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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-06
Ementalnstitui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Congonhas, define os deveres fundamentais do Vereador, estabelece condutas vedadas, tipifica infrações éticas e disciplina o processo ético-disciplinar e a formação da respectiva Comissão, e dá outras providências
native_id19117

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria.
2026-05-12 Proposição aprovada em única votação U Projeto de Resolução aprovado por 11 votos favoráveis na 15ª R.O. em única votação e discussão.
2026-05-04 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria.
2026-05-04 Parecer favorável das Comissões — Matéria aprovada nas Comissões de LJRF e OSP. Após a aprovação matéria encaminhada à Secretaria.
2026-04-28 Parecer favorável do Procurador — Parecer do Procurador Encaminhado à Secretaria.
2026-04-28 Matéria encaminhada ao Procurador Legislativo — Matéria encaminhada ao Procurador Legislativo para emissão do Parecer.
2026-04-14 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria
2026-04-14 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário - 10ª R.O. em 6/4/2026
2026-04-14 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 10ª R.O. em 6/4/2026
2026-04-06 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T12:21:43.792997-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Cámara-Mrrnicipal de Congonhas
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Ganra
PROJETO DE RESOLUÇÃO N"@ZOZS
lnstitui o Codigo de Etica e Decoro Parlamentar da Câmara
lVlunicipal de Congonhas, define os deveres fundamentais
do Vereador, estabelece condutas vedadas, tipiíica
infraçÕes éticas e disciplina o processo ético-disciplinar e a
formação da respectiva Comissão, e dá outras providências.
A CÂN/ARA N/UNICIPAL DE CONGONHAS, no exercício de sua autonomia político￾arjministrativa, com fundamento na Constituição da República, na Lei Orgânica do IVluriicípio
de Congonhas e no Regimento lnterno da Câmara [Vunicipal,
RESOLVE:
CAPíTULO I
DAS DTSPOSTÇÕES GERATS
Art. 1Ü. Fica instituíclo o Codigo de Etica e Decoro Parlamentar da Câmara lVlunicipal cle
Congonhas, aplicável a todos os Vereadores no exercício do mandato, sem prejuízo clas
normas constitucionais, da Lei Orgânica [Vunicipal e do Regimento lnterno.
Art. 2o. O exercício do mandato parlamentar impõe ao Vereador conduta compatível cont
a dignidade do cargo, a moralidade administrativa, a probidade, a legalidade, a transparência
e a supremacia do interesse público.
Art. 3o. O Vereador e agente pcllítico investido de representação popular e deve exercer o
marrdato con't irrdependência, responsabilidade institucional e respeito às insl.rtuiçoes
Cernocráticas.
Cârnara lllunicipal de Congonhas
Rtta Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone : (31) 3732-0300 - E-nrail: carrrara@)congorrhas mg.leg.br
wvwv. congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
CAPíTULO II
DOS PRINCíPIOS E DEVERES ETICOS FUNDAMENTAIS
Art. 4o. São princípios éticos fundamentais que regem a conduta do Vereador:
| - a defesa do interesse público e da soberania popular;
ll -alegalidade,amoralidade,aimpessoalidade,apublicidadeeaeficiência;
lll - a honestidade, a boa-fé, a lealdade institucional e a responsabilidade política;
lV - o respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais;
V - a urbanidade, a civilidade e o respeito mútuo nas relações parlamentares;
Vl - a transparência na atuação legislativa e fiscalizatoria;
Vll - a vedação ao abuso das prerrogativas parlamentares.
Art. 50. Constituem deveres fundamentais do Vereador:
| - cumprir e fazer cumprir a Constituição da República, a Lei Orgânica do lVunicípio, o
Regimento lnterno e as leis vigentes;
ll - zelar pelo prestígio, pela dignidade e pelo bom nome da Câmara tVlunicipal;
lll - exercer o mandato com dedicação, assiduidade e zelo pelas funções legislativas,
fiscalizatorias e representativas;
lV- respeitar os princípios da administração pública e a ética na gestão da coisa pública;
V - manter conduta compatível com o decoro parlamentar, inclusive fora do recinto da
Câmara, quando o comportamento repercutir institucionalmente;
Vl - prestar contas de sua atuação à sociedade;
Vll - tratar com respeito os cidadãos, servidores públicos, colegas parlamentares e
autoridades.
CAPíTULO III
DAS CONDUTAS VEDADAS
Art. 6o. Constituem condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, além daquelas
previstas na Lei Orgânica [Vlunicipal e no Regimento lnterno.
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacííico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Teleíone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
| - abusar das prerrogativas constitucionais e regimentais asseguradas ao Vereador;
ll - perceber ou solicitar vantagem indevida, direta ou indireta, em razáo do exercício do
mandato;
lll - utilizar o mandato, a estrutura da Câmara ou informações privilegiadas para fins pessoais
ou de terceiros;
lV - praticar atos que atentem contra a honra, a dignidade ou a credibilidade do Poder
Legislativo,
V - promover discriminação, preconceito ou discurso de odio de qualquer natureza,
Vl - desrespeitar, reiteradamente, normas regimentais ou decisões do Plenário;
Vll - faltar, sem justificativa, às sessões plenárias ou reuniões de comissões, de forma
reiterada;
Vlll - comprometer a imagem institucional da Câmara por atos incompatíveis com a ética
pública.
CAPíTULO IV
DAS INFRAÇÓES E SANÇOES
Art. 70. As infrações às normas deste Código sujeitam o Vereador às seguintes sançÕes,
observados a proporcionalidad e, a razoabilidade e o devido processo legal:
| - advertência escrita;
ll - censura pública;
lll - suspensão temporária do exercÍcio do mandato;
lV - perda do mandato, nos termos da Constituição da República, da Lei Orgânica lVlunicipal
e do Regimento lnterno.
Art. 8o. Na aplicação das sançÕes serão considerados, entre outros critérios:
| - a gravidade da infração;
ll - a repercussão institucional;
lll - os antecedentes parlamentares;
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhaTqrg.lcA.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
lV - a reincidência;
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cnpÍrulo v
Do PRocESSo Érco-orscrPLrNAR
Art. 90. A apuração de infração ética será realizada mediante processo ético-disciplinar,
assegurados o contraditorio, a ampla defesa e o devido processo legal.
Art. 10. O processo ético-disciplinar será instaurado por representação fundamentada:
| - da Mesa Diretora;
ll - de qualquer Vereador;
lll- de cidadão, partido político ou entidade da sociedade civil, na forma regimental.
Art. 11 . Recebida a representação, a lVlesa Diretora fará o juizo preliminar de admissibilidade
e, sendo o caso, determinará a instauração do processo.
Art. 12. O processo será conduzido por Comissão de Etica e Decoro Parlamentar, observada
a composição proporcional das bancadas, nos termos do Regimento lnterno.
Art. 13. Compete à Comissão de Etica:
| - notificar o Vereador representado;
ll - promover a instrução probatoria;
lll - assegurar o direito de defesa e produção de provas;
lV - elaborar relatorio circunstanciado;
V - emitir parecer conclusivo.
Art. 14. Concluída a instrução, o parecer da Comissão será submetido ao Plenário, que
deliberará na forma e quórum previstos no Regimento lnterno.
Art. 15. A perda do mandato obselará, obrigatoriamente, os procedimentos e quoruns
estabelecidos na Constituição da Republica, na Lei Orgânica lVlunicipal e no Regirnentr-r
lnterno da Câmara lVunicipal de Congonhas.
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico llomem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31)3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.lcg br
www. congonhas.mg.leg.br
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§
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
CAPíTULO VI
DA APLTCAÇÃO SUBSTDTARTA DO REGTMENTO TNTERNO
Art. 16. Aplicam-se subsidiariamente ao processo ético-disciplinar as normas do Regimento
lnterno da Câmara lVlunicipal de Congonhas relativas:
| - às comissões permanentes e especiais;
ll - ao direito de defesa;
lll - aos prazos processuais;
lV - às sessões de julgamento;
V - às hipoteses de julgamento de Vereadores por infrações político-administrativas.
CAPíTULO VII
DA CR|AÇÃO e COMPOSIÇÃO DA COMTSSÃO DE ETrcA E DECORO PARLAMENTAR
Art. 17. Fica criada a Comissão de Etica e Decoro Parlamentar que terá três membros
titulares e seus respectivos suplentes, eleitos por toda a Edilidade, respeitada a
representação proporcional partidária.
Art. 18. A Comissão será composta por Presidente, Secretário e membro, sendo indicados
seus respectivos suplentes, cuja eleição será realizada pelos membros titulares da
Comissão de Etica e Decoro Parlamentar.
Art. 19. O Relator do processo será designado pela maioria dos membros que compÕe a
Comissão, vedada a relatoria ao Vereador indicado como Presidente da Comissão.
CAPíTULO VIII
DAS DISPOSTÇOES FTNATS
Art. 20. Este Codigo de Etica será interpretado em consonância com a Constituição da
Republica, a Lei Orgânica do lVlunicípio e o Regimento lnterno da Câmara [Vlunicipal de
Congonhas.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, à luz dos princípios da ética
pública e do decoro parlamentar.
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. PacÍÍico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Art.22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1 de abril de 2026.
AVERALDO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora.
ROBERTO M**o DE AGUIAR
Vice-Presidente da Mesa Diretora
KATE BARBARA MARQUES URZEDO
1" Secretária da [Vesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. PacíÍ'ico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.lcg.br
www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
JUSTIFICATIVA
A ética constitui fundamento indispensável ao exercício da atividade política e a legitimidade
das instituições publicas. O mandato parlamentar não se resume à representação formal do
eleitorado, mas impÕe ao Vereador elevado padrão de conduta moral, respeito às leis e
compromisso permanente com o interesse coletivo.
A instituição de um Codigo de Etica e Decoro Parlamentar no âmbito da Câmara tVunicipal
de Congonhas representa importante instrumento de fortalecimento da democracia local, da
transparência administrativa e da confiança da sociedade no Poder Legislativo.
O presente Projeto de Resolução inspira-se, no que couber, no Codigo de Etica da Câmara
dos Deputados, adequando seus princípios e diretrizes à realidade municipal, sempre em
conformidade com a Lei Orgânica do lVlunicípio e com o Regimento lnterno desta Casa.
Ao disciplinar deveres, vedações e sançÕes, o Codigo de Etica reafirma o comprornisso
desta Câmara com a moralidade administrativa, a probidade e o respeito à coisa pública,
contribuindo para a prevenção de desvios de conduta e para o aperfeiçoamento da atuação
parlamentar.
Diante de sua relevância institucional e social, entende-se que a aprovação da presente
Resolução constitui medida necessária e oportuna para o contínuo aperfeiçoamento da
Administração Pública e do Poder Legislativo tVunicipal.
Congonhas, 1 de abril de 2026
AVERALDO PEREIRA DA SILVA
Presidente da IVesa Diretora
RoBERro {kk*RA DE AGUIAR
Vice-Presidente da Mesa Diretora.
KATE BARBARA MARQUES URZEDO
1a Secretária da [Vesa Diretora
Càmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31)3732-0300 - E-mail. camara@congonhas.nrg leg.br
www. congonhas.mg.leg.br
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