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materia nº 193/2026

Tipo Ofício PMC
Número / Ano 193 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPMC/SEGOV/GAB/094/2026 - Resposta ao Requerimento CMC/76/2026 protocolado pelo Vereador Averaldo Pereira da Silva
native_id19125

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Matéria encaminhada ao Gabinete — Matéria encaminhada ao Gabinete
2026-04-07 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria
2026-04-07 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário - 10ª R.O. em 7/4/2026
2026-04-07 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 10ª R.O. em 7/4/2026
2026-04-07 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 349

,,"1,, Avpraldo Pepeira da Silva.
' ,',' Presidente de Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas.
ASSUNTO: Resposta a l{equcrirncnto
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B.t09412026, :
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PROTOCCLO GERAL 71912026
Oata: b7iA42A26 - Horário: 08:37
Legislativo
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PREFEITURA DE
CIDADE
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para r€iterar a Vossa
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ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0001
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
1 1 26.095.131,04D31.841.755,66D 383.265.821,30 389.012.44 ATIVO 5,92
CIRCULANTE 2 1.1 5.883.313,32D14.414.775,60D 249.928.141,39 258.459. CIRCULANTE 603,67
3 1.1.01 925.228,56D8.677.021,94D 131.329.061,86 139.080 DISPONIVEL .855,24
CAIXA GERAL 4 1.1.01.01 5.538,71D6.780,38D 110.415,49 111.657,16 CAIXA GERAL
5 1.1.01.01.0001 5.538,71D6.780,38D 110.415,49 111.657,16 Caixa
BANCOS CONTA MOVIMENTO 9 1.1.01.02 1.994,60D122.968,10D 101.507.723,36 101.628. BANCOS CONTA MOVIMENTO 696,86
11 1.1.01.02.0002 0,01D122.967,10D 2.481.839,34 2.604.806,43 Banco Sicoob - c/c 28853628-2
Banco Bradesco - c/c 5227-2 12 1.1.01.02.0003 1,00D1,00D 8.305.744,15 8.305.744,15 Banco Bradesco - c/c 5227-2
16 1.1.01.02.0007 1.946,89D0,00 25.001.045,05 24.999.098,16 Banco Caixa Economica - c/c 190-0/577563689-5
Banco Caixa Economica - c/c 311-2/577563692-5 17 1.1.01.02.0008 46,70D0,00 647.321,37 647.274,67 Banco Caixa Economica - c/c 311-2/577563692-5
22 1.1.01.02.0013 0,000,00 57.705.779,64 57.705.779,64 Banco do Brasil - c/c 3517-3
Banco do Brasil - 48377-x 2959 1.1.01.02.0035 0,000,00 1.580,40 1.580,40 Banco do Brasil - 48377-x
2960 1.1.01.02.0036 0,000,00 1.670,40 1.670,40 Banco do Brasil - 48378-8
Banco do Brasil c/c 50246-4 - Saude Suplementar 3255 1.1.01.02.0042 0,000,00 7.362.743,01 7.362.743,01 Banco do Brasil c/c 50246-4 - Saude Suplementar
31 1.1.01.03 917.676,91D8.547.191,60D 29.710.920,53 37. APLICACOES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO 340.435,22
Aplicacao Sicoob - 28.853.628-2 33 1.1.01.03.0002 151.572,95D0,00 834.576,10 683.003,15 Aplicacao Sicoob - 28.853.628-2
34 1.1.01.03.0003 12.133,49D50.432,10D 1.479.487,17 1.517.785,78 Aplicacao Investe Facil Bradesco - 5227-2
Banco Caixa Economica - c/c 190-0/577563689-5 37 1.1.01.03.0006 1.097,30D14.697,00D 153,63 13.753,33 Banco Caixa Economica - c/c 190-0/577563689-5
43 1.1.01.03.0012 0,0092.500,00D 9.709,40 102.209,40 Banco do Brasil CDB - c/c 3517-3
Banco Caixa Economica - c/c 2981-2 1413 1.1.01.03.0023 0,02D0,01D 0,01 0,00 Banco Caixa Economica - c/c 2981-2
1975 1.1.01.03.0028 1.546,35D219.417,78D 8.326,23 226.197,66 Banco do Brasil - c/c 3517-3 Renda Fixa
Aplicacao BB Rende Facil - 3517-3 2813 1.1.01.03.0034 465.609,18D3.641.665,92D 22.571.731,64 25.747.78 Aplicacao BB Rende Facil - 3517-3 8,38
2826 1.1.01.03.0037 66.293,58D3.466.773,99D 827.379,85 4.227.860,26 Aplicacao CDB Bradesco - 5227-2
Aplicacao Banco do Brasil - 48377-x - CDB 3053 1.1.01.03.0040 16.977,52D14.000,00D 2.977,52 0,00 Aplicacao Banco do Brasil - 48377-x - CDB
3083 1.1.01.03.0043 207,04D367,24D 714,09 874,29 Aplicacao Banco do Brasil Rende Facil- 48377-x
Banco do Brasil Rende Facil- 48378-8 3084 1.1.01.03.0044 657,30D706,89D 827,16 876,75 Banco do Brasil Rende Facil- 48378-8
3089 1.1.01.03.0047 11,11D10,21D 0,90 0,00 Aplicacao Renda Fixa Caixa Economica Federal -
311-2/577563692-5
Aplicacao BB Rende Facil - c/c 50246-4 3260 1.1.01.03.0050 201.571,07D1.046.620,46D 3.204.725,10 4.049.774, Aplicacao BB Rende Facil - c/c 50246-4 49
3490 1.1.01.03.0051 0,000,00 770.311,73 770.311,73 Aplicacao CDB Bradesco - 5227-2
BANCOS CONTA VINCULADA 54 1.1.01.04 18,34D81,86D 2,48 66,00 BANCOS CONTA VINCULADA
56 1.1.01.04.0002 18,34D15,86D 2,48 0,00 Aplicacao BB Rende Facil - 12402-8 PRO-HOSP
Banco do Brasil - C/C 3528-9 2173 1.1.01.04.0015 0,0066,00D 0,00 66,00 Banco do Brasil - C/C 3528-9
89 1.1.02 4.958.084,76D5.737.753,66D 118.599.079,53 119. REALIZAVEL A CURTO PRAZO 378.748,43
ESTOQUE HOSPITALAR 90 1.1.02.01 1.822.837,50D2.394.169,97D 18.176.830,19 1 ESTOQUE HOSPITALAR 8.748.162,66
91 1.1.02.01.0001 699.462,05D432.313,74D 3.359.718,77 3.092.570,46 Drogas e Medicamentos
Generos alimenticios 92 1.1.02.01.0002 119.586,01D39.500,81D 1.389.021,99 1.308.936,79 Generos alimenticios
93 1.1.02.01.0003 949,06D949,06D 0,00 0,00 Material de Radiologia
Material de limpeza 95 1.1.02.01.0005 24.388,12D31.839,10D 454.323,88 461.774,86 Material de limpeza
96 1.1.02.01.0006 13.050,41D14.421,49D 594.897,53 596.268,61 Material de manutencao
Material medico hospitalar 97 1.1.02.01.0007 632.046,39D551.341,98D 2.217.879,10 2.137.174,69 Material medico hospitalar
99 1.1.02.01.0009 59.968,25D522.510,13D 712.015,85 1.174.557,73 Material de expediente
Oxigenio 101 1.1.02.01.0011 943,23D419,46D 312.672,84 312.149,07 Oxigenio
103 1.1.02.01.0013 55.321,98D71.365,50D 201.280,53 217.324,05 Material de seguranca
Material aplicacao imediata 105 1.1.02.01.0015 354,75D0,00 1.925,45 1.570,70 Material aplicacao imediata
107 1.1.02.01.0017 31.801,90D318.756,15D 1.245.588,48 1.532.542,73 Ortese e Protese
Descartaveis/Embalagens 108 1.1.02.01.0018 33.492,17D26.682,60D 247.431,12 240.621,55 Descartaveis/Embalagens
109 1.1.02.01.0019 4.880,93D94.272,03D 63.340,60 152.731,70 Bens de Pequeno Valor
Dietas 111 1.1.02.01.0021 45.703,07D14.670,53D 7.010.413,40 6.979.380,86 Dietas
112 1.1.02.01.0022 0,00283,77D 0,01 283,78 Fios Cirurgicos
Uniformes 113 1.1.02.01.0023 0,00699,00D 22.412,00 23.111,00 Uniformes
115 1.1.02.01.0025 5.206,51D2.463,62D 57.643,44 54.900,55 Gas GLP
Materiais Agencia Transfusional 2499 1.1.02.01.0026 443,25D5.901,04D 20.192,03 25.649,82 Materiais Agencia Transfusional
2569 1.1.02.01.0028 91.137,84D78.304,16D 258.040,13 245.206,45 Materiais C.M.E.
Solucoes Hospitalares 2572 1.1.02.01.0031 2.329,44D1.602,55D 7.948,04 7.221,15 Solucoes Hospitalares
2573 1.1.02.01.0032 355,68D3.359,60D 85,00 3.088,92 Materiais e Equipamentos Eletricos - Fonte Alimentacao
Materiais para Fisioterapia 2576 1.1.02.01.0035 1.416,46D1.566,46D 0,00 150,00 Materiais para Fisioterapia
2577 1.1.02.01.0036 0,00180.947,19D 0,00 180.947,19 Orteses e Proteses Consignados
ESTOQUE DE TERCEIROS EM NOSSO PODER 116 1.1.02.02 137.183,44D0,00 719.543,06 582.359,62 ESTOQUE DE TERCEIROS EM NOSSO PODER
117 1.1.02.02.0001 137.183,44D0,00 719.543,06 582.359,62 Orteses e Proteses - Consignados
CLIENTES DO SUS INTERNOS/EXTERNOS 120 1.1.02.03 2.070.702,32D1.931.396,14D 78.770.460,51 CLIENTES DO SUS INTERNOS/EXTERNOS 78.631.154,33
121 1.1.02.03.0001 0,0012.000,00D 0,00 12.000,00 SIA/AIH
Plantoes Urgencia e Emergencia - Provisionamento 122 1.1.02.03.0002 945.332,29D992.740,02D 11.180.147,37 11.227.555,1 Plantoes Urgencia e Emergencia - Provisionamento 0
123 1.1.02.03.0003 107.376,13D214.752,26D 1.288.513,56 1.395.889,69 Producao Medica AHBJ - Provisionamento
Incentivos do SUS 124 1.1.02.03.0004 402.730,39D558.691,28D 1.028.073,84 1.184.034,73 Incentivos do SUS
125 1.1.02.03.0005 91.029,36D14.528,00D 21.202.316,96 21.125.815,60 SUS - Secretaria Municipal de Saude / FMS
Incentivo para Apoio de Assistencia Hospitalar 126 1.1.02.03.0006 399.349,76D138.684,58D 4.941.172,64 4.680.507,46 Incentivo para Apoio de Assistencia Hospitalar
3182 1.1.02.03.0007 124.884,39D0,00 5.917.408,68 5.792.524,29 Valor em Saude e Eletivas
Convenio PMT 01/2024 3584 1.1.02.03.0008 0,000,00 33.212.827,46 33.212.827,46 Convenio PMT 01/2024
130 1.1.02.05 607.688,22D1.105.249,44D 14.599.873,64 15 CLIENTES DE CONTRATOS E CONVENIOS .097.434,86
Saude Bradesco 131 1.1.02.05.0001 0,000,00 1.789.601,38 1.789.601,38 Saude Bradesco
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0002
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
132 1.1.02.05.0002 0,0023.303,66D 585.016,29 608.319,95 Vale S/A
Allianz Saude 133 1.1.02.05.0003 65,60D65,60D 1.522,22 1.522,22 Allianz Saude
134 1.1.02.05.0004 2.707,28D2.860,76D 8.519,43 8.672,91 Cemig Saude
ASAPEC - Associacao dos Aposentados Pensionistas e 136 1.1.02.05.0006 0,005.013,84D 85.239,19 90.253,03 Idosos de Congonhas e ASAPEC - Associacao dos Aposentados Pensionistas e Idosos
de Congonhas e
137 1.1.02.05.0007 0,000,00 149.245,04 149.245,04 Sul America Companhia de Seguros e Saude
Instituto de Previdencia dos Servidores Militares - 139 1.1.02.05.0009 227,44D2.814,81D 87.323,85 89.911,22 Instituto de Previdencia dos Servidores Militares - IPSM IPSM
140 1.1.02.05.0010 648,55D648,55D 756,30 756,30 Caixa E. F. Saude Caixa
Fundacao Libertas de Seguridade Social 141 1.1.02.05.0011 211,00D0,00 3.518,80 3.307,80 Fundacao Libertas de Seguridade Social
145 1.1.02.05.0015 0,001.812,08D 922,70 2.734,78 Postal Saude Caixa de Ass e Saude dos Emp dos Correios
Notre Dame Intermedica Minas Gerais Saude S.A 148 1.1.02.05.0018 0,0018.502,51D 401.718,61 420.221,12 Notre Dame Intermedica Minas Gerais Saude S.A
1533 1.1.02.05.0020 18.134,26D0,00 257.198,52 239.064,26 Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de MG
Associacao Beneficiente Sao Camilo 3012 1.1.02.05.0022 0,000,00 144.048,00 144.048,00 Associacao Beneficiente Sao Camilo
3090 1.1.02.05.0024 0,000,00 586.146,75 586.146,75 Hapvida Assistencia Medica S.A
Consorcio Intermunicipal de Saude Alto das Vertentes
3259 1.1.02.05.0025 0,000,00 15.504,13 15.504,13 Consorcio Intermunicipal de Saude Alto das Vertentes
3489 1.1.02.05.0026 0,000,00 1.921,29 1.921,29 Fundacao Ouro Branco
Fundacao Sao Francisco Xavier 150 1.1.02.05.0191 6.874,26D12.237,38D 488.952,55 494.315,67 Fundacao Sao Francisco Xavier
151 1.1.02.05.0192 1.278,46D2.142,00D 4.745,52 5.609,06 GEAP - Fundacao Seguridade Social
Unimed Conselheiro Lafaiete 152 1.1.02.05.0193 0,000,00 1.798.836,19 1.798.836,19 Unimed Conselheiro Lafaiete
153 1.1.02.05.0194 2.262,00D2.262,00D 63.562,74 63.562,74 Copass Saude
Amil Assistencia Medica Ltda 155 1.1.02.05.0198 481,00D6.023,02D 48.316,52 53.858,54 Amil Assistencia Medica Ltda
156 1.1.02.05.0199 0,000,00 5.125,45 5.125,45 Caixa de Assistencia Funcionarios - Cassi
You Assistencia Medica Ltda 2677 1.1.02.05.0217 0,00430,00D 10.164,88 10.594,88 You Assistencia Medica Ltda
164 1.1.02.05.9998 574.798,37D1.027.133,23D 8.061.967,29 8.514.302,1 Clientes Convenios - Provisionamento 5
CLIENTES PARTICULARES 166 1.1.02.06 0,000,00 264.782,18 264.782,18 CLIENTES PARTICULARES
167 1.1.02.06.0001 0,000,00 264.782,18 264.782,18 Clientes Particulares
OUTRAS CONTAS A RECEBER 168 1.1.02.07 1.438,08D13.969,45D 104.060,06 116.591,43 OUTRAS CONTAS A RECEBER
2806 1.1.02.07.0003 1.438,08D13.969,45D 104.060,06 116.591,43 Cartao Credito/Debito
ADIANTAMENTOS A TERCEIROS 172 1.1.02.10 273.454,09D242.383,30D 3.367.158,46 3.336 ADIANTAMENTOS A TERCEIROS .087,67
175 1.1.02.10.0019 273.454,09D242.383,30D 3.367.158,46 3.336.087,67 Adiantamento a Fornecedores
CREDITOS COM FUNCIONARIOS 177 1.1.02.11 40.515,36D46.655,18D 2.594.358,06 2.600.497 CREDITOS COM FUNCIONARIOS ,88
178 1.1.02.11.0002 0,000,00 652.556,29 652.556,29 Adiantamento de 13. salario
Adiantamento de Salario 179 1.1.02.11.0003 0,000,00 58.452,56 58.452,56 Adiantamento de Salario
182 1.1.02.11.0020 40.515,36D46.655,18D 1.239.813,36 1.245.953,18 Adiantamento de Ferias
Adiantamento Rescisao 183 1.1.02.11.0030 0,000,00 643.535,85 643.535,85 Adiantamento Rescisao
187 1.1.02.13 3.930,18D3.930,18D 0,00 0,00 VALORES A RECUPERAR
ISS Pago a Maior 191 1.1.02.13.0005 3.613,68D3.613,68D 0,00 0,00 ISS Pago a Maior
192 1.1.02.13.0006 225,13D225,13D 0,00 0,00 IRRF Pago a Maior
RETENCAO PIS/COFINS/CSLL Pago a maior - 5952 194 1.1.02.13.0008 91,37D91,37D 0,00 0,00 RETENCAO PIS/COFINS/CSLL Pago a maior - 5952
197 1.1.02.16 335,57D0,00 2.013,37 1.677,80 DESPESAS ANTECIPADAS
Seguro Empresarial e Vida em Grupo 199 1.1.02.16.0002 335,57D0,00 2.013,37 1.677,80 Seguro Empresarial e Vida em Grupo
200 1.2 20.211.817,72D17.426.980,06D 133.337.679,91 130.55 ATIVO NAO CIRCULANTE 2.842,25
REALIZAVEL A LONGO PRAZO 201 1.2.01 3.975.624,37D3.927.622,34D 128.875.760,02 128 REALIZAVEL A LONGO PRAZO .827.757,99
207 1.2.01.02 108.122,54D108.122,54D 0,00 0,00 BLOQUEIO JUDICIAL
Bloqueio Judicial - Trabalhista 208 1.2.01.02.0001 17.942,79D17.942,79D 0,00 0,00 Bloqueio Judicial - Trabalhista
209 1.2.01.02.0003 90.179,75D90.179,75D 0,00 0,00 Deposito/Bloqueio Judicial
BANCOS CONTA VINCULADA 210 1.2.01.03 3.867.501,83D3.819.499,80D 128.875.760,02 BANCOS CONTA VINCULADA 128.827.757,99
1782 1.2.01.03.0015 0,000,00 606,00 606,00 Banco Caixa Economica - c/c 3128-0/577563818-9 Emenda
Parlamentar
Aplicacao Caixa Economica - c/c 3128-0/577563818-9 Emenda Parlamentar 1783 1.2.01.03.0016 117.424,98D108.530,24D 9.445,74 551,00 Aplicacao Caixa Economica - c/c 3128-0/577563818-9
Emenda Parlamentar
2178 1.2.01.03.0039 0,002.098,01D 29,49 2.127,50 Aplicacao Banco do Brasil - 43512-0 SEC ESTADUAL DE MG
Aplicacao Banco do Brasl 43512-0 2183 1.2.01.03.0045 0,000,00 2.104,13 2.104,13 Aplicacao Banco do Brasl 43512-0
2821 1.2.01.03.0065 0,000,00 11.510.505,35 11.510.505,35 Banco do Brasil 46106-7 - Valora Minas e Eletivas
Aplicacao Rende Facil 46106-7 - Valora Minas e Eletivas 2822 1.2.01.03.0066 83.715,96D0,00 5.800.575,43 5.716.859,47 Aplicacao Rende Facil 46106-7 - Valora Minas e Eletivas
3180 1.2.01.03.0070 0,000,00 226.935,00 226.935,00 Banco do Brasil - 40693-7 Convenio 897018-2019
Aplicacao Banco do Brasil - 40693-7 Convenio 897018 3181 1.2.01.03.0071 27.079,69D249.155,43D 6.603,87 228.679,61 -2019 Aplicacao Banco do Brasil - 40693-7 Convenio 897018-2019
3256 1.2.01.03.0072 0,000,00 7.247.309,17 7.247.309,17 Caixa Economica c/c 3640-1/577563855-3 - Piso
Enfermagem
Aplicacao BB RF CP Corpor Agil 46106-7 - Valora Minas e Eletivas 3261 1.2.01.03.0074 16,44D134,03D 3,12 120,71 Aplicacao BB RF CP Corpor Agil 46106-7 - Valora Minas e
Eletivas
3264 1.2.01.03.0075 0,000,00 218.833,34 218.833,34 Banco do Brasil c/c 51014-9 - Convenio 11/2023
Aplicacao BB Rende Facil c/c 51014-9 - Convenio 11/ 3265 1.2.01.03.0076 195.102,68D390.017,05D 25.116,09 220.030,46 2023 Aplicacao BB Rende Facil c/c 51014-9 - Convenio 11/2023
3253 1.2.01.03.0077 2.041.209,19D943.990,43D 2.500.501,85 1.403.283, Aplicacao Financeira DI LP Caixa Economica c/c 09
3640-1/577563855-3 - Piso Enfermagem
Banco do Brasil - 48534-9 Convenio 01/2023 PMC 3266 1.2.01.03.0078 0,000,00 2.049.773,32 2.049.773,32 Banco do Brasil - 48534-9 Convenio 01/2023 PMC
3267 1.2.01.03.0079 0,001.000,00D 120,74 1.120,74 Aplicacao CDB DI Banco do Brasil - 48534 Convenio
01/2023 PMC
Aplicacao BB Rende Facil - 48534-9 Convenio 01/2023 3268 1.2.01.03.0080 0,001.998.946,45D 11.723,49 2.010.669,94 Aplicacao BB Rende Facil - 48534-9 Convenio 01/2023 PMC PMC
3269 1.2.01.03.0081 0,000,00 138.336,13 138.336,13 Banco do Brasil - 49061-x Convenio 05/2023 PMC
Aplicacao BB Rende Facil - 49061-x Convenio 05/2023 3270 1.2.01.03.0082 0,00125.424,80D 14.859,33 140.284,13 Aplicacao BB Rende Facil - 49061-x Convenio 05/2023 PMC PMC
3275 1.2.01.03.0083 0,000,00 851,95 851,95 Banco do Brasil - 49062-8 Convenio 07/2023 PMC
Aplicacao BB Rende Facil - 49062-8 Convenio 07/2023 3276 1.2.01.03.0084 0,00203,36D 288,74 492,10 Aplicacao BB Rende Facil - 49062-8 Convenio 07/2023 PMC PMC
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0003
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
3393 1.2.01.03.0085 0,000,00 65.493.003,82 65.493.003,82 Banco do Brasil - 51017-3 Convenio 01/2024 PMC
Aplicacao BB Rende Facil - 51017-3 Convenio 01/202 3394 1.2.01.03.0086 1.383.440,27D0,00 32.844.424,85 31.460.984,58 Aplicacao BB Rende Facil - 51017-3 Convenio 01/202 4 PMC 4 PMC
3399 1.2.01.03.0087 0,000,00 509.101,90 509.101,90 Banco do Brasil - 51684-8 Convenio 03/2024 PMC
Aplicacao BB Rende Facil - 51684-8 Convenio 03/2024 3400 1.2.01.03.0088 19.512,62D0,00 264.707,17 245.194,55 Aplicacao BB Rende Facil - 51684-8 Convenio 03/2024 PMC PMC
232 1.2.03 16.236.193,35D13.499.357,72D 4.461.919,89 1.72 IMOBILIZADO 5.084,26
BENS DE USO 233 1.2.03.01 13.979.585,07D10.298.938,34D 3.680.646,73 0 BENS DE USO ,00
234 1.2.03.01.0001 725.027,82D297.376,38D 427.651,44 0,00 Instrumental Medico-Cirurgico
Moveis e Utensilios 235 1.2.03.01.0002 1.770.320,92D1.517.349,89D 252.971,03 0,00 Moveis e Utensilios
236 1.2.03.01.0003 10.839.757,88D7.961.721,22D 2.878.036,66 0,00 Maquinas e Equipamentos
Instalacoes 237 1.2.03.01.0004 120.994,52D19.144,52D 101.850,00 0,00 Instalacoes
239 1.2.03.01.0006 523.483,93D503.346,33D 20.137,60 0,00 Computadores e Perifericos
(-)DEPRECIACAO/AMORTIZACAO BENS DE USO 241 1.2.03.02 6.375.428,43C5.094.782,25C 0,00 1.280.646 (-)DEPRECIACAO/AMORTIZACAO BENS DE USO ,18
242 1.2.03.02.0001 196.434,58C147.609,89C 0,00 48.824,69 Instrumental Medico-Cirurgico
Moveis e Utensilios 243 1.2.03.02.0002 1.130.705,71C965.769,01C 0,00 164.936,70 Moveis e Utensilios
244 1.2.03.02.0003 4.524.537,92C3.520.298,21C 0,00 1.004.239,71 Maquinas e Equipamentos
Instalacoes 245 1.2.03.02.0004 22.306,31C11.904,33C 0,00 10.401,98 Instalacoes
247 1.2.03.02.0006 501.443,91C449.200,81C 0,00 52.243,10 Computadores e Perifericos
OUTRAS IMOBILIZACOES 253 1.2.03.04 11.505.048,25D10.723.775,09D 781.273,16 0,00 OUTRAS IMOBILIZACOES
255 1.2.03.04.0005 11.505.048,25D10.723.775,09D 781.273,16 0,00 Edificacoes
(-)DEPRECIACAO/AMORTIZACAO IMOBILIZACOES 257 1.2.03.05 2.873.011,54C2.428.573,46C 0,00 444.438,08 (-)DEPRECIACAO/AMORTIZACAO IMOBILIZACOES
259 1.2.03.05.0006 2.873.011,54C2.428.573,46C 0,00 444.438,08 Depreciacao Edificacoes/Reformas
INTANGIVEL 262 1.2.04 0,000,00 0,00 0,00 INTANGIVEL
263 1.2.04.03 57.442,50D57.442,50D 0,00 0,00 LICENCA DE USO
Software 264 1.2.04.03.0001 57.442,50D57.442,50D 0,00 0,00 Software
265 1.2.04.04 57.442,50C57.442,50C 0,00 0,00 (-)DEPRECIACAO/AMORTIZACAO IMOBILIZACOES
Software 266 1.2.04.04.0001 57.442,50C57.442,50C 0,00 0,00 Software
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0004
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
280 2 23.337.418,88C31.841.755,66C 116.028.407,05 107.524. PASSIVO 070,27
CIRCULANTE 281 2.1 6.151.317,03C6.756.658,52C 90.714.036,96 90.108 CIRCULANTE .695,47
282 2.1.01 6.151.317,03C6.756.658,52C 90.714.036,96 90. OBRIGACOES DE CURTO PRAZO 108.695,47
FORNECEDORES DE SUPRIMENTOS 283 2.1.01.01 827.156,24C838.395,85C 14.084.079,84 14.0 FORNECEDORES DE SUPRIMENTOS 72.840,23
284 2.1.01.01.0001 10.944,32C26.717,79C 146.139,43 130.365,96 AMGS Comercio e Representacoes Ltda
Visiontech Medical Optics Ltda 285 2.1.01.01.0002 0,0091,00C 91,00 0,00 Visiontech Medical Optics Ltda
288 2.1.01.01.0005 0,001.260,00C 1.760,00 500,00 Alran Comercio de Prod Medicos Ltda
Supermercado Azevedo Ltda 290 2.1.01.01.0007 12.569,88C2.772,35C 126.396,02 136.193,55 Supermercado Azevedo Ltda
295 2.1.01.01.0012 12.680,00C10.786,00C 437.868,40 439.762,40 Frigorifico Calafate Ltda
Frangogel Distribuidora de Alimentos Ltda 296 2.1.01.01.0013 0,004.352,00C 62.398,00 58.046,00 Frangogel Distribuidora de Alimentos Ltda
297 2.1.01.01.0014 20.274,01C17.711,00C 166.231,40 168.794,41 HPF Surgical Ltda
Datamed Ltda 300 2.1.01.01.0017 0,000,00 36.288,00 36.288,00 Datamed Ltda
302 2.1.01.01.0019 0,000,00 64.800,00 64.800,00 Vale Comercial Ltda
Octa Lab Farmacia Manicpulacao 303 2.1.01.01.0020 3.500,01C0,00 5.031,25 8.531,26 Octa Lab Farmacia Manicpulacao
307 2.1.01.01.0024 0,0024,15C 166.190,14 166.165,99 Mhedica Service Comercio e Manutencao Ltda
NSR Industria e Com rcio 321 2.1.01.01.0040 0,000,00 375,19 375,19 NSR Industria e Com rcio
326 2.1.01.01.0045 45.014,10C0,00 102.161,56 147.175,66 Dell Computadores do Brasil Ltda
Distribuidora WZ Ltda 329 2.1.01.01.0048 0,000,00 2.138,00 2.138,00 Distribuidora WZ Ltda
330 2.1.01.01.0049 1.313,86C6.800,00C 134.078,54 128.592,40 Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda
Biomedical Ltda 331 2.1.01.01.0050 0,000,00 600,00 600,00 Biomedical Ltda
332 2.1.01.01.0051 12.610,96C13.173,56C 143.006,95 142.444,35 Port Distribuidora de Informatica Papelaria
Ativa Medico Cirurgica Ltda 341 2.1.01.01.0061 0,000,00 23.548,20 23.548,20 Ativa Medico Cirurgica Ltda
345 2.1.01.01.0065 0,006.597,75C 33.346,79 26.749,04 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda
Joao e Maria Copiadora e Papelaria Ltda 347 2.1.01.01.0067 0,000,00 783,92 783,92 Joao e Maria Copiadora e Papelaria Ltda
2203 2.1.01.01.0071 0,000,00 10.613,30 10.613,30 Comercial Suprimentos Ribeiro Ltda
RS Med Ltda 2204 2.1.01.01.0074 0,000,00 1.357,20 1.357,20 RS Med Ltda
351 2.1.01.01.0078 0,002.772,75C 17.438,02 14.665,27 Difarmig Ltda
Allmed Pronefro Brasil Ltda 2207 2.1.01.01.0088 0,000,00 1.775,52 1.775,52 Allmed Pronefro Brasil Ltda
2208 2.1.01.01.0089 0,003.577,62C 18.231,66 14.654,04 Hospdrogas Comercial Ltda
Global Hospitalar Imp. Comercio Ltda 357 2.1.01.01.0099 0,000,00 21.004,83 21.004,83 Global Hospitalar Imp. Comercio Ltda
359 2.1.01.01.0101 0,001.218,00C 14.016,33 12.798,33 Nacional Tintas Ltda
Supermercado da Mata Ltda 360 2.1.01.01.0102 0,000,00 35,98 35,98 Supermercado da Mata Ltda
364 2.1.01.01.0106 623,78C0,00 423,42 1.047,20 WL Drogaria Ltda
Marcio Antonio Damiao Pereira - Comercial MADP Equipamentos Hospitalares 375 2.1.01.01.0118 0,000,00 11.285,31 11.285,31 Marcio Antonio Damiao Pereira - Comercial MADP
Equipamentos Hospitalares
379 2.1.01.01.0122 0,00158,00C 158,00 0,00 Agricol Agricola Congonhas Ltda
Biomig Materiais Medico Hospitalares Ltda 384 2.1.01.01.0127 0,000,00 2.640,00 2.640,00 Biomig Materiais Medico Hospitalares Ltda
388 2.1.01.01.0131 0,00119,80C 1.347,80 1.228,00 Dental Lafaiete Ltda
Farmacia Silva Barbieri Ltda 389 2.1.01.01.0132 247,77C0,00 18,99 266,76 Farmacia Silva Barbieri Ltda
394 2.1.01.01.0137 0,000,00 205,76 205,76 Drogaria J Daf Ltda
EM Maquinas Ltda 395 2.1.01.01.0138 1.272,00C0,00 60.673,00 61.945,00 EM Maquinas Ltda
396 2.1.01.01.0139 0,000,00 4.195,00 4.195,00 Cirurtec Hospitalar Ltda
LAF Maquinas 404 2.1.01.01.0147 0,000,00 3.713,00 3.713,00 LAF Maquinas
409 2.1.01.01.0152 0,002.036,80C 32.311,29 30.274,49 DCB Distribuidora Cirurgica Brasileira Ltda
Drager industria e Comercio ltda 416 2.1.01.01.0159 0,000,00 11.106,87 11.106,87 Drager industria e Comercio ltda
417 2.1.01.01.0160 6.426,00C0,00 3.400,00 9.826,00 Eurofarma Laboratorios SA
Dea Brasil Desfibriladores Ltda 418 2.1.01.01.0161 0,000,00 7.920,00 7.920,00 Dea Brasil Desfibriladores Ltda
419 2.1.01.01.0162 0,000,00 11.650,00 11.650,00 HTS Tecnologia em Sa.de Com Imp e Exportacao
Citopharma Manip de Medicamentos Esp Ltda 420 2.1.01.01.0163 0,000,00 611,98 611,98 Citopharma Manip de Medicamentos Esp Ltda
436 2.1.01.01.0179 0,000,00 6.034,35 6.034,35 Real Material de Construcao Ltda - EPP
MEDPEJ Equipamentos Medicos Ltda 440 2.1.01.01.0183 0,000,00 26.780,00 26.780,00 MEDPEJ Equipamentos Medicos Ltda
443 2.1.01.01.0186 0,000,00 22.537,73 22.537,73 Cassio Miguel Tales Dias
Intensivemed Importacao e Comercio Ltda 448 2.1.01.01.0191 1.008,00C3.800,00C 32.332,00 29.540,00 Intensivemed Importacao e Comercio Ltda
452 2.1.01.01.0195 381,14C100,84C 73,50 353,80 Drogaria EF Ltda
Gerais EPI Equip. de Segurana Ltda 455 2.1.01.01.0198 0,003.937,50C 11.952,00 8.014,50 Gerais EPI Equip. de Segurana Ltda
457 2.1.01.01.0200 0,000,00 171,00 171,00 Madeireira Belem Para Ltda
Newton G Peixoto e Cia Ltda 460 2.1.01.01.0203 0,000,00 1.333,53 1.333,53 Newton G Peixoto e Cia Ltda
462 2.1.01.01.0205 0,000,00 199,60 199,60 U & A Suprimentos de Informatica Ltda
Senas Papelaria do Contador Ltda 464 2.1.01.01.0207 9.551,15C556,00C 33.796,48 42.791,63 Senas Papelaria do Contador Ltda
465 2.1.01.01.0208 67,77C67,77C 0,00 0,00 C Nova Comercio Eletronica S/A
Camb Comercio e Representacoes Ltda 467 2.1.01.01.0210 959,80C0,00 44.776,40 45.736,20 Camb Comercio e Representacoes Ltda
469 2.1.01.01.0212 165,40C0,00 866,40 1.031,80 Promedical Equipamentos Medicos
FC Materiais de Construcao Ltda 471 2.1.01.01.0214 0,000,00 725,69 725,69 FC Materiais de Construcao Ltda
480 2.1.01.01.0223 0,0012.460,46C 105.385,69 92.925,23 Biohosp Produtos Hospitalares Ltda
Casa Victor Ferragens 485 2.1.01.01.0228 1.200,00C0,00 1.323,40 2.523,40 Casa Victor Ferragens
493 2.1.01.01.0236 0,000,00 1.462,95 1.462,95 Dormed Hospitalar Eirelli EPP
Equipex Comercio de Materiais Medicos Hospitalares 495 2.1.01.01.0238 0,000,00 33.868,50 33.868,50 Ltda Equipex Comercio de Materiais Medicos Hospitalares Ltda
500 2.1.01.01.0243 0,000,00 3.645,30 3.645,30 Acacia Comercio de Medicamentos Ltda
Lucena Comercio de Equipamento Medico Ltda 505 2.1.01.01.0248 0,000,00 2.579,91 2.579,91 Lucena Comercio de Equipamento Medico Ltda
515 2.1.01.01.0258 0,000,00 16.560,45 16.560,45 Dupatri Hospitalar Com. Imp. e Exportacao Ltda
Orthoarte Ltda ME 516 2.1.01.01.0259 0,000,00 2.675,09 2.675,09 Orthoarte Ltda ME
521 2.1.01.01.0264 4.349,50C0,00 12.047,85 16.397,35 Trauminas Distribuidora de Mat Curu Hosp. Ltda
Famap Nutricao Parenteral Ltda 530 2.1.01.01.0273 9.546,74C0,00 148.888,47 158.435,21 Famap Nutricao Parenteral Ltda
531 2.1.01.01.0274 237,00C237,00C 0,00 0,00 Distribuidora de Embalagens F.F.S LTDA
Multifarma Comercial Ltda 538 2.1.01.01.0281 50.205,70C11.750,96C 296.780,42 335.235,16 Multifarma Comercial Ltda
539 2.1.01.01.0282 0,000,00 15.622,04 15.622,04 Protec Industria C.I.E de Equipamentos Medicos Ltda
Zenite Equipamentos Hospitalares Ltda 542 2.1.01.01.0285 7.047,63C17.497,48C 55.475,84 45.025,99 Zenite Equipamentos Hospitalares Ltda
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0005
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
546 2.1.01.01.0289 0,000,00 600,00 600,00 Casa de Carnes Irmaos Leal Ltda
Companhia Ultragaz S/A 550 2.1.01.01.0293 2.742,89C0,00 53.177,02 55.919,91 Companhia Ultragaz S/A
554 2.1.01.01.0297 0,00190,48C 190,48 0,00 Mercado Pago.Com Representacoes Ltda
Belive Com. Prod. Hosp. Ltda - EPP 564 2.1.01.01.0307 5.732,00C0,00 76.652,00 82.384,00 Belive Com. Prod. Hosp. Ltda - EPP
582 2.1.01.01.0325 0,000,00 12.961,82 12.961,82 Printset Pulseiras e Ingressos Eirelli
Loja Eletrica Ltda 588 2.1.01.01.0331 0,000,00 7.242,07 7.242,07 Loja Eletrica Ltda
591 2.1.01.01.0334 9.467,06C0,00 4.733,53 14.200,59 Frigelar Comercio e Industria LTDA
Aleida Wolf Comercial Hospitalar Ltda 1392 2.1.01.01.0338 3.189,20C535,80C 22.440,97 25.094,37 Aleida Wolf Comercial Hospitalar Ltda
1393 2.1.01.01.0339 0,0010.357,00C 11.867,00 1.510,00 Pharmedice Manipulacoes Especializadas Ltda
Oximil Oxigenio de Minas Gerais 1395 2.1.01.01.0341 3.000,00C19.114,40C 346.925,11 330.810,71 Oximil Oxigenio de Minas Gerais
1400 2.1.01.01.0346 0,002.000,00C 4.500,00 2.500,00 Clavematec - Manut. e Comercio de Pecas e Equip. Hosp
Drogaria Pharma Wellb Ltda EPP 1459 2.1.01.01.0364 477,37C0,00 17,22 494,59 Drogaria Pharma Wellb Ltda EPP
1470 2.1.01.01.0372 0,000,00 2.295,74 2.295,74 Masve Ind e Comercio
Magazine Luiza SA 1475 2.1.01.01.0377 0,000,00 2.449,00 2.449,00 Magazine Luiza SA
1484 2.1.01.01.0381 521,10C521,10C 0,00 0,00 Diego Hygino de Miranda Donola
GE Healthcare 1504 2.1.01.01.0388 0,000,00 17.794,52 17.794,52 GE Healthcare
1522 2.1.01.01.0401 0,000,00 1.049,48 1.049,48 Gurgelmix Maquinas e Ferramentas S/A
Viva Farmaceutica Ltda 1572 2.1.01.01.0403 36.946,00C25.290,00C 189.981,10 201.637,10 Viva Farmaceutica Ltda
1576 2.1.01.01.0407 0,000,00 30.451,05 30.451,05 Rhosse Instrumentos e Equipamentos Cirurgicos Ltda
Wallace Felipe Silva Alves 1596 2.1.01.01.0425 0,000,00 2.079,30 2.079,30 Wallace Felipe Silva Alves
1603 2.1.01.01.0432 0,000,00 98.646,90 98.646,90 R Cervellini Revestimentos Ltda
Apice Healthcare 1604 2.1.01.01.0433 1.655,00C0,00 2.823,50 4.478,50 Apice Healthcare
1607 2.1.01.01.0436 0,004.750,00C 6.030,50 1.280,50 MR Dutra de Oliveira
Marmoraria Del Rey 1614 2.1.01.01.0443 7.628,70C7.628,70C 0,00 0,00 Marmoraria Del Rey
1642 2.1.01.01.0451 677,42C589,62C 535,69 623,49 Drogaria Araujo S/A
Soma Hospitalar 1646 2.1.01.01.0455 0,000,00 4.785,89 4.785,89 Soma Hospitalar
1649 2.1.01.01.0458 0,000,00 1.445,04 1.445,04 Rede Reta Ltda
Medi Globe Brasil Ltda 1664 2.1.01.01.0468 0,000,00 150,00 150,00 Medi Globe Brasil Ltda
1665 2.1.01.01.0469 0,000,00 7.812,50 7.812,50 JK Ferragens Ltda
Medartis Importacao e Exportacao 1731 2.1.01.01.0484 0,000,00 19.205,00 19.205,00 Medartis Importacao e Exportacao
1736 2.1.01.01.0489 1.460,00C1.460,00C 29.383,00 29.383,00 Alberto Inacio Oliveira - Equipamentos ME
Telediu Ltda 1739 2.1.01.01.0492 0,000,00 5.916,15 5.916,15 Telediu Ltda
1742 2.1.01.01.0495 0,000,00 1.875,00 1.875,00 Real Bebedouros, Filtros e Pur. Ltda
Maralucia do Carmo Ventura Marostica 07733342899 1773 2.1.01.01.0497 0,000,00 8.445,00 8.445,00 Maralucia do Carmo Ventura Marostica 07733342899
1776 2.1.01.01.0500 0,000,00 6.868,68 6.868,68 MGMED Produtos Hospitalares Eireli
Medilar Importacao e Distribuicao de Produtos Medicos Hospitalares S/A 1777 2.1.01.01.0501 2.254,07C0,00 67.665,73 69.919,80 Medilar Importacao e Distribuicao de Produtos Medicos
Hospitalares S/A
1784 2.1.01.01.0504 0,000,00 18.625,32 18.625,32 Ativa Comercial Hospitalar Ltda
Antonio Junio de Souza Veiga 06084813607 - Me 1796 2.1.01.01.0507 0,000,00 188,00 188,00 Antonio Junio de Souza Veiga 06084813607 - Me
1798 2.1.01.01.0509 0,000,00 16.141,09 16.141,09 Thiago Henrique Silva Fonseca 13718920670
DRL Comercio Importacao e Exportacao Eireli 1802 2.1.01.01.0513 1.129,65C7.147,15C 13.236,29 7.218,79 DRL Comercio Importacao e Exportacao Eireli
1803 2.1.01.01.0514 0,000,00 415,86 415,86 Mediphacos Industrias Medicas S/A
Alfalagos Ltda 1804 2.1.01.01.0515 659,61C0,00 65.275,63 65.935,24 Alfalagos Ltda
1812 2.1.01.01.0520 0,000,00 5.355,00 5.355,00 Palacio das Ferramentas e Parafusos Ltda
Serraria Souza Heleno Ltda - Me 1823 2.1.01.01.0530 0,000,00 2.479,00 2.479,00 Serraria Souza Heleno Ltda - Me
1835 2.1.01.01.0533 1.790,06C6.886,00C 58.398,92 53.302,98 Elfa Medicamentos S/A
Macam Brasil Produtos Plasticos Eireli 1860 2.1.01.01.0546 0,000,00 8.400,00 8.400,00 Macam Brasil Produtos Plasticos Eireli
1866 2.1.01.01.0547 0,000,00 11.647,60 11.647,60 Deltamed Eletromedicina Ltda
Axmed Equipamentos Medico Hosp Ltda - Epp 1871 2.1.01.01.0548 0,000,00 11.100,00 11.100,00 Axmed Equipamentos Medico Hosp Ltda - Epp
1872 2.1.01.01.0549 0,000,00 15.995,70 15.995,70 Biosigma Com de Produtos Hosp e Lab Ltda - Me
GB Ind e Com Plastico 1878 2.1.01.01.0555 0,000,00 4.221,47 4.221,47 GB Ind e Com Plastico
1879 2.1.01.01.0556 0,000,00 4.240,52 4.240,52 Raphael Goncalves Nicesio - Me
Fresenius Medical Care Ltda 1894 2.1.01.01.0563 0,000,00 8.000,46 8.000,46 Fresenius Medical Care Ltda
1896 2.1.01.01.0565 0,000,00 5.196,99 5.196,99 Waivi Comercio e Servicos
CEII Comercio e Importacao de Mat Medicos Ltda 1897 2.1.01.01.0566 0,000,00 20.629,00 20.629,00 CEII Comercio e Importacao de Mat Medicos Ltda
1918 2.1.01.01.0572 38.013,29C10.135,99C 347.615,53 375.492,83 Minas Sul Produtos Hospitalares Eireli
Doki Brasil Comercio e Servico Eireli 1919 2.1.01.01.0573 0,002.732,90C 6.993,20 4.260,30 Doki Brasil Comercio e Servico Eireli
1926 2.1.01.01.0580 0,000,00 40.377,00 40.377,00 Icebergbh Instalacoes Comerciais Eireli
Ormimag Org Min Maquina Ltda 1933 2.1.01.01.0587 0,000,00 3.816,00 3.816,00 Ormimag Org Min Maquina Ltda
1934 2.1.01.01.0588 0,000,00 9.390,00 9.390,00 Lumiar Health Builders Eq Hosp Ltda
DMAV Suporte Medico Ltda 1943 2.1.01.01.0591 0,000,00 30.000,00 30.000,00 DMAV Suporte Medico Ltda
1944 2.1.01.01.0592 5.121,22C0,00 21.907,90 27.029,12 Salutem Comercio de Moveis Hospitalares
Casa Jardim 1969 2.1.01.01.0601 0,000,00 13.230,10 13.230,10 Casa Jardim
1997 2.1.01.01.0609 3.969,50C0,00 10.761,00 14.730,50 Injemed Medicamentos Especiais Ltda
Minascitro Alimentos Ltda 2017 2.1.01.01.0619 1.088,00C1.532,80C 30.155,60 29.710,80 Minascitro Alimentos Ltda
2040 2.1.01.01.0625 0,000,00 18.798,00 18.798,00 Ar Compressores Consertos e Pecas Ltda
Daitech Playtouch Tecnologia Eireli 2071 2.1.01.01.0637 0,000,00 11.200,00 11.200,00 Daitech Playtouch Tecnologia Eireli
2082 2.1.01.01.0642 0,001.065,60C 25.899,53 24.833,93 Laboratorio B Braun S.A.
Qualividros 2106 2.1.01.01.0658 0,00215,10C 649,70 434,60 Qualividros
2135 2.1.01.01.0667 0,000,00 840,00 840,00 Ttack Medical Comercio Equip Hosp Eireli
Supermed Com. e Imp. de Prod. Med. e Hosp. Ltda 595 2.1.01.01.0704 13.140,17C21.060,46C 244.663,01 236.742,72 Supermed Com. e Imp. de Prod. Med. e Hosp. Ltda
596 2.1.01.01.0771 45.645,37C9.106,81C 295.129,29 331.667,85 Agis Medical Produtos Hospitalares Ltda
Brasmedical Ind.Com. de Produtos p/Saude Ltda 3125 2.1.01.01.0773 0,000,00 17.629,63 17.629,63 Brasmedical Ind.Com. de Produtos p/Saude Ltda
3131 2.1.01.01.0779 0,000,00 6.097,00 6.097,00 Arthrex do Brasil Import Com Equip Medicos Ltda
Gama Camp Produtos Hospitalares Ltda 3132 2.1.01.01.0780 0,001.675,80C 92.127,00 90.451,20 Gama Camp Produtos Hospitalares Ltda
3133 2.1.01.01.0781 0,000,00 5.700,00 5.700,00 Dimave Equipamentos Medicos Ltda
Drogaria Pe da Ladeira Ltda 3138 2.1.01.01.0786 0,0088,00C 88,00 0,00 Drogaria Pe da Ladeira Ltda
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0006
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
3139 2.1.01.01.0787 0,000,00 3.590,00 3.590,00 Harte Instr. equip. Cirurgicos Ltda- ME
Integralmed Comercio e Produtos Ltda 3141 2.1.01.01.0789 0,001.266,57C 6.097,63 4.831,06 Integralmed Comercio e Produtos Ltda
3143 2.1.01.01.0791 17,87C0,00 0,00 17,87 Drogaria EFJ Ltda
Belive Medical Produtos Hospitalares Ltda 3147 2.1.01.01.0795 15.742,70C2.096,00C 154.841,18 168.487,88 Belive Medical Produtos Hospitalares Ltda
3166 2.1.01.01.0799 0,000,00 7.420,64 7.420,64 Emenalli Medical Ltda
Koral Produtos Medicos Correlatos e Descartavel Ltda 3168 2.1.01.01.0801 0,001.775,00C 2.850,00 1.075,00 Koral Produtos Medicos Correlatos e Descartavel Ltda
3170 2.1.01.01.0803 0,000,00 415,00 415,00 3Tec Etiquetas e Plaquetas
Abamar Produtos para Hospitais Ltda 3174 2.1.01.01.0807 0,000,00 4.345,00 4.345,00 Abamar Produtos para Hospitais Ltda
3175 2.1.01.01.0808 0,000,00 2.285,90 2.285,90 Biobase Industria e Comercio Ltda
Omnielmaster Hemomed Ltda 3195 2.1.01.01.0812 0,000,00 2.600,00 2.600,00 Omnielmaster Hemomed Ltda
3197 2.1.01.01.0814 28.069,40C0,00 164.758,35 192.827,75 Igor Joanes de Franca Silva
Backup Comercio e Servicos Ltda 3201 2.1.01.01.0818 255,10C0,00 8.294,36 8.549,46 Backup Comercio e Servicos Ltda
3202 2.1.01.01.0819 0,000,00 10.167,84 10.167,84 P.S.V. da Silva Instrumentos Medicos Ltda
Fujitech Equipamentos Medicos Ltda 3204 2.1.01.01.0821 0,00393.500,00C 399.220,00 5.720,00 Fujitech Equipamentos Medicos Ltda
3211 2.1.01.01.0822 0,000,00 84.812,30 84.812,30 Padaria Santo Expedito Ltda
Express Informatica 3213 2.1.01.01.0824 0,000,00 65,00 65,00 Express Informatica
3214 2.1.01.01.0825 0,000,00 1.083,45 1.083,45 Acimaq Equipamentos Comercial
Drogaria Daniel Tiago Lara Ltda 3216 2.1.01.01.0827 397,70C0,00 165,48 563,18 Drogaria Daniel Tiago Lara Ltda
3217 2.1.01.01.0828 0,00196,99C 196,99 0,00 Irmaos Mattar e Cia Ltda
Fabrimed Materiais Hospitalares Ltda 3218 2.1.01.01.0829 0,000,00 5.396,00 5.396,00 Fabrimed Materiais Hospitalares Ltda
3219 2.1.01.01.0830 17.036,47C236,60C 171.454,11 188.253,98 Elu Distribuidora Ltda
Medka Distribuidora Hospitalar Ltda 3221 2.1.01.01.0832 0,000,00 4.810,59 4.810,59 Medka Distribuidora Hospitalar Ltda
3223 2.1.01.01.0834 0,000,00 28.037,77 28.037,77 Shammah Comercio de Materiais Eireli
IMC Resistencias Ltda 3238 2.1.01.01.0837 0,001.350,00C 5.065,00 3.715,00 IMC Resistencias Ltda
3239 2.1.01.01.0838 0,000,00 623,30 623,30 Labinga Comercio de Artigos para Laboratorios Ltda
Coutinho e Fernandes Produt. Med. Hospitalar Ltda 3241 2.1.01.01.0840 0,009.370,00C 18.292,00 8.922,00 Coutinho e Fernandes Produt. Med. Hospitalar Ltda
3242 2.1.01.01.0841 0,001.002,62C 8.435,62 7.433,00 Cofernandes Comercio de Medicamentos Eireli
Pontual Farmaceutica NR 2006 Ltda 3243 2.1.01.01.0842 0,001.639,52C 26.580,54 24.941,02 Pontual Farmaceutica NR 2006 Ltda
3244 2.1.01.01.0843 0,00462,51C 462,51 0,00 MVX Comercio de Etiquetas Ltda
Kairos Hospitalar Dist de Medicamentos Ltda 3293 2.1.01.01.0844 0,000,00 1.968,00 1.968,00 Kairos Hospitalar Dist de Medicamentos Ltda
3294 2.1.01.01.0845 0,000,00 32.296,68 32.296,68 Vertical Solucoes para Saude Ltda
Passalacqua e Cia Ltda 3295 2.1.01.01.0846 9.183,14C0,00 52.730,39 61.913,53 Passalacqua e Cia Ltda
3296 2.1.01.01.0847 1.150,00C0,00 5.695,12 6.845,12 Elasa Elo Alimentacao S/A
Doces Mirahy Ltda 3297 2.1.01.01.0848 1.129,45C0,00 32.735,62 33.865,07 Doces Mirahy Ltda
3298 2.1.01.01.0849 1.133,52C0,00 42.819,73 43.953,25 Agropecuaria e Hortifruticultura Terranova S/A
26.015.413 Juliene Aparecida Mariano Maia 3299 2.1.01.01.0850 0,000,00 17.100,00 17.100,00 26.015.413 Juliene Aparecida Mariano Maia
3300 2.1.01.01.0851 0,000,00 788,50 788,50 FMR Eletrica e Hidraulica Ltda
Espirito Santo Distribuidora de Produtos Hosp Ltda 3301 2.1.01.01.0852 0,000,00 6.645,80 6.645,80 Espirito Santo Distribuidora de Produtos Hosp Ltda
3302 2.1.01.01.0853 0,000,00 6.250,00 6.250,00 Modena Produtos e Solucoes Para Saude Ltda
Instrutherm Instrumentos de Medicao Ltda 3303 2.1.01.01.0854 0,000,00 862,38 862,38 Instrutherm Instrumentos de Medicao Ltda
3341 2.1.01.01.0855 0,000,00 409.900,00 409.900,00 Use Service Comercio e Servicos Ltda
Tob Distribuicao Ltda 3343 2.1.01.01.0856 0,000,00 10.900,00 10.900,00 Tob Distribuicao Ltda
3344 2.1.01.01.0857 0,000,00 994,00 994,00 M.M Sallaume Maquinas e Ferramentas Ltda
Cozzinox Comercio e Distribuicao Ltda 3345 2.1.01.01.0858 0,000,00 39.539,00 39.539,00 Cozzinox Comercio e Distribuicao Ltda
3346 2.1.01.01.0859 0,000,00 700,30 700,30 Luft Acessorios Industriais Ltda
Centerlab Central de Artigos Para Laboratorio Ltda 3347 2.1.01.01.0860 8.670,00C0,00 37.530,00 46.200,00 Centerlab Central de Artigos Para Laboratorio Ltda
3348 2.1.01.01.0861 0,000,00 2.680,00 2.680,00 Celso Lopes Martins Produtos Hospitalares Ltda
Frigorifico Justiegge Ltda 3349 2.1.01.01.0862 0,000,00 5.799,30 5.799,30 Frigorifico Justiegge Ltda
3350 2.1.01.01.0863 0,000,00 3.000,00 3.000,00 Conexao Consult e Comer de Equipamentos de Medicao de
Ruido
Airlink Filtros Industria e Comercio Ltda 3351 2.1.01.01.0864 0,000,00 1.491,00 1.491,00 Airlink Filtros Industria e Comercio Ltda
3352 2.1.01.01.0865 0,000,00 17.285,80 17.285,80 Inox Produtos Ltda
Alfa Med Sistemas Medicos Ltda 3353 2.1.01.01.0866 0,000,00 226.935,00 226.935,00 Alfa Med Sistemas Medicos Ltda
3354 2.1.01.01.0867 0,000,00 6.370,00 6.370,00 46.728.217 Isabella Rodrigues de Oliveira
Heloisa Bichel Barbosa 36245438810 3355 2.1.01.01.0868 0,000,00 4.854,60 4.854,60 Heloisa Bichel Barbosa 36245438810
3357 2.1.01.01.0869 0,000,00 84.560,04 84.560,04 Ouro Branco Solucoes Tecnologicas Ltda
Pharmativa Ltda 3358 2.1.01.01.0870 108,00C0,00 0,00 108,00 Pharmativa Ltda
3359 2.1.01.01.0871 0,000,00 18.390,00 18.390,00 Health Experience Produtos Medicos Odontologicos e
Farmaceuticos Ltda
NBH Pereira Mangueiras e Conexoes Hidraulicas Ltda 3360 2.1.01.01.0872 0,000,00 672,00 672,00 NBH Pereira Mangueiras e Conexoes Hidraulicas Ltda
3361 2.1.01.01.0873 0,000,00 17.561,00 17.561,00 Master Comercio de Eletrodomesticos e Eletronicos
Carvamay Comercio de Medicamentos/Perfumaria Ltda 3362 2.1.01.01.0874 0,000,00 2.170,70 2.170,70 Carvamay Comercio de Medicamentos/Perfumaria Ltda
3363 2.1.01.01.0875 2.182,00C0,00 7.907,00 10.089,00 Viniplas Servicos e Embalagens Tecnicas Ltda
MGA Comercio de Aparelhos e Equipamentos Hospitalar 3364 2.1.01.01.0876 0,000,00 15.499,75 15.499,75 es Ltda MGA Comercio de Aparelhos e Equipamentos Hospitalares
Ltda
3365 2.1.01.01.0877 0,000,00 7.389,46 7.389,46 Richards Marcenaria Ltda
DP Alabarce Eletroeletronico - Me 3366 2.1.01.01.0878 1.292,76C0,00 6.539,15 7.831,91 DP Alabarce Eletroeletronico - Me
3367 2.1.01.01.0879 0,000,00 3.798,92 3.798,92 Marcia Ramos de Souza 02600433970
Up Distribuidora Ltda 3368 2.1.01.01.0880 0,000,00 25.121,76 25.121,76 Up Distribuidora Ltda
3369 2.1.01.01.0881 0,000,00 525,58 525,58 Tecfer Comercio e Industria de Ferro e Material de
Construcao
D e G Vidros Ltda 3370 2.1.01.01.0882 0,000,00 1.912,00 1.912,00 D e G Vidros Ltda
3371 2.1.01.01.0883 0,000,00 86.884,56 86.884,56 Brazmix Comercio Varejista e Atacadista Ltda
Adrian Jorge Granovsky - AJG Medical 3372 2.1.01.01.0884 0,000,00 250,00 250,00 Adrian Jorge Granovsky - AJG Medical
3373 2.1.01.01.0885 0,000,00 4.492,00 4.492,00 Biosan Brasil Equip Laborat Med Suprimentos Ltda
Seal do Brasil Lacres de Seguranca Ltda 3375 2.1.01.01.0886 0,000,00 1.360,00 1.360,00 Seal do Brasil Lacres de Seguranca Ltda
3376 2.1.01.01.0887 25.012,00C0,00 332.305,00 357.317,00 Axis Alfa Distribuicao
31.404.796 Wilson Ferreira Lemos Neto 3378 2.1.01.01.0888 0,000,00 1.954,00 1.954,00 31.404.796 Wilson Ferreira Lemos Neto
3379 2.1.01.01.0889 0,000,00 73.800,00 73.800,00 Inovva Implantes
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0007
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
Aco Total Industrial e Comercio 3380 2.1.01.01.0890 0,000,00 3.015,40 3.015,40 Aco Total Industrial e Comercio
3381 2.1.01.01.0891 0,000,00 700,00 700,00 Centro Paulista Desenvolvimento Farmacotec Ltda
Transformadores Minuzzi Ltda 3383 2.1.01.01.0892 0,000,00 3.793,44 3.793,44 Transformadores Minuzzi Ltda
3384 2.1.01.01.0893 0,000,00 236.122,38 236.122,38 Medi-Saude Produtos Medicos Hospitalares Ltda
Satfrota Sistemas de Seguranca Eletronica Ltda 3385 2.1.01.01.0894 0,000,00 1.245,00 1.245,00 Satfrota Sistemas de Seguranca Eletronica Ltda
3386 2.1.01.01.0895 0,000,00 10.510,81 10.510,81 Algam Comercial Ltda
MRL do Brasil Importacao e Comercio Ltda 3387 2.1.01.01.0896 0,000,00 47.458,50 47.458,50 MRL do Brasil Importacao e Comercio Ltda
3388 2.1.01.01.0897 0,000,00 2.177,40 2.177,40 3P Medical Ltda
Santa Efigenia e Hidraulica Ltda 3389 2.1.01.01.0898 0,000,00 947,10 947,10 Santa Efigenia e Hidraulica Ltda
3390 2.1.01.01.0899 0,000,00 15.524,00 15.524,00 Jumas Equipamentos Medicos
Injex Industrias Cirurgicas Ltda 3391 2.1.01.01.0900 0,000,00 2.999,25 2.999,25 Injex Industrias Cirurgicas Ltda
3404 2.1.01.01.0901 0,000,00 1.818,00 1.818,00 RSudeste Moveis e Eletros Ltda
All Solutions Medical Produtos Medicos Hospitalares 3405 2.1.01.01.0902 0,000,00 11.560,00 11.560,00 Ltda All Solutions Medical Produtos Medicos Hospitalares Ltda
3406 2.1.01.01.0903 0,000,00 3.630,00 3.630,00 Franciele Estefani da Silva Oliveira 13771225655
ECM Comercial e Servicos Ltda 3407 2.1.01.01.0904 0,000,00 1.398,00 1.398,00 ECM Comercial e Servicos Ltda
3408 2.1.01.01.0905 0,000,00 123.255,66 123.255,66 Cantinho do Livro Comercio e Servicos
Topsaude Comercio de Importacao e Exportacao de Saude Produtos pra Saude Ltda 3410 2.1.01.01.0907 0,000,00 11.576,50 11.576,50 Topsaude Comercio de Importacao e Exportacao de Saude
Produtos pra Saude Ltda
3411 2.1.01.01.0908 0,000,00 1.372,80 1.372,80 Intertech Industria de Produtos Medicos Hospitalares Ltda
Instramed Industria Medico Hospitalar Ltda 3412 2.1.01.01.0909 0,000,00 100,00 100,00 Instramed Industria Medico Hospitalar Ltda
3413 2.1.01.01.0910 0,000,00 2.609,00 2.609,00 BH Filtros Bebedouros e Purificadores de Agua Ltda
Medicinalli Produtos Medico Hospitalares Ltda 3414 2.1.01.01.0911 0,000,00 2.025,00 2.025,00 Medicinalli Produtos Medico Hospitalares Ltda
3415 2.1.01.01.0912 0,000,00 471,00 471,00 Ron Micromecanica Ltda
Dellamed S.A. 3416 2.1.01.01.0913 0,000,00 12.970,63 12.970,63 Dellamed S.A.
3417 2.1.01.01.0914 0,000,00 421,20 421,20 Pro Fix Produtos Medicos Ltda
BH Resistencia Eletricas Comercial Ltda 3418 2.1.01.01.0915 0,000,00 1.500,00 1.500,00 BH Resistencia Eletricas Comercial Ltda
3419 2.1.01.01.0916 0,000,00 513,88 513,88 Strema Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos
Ltda
Sisnac Produtos para Saude Ltda 3420 2.1.01.01.0917 0,000,00 219.000,00 219.000,00 Sisnac Produtos para Saude Ltda
3421 2.1.01.01.0918 0,000,00 2.499,00 2.499,00 55.543.809 Joao Marcos Oliveira Leirose
Sing Way Industria e Comercio Ltda 3422 2.1.01.01.0919 0,000,00 20.346,00 20.346,00 Sing Way Industria e Comercio Ltda
3423 2.1.01.01.0920 0,000,00 626,00 626,00 Pier Imports Comercio Eletronico Ltda
Fortumel Comercio de Produtos Ltda 3424 2.1.01.01.0921 0,000,00 11.160,00 11.160,00 Fortumel Comercio de Produtos Ltda
3425 2.1.01.01.0922 0,000,00 5.615,68 5.615,68 BJC Material de Construcao SLU Ltda
Drumond Solucoes Hospitalares Ltda 3426 2.1.01.01.0923 0,000,00 4.051,54 4.051,54 Drumond Solucoes Hospitalares Ltda
3427 2.1.01.01.0924 0,000,00 8.047,60 8.047,60 Haoxi Equipamentos Medicos Hospitalares Ltda
Comercial Souza Braga Ltda 3428 2.1.01.01.0925 0,000,00 5.145,00 5.145,00 Comercial Souza Braga Ltda
3429 2.1.01.01.0926 0,000,00 440,00 440,00 Zap e Med Ltda
Calcifer Ltda 3430 2.1.01.01.0927 976,50C0,00 2.945,00 3.921,50 Calcifer Ltda
3431 2.1.01.01.0928 0,000,00 2.985,00 2.985,00 Neolife Produtos Medicos Hospitalares
Brazdi Importacao Exportacao Comercio e Servicos 3432 2.1.01.01.0929 0,000,00 378,00 378,00 Brazdi Importacao Exportacao Comercio e Servicos
3433 2.1.01.01.0930 932,00C0,00 9.005,00 9.937,00 Ramebel Industria e Comercio de Produtos Medicos e
Beleza Ltda
Drogachaves Trade Ltda 3434 2.1.01.01.0931 0,000,00 1.665,00 1.665,00 Drogachaves Trade Ltda
3435 2.1.01.01.0932 0,000,00 1.350,00 1.350,00 Estomacenter Medical Products Importacao e Exportacao
Ltda
Disprogel Industria de Produtos de Higiene Pessoal 3457 2.1.01.01.0933 0,000,00 3.073,80 3.073,80 Ltda Disprogel Industria de Produtos de Higiene Pessoal Ltda
3458 2.1.01.01.0934 0,000,00 1.120,00 1.120,00 Inmed Hospitalar Ltda
RN Equipamentos Medicos e Veterinarios Ltda 3455 2.1.01.01.0935 0,000,00 1.722,31 1.722,31 RN Equipamentos Medicos e Veterinarios Ltda
3454 2.1.01.01.0936 0,000,00 7.718,30 7.718,30 AL Distribuidora de Medicamentos e Alimentos Ltda
Unidas Medical Importacao e Exportadora Ltda 3453 2.1.01.01.0937 0,000,00 1.700,00 1.700,00 Unidas Medical Importacao e Exportadora Ltda
3456 2.1.01.01.0938 0,000,00 4.800,00 4.800,00 Gelatotec Industria e Comercio de Artefatos Ltda
Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda 3460 2.1.01.01.0939 0,000,00 1.172,50 1.172,50 Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda
3515 2.1.01.01.0940 0,000,00 3.630,00 3.630,00 D3JF Empreendimentos Comerciais
Hartmann Industria e Comercio de Produtos Medico-Ho 3516 2.1.01.01.0941 0,000,00 1.490,00 1.490,00 spitalares Ltda Hartmann Industria e Comercio de Produtos
Medico-Hospitalares Ltda
3517 2.1.01.01.0942 0,000,00 1.752,14 1.752,14 Vip Hospitalar Ltda
Engefood Equipamentos e Representacoes Ltda 3518 2.1.01.01.0943 0,000,00 1.958,18 1.958,18 Engefood Equipamentos e Representacoes Ltda
3519 2.1.01.01.0944 0,000,00 7.706,00 7.706,00 56.341.111 Moyses Costa de Oliveira
A & P Formulacoes Ltda 3520 2.1.01.01.0945 0,000,00 405,00 405,00 A & P Formulacoes Ltda
3521 2.1.01.01.0946 12.361,25C0,00 12.361,25 24.722,50 Benelli Ltda
48.046.801 Emerson Luiz de Franca Silva 3522 2.1.01.01.0947 0,000,00 20.700,00 20.700,00 48.046.801 Emerson Luiz de Franca Silva
3523 2.1.01.01.0948 0,000,00 1.060,00 1.060,00 Tecnocirurgia Comercio de Materiais Medicos e Hospitalares
Ltda
DSP Equipamentos Ltda 3524 2.1.01.01.0949 0,000,00 7.912,80 7.912,80 DSP Equipamentos Ltda
3525 2.1.01.01.0950 0,000,00 1.345,00 1.345,00 Nord Produtos em Saude Ltda
Minaslacres Lacres de Seguranca Ltda 3526 2.1.01.01.0951 0,000,00 689,00 689,00 Minaslacres Lacres de Seguranca Ltda
3527 2.1.01.01.0952 0,000,00 3.139,36 3.139,36 Essencia Produtos Medicos Hospitalares Ltda
Jesus de Alencar Junior Ltda 3528 2.1.01.01.0953 0,000,00 860,00 860,00 Jesus de Alencar Junior Ltda
3539 2.1.01.01.0954 20.981,34C0,00 10.490,67 31.472,01 Auto Suture do Brasil Ltda
Mart Minas Distribuicao Ltda 3540 2.1.01.01.0955 0,000,00 589,78 589,78 Mart Minas Distribuicao Ltda
3541 2.1.01.01.0956 0,000,00 1.200,46 1.200,46 Joao Med Comercio de Materiais Cirurgicos Ltda
Uni Hospitalar Ceara Ltda 3542 2.1.01.01.0957 3.200,00C0,00 0,00 3.200,00 Uni Hospitalar Ceara Ltda
3543 2.1.01.01.0958 4.823,16C0,00 0,00 4.823,16 Inovamed Hospitalar Ltda
Homed Equipamentos Medico Hospitalar Ltda 3544 2.1.01.01.0959 7.067,00C0,00 0,00 7.067,00 Homed Equipamentos Medico Hospitalar Ltda
3545 2.1.01.01.0960 6.069,00C0,00 0,00 6.069,00 Extrema Importacao e Distribuicao de Produtos Medicos
Ltda
Zael Eletronico Ltda 3546 2.1.01.01.0961 3.315,00C0,00 0,00 3.315,00 Zael Eletronico Ltda
3547 2.1.01.01.0962 1.942,50C0,00 0,00 1.942,50 C3 Medical Equipamentos Hospitalares Ltda
C.B.S Medico Cientifica S/A 2290 2.1.01.01.1007 903,93C0,00 19.476,91 20.380,84 C.B.S Medico Cientifica S/A
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0008
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
2294 2.1.01.01.1014 0,001.061,55C 1.061,55 0,00 Dipromed Comercio e Importacao Ltda
Leedsay S/A 2297 2.1.01.01.1024 0,000,00 930,00 930,00 Leedsay S/A
2298 2.1.01.01.1035 0,000,00 9.108,52 9.108,52 Polar Fix Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda
Precision Comercial Dist de Prod Medico Hosp Ltda 2299 2.1.01.01.1037 0,000,00 16.243,24 16.243,24 Precision Comercial Dist de Prod Medico Hosp Ltda
2300 2.1.01.01.1039 0,000,00 54.650,00 54.650,00 Pro Health Distribuidora Medicamentos Eirelli-ME
Quality Commerce Distribuidora Hospitalar Ltda 2301 2.1.01.01.1041 0,000,00 2.431,80 2.431,80 Quality Commerce Distribuidora Hospitalar Ltda
2304 2.1.01.01.1053 0,000,00 920,00 920,00 Hospfar Ind e Com de Prod Hosp SA
Med Center Comercial Ltda 2308 2.1.01.01.1059 0,003.998,34C 112.982,23 108.983,89 Med Center Comercial Ltda
2312 2.1.01.01.1069 14.251,66C4.482,30C 56.970,09 66.739,45 JP Industria Farmaceutica S/A
Leone Com. e Distri. de Prod. Nutricionais Ltda 2315 2.1.01.01.1083 0,000,00 5.087,80 5.087,80 Leone Com. e Distri. de Prod. Nutricionais Ltda
2320 2.1.01.01.1098 0,001.626,35C 59.118,50 57.492,15 Distribuidora de Doces Sao Joao
Farid Varejo Ltda 2322 2.1.01.01.1102 0,00572,45C 13.041,50 12.469,05 Farid Varejo Ltda
2323 2.1.01.01.1107 0,003.640,00C 35.389,90 31.749,90 Mapel Maquinas e Artigos para Escritorio Ltda
Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda 2325 2.1.01.01.1111 32.188,00C0,00 177.039,30 209.227,30 Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
2330 2.1.01.01.1116 4.242,80C0,00 9.211,00 13.453,80 Futura Come. de Produtos Med. Hosp Eireli
Dahbar e Dahbar Comercio Eireli 2338 2.1.01.01.1124 0,008.810,10C 8.810,10 0,00 Dahbar e Dahbar Comercio Eireli
2342 2.1.01.01.1128 1.961,75C0,00 2.008,24 3.969,99 KSS Comercio e Ind de Equi. Medico Ltda
Expansao Diagnosticos Ltda 2345 2.1.01.01.1131 0,00512,00C 7.028,00 6.516,00 Expansao Diagnosticos Ltda
2348 2.1.01.01.1134 419,80C0,00 10.272,62 10.692,42 Sirio Pharma Eireli
Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda 2349 2.1.01.01.1135 850,00C0,00 2.660,00 3.510,00 Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda
2353 2.1.01.01.1139 0,000,00 3.780,10 3.780,10 Alts Comercio de Mat e Equip Hospitalares Eireli
Cirurgica Santa Cruz Com Prod Hospitalares Ltda 2358 2.1.01.01.1144 0,004.337,20C 20.344,95 16.007,75 Cirurgica Santa Cruz Com Prod Hospitalares Ltda
2361 2.1.01.01.1147 0,000,00 33.455,82 33.455,82 Estrela 10 Comercio Eletronico Eirelli
Noxter do Brasil Ltda 2367 2.1.01.01.1153 1.749,62C560,49C 26.882,51 28.071,64 Noxter do Brasil Ltda
2384 2.1.01.01.1170 0,000,00 5.183,10 5.183,10 DW Tech Assessoria e Servicos Hospitalares
PGL Medicina Ltda 2386 2.1.01.01.1172 0,002.895,00C 48.774,35 45.879,35 PGL Medicina Ltda
2388 2.1.01.01.1175 0,000,00 19.952,00 19.952,00 Implanews Surg Com Prod Med e Odonto Ltda - ME
Oesa Comercio e Representacoes S/A 2392 2.1.01.01.1179 626,20C5.017,57C 113.691,93 109.300,56 Oesa Comercio e Representacoes S/A
2394 2.1.01.01.1182 0,000,00 10.231,20 10.231,20 Ortom Industria Textil Ltda
Sulmedic Comercio de Medicamentos Ltda 2397 2.1.01.01.1185 4.884,24C1.345,50C 48.954,86 52.493,60 Sulmedic Comercio de Medicamentos Ltda
2467 2.1.01.01.1190 0,000,00 1.268,40 1.268,40 Goldmed Importacao de Produtos Hospitalares Ltda
Nacional Comercio Hospitalar Ltda 2209 2.1.01.01.1192 0,002.225,00C 15.494,16 13.269,16 Nacional Comercio Hospitalar Ltda
2469 2.1.01.01.1193 0,001.117,70C 4.142,50 3.024,80 Linna Papelaria Ltda
Farmater Medicamentos Ltda 2470 2.1.01.01.1194 0,000,00 3.959,30 3.959,30 Farmater Medicamentos Ltda
2471 2.1.01.01.1195 9.461,02C4.254,20C 50.968,36 56.175,18 Onco Prod. Distr. de Prod. Hosp. e Oncologicos Ltd
Frans Pharma Farmacia de Manipulacao Ltda 2473 2.1.01.01.1197 0,000,00 422,25 422,25 Frans Pharma Farmacia de Manipulacao Ltda
2475 2.1.01.01.1200 0,001.336,68C 3.272,48 1.935,80 S3 Med Distribuidora de Medicamentos Ltda
Destak Moveis Hospitalares 2476 2.1.01.01.1201 0,000,00 4.400,00 4.400,00 Destak Moveis Hospitalares
2479 2.1.01.01.1204 0,00494,78C 494,78 0,00 Delaine Maria de Souza
Uniao Quimica Farmaceutica Nacional S/A 2480 2.1.01.01.1205 2.194,50C0,00 20.910,00 23.104,50 Uniao Quimica Farmaceutica Nacional S/A
2481 2.1.01.01.1206 940,73C4.594,33C 93.428,36 89.774,76 Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda
Promefarma Representacoes Comerciais Ltda 2483 2.1.01.01.1208 8.730,00C0,00 48.291,80 57.021,80 Promefarma Representacoes Comerciais Ltda
2484 2.1.01.01.1209 0,000,00 1.011,38 1.011,38 Vetor Editora Psico Pedagogica Ltda
Gvendas Distribuidora Ltda 2485 2.1.01.01.1210 18.611,48C28.076,03C 458.588,23 449.123,68 Gvendas Distribuidora Ltda
2486 2.1.01.01.1211 0,000,00 1.545,00 1.545,00 Edige Comercio de Produtos p/ Saude Ltda
Nayra Luisa Santana Cunha - Calcifer 2490 2.1.01.01.1215 0,000,00 22.864,48 22.864,48 Nayra Luisa Santana Cunha - Calcifer
2491 2.1.01.01.1216 0,000,00 21.100,00 21.100,00 Absoluta Comercio de Produtos Medicos e Hospitalar
San Camilo Hospitalar Eireli 2492 2.1.01.01.1217 5.500,00C9.300,00C 36.885,50 33.085,50 San Camilo Hospitalar Eireli
2503 2.1.01.01.1221 0,000,00 3.401,80 3.401,80 Maeve Produtos Hospitalares
Colorvip Comercio Ltda 2504 2.1.01.01.1222 0,000,00 917,62 917,62 Colorvip Comercio Ltda
2506 2.1.01.01.1224 0,000,00 2.161,50 2.161,50 Quatri Med Representacoes Ltda
Tremed Materiais e Equipamentos Hospitalares Eirel 2507 2.1.01.01.1225 358,00C0,00 13.029,60 13.387,60 Tremed Materiais e Equipamentos Hospitalares Eirel
2508 2.1.01.01.1226 3.031,40C2.535,12C 20.805,44 21.301,72 Farmarin Industria e Comercio Ltda
F & F Distribuidora de Produtos Farmaceuticos Ltda 2509 2.1.01.01.1227 640,00C0,00 28.983,00 29.623,00 F & F Distribuidora de Produtos Farmaceuticos Ltda
2515 2.1.01.01.1233 2.266,47C0,00 36.296,16 38.562,63 RM Franco Empreendimentos Ltda
Dimaster Comercio de Produtos Hospitalares Ltda 2517 2.1.01.01.1235 1.388,00C0,00 12.750,90 14.138,90 Dimaster Comercio de Produtos Hospitalares Ltda
2518 2.1.01.01.1236 0,00794,00C 5.533,14 4.739,14 Jelivi Care Industria Ltda
M.P Comercio de Materias Hospitalares Ltda 2520 2.1.01.01.1238 0,000,00 1.980,00 1.980,00 M.P Comercio de Materias Hospitalares Ltda
2523 2.1.01.01.1241 3.388,00C0,00 278.618,62 282.006,62 Axis Medical Distribuicao de Produtos Saude Ltda
Cirurgica Sao Jose Ltda 2589 2.1.01.01.1244 0,000,00 10.511,68 10.511,68 Cirurgica Sao Jose Ltda
2590 2.1.01.01.1245 973,00C0,00 25.156,00 26.129,00 Bio Infinity Comercio Hospitalar e Locacao Eireli
Tha & Thi Farmacia de Manipulacao Ltda 2594 2.1.01.01.1249 0,00702,50C 9.532,50 8.830,00 Tha & Thi Farmacia de Manipulacao Ltda
2597 2.1.01.01.1252 0,000,00 1.573,00 1.573,00 Bellamed Produtos Hospitalares Eireli
Labor Import Comercial Importadora Exp. Ltda 2598 2.1.01.01.1253 0,001.686,64C 2.910,02 1.223,38 Labor Import Comercial Importadora Exp. Ltda
2601 2.1.01.01.1256 0,000,00 6.653,00 6.653,00 Libema Produtos Hospitalares Ltda-EPP
Guilherme Antonio Fonseca Lobo Neiva 2608 2.1.01.01.1263 0,000,00 2.260,00 2.260,00 Guilherme Antonio Fonseca Lobo Neiva
2610 2.1.01.01.1265 0,000,00 1.415,40 1.415,40 Medbrands Comercio e Distribuidora Eireli
Medfutura Distribuidora de Medicamentos e Produtos 2613 2.1.01.01.1268 3.010,50C0,00 26.447,60 29.458,10 Medfutura Distribuidora de Medicamentos e Produtos
2614 2.1.01.01.1269 0,000,00 32.603,70 32.603,70 Megamix Comercial - Eireli
Impacto Produtos Medicos e Hospitalares Ltda 2619 2.1.01.01.1274 0,000,00 1.725,00 1.725,00 Impacto Produtos Medicos e Hospitalares Ltda
2625 2.1.01.01.1280 2.548,50C0,00 26.767,50 29.316,00 BH Farma Comercio Ltda
Vitae Tecnologia em Medicina Ltda 597 2.1.01.01.2060 0,000,00 2.898,00 2.898,00 Vitae Tecnologia em Medicina Ltda
2654 2.1.01.01.2062 0,000,00 1.114,00 1.114,00 Costa Camargo Com. de Prod. Hosp. Ltda
1000Medic Distrib. Import. Export. de Medic. Ltda 2656 2.1.01.01.2064 0,000,00 7.654,00 7.654,00 1000Medic Distrib. Import. Export. de Medic. Ltda
2659 2.1.01.01.2067 0,000,00 1.859,25 1.859,25 4 Bio Medicamentos S.A
Ello Distribuicao Ltda 2673 2.1.01.01.2075 0,000,00 5.676,06 5.676,06 Ello Distribuicao Ltda
2685 2.1.01.01.2077 0,000,00 16.316,32 16.316,32 CM Hospitalar S.A
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0009
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
Drogaria Lima & Nogueira Eireli 2686 2.1.01.01.2078 111,75C111,75C 0,00 0,00 Drogaria Lima & Nogueira Eireli
2693 2.1.01.01.2085 28.380,01C7.858,00C 312.365,43 332.887,44 HDL Logistica Hospitalar Ltda.
Urgencia Hospital Cruz Distribuidora Mat/Med Ltda 2694 2.1.01.01.2086 0,000,00 99.470,32 99.470,32 Urgencia Hospital Cruz Distribuidora Mat/Med Ltda
2695 2.1.01.01.2087 0,000,00 5.078,00 5.078,00 Medicor - Produtos Hospitalares Ltda
Sodrogas Distribuidora de Medicamentos e Materiais 2696 2.1.01.01.2088 1.800,00C0,00 8.035,00 9.835,00 Sodrogas Distribuidora de Medicamentos e Materiais
2698 2.1.01.01.2090 0,000,00 26.479,82 26.479,82 Dipha Distribuidora Pharmaceutica Ltda
Offcomp Comercio Servico Informatica Ltda 2700 2.1.01.01.2092 0,000,00 42.526,90 42.526,90 Offcomp Comercio Servico Informatica Ltda
2702 2.1.01.01.2094 0,000,00 750,00 750,00 ATI Glass Com. Artigos de Vidros e Inox Ltda ME
1000Medic Distr. Imp. Exp. de Medicamentos Ltda 2704 2.1.01.01.2096 2.332,00C3.081,29C 21.953,96 21.204,67 1000Medic Distr. Imp. Exp. de Medicamentos Ltda
2964 2.1.01.01.2101 0,000,00 407,60 407,60 Boulevard Rotulos & Etiquetas Ltda
Ima Equipamentos de Protecao Indiividual Ltda 2966 2.1.01.01.2103 2.303,64C0,00 15.072,32 17.375,96 Ima Equipamentos de Protecao Indiividual Ltda
2967 2.1.01.01.2104 0,000,00 2.812,50 2.812,50 HGM Distribuicao de Produtos Medicos Hosp. Ltda
Sameh Solucoes Hospitalares Ltda 2968 2.1.01.01.2105 3.112,89C0,00 24.375,26 27.488,15 Sameh Solucoes Hospitalares Ltda
2970 2.1.01.01.2107 0,000,00 31.266,70 31.266,70 RJ Med Import. e Export. de mat. Hosp
ITC Farmaceutica Ltda 2975 2.1.01.01.2112 0,000,00 1.777,50 1.777,50 ITC Farmaceutica Ltda
2988 2.1.01.01.2115 272,91C272,91C 0,00 0,00 Paraiso Natural
Mazer Distribuidora Ltda 2995 2.1.01.01.2121 0,000,00 2.723,00 2.723,00 Mazer Distribuidora Ltda
3004 2.1.01.01.2130 0,000,00 13.473,58 13.473,58 Pontamed Farmaceutica Ltda
Broilo Distribuidora de Produtos Farmaceuticos Ltda 3005 2.1.01.01.2131 0,000,00 2.139,70 2.139,70 Broilo Distribuidora de Produtos Farmaceuticos Ltda
3007 2.1.01.01.2133 0,000,00 1.161,70 1.161,70 Tres Pharma Distribuidora e Servicos Ltda
Its Material Cirurgicos Eireli 3010 2.1.01.01.2136 0,000,00 37.346,00 37.346,00 Its Material Cirurgicos Eireli
3013 2.1.01.01.2138 0,000,00 19.038,80 19.038,80 Cirurgica Sao Luis Dist. Mat. Prod Hosp.
Marlon Henrique dos Santos 10498646629 3014 2.1.01.01.2139 0,000,00 37.810,00 37.810,00 Marlon Henrique dos Santos 10498646629
3016 2.1.01.01.2141 0,000,00 1.200,00 1.200,00 BW Comercio Importacao Ltda
MG Medical Comercio e Importacao Ltda 3019 2.1.01.01.2144 0,000,00 616,00 616,00 MG Medical Comercio e Importacao Ltda
3020 2.1.01.01.2145 0,00300,00C 300,00 0,00 Tecshop Produtos e Servicos de Informatica Ltda
Med Cruz Equipamentos Medicos Ltda 3022 2.1.01.01.2147 0,000,00 6.830,00 6.830,00 Med Cruz Equipamentos Medicos Ltda
3023 2.1.01.01.2148 0,000,00 1.050,00 1.050,00 Nilma Goncalves Coelho Pinto
Conceito Diagnosticos para Laboratorio Ltda 3024 2.1.01.01.2149 0,000,00 9.754,10 9.754,10 Conceito Diagnosticos para Laboratorio Ltda
3028 2.1.01.01.2153 0,000,00 436,00 436,00 GH-Tec Manutencao e Vendas e Equipamentos Hospitalar
Drogaria Nova Esperanca Eireli 3031 2.1.01.01.2156 0,000,00 15.351,00 15.351,00 Drogaria Nova Esperanca Eireli
3041 2.1.01.01.2166 0,000,00 1.180,00 1.180,00 Viletech Solucoes Hospitalares
Global Medical Service Ltda ME 3043 2.1.01.01.2168 0,000,00 1.018.156,32 1.018.156,32 Global Medical Service Ltda ME
3047 2.1.01.01.2172 0,000,00 17.392,63 17.392,63 MCW Produtos Medicos e Hospitalares Ltda
Volgen Hospitalar Ltda 3107 2.1.01.01.2177 0,000,00 4.814,40 4.814,40 Volgen Hospitalar Ltda
3108 2.1.01.01.2178 0,000,00 17.576,60 17.576,60 STI Computadores Industria e Comercio Ltda
Hospidrogas Comercio de Produtos Hospitalares Ltda 3112 2.1.01.01.2182 0,000,00 26.076,10 26.076,10 Hospidrogas Comercio de Produtos Hospitalares Ltda
3114 2.1.01.01.2184 0,000,00 6.146,40 6.146,40 Medcom Comercio de Medicamentos Hospitalares Ltda
AAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 3604 2.1.01.01.2186 0,000,00 59.882,80 59.882,80 AAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
601 2.1.01.01.8893 0,000,00 9.123,57 9.123,57 Realpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda
Teixeira Comercio de Embalagens Ltda 604 2.1.01.01.8896 0,001.452,00C 19.490,59 18.038,59 Teixeira Comercio de Embalagens Ltda
2731 2.1.01.01.8898 2.160,00C0,00 0,00 2.160,00 JRG Distribuidora de Medicamentos Hospitalares LTDA
R. Goncalves Suprimentos Medicos LTDA 2734 2.1.01.01.8901 0,00313,50C 6.355,50 6.042,00 R. Goncalves Suprimentos Medicos LTDA
2742 2.1.01.01.8909 6.950,49C0,00 62.710,20 69.660,69 Direcional Eletrica LTDA
Silva Vitoria Hortifruti LTDA 2746 2.1.01.01.8913 13.034,46C6.067,82C 222.954,60 229.921,24 Silva Vitoria Hortifruti LTDA
2756 2.1.01.01.8923 0,000,00 1.500,00 1.500,00 Prime Tecnologia e Automacao LTDA
Monaco Distribuidora de Medicamentos 2758 2.1.01.01.8925 0,000,00 3.559,80 3.559,80 Monaco Distribuidora de Medicamentos
2759 2.1.01.01.8926 16.436,85C2.700,58C 44.330,38 58.066,65 Medicamentas Hospitalar LTDA
Senveymed Equipamentos Medicos LTDA 2762 2.1.01.01.8929 1.467,00C0,00 2.934,00 4.401,00 Senveymed Equipamentos Medicos LTDA
2764 2.1.01.01.8931 1.940,00C0,00 4.790,00 6.730,00 Magna Industria de Materiais Hospitalares LTDA
Fortecare Industria de Produtos Medicos EIRELI 2765 2.1.01.01.8932 0,000,00 23.363,56 23.363,56 Fortecare Industria de Produtos Medicos EIRELI
2772 2.1.01.01.8939 49.552,78C16.909,27C 240.564,44 273.207,95 Biolife Health
Carimbos Tupinambas EIRELI 2781 2.1.01.01.8948 0,000,00 645,00 645,00 Carimbos Tupinambas EIRELI
2786 2.1.01.01.8953 0,000,00 8.990,00 8.990,00 Cepalab Laboratorios S.A
Datrix Ind. e Com. de Produtos Hospitalares LTDA 2788 2.1.01.01.8955 0,000,00 2.885,00 2.885,00 Datrix Ind. e Com. de Produtos Hospitalares LTDA
2810 2.1.01.01.8958 0,003.246,80C 3.246,80 0,00 LD Maquina Comercio e Servicos Ltda
Beatriz Flaviana Dias Lucia Neli Nunes 2811 2.1.01.01.8959 0,001.152,00C 1.152,00 0,00 Beatriz Flaviana Dias Lucia Neli Nunes
2942 2.1.01.01.8962 0,000,00 189.850,76 189.850,76 Jswolff Comercial Hospitalar Ltda
BMG Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda 2944 2.1.01.01.8964 0,000,00 12.113,00 12.113,00 BMG Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda
2948 2.1.01.01.8968 629,80C0,00 0,00 629,80 Oj.B Nicesio
Hipromed Moriah Com.Impo. e Servicos Ltda 2950 2.1.01.01.8970 0,000,00 3.455,00 3.455,00 Hipromed Moriah Com.Impo. e Servicos Ltda
2953 2.1.01.01.8973 0,001.398,00C 19.177,30 17.779,30 C.B. Distribuidora de Produtos Farmarceuticos SA
FORNECEDORES DE SERVICOS 607 2.1.01.02 740.477,29C1.885.804,37C 36.052.404,75 34 FORNECEDORES DE SERVICOS .907.077,67
610 2.1.01.02.0003 74.541,37C0,00 76.086,27 150.627,64 AME - Associacao De Medicos Especializados S/C Ltda - Me
AVM - Servicos Medicos Ltda 612 2.1.01.02.0005 0,002.852,14C 46.852,78 44.000,64 AVM - Servicos Medicos Ltda
617 2.1.01.02.0010 0,001.656,14C 18.946,46 17.290,32 Cemed - Centro Medico De Diagnostico Ltda - Epp
Centro Medico Dr. Flavio Fernandes Ltda - Me 618 2.1.01.02.0011 0,0019.638,04C 353.001,29 333.363,25 Centro Medico Dr. Flavio Fernandes Ltda - Me
619 2.1.01.02.0012 0,003.662,76C 47.615,88 43.953,12 Clinica De Endocrinologia Infantil Dr. Samuel Dutra Ltda - M
Clinica Plena - Servicos Medicos Ltda. 623 2.1.01.02.0016 0,0015.185,60C 193.343,53 178.157,93 Clinica Plena - Servicos Medicos Ltda.
625 2.1.01.02.0018 0,009.033,50C 97.250,20 88.216,70 Clinica Seabra Ltda - Me
Consultorio Medico Especializado Ltda - Epp 627 2.1.01.02.0020 0,0022.347,82C 204.664,03 182.316,21 Consultorio Medico Especializado Ltda - Epp
630 2.1.01.02.0023 5.250,00C0,00 67.388,73 72.638,73 Controller Contabilidade E Consultoria Ltda - Epp
Controller Processamentos Ltda - Me 631 2.1.01.02.0024 10.294,20C18.732,00C 145.509,00 137.071,20 Controller Processamentos Ltda - Me
633 2.1.01.02.0026 697,51C2.763,38C 85.855,10 83.789,23 Crot Centro De Reabilitacao Em Ortopedia E Traumatologia
Ltd
Elo Servicos Medicos Ltda - Me 637 2.1.01.02.0030 0,000,00 1.317,51 1.317,51 Elo Servicos Medicos Ltda - Me
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0010
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
638 2.1.01.02.0031 0,000,00 1.370,00 1.370,00 Endoscopy Center Endoscopia Digestiva Ltda - Me
Filipe Brum Braga Gomes - Me 639 2.1.01.02.0032 0,009.417,62C 46.614,34 37.196,72 Filipe Brum Braga Gomes - Me
641 2.1.01.02.0034 2.625,10C2.989,44C 20.649,58 20.285,24 Fundacao CSN para o Desenvolvimento Social e a
Construcao da Cidadania
Gama Medica Ltda - Me 642 2.1.01.02.0035 226,22C357,33C 2.391,90 2.260,79 Gama Medica Ltda - Me
649 2.1.01.02.0042 0,0028.830,88C 339.264,68 310.433,80 Igimed Servicos Medicos Ltda - Me
Januzzi E Melo Sociedade De Advogados 650 2.1.01.02.0043 0,000,00 203.412,00 203.412,00 Januzzi E Melo Sociedade De Advogados
651 2.1.01.02.0044 2.988,00C2.860,00C 33.686,00 33.814,00 Jvs Grupo De Geradores Ltda - Me
Laboratorio Tafuri de Patologia Limitada - EPP 653 2.1.01.02.0046 0,000,00 123.701,49 123.701,49 Laboratorio Tafuri de Patologia Limitada - EPP
669 2.1.01.02.0062 0,0017.895,46C 369.074,01 351.178,55 Quatro Irmaos Servicos Medicos Ltda.
Saldanha Servicos Medicos & Diagnosticos Sociedade Simples L 672 2.1.01.02.0065 0,00524,08C 143.855,80 143.331,72 Saldanha Servicos Medicos & Diagnosticos Sociedade
Simples L
678 2.1.01.02.0071 0,002.768,26C 32.302,33 29.534,07 SMR XL - Sociedades Medicas Reunidas Xl Ltda - Me
Trindade & Aguiar Medicos Ltda - Me 684 2.1.01.02.0077 0,0015.742,93C 202.935,06 187.192,13 Trindade & Aguiar Medicos Ltda - Me
693 2.1.01.02.0086 0,0012.260,92C 134.765,89 122.504,97 Antonio Kadar Gardezin
Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia de MG - Hemominas 695 2.1.01.02.0089 4.844,00C3.372,00C 21.844,00 23.316,00 Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia de MG -
Hemominas
698 2.1.01.02.0093 0,000,00 1.598.177,10 1.598.177,10 Laboratorio de Analises Clinicas Dr Sandoval Carvalho SC
Ltda - EPP
Softline Informatica Ltda 705 2.1.01.02.0101 0,000,00 119.927,32 119.927,32 Softline Informatica Ltda
720 2.1.01.02.0116 0,000,00 9.088,75 9.088,75 Medical-Hosp Assessoria e Servios Ltda
S G Industria de Elevadores Ltda - ME 723 2.1.01.02.0119 0,000,00 50.138,00 50.138,00 S G Industria de Elevadores Ltda - ME
724 2.1.01.02.0120 0,00162,37C 162,37 0,00 RPR Prestacao de Servicos Medicos Ltda - ME
Ekoson Diagnose SS Ltda - EPP 727 2.1.01.02.0123 2.653,58C1.336,42C 34.027,11 35.344,27 Ekoson Diagnose SS Ltda - EPP
734 2.1.01.02.0130 6.165,00C6.165,00C 14.755,40 14.755,40 N&N Impressos Grficos Ltda - ME
Instituto de Acreditacao e Gestao Consultoria e Sis 750 2.1.01.02.0146 3.713,99C0,00 18.569,95 22.283,94 temas de Informacao Ltda Instituto de Acreditacao e Gestao Consultoria e Sistemas de
Informacao Ltda
758 2.1.01.02.0154 6.790,00C0,00 34.731,00 41.521,00 F L Instrumentos e Equipamentos Cirurgicos Ltda - ME
Auto Pecas e Servicos Portela Ltda 777 2.1.01.02.0173 0,00200,00C 200,00 0,00 Auto Pecas e Servicos Portela Ltda
778 2.1.01.02.0174 0,003.725,84C 73.637,93 69.912,09 Uroclinica Ltda
Vitta Saude Sociedade Simples Ltda 797 2.1.01.02.0194 0,006.774,09C 39.050,86 32.276,77 Vitta Saude Sociedade Simples Ltda
800 2.1.01.02.0197 7.923,48C0,00 3.565,07 11.488,55 Fundacao Ouro Branco - FOB
INMED Instituto Medico Ltda 805 2.1.01.02.0202 0,006.344,36C 78.614,45 72.270,09 INMED Instituto Medico Ltda
811 2.1.01.02.0208 0,004.256,60C 8.502,33 4.245,73 SMR XXIV - SOCIEDADES MEDICAS REUNIDAS XXIV LTDA -
ME
Tomografia Sao Jose Ltda 814 2.1.01.02.0211 7.847,62C27.311,22C 24.073,40 4.609,80 Tomografia Sao Jose Ltda
820 2.1.01.02.0217 0,006.849,11C 108.958,26 102.109,15 HL Saude Ltda - ME
Renato Rodrigues 90779134672 - Renato Festas e Eventos 821 2.1.01.02.0218 33.826,14C33.826,14C 29.397,00 29.397,00 Renato Rodrigues 90779134672 - Renato Festas e Eventos
845 2.1.01.02.0242 0,000,00 1.925,00 1.925,00 Andrei Publicacoes Farmaceuticas e Tecnicas
Orlantec Comercio e Assistencia Tecnica Ltda 852 2.1.01.02.0249 4.600,00C0,00 23.000,00 27.600,00 Orlantec Comercio e Assistencia Tecnica Ltda
857 2.1.01.02.0254 0,0018.952,98C 207.744,93 188.791,95 Biovein Medicina Integrada Ltda
SMR LXII - Sociedades Medicas Reunidas LXII Ltda 864 2.1.01.02.0261 0,0016.889,29C 176.765,28 159.875,99 SMR LXII - Sociedades Medicas Reunidas LXII Ltda
865 2.1.01.02.0262 0,000,00 153.804,69 153.804,69 Up Print Comercio e Locacoes de Equipamentos Eireli
Med Plus Centro Oeste Minas Ltda 868 2.1.01.02.0265 0,003.474,00C 159.215,94 155.741,94 Med Plus Centro Oeste Minas Ltda
1428 2.1.01.02.0302 0,000,00 11.037,24 11.037,24 DWS Dedetizadora e Desentupidora Ltda
Luana Servicos Medicos Ltda - ME 1430 2.1.01.02.0304 0,0010.711,76C 93.405,81 82.694,05 Luana Servicos Medicos Ltda - ME
1445 2.1.01.02.0309 0,0043.138,77C 608.913,14 565.774,37 Capati Servicos Medicos Ltda
Radial Master Centro de Diagnostico 1451 2.1.01.02.0312 0,000,00 274,40 274,40 Radial Master Centro de Diagnostico
1462 2.1.01.02.0317 0,000,00 500.634,48 500.634,48 Atmosfera Gestao e Higienizacao de Texteis SA
Eletel Refrigeracao e Climatizacao Ltda 1463 2.1.01.02.0318 0,000,00 41.536,50 41.536,50 Eletel Refrigeracao e Climatizacao Ltda
1479 2.1.01.02.0322 0,0016.605,72C 330.522,26 313.916,54 Invasc Serv. Medicos em Angiologia e Cirurgia Vascular
Radioface Carnevale Andrade Ltda 1487 2.1.01.02.0326 0,000,00 1.175,03 1.175,03 Radioface Carnevale Andrade Ltda
1493 2.1.01.02.0332 0,000,00 1.200,00 1.200,00 Correio da Cidade Editora e Comunicacao Ltda
Alice Servicos Medicos Ltda 1508 2.1.01.02.0338 1.381,62C32.426,77C 426.725,82 395.680,67 Alice Servicos Medicos Ltda
1520 2.1.01.02.0340 0,003.920,00C 90.065,48 86.145,48 Servicos de Diagnostico em Cardiologia Ltda
Lugmaquinas Congonhas Ltda ME 1521 2.1.01.02.0341 0,000,00 1.835,60 1.835,60 Lugmaquinas Congonhas Ltda ME
1523 2.1.01.02.0342 0,0010.157,02C 128.273,47 118.116,45 SG Servicos Medicos Ltda
Ophthalmos S/A 1526 2.1.01.02.0345 4.824,00C0,00 2.125,00 6.949,00 Ophthalmos S/A
1529 2.1.01.02.0348 0,004.701,85C 119.753,46 115.051,61 Hip Ortopedia Ltda
Marley Marques da Silva 64138275649 1537 2.1.01.02.0355 7.867,96C8.352,91C 53.307,78 52.822,83 Marley Marques da Silva 64138275649
1538 2.1.01.02.0356 0,0022.981,37C 294.654,08 271.672,71 Roberto Hiromu Misaka
VVGSA Servicos Medicos Ltda 1545 2.1.01.02.0361 0,004.825,00C 57.900,00 53.075,00 VVGSA Servicos Medicos Ltda
1553 2.1.01.02.0367 0,000,00 380,00 380,00 Companhia Brasileira de Servicos Funerarios
Thais Franco Servicos Medicos Eireli 1559 2.1.01.02.0373 0,0013.224,50C 182.425,96 169.201,46 Thais Franco Servicos Medicos Eireli
1568 2.1.01.02.0382 0,0015.468,20C 15.468,20 0,00 Securisoft do Brasil - Eireli
Maria Jose Asevedo Resende Grodzki 1569 2.1.01.02.0383 23.795,02C44.023,15C 279.909,59 259.681,46 Maria Jose Asevedo Resende Grodzki
1631 2.1.01.02.0396 0,0011.677,70C 165.332,14 153.654,44 Dr. Helbert Jose da Ssilva Eireli
Elevadores Atlas Shindler Ltda 1632 2.1.01.02.0397 6.109,62C2.932,44C 42.412,68 45.589,86 Elevadores Atlas Shindler Ltda
1634 2.1.01.02.0398 8.540,03C18.223,29C 132.665,54 122.982,28 Paiva Servicos Medicos Ltda
BFG Servicos Medicos Ltda 1666 2.1.01.02.0409 0,0011.246,21C 75.787,10 64.540,89 BFG Servicos Medicos Ltda
1669 2.1.01.02.0412 0,000,00 8.694,75 8.694,75 Cotta Consultoria e Desenvolvimento de Softwares
Ferreira Servicos Medicos Ltda 1672 2.1.01.02.0415 0,006.847,21C 116.287,86 109.440,65 Ferreira Servicos Medicos Ltda
1677 2.1.01.02.0420 0,000,00 1.276,80 1.276,80 Planet Card Solucoes em Identificacao Eireli
Clinica Neuro Ortopedica Sociedade Ltda 1684 2.1.01.02.0425 6.535,06C27.326,03C 329.172,06 308.381,09 Clinica Neuro Ortopedica Sociedade Ltda
1694 2.1.01.02.0434 0,002.316,00C 22.134,01 19.818,01 ADL Serviços Medicos e Odontologicos Ltda
Bionexo do Brasil Solucoes Digitais Eireli 1726 2.1.01.02.0452 0,001.045,17C 16.179,27 15.134,10 Bionexo do Brasil Solucoes Digitais Eireli
1727 2.1.01.02.0453 0,003.281,44C 36.977,04 33.695,60 LD Maquina Comercio e Servicos Ltda
Clinica Retore e Mendes Serviços Medicos Ltda 1748 2.1.01.02.0460 0,007.638,75C 7.638,75 0,00 Clinica Retore e Mendes Serviços Medicos Ltda
1749 2.1.01.02.0461 0,001.235,43C 11.945,86 10.710,43 Smart Ponto Controle de Ponto Acesso e Informatica
Marcio Elias Gomes Martins 1751 2.1.01.02.0463 0,001.469,85C 19.108,05 17.638,20 Marcio Elias Gomes Martins
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0011
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
1754 2.1.01.02.0466 7.851,31C0,00 48.360,85 56.212,16 Cedoc - Gestao de Documentos, Arquivos e Informaco
Mailson Roberto da Cruz Eireli 1755 2.1.01.02.0467 0,0018.746,63C 213.366,07 194.619,44 Mailson Roberto da Cruz Eireli
1764 2.1.01.02.0476 0,00240,18C 240,18 0,00 MRG Servicos Medicos Ltda
SMR CLXXIV Sociedades Medicas Reunidas CLXXIV Ltda 1790 2.1.01.02.0485 0,0059,04C 59,04 0,00 SMR CLXXIV Sociedades Medicas Reunidas CLXXIV Ltda
1826 2.1.01.02.0490 0,0083.463,75C 900.252,17 816.788,42 Ame Exames Medicos Complementares Ltda
VR Beneficios e Servicos de Processamento Ltda 1834 2.1.01.02.0498 0,000,00 3.978.227,03 3.978.227,03 VR Beneficios e Servicos de Processamento Ltda
1844 2.1.01.02.0499 0,000,00 59.788,80 59.788,80 Alexandre Noronha Chacon 80810560682
Ekipamil Locacao de Equipamentos Eireli 1846 2.1.01.02.0501 0,000,00 270,00 270,00 Ekipamil Locacao de Equipamentos Eireli
1861 2.1.01.02.0511 1.849,33C0,00 11.099,58 12.948,91 American Tower do Brasil Comunicacao Multimidia Ltda
Patricio e Marzano Medicina Ltda 1865 2.1.01.02.0515 0,0016.028,43C 283.005,75 266.977,32 Patricio e Marzano Medicina Ltda
1886 2.1.01.02.0521 0,0022.820,17C 350.996,20 328.176,03 Enos Itamar Cavalcanti Nogueira Ltda
AR Tecnologia e Climatizacao Ltda 1892 2.1.01.02.0527 0,005.126,68C 96.444,48 91.317,80 AR Tecnologia e Climatizacao Ltda
1947 2.1.01.02.0542 0,002.281,38C 6.446,02 4.164,64 Villar Dutra Pinheiro e Ferraz Servicos Medicos
Fabricio Costa Ferreira Clinica Medica 1950 2.1.01.02.0545 0,005.790,00C 50.759,00 44.969,00 Fabricio Costa Ferreira Clinica Medica
1951 2.1.01.02.0546 0,0027.917,45C 371.196,38 343.278,93 Cinped Cirurgica Intensivismo e Pediatria Ltda
Sociedade Mineira de Terapia Intensiva 1953 2.1.01.02.0548 0,000,00 468,00 468,00 Sociedade Mineira de Terapia Intensiva
1957 2.1.01.02.0550 0,008.674,00C 124.377,50 115.703,50 Vieira e Andrade Servicos Medicos Ltda
Imra Servicos Medicos Ltda 1964 2.1.01.02.0556 0,004.406,45C 36.623,35 32.216,90 Imra Servicos Medicos Ltda
1978 2.1.01.02.0557 0,003.453,00C 44.190,69 40.737,69 Neocenter Ouro Preto Ltda
Servico Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai 1979 2.1.01.02.0558 7.694,17C5.078,68C 53.501,42 56.116,91 Servico Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
1988 2.1.01.02.0567 0,005.292,00C 26.585,74 21.293,74 Clinica Medica SOS Saude Ltda
Alves Nefrologia Ltda 1989 2.1.01.02.0568 0,000,00 76.712,64 76.712,64 Alves Nefrologia Ltda
1994 2.1.01.02.0571 0,000,00 240.000,00 240.000,00 Sociedade de Advogados Gilmar de Assis Advocacia
Clinica Medica Leonardo A M Adami 2001 2.1.01.02.0574 0,008.047,21C 76.046,74 67.999,53 Clinica Medica Leonardo A M Adami
2002 2.1.01.02.0575 0,000,00 14.140,90 14.140,90 Solides Tecnologia S/A
Andre Coutinho Alves Mingote Ltda 2009 2.1.01.02.0582 0,009.131,24C 166.455,14 157.323,90 Andre Coutinho Alves Mingote Ltda
2023 2.1.01.02.0583 0,000,00 550,00 550,00 Jackson Silva de Almeida 11232213675
Labcaltec Comercio Manutencao e Validacao de Equipa 2026 2.1.01.02.0586 0,000,00 1.231,25 1.231,25 mentos Ltda Labcaltec Comercio Manutencao e Validacao de
Equipamentos Ltda
2030 2.1.01.02.0590 0,004.735,69C 66.253,79 61.518,10 Almeida e Milagres Servicos Medicos Ltda
SMR CC Sociedades Medicas Reunidas CC Ltda 2058 2.1.01.02.0598 0,000,00 60.495,63 60.495,63 SMR CC Sociedades Medicas Reunidas CC Ltda
2059 2.1.01.02.0599 20.888,07C8.105,44C 132.095,60 144.878,23 Biocoletas de Residuos Ltda
Elotam Servicos Medicos Ltda 2065 2.1.01.02.0603 0,0011.614,43C 83.662,12 72.047,69 Elotam Servicos Medicos Ltda
2079 2.1.01.02.0608 0,000,00 3.000,00 3.000,00 EAP Treinamentos e Consultoria em Processos Licitatorios
Ltda
Cerdigital Ltda 2095 2.1.01.02.0618 593,95C0,00 585,00 1.178,95 Cerdigital Ltda
2110 2.1.01.02.0621 0,000,00 8.536,00 8.536,00 Betamed Servicos Medicos
Turin Transportes 2124 2.1.01.02.0632 0,000,00 158.154,45 158.154,45 Turin Transportes
2129 2.1.01.02.0635 2.659,48C2.279,58C 29.142,34 29.522,24 Eagle Tele Informatica
Clinica Medica S.O.S Saude Ltda 2218 2.1.01.02.0656 0,003.352,34C 3.352,34 0,00 Clinica Medica S.O.S Saude Ltda
2223 2.1.01.02.0662 0,002.050,44C 2.050,44 0,00 Soares Rocha Servicos Medicos
Guilherme Jose Melillo 2225 2.1.01.02.0664 0,00180,08C 180,08 0,00 Guilherme Jose Melillo
2244 2.1.01.02.0698 0,000,00 42.851,81 42.851,81 Leticia Torres Elias Silva
IDT Brasil Telecomunicacoes Ltda 2248 2.1.01.02.0705 0,00255,70C 4.671,81 4.416,11 IDT Brasil Telecomunicacoes Ltda
2251 2.1.01.02.0708 0,000,00 55.451,00 55.451,00 ECX Card Administradora e Processadora de Cartoes S/A
Bruno Mattiello Gomes Ltda 2254 2.1.01.02.0716 0,000,00 32.907,93 32.907,93 Bruno Mattiello Gomes Ltda
2255 2.1.01.02.0725 0,0067.227,38C 788.169,38 720.942,00 Clinica Medica Jsmed Ltda
K & B Odonto Care Ltda 2256 2.1.01.02.0726 0,0072,17C 72,17 0,00 K & B Odonto Care Ltda
2258 2.1.01.02.0736 0,000,00 54.281,42 54.281,42 Missao Critica Engenharia para Ti Ltda
Pedro Emanuel Rezende Egg De Oliveira 2259 2.1.01.02.0742 0,0041.739,20C 542.088,12 500.348,92 Pedro Emanuel Rezende Egg De Oliveira
2528 2.1.01.02.0763 0,00672,59C 1.038,34 365,75 Leonardo Elias Esper
Ultrassom Congonhas Ltda 2529 2.1.01.02.0764 4.703,52C3.410,05C 85.476,24 86.769,71 Ultrassom Congonhas Ltda
2534 2.1.01.02.0769 2.810,00C2.810,00C 37.140,80 37.140,80 DW Tech Assessoria e Servicos Hospitalares
Malta e Cunha Solucoes Medicas Eireli 2538 2.1.01.02.0773 0,0012.934,79C 101.066,19 88.131,40 Malta e Cunha Solucoes Medicas Eireli
2539 2.1.01.02.0774 0,000,00 64,28 64,28 Elisa Milagres Maciel Ltda
Help Solucoes em TI Ltda EPP 2541 2.1.01.02.0776 0,000,00 7.228,00 7.228,00 Help Solucoes em TI Ltda EPP
2546 2.1.01.02.0781 0,00513,60C 78.855,56 78.341,96 Rafael Orlando Serafin
Cardmed Eireli 2547 2.1.01.02.0782 0,001.376,36C 19.256,53 17.880,17 Cardmed Eireli
2551 2.1.01.02.0786 0,0017.081,40C 121.541,31 104.459,91 Daisa Lima Rocha - ME
Thais Lara Madeira Moreira 2552 2.1.01.02.0787 4.116,02C19.282,57C 179.598,06 164.431,51 Thais Lara Madeira Moreira
2558 2.1.01.02.0793 0,002.967,02C 36.454,52 33.487,50 RMPP Servicos Medicos Ltda
LS Balconi Solucoes Corporativas Eireli - ME 2560 2.1.01.02.0795 0,000,00 7.976,79 7.976,79 LS Balconi Solucoes Corporativas Eireli - ME
2565 2.1.01.02.0800 0,000,00 2.720,10 2.720,10 CeAS Servicos Medicos Ltda
UP Tech Elevadores e Ar Condicionado Ltda 2580 2.1.01.02.0803 0,004.940,00C 12.628,00 7.688,00 UP Tech Elevadores e Ar Condicionado Ltda
3057 2.1.01.02.0807 0,004.104,00C 64.862,00 60.758,00 Josiane Carneiro de Oliveira
Costa Lages Clinica de Dermatologia e Tratamento da Dor 3185 2.1.01.02.0809 57.350,46C21.130,37C 321.301,70 357.521,79 Costa Lages Clinica de Dermatologia e Tratamento da Dor
3186 2.1.01.02.0810 0,000,00 298.875,10 298.875,10 Igor e Ane Servicos Medicos Ltda
Candido Ferreira Servicos Medicos Ltda 3187 2.1.01.02.0811 0,002.553,00C 52.022,99 49.469,99 Candido Ferreira Servicos Medicos Ltda
3188 2.1.01.02.0812 0,0016.269,50C 231.679,57 215.410,07 Larf Medicina Ltda
Isadora Aparecida G. Barbosa Ltda 3189 2.1.01.02.0813 0,000,00 3.087,00 3.087,00 Isadora Aparecida G. Barbosa Ltda
3191 2.1.01.02.0814 0,006.784,70C 99.285,08 92.500,38 Anna Nunes Sevicos Medicos Ltda
Raphael T.R. de Melo Ltda 3192 2.1.01.02.0815 0,0042,08C 42,08 0,00 Raphael T.R. de Melo Ltda
3193 2.1.01.02.0816 0,0015.176,12C 198.388,75 183.212,63 Felipe Campos Soares
Omega BH - Escritorio Informatica e Automacao 3205 2.1.01.02.0817 0,001.080,00C 1.080,00 0,00 Omega BH - Escritorio Informatica e Automacao
3206 2.1.01.02.0818 0,004.875,00C 11.875,00 7.000,00 Jose Augusto do Carmo Goncalves 12591335249
Ruggeri Oliveira Sales Azeredo Ltda 3208 2.1.01.02.0820 0,0019.266,03C 208.026,79 188.760,76 Ruggeri Oliveira Sales Azeredo Ltda
3209 2.1.01.02.0821 0,00935,58C 37.604,18 36.668,60 Kheirurgia Chagas Ltda
Adriana de F Resende Servicos de Engenharia 3210 2.1.01.02.0822 0,000,00 2.000,00 2.000,00 Adriana de F Resende Servicos de Engenharia
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0012
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
3224 2.1.01.02.0823 0,008.339,01C 410.325,79 401.986,78 Franjao Servicos Medicos Ltda
WCS Saude Ltda 3225 2.1.01.02.0824 0,0012.861,09C 25.970,53 13.109,44 WCS Saude Ltda
3226 2.1.01.02.0825 4.238,22C7.124,51C 44.772,34 41.886,05 AAO Medicina Hospitalar Ltda
Matheus Henrique Dinis Gomes dos Reis Servicos Medi 3227 2.1.01.02.0826 0,001.139,97C 1.564,35 424,38 cos Ltda Matheus Henrique Dinis Gomes dos Reis Servicos Medicos
Ltda
3228 2.1.01.02.0827 0,001.323,11C 33.297,83 31.974,72 Servicos Medicos KF Ltda
Dra. Michely Baptistele Assistencia Medica Ltda 3229 2.1.01.02.0828 0,000,00 473,44 473,44 Dra. Michely Baptistele Assistencia Medica Ltda
3230 2.1.01.02.0829 10.512,00C2.860,00C 24.388,00 32.040,00 21.900.910 Paulo Marcio da Silva
Rei das Balancas e Maquinas Ltda 3232 2.1.01.02.0830 348,00C0,00 278,00 626,00 Rei das Balancas e Maquinas Ltda
3233 2.1.01.02.0831 0,000,00 225,00 225,00 Ramon Roberto Silva Passos 12694919626
Yasmin Rafaela Dzieunik Ferreira 13706395622 3235 2.1.01.02.0833 0,000,00 890,00 890,00 Yasmin Rafaela Dzieunik Ferreira 13706395622
3245 2.1.01.02.0835 5.104,58C2.478,25C 2.478,25 5.104,58 Service 1000Medic Ltda
DMR Servicos Medicos Ltda 3246 2.1.01.02.0836 0,006.513,75C 154.393,49 147.879,74 DMR Servicos Medicos Ltda
3248 2.1.01.02.0838 411,00C0,00 4.260,00 4.671,00 Simpro Publicacoes e Teleprocessamento Ltda
Administradora Santo Antonio Ltda 3249 2.1.01.02.0839 0,00292,97C 292,97 0,00 Administradora Santo Antonio Ltda
3250 2.1.01.02.0840 0,00118.599,38C 602.886,90 484.287,52 Proseg Engenharia Ltda
Livia Maria de Souza Almeida Coura Arquitetura e Ur 3251 2.1.01.02.0841 0,006.508,00C 27.688,00 21.180,00 banismo Livia Maria de Souza Almeida Coura Arquitetura e
Urbanismo
3252 2.1.01.02.0842 0,001.176,00C 23.444,09 22.268,09 OdontoMeds Odontologia Medicina e Saude Ltda
Hospital e Maternidade Sao Jose 3284 2.1.01.02.0845 0,000,00 1.914,58 1.914,58 Hospital e Maternidade Sao Jose
3285 2.1.01.02.0846 0,000,00 489.104,49 489.104,49 E A Coelho - Insercao Saude
Pediatria Betim 19 Ltda 3286 2.1.01.02.0847 4.011,91C0,00 119.066,31 123.078,22 Pediatria Betim 19 Ltda
3287 2.1.01.02.0848 1.000,00C0,00 0,00 1.000,00 Cleomar Alex Vidigal 81321481691
MAF Servicos Medicos Ltda 3288 2.1.01.02.0849 0,000,00 46.266,76 46.266,76 MAF Servicos Medicos Ltda
3289 2.1.01.02.0850 0,000,00 247.713,67 247.713,67 Metaneuro Ltda
Aguida Costa Terapia Especializada Ltda 3290 2.1.01.02.0851 0,000,00 322.898,62 322.898,62 Aguida Costa Terapia Especializada Ltda
3291 2.1.01.02.0852 0,000,00 6.665,52 6.665,52 Fernando Augusto Boa Sorte Reis Ltda
Clinica Mayla Rocha Ltda 3292 2.1.01.02.0853 0,000,00 2.689,82 2.689,82 Clinica Mayla Rocha Ltda
3307 2.1.01.02.0854 5.403,82C0,00 169.185,20 174.589,02 DFGY Servicos Medicos Ltda
Bruna Christina Teles Vieira Ltda 3308 2.1.01.02.0855 0,000,00 1.175,88 1.175,88 Bruna Christina Teles Vieira Ltda
3311 2.1.01.02.0858 0,000,00 41.261,85 41.261,85 TM Servicos em Medicina Ltda
Servicos Medicos Oliveira Lopes 3312 2.1.01.02.0859 0,000,00 3.528,00 3.528,00 Servicos Medicos Oliveira Lopes
3313 2.1.01.02.0860 0,000,00 11.080,80 11.080,80 Sociedade Benef Israelita Bras - Hospital Albert Einstein
Star Tech Engenharia e Solucoes Ltda 3314 2.1.01.02.0861 0,000,00 1.260,00 1.260,00 Star Tech Engenharia e Solucoes Ltda
3315 2.1.01.02.0862 0,000,00 1.335,20 1.335,20 Ola Solucoes Medicas Ltda
Luana Torres Centro Medico Ltda 3316 2.1.01.02.0863 0,000,00 1.152,00 1.152,00 Luana Torres Centro Medico Ltda
3317 2.1.01.02.0864 0,000,00 160.019,23 160.019,23 Gabriela Ferreira Reis Solucoes Medicas Ltda
CDF Assistencia e Suporte Digital SA 3318 2.1.01.02.0865 0,000,00 253,43 253,43 CDF Assistencia e Suporte Digital SA
3319 2.1.01.02.0866 0,000,00 3.944,96 3.944,96 Tropical Turistica Ltda - ME
Nexus Turismo e Hoteis Ltda 3320 2.1.01.02.0867 0,000,00 621,60 621,60 Nexus Turismo e Hoteis Ltda
3322 2.1.01.02.0869 90.000,00C0,00 315.000,00 405.000,00 Zip Brasil Solucoes Inteligentes Ltda
R Campos Medicina Ltda 3323 2.1.01.02.0870 0,000,00 35.743,68 35.743,68 R Campos Medicina Ltda
3324 2.1.01.02.0871 0,000,00 5.879,40 5.879,40 LMSA Servicos Medicos Ltda
Amicis Clinica Medica Ltda 3325 2.1.01.02.0872 0,000,00 74.131,01 74.131,01 Amicis Clinica Medica Ltda
3326 2.1.01.02.0873 1.258,91C0,00 41.182,14 42.441,05 Ubiratan Rodrigues da Silva Ltda
Mariana Machado Pinheiro Ltda 3327 2.1.01.02.0874 0,000,00 41.339,34 41.339,34 Mariana Machado Pinheiro Ltda
3328 2.1.01.02.0875 1.108,26C0,00 202.827,25 203.935,51 Marcio A. Reimao de Melo Ortopedia SLU Ltda
Cardioclinica Lopes Ltda 3329 2.1.01.02.0876 0,000,00 6.750,00 6.750,00 Cardioclinica Lopes Ltda
3330 2.1.01.02.0877 0,000,00 260,26 260,26 J F Clinica Medica Ltda
Total Point Controle de Ponto e Acesso Ltda 3331 2.1.01.02.0878 3.560,00C0,00 490,00 4.050,00 Total Point Controle de Ponto e Acesso Ltda
3332 2.1.01.02.0879 0,000,00 23.136,81 23.136,81 G S Teixeira Servicos Medicos
Juan Rofino de Castro 3333 2.1.01.02.0880 0,000,00 5.812,00 5.812,00 Juan Rofino de Castro
3334 2.1.01.02.0881 0,000,00 51.006,16 51.006,16 Central de Saude Eliphas Levi Ltda
Rocha Servicos Medicos Ltda 3335 2.1.01.02.0882 0,000,00 123.118,97 123.118,97 Rocha Servicos Medicos Ltda
3336 2.1.01.02.0883 0,000,00 9.880,00 9.880,00 Maria da Conceicao Pereira Me
Giga Telecom Comercio e Manutencao em Telefonia 3337 2.1.01.02.0884 0,000,00 103.329,68 103.329,68 Giga Telecom Comercio e Manutencao em Telefonia
3338 2.1.01.02.0885 0,000,00 12.885,53 12.885,53 Saude Meta Ltda
Enilta Rezende dos Santos 3339 2.1.01.02.0886 207,89C0,00 0,00 207,89 Enilta Rezende dos Santos
3340 2.1.01.02.0887 0,000,00 1.000,00 1.000,00 Profeta Multi Service Ltda
ECX Pay Ltda 3356 2.1.01.02.0889 0,000,00 266.040,00 266.040,00 ECX Pay Ltda
3374 2.1.01.02.0890 0,000,00 20.800,00 20.800,00 Alpha Med Comercio Ltda - Me
JBA Transportes de Carga e Logistica Ltda 3377 2.1.01.02.0891 0,000,00 1.640,00 1.640,00 JBA Transportes de Carga e Logistica Ltda
3382 2.1.01.02.0892 0,000,00 1.499,00 1.499,00 Create Solutions - Servico em Tecnologia da Informacao
Ltda
Comercial Madp Equipamentos Hospitalares 3403 2.1.01.02.0893 0,000,00 900,00 900,00 Comercial Madp Equipamentos Hospitalares
3436 2.1.01.02.0894 0,000,00 73.370,00 73.370,00 Maria Jose Lopes Azevedo 05723332694
Cardiocoop Ltda 3437 2.1.01.02.0895 0,000,00 600,00 600,00 Cardiocoop Ltda
3438 2.1.01.02.0896 0,000,00 14.404,52 14.404,52 AVS Servicos Medicos Ltda
MR Albuquerque Servicos Medicos Ltda 3439 2.1.01.02.0897 0,000,00 6.068,62 6.068,62 MR Albuquerque Servicos Medicos Ltda
3440 2.1.01.02.0898 0,000,00 84.644,32 84.644,32 Fabiana Duarte Servicos Medicos Ltda
Radiologia Saldanha Servicos Medicos e Diagnosticos 3441 2.1.01.02.0899 0,000,00 394.099,21 394.099,21 Ltda Radiologia Saldanha Servicos Medicos e Diagnosticos Ltda
3442 2.1.01.02.0900 0,000,00 22.847,02 22.847,02 MPL Medicina Ltda
Irmaos Dias Leite Gama Ltda 3443 2.1.01.02.0901 0,000,00 127.879,85 127.879,85 Irmaos Dias Leite Gama Ltda
3444 2.1.01.02.0902 0,000,00 57.512,63 57.512,63 Artur Pinheiro de Sena Ltda
Ricardo Bajur Eletronica Ltda 3445 2.1.01.02.0903 0,000,00 4.700,00 4.700,00 Ricardo Bajur Eletronica Ltda
3446 2.1.01.02.0904 0,000,00 87.397,13 87.397,13 Andrade Saude e Servicos Medicos Integrados Ltda
JA Cirurgia Ltda 3447 2.1.01.02.0905 0,000,00 3.663,67 3.663,67 JA Cirurgia Ltda
3448 2.1.01.02.0906 0,000,00 18.417,00 18.417,00 Cardiologistas Neurologistas e Cirurgioes Ltda
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0013
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
Chaves Fonseca Servicos Medicos Ltda 3449 2.1.01.02.0907 0,000,00 13.288,31 13.288,31 Chaves Fonseca Servicos Medicos Ltda
3450 2.1.01.02.0908 0,000,00 43.023,29 43.023,29 PBO Servicos Medicos Ltda
Amanda Paiva Tavares Servicos Medicos Ltda 3451 2.1.01.02.0909 0,000,00 41.110,98 41.110,98 Amanda Paiva Tavares Servicos Medicos Ltda
3461 2.1.01.02.0912 0,000,00 16.185,22 16.185,22 Ela e Eu Servicos Medicos Ltda
Nova Visao Gestao Publica Consultoria e Concursos L 3462 2.1.01.02.0913 0,000,00 4.594,00 4.594,00 tda Nova Visao Gestao Publica Consultoria e Concursos Ltda
3463 2.1.01.02.0914 0,000,00 8.865,00 8.865,00 ACR Cirurgia Geral e Bariatrica Ltda
Gestho - Gestao Hospitalar S.A 3464 2.1.01.02.0915 0,000,00 9.308,26 9.308,26 Gestho - Gestao Hospitalar S.A
3465 2.1.01.02.0916 0,000,00 1.408,55 1.408,55 Servicos de Anestesia BH Ltda
55.954.230 Nilcea Aparecida de Resende 3466 2.1.01.02.0917 0,000,00 4.200,00 4.200,00 55.954.230 Nilcea Aparecida de Resende
3467 2.1.01.02.0918 0,000,00 10.974,88 10.974,88 Transporte e Servicos VLS Ltda
55.613.607 Angela Maria Ferreira da Silva 3468 2.1.01.02.0919 0,000,00 2.696,68 2.696,68 55.613.607 Angela Maria Ferreira da Silva
3475 2.1.01.02.0925 0,000,00 2.000,00 2.000,00 Medx Comercio e Servicos Ltda
BH Expo Hotel Ltda 3476 2.1.01.02.0926 0,000,00 1.344,00 1.344,00 BH Expo Hotel Ltda
3477 2.1.01.02.0927 0,000,00 102.299,40 102.299,40 Marques e Viana Consultoria em Negocios Ltda
Intensive Care Servicos Medicos Ltda 3478 2.1.01.02.0928 0,000,00 66.853,23 66.853,23 Intensive Care Servicos Medicos Ltda
3479 2.1.01.02.0929 0,000,00 4.100,00 4.100,00 55.916.037 Fabio Vinicius da Silva Santos
SIN Servicos Medicos Especializados Ltda 3480 2.1.01.02.0930 0,000,00 965,00 965,00 SIN Servicos Medicos Especializados Ltda
3481 2.1.01.02.0931 160.000,00C0,00 240.000,00 400.000,00 Novace Gestao e Consultoria Ltda
Doutor dos Fogoes Ltda 3482 2.1.01.02.0932 0,000,00 2.000,00 2.000,00 Doutor dos Fogoes Ltda
3483 2.1.01.02.0933 0,000,00 5.879,40 5.879,40 America Servicos Medicos
Luiz Gustavo Pinto da Cunha Ltda 3484 2.1.01.02.0934 0,000,00 7.932,34 7.932,34 Luiz Gustavo Pinto da Cunha Ltda
3485 2.1.01.02.0935 0,000,00 43.223,68 43.223,68 Consultorio Medico Paulo Paiva Ltda
DJFF Servicos Medicos Ltda 3486 2.1.01.02.0936 0,000,00 22.953,23 22.953,23 DJFF Servicos Medicos Ltda
3487 2.1.01.02.0937 0,000,00 4.800,00 4.800,00 42.929.321 Charles Alves Lima
Nucleo Especializado em Neurologia Infantil - Neni 3488 2.1.01.02.0938 0,000,00 772,00 772,00 Ltda Nucleo Especializado em Neurologia Infantil - Neni Ltda
3469 2.1.01.02.0939 0,000,00 800,00 800,00 Uniao das Bombas Ltda
CDG Validacao de Equipamentos Ltda 3491 2.1.01.02.0940 0,000,00 695,00 695,00 CDG Validacao de Equipamentos Ltda
3492 2.1.01.02.0941 0,000,00 9.205,92 9.205,92 Donnare Excelencia em Saude Ltda
LGA Estetica e Consultoria Ltda 3494 2.1.01.02.0943 0,000,00 2.185,00 2.185,00 LGA Estetica e Consultoria Ltda
3495 2.1.01.02.0944 0,000,00 16.800,00 16.800,00 Flavia Fernandes da Silva 05379649670
RQ Assistencia Medica Ltda 3496 2.1.01.02.0945 0,000,00 2.498,75 2.498,75 RQ Assistencia Medica Ltda
3497 2.1.01.02.0946 0,000,00 3.745,45 3.745,45 Michelle Caetano Moreira Ltda
Mags Saude e Consultas Medicas Ltda 3498 2.1.01.02.0947 0,000,00 52.082,12 52.082,12 Mags Saude e Consultas Medicas Ltda
3499 2.1.01.02.0948 0,000,00 10.202,64 10.202,64 OJM Servicos Medicos Ltda
51.315.253 Debora de Souza Widmer de Deus 3500 2.1.01.02.0949 0,000,00 580,00 580,00 51.315.253 Debora de Souza Widmer de Deus
3501 2.1.01.02.0950 0,000,00 7.937,20 7.937,20 Dr. Marco Aurelio Minghini Cotta Ltda
Milton Picinini Neto Ltda 3502 2.1.01.02.0951 0,000,00 21.712,55 21.712,55 Milton Picinini Neto Ltda
3503 2.1.01.02.0952 0,000,00 8.976,18 8.976,18 Godoy Xavier Servicos Medicos Ltda
Milamed Ltda 3504 2.1.01.02.0953 0,000,00 7.523,42 7.523,42 Milamed Ltda
3505 2.1.01.02.0954 0,000,00 61.451,93 61.451,93 Malleo Engenharia Ltda
MP Lagoa Servicos Medicos Ltda 3506 2.1.01.02.0955 0,000,00 9.519,04 9.519,04 MP Lagoa Servicos Medicos Ltda
3507 2.1.01.02.0956 0,000,00 640,00 640,00 S & S Prestacao de Servicos Ltda
Marcelo do Carmo de Oliveira - M Oliveira Servicos, Comercio e Representacoes 3508 2.1.01.02.0957 0,000,00 608,50 608,50 Marcelo do Carmo de Oliveira - M Oliveira Servicos,
Comercio e Representacoes
3509 2.1.01.02.0958 0,000,00 600,00 600,00 Katia Zschaber Marinho Tavares
SMR CCXXXI Sociedade Medicas Reunidas CCXXXI Ltda 3510 2.1.01.02.0959 0,000,00 8.189,97 8.189,97 SMR CCXXXI Sociedade Medicas Reunidas CCXXXI Ltda
3511 2.1.01.02.0960 0,000,00 6.272,00 6.272,00 Instituto Mulheres e Maes Ltda
Larissa Marques Pereira 12741611696 3512 2.1.01.02.0961 0,000,00 3.600,00 3.600,00 Larissa Marques Pereira 12741611696
3513 2.1.01.02.0962 0,000,00 9.702,00 9.702,00 Josias Neto Servicos Medicos Ltda
Tiemi, Cardoso, Rodrigues & Vilaboim Medicos Associados 3514 2.1.01.02.0963 0,000,00 2.781,64 2.781,64 Tiemi, Cardoso, Rodrigues & Vilaboim Medicos Associados
3530 2.1.01.02.0965 141,12C0,00 0,00 141,12 Hemolab Laboratorio de Patologia Clinica Ltda
39.814.350 Marco Antonio Soares e Figueiredo 3531 2.1.01.02.0966 0,000,00 10.000,00 10.000,00 39.814.350 Marco Antonio Soares e Figueiredo
3532 2.1.01.02.0967 0,000,00 9.770,63 9.770,63 Clinica Genesis de Cuidados Continuados Ltda
Daiane Policarpo Rodrigues 13690958644 3533 2.1.01.02.0968 0,000,00 9.640,00 9.640,00 Daiane Policarpo Rodrigues 13690958644
3534 2.1.01.02.0969 0,000,00 1.306,53 1.306,53 Andre Baeta Servicos Medicos Ltda
50.183.528 Diego Ferreira Lima 3535 2.1.01.02.0970 0,000,00 5.000,00 5.000,00 50.183.528 Diego Ferreira Lima
3536 2.1.01.02.0971 229,95C0,00 0,00 229,95 Dra Tacyana Resende Odontoteenkids Ltda
Xavier Servicos Medicos Ltda 3537 2.1.01.02.0972 237,98C0,00 10.476,00 10.713,98 Xavier Servicos Medicos Ltda
3538 2.1.01.02.0973 0,000,00 2.400,00 2.400,00 58.434.860 Ronaldo Alves Pinto
Locadora e Comercio Bela Vista Ltda - ME 3577 2.1.01.02.0974 0,000,00 2.000,00 2.000,00 Locadora e Comercio Bela Vista Ltda - ME
2402 2.1.01.02.1002 0,00230,24C 230,24 0,00 Carlos Eduardo Queiroz Gama ME
SMR CCXIII SOC Medicas Reunidas 2405 2.1.01.02.1008 0,0025.412,80C 370.479,90 345.067,10 SMR CCXIII SOC Medicas Reunidas
2406 2.1.01.02.1012 0,0032.042,46C 372.847,74 340.805,28 Ivnya Servicos Medicos
Clinica PNO2 Ltda 2408 2.1.01.02.1015 0,0024.768,93C 214.849,81 190.080,88 Clinica PNO2 Ltda
2411 2.1.01.02.1018 5.500,48C12.980,39C 190.201,23 182.721,32 Gea Costa Serv Medicos
Via Bem Prod e Servicos 2413 2.1.01.02.1024 1.280,40C0,00 22.497,30 23.777,70 Via Bem Prod e Servicos
2414 2.1.01.02.1025 825,00C290,00C 5.801,00 6.336,00 Fresenius Medical Care
Carvalho Medicina e Saude 2419 2.1.01.02.1030 0,001.063,51C 17.580,22 16.516,71 Carvalho Medicina e Saude
2428 2.1.01.02.1045 0,000,00 1.980,00 1.980,00 Viletech Solucoes Hospitalares
Castro Serra Nirdo Auditores Independentes 2431 2.1.01.02.1048 0,000,00 25.117,50 25.117,50 Castro Serra Nirdo Auditores Independentes
2434 2.1.01.02.1051 0,000,00 12.766,50 12.766,50 Instituto Qualisa de Gestao Ltda
Carneiro & Silva Servicos Medicos Ltda 2438 2.1.01.02.1057 0,0016.346,40C 172.519,00 156.172,60 Carneiro & Silva Servicos Medicos Ltda
2465 2.1.01.02.1062 0,000,00 1.521,56 1.521,56 Irmaos Duarte Calibracoes Ltda ( Engecal )
F. M. Servicos Medicos Ltda 2446 2.1.01.02.1066 0,003.694,86C 20.333,20 16.638,34 F. M. Servicos Medicos Ltda
2450 2.1.01.02.1070 0,000,00 84.891,00 84.891,00 Emerson Lima - Lima Instrumental e Equipamentos Medicos
Ambienttal Protecao Radiologica Ltda 2452 2.1.01.02.1073 0,001.000,00C 7.000,00 6.000,00 Ambienttal Protecao Radiologica Ltda
2453 2.1.01.02.1074 0,000,00 23.600,00 23.600,00 MPS Tecnologia E Servicos Ltda
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0014
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
VX Telerradiologia Ltda 2454 2.1.01.02.1075 0,0032.347,40C 517.878,49 485.531,09 VX Telerradiologia Ltda
2461 2.1.01.02.1082 0,003.965,85C 3.965,85 0,00 JPR Medicina
Flavio Henrique Pena e Costa Eireli 2462 2.1.01.02.1083 0,004.659,65C 35.324,03 30.664,38 Flavio Henrique Pena e Costa Eireli
2463 2.1.01.02.1084 220,00C220,00C 0,00 0,00 Joao e Maria Copiadora e Papelaria
Clinica Medica Pinho Tavares Ltda 2627 2.1.01.02.1086 0,004.432,44C 19.430,11 14.997,67 Clinica Medica Pinho Tavares Ltda
2629 2.1.01.02.1088 0,004.471,87C 67.703,63 63.231,76 Rodrigo M. Cotta - Ortopedia
Dell Computadores do Brasil Ltda 2633 2.1.01.02.1092 9.369,75C0,00 1.448,19 10.817,94 Dell Computadores do Brasil Ltda
2634 2.1.01.02.1093 0,004.643,26C 128.620,99 123.977,73 Duobus Med Associacao de Medicos Ltda
B. M. Espindola Urologista 2636 2.1.01.02.1095 0,004.673,16C 5.930,71 1.257,55 B. M. Espindola Urologista
2640 2.1.01.02.1099 0,000,00 178.600,00 178.600,00 LS Consultoria e Treinamentos Ltda
Gedeoli Consultoria e Treinamento Empresarial Ltda 2645 2.1.01.02.1104 0,000,00 41.659,02 41.659,02 Gedeoli Consultoria e Treinamento Empresarial Ltda
2646 2.1.01.02.1105 0,0017.374,69C 320.802,06 303.427,37 Brasileia Servicos Medicos
De Melo Hoteis Ltda 2650 2.1.01.02.1109 0,00293,97C 293,97 0,00 De Melo Hoteis Ltda
2651 2.1.01.02.1110 0,001.200,00C 1.200,00 0,00 Eder Felipe Cirilo 03170671685
Mariane Vieira de Souza 2664 2.1.01.02.1111 0,000,00 87.908,09 87.908,09 Mariane Vieira de Souza
2665 2.1.01.02.1112 2.400,00C0,00 8.350,00 10.750,00 Refriaco Industria de Moveis e Servicos Eireli
Eduardo Vieira da Costa 95778241615 2668 2.1.01.02.1115 0,001.000,00C 1.000,00 0,00 Eduardo Vieira da Costa 95778241615
2669 2.1.01.02.1116 0,00280,05C 14.196,50 13.916,45 Clinica Endoscopica Dr. Valerio A.M. Ferreira Ltda
Magica Marketing e Servicos Ltda 2674 2.1.01.02.1117 0,0015.815,00C 61.246,57 45.431,57 Magica Marketing e Servicos Ltda
2676 2.1.01.02.1119 0,0032.094,70C 377.947,88 345.853,18 Daniel Prucoli Benevenut Ltda
Doc4Doc Assesoria e Consultoria em Saude Ltda 2679 2.1.01.02.1120 0,000,00 351.645,00 351.645,00 Doc4Doc Assesoria e Consultoria em Saude Ltda
2683 2.1.01.02.1124 0,0021,95C 21,95 0,00 Meestra - Medicina e Engenharia de Seguranca do Trabalho
Ltda
Diego Fernando Costa Xavier 09699026626 2684 2.1.01.02.1125 180,00C4.327,00C 6.907,00 2.760,00 Diego Fernando Costa Xavier 09699026626
2709 2.1.01.02.1129 0,000,00 6.601,87 6.601,87 Tec Rad Tecnologia em Radioprotecao
Vilhena Cabral Servicos de Saude Ltda 2717 2.1.01.02.1136 0,003.607,22C 16.128,68 12.521,46 Vilhena Cabral Servicos de Saude Ltda
2718 2.1.01.02.1137 3.975,06C4.715,66C 47.395,66 46.655,06 Canon Medical Systems do Brasil LTDA
Bruna Victorino Andrade 2719 2.1.01.02.1138 0,006.009,94C 28.374,07 22.364,13 Bruna Victorino Andrade
2721 2.1.01.02.1140 6.173,40C0,00 445.168,55 451.341,95 Centro Medico Inovar LTDA
Mega Exito Assessoria Tecnica e Equipamentos LTDA 2722 2.1.01.02.1141 13.480,86C0,00 0,00 13.480,86 Mega Exito Assessoria Tecnica e Equipamentos LTDA
2723 2.1.01.02.1142 0,00105,82C 5.136,82 5.031,00 Azevedo & Frota LTDA - Centro Medico Azevedo Frota
Braga Servicos Medicos LTDA 2724 2.1.01.02.1143 0,0011.643,66C 22.363,91 10.720,25 Braga Servicos Medicos LTDA
2726 2.1.01.02.1145 6.000,00C14.764,58C 88.044,74 79.280,16 Mota & Santos Servicos Medicos LTDA
Attendance Solucoes em Tratamento de Agua e Efluen 2728 2.1.01.02.1147 0,000,00 16.625,53 16.625,53 Attendance Solucoes em Tratamento de Agua e Efluen tes LTDA tes
LTDA
2791 2.1.01.02.1149 2.910,00C0,00 5.820,00 8.730,00 Estela Mara Siqueira Oliveira
Cemed Centro de Medicina Ocupacional - Segmed 2809 2.1.01.02.1165 0,00543,75C 543,75 0,00 Cemed Centro de Medicina Ocupacional - Segmed
2875 2.1.01.02.1211 0,004.338,85C 52.498,06 48.159,21 Dutte Servicos Medicos Ltda
Sermep Servicos Medicos S.A 2876 2.1.01.02.1212 0,000,00 118.001,71 118.001,71 Sermep Servicos Medicos S.A
2884 2.1.01.02.1220 0,003.908,25C 34.810,78 30.902,53 Renata B.M.Vieira Servicos Medicos Ltda
Clinica Romanos Ltda 2886 2.1.01.02.1222 0,003.721,89C 81.034,35 77.312,46 Clinica Romanos Ltda
2887 2.1.01.02.1223 0,0013.505,84C 173.023,23 159.517,39 RA Saude Servicos Medicos Ltda
DRA Raquel Schwab Pediatra Ltda 2890 2.1.01.02.1226 0,0015.195,41C 177.475,36 162.279,95 DRA Raquel Schwab Pediatra Ltda
2894 2.1.01.02.1230 16.691,33C16.725,03C 206.605,51 206.571,81 Equipacare Servicos Especializados de Apoio Tecnico Ltda
Iaso Cirurgia e Medicina Limitada 2898 2.1.01.02.1234 0,00706,14C 45.460,58 44.754,44 Iaso Cirurgia e Medicina Limitada
2901 2.1.01.02.1237 0,000,00 3.940,00 3.940,00 PS Cooperativa de Trabalho dos Profissionais
Med Empresarial Medicina e Seguranca do Trabalho 2905 2.1.01.02.1241 0,000,00 160.046,32 160.046,32 Med Empresarial Medicina e Seguranca do Trabalho
2907 2.1.01.02.1243 0,0023.079,07C 231.743,00 208.663,93 Tales Carvalho Pereira
Cedisme Centro De Diagnosticos Por Imagens E Servic 2908 2.1.01.02.1244 0,004.606,00C 4.606,00 0,00 os Medico Cedisme Centro De Diagnosticos Por Imagens E Servicos
Medico
2910 2.1.01.02.1246 0,002.861,85C 9.713,30 6.851,45 Gricia A.R. de Souza- Medicina Ambulatorial
Oliveira & Prado Servicos Medicos Ltda 2911 2.1.01.02.1247 0,0048,24C 48,24 0,00 Oliveira & Prado Servicos Medicos Ltda
2917 2.1.01.02.1253 0,000,00 604,80 604,80 Refrigeracao Mimaquinas Ltda
F & D Comercio e Representacoes Ltda 2918 2.1.01.02.1254 0,000,00 950,00 950,00 F & D Comercio e Representacoes Ltda
2919 2.1.01.02.1255 1.322,84C0,00 6.687,84 8.010,68 Viana's Servicos Medicos Ltda
Villagra Clinica Medca Ltda 2922 2.1.01.02.1258 0,00283,80C 50.325,59 50.041,79 Villagra Clinica Medca Ltda
2928 2.1.01.02.1264 760,00C1.520,00C 3.040,00 2.280,00 Marcio Brito Pereira 02538510767
Darlan Ricardo de Souza Estevam 00358490618 2929 2.1.01.02.1265 0,000,00 270.204,00 270.204,00 Darlan Ricardo de Souza Estevam 00358490618
2930 2.1.01.02.1266 0,0028,90C 28,90 0,00 Tech Minas Comercio e Manutencao de Equipamentos
Tangerino Tecnologia Ltda 2931 2.1.01.02.1267 0,000,00 8.919,10 8.919,10 Tangerino Tecnologia Ltda
2932 2.1.01.02.1268 0,0015.791,11C 249.814,65 234.023,54 LTH Medicina Ltda
Cassol e Barranco Servicos Medicos Ltda 2935 2.1.01.02.1271 0,0011.361,45C 49.372,59 38.011,14 Cassol e Barranco Servicos Medicos Ltda
2938 2.1.01.02.1274 0,004.263,43C 9.708,53 5.445,10 Lhor Servicos Medicos Ltda
Prime Instrumentos Cirurgicos Ltda 2982 2.1.01.02.1283 0,000,00 6.142,71 6.142,71 Prime Instrumentos Cirurgicos Ltda
3049 2.1.01.02.1287 0,0028.040,40C 77.965,52 49.925,12 Cedisme Engenharia e Seguranca do Trabalho Ltda
Rodrigo Atalla Fernandes Clinica Medica Ltda 3099 2.1.01.02.1288 0,00137,99C 137,99 0,00 Rodrigo Atalla Fernandes Clinica Medica Ltda
3100 2.1.01.02.1289 0,0017.480,22C 192.805,10 175.324,88 M Fraga Servicos Medicos Ltda
RGXP Sevicos Medicos Ltda 3103 2.1.01.02.1292 0,0028.221,22C 153.575,79 125.354,57 RGXP Sevicos Medicos Ltda
3116 2.1.01.02.1294 0,004.831,02C 78.944,61 74.113,59 MMR Servicos Medicos Ltda
Digestivo Instituto Mineiro Ltda 3117 2.1.01.02.1295 0,00275,35C 1.092,92 817,57 Digestivo Instituto Mineiro Ltda
3118 2.1.01.02.1296 0,000,00 161.200,00 161.200,00 Viggiano Administracao e Gestao em Saude
Med Centro Servicos Medicos Ltda 3119 2.1.01.02.1297 0,004.246,64C 204.053,72 199.807,08 Med Centro Servicos Medicos Ltda
3121 2.1.01.02.1299 0,000,00 9.250,00 9.250,00 Lemos Informatica Ltda
Tutori Seguranca Armada e Vigilancia 3122 2.1.01.02.1300 25.951,16C24.317,11C 309.557,97 311.192,02 Tutori Seguranca Armada e Vigilancia
3149 2.1.01.02.1302 0,003.674,62C 111.519,71 107.845,09 Magalhaes e Freitas Servicos Medicos Ltda
Claudia M. Martins Afonso Servicos Medicos 3150 2.1.01.02.1303 0,000,00 127,30 127,30 Claudia M. Martins Afonso Servicos Medicos
3151 2.1.01.02.1304 0,0010.339,37C 163.146,54 152.807,17 Gabriel Lucas Souza Araujo- Serviços Medicos Ltda
Instituto de Fratura e Ortopedia Silva Sociedade 3153 2.1.01.02.1305 0,0081,33C 5.702,65 5.621,32 Instituto de Fratura e Ortopedia Silva Sociedade
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0015
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
3154 2.1.01.02.1306 0,000,00 5.650,00 5.650,00 Gabriel Augusto Gomes
Rodrigo Philippe Nogueira Reis da Silva 3156 2.1.01.02.1308 5.815,62C648,83C 81.910,14 87.076,93 Rodrigo Philippe Nogueira Reis da Silva
3190 2.1.01.02.1316 0,000,00 5.790,00 5.790,00 Aspice Vitae Medicos Ltda
FGF Comercio e Servicos de Esterilizacao em Oxido d 3304 2.1.01.02.1317 891,92C0,00 23.283,30 24.175,22 e Etileno FGF Comercio e Servicos de Esterilizacao em Oxido de
Etileno
3305 2.1.01.02.1318 0,000,00 1.283,45 1.283,45 SMR CL - Soc Medicas Reunidas C Limitada - ME
DDP Urologia Avancada Ltda 3306 2.1.01.02.1319 0,000,00 133.964,53 133.964,53 DDP Urologia Avancada Ltda
3580 2.1.01.02.1321 4.400,00C0,00 0,00 4.400,00 Clinica Medica Luisa Valerio Ltda
ORDENADOS E SALARIOS A PAGAR 892 2.1.01.03 1.264.030,22C1.216.643,35C 25.210.698,42 ORDENADOS E SALARIOS A PAGAR 25.258.085,29
893 2.1.01.03.0002 1.255.363,14C1.202.165,15C 25.155.446,11 25.208.6 Salarios a Pagar diversos 44,10
Rescisoes a Pagar 894 2.1.01.03.0003 4.313,18C7.691,41C 7.691,41 4.313,18 Rescisoes a Pagar
895 2.1.01.03.0004 3.753,90C6.376,66C 47.150,77 44.528,01 Pensao Alimenticia
Emprestimo Consignado em Folha 900 2.1.01.03.0009 0,00410,13C 410,13 0,00 Emprestimo Consignado em Folha
3602 2.1.01.03.0011 600,00C0,00 0,00 600,00 BOLSA ESTAGIO A PAGAR
PROVISOES PARA FERIAS E 13 SALARIO 901 2.1.01.04 2.200.914,76C1.642.479,78C 3.459.602,22 4 PROVISOES PARA FERIAS E 13 SALARIO .018.037,20
902 2.1.01.04.0001 2.017.161,54C1.505.822,98C 1.724.272,45 2.235.611 Provisao para ferias ,01
Provisao para 13. salario 903 2.1.01.04.0002 0,000,00 1.451.196,62 1.451.196,62 Provisao para 13. salario
904 2.1.01.04.0003 163.318,54C121.452,10C 136.694,00 178.560,44 FGTS s/Provisao Ferias + 1/3
FGTS s/Provisao 13. Salario 905 2.1.01.04.0004 0,000,00 115.928,54 115.928,54 FGTS s/Provisao 13. Salario
906 2.1.01.04.0005 20.434,68C15.204,70C 17.121,50 22.351,48 Pis s/Provisao Ferias + 1/3
Pis s/ 13. Salario 907 2.1.01.04.0006 0,000,00 14.389,11 14.389,11 Pis s/ 13. Salario
909 2.1.01.05 311.984,05C164.007,18C 2.517.048,34 2.665 OBRIGACOES FISCAIS A PAGAR .025,21
IRRF Folha de pagamento - 0561 910 2.1.01.05.0001 160.327,55C76.276,52C 1.008.721,98 1.092.773,01 IRRF Folha de pagamento - 0561
911 2.1.01.05.0002 18.839,30C16.307,74C 197.579,82 200.111,38 IRRF Prestador de servicos - 1708
IRRF Cooperativa - 3280 912 2.1.01.05.0003 0,000,00 60,00 60,00 IRRF Cooperativa - 3280
913 2.1.01.05.0004 12.907,60C5.116,42C 105.923,76 113.714,94 IRRF Trabalho sem vinculo - 0588
Retencao 4,65% Prestador de serv- 5952 914 2.1.01.05.0005 59.999,28C14.368,70C 608.449,85 654.080,43 Retencao 4,65% Prestador de serv- 5952
918 2.1.01.05.0009 59.018,82C51.558,48C 589.285,64 596.745,98 ISSQN R/F Prestador de servicos
IRRF Alugueis e Royalties Pagos a Pessoa Fisica - 3 2567 2.1.01.05.0017 891,50C379,32C 7.027,29 7.539,47 208 IRRF Alugueis e Royalties Pagos a Pessoa Fisica - 3208
924 2.1.01.06 516.314,10C325.910,62C 4.652.183,06 4.842 OBRIGACOES SOCIAIS E PREVIDENCIARIA .586,54
INSS Retido na folha de pagamento 925 2.1.01.06.0001 232.664,76C72.496,47C 2.185.020,43 2.345.188,72 INSS Retido na folha de pagamento
926 2.1.01.06.0002 3.418,71C53.127,07C 153.797,57 104.089,21 INSS R/F Contrib individual Prest Serv
FGTS Folha de pagamento 927 2.1.01.06.0003 240.789,23C165.948,13C 2.009.301,97 2.084.143,07 FGTS Folha de pagamento
928 2.1.01.06.0004 23.405,72C20.613,41C 231.336,65 234.128,96 PIS Folha de pagamento - 8301
Contribuicao Sindical 929 2.1.01.06.0005 13.767,11C11.928,83C 51.623,16 53.461,44 Contribuicao Sindical
931 2.1.01.06.0007 2.268,57C1.796,71C 21.103,28 21.575,14 INSS Ferias Proximo Mes
EMPRESTIMOS DE CURTO PRAZO 935 2.1.01.07 184.522,00C532.031,12C 608.591,48 261.082,3 EMPRESTIMOS DE CURTO PRAZO 6
1411 2.1.01.07.0006 190.233,14C574.983,94C 576.787,80 192.037,00 Emprestimo Caixa c/c 2981-2
(-) Juros a apropriar Emprestimo Caixa c/c 2981-2 1432 2.1.01.07.0007 5.711,14D42.952,82D 31.803,68 69.045,36 (-) Juros a apropriar Emprestimo Caixa c/c 2981-2
941 2.1.01.10 0,0030.632,53C 692.723,99 662.091,46 HONORARIOS MEDICOS/PLANTOES PESSOA FISICA
Medicos 942 2.1.01.10.0001 0,0030.632,53C 692.723,99 662.091,46 Medicos
943 2.1.01.11 57.558,37C67.428,92C 871.409,40 861.538,85 CONTAS A PAGAR
Compania de energia de MG Cemig 946 2.1.01.11.0012 51.036,31C51.507,47C 592.755,89 592.284,73 Compania de energia de MG Cemig
950 2.1.01.11.0031 0,0012.859,17C 210.868,44 198.009,27 COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Aluguel a Pagar 2266 2.1.01.11.1018 6.522,06C3.062,28C 67.785,07 71.244,85 Aluguel a Pagar
953 2.1.01.12 3.480,00C0,00 253.539,24 257.019,24 CONTAS A PAGAR SERV TERCEIROS PF
Servicos Prestados PF a Pagar 954 2.1.01.12.0001 3.480,00C0,00 253.539,24 257.019,24 Servicos Prestados PF a Pagar
974 2.1.01.16 0,000,00 2.256.144,42 2.256.144,42 CAUSAS TRABALHISTAS/JUDICI RIAS
Causas trabalhistas diversas 975 2.1.01.16.0001 0,000,00 2.256.144,42 2.256.144,42 Causas trabalhistas diversas
985 2.1.01.19 44.880,00C53.324,80C 55.611,80 47.167,00 ADIANTAMENTO DE CLIENTES
Adiantamento de Producao SUS 986 2.1.01.19.0001 44.880,00C0,00 0,00 44.880,00 Adiantamento de Producao SUS
987 2.1.01.19.0002 0,0050.431,00C 50.431,00 0,00 Adiantamento Bradesco Saude
Particulares 997 2.1.01.19.0012 0,000,00 2.287,00 2.287,00 Particulares
1501 2.1.01.19.0014 0,002.893,80C 2.893,80 0,00 Sul America Companhia de Seguros e Saude
NAO CIRCULANTE 1008 2.2 8.503.789,94C16.402.785,23C 15.215.441,87 7.316 NAO CIRCULANTE .446,58
1009 2.2.01 8.503.789,94C16.402.785,23C 15.215.441,87 7. PASSIVO EXIGIVEL A LONGO PRAZO 316.446,58
SUBVENCOES GOVERNAMENTAIS 1010 2.2.01.01 2.571.327,72C3.819.499,80C 7.120.101,80 SUBVENCOES GOVERNAMENTAIS 5.871.929,72
2274 2.2.01.01.0025 0,002.098,01C 2.127,50 29,49 Ministerio da Saude Resolucao 7446
Ministerio da Saude Convenio 897018 2282 2.2.01.01.0033 27.079,69C249.155,43C 228.679,61 6.603,87 Ministerio da Saude Convenio 897018
2815 2.2.01.01.0034 134,03C134,03C 0,00 0,00 Valora Minas e Eletivas
Emenda Parlamentar Caixa Economica - c/c 3128-0 2830 2.2.01.01.0037 117.424,98C108.530,24C 606,00 9.500,74 Emenda Parlamentar Caixa Economica - c/c 3128-0
3091 2.2.01.01.0040 0,001.999.946,45C 2.007.901,18 7.954,73 Convenio 01/2023 - PMC Custeio de Despesas
Subvencao Piso Enfermagem 3258 2.2.01.01.0041 2.041.209,19C943.990,43C 4.520.178,23 5.617.396, Subvencao Piso Enfermagem 99
3263 2.2.01.01.0042 195.102,68C390.017,05C 220.030,46 25.116,09 Convenio 11/2023 - PMC Custeio Reforma Bloco Cirurgico
Convenio 05/2023 - PMC Incentivo de Custeio e Inves 3271 2.2.01.01.0043 0,00125.424,80C 139.996,13 14.571,33 timento Convenio 05/2023 - PMC Incentivo de Custeio e
Investimento
3277 2.2.01.01.0044 0,00203,36C 492,10 288,74 Convenio 07/2023 - PMC Custeio Servicos
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
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0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
Convenio 03/2024 - PMC Aquisicao de Equipamentos 3401 2.2.01.01.0046 190.377,15C0,00 90,59 190.467,74 Convenio 03/2024 - PMC Aquisicao de Equipamentos
1018 2.2.01.03 0,00192.037,00C 192.037,00 0,00 EMPRESTIMOS BANCARIOS
Emprestimo Caixa c/c 2981-2 1433 2.2.01.03.0005 0,00192.037,00C 192.037,00 0,00 Emprestimo Caixa c/c 2981-2
1023 2.2.01.04 3.621.022,18C6.816.690,57C 3.195.668,39 PARCELAMENTO DE TRIBUTOS 0,00
PROSUS - Prog. fortalecimento SUS - Remissao 1703 2.2.01.04.0099 3.621.022,18C6.816.690,57C 3.195.668,39 0,00 PROSUS - Prog. fortalecimento SUS - Remissao
1034 2.2.01.07 2.311.440,04C5.574.557,86C 4.707.634,68 PROVISAO PARA CONTINGENCIAS 1.444.516,86
Causas Trabalhistas 1035 2.2.01.07.0001 1.950.232,83C1.591.148,91C 1.000.000,00 1.359.08 Causas Trabalhistas 3,92
1036 2.2.01.07.0002 361.207,21C3.983.408,95C 3.707.634,68 85.432,94 Causas Civeis
PATRIMONIO SOCIAL LIQUIDO 1039 2.3 8.682.311,91C8.682.311,91C 10.098.928,22 10.09 PATRIMONIO SOCIAL LIQUIDO 8.928,22
1040 2.3.01 8.682.311,91C8.682.311,91C 10.098.928,22 10 PATRIMONIO SOCIAL .098.928,22
FUNDO PATRIMONIAL 1041 2.3.01.01 8.682.311,91C3.632.847,80C 0,00 5.049.46 FUNDO PATRIMONIAL 4,11
1042 2.3.01.01.0001 8.682.311,91C3.632.847,80C 0,00 5.049.464,11 Fundo Patrimonial
RESULTADO SOCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR 1047 2.3.01.04 0,000,00 5.049.464,11 5.049.464,11 RESULTADO SOCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR
2283 2.3.01.04.0002 0,000,00 5.049.464,11 5.049.464,11 Superavits acumulados
RESULTADO SOCIAL DO EXERCICIO 1049 2.3.01.05 0,005.049.464,11C 5.049.464,11 0,00 RESULTADO SOCIAL DO EXERCICIO
1050 2.3.01.05.0001 0,005.049.464,11C 5.049.464,11 0,00 Superavit do exercicio
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19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0017
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
CUSTOS E DESPESAS 1058 3 79.441.585,15D0,00 89.945.227,51 10.503.642,36 CUSTOS E DESPESAS
1059 3.1 67.607.001,95D0,00 77.652.662,05 10.045.660,10 CUSTO DOS SERVICOS
CUSTO DOS SERVICOS PRESTADOS 1060 3.1.01 60.539.995,49D0,00 70.433.964,35 9.893.968,8 CUSTO DOS SERVICOS PRESTADOS 6
1061 3.1.01.01 8.210.019,72D0,00 15.839.808,04 7.629.78 MATERIAIS APLICADO NA PREST SERVICOS 8,32
Drogas e Medicamentos 1062 3.1.01.01.0001 2.620.745,80D0,00 3.049.914,18 429.168,38 Drogas e Medicamentos
1064 3.1.01.01.0003 6.940,77D0,00 7.221,15 280,38 Material de Laboratorio
Oxigenio 1066 3.1.01.01.0005 308.112,44D0,00 312.149,07 4.036,63 Oxigenio
1067 3.1.01.01.0006 485.748,87D0,00 485.748,87 0,00 Rouparia
Ortese e Protese 1069 3.1.01.01.0008 1.525.407,48D0,00 1.525.407,48 0,00 Ortese e Protese
1070 3.1.01.01.0009 1.177.617,53D0,00 1.309.724,12 132.106,59 Generos Alimenticios
Material Medico Hospitalar 1071 3.1.01.01.0010 1.672.671,94D0,00 2.121.012,71 448.340,77 Material Medico Hospitalar
1072 3.1.01.01.0011 365.622,63D0,00 6.979.380,86 6.613.758,23 Nutricao e Dietetica
Soroterapia 1073 3.1.01.01.0012 23.552,49D0,00 25.649,82 2.097,33 Soroterapia
1074 3.1.01.01.0013 23.316,00D0,00 23.316,00 0,00 Hemoterapia
Fios Cirurgicos 1075 3.1.01.01.0014 283,77D0,00 283,78 0,01 Fios Cirurgicos
1076 3.1.01.02 23.120.339,87D0,00 23.152.428,85 32.088,9 SERVICOS PRESTADOS - ASSISTENCIAL 8
Pessoa Fisica 1077 3.1.01.02.0001 645.829,60D0,00 645.829,60 0,00 Pessoa Fisica
1078 3.1.01.02.0002 58.839,00D0,00 62.943,00 4.104,00 Pessoa Juridica
Servico Medico Prestado - Plantao 1080 3.1.01.02.0004 594.698,43D0,00 594.698,43 0,00 Servico Medico Prestado - Plantao
1082 3.1.01.02.0006 21.816.258,41D0,00 21.844.243,39 27.984,98 Servico Medico Prestado - Producao
Servico de Fisioterapia 1083 3.1.01.02.0007 4.714,43D0,00 4.714,43 0,00 Servico de Fisioterapia
1085 3.1.01.03 60.523,32D0,00 61.546,21 1.022,89 PERDAS
Perdas com materiais e medicamentos 1086 3.1.01.03.0001 60.523,32D0,00 61.546,21 1.022,89 Perdas com materiais e medicamentos
1087 3.1.01.04 29.149.112,58D0,00 31.380.181,25 2.231.06 PESSOAL DE SERVICOS PROPRIOS 8,67
Ordenados e salarios 1088 3.1.01.04.0001 14.938.906,81D0,00 14.994.093,80 55.186,99 Ordenados e salarios
1089 3.1.01.04.0004 1.754.221,24D0,00 1.754.984,56 763,32 FGTS contribuicao folha de pagamento
PIS Contribuicao folha de pagamento 1090 3.1.01.04.0005 208.867,11D0,00 223.235,42 14.368,31 PIS Contribuicao folha de pagamento
1091 3.1.01.04.0006 169.687,23D0,00 215.040,63 45.353,40 Vale Transporte
Programa de alimentacao do trabalhador 1092 3.1.01.04.0007 3.513.834,58D0,00 3.653.410,64 139.576,06 Programa de alimentacao do trabalhador
1093 3.1.01.04.0009 1.936.180,49D0,00 3.670.975,91 1.734.795,42 Ferias
13. salario 1094 3.1.01.04.0010 1.278.146,83D0,00 1.290.723,75 12.576,92 13. salario
1095 3.1.01.04.0011 204.916,78D0,00 204.916,78 0,00 FGTS Multa rescisoria
Aviso Previo 1096 3.1.01.04.0014 86.358,83D0,00 145.811,92 59.453,09 Aviso Previo
1097 3.1.01.04.0015 53.845,20D0,00 53.845,20 0,00 Periculosidade 40%
Hora Extra 1098 3.1.01.04.0016 567.597,50D0,00 567.597,50 0,00 Hora Extra
1099 3.1.01.04.0017 1.679.822,93D0,00 1.680.105,33 282,40 Insalubridade
Adicional Noturno 1100 3.1.01.04.0018 765.784,06D0,00 765.784,06 0,00 Adicional Noturno
1101 3.1.01.04.0019 363.059,52D0,00 363.059,52 0,00 Gratificacoes
Bienio 1102 3.1.01.04.0021 326.450,47D0,00 326.450,47 0,00 Bienio
1103 3.1.01.04.0022 255.878,80D0,00 277.278,78 21.399,98 Descanso Remunerado
1/3 Adicional de Abono 1107 3.1.01.04.0030 8.583,80D0,00 8.583,80 0,00 1/3 Adicional de Abono
1109 3.1.01.04.0038 169.528,25D0,00 169.528,25 0,00 Indenizacao Trabalhista
Encargos s/Provisoes Ferias 13 Salario 1110 3.1.01.04.0039 34.246,62D0,00 172.419,40 138.172,78 Encargos s/Provisoes Ferias 13 Salario
1112 3.1.01.04.0046 13.971,00D0,00 23.111,00 9.140,00 Uniformes/cracha
Cursos e Treinamentos 1113 3.1.01.04.0047 705.224,55D0,00 705.224,55 0,00 Cursos e Treinamentos
3397 3.1.01.04.0048 113.999,98D0,00 113.999,98 0,00 Vale Combustivel
CUSTOS INDIRETOS 1114 3.1.02 7.067.006,46D0,00 7.218.697,70 151.691,24 CUSTOS INDIRETOS
1115 3.1.02.01 1.725.084,26D0,00 1.725.084,26 0,00 DEPRECIACAO/AMORTIZACAO DE BENS
Bens de uso 1117 3.1.02.01.0002 1.231.821,49D0,00 1.231.821,49 0,00 Bens de uso
1118 3.1.02.01.0003 493.262,77D0,00 493.262,77 0,00 Imoveis de uso
OUTROS CUSTOS 1120 3.1.02.02 5.341.922,20D0,00 5.493.613,44 151.691,24 OUTROS CUSTOS
1121 3.1.02.02.0001 198.009,27D0,00 198.009,27 0,00 Agua e esgoto
Energia eletrica 1122 3.1.02.02.0002 592.284,73D0,00 592.284,73 0,00 Energia eletrica
1123 3.1.02.02.0003 35.726,21D0,00 35.726,21 0,00 Telefone
Manutencao de Maquinas e Equipamentos 1124 3.1.02.02.0004 3.088,92D0,00 3.088,92 0,00 Manutencao de Maquinas e Equipamentos
1125 3.1.02.02.0005 1.104.033,83D0,00 1.173.839,66 69.805,83 Material de Expediente
Materiais de Seguranca 1126 3.1.02.02.0006 209.750,07D0,00 217.324,05 7.573,98 Materiais de Seguranca
1127 3.1.02.02.0007 210,00D0,00 210,00 0,00 Lavanderia
Aluguel Imovel 1130 3.1.02.02.0010 73.038,96D0,00 73.284,85 245,89 Aluguel Imovel
1132 3.1.02.02.0012 347.554,70D0,00 347.554,70 0,00 Locacao de Maquinas e Equipamentos
Servicos de Ambulancias 1133 3.1.02.02.0013 394.266,60D0,00 416.672,00 22.405,40 Servicos de Ambulancias
1134 3.1.02.02.0014 53.177,02D0,00 54.900,55 1.723,53 Gas GLP
Material de Limpeza e Higiene 1135 3.1.02.02.0015 659.159,15D0,00 708.552,01 49.392,86 Material de Limpeza e Higiene
1138 3.1.02.02.0018 1.668.546,03D0,00 1.669.089,78 543,75 Servicos de Imagem e Diagnostico
Servicos de Fisioterapia 1140 3.1.02.02.0020 150,00D0,00 150,00 0,00 Servicos de Fisioterapia
1141 3.1.02.02.0021 2.926,71D0,00 2.926,71 0,00 Servicos Odontologicos
DESPESA 1142 3.2 11.830.528,72D0,00 12.288.330,90 457.802,18 DESPESA
1143 3.2.01 11.830.528,72D0,00 12.288.330,90 457.802,18 DESPESA OPERACIONAIS
PESSOAL DE SERVICOS PROPRIOS 1144 3.2.01.01 2.817.480,12D0,00 3.136.602,49 319.122,37 PESSOAL DE SERVICOS PROPRIOS
1145 3.2.01.01.0001 1.479.541,84D0,00 1.486.881,13 7.339,29 Ordenados e salarios
FGTS contribuicao folha de pagamento 1146 3.2.01.01.0004 125.442,03D0,00 125.442,03 0,00 FGTS contribuicao folha de pagamento
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0018
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
1147 3.2.01.01.0005 25.159,66D0,00 25.282,65 122,99 PIS Contribuicao folha de pagamento
Programa de alimentacao do trabalhador 1149 3.2.01.01.0007 311.137,00D0,00 325.944,22 14.807,22 Programa de alimentacao do trabalhador
1150 3.2.01.01.0009 274.696,93D0,00 541.598,77 266.901,84 Ferias
13. salario 1151 3.2.01.01.0010 168.949,85D0,00 177.046,65 8.096,80 13. salario
1152 3.2.01.01.0011 483,57D0,00 483,57 0,00 FGTS Multa rescisoria
Aviso Previo 1153 3.2.01.01.0014 14.785,11D0,00 19.291,95 4.506,84 Aviso Previo
1154 3.2.01.01.0015 40.770,65D0,00 40.770,65 0,00 Periculosidade 40%
Hora Extra 1155 3.2.01.01.0016 23.807,81D0,00 23.807,81 0,00 Hora Extra
1156 3.2.01.01.0017 9.045,91D0,00 9.045,91 0,00 Insalubridade
Adicional Noturno 1157 3.2.01.01.0018 11.226,93D0,00 11.226,93 0,00 Adicional Noturno
1158 3.2.01.01.0019 55.946,45D0,00 55.946,45 0,00 Gratificacoes
Bienio 1159 3.2.01.01.0021 52.557,87D0,00 52.557,87 0,00 Bienio
1160 3.2.01.01.0022 7.212,49D0,00 7.212,49 0,00 Descanso Remunerado
1/3 Adicional de Abono 1164 3.2.01.01.0030 1.825,30D0,00 1.825,30 0,00 1/3 Adicional de Abono
1167 3.2.01.01.0039 11.145,13D0,00 28.492,52 17.347,39 Encargos s/Provisoes Ferias 13 Salario
Cursos e Treinamentos 1170 3.2.01.01.0047 2.985,60D0,00 2.985,60 0,00 Cursos e Treinamentos
3398 3.2.01.01.0050 200.759,99D0,00 200.759,99 0,00 Vale Combustivel
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 1173 3.2.01.04 2.101.080,43D0,00 2.106.181,06 5.100,63 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
1174 3.2.01.04.0001 1.162.951,96D0,00 1.162.973,91 21,95 Servicos de Assessoria Administrativa
Assessoria Juridica 1175 3.2.01.04.0002 443.612,00D0,00 443.612,00 0,00 Assessoria Juridica
1176 3.2.01.04.0012 147.620,34D0,00 152.699,02 5.078,68 Propaganda e publicidade
Assessoria Contabil 1177 3.2.01.04.0040 321.396,13D0,00 321.396,13 0,00 Assessoria Contabil
1178 3.2.01.04.0041 25.500,00D0,00 25.500,00 0,00 Auditoria Contabil
SERVICOS PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS 1180 3.2.01.05 254.021,61D0,00 255.469,11 1.447,50 SERVICOS PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS
1181 3.2.01.05.0001 254.021,61D0,00 255.469,11 1.447,50 Pessoa fisica
DESPESAS LEGAIS E JUDICIAIS 1183 3.2.01.07 2.707.535,59D0,00 2.718.162,99 10.627,40 DESPESAS LEGAIS E JUDICIAIS
1184 3.2.01.07.0001 2.701.768,11D0,00 2.701.768,11 0,00 Causas trabalhistas
Custas processuais 1185 3.2.01.07.0002 5.767,48D0,00 16.394,88 10.627,40 Custas processuais
1186 3.2.01.08 11.116,69D0,00 12.982,90 1.866,21 DESPESAS TRIBUTARIAS
IOF1188 3.2.01.08.0007 6.818,14D0,00 8.684,35 1.866,21 IOF
1189 3.2.01.08.0008 4.298,55D0,00 4.298,55 0,00 Impostos e Taxas
DESPESA COM MANUTENCAO 1191 3.2.01.09 1.860.498,89D0,00 1.904.470,44 43.971,55 DESPESA COM MANUTENCAO
1193 3.2.01.09.0002 32.040,00D0,00 32.040,00 0,00 Imoveis de uso
Manutencao de Maquinas e Equipamentos 1194 3.2.01.09.0003 841.650,46D0,00 852.946,13 11.295,67 Manutencao de Maquinas e Equipamentos
1197 3.2.01.09.0006 178.719,90D0,00 178.719,90 0,00 Manutencao em moveis e utensilios
Material de higiene e limpeza 1198 3.2.01.09.0007 182,60D0,00 182,60 0,00 Material de higiene e limpeza
1199 3.2.01.09.0028 5.185,00D0,00 5.185,00 0,00 Manut de Computadores e Perifericos
Material de Manutencao 1200 3.2.01.09.0053 570.761,39D0,00 603.437,27 32.675,88 Material de Manutencao
1202 3.2.01.09.0055 231.959,54D0,00 231.959,54 0,00 Manutencao Predial
DESPESAS GERAIS 1203 3.2.01.10 1.964.037,02D0,00 2.007.789,86 43.752,84 DESPESAS GERAIS
1204 3.2.01.10.0001 800,50D0,00 800,50 0,00 Servicos Graficos
Limpeza urbana 1205 3.2.01.10.0004 420,00D0,00 420,00 0,00 Limpeza urbana
1207 3.2.01.10.0006 416,20D0,00 416,20 0,00 Material de escritorio
Assinatura de jornais e revistas 1209 3.2.01.10.0008 14.873,91D0,00 14.873,91 0,00 Assinatura de jornais e revistas
1210 3.2.01.10.0009 5.772,15D0,00 5.772,15 0,00 Correios
Dedetizacao e Desinsetizacao 1213 3.2.01.10.0012 1.800,00D0,00 1.800,00 0,00 Dedetizacao e Desinsetizacao
1214 3.2.01.10.0013 396,30D0,00 396,30 0,00 Utensilios diversos
Contribuicoes, Mensalidades e doacoes 1215 3.2.01.10.0014 9.441,84D0,00 9.441,84 0,00 Contribuicoes, Mensalidades e doacoes
1217 3.2.01.10.0016 800,00D0,00 800,00 0,00 Xerox/Encadernacao/Plastificacao
Bolsistas e Estagi.rios 1218 3.2.01.10.0017 600,00D0,00 600,00 0,00 Bolsistas e Estagi.rios
1219 3.2.01.10.0018 5.000,00D0,00 5.000,00 0,00 Congressos, seminarios e outros eventos
Lanches e Refeicoes 1221 3.2.01.10.0020 1.100,79D0,00 1.100,79 0,00 Lanches e Refeicoes
1222 3.2.01.10.0021 2.594,94D0,00 2.594,94 0,00 Despesas Cartoriais
Bens de Pequeno Valor 1223 3.2.01.10.0022 140.202,93D0,00 152.731,70 12.528,77 Bens de Pequeno Valor
1224 3.2.01.10.0023 3.032,78D0,00 3.326,75 293,97 Viagens e Estadias
Fretes e Carretos 1225 3.2.01.10.0024 25.763,29D0,00 25.763,29 0,00 Fretes e Carretos
1228 3.2.01.10.0029 502.214,48D0,00 502.214,48 0,00 Locacao de Equipamentos
Combustivel 1229 3.2.01.10.0048 50,00D0,00 50,00 0,00 Combustivel
1230 3.2.01.10.0051 227.395,56D0,00 241.556,59 14.161,03 Material de Aplicacao Imediata
Assinatura de Internet 1231 3.2.01.10.0055 16.642,39D0,00 16.898,09 255,70 Assinatura de Internet
1232 3.2.01.10.0058 99,80D0,00 99,80 0,00 Gastos com Eventos
Licenca de uso de Software 1233 3.2.01.10.0059 261.921,04D0,00 278.434,41 16.513,37 Licenca de uso de Software
1234 3.2.01.10.0060 1.677,80D0,00 1.677,80 0,00 Seguros
Informatica 1235 3.2.01.10.0061 10.817,94D0,00 10.817,94 0,00 Informatica
1236 3.2.01.10.0062 9.642,18D0,00 9.642,18 0,00 Taxi
Comemoracoes, Brindes e Festas 1237 3.2.01.10.0063 159.766,47D0,00 159.766,47 0,00 Comemoracoes, Brindes e Festas
1238 3.2.01.10.0064 370.651,68D0,00 370.651,68 0,00 Servico de Vigilancia
Servico de chaveiro, confeccao de carimbos, placas, sinalizacao visual e congeneres 1239 3.2.01.10.0065 36.659,22D0,00 36.659,22 0,00 Servico de chaveiro, confeccao de carimbos, placas,
sinalizacao visual e congeneres
1242 3.2.01.10.0612 14.434,82D0,00 14.434,82 0,00 Perdas
Coleta Residuos Especiais 1243 3.2.01.10.0615 139.048,01D0,00 139.048,01 0,00 Coleta Residuos Especiais
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0019
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
1245 3.2.01.11 114.758,37D0,00 146.672,05 31.913,68 DESPESAS FINANCEIRAS
Juros passivos 1246 3.2.01.11.0001 14.404,54D0,00 14.404,54 0,00 Juros passivos
1247 3.2.01.11.0002 37.241,69D0,00 69.045,37 31.803,68 Juros sobre emprestimos
Juros e multa sobre tributos 1248 3.2.01.11.0003 12.558,48D0,00 12.558,48 0,00 Juros e multa sobre tributos
1249 3.2.01.11.0005 62,66D0,00 62,66 0,00 Multa
Tarifas e Servicos bancarios 1250 3.2.01.11.0006 44.994,49D0,00 45.104,49 110,00 Tarifas e Servicos bancarios
1425 3.2.01.11.0010 5.496,51D0,00 5.496,51 0,00 Tarifas s/serv. adm. cartao de credito/debito
DESPESAS NAO OPERACIONAIS 1258 3.9 4.054,48D0,00 4.234,56 180,08 DESPESAS NAO OPERACIONAIS
1259 3.9.01 4.054,48D0,00 4.234,56 180,08 DESPESAS NAO OPERACIONAIS
OUTRAS 1263 3.9.01.02 4.054,48D0,00 4.234,56 180,08 OUTRAS
1266 3.9.01.02.0003 156,17D0,00 336,25 180,08 Diversos
Notificacoes fiscais 1268 3.9.01.02.0007 3.898,31D0,00 3.898,31 0,00 Notificacoes fiscais
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
19.692.755/0001-22
Empresa:
C.N.P.J.:
0020
0001
Folha:
Número livro:
BALANCETE
Período: 01/01/2024 - 31/12/2024
Código Descrição da contaClassificação Saldo AtualSaldo Anterior Débito Crédito
1269 4 82.199.297,31C0,00 2.541.300,81 84.740.598,12 RECEITA
RECEITA OPERACIONAL 1270 4.1 74.490.198,70C0,00 2.541.175,81 77.031.374,51 RECEITA OPERACIONAL
1271 4.1.01 76.476.750,63C0,00 554.623,88 77.031.374,51 RECEITA BRUTA DE SERVICOS PRESTADOS
PACIENTES PARTICULARES 1272 4.1.01.01 264.458,02C0,00 0,00 264.458,02 PACIENTES PARTICULARES
1273 4.1.01.01.0001 264.458,02C0,00 0,00 264.458,02 Internos/Externos
CONTRATOS SUS 1286 4.1.01.02 21.990.052,53C0,00 547.277,83 22.537.330,3 CONTRATOS SUS 6
1288 4.1.01.02.0002 11.383.640,17C0,00 0,00 11.383.640,17 Plantoes Urgencia e Emergencia
Incentivos do SUS 1289 4.1.01.02.0003 5.505.344,78C0,00 439.901,70 5.945.246,48 Incentivos do SUS
1290 4.1.01.02.0010 1.181.137,43C0,00 107.376,13 1.288.513,56 Mac Hospitalar e Ambulatorial
Faec Procedimentos SIA/AIH 1291 4.1.01.02.0011 12.000,00C0,00 0,00 12.000,00 Faec Procedimentos SIA/AIH
3097 4.1.01.02.0018 3.907.930,15C0,00 0,00 3.907.930,15 Consultas e Exames Especialidades - SMS
SUBVENCOES 1296 4.1.01.03 46.098.014,14C0,00 7.328,15 46.105.342,29 SUBVENCOES
1297 4.1.01.03.0001 1.419.211,21C0,00 0,00 1.419.211,21 Valor em Saude - Convenio SES
Subvencao Valora Minas e Eletivas 3061 4.1.01.03.0019 4.498.197,47C0,00 0,00 4.498.197,47 Subvencao Valora Minas e Eletivas
3079 4.1.01.03.0035 226.935,00C0,00 0,00 226.935,00 Ministerio da Saude Convenio 897018
Convenio 01/2023 - PMC Custeio de Despesas 3095 4.1.01.03.0039 1.992.968,14C0,00 7.328,15 2.000.296,29 Convenio 01/2023 - PMC Custeio de Despesas
3262 4.1.01.03.0040 218.833,34C0,00 0,00 218.833,34 Convenio 11/2023 - PMC Custeio Reforma Bloco Cirurgico
Subvencao - Piso Enfermagem 3279 4.1.01.03.0042 4.519.374,43C0,00 0,00 4.519.374,43 Subvencao - Piso Enfermagem
3280 4.1.01.03.0043 9.667,09C0,00 0,00 9.667,09 Subvencao - Convenio 05/2023 PMC Incentivo de Custeio e
Investimento
Subvencao - Convenio 01/2024 - PMC Custeio de Despesas 3396 4.1.01.03.0045 33.212.827,46C0,00 0,00 33.212.827,46 Subvencao - Convenio 01/2024 - PMC Custeio de Despesas
1302 4.1.01.04 8.124.225,94C0,00 17,90 8.124.243,84 PACIENTES DE CONTRATOS E CONVENIOS
Internos 1303 4.1.01.04.0001 8.065.325,94C0,00 17,90 8.065.343,84 Internos
3392 4.1.01.04.0003 58.900,00C0,00 0,00 58.900,00 Agencia Transfusional
ABATIMENTO DA RECEITA BRUTA 1327 4.1.03 1.986.551,93D0,00 1.986.551,93 0,00 ABATIMENTO DA RECEITA BRUTA
1328 4.1.03.01 1.986.551,93D0,00 1.986.551,93 0,00 (-) ABATIMENTO DA RECEITA
Glosas Definitivas - Convenio 1332 4.1.03.01.0004 1.986.551,93D0,00 1.986.551,93 0,00 Glosas Definitivas - Convenio
1335 4.2 7.709.098,61C0,00 125,00 7.709.223,61 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
RECEITA DE ATIVIDADES TERCEIRIZADA BRUTA 1336 4.2.01 7.175.300,53C0,00 125,00 7.175.425,53 RECEITA DE ATIVIDADES TERCEIRIZADA BRUTA
1340 4.2.01.02 3.180,00C0,00 0,00 3.180,00 RECEITAS PATRIMONIAIS
Cessao de Espaco 1341 4.2.01.02.0002 3.180,00C0,00 0,00 3.180,00 Cessao de Espaco
1342 4.2.01.03 28.328,35C0,00 125,00 28.453,35 RECEITAS DE OUTROS SERVICOS
Telefone/Televisao 1343 4.2.01.03.0001 3.072,35C0,00 15,00 3.087,35 Telefone/Televisao
1344 4.2.01.03.0002 17.256,00C0,00 110,00 17.366,00 Restaurante
Diversas 1349 4.2.01.03.0007 8.000,00C0,00 0,00 8.000,00 Diversas
1350 4.2.01.04 3.436.157,50C0,00 0,00 3.436.157,50 RECEITAS FINANCEIRAS
Descontos obtidos 1352 4.2.01.04.0002 143.250,12C0,00 0,00 143.250,12 Descontos obtidos
1353 4.2.01.04.0003 21.245,16C0,00 0,00 21.245,16 Rendimentos financeiros
Remissao de Dividas 3058 4.2.01.04.0004 3.195.668,39C0,00 0,00 3.195.668,39 Remissao de Dividas
3092 4.2.01.04.0005 75.993,83C0,00 0,00 75.993,83 Bonus VR Beneficios
RECUPERACOES 3660 4.2.01.06 3.707.634,68C0,00 0,00 3.707.634,68 RECUPERACOES
3662 4.2.01.06.0002 3.707.634,68C0,00 0,00 3.707.634,68 REVERSAO DE CONTINGENCIA TRABALHISTA
RECEITAS FINANCEIRAS 1370 4.2.03 533.798,08C0,00 0,00 533.798,08 RECEITAS FINANCEIRAS
1371 4.2.03.01 533.798,08C0,00 0,00 533.798,08 RECEITAS FINANCEIRAS
Juros ativos 1372 4.2.03.01.0001 90,00C0,00 0,00 90,00 Juros ativos
1373 4.2.03.01.0002 2.784,68C0,00 0,00 2.784,68 Descontos obtidos
Rendimentos financeiros 1374 4.2.03.01.0003 530.923,40C0,00 0,00 530.923,40 Rendimentos financeiros
ATIVO
PASSIVO
PATRIMONIO SOCIAL LIQUIDO
CUSTOS E DESPESAS
RECEITA
DEFICITS/SUPERAVITS DO EXERCICIO
26.095.131,04D
23.337.418,88C
8.682.311,91C
79.441.585,15D
82.199.297,31C
0,00
389.012.445,92
107.524.070,27
10.098.928,22
10.503.642,36
84.740.598,12
0,00
383.265.821,30
116.028.407,05
10.098.928,22
89.945.227,51
2.541.300,81
0,00
31.841.755,66D
31.841.755,66C
8.682.311,91C
0,00
0,00
0,00
CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
105.536.716,19D
114.219.028,10C
399.516.088,28
202.363.596,61
473.211.048,81
128.668.636,08
31.841.755,66D
40.524.067,57C
RESULTADO DO MES
RESULTADO DO EXERCÍCIO
2.757.712,16C82.199.297,31
82.199.297,31
79.441.585,15
79.441.585,15
0,00
0,00
RESUMO DO BALANCETE
_______________________________________
CONTROLLER CONTAB E CONSULTORIA LTDA
Reg. no CRC - MG sob o No. 034165
CPF: 425.541.016-04
_______________________________________
JOEL MARQUES DA SILVA
CPF: 084.112.118-43
0,00 79.4 2.757.712,16C
_________________________________
CONTROLLER CONTAB E CONSULTORI
Reg. no CRC - MG sob o No. 034165
Mat Nome Cargo Setor
3251 FISIOTERAPEUTA (073) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
7 FATURISTA (017) FATURAMENTO
402 COZINHEIRA (013) SND
3558 FATURISTA (017) FATURAMENTO
99 AUXILIAR DE ENFERMAGEM (007) ALA A
325 AUXILIAR DE COLETA DE ENXOVAIS II ROUPARIA E COSTURA
3278 ENFERMEIRO(A) (014) CIC
3403 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
41 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A
347 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
819 ENFERMEIRO(A) (014) CCIH
138 ENFERMEIRO(A) (014) NUVEH
108 ENFERMEIRO(A) (014) ALA G
3545 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
36 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA E
3372 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA B
3048 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES
2896 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3282 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
10127 FISIOTERAPEUTA (073) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
3261 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3333 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) ADMINISTRAÇÃO
3288 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
EFETIVO
87 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
3555 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3326 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES
3583 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA B
3114 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA B
3230 FARMACEUTICO(A) (016) FARMÁCIA
3034 BIOMEDICA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
3087 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) NIR
234 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA E
203 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
2907 FISIOTERAPEUTA (073) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
109 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3566 ENFERMEIRO(A) (014) UTI
10180 FARMACEUTICO(A) (016) FARMÁCIA
3146 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3016 ENFERMEIRO(A) (014) ALA E
2935 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A
2923 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES
3536 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3348 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) CENTRAL DE PRONTUÁRIOS
781 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
397 COMPRADOR(A) (074) COMPRAS
3511 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) GERÊNCIA DE ENFERMAGEM
800 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
859 ENFERMEIRO(A) (014) ALA E
3410 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CENTRAL DE PRONTUÁRIOS
92 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
3307 AUXILIAR DE ROUPARIA ROUPARIA E COSTURA
3183 TECNICO EM RAIO X (043) TOMOGRAFIA
3515 RECEPCIONISTA (029) RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
10158 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) CENTRAL DE PRONTUÁRIOS
3579 ESTOQUISTA ALMOXARIFADO
3368 ENFERMEIRO(A) (014) ALA A
391 GERENTE FINANCEIRO (046) DIRETORIA FINANCEIRA
3077 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
10184 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3105 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA B
3459 ENFERMEIRO(A) (014) PA
3534 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
2170 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CENTRO CIRÚRGICO
2948 ENFERMEIRO(A) (014) NEP
10154 FARMACEUTICO(A) (016) FARMÁCIA
3571 COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA DE RH
10187 NUTRICIONISTA (027) SND
10137 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3338 ENFERMEIRO(A) (014) PA
3193 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA B
3177 ASSISTENTE PEDREIRO MANUTENÇÃO
10164 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) CENTRAL DE PRONTUÁRIOS
10138 TECNICO MANUTENCAO ENGENHARIA CLÍNICA
3284 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3161 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CENTRO CIRÚRGICO
3437 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
244 ASSISTENTE DE DIRETORIA DIRETORIA FINANCEIRA
3268 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3319 AUXILIAR DE BANCO DE SANGUE AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
3254 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) UTI
287 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
47 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CENTRO CIRÚRGICO
10161 ENFERMEIRA PA
3496 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3083 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
376 COORDENADORA DE SETOR FINANCEIRO DIRETORIA FINANCEIRA
3443 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
321 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3074 COPEIRA (010) -
69 FATURISTA (017) FATURAMENTO
3580 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
2945 AUXILIAR DE COLETA DE ENXOVAIS ROUPARIA E COSTURA
3347 ENFERMEIRO(A) (014) CENTRO CIRÚRGICO
3299 COPEIRA (010) SND
2946 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CENTRO CIRÚRGICO
2992 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3141 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CENTRO CIRÚRGICO
3439 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3127 AUXILIAR DE ROUPARIA ROUPARIA E COSTURA
10129 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
371 FATURISTA (017) FATURAMENTO
3520 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES
505 COZINHEIRA (013) SND
3581 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
35 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA E
3591 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3262 FARMACEUTICO(A) (016) -
3322 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO NIR
3506 ENFERMEIRO RT (051) NIR
3444 COPEIRA (010) SND
3428 ENFERMEIRO(A) (014) CME
3457 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
3021 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES
3179 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3241 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A
3508 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
3292 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CENTRO CIRÚRGICO
72 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
308 ASSISTENTE DE QUALIDADE QUALIDADE
3250 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3272 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
370 FARMACEUTICA RT LIMPEZA E HOTELARIA
3397 ENFERMEIRO(A) (014) ALA B
120 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA E
3081 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA E
396 ENFERMEIRO(A) (014) PA
10117 ENFERMEIRA CME
3099 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3472 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3340 COPEIRA (010) SND
3039 ENFERMEIRO(A) (014) ALA E
3505 RECEPCIONISTA (029) RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
394 AUXILIAR DE ROUPARIA ROUPARIA E COSTURA
80 COZINHEIRA (013) SND
3538 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) -
3253 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
10146 CONTROLADOR DE ACESSO RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
3406 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3014 RECEPCIONISTA (029) RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
382 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3436 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA B
3527 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
300 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A
336 AUXILIAR DE PORTARIA (065) RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
2987 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE
3433 FISIOTERAPEUTA (073) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
219 RECEPCIONISTA (029) AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES
3499 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3289 ANALISTA DE SISTEMA JUNIOR INFORMÁTICA
3454 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
205 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CENTRO CIRÚRGICO
3274 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
252 AUXILIAR DE ROUPARIA II ROUPARIA E COSTURA
3180 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
874 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3469 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
257 ENFERMEIRO(A) (014) ALAS F e G
56 AUXILIAR DE ENFERMAGEM (007) CME
793 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3568 ENFERMEIRO(A) (014) CENTRO CIRÚRGICO
10139 ENFERMEIRO(A) (014) PA
3291 ENFERMEIRO(A) (014) NIR
10133 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3586 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
530 FARMACEUTICO(A) (016) FARMÁCIA
3370 ENFERMEIRO(A) (014) PA
3537 ENFERMEIRO CODIFICADOR QUALIDADE
322 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3249 COMPRADOR(A) (074) COMPRAS
3259 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3588 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3228 TECNICO EM RAIO X (043) TOMOGRAFIA
3277 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
3175 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) TOMOGRAFIA
3042 TECNICO MANUTENCAO ENGENHARIA CLÍNICA
3430 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUDITORIA
10118 ENFERMEIRO(A) (014) NIR
10142 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
10124 FISIOTERAPEUTA (073) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
3233 TECNICO EM RAIO X (043) TOMOGRAFIA
3565 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
332 ENFERMEIRA AUDITORA (069) AUDITORIA
3462 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO RECEPÇÃO DE VISITAS
2919 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3220 FATURISTA (017) FATURAMENTO
2172 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
81 ENFERMEIRO(A) (014) ALAS D e E
2898 ENFERMEIRO(A) (014) UTI
421 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CENTRO CIRÚRGICO
3441 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3452 COPEIRA (010) SND
3049 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3226 ASSISTENTE SOCIAL (063) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
3467 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
457 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA E
3582 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A
3043 ENFERMEIRA ASSISTENCIAL ALA E
3286 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) AUDITORIA
3263 ASSISTENTE DE DIRETORIA DIRETORIA TÉCNICA
3078 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
3448 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
10135 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) CONTRATOS E SERVIÇOS
3584 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA B
3426 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
3098 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
407 INSTRUMENTADOR(A) CENTRO CIRÚRGICO
4 RECEPCIONISTA (029) RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
294 SUPERVISOR DE MANUTENCAO MANUTENÇÃO
258 ENFERMEIRO RT (051) OPME
2928 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA B
3595 ENFERMEIRO(A) (014) NIR
2171 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
3409 FARMACEUTICO(A) (016) FARMÁCIA
3232 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES
801 ENFERMEIRO(A) (014) ALA F
3465 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3182 FISIOTERAPEUTA (073) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
10136 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3490 ENFERMEIRO(A) (014) ALA F
3396 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
3510 ENFERMEIRO(A) (014) PA
3362 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A
3269 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3587 COPEIRA (010) SND
374 SUPERVISORA DE ARQUIVO SAME
3302 FATURISTA (017) FATURAMENTO
430 LAVADEIRO(A) (025) ROUPARIA E COSTURA
3224 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A 
101 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) -
281 COORDENADOR DEPARTAMENTO PESSOAL DEPARTAMENTO PESSOAL
3203 ANALISTA ADMINISTRATIVO DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3304 COMPRADOR(A) (074) COMPRAS
3540 AUXILIAR DE BANCO DE SANGUE AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
60 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) TELEFONIA
3325 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) SAME
367 ENCARREGADO DE MANUTENCAO (070) MANUTENÇÃO
2985 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
865 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3051 AUXILIAR DE PORTARIA (065) RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
3052 AUXILIAR DE PORTARIA (065) RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
10160 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3296 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) TOMOGRAFIA
3199 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3242 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3367 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) NIR
3440 RECEPCIONISTA (029) RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
10171 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3449 ENFERMEIRO(A) (014) AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
3276 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3495 ENFERMEIRO(A) (014) CME
10178 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3271 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CENTRO CIRÚRGICO
3258 ANALISTA DE OUVIDORIA OUVIDORIA
3222 SUPERVISORA ADMINISTRATIVA OPME OPME
2891 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3214 ANALISTA FINANCEIRO II DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3456 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3551 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3073 ASSISTENTE SOCIAL (063) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
10152 APRENDIZ ADMINISTRATIVO (002) GERÊNCIA DE RH
10126 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
3504 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III CONTRATOS E SERVIÇOS
3328 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA 
3402 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES
3361 COPEIRA (010) SND
3275 ENFERMEIRO(A) (014) CENTRO CIRÚRGICO / CME
10130 GERENTE DE RH GERÊNCIA DE RH
3058 TECNICO EM RAIO X (043) TOMOGRAFIA
3267 PORTEIRO RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
3046 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3320 RECEPCIONISTA (029) RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
88 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
10165 ENFERMEIRO(A) (014) UTI
3474 COPEIRA (010) SND
10176 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
10150 APRENDIZ ADMINISTRATIVO (002) CCIH
3085 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3393 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
84 SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO ALMOXARIFADO
3547 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
318 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3059 TECNICO EM RAIO X (043) TOMOGRAFIA
3442 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3327 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3438 ANALISTA FINANCEIRO DIRETORIA FINANCEIRA
3321 SUPERVISOR DE TI INFORMÁTICA
3171 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
10148 RECEPCIONISTA (029) AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES
3429 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUDITORIA
3412 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) NIR
10144 CONTROLADOR DE ACESSO RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
10179 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
128 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) -
3407 PSICOLOGO (A) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
3065 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
10125 ESTOQUISTA ALMOXARIFADO
10147 CONTROLADOR DE ACESSO RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
66 ENCARREGADO DE MANUTENCAO (070) MANUTENÇÃO
3383 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3281 ESTOQUISTA ALMOXARIFADO
377 ENFERMEIRO(A) (014) ALA F
2918 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3574 FISIOTERAPEUTA (073) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
10181 AUXILIAR DE ROUPARIA ROUPARIA E COSTURA
95 AUXILIAR DE ENFERMAGEM (007) -
10188 AUXILIAR DE ROUPARIA ROUPARIA E COSTURA
3387 AUXILIAR DE ROUPARIA ROUPARIA E COSTURA
3231 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3420 ENFERMEIRO(A) (014) PA
97 COPEIRA (010) -
3492 ENFERMEIRO(A) (014) PA
100 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) -
3518 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NIR
372 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3404 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3279 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3425 PSICOLOGO (A) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
3097 FAXINEIRO (A) (018) -
15 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A
3029 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3160 ENFERMEIRO(A) (014) ALA E
3528 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA D
822 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A
2163 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
12 INSTRUMENTADOR(A) CENTRO CIRÚRGICO
3553 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3357 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3539 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
126 FAXINEIRO (A) (018) -
283 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
17 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) -
330 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA E
3108 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA D
79 AUXILIAR DE ROUPARIA II ROUPARIA E COSTURA
22 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
58 COPEIRA (010) SND
388 COPEIRA (010) SND
3298 SUPERVISOR DE FATURAMENTO FATURAMENTO
3086 ENFERMEIRO RT (051) UTI
10122 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
828 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) CENTRAL DE PRONTUÁRIOS
3521 RECEPCIONISTA (029) RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
251 FISIOTERAPEUTA (073) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
2962 COPEIRA (010) SND
413 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CENTRO CIRÚRGICO
3196 INSTRUMENTADOR(A) CENTRO CIRÚRGICO
10159 COPEIRA (010) SND
3548 COPEIRA (010) SND
2936 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A
3573 FISIOTERAPEUTA (073) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
10172 ENFERMEIRA PA
2963 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3501 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3562 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
10185 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
10169 TECNICO(A) EM ANÁLISES CLÍNICAS AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
3401 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3008 FAXINEIRO (A) (018) -
3191 COORDENADORA DE CONTRATOS E CONVENIOS CONTRATOS E SERVIÇOS
3346 FAXINEIRO (A) (018) -
10151 APRENDIZ ADMINISTRATIVO (002) LIMPEZA E HOTELARIA
3414 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3498 NUTRICIONISTA (027) SND
3172 ENFERMEIRO(A) (014) NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE
3122 ENFERMEIRO(A) (014) UTI
110 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
3453 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
2966 ENFERMEIRO(A) (014) ALA F
78 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
3391 RECEPCIONISTA (029) RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
10112 FARMACEUTICA RT FARMÁCIA
3468 ENFERMEIRO(A) (014) UTI
3546 ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INFORMÁTICA
3195 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA B
3266 ENFERMEIRO(A) (014) ALA A
208 COPEIRA (010) SND
3211 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO NIR
10157 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3461 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) CENTRAL DE PRONTUÁRIOS
3167 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
3405 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
296 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A 
10119 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA E
10140 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
867 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) CCIH
10141 ENFERMEIRO(A) (014) PA
3330 NUTRICIONISTA (027) SND
272 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
3577 ENFERMEIRO(A) (014) ALA B
10183 NUTRICIONISTA SND
3004 ENFERMEIRO(A) (014) PA
276 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA E
3386 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A
304 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
216 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
38 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CENTRO CIRÚRGICO
10163 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3316 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) PA
3312 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3380 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) CENTRAL DE PRONTUÁRIOS
19 FATURISTA (017) FATURAMENTO
344 FISIOTERAPEUTA (073) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
135 PINTOR DE OBRAS (047) -
10182 DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3385 COZINHEIRA (013) SND
3217 AUXILIAR DE COLETA DE ENXOVAIS ROUPARIA E COSTURA
3355 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
10132 COPEIRA (010) SND
75 AUXILIAR DE ENFERMAGEM (007) ALA E
295 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3590 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) -
3544 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
2160 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) -
117 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA A
3373 ENFERMEIRO(A) (014) PA
3542 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
96 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES
10113 PINTOR DE OBRAS (047) MANUTENÇÃO
10153 APRENDIZ ADMINISTRATIVO (002) COMPRAS
3411 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) NIR
3229 TECNICO EM RAIO X (043) TOMOGRAFIA
10189 TECNICA DE SEGURANCA DO TRABALHO SESMT
3535 FATURISTA (017) FATURAMENTO
3227 TECNICO EM RAIO X (043) TOMOGRAFIA
3360 ENFERMEIRO(A) (014) NIR
3124 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO UTI
292 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ENDOSCOPIA DIGESTIVA
3532 ENFERMEIRO(A) (014) PA
3000 COORDENADORA DE ATENDIMENTO PATRIMÔNIO
3189 ENFERMEIRO(A) (014) ALAS A e B
3246 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
11 GERENTE DE ENFERMAGEM GERÊNCIA DE ENFERMAGEM
3283 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
10114 PEDREIRO (061) MANUTENÇÃO
10175 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
91 COPEIRA (010) SND
3451 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
3543 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
3376 TECNICO EM RAIO X (043) TOMOGRAFIA
3148 ENFERMEIRO(A) (014) ALA B
3032 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3215 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3552 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3128 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
10156 ASSIST ADMINISTRATIVO (003) CENTRAL DE PRONTUÁRIOS
2975 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA F
3494 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3265 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
10162 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
337 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA D
3 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3318 TECNICA DE SEGURANCA DO TRABALHO SESMT
37 FAXINEIRO (A) (018) -
794 ENFERMEIRO(A) (014) ALA A
3166 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CENTRO CIRÚRGICO
303 ENFERMEIRO(A) (014) -
3417 ENFERMEIRO(A) (014) ALA G
10155 FARMACEUTICO(A) (016) FARMÁCIA
2926 RECEPCIONISTA (029) AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES
805 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
28 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
67 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
10186 GERENTE DA QUALIDADE QUALIDADE
2984 RECEPCIONISTA (029) RECEPÇÃO DE VISITAS
3234 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) UTI
3517 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) TOMOGRAFIA
3447 ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL DEPARTAMENTO PESSOAL
3353 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ENDOSCOPIA DIGESTIVA
3365 NUTRICIONISTA RT SND
10168 TECNICO(A) EM ANÁLISES CLÍNICAS AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
3293 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA E
3561 ENFERMEIRO(A) (014) ALA F
10167 FISIOTERAPEUTA (073) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
837 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
2911 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3382 ENFERMEIRO(A) (014) UTI
3446 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ALMOXARIFADO
236 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
10170 ENFERMEIRA PA
1390 FAXINEIRO (A) (018) LIMPEZA
3314 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) PA
3256 RECEPCIONISTA (029) RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
86 AUXILIAR DE ENFERMAGEM (007) ALA G
3514 ENFERMEIRO(A) (014) ALA G
3563 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA B
3572 AUXILIAR DE FARMACIA (008) FARMÁCIA
3223 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) CME
278 ANALISTA FINANCEIRO DIRETORIA FINANCEIRA
1140 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA E
3101 SUPERVISOR DE COMPRAS (044) COMPRAS
2989 ASSISTENTE DE MANUTENCAO MANUTENÇÃO
3463 PEDREIRO (061) MANUTENÇÃO
3192 FARMACEUTICO COORDENADOR TOMOGRAFIA / RECEPÇÕES / TOMOGRAFIA
3522 ENFERMEIRO(A) (014) NIR
3390 NUTRICIONISTA (027) SND
10145 CONTROLADOR DE ACESSO RECEPÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
3593 COPEIRA (010) SND
3400 ENFERMEIRO(A) (014) CME
3422 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM (042) ALA G
2969 ASSISTENTE DE MANUTENCAO MANUTENÇÃO
TOTAL DE 500 FUNCIONÁRIOS ATIVOS
DATA PAG. (vazio) A RECEBER
CONVÊNIOS Contagem de N° NF Soma de VALOR A RECEBER A RECEBER 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 24 R$ 2.207.233,74 IGH/INTEGRASUS
FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAUDE 8 R$ 70.142,47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
VALE 1 R$ 48.571,23 OTIMIZA SUS
PLAMEDH 1
R$ 19.280,94 CONV.02/2026
IPSEMG 5 R$ 14.827,60 CONV.03/2026
IPSM (POLÍCIA MILITAR) 1 R$ 13.018,40
COPASS 1 R$ 2.331,80
GEAP 1 R$ 1.770,25
CISALV - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE ALTO DAS VERTENTES 1 R$ 1.593,04
YOU SAUDE - DOUCE CHARG 2 R$ 575,00
CEMIG 1 R$ 109,99
ALLIANZ 1 R$ 76,87
(vazio)
Total Geral 47 R$ 2.379.531,33
 TOTAL 
 PERIÓDO REFERENCIA VALOR UND. TOTAL 
3ª/2026 R$ 58.672,82 R$ 58.672,82
24 notas emitidas R$ 2.207.233,74
PNGC+DRG R$ 627.523,25
equipamentos permanentes, 
triagem auditiva neonatal R$ 72.000,00
FES Vídeo Laringoscópio R$ 22.525,00
 TOTAL R$ 2.987.954,81
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
DECRETO Nº 5.960, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, REQUISITA BENS E SERVIÇOS E INTERVÉM NA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
BOM JESUS -HOSPITAL BOM JESUS COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR 
NO MUNICÍPIO, NOMEIA COMISSÃO INTERVENTORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 31, alínea “i” da 
Lei Orgânica do município de Congonhas, e 
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - que nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição da República, a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo de relevância pública 
as ações e serviços de saúde, ainda que prestados pela iniciativa privada, que a faz em caráter complementar;
II – “que o direito à saúde rege-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços que a promovem, protegem e 
recuperam”;
III – “que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, por isto ficam inteiramente sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle 
do Poder Público, nos termos da lei, a quem cabe executá-los diretamente ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado”;
IV – “que, se a Constituição atribui ao Poder Público o controle das ações e serviços de saúde, significa que sobre tais ações e serviços tem ele 
integral poder de dominação, no sentido de controle total das ações da saúde pública”;
V – que é dever do Município preservar os direitos inalienáveis à saúde e a vida, e os interesses supremos da população à garantia e 
preservação desses direitos, nos termos da Constituição Federal;
VI – que, segundo a doutrina do direito público e constitucional, “qualquer iniciativa que contrarie esse direito inalienável à saúde e à vida, há 
de ser repelida veementemente”; 
VII – que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único financiado nos 
termos do art. 195 da Constituição da República, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, além de outras fontes, (CF, art. 198, § 1º);
VIII - que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde –
SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, regulados pela Lei Ordinária Federal nº 8.080/90 (Lei 
Orgânica da Saúde – LOS);
IX – que o art. 9º da Lei Orgânica da Saúde, além de estabelecer que a direção do sistema único de saúde é única, por força do art. 198, I, da 
CF, e atribui ao município, juntamente com o Estado e a União, os cuidados necessários com a saúde pública;
X – a responsabilidade do Município frente à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde - SUS para o atendimento médico￾hospitalar da população;
XI - que ao Município compete a organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial e 
à direção municipal compete controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde;
XII – que a regra do §3º, art. 131, da Lei Orgânica do município de Congonhas, assegura à administração do Sistema Único de Saúde o direito 
de intervir na execução da prestação de serviços custeados pelo Sistema Único de Saúde, ainda que prestados de forma complementar pelo setor privado, 
particularmente no caso em que o estabelecimento de saúde for o único com capacidade no local;
XIII - que, nos termos da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, os Municípios exercerão em seu âmbito administrativo a definição das 
instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde e divulgação do nível de saúde da população e das condições 
ambientais, e:
“Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 
§ 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de 
riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua 
promoção, proteção e recuperação”. 
“Art. 15 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: 
(...)
XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; 
(...) 
XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública 
ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais 
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como de jurídicas, sendo lhes assegurada justa indenização”.
XIV - que a Associação Hospitalar Bom Jesus é a mantenedora do único estabelecimento que garante assistência hospitalar no Município pelo 
SUS, mediante contratualização com as esferas de Governo;
XV – que a Associação Hospitalar Bom Jesus, através do Hospital Bom Jesus, em que pese situar-se no Município, é considerada uma das 
referências regionais para os Municípios componentes da microrregião de Congonhas-Conselheiro Lafaiete;
XVI – que mesmo com os recursos repassados pelos governos Federal, Estadual e Municipal a Associação Hospitalar Bom Jesus não mantém
serviços essenciais de plantões para atendimento aos casos de urgência e emergência, o que é diuturnamente relatado em correspondências da própria 
associação, fato este público e notório;
XVII – o constante descumprimento da contratualização assumida com o Município, em especial, quanto à realização de atendimentos de 
urgência e emergência, está a colocar em risco a vida dos cidadãos;
XVIII – que há indícios de que a Associação Hospitalar Bom Jesus possui dívidas decorrentes de empréstimos bancários e obrigações sociais 
relativas a seus empregados;
XIX – os pedidos formulados pela Câmara de Vereadores e Pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme documentos integrantes de processo 
administrativo, no sentido de que seja feita a Requisição-Intervenção pelo Poder Público Municipal na referida associação; 
XX - os elevados gastos mensais que a municipalidade efetua com a manutenção dos serviços hospitalares, mediante a realização de Contrato 
de Prestação de Serviços com a referida instituição;
XXI – a necessidade de promover um debate visando à reforma do Estatuto da instituição, a fim de atender às exigências legais vigentes, 
alicerçados na lei civil e em diretrizes democráticas, de transparência de suas atividades e de fortalecimento de seus Conselhos e Diretoria constituídos, bem 
como renovando formas de participação comunitária;
XXII - a necessidade de harmonizar as relações entre a direção da Associação Hospitalar Bom Jesus com seus funcionários, corpo clínico, 
população e o Poder Público, cujas desavenças são conhecidas e recentemente divulgadas pelos diversos meios de comunicação;
XXIII - que a atual conjuntura impõe ao governo municipal a adoção de medidas urgentes e especiais;
XXIV – que o instituto de direito público da Requisição-Intervenção é o meio adequado para que o Poder Executivo Municipal intervenha nas 
situações de perigo iminentes e efetivas que comprometam a promoção, a proteção e a recuperação da saúde pública, neste caso, para garantir a manutenção 
do adequado funcionamento das instalações do Hospital Bom Jesus;
XXV – que, em razão do ofício remetido pela direção do Hospital Bom Jesus, datado de 08 de abril de 2014, constitui-se numa prova material 
de que a direção da instituição age de forma negligente e ignora que as falhas persistentes e corriqueiras no atendimento à população não se restringe apenas 
à remuneração de médicos, como demonstrado na motivação constante neste decreto, mas perpassa pela complexa atividade de garantir atendimento de 
saúde pública de forma condizente com os princípios da dignidade da pessoa humana;
XXVI - além do registro de outros casos e o recente óbito de um neonatal, ao que tudo indica por inadmissível negativa de atendimento e 
omissão de socorro pela entidade hospitalar, conforme noticiado pela mídia regional, que causou comoção popular, e, por fim, considerando
XXVII - que a Constituição Federal adotou como um dos fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e que, aplicado às 
ações e aos serviços de saúde, o conceito implica o poder de controle pela sociedade e pelo Estado, visando zelar pela sua efetiva prestação e por sua 
qualidade,
DECRETA:
Art. 1º Situação de Emergência na Saúde Pública do Município e, concomitantemente, faz-se a requisição dos bens e serviços, com 
intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus-Hospital Bom Jesus, entidade sem fins lucrativos, fundada em 26 de janeiro de 1949, filantrópica, e de 
utilidade pública, inscrita no CNPJ sob n° 19.692.755\0001-22, com sede na Av. Pe. Leonardo, nº 147, centro, nesta cidade.
Parágrafo único. A Requisição-Intervenção vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação do presente decreto, podendo ser 
prorrogada por igual período, devidamente motivada.
Art. 2º A Requisição-Intervenção terá como metas principais:
I - mudança do perfil assistencial médico-hospitalar a fim de garantir ao cidadão acesso ao atendimento de saúde e garantir, entre outros 
direitos, a humanização dos serviços, a gratuidade e universalidade do atendimento, princípios esses norteadores do SUS;
II - a elaboração e apresentação de um diagnóstico da situação financeira-econômica e gestão da entidade;
III - a regularização dos serviços, especialmente os de atendimentos de urgência, emergência e de plantões de 24 (vinte e quatro) horas; e
IV - para a elaboração de um novo estatuto e reflexos no Regimento Interno.
Art. 3º Para o desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição-Intervenção fica constituída uma Comissão Interventora, com 
plenos poderes de direção e administração, composta pelos cidadãos:
I – Helbert Soares Dias Leite - CPF 175.274.656-20;
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II – Antônio Tiago Resende - CPF 125.179.256-15; e
III - Ormesinda Maria Barbosa - CPF 487.543.906-72.
§1º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão Interventora ora nomeada poderá utilizar quaisquer bens da Associação Hospitalar 
Bom Jesus, bem como toda a estrutura física do Hospital Bom Jesus.
§ 2º Por eleição entre os membros integrantes da Comissão, será escolhido um Coordenador da Comissão Interventora.
§ 3º Os trabalhos da Comissão Interventora serão registrados em atas.
Art. 4º Periodicamente, a Comissão Interventora apresentará relatório ao Ministério Público, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Conselho 
Municipal de Saúde e à Câmara Municipal, relativo às suas atividades, bem como da situação apurada na instituição. 
Art. 5º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão Interventora poderá praticar todo e quaisquer atos inerentes à presente Requisição￾Intervenção, entre os quais:
I - requisitar serviços e servidores de repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo, indispensáveis ao 
cumprimento de suas atribuições;
II - gerir os recursos destinados à Associação Hospitalar Bom Jesus\Hospital Bom Jesus, podendo, para isso, movimentar contas bancárias e, se 
necessário, abrir novas contas;
III - movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda administração pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do 
hospital, além de rescindir contratos;
IV - providenciar inventário dos bens e equipamentos, além de medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao 
restabelecimento do pleno e adequado funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias específicas;
V – renegociar dívidas da instituição junto a fornecedores, prestadores de serviços ou instituições financeiras.
§ 1º Além das prerrogativas previstas no presente decreto, o Coordenador da Comissão Interventora deterá todas as atribuições de direção da 
instituição, nos termos estatutários e\ou regimentais.
§ 2º Para validação dos atos supra aduzidos, o Coordenador da Comissão Interventora deverá ter seus atos aprovados pelos demais integrantes 
da Comissão.
Art. 6º O Secretário Municipal de Saúde do Município de Congonhas poderá baixar as instruções complementares à execução deste Decreto, 
ficando desde já autorizado a apresentar projetos e solicitar apoio financeiro ao Estado e à União.
Art. 7º Fica a Comissão Interventora autorizada a contratar consultoria especializada em gestão de sistemas de saúde e hospitais para 
implantação de um novo modelo de gestão.
Art. 8º Ficam excluídas, inicialmente, desta Requisição-Intervenção todas as empresas e serviços que mantém contrato com a instituição 
hospitalar, utilizando as dependências da mesma, ressalvadas aquelas que, diretamente, administram a entidade.
Parágrafo único. Competirá à Comissão Interventora, em momento oporturno, decidir sobre a rescisão de contratos e convênios pertinentes
aos casos relacionados ao caput deste artigo.
Art. 9º Diante da natureza jurídica da função pública a ser exercida pelos Interventores, os membros da Comissão serão remunerados com 
valor correspondente ao subsídio do cargo de Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A remuneração será paga com recursos do Município, repassados à Associação Hospitalar Bom Jesus, mediante autorização
legislativa e convênio específico.
Art. 10. Em decorrência do presente Decreto, à exceção do Diretor Clínico, eleito pela comunidade médica, ficam todos os demais integrantes 
da atual diretoria afastados das atividades de direção da instituição e os profissionais ou empresas contratadas para esse fim.
Art. 11. A presente Requisição-Intervenção não transfere ao Município responsabilidades trabalhistas, previdenciárias ou outras advindas de 
vínculos empregatícios em vigor ou outros que poderão advir durante a Requisição-Intervenção.
Art. 12. Durante a vigência da Requisição-Intervenção não será realizada nova eleição para a Diretoria da Associação Hospitalar Bom Jesus.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de abril de 2014.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
E X P E D I E N T E
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
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ÓRGÃO GESTOR:
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃOS PUBLICADORES:
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo
Câmara Municipal de Congonhas
FUMCULT
PREVCON
Congonhas, 09 de Outubro de 2014 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 5 | Nº 1121
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N° 6.051, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera o Decreto nº 5.960, de 10 abril de 2014, e determina prorrogação do prazo de intervenção-requisição de bens e serviços, pelo Município, 
da Associação Hospitalar Bom Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art.31, alínea "i" da Lei 
Orgânica do Município de Congonhas; e
CONSIDERANDO as razões motivadores do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - que, embora tenha havido melhora no atendimento de urgência-emergência do HBJ aos pacientes do SUS, verifica-se que a estrutura administrativa, 
dentre outras, da entidade é incipiente, necessitando de adequação do nosocômio às práticas de assistência médico-hospitalar eficiente e condizente com as normas 
de saúde pública, o que demanda tempo;
II – considerando os motivos elencados no decreto n.º 5.960, de 10 de abril de 2014, que permanece em vigor,
DECRETA:
Art.1° Ficam prorrogados os efeitos do decreto n.º 5.960, de 10 de abril de 2014, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo novamente ser prorrogado, se 
necessário, a fim de manter a intervenção-requisição na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus.
Art.2° O Decreto Municipal n.° 5.960, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° ..........................................................................
I - Marco Aurélio da Silva - CPF 635045376-04; RG M4342305, Servidor Público efetivo do Município, ocupante do cargo de Controlador Geral do 
município de Congonhas;
II- Rafael Geraldo Cordeiro - CPF 235732286-15; RG M386707, Secretário Municipal de Saúde do município de Congonhas; 
III- Luiz Fernando Catizane Soares - CPF 068077356-85; RG MG 11638026, Secretário Adjunto de Administração da Prefeitura Municipal de 
Congonhas.
..........................................................................
§2° Por eleição entre os membros integrantes da Comissão, será escolhido um Coordenador da Comissão Interventora, além de um Coordenador 
Clínico com atuação exclusiva perante o corpo clínico do hospital, e um Ordenador de Despesa.
§3° Caberá ao Coordenador da Comissão Interventora, em conjunto com o Coordenador Financeiro, deliberar todas as atribuições descritas nos incisos 
I a V do art. 5° deste decreto.
§4° Caberá ao Coordenador Clínico deliberar sobre as atribuições correlatas ao inciso VI, do art.5° deste decreto.”
“Art.5° ..........................................................................
..........................................................................
I - requisitar serviços e servidores de repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo, indispensáveis ao 
cumprimento de suas atribuições;
II - gerir os recursos destinados à Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, podendo, para isso, movimentar contas bancárias e, se 
necessário, abrir e fechas novas contas;
III - movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda admissão de pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do hospital, 
além de rescindir contratos;
IV - providenciar inventário dos bens e equipamentos, além de medida de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao 
restabelecimento do pleno e adequado funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias específicas;
V - renegociar dívidas da instituição junto a fornecedores, prestadores de serviços, instituições financeiras, perante entidades arrecadatórias (SRFB, 
Receita Estadual e Municipal) ou junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;
VI - estabelecer, se necessário, com o auxílio do Diretor Clínico do Hospital e do Diretor Administrativo, medidas aptas a restauração da natureza 
assistencialista do Hospital e estabelecimento de diretrizes e rotinas de trabalho do corpo clínico.
...................................................
§3° Em razão das atribuições descritas no inciso II, do art. 5°, havendo necessidade de ausência de um dos interventores fora dos limites do Município 
por período superior a 3 (três) dias úteis, será designado servidor para substituí-lo, outorgando-lhe, por meio de procuração, os poderes no instrumento especificado.
§4° Deverá ser anuída por todos os interventores, a representação acima descrita.”
Art. 9° Revogado.
“Art. 10° ...................................................
§1° Não se aplicam os efeitos do “caput” a empresa DICTUM INSTITUTO DE GESTÃO E PERÍCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA, CNPJ n° 
16.454.617/0001-17.”
........................................................
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Congonhas, 7 de outubro de 2014.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 6.052, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova o Edital de Convocação de Candidato Selecionado no Concurso Público 001/2011 e Anexo.
Congonhas, 09 de Abril de 2015 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 5 | Nº 1232
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONESP
O Presidente do CONSEP, no uso de suas atribuições estatuárias e na forma do art.31 e seus parágrafos, convoca ASSEMBLÉIA GERAL 
ORDINÁRIA a realizar-se as 18 horas e 30 minutos do dia 04 de maio de 2015 com a presença mínima de 1/3 de seus membros, ou as 19 horas do mesmo dia em 
segunda convocação, com qualquer número de participantes, na Casa dos Conselhos a rua Francisco Senra Martins nª113 centro a fim de eleger os Conselhos 
Deliberativos e Fiscal e seus respectivos suplentes.
As chapas concorrentes serão obrigatoriamente composta de 20 membros para o conselho Deliberativo, trazendo em destaque o nome de seu 
presidente. Para o conselho Fiscal composto de 6 membros sendo 3 efetivos e 3 suplentes.
As chapas concorrentes deverão ser entregues mediante recibo a Diretora da Casa dos Conselhos Fátima Aparecida Mapa Durães ou a quem suas vezes 
fizer, no endereço acima até as 18 horas do dia 27 de abril de 2015, anexando copias xerográficas dos documentos (CI, CPF e comprovante de endereço) de todos os 
candidatos.
Congonhas, 07 de abril de 2015
Afonso Correa
Presidente
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO Nº 6.154, DE 7 DE ABRIL DE 2015.
Prorroga a intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus- Hospital Bom Jesus, com vistas à preservação da manutenção da assistência médico 
hospitalar no Município e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 31, alínea “i” da Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - as motivações e fundamentos consignados nos Decretos n.º 5.960, de 10 de abril de 2014, e n.º 6.051, de 8 de outubro de 2014, que persistem, 
justificam e motivam também o presente ato;
II – que, mesmo após a intervenção e o soerguimento da prestação de serviços médico-hospitalares, o município encontrou diversas irregularidades, 
muitas delas ainda permanecem, pois se constituem em problemas de resolução a médio ou longo prazo, entre elas, quadro de pessoal/profissional, administrativa,
contábil, fiscal, financeira e física/estrutural do prédio, situações essas que impendem a continuidade da intervenção, como a seguir discriminado:
a) Recursos Humanos com estrutura limitada de gestão de processos e pessoas, que resultou num déficit financeiro ao Hospital ao longo dos anos, 
com passivo trabalhista capaz de prejudicar a situação financeira do hospital;
b) falta de qualificação técnica dos profissionais envolvidos na assistência médico-hospitalar e em áreas estratégicas, como faturamento, compras e 
financeiro;
c) situação contábil precária, sem registro de anos anteriores à intervenção, inexistência de livros, extratos, conciliação bancária e dos balanços dos 
anos de 2013 e parte 2014;
d) necessidade premente de restabelecer novas condições contratuais de prestação de serviços médicos, sob pena de insolvência da
entidade/hospital;
e) dívidas fiscais, trabalhistas e com fornecedores, que se arrastavam há anos e se não houver uma gestão plenamente profissional, inviabilizará a 
prestação de serviço médico-hospitalar eficiente à população; 
f) precaríssimas condições físicas estruturais e de ambientes do Hospital Bom Jesus, única entidade hospitalar da cidade, que necessita de 
investimentos a médio e longo prazo, sob pena de risco no atendimento seguro e eficaz à população;
III - considerando que a intervenção do Município resultou:
a) no aumento da taxa de ocupação de leitos para atendimento de pacientes do SUS, em percentual de aproximadamente 100% acima daquela 
existente à data de intervenção;
b) no aumento da taxa de cumprimento dos pactos regionais do SUS, período de referência 2º quadrimestre de 2014, superando a expectativa em 
mais de 200% do atendimento, números altamente relevantes considerando os resultados ínfimos da gestão anterior, que culminou na perda de 
recursos do SUS, por não cumprimento de metas pela gestão anterior à intervenção;
c) na melhora do atendimento de urgência do SUS, com procedimentos de atendimentos condizentes a um hospital do porte do Bom Jesus, na 
tentativa restabelecê-lo à condição de hospital polo regional;
d) captação de recursos de empresas privadas para custear parte da intervenção;
IV– que, diante dos fatos abaixo aduzidos, a não continuidade da intervenção do Hospital Bom Jesus/Associação Hospitalar Bom Jesus colocará em 
risco o atendimento médico-hospitalar eficiente à população:
a) a Associação Hospitalar Bom Jesus não conseguia manter serviços essenciais de plantões para atendimento à população para os casos de urgência 
e emergência, mesmo recebendo os recursos financeiros de todas as esferas de governo, fato esse público, notório e incontroverso, e hoje a 
realidade é diversa diante dos resultados da intervenção, que ainda não atingiu o resultado ideal;
b) quando do início da intervenção, suspeitava-se de que a Associação Hospitalar Bom Jesus possuía dívidas decorrentes de empréstimos bancários, 
obrigações trabalhistas e sociais relativas a seus empregados, fato hoje confirmado e relatado à sociedade, que enseja a permanência da 
intervenção municipal para segurança dos munícipes, diante de ser o único hospital da cidade;
c) o capital de giro para funcionamento do hospital anteriormente à intervenção se constituía em recursos financeiros provenientes do cheque 
especial de entidades financeiras; 
d) a necessidade de dar continuidade de trabalho de harmonização nas relações entre a direção da Associação Hospitalar Bom Jesus com seus 
funcionários, corpo clínico, população e o Poder Público, cujas desavenças ainda persistem em alguns setores;
Congonhas, 09 de Abril de 2015 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 5 | Nº 1232
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e) a atual conjuntura ainda impõe ao governo municipal a adoção de medidas urgentes e especiais para restabelecimento da boa assistência médico￾hospitalar à população de Congonhas e região,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 5.960, de 10 de abril de 2014, que permanece em vigor com as alterações advindas do Decreto de nº 
6.051, de 8 de outubro de 2014, a fim de manter a intervenção-requisição no Hospital Bom Jesus - Associação Hospitalar Bom Jesus pelo período de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, sucessivos, desde que devidamente motivado. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de abril de 2015.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/170, DE 1º DE ABRIL DE 2015.
Nomeia membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 6º, 
da Lei n.º 2.372, de 8 de novembro de 2002, alterada pela Lei n.º 2.631, de 14 de julho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados, para composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA, para o 
biênio 2015/2017:
I - PARTE GOVERNAMENTAL
a) Representantes da Diretoria de Meio Ambiente
Titular: Diana Aparecida de Sena
Suplente: Cláudia Goret Camargos
b) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Glauce Alexandra Campos de Souza
Suplente: Ângela Maria Gonçalves Machado
c) Representantes da Secretaria Municipal de Obras
Titular: Leôncio Antônio de Freitas
Suplente: Kate Bárbara Marques Urzedo
d) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Philippe Henrique Fernandes Santos
Suplente: Gislaine Maria Resende Torres
e) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: Alexandre Magno Ferreira de Castro
Suplente: Eva Nilma Ribeiro Agrusa
II - PARTE NÃO-GOVERNAMENTAL
a) Representantes das Associações Comunitárias 
1 -Titular: Paulo César da Silva - UNACCON
Suplente: Fábio Márcio de Almeida - UNACCON
2 -Titular: Márcio Antônio Teixeira - ASPAC
Suplente: José Ferreira de Souza - ASPAC
b) Representantes dos Sindicatos de Trabalhadores 
Titular: Adilson Gonçalves da Silva - SINDICON
Suplente: Marcos Vicente dos Santos - SINDICON
c) Representantes das Entidades de Classe do Comércio e da Indústria
Titular: Renato Pires - ADECON
Suplente: Gabriel Coelho Bandeira - ADECON 
d) Representantes das Entidades de Classe dos Profissionais Liberais
Titular: Maria Goretti Cordeiro Franck – OAB/MG
Suplente: Marcelo Armando Rodrigues – OAB/MG
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1º de abril de 2015.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
Congonhas, 09 de Abril de 2015 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 5 | Nº 1232
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PORTARIA Nº PMC/171, DE 1º DE ABRIL DE 2015.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 
156 da Lei n.º 3.428, de 1º de setembro de 2014; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo nº 0004177/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo nº 0004177/2015.
Art. 2° Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria nº PMC/544, de 21 de novembro de 2014, 
que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 1º de abril de 2015.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA Nº PMC/172, DE 7 DE ABRIL 2015.
Concede autorização de afastamento à servidora para tratar de interesse particular.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, letra “i”, da Lei Orgânica do Município, c/c o 
art. 100, da Lei n.º 3.428, de 1º de setembro de 2014; e
CONSIDERANDO o requerimento - ERO-3948-2015, da servidora Fernanda Pereira Reis, autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora efetiva estável Fernanda Pereira Reis, matrícula 60851, Fiscal de Obras e Posturas, autorização para afastamento, sem 
remuneração, para tratar de interesse particular pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 14 de abril de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de abril de 2015.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/173, DE 7 DE ABRIL DE 2015.
Concede férias-prêmio à servidora que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “g”, da Lei 
Orgânica do Município, c/c art. 83, da Lei n.º 3.428, de 1º de setembro de 2014; e
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação manifestou favorável à concessão de férias-prêmio, em gozo, à servidora Doriana Antunes 
Henriques, conforme requerimento online ERO- 3930-2015,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora efetiva Doriana Antunes Henriques – matrícula 44131, Professor PEB II, 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser gozada a 
partir de 6 de abril de 2015, referente ao período aquisitivo 2009/2014, conforme art. 84, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 3.428/2014).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de abril de 2015.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/174, DE 7 DE ABRIL DE 2015.
Concede férias-prêmio à servidora que menciona.
Congonhas, 09 de Abril de 2015 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 5 | Nº 1232
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O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “g”, da Lei 
Orgânica do Município, c/c art. 83, da Lei n.º 3.428, de 1º de setembro de 2014; e
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação manifestou favorável à concessão de férias-prêmio, em gozo, à servidora Regiana Luíza 
Gonçalves, conforme requerimento online ERO- 3869-2015,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora efetiva Regiana Luíza Gonçalves – matrícula 3342, Professor PEB I, 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser gozada a partir de 
22 de abril de 2015, referente ao período aquisitivo 2009/2014, conforme art. 84, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 3.428/2014).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de abril de 2015.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA Nº PMC/175, DE 7 DE ABRIL DE 2015.
Substitui membro na Comissão Especial nomeada pela Portaria nº PMC/142, de 12 de março de 2015.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO Comunicação Interna nº 0060/PMC/SEDAS/2015, oriunda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, 
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Henrique Marani Furtado em substituição ao membro Viviane Teresa Crespo de Castro, na Comissão Especial a fim de acompanhar os 
novos procedimentos que serão adotados, para a celebração de Convênios, nomeada pela Portaria n.º PMC/142, de 12 de março de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de abril de 2015.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA Nº PMC/176, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Concede benefício de pensão por morte.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do 
Município,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Maria Terezinha Procópio, esposa do ex-segurado José Procópio, Encarregado de Turma, matrícula 724, função pública, lotado na 
Secretaria Municipal de Obras, falecido em 1º de março de 2015, o benefício de pensão previsto no art. 40, § 7º, da CF, de 1988, art. 3º da Lei Municipal n.º 2.466, 
de 1º de junho de 2004, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do benefício, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004, a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Congonhas, 8 de abril de 2015.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº PMC/020/2015
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cimentos, para atender as Secretarias Municipais de Habitação, Obras e Gestão 
Urbana. Tipo: MENOR PREÇO. Recebimento do credenciamento e das propostas: Dia 28/04/2015 de 09:00 horas às 09:30 horas. Abertura: Dia 28/04/2015 às 
09:35 horas. Maiores informações pelo tel. (31) 3731-1300 ramal 1156, 1119, 1139, 1128 e pelo site: www.congonhas.mg.gov.br. Gabriel Afonso Cordeiro de 
Santana – Pregoeiro.
Congonhas, 09 de Abril de 2015 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 5 | Nº 1232
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E X P E D I E N T E
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
ÓRGÃO GESTOR:
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃOS PUBLICADORES:
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo
Câmara Municipal de Congonhas
FUMCULT
PREVCON.

Congonhas, 17 de Maio de 2016 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 6 | Nº 1494
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO Nº 6.338, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Decreta a manutenção da situação de emergência com a preservação da requisição de bens serviços, subsistindo-se a Intervenção na 
Associação Hospitalar Bom Jesus - Hospital Bom Jesus, com vistas à preservação da assistência médico hospitalar no Município e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 31, alínea “i” da Lei Orgânica do 
Município; e 
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I- que o Decreto de n° 6.240, de 7 de outubro de 2015, o qual prorrogou os efeitos do Decreto de n° 5.960, de 10 de abril de 2014, com as alterações 
advindas do Decreto de n° 6.051, de 8 de outubro de 2014, findou-se em 7 de abril de 2016, sem a devida prorrogação;
II- que nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição da República, a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo de relevância pública as ações 
e serviços de saúde, ainda que prestados pela iniciativa privada, que a faz em caráter complementar; 
III- “que o direito à saúde rege-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços que a promovem, protegem e 
recuperam”; 
IV- “que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, por isto ficam inteiramente sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle do Poder 
Público, nos termos da lei, a quem cabe executá-los diretamente ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado”; 
V- que é dever do Município preservar os direitos inalienáveis à saúde e a vida, e os interesses supremos da população à garantia e preservação desses 
direitos, nos termos da Constituição Federal; 
VI- que, segundo a doutrina do direito público e constitucional, “qualquer iniciativa que contrarie esse direito inalienável à saúde e à vida, há de ser 
repelida veementemente”; 
VII- que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único financiado nos termos 
do art. 195 da Constituição da República, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de 
outras fontes, (CF, art. 198, § 1º); 
VIII- que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS, são 
desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, regulados pela Lei Ordinária Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde –
LOS); 
IX- que o art. 9º da Lei Orgânica da Saúde, além de estabelecer que a direção do sistema único de saúde é única, por força do art. 198, I, da CF, e 
atribui ao município, juntamente com o Estado e a União, os cuidados necessários com a saúde pública; 
X- a responsabilidade do Município frente à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde - SUS para o atendimento médico-hospitalar da 
população; 
XI- que ao Município compete a organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial e à direção 
municipal compete controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde; 
XII- que a regra do §3º, art. 131, da Lei Orgânica do município de Congonhas, assegura à administração do Sistema Único de Saúde o direito de 
intervir na execução da prestação de serviços custeados pelo Sistema Único de Saúde, ainda que prestados de forma complementar pelo setor privado, 
particularmente no caso em que o estabelecimento de saúde for o único com capacidade no local; 
XIII- que, nos termos da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, os Municípios exercerão em seu âmbito administrativo a definição das instâncias e 
mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; e: 
" Art. 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 
§1° O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de 
doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção 
e recuperação”. 
" Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: 
(...)
XI- elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; 
(...)
XIII- para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de 
irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de 
jurídicas, sendo lhe assegurada justa indenização".
XIV- que a Associação Hospitalar Bom Jesus é a mantenedora do único estabelecimento que garante assistência hospitalar no Município pelo SUS, 
mediante contratualização com as esferas de Governo;
XV- que a Associação Hospitalar Bom Jesus, através do Hospital Bom Jesus, em que pese situar-se no Município, é considerada uma das referências 
regionais para os Municípios componentes da microrregião de Congonhas-Conselheiro Lafaiete;
XVI- que a Associação Hospitalar Bom Jesus ainda não consegue se manter sem o auxílio financeiro do município do Congonhas;
XVII- que as obras de implantação dos 10 (dez) leitos de UTI, Centro de Imagem e novo Bloco Cirúrgico, iniciadas no primeiro trimestre deste ano 
dependem de continuação, haja vista que as mesmas irão alterar o perfil médico-assistencial da entidade com a implantação de serviços de alta complexidade;
XVIII- a necessidade de ampliação dos atuais 72 (setenta e dois) leitos para, aproximadamente, 100 (cem) leitos até o início do segundo semestre de 
2017;
XIX- que está em fase final a implantação dos ambulatórios de especialidades médicas no qual haverá a readequação do fluxo de atendimento dos 
pacientes classificados pelo protocolo de Manchester;
XX- a necessidade de consolidação do fluxo de referência e contrarreferência do HBJ;
XXI- a necessidade de conclusão das tratativas para formalização dos contratos do corpo clínico do Hospital Bom Jesus – HBJ;
XXII- a necessidade de promover um debate visando à reforma do Estatuto da instituição, a fim de atender às exigências legais vigentes, alicerçados 
na lei civil e em diretrizes democráticas, de transparência de suas atividades e de fortalecimento de seus Conselhos e Diretoria constituídos, bem como renovando 
formas de participação comunitária; e
XXIII- que o instituto de direito público da Requisição-Intervenção é o meio adequado para que o Poder Executivo Municipal intervenha nas situações 
de perigo iminentes e efetivas que comprometam a promoção, a proteção e a recuperação da saúde pública, neste caso, para garantir a manutenção do adequado 
funcionamento das instalações do Hospital Bom Jesus,
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a situação de Emergência na Saúde Pública do Município e, concomitantemente, mantem-se a requisição dos bens e serviços, com 
Congonhas, 17 de Maio de 2016 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 6 | Nº 1494
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intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus-Hospital Bom Jesus, entidade sem fins lucrativos, fundada em 26 de janeiro de 1949, filantrópica, e de utilidade 
pública, inscrita no CNPJ sob n° 19.692.755\0001-22, com sede na Av. Pe. Leonardo, nº 147, centro, nesta cidade.
Parágrafo único. A Requisição-manutenção da Intervenção vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação do presente decreto, 
podendo ser prorrogada por igual período, devidamente motivada.
Art. 2º A Requisição-Manutenção da Intervenção terá como metas principais: 
I - consolidação do modelo assistencial médico-hospitalar garantindo ao cidadão acesso ao atendimento de saúde e garantindo, entre outros direitos, a 
humanizando os serviços, a gratuidade e universalidade do atendimento, princípios esses norteadores do SUS;
II - elaboração de um novo estatuto e reflexos no Regimento Interno;
III- melhoria da infraestrutura hospitalar e ampliação dos serviços médicos e de diagnóstico.
Art. 3º Para o desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição- Manutenção da Intervenção fica mantida a Comissão Interventora, com 
plenos poderes de direção e administração, composta pelos Servidores Públicos: 
I- Luiz Fernando Catizane Soares - CPF 068077356-85; RG MG 11638026, Advogado Secretário Adjunto de Administração da Prefeitura Municipal 
de Congonhas;
II- Marco Aurélio da Silva - CPF 635045376-04; RG M4342305, Advogado, Servidor Público efetivo do Município, ocupante do cargo de Controlador 
Geral do município de Congonhas; 
III- Rafael Geraldo Cordeiro - CPF 235732286-15; RG M386707, Médico, Secretário Municipal de Saúde do município de Congonhas.
§ 1º Fica desde já designado o servidor descrito no inciso I como Coordenador da Comissão Interventora.
§ 2º A Coordenação Financeira caberá ao servidor mencionado no inciso II.
§ 3º A Coordenação Clínica caberá ao servidor mencionado no inciso III.
§ 4º Os trabalhos da Comissão Interventora serão registrados em atas.
§ 5º Caberá ao Coordenador da Comissão Interventora, em conjunto com o Coordenador Financeiro, dispor sobre os atos descritos nos incisos I a V do 
art. 5° e ao Coordenador Clínico os atos descritos nos incisos VI a VIII deste decreto.
§ 6º Os membros da Comissão Interventora nomeados por este Decreto não serão remunerados pelo exercício da função, além daquilo que percebem 
do cargo que ocupam no serviço público.
Art. 4º Periodicamente, a Comissão Interventora apresentará relatório ao Ministério Público, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Conselho 
Municipal de Saúde e à Câmara Municipal, relativo às suas atividades.
Art. 5º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão Interventora poderá praticar todo e quaisquer atos inerentes à presente Requisição￾Intervenção, entre os quais:
I - requisitar serviços e servidores de repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo, indispensáveis ao 
cumprimento de suas atribuições;
II - gerir os recursos destinados à Associação Hospitalar Bom Jesus\Hospital Bom Jesus, podendo, para isso, movimentar contas bancárias e, se 
necessário, abrir novas contas;
III - renegociar dívidas da instituição junto a fornecedores, prestadores de serviços ou instituições financeiras;
IV- providenciar inventário dos bens e equipamentos, além de medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao 
manutenção do pleno e adequado funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias específicas;
V - firmar, modificar e rescindir contratos necessários a manutenção da entidade; 
VI - estabelecer, se necessário, com o auxílio do Diretor Clínico do Hospital e do Diretor Técnico e Diretor Administrativo, medidas aptas a melhoria
da natureza assistencialista do Hospital e estabelecimento de diretrizes e rotinas de trabalho do corpo clínico;
VII - representar a Associação Hospitalar nas reuniões referentes a pactuações mantidas com o SUS, podendo rever, alterar ou rescindir tais contratos 
como também firmar novos contratos;
VIII - representar a Associação Hospitalar perante o corpo clínico.
§ 1º Além das prerrogativas previstas no presente decreto, o Coordenador da Comissão Interventora deterá as atribuições de direção da instituição, nos 
termos estatutários e\ou regimentais, podendo, eventualmente, representar a entidade em juízo.
§ 2º Para validação dos atos supra aduzidos, o Coordenador da Comissão Interventora deverá ter seus atos aprovados pelos demais integrantes da 
Comissão. 
§ 3º Em razão das atribuições descritas no inciso II, do art. 5°, havendo necessidade de ausência de um dos interventores aludido fora dos limites do 
Município por período superior a 3 (três) dias úteis, será substituído pelo interventor descrito no inciso III do art. 2°.
Art. 6º O Secretário Municipal de Saúde do Município de Congonhas poderá baixar as instruções complementares à execução deste Decreto, ficando 
desde já autorizado a apresentar projetos e solicitar apoio financeiro ao Estado e à União. 
Art. 7º Competirá à Comissão Interventora decidir sobre a rescisão de contratos e convênios pertinentes a empresas que mantém contrato ou prestam 
serviços na/para a instituição hospitalar.
Art. 8° Será constituída em 60 (sessenta) dias comissão para fiscalizar todos os procedimentos inerentes à intervenção, elaborando relatórios ao 
Prefeito e Comissão Interventora.
Art. 9º Em decorrência do presente Decreto, à exceção do Diretor Clínico, eleito pela comunidade médica, ficam todos os demais integrantes da 
Diretoria mantidos afastados das atividades de direção da instituição e os profissionais ou empresas contratadas para esse fim.
§ 1º Fica a Comissão Interventora autorizada a contratar e/ou manter empresa de consultoria especializada em gestão de sistemas de saúde e hospitais 
necessária a melhoria da assistência médica.
§ 2º Não se aplicam os efeitos do "caput" a empresa INSTITUTO LABORARE SIMPLES, CNPJ N° 21983737-0001/41,nos termos do contrato 
s/n/2015 firmado com a Associação Hospitalar Bom Jesus, que exerce a Diretoria Administrativa da Associação Hospitalar Bom Jesus.
Art. 10. A presente requisição/manutenção da Intervenção não transfere ao Município responsabilidades trabalhistas, previdenciárias ou outras 
advindas de vínculos empregatícios em vigor ou outros que poderão advir durante a Requisição-Intervenção.
Art. 11. Caberá, exclusivamente a Comissão Interventora, durante a vigência da Requisição-Intervenção, eventual convocação para eleição da 
Diretoria da Associação Hospitalar Bom Jesus. 
Parágrafo único. A eleição mencionada no "caput" somente poderá ocorrer após publicação de um novo estatuto da Associação Hospitalar Bom 
Jesus.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 11 de maio de 2016.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
Congonhas, 17 de Maio de 2016 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 6 | Nº 1494
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº PMC/019/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços laboratoriais para execução de coleta e análise físico químicas e 
microbiológicas de amostras de águas subterrâneas, águas superfiais e lixiviados pré tratado na lagoa facultativa, do aterro sanitário do Município de Congonhas.
Tipo: MENOR PREÇO. Recebimento do credenciamento e das propostas: Dia 01/06/2016 de 09:00 horas às 09:30 horas. Abertura: Dia 01/06/2016 às 09:35 horas. 
Maiores informações pelo tel. (31) 3731-1300 ramal 1156, 1119, 1139, 1128 e pelo site: www.congonhas.mg.gov.br. Adelson Miro da Silva – Pregoeiro.
E X P E D I E N T E
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
ÓRGÃO GESTOR:
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃOS PUBLICADORES:
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo
Câmara Municipal de Congonhas
FUMCULT
PREVCON.

Congonhas, 04 de Maio de 2017 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 7 | Nº 1723 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
CONTRATO DE RATEIO Nº 012/2017 
Partícipes: Município de Congonhas – (CNPJ nº. 16.752.446/0001-02) e Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI. 
(CNPJ nº. 19.738.706/0001-83). Objeto: Execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação 
pública, execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.
Dotação Orçamentária: Ficha 535 – 17.04.25.752.0042.0.078.33.71.70.00 – Ficha 425 – 15.01.10.305.0037.0075.33.71.70.02 Valor: R$491.555,45. Ponte Nova, 14 de 
março de 2017. (a) José de Freitas Cordeiro – Prefeito de Congonhas e José Adalberto de Rezende – Secretário Executivo – por delegação. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO Nº 6.499, DE 3 DE MAIO DE 2017 
Prorroga a intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus- Hospital Bom Jesus, com vistas à preservação da manutenção da assistência médico 
hospitalar no Município e dá outras providências. 
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 31, alínea “i” da Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO Comunicação Interna n.º PMC/SEAD/084/2017, 
solicitando a prorrogação do Decreto n.º 6.338, de 11 de maio de 2016, 
D E C R E T A: 
Art. 1º Ficam prorrogados, a partir do dia 10 de maio de 2017, os efeitos do Decreto nº 6.338, de 11 de maio de 2016, prorrogado pelo Decreto n.º 6.417, 
de 8 de novembro de 2016, a fim de manter a intervenção-requisição no Hospital Bom Jesus - Associação Hospitalar Bom Jesus pelo período de 06 (seis) meses, 
podendo ser prorrogado por iguais períodos, sucessivos, desde que devidamente motivado. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Congonhas, 3 de maio de 2017. 
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO 
Prefeito de Congonhas
E X P E D I E N T E 
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 
ÓRGÃO GESTOR:
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃOS PUBLICADORES:
Secretaria Municipal de Administração 
Secretaria Municipal de Gestão Urbana
Secretaria Municipal de Planejamento 
Secretaria Municipal de Educação 
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo
Câmara Municipal de Congonhas
FUMCULT
PREVCON

Congonhas, 03 de Maio de 2018 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 8 | Nº 1958 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMC/006/2017 
Partes: Município de Congonhas X VMF Construtora Ltda-ME. Objeto: Acréscimo de serviços existentes e a inserção de serviços novos. Valor: 
R$39.252,32. Data: 24/04/2018.
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº PMC/040/2018 
Partes: Município de Congonhas X Locadora Terramares Ltda. Objeto: Contratação de empresa para a execução de obras de pavimentação asfáltica e 
serviços complementares no Distrito Alto Maranhão, inclusive fornecimento de materiais e mão de obra, na cidade de Congonhas-MG. O contrato terá vigência de 
12(doze) meses. Valor: R$309.518,94. Data: 25/04/2018.
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº PMC/039/2018 
Partes: Município de Congonhas X Locadora Terramares Ltda. Objeto: Contratação de empresa para a execução de obras de pavimentação asfáltica, 
drenagem e obras complementares no Bairro Pires, inclusive fornecimento de materiais e mão de obra, na cidade de Congonhas-MG. O contrato terá vigência de 
12(doze) meses. Valor: R$324.409,10. Data: 24/04/2018. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº PMC/033/2018 
Partes: Município de Congonhas X Farmácia Silva Barbieri Ltda-EPP. Objeto: Contratação de empresa fornecedora dos medicamentos Linagliptina 5mg 
e Empagliflozina 25mg. O contrato terá vigência de 03(três) meses a partir da assinatura. Valor: R$1.005,00. Data: 04/04/2018. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº PMC/036/2018 
Partes: Município de Congonhas X Danilo Mendes Melo. Objeto: Contratação de empresa, através da prestação de serviços, para a apresentação de 
01(um) show musical. O prazo de vigência será da data de assinatura do contrato até dia 07 de junho de 2018, quando da realização da apresentação ora contratada. 
Valor: R$30.000,00. Data: 19/04/2018.
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
ALTERAÇÃO EDITAL - PREGÃO PMC/019/2018 – PRC 51/2018 
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação, suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva dos sistemas de 
comunicação de longa distância, das Redes de Dados e Vozes e HotSpot, com garantia técnica e fornecimento de equipamentos, materiais, peças e componentes 
necessários ao suporte e sustentação do ambiente de rede e dos sistemas de comunicação de rede de dados privada MAN (Metropolitan Area Netwok) da Prefeitura 
Municipal de Congonhas. O Pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria n.º PMC/064/2018, por solicitação da Diretoria de Tecnologia da 
Informação, decide alterar o edital do Pregão Presencial Pregão Presencial 019/2018. Alteração na íntegra disponível no site www.congonhas.mg.gov.br. Congonhas, 
03/05/2018. Adelson Miro da Silva - Pregoeiro. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO Nº 6.664, DE 27 DE ABRIL DE 2018 
Congonhas, 03 de Maio de 2018 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 8 | Nº 1958 
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Prorroga a intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus- Hospital Bom Jesus, com vistas à preservação da manutenção da assistência médico 
hospitalar no Município e dá outras providências. 
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 31, alínea “i” da Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas: 
 que ainda permanecem alguns dos motivos ensejadores do Decreto nº 5.960, de 10 de abril de 2014, sobretudo aqueles que se referem à obrigação do 
Estado em relação à garantia de acesso ao direito à Saúde, e as funções de regulamentação, fiscalização e controle; 
que há a necessidade de consolidação dos avanços obtidos, incluindo o pleno acesso dos usuários aos serviços de saúde prestados pelo nosocômio através 
do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da contratualização firmada com o município de Congonhas; 
que a retirada da intervenção, conforme negociação com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, depende do estabelecimento de mecanismos 
que garantam a preservação dos serviços e avanços obtidos; e 
e-mail do Luiz Fernando Catizane Soares, Coordenador da Comissão Interventora - Associação Hospitalar Bom Jesus, Congonhas/MG, solicitando a 
prorrogação do Decreto de n° 6.338, de 11 de maio de 2016, 
D E C R E T A: 
Art. 1º Ficam prorrogados, a partir do dia 8 de maio de 2018 até 8 de outubro de 2018, os efeitos do Decreto nº 6.338, de 11 de maio de 2016 e demais 
prorrogações, que decretou a manutenção da situação de emergência na Associação Hospitalar Bom Jesus- Hospital Bom Jesus, com vistas à preservação da 
manutenção da assistência médico hospitalar no Município, estabelecida pelo Decreto nº 5.960, de 10 de abril de 2014. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Congonhas, 27 de abril de 2018. 
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO 
Prefeito de Congonhas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.° 6.665, DE 2 DE MAIO DE 2018 
Modifica o Anexo I do Decreto n.º 6.170, de 13 de maio de 2015, alterado pelos Decretos n.ºs 6.535, de 18 julho de 2017, 6.627, de 18 de janeiro de 
2018 e 6.665, de 26 de fevereiro de 2018.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica modificado o Anexo I do Decreto n.º 6.170, de 13 de maio de 2015, alterado pelos Decretos n.ºs 6.535, de 18 julho de 2017, 6.627, de 18 de 
janeiro de 2018 e 6.640, de 26 de fevereiro de 2018, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Congonhas, 2 de maio de 2018. 
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO 
Prefeito de Congonhas 
DECRETO N.° 6.665, DE 2 DE MAIO DE 2018
ANEXO I 
CARGO SECRETARIA TOTAL DE CARGOS 
Auxiliar de Serviços Secretaria Municipal de Administração 01 
Oficial Administrativo Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social 01 
Oficial Administrativo Secretaria Municipal da Fazenda 01 
Oficial Administrativo Secretaria Municipal de Meio Ambiente 01 
Procurador Procuradoria Jurídica 01 
Programador de Computador Secretaria Municipal da Saúde 01 
Telefonista Secretaria Municipal de Administração 01 
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO 
Prefeito de Congonhas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS

Congonhas, 25 de Março de 2019 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 9 | Nº 2174
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
ATA Nº PMC/026/2019 
Partes: Município de Congonhas X Speedlabor Diagnósticos LTDA-EPP. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de reagentes para 
realização do Exame de Hemograma Completo compatível ao equipamento KX 21N, da marca SYSMEX, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Prazo de 
vigência 12 meses. Valor: R$ 16.266,60. Data: 27/02/2019. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO Nº 6.807, DE 22 DE MARÇO DE 2019 
Prorroga a intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus- Hospital Bom Jesus, com vistas à preservação da manutenção da assistência médico 
hospitalar no Município e dá outras providências. 
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 31, alínea “i” da Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas: 
 que ainda permanecem alguns dos motivos ensejadores do Decreto nº 5.960, de 10 de abril de 2014, sobretudo aqueles que se referem à obrigação do 
Estado em relação à garantia de acesso ao direito à Saúde, e as funções de regulamentação, fiscalização e controle;
que há a necessidade de consolidação dos avanços obtidos, incluindo o pleno acesso dos usuários aos serviços de saúde prestados pelo nosocômio através 
do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da contratualização firmada com o município de Congonhas; 
que a retirada da intervenção, conforme negociação com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, depende do estabelecimento de mecanismos 
que garantam a preservação dos serviços e avanços obtidos; e
e-mail enviado por Luiz Fernando Catizane Soares, membro da Comissão Interventora - Associação Hospitalar Bom Jesus, Congonhas/MG, solicitando 
a prorrogação do Decreto de n° 6.338, de 11 de maio de 2016, 
D E C R E T A: 
Art. 1º Ficam prorrogados, a partir do dia 8 de abril de 2019, pelo período de 6 (seis) meses, os efeitos do Decreto nº 6.338, de 11 de maio de 2016 e 
demais prorrogações, que decretou a manutenção da situação de emergência na Associação Hospitalar Bom Jesus- Hospital Bom Jesus, com vistas à preservação da 
manutenção da assistência médico hospitalar no Município, estabelecida pelo Decreto nº 5.960, de 10 de abril de 2014. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Congonhas, 22 de março de 2019. 
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO 
Prefeito de Congonhas 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/94, DE 22 DE MARÇO DE 2019 
Exonera Diretor de Transporte e Veículos. 
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 
2.567, de 12 de dezembro de 2005 e demais alterações,
RESOLVE: 
Art. 1º Exonerar Francisco de Assis Bernardo do cargo em comissão de Diretor de Transporte e Veículos – símbolo “D”, cujos efeitos ocorrerão quando 
do retorno do servidor das férias regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Congonhas, 22 de março de 2019. 
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO 
Prefeito de Congonhas 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/95, DE 22 DE MARÇO DE 2019 
Determina afastamento de servidor. 
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do 
Município, e o disposto no art. 154 c/c o art. 161 da Lei nº 3.428, de 1º de setembro de 2014; e
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo Administrativo nº 2543/2019, 
Congonhas, 01 de Outubro de 2019 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 9 | Nº 2303
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N. º PREVCON/053/2019
Dá nova redação ao art. 1º da Portaria n. º PREVCON/051/2019, de 18 de setembro de 2019.
A Diretora-Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso XXIII do artigo 
3º da Lei Municipal n. º 2.701, de 15 de junho de 2007 e demais alterações,
RESOLVE:
Art.1º. O art. 1º da Portaria n. º PREVCON/051/2019 passa a viger com a seguinte redação:
“Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC n.º 41, 19 de dezembro de 2003 
c/c artigo 40, § 5º da CR/88, com redação dada pela EC n.º 20, 15 de dezembro de 1998 e artigo 41, § 1º da Lei Municipal n.º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e 
alterações, à Conceição Aparecida Silveira Silva, CPF 695.505.306-04, servidora pública municipal, matrícula 2210, cargo efetivo de Professor PEB I, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, padrão/símbolo de vencimento “PEB I-J”, a partir de 18 de setembro de 2019”.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 24 de setembro de 2019. 
Maria Gorete Freitas Paes Pinto
Diretora-Presidente da PREVCON
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LEI DE SUBVENÇÃO SOCIAL
I – A situação que caracteriza e motiva a dispensa ou inexigibilidade: 
Justificamos, para fins de concessão de subvenção social à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas, que a necessidade da 
concessão de subvenção social se dá em detrimento da necessidade de cobertura de despesa decorrente de execução de ordem judicial, tendo a instituição oferecido 
como bens à penhora imóvel de sua propriedade avaliado à época em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Salientamos que a dispensa do chamamento público se dá em razão de inexigibilidade, conforme consta dos termos do inciso II, art. 31, da LEI Nº 
13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, abaixo transcrito:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em 
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada 
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I – (…)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a 
entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto 
no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Wilander de Almeida Martins
Diretoria de Ensino Médio Superior
Maria Aparecida Resende
Secretária Municipal de Educação
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO Nº 6.876, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Prorroga a intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus- Hospital Bom Jesus, com vistas à preservação da manutenção da assistência médico 
hospitalar no Município e dá outras providências. 
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 31, alínea “i” da Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
que ainda permanecem alguns dos motivos ensejadores do Decreto nº 5.960, de 10 de abril de 2014, sobretudo aqueles que se referem à obrigação do 
Estado em relação à garantia de acesso ao direito à Saúde, e as funções de regulamentação, fiscalização e controle;
que há a necessidade de consolidação dos avanços obtidos, incluindo o pleno acesso dos usuários aos serviços de saúde prestados pelo nosocômio através 
do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da contratualização firmada com o município de Congonhas;
que a retirada da intervenção, conforme negociação com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, depende do estabelecimento de mecanismos 
que garantam a preservação dos serviços e avanços obtidos; e
e-mail enviado por Luiz Fernando Catizane Soares, membro da Comissão Interventora - Associação Hospitalar Bom Jesus, Congonhas/MG, solicitando 
a prorrogação do Decreto de n° 6.338, de 11 de maio de 2016,
D E C R E T A: 
Art. 1º Ficam prorrogados, a partir do dia 8 de outubro de 2019, pelo período de 6 (seis) meses, os efeitos do Decreto nº 6.338, de 11 de maio de 2016 e 
demais prorrogações, que decretou a manutenção da situação de emergência na Associação Hospitalar Bom Jesus- Hospital Bom Jesus, com vistas à preservação da 
Congonhas, 01 de Outubro de 2019 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 9 | Nº 2303
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manutenção da assistência médico hospitalar no Município, estabelecida pelo Decreto nº 5.960, de 10 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Congonhas, 30 de setembro de 2019. 
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
LEI N.º 3.871, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Declara de Utilidade Pública o “Centro de Apoio aos Dependentes Químicos e Moradores de Rua de Congonhas - MG – Projeto JEOVÁ JIRÉ ”.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “CENTRO DE APOIO AOS DEPENDENTES QUÍMICOS E MORADORES DE RUA DE CONGONHAS 
– MG – PROJETO JEOVÁ JIRÉ”, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.799.052/0001-30, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Congonhas, 30 de setembro de 2019.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA Nº PMC/325, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Nomeia Câmara Recursal do CODEMA.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 
3.096, de 5 de julho de 2011 e art. 12 do Decreto nº 5.356, de 2 de agosto de 2011; e
CONSIDERANDO Ofício nº CODEMA/28/2019, de 25/9/2019. 
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para composição da Câmara Recursal do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA, 
conforme previsão contida no art. 76 da Lei n.º 3.096/2011 e nos §§ 2º e 3º do art. 12 do Decreto n.º 5.356/2011, cuja competência é julgar os recursos administrativos 
de natureza ambiental: 
I – PRESIDENTE DO CODEMA:
Neilor Souza Aarão
II – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
1. Diana Aparecida de Sena
2. Helton Antônio Reis Xavier 
III- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: 
1. Marcelo Armando Rodrigues
2. Marcelo Alexandre Rodrigues Matos
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Câmara Recursal do CODEMA será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos, 
permitidas duas reconduções, em mandatos sucessivos, e reconduções ilimitadas, em mandatos intercalados.
Art. 2º A Câmara Recursal do CODEMA será presidida por Neilor Souza Aarão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 26 de setembro de 2019.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/326, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Prorroga prazo da Portaria nº PMC/207, de 1º de julho de 2019.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do 
Município; e
CONSIDERANDO a complexidade da Consolidação do Código Tributário do Município de Congonhas, a Presidente da Comissão Especial, solicitou a
prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos, 
RESOLVE:
Congonhas, 01 de Outubro de 2019 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 9 | Nº 2303
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Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 30 de setembro de 2019, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial com o objetivo 
de revisar e consolidar a Lei n.º 1.773, de 31 de dezembro de 1990 - Código Tributário do Município de Congonhas, nomeada pela Portaria nº PMC/207, de 1º de 
julho de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nº 2240, no dia 2 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 27 de setembro de 2019.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° PMC/096/2017
Partes: Município de Congonhas X Labo-Cito Exames Citológicos - LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo do 
contrato, pelo período de 12 meses, com início em 25/10/2019 e término em 25/10/2020. Valor: R$ 12.500,00. Data: 13/09/2019.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° PMC/112/2016
Partes: Município de Congonhas X Laboratório Tafuri. Objeto: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo do contrato, pelo período de 
12 meses, com início em 25/10/2019 e término em 25/10/2020. Valor: R$ 12.500,00. Data: 13/09/2019.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº PMC/117/2019
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão com disponibilização de equipamentos multifuncionais. Tipo: MENOR 
PREÇO. Recebimento do credenciamento e das propostas: Dia 11/10/2019 de 09:00 horas às 09:30 horas. Abertura: Dia 11/10/2019 às 09:35 horas. Maiores 
informações pelo tel. (31) 3731-1240 ramais 1119, 1137, 1183 e pelo site: www.congonhas.mg.gov.br. Adelson Miro da Silva – Pregoeiro.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
CONTRATO DE AQUISIÇÃO PMC/153/2019
Partes: Município de Congonhas X Contransin Indústria e Comércio Ltda - ME. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, implantação e 
revitalização do Sistema Semafórico do Município de Congonhas/MG, em atendimento a Diretoria de Trânsito de Congonhas/MG. O contrato terá vigência de 6 (seis) 
meses. Valor: R$ 78.000,00. Data: 12/09/2019.
E X P E D I E N T E
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
ÓRGÃO GESTOR:
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃOS PUBLICADORES:
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Gestão Urbana
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo
Congonhas, 01 de Outubro de 2019 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 9 | Nº 2303
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Câmara Municipal de Congonhas
FUMCULT
PREVCON
Congonhas, 23 de Março de 2020 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 10 | Nº 2415
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
ATA Nº PMC/014/2020
Partes: Município de Congonhas X Locadora Terramares LTDA. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para Locação 
de Caminhões, Van Furgão e Equipamentos, e Transporte de Material de qualquer Natureza inclusive mobilização, com motorista, para atender as necessidades das 
Secretarias Municipais de Obras, Gestão Urbana, Saúde e Educação. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 4.060.144,60. Data: 23/03/2020. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO Nº 6.934, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Prorroga a intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus, com vistas à preservação da manutenção da assistência médico 
hospitalar no Município e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 31, alínea “i” da Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
que ainda permanecem alguns dos motivos ensejadores do Decreto nº 5.960, de 10 de abril de 2014, sobretudo aqueles que se referem à obrigação do 
Estado em relação à garantia de acesso ao direito à Saúde, e as funções de regulamentação, fiscalização e controle;
que há a necessidade de consolidação dos avanços obtidos, incluindo o pleno acesso dos usuários aos serviços de saúde prestados pelo nosocômio através 
do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da contratualização firmada com o município de Congonhas;
que a retirada da intervenção, conforme negociação com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, depende do estabelecimento de mecanismos 
que garantam a preservação dos serviços e avanços obtidos; e
e-mail enviado por Luiz Fernando Catizane Soares, membro da Comissão Interventora - Associação Hospitalar Bom Jesus, Congonhas/MG, solicitando 
a prorrogação do Decreto de n° 6.338, de 11 de maio de 2016,
D E C R E T A: 
Art. 1º Ficam prorrogados, a partir do dia 8 de abril de 2020, pelo período de 6 (seis) meses, os efeitos do Decreto nº 6.338, de 11 de maio de 2016 e 
demais prorrogações, que decretou a manutenção da situação de emergência na Associação Hospitalar Bom Jesus- Hospital Bom Jesus, com vistas à preservação da 
manutenção da assistência médico hospitalar no Município, estabelecida pelo Decreto nº 5.960, de 10 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Congonhas, 23 de março de 2020. 
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO Nº 6.935, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Destitui membro da comissão constante no art. 3º do Decreto n.º 6.338, de 11 de maio de 2016. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 31, alínea “i” da Lei 
Orgânica do município de Congonhas,
DECRETA:
Art. 1º Fica destituído, a pedido, Rafael Geraldo Cordeiro da Comissão Interventora nomeada conforme art. 3º do Decreto n.º 6.338, de 11 de maio de 
2016. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 23 de março de 2020.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA Nº PMC/99, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Nomeia Comitê Municipal de Combate à Crise.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do 






Congonhas, 08 de Setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 11 | Nº 2783
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
ATA Nº PMC/029/2021
Partes: Município de Congonhas X INFO DIRECT COMERCIAL Ltda-ME. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa 
gráfica para emissão e guias para lançamentos de IPTU, ISSQN/TAXAS, divida ativa, com base em dados a serem enviados através de arquivos magnéticos e também, 
materiais gráficos e capas de processos. O presente registro de preços tem prazo de vigência de 12 meses, a partir da data da publicação. Valor: R$ 14.580,00. Data: 
31/08/2021.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
ERRATA (2) - PREGÃO PRESENCIAL PMC/020/2021 – PRC 263/2020
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos leves, exclusive motorista, para atender as demandas das Secretarias do 
Município de Congonhas. A Pregoeira, nomeada pela Portaria nº PMC/0245/2021, alterada pela Portaria nº 389/2021, retifica o Edital do Pregão supracitado, a saber: 
1) Os itens 1, 4 e 5 serão exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - LC 123/06 alterada pela LC 147/14”. Congonhas, 08/09/2021. Helstene de 
Cássia Dias Leite - Pregoeira. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PMC/044/2021 – PRC 77/2021
Aquisição de sabre para motosserra, roçadeira, moto poda e lima para corrente para atender a Secretaria Municipal de Obras e Manutenção Urbana. Por 
cumprimento do Princípio da Publicidade torna público o Termo de Homologação e Adjudicação do pregão supracitado à licitante Northwest Máquinas e Ferramentas 
Ltda.: itens 1 e 3. Congonhas, 03/09/2021. Cláudio Antônio de Souza. Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PMC/052/2021 – PRC 261/2020
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender às Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de 
Desenvolvimento e Assistência Social. Por cumprimento do Princípio da Publicidade torna público o Termo de Homologação e Adjudicação do pregão supracitado às 
licitantes Cleisson Vitor R. da Cunha Eireli.: itens 1, 5, 6, 18, 19, 30, 32, 33, 35, 36, 37, 56, 58, 86, 89, 93, 94, 103, 125, 132, 134, 135, 136 e 137; ECM Comercial e 
Serviços Eireli: itens 68, 69, 70, 71 e 72; Ponto da Carne Distribuidora Ltda.: itens 40 e 41 e Supermercado Vidigal Ltda.: itens 2, 3, 4, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 
22, 26, 27, 28, 29, 31, 34, 38, 39, 44,47, 48, 50, 51, 52, 53, 57, 59, 61, 62, 63, 67, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 83, 84, 85, 87, 88, 95, 96, 99, 102, 104, 105, 106, 107, 108, 
109, 118, 119,120, 121, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 130 e 131. Congonhas, 03/09/2021. Rodrigo Torres dos Santos – Secretário Municipal de Planejamento.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO Nº 7.230, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Prorroga a intervenção administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei 
Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que a requisição administrativa é modalidade de intervenção estatal na propriedade, através de ato unilateral e autoexecutório do 
Poder Público, que utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares a fim de enfrentar situações transitórias de perigo público atual ou iminente;
CONSIDERANDO a vigência do estado de calamidade pública no Brasil, decorrente da necessidade de enfrentamento adequado da Pandemia COVID￾19;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 7.182, de 30 de junho de 2021 que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade 
pública no Município de Congonhas, decorrente da necessidade de enfrentamento da Pandemia COVID-19;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 7.041, de 19 de outubro de 2020, que determina a elaboração de Plano de Ação pela Comissão 
Interventora, com vistas ao encerramento da intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a homologação do Plano de Ação Estratégico pelo Ministério Público da Comarca de Congonhas, nos autos do Processo Judicial nº 
0021270-032014.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas;
CONSIDERANDO a homologação judicial, na Sessão de Conciliação nº 000.329.2020.0180, realizada no dia 23/02/2021, perante a 2ª Vara da Comarca 
de Congonhas, da substituição da Comissão Interventora pela Comissão Intergestora, com designação de membros na sua composição, para gerenciamento do restante 
do processo de suspensão da intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom Jesus;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 7.175, de 21 de junho de 2021 que substitui membro para atuar como Coordenador da 
Congonhas, 08 de Setembro de 2021 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 11 | Nº 2783
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Comissão Interventora, constante no art. 3º do Decreto n.º 6.338, de 11 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o princípio da convalidação dos atos administrativos pela Administração Pública, consoante doutrina do Direito Constitucional 
Administrativo, bem como o princípio da autotutela administrativa, reconhecido por Súmula nº 473-STF;
CONSIDERANDO as disposições do § 1º do artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluídas pela Lei federal n.º 
13.655, de 25 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogada, a partir do dia 8 de setembro de 2021, pelo período de 6 (seis) meses, a intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom 
Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ nº 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço na Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, 
Centro, nesta cidade, de modo a permitir a finalização dos trabalhos da Comissão Intergestora com relação aos estudos prévios de viabilidade e Plano de Ação 
Estratégico, alusivos ao Decreto Municipal nº 7.041, de 19 de outubro de 2020.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão Intergestora deverão observar as disposições de seu Regimento Interno. 
Art. 3º O coordenador da Comissão Intergestora, assim como seus membros, será nomeado e substituído por ato do Chefe do Executivo Municipal, com 
publicação no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme ditames do interesse público.
Congonhas, 8 de setembro de 2021.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 7.231, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 13 de setembro de 2021.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 31, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica do 
Município,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o comparecimento do servidor público municipal ao trabalho no dia 13 de setembro de 2021, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, cujo comparecimento é obrigatório, cabendo a cada Secretário definir 
o essencial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 8 de setembro de 2021.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/587, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Nomeia Secretário Adjunto de Obras.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 
2.567, de 12 de dezembro de 2005 e demais alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Roberto Francisco da Silva no cargo em comissão de Secretário Adjunto de Obras, símbolo “B-1”, com o vencimento constante na Lei n.º 
2.567, de 12 de dezembro de 2005 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 8 de setembro de 2021.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/588, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Nomeia Diretor de Obras.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 
2.567, de 12 de dezembro de 2005 e demais alterações,
RESOLVE:
Congonhas, 07 de Março de 2022 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 12 | Nº 2899
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de 2019 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de março de 2022.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/217, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 
156 da Lei nº 3.428, de 1º de setembro de 2014; e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo n.º 11365/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo n.º 11365/2021.
Art. 2º Encaminhar o processo à Comissão Permanente de Processo de Sindicância nomeada pela Portaria nº PMC/431, de 11 de maio de 2021, que terá o
prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de março de 2022.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/218, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Nomeia comissões para conferência dos saldos contábeis e emissão de certidões.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do 
Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear servidores para comporem as seguintes comissões que serão responsáveis pelas conferências dos saldos contábeis e pela emissão das 
certidões que comporão a prestação de contas anual do exercício financeiro de 2021:
I - a comissão responsável pelo inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria e pela emissão da respectiva certidão será composta por Márcia 
Aparecida Silva – Assessor II, Ester Maria Duarte de Sá – Supervisora de Área e Regianne Flávia Silva de Matos – Assessor III;
II - a comissão responsável pelo inventário físico e financeiro dos valores dos materiais em almoxarifado e pela emissão da respectiva certidão será 
composta por Alexandre de Fátima Silva – Supervisor de Área, Robson Marcos Gonçalves – Auxiliar de Serviços Gerais, João Celso Barbosa – Auxiliar de Serviços, 
Ana Maria Diniz Matos – Diretora de Área e Graziane Jacinto Oliveira – Diretora de Área;
III - a comissão responsável pelo inventário físico e financeiro dos valores dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, 
inclusive imóveis, e pela emissão da respectiva certidão será composta por Ana Maria Diniz Matos – Diretora de Área, Thiago Frederico Alves Moreira e Silva –
Diretor de Área e Rayane de Moura Barros – Assessora II.
IV - a comissão responsável pelo inventário físico e financeiro dos valores do passivo circulante e não circulante e pela emissão da respectiva certidão 
será composta por Ana Maria Diniz Matos – Diretora de Área, Graziane Jacinto Oliveira – Diretora de Área Regianne Flávia Silva de Matos – Assessora III.
V- a comissão responsável pelo inventário físico e financeiro dos valores das contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos e pela emissão 
da respectiva certidão será composta por Ana Maria Diniz Matos – Diretora de Área, Graziane Jacinto Oliveira – Diretora de Área e Samantha Cordeiro Silva –
Escriturária Assistente.
Art. 2º Os trabalhos das comissões iniciar-se-ão na data de publicação desta Portaria e encerrar-se-ão no dia 25 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 17 de março de 2022.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO Nº 7.338, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Prorroga a intervenção administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências.
Congonhas, 07 de Março de 2022 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 12 | Nº 2899
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O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei 
Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que a requisição administrativa é modalidade de intervenção estatal na propriedade, através de ato unilateral e autoexecutório do 
Poder Público, que utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares a fim de enfrentar situações transitórias de perigo público atual ou iminente;
CONSIDERANDO a vigência do estado de calamidade pública no Brasil, decorrente da necessidade de enfrentamento adequado da Pandemia COVID￾19;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 7.041, de 19 de outubro de 2020, que determina a elaboração de Plano de Ação pela Comissão 
Interventora, com vistas ao encerramento da intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a homologação do Plano de Ação Estratégico pelo Ministério Público da Comarca de Congonhas, nos autos do Processo Judicial nº 
0021270-032014.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas;
CONSIDERANDO a homologação judicial, na Sessão de Conciliação nº 000.329.2020.0180, realizada no dia 23/02/2021, perante a 2ª Vara da Comarca 
de Congonhas, da substituição da Comissão Interventora pela Comissão Intergestora, com designação de membros na sua composição, para gerenciamento do restante 
do processo de suspensão da intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom Jesus;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 7.175, de 21 de junho de 2021 que substitui membro para atuar como Coordenador da 
Comissão Interventora, constante no art. 3º do Decreto n.º 6.338, de 11 de maio de 2016;
CONSIDERANDO as disposições do § 1º do artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluídas pela Lei federal n.º 
13.655, de 25 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogada, a partir do dia 7 de março de 2022, pelo período de 6 (seis) meses, a intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom 
Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ nº 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço na Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, 
Centro, nesta cidade, de modo a permitir a finalização dos trabalhos da Comissão Intergestora com relação aos estudos prévios de viabilidade e Plano de Ação 
Estratégico, alusivos ao Decreto Municipal nº 7.041, de 19 de outubro de 2020, bem como manter a assistência à saúde da população de Congonhas/MG.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão Intergestora deverão observar as disposições de seu Regimento Interno. 
Art. 3º O coordenador da Comissão Intergestora, assim como seus membros, será nomeado e substituído por ato do Chefe do Executivo Municipal, com 
publicação no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme ditames do interesse público.
Congonhas, 7 de março de 2022.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/219, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Concede autorização de afastamento para tratar de interesse particular.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, letra “i”, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 
100, da Lei n.º 3.428, de 1º de setembro de 2014; e
CONSIDERANDO a autorização favorável oriunda da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a concessão de afastamento, sem remuneração, 
para tratar de interesse particular, ao servidor efetivo Marius Vinícius Nunes de Miranda, conforme requerimento online ERO – 12321-2022,
 RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor efetivo estável Marius Vinícius Nunes de Miranda, matrícula 20140214, titular do cargo de Analista de Sistemas, 
autorização para afastamento, sem remuneração, para tratar de interesse particular pelo período de 2 (dois) anos, a partir do dia 8 de março de 2022. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de março de 2022.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/220, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Nomeia Assessor II.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 
4.023, de 7 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Mikael Sousa Guimarães no cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.023, de 7 de 
dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 06 de Setembro de 2022 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 12 | Nº 3024
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MUNICÍPIO DE CONGONHAS
ATA Nº PMC/147/2022
Partes: Município de Congonhas X ECM Comercial e Serviços Eireli. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e 
materiais de uso veterinário, para a Unidade de Vigilância de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Congonhas. O presente registro de preços tem prazo de vigência de 
12 meses, a partir da data da publicação. Valor: R$ 4.358,80. Data: 31/08/2022. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
ATA Nº PMC/148/2022
Partes: Município de Congonhas X Real Agroveterinária Eireli. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais 
de uso veterinário, para a Unidade de Vigilância de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Congonhas. O presente registro de preços tem prazo de vigência de 12 meses, 
a partir da data da publicação. Valor: R$ 4.702,00. Data: 31/08/2022. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
ATA Nº PMC/149/2022
Partes: Município de Congonhas X Turvomed Distribuidora e Serviços Eireli. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 
medicamentos e materiais de uso veterinário, para a Unidade de Vigilância de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Congonhas. O presente registro de preços tem 
prazo de vigência de 12 meses, a partir da data da publicação. Valor: R$ 87.921,15. Data: 31/08/2022. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
ATA Nº PMC/150/2022
Partes: Município de Congonhas X Vetsul Comercio de Medicamentos Eireli. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 
medicamentos e materiais de uso veterinário para, a Unidade de Vigilância de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Congonhas. O presente registro de preços tem 
prazo de vigência de 12 meses, a partir da data da publicação. Valor: R$ 6.940,00. Data: 31/08/2022. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
ATA Nº PMC/151/2022
Partes: Município de Congonhas X Salvi, Lopes & Cia. Ltda. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais de 
uso veterinário, para a Unidade de Vigilância de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Congonhas. O presente registro de preços tem prazo de vigência de 12 meses, a 
partir da data da publicação. Valor: R$ 6.863,50. Data: 31/08/2022. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
ATA Nº PMC/152/2022
Partes: Município de Congonhas X Evolução Vet Equipamentos Veterinários – Eireli. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 
medicamentos e materiais de uso veterinário para a Unidade de Vigilância de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Congonhas. O presente registro de preços tem 
prazo de vigência de 12 meses, a partir da data da publicação. Valor: R$ 17.935,00. Data: 31/08/2022. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 7.450, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Prorroga a Intervenção Administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso I, 
Congonhas, 06 de Setembro de 2022 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 12 | Nº 3024
w w w . c o n g o n h a s . m g . g o v . b r 29
alínea “i” da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que a requisição administrativa é modalidade de intervenção estatal na propriedade, através de ato unilateral e autoexecutório do 
Poder Público, que utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares a fim de enfrentar situações transitórias de perigo público atual ou iminente;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos serviços da atenção hospitalar e ambulatorial no município de Congonhas, em razão das 
repercussões do Pós-COVID;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 7.041, de 19 de outubro de 2020, que determina a elaboração de Plano de Ação pela Comissão 
Interventora, com vistas ao encerramento da intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências;
CONSIDERANDO a homologação do Plano de Ação Estratégico pelo Ministério Público da Comarca de Congonhas, nos autos do Processo Judicial nº
0021270-032014.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas;
CONSIDERANDO a homologação judicial, na Sessão de Conciliação nº 000.329.2020.0180, realizada no dia 23/02/2021 perante a 2ª Vara da Comarca 
de Congonhas, da substituição da Comissão Interventora pela Comissão Intergestora, para os fins de gerenciamento do restante do processo de suspensão da 
intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom Jesus;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 7.175, de 21 de junho de 2021 que substitui membro para atuar como Coordenador da 
Comissão Interventiva, constante no art. 3º do Decreto nº 6.338, de 11 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a entrega dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro da Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital 
Bom Jesus, na data de 19/05/2022, ao Ministério Público da Comarca de Congonhas, conforme anterior requisição;
CONSIDERANDO as disposições do § 1º do artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluídas na Lei federal nº 
13.655, de 25 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, a partir do dia 7 de setembro de 2022, pelo período de 6 (seis) meses, a intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom 
Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ nº 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES nº 2172259, com endereço na Avenida Padre João Leonardo, nº 147, Centro, 
nesta Cidade, de modo a permitir a finalização e adoção de estratégias com relação aos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro, 
alusivos, dentre outros, ao Decreto nº 7.041, de 19 de outubro de 2020, bem como manter a assistência à saúde da população de Congonhas/MG.
Art. 2º Altera-se o Decreto Municipal nº 7.175, de 21 de junho de 2021 para os fins de designar a pessoa de Gláucio de Souza Ribeiro, inscrito no 
CPF/MF nº 041.762.986-93, RG MG nº 11.286.574, como interventor da Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, como representante do Município de 
Congonhas.
Art. 3º O interventor da Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, representante do Município de Congonhas, será nomeado e substituído 
por ato do Chefe do Executivo Municipal, com publicação no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme ditames do interesse público, revogando-se as 
disposições em contrário.
Congonhas, 6 de setembro de 2022.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/492, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Designa servidores para equipe de apoio ao Jubileu do Senhor Bom Jesus de Congonhas/2022.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do 
Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de apoio ao Jubileu do Senhor Bom Jesus de Congonhas/2022, que 
trabalharão no período de 7 a 14 de setembro de 2022, conforme preceitua a Lei n.º 3.874, de 14 de outubro de 2019:
I - COORDENADORES DE EQUIPES:
NOME SECRETARIA MATRÍCULA
Alexandre Magno Ferreira de Castro SEPLAG 20144285
Alice Henriques da Silva Teixeira SMS 55031
Aline Roberta Santos Oliveira SEDAS 58381
Ana da Cruz Alcântara Campos Vieira SEPLAG 2659
Camila Vasconcelos Siqueira Cianni SEFAZ 55011
Carla Cristina Vartuli Cavanellas SMS 20144315
Cleiton Miranda Cordeiro SEDAS 20144270
Danielle Cunha Dutra SEMAD 20139938
Denilson Carlos de Oliveira SESP 20144302
Elder Vale Marques SEOB 20144349
Fabiano Teodoro Rodrigues SMS 40841
Congonhas, 06 de Março de 2023 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 13 | Nº 3140 
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distância de 1,39m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 619.382,914m e N: 7.731.679,264m; confrontando com Av. Bias Fortes, segue com azimute 327° 
16' 36'' e distância de 2,32m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 619.381,661 m e N: 7.731.681,214m; confrontando com Av. Bias Fortes, segue com 
azimute 333° 25' 33'' e distância de 2,85m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 619.380,388 m e N: 7.731.683,759m; confrontando com Av. Bias Fortes, 
segue com azimute 338° 36' 38'' e distância de 7,23m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 619.377,750 m e N: 7.731.690,494m; confrontando com Av. 
Bias Fortes, segue com azimute 336° 05' 02'' e distância de 6,89m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 619.374,957 m e N: 7.731.696,792m; confrontando 
com Av. Bias Fortes segue com azimute 329° 43' 34'' e distância de 5,82m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 619.372,020m e N: 7.731.701,823m; 
confrontando com Av. Bias Fortes, segue com azimute 323° 18' 12'' e distância de 5,36m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 619.368,814m e N: 
7.731.706,125m; confrontando com terras de Av. Bias Fortes, segue com azimute 312° 43' 19'' e distância de 2,76m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 
619.366,786m e N: 7.731.707,998m; confrontando com Av. Bias Fortes, segue com azimute 73° 31' 53'' e distância de 20,41m até o vértice V1, definido pelas 
coordenadas E: 619.368,814m e N: 7.731.706,125m; confrontando com Casa nº 576, encerrando este perímetro. 
Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública para otimizar o tráfego local, realizando o alargamento da 
via. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária 
Anual.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto 
podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Congonhas, 3 de março de 2023. 
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA 
Prefeito de Congonhas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 7.553, DE 6 DE MARÇO DE 2023 
Prorroga a Intervenção Administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso I, 
alínea “i” da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que a requisição administrativa é modalidade de intervenção estatal na propriedade, através de ato unilateral e autoexecutório do 
Poder Público, que utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares a fim de enfrentar situações transitórias de perigo público atual ou iminente; 
CONSIDERANDO que a requisição de bens e serviços, de pessoas físicas ou jurídicas, na área da saúde, está prevista no artigo 15, inciso XIII da Lei 
Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos serviços da atenção hospitalar e ambulatorial no município de Congonhas, em razão das 
repercussões do Pós-COVID, inclusive, para os fins de implementação de programas especiais como o da realização de cirurgias eletivas; 
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020, que determina a elaboração de Plano de Ação pela Comissão 
Interventora, com vistas ao encerramento da intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a homologação do Plano de Ação Estratégico pelo Ministério Público da Comarca de Congonhas, nos autos do Processo Judicial nº 
0021270-032014.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas; 
CONSIDERANDO a homologação judicial, na Sessão de Conciliação n.º 000.329.2020.0180, realizada no dia 23/02/2021 perante a 2ª Vara da Comarca 
de Congonhas, da substituição da Comissão Interventora pela Comissão Intergestora, para os fins de gerenciamento do restante do processo de suspensão da 
intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom Jesus; 
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n.º 7.175, de 21 de junho de 2021 que substitui membro para atuar como Coordenador da 
Comissão Interventiva, constante no art. 3º do Decreto n.º 6.338, de 11 de maio de 2016; 
CONSIDERANDO a entrega dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro da Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital 
Bom Jesus, na data de 19/05/2022, ao Ministério Público da Comarca de Congonhas, conforme anterior requisição; 
CONSIDERANDO que o Ministério Público da Comarca de Congonhas ainda não se manifestou oficialmente sobre as sugestões de execução das 
estratégias no supracitado Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro da Associação Hospitalar Bom Jesus; 
CONSIDERANDO as disposições do § 1º do artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluídas na Lei federal n.º 
13.655, de 25 de abril de 2018, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica prorrogada, a partir 07 de março de 2023, pelo período de 6 (seis) meses, a intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom 
Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço na Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, 
Centro, nesta Cidade, de modo a permitir a execução de estratégias com relação aos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro, alusivos, 
dentre outros, ao Decreto n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020, bem como manter a assistência à saúde da população de Congonhas/MG. 
Art. 2º Fica mantido a pessoa natural de Gláucio de Souza Ribeiro, inscrito no CPF/MF n.º 041.762.986-93, RG MG n.º 11.286.574, como interventor da 
Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, como representante do Município de Congonhas, conforme Decreto n.º 7.450, de 06 de setembro de 2022, 
podendo praticar todos os atos necessários relativos à gestão administrativa e operacional da entidade. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme ditames do interesse público, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Congonhas, 6 de março de 2023. 
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Congonhas, 06 de Setembro de 2023 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 13 | Nº 3264
w w w . c o n g o n h a s . m g . g o v . b r 4
Congonhas, 05 de setembro de 2023.
Comissão de Seleção.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMC/089/2023
O objeto: contratação de empresa especializada para elaboração, implantação, gestão, acompanhamento de protocolos e diretrizes assistenciais, assim 
como a respectiva educação continuada e permanente relacionadas, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Congonhas. Recebimento das propostas: a partir 
de 12/09/2023. Término do recebimento das Propostas: dia 29/09/2023 às 08:00h. Início da fase de disputa: 09 horas do dia 29/09/2023. Local: www.bll.org.br. 
Informações pelo telefone: (031) 3731-1300 ramais: 1132 e 1137, ou pelo site www.congonhas.mg.gov.br. Alexsandro Gonçalves Bezerra - Pregoeiro. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N. º PREVCON/ 050/2023
Concede aposentadoria voluntária por idade.
O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 3º da 
Lei Municipal n. º 2.701, de 15 de junho de 2007 e demais alterações,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, § 1º, inc. III, "b" da 
CR/88, com redação dada pela EC n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 23 da Lei Municipal n.º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, à Marlene Ferreira, 
CPF 004.930.136-52, servidora pública municipal, matrícula 43771, cargo efetivo de Faxineira, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, 
padrão/símbolo de vencimento “EFD-P11”, a partir de 06 de setembro de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 06 de setembro de 2023.
Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta
Diretor Presidente da PREVCON
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 7.632, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a Intervenção Administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso I, 
alínea “i” da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - que a Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com 
endereço na Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, Centro, nesta Cidade, permanece sob a intervenção/requisição administrativa do Município de Congonhas-MG;
II - a necessidade de manutenção dessa intervenção/requisição administrativa para os fins da oferta e cobertura do atendimento e, ainda, da reorganização 
dos serviços da atenção hospitalar e ambulatorial para os usuários da saúde no município de Congonhas;
III - a vigência dos efeitos do Decreto Municipal n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020, que determinou a elaboração de Plano de Ação pela Comissão 
Interventora, com vistas ao encerramento da intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências, entretanto, condicionado 
à execução de outras providências;
IV - a homologação do Plano de Ação Estratégico pelo Ministério Público da Comarca de Congonhas, nos autos do Processo Judicial n.º 0021270-
032014.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas;
V - a homologação judicial, na Sessão de Conciliação n.º 000.329.2020.0180, realizada no dia 23/02/2021 perante a 2ª Vara da Comarca de Congonhas, 
da substituição da Comissão Interventora pela Comissão Intergestora, para os fins de gerenciamento do restante do processo de suspensão da intervenção 
administrativa da Associação Hospitalar Bom Jesus;
VI - a publicação do Decreto Municipal n.º 7.175, de 21 de junho de 2021, que substitui membro para atuar como Coordenador da Comissão Interventiva, 
constante no art. 3º do Decreto n.º 6.338, de 11 de maio de 2016;
VII - a entrega dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro da Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, na 
data de 19/05/2022, ao Ministério Público da Comarca de Congonhas, conforme anterior requisição;
Congonhas, 06 de Setembro de 2023 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 13 | Nº 3264
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VIII - o ajuizamento de Ação Judicial pelo Município de Congonhas n.º 5001378-76.2021.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas, 
em desfavor de Alzira Suely de Souza Costa e outros, cuja decisão, em sede de Agravo de Instrumento n.º 1.0000.21.200898-1, da 7ª Câmara Cível do TJMG, 
suspendeu a eficácia da Assembleia Geral Ordinária da Associação Hospitalar Bom Jesus, realizada no dia 22/01/2021 e consequentemente das eleições da sua 
Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio 2021-2024;
IX - as disposições do § 1º do art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluídas na Lei Federal n.º 13.655, de 25 de abril 
de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, a partir do dia 7 de setembro de 2023, pelo período de 6 (seis) meses, a intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom 
Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço na Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, 
Centro, nesta Cidade, de modo a permitir a manutenção da oferta dos serviços da atenção ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade, para a população de 
Congonhas, bem como promover a finalização executiva das estratégias dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro, exigidos pelo 
Decreto n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020.
Art. 2º Mantém-se a pessoa de Gláucio de Souza Ribeiro, inscrito no CPF/MF n.º 041.762.986-93, RG MG n.º 11.286.574, como coordenador da 
Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, com seus efeitos desde 21 de junho de 2021, podendo praticar todos os atos 
necessários relativos à gestão administrativa e operacional da entidade, inclusive quanto à sua movimentação bancária.
Art. 3º A movimentação bancária da entidade deverá ser promovida por duas pessoas, conforme módulo operacional de cada instituição bancária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme ditames do interesse público, revogando-se as 
disposições em contrário.
Congonhas, 4 de setembro de 2023.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PREGÃO ELETRÔNICO PMC/105/2023 – PRC 228/2023
O Pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria nº PMC/290/2023, no uso de suas atribuições por solicitação da Diretoria 
tecnologia da Informação retifica o edital do Pregão Eletrônico supracitado, permanecendo inalterada as demais clausulas do instrumento convocatório, documento na 
integra disponível no site do município e no portal de disputa BLL-Compras. Fernando Augusto Baia de Paula. Pregoeiro.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/376, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Designa membros para integrarem a Comissão Permanente para avaliação e gestão dos imóveis locados pelo Município, nomeada pela Portaria n.º 
PMC/105, de 14 de janeiro de 2022, alterada pelas Portarias n.ºs PMC/190, de 18 de fevereiro de 2022 e PMC/244, de 16 de março de 2022.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do 
Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Weliton Luiz dos Reis e Cristina Cleuza da Silva Condé para integrarem a Comissão Permanente encarregada da avaliação e gestão dos 
imóveis locados pelo Município, nomeada pela Portaria n.º 105, de 14 de janeiro de 2022, alterada pelas Portarias n.ºs PMC/190, de 18 de fevereiro de 2022 e 
PMC/244, de 16 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 6 de setembro de 2023.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
Congonhas, 15 de Janeiro de 2024 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 14 | Nº 3347
w w w . c o n g o n h a s . m g . g o v . b r 7
DECRETO N.º 7.737, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Substitui membro para atuar como Coordenador da Comissão Intergestora, constante no art. 3º do Decreto n.º 6.338, de 11 de maio de 2016. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 31, alínea “i” da Lei 
Orgânica do município de Congonhas;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado Allan Diego Falci – CPF 078.783.536-62, RG MG.10.634.862, Secretário de Saúde do municipio de Congonhas, para assumir, em 
substituição a Glaucio de Souza Ribeiro, a função de Coordenador da Comissão Intergestora, cujo ato originário decorre do Decreto Municipal n.º 6.338, de 11 de 
maio de 2016, com suas respectivas modificações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 15 de janeiro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
E X P E D I E N T E
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
ÓRGÃO GESTOR:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
ÓRGÃOS PUBLICADORES:
Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Civil e Social
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Câmara Municipal de Congonhas
FUMCULT
PREVCON
Congonhas, 1º de março de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 54126
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 7.763, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Prorroga a Intervenção Administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica
Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - que a Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço na Avenida Padre
João Leonardo, n.º 147, Centro, nesta Cidade, permanece sob a intervenção/requisição administrativa do Município de Congonhas-MG;
II - a necessidade de manutenção dessa intervenção/requisição administrativa para os fins da oferta e cobertura do atendimento e, ainda, da reorganização dos serviços da atenção
hospitalar e ambulatorial para os usuários da saúde no município de Congonhas;
III - a vigência dos efeitos do Decreto Municipal n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020, que determinou a elaboração de Plano de Ação pela Comissão Interventora, com vistas ao
encerramento da intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências, entretanto, condicionado à execução de outras providências;
IV - a homologação do Plano de Ação Estratégico pelo Ministério Público da Comarca de Congonhas, nos autos do Processo Judicial n.º 0021270-032014.8.13.0180, com curso na
2ª Vara da Comarca de Congonhas;
V - a homologação judicial, na Sessão de Conciliação n.º 000.329.2020.0180, realizada no dia 23/02/2021 perante a 2ª Vara da Comarca de Congonhas, da substituição da Comissão
Interventora pela Comissão Intergestora, para os fins de gerenciamento do restante do processo de suspensão da intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom Jesus;
VI - a publicação do Decreto Municipal n.º 7.737, de 15 de janeiro de 2024, que substitui membro para atuar como Coordenador da Comissão Interventiva;
VII - a entrega dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro da Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, na data de 19/05/2022, ao
Ministério Público da Comarca de Congonhas, conforme anterior requisição;
VIII - o ajuizamento de Ação Judicial pelo Município de Congonhas n.º 5001378-76.2021.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas, em desfavor de Alzira Suely
de Souza Costa e outros, cuja decisão, em sede de Agravo de Instrumento n.º 1.0000.21.200898-1, da 7ª Câmara Cível do TJMG, suspendeu a eficácia da Assembleia Geral
Ordinária da Associação Hospitalar Bom Jesus, realizada no dia 22/01/2021 e consequentemente das eleições da sua Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio 2021-2024;
IX - as disposições do § 1º do art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluídas na Lei Federal n.º 13.655, de 25 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, a partir do dia 7 de março de 2024, pelo período de 6 (seis) meses, a intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus,
inscrita no CNPJ n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço na Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, Centro, nesta Cidade, de modo a permitir a
manutenção da oferta dos serviços da atenção ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade, para a população de Congonhas, bem como promover a finalização executiva
das estratégias dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro, exigidos pelo Decreto n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020.
Art. 2º Mantém-se a pessoa de Allan Diego Falci – CPF n.º 078.783.536-62, RG MG.10.634.862, como coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom
Jesus/Hospital Bom Jesus, com seus efeitos desde 15 de janeiro de 2024, podendo praticar todos os atos necessários relativos à gestão administrativa e operacional da entidade,
inclusive quanto à sua movimentação bancária.
Art. 3º A movimentação bancária da entidade deverá ser promovida por duas pessoas, conforme módulo operacional de cada instituição bancária.
Congonhas, 1 de Março de 2024 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 14 | Nº 3401 - Edição extra - 2
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme ditames do interesse público, revogando-se as disposições em contrário.
Congonhas, 1º de março de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 54226
E X P E D I E N T E
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
ÓRGÃO GESTOR:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
ÓRGÃOS PUBLICADORES:
Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Civil e Social
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Câmara Municipal de Congonhas
FUMCULT
PREVCON
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Congonhas, 1 de Março de 2024 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 14 | Nº 3401 - Edição extra - 2
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RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição do Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP, o servidor efetivo Augusto Resende Paulo, matrícula 41181,
no período de 3 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, sem ônus para o CODAP.
Art. 2º Fica convalidada a disposição do servidor para o CODAP durante o período de 1º de janeiro a 2 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 3 de setembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 306326
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 7.887, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Prorroga a Intervenção Administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso I, alínea “i” da Lei
Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - que a Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço
na Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, Centro, nesta Cidade, permanece sob a intervenção/requisição administrativa do Município de Congonhas-MG;
II - a necessidade de manutenção dessa intervenção/requisição administrativa para os fins da oferta e cobertura do atendimento e, ainda, da reorganização dos
serviços da atenção hospitalar e ambulatorial para os usuários da saúde no município de Congonhas;
III - a vigência dos efeitos do Decreto Municipal n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020, que determinou a elaboração de Plano de Ação pela Comissão Interventora,
com vistas ao encerramento da intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências, entretanto, condicionado à
execução de outras providências;
IV - a homologação do Plano de Ação Estratégico pelo Ministério Público da Comarca de Congonhas, nos autos do Processo Judicial n.º 0021270-
032014.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas;
V - a homologação judicial, na Sessão de Conciliação n.º 000.329.2020.0180, realizada no dia 23/02/2021 perante a 2ª Vara da Comarca de Congonhas, da
substituição da Comissão Interventora pela Comissão Intergestora, para os fins de gerenciamento do restante do processo de suspensão da intervenção
administrativa da Associação Hospitalar Bom Jesus;
VI - a publicação do Decreto Municipal n.º 7.737, de 15 de janeiro de 2024, que substitui membro para atuar como Coordenador da Comissão Interventiva;
VII - a entrega dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro da Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, na data de
19/05/2022, ao Ministério Público da Comarca de Congonhas, conforme anterior requisição;
VIII - o ajuizamento de Ação Judicial pelo Município de Congonhas n.º 5001378-76.2021.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas, em desfavor
de Alzira Suely de Souza Costa e outros, cuja decisão, em sede de Agravo de Instrumento n.º 1.0000.21.200898-1, da 7ª Câmara Cível do TJMG, suspendeu a
eficácia da Assembleia Geral Ordinária da Associação Hospitalar Bom Jesus, realizada no dia 22/01/2021 e consequentemente das eleições da sua Diretoria e
Conselho Fiscal para o triênio 2021-2024;
IX - as disposições do § 1º do art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluídas na Lei Federal n.º 13.655, de 25 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, a partir do dia 7 de setembro de 2024, pelo período de 6 (seis) meses, a intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom
Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço na Avenida Padre Leonardo, n.º 147,
Centro, nesta Cidade, de modo a permitir a manutenção da oferta dos serviços da atenção ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade, para a
população de Congonhas, bem como promover a finalização executiva das estratégias dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro,
exigidos pelo Decreto n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020.
Art. 2º Mantém-se a pessoa de Allan Diego Falci – CPF n.º 078.783.536-62, RG MG.10.634.862, como coordenador da Comissão Intergestora da Associação
Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, com seus efeitos desde 15 de janeiro de 2024, podendo praticar todos os atos necessários relativos à gestão
administrativa e operacional da entidade, inclusive quanto à sua movimentação bancária.
Art. 3º A movimentação bancária da entidade deverá ser promovida por duas pessoas, conforme módulo operacional de cada instituição bancária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme ditames do interesse público, revogando-se as disposições em
contrário.
Congonhas, 3 de setembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 306426
Congonhas, 3 de Setembro de 2024 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 14 | Nº 3617
www.congonhas.mg.gov.br 10
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RESOLVE:
Art. 1º Nomear Flávia Cristina de Jesus para exercer o cargo em comissão de Gerente II Administrativa – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido na
Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
        
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de janeiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 801126
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/166, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Nomeia Gerente II da Rádio Educativa.                
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 2.960, de
7 de maio de 2010, alterada pela Lei n.º 3.664, de 23 de dezembro de 2016 e Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Ana Maria Gonçalves para exercer o cargo em comissão de Gerente II da Rádio Educativa – símbolo “E”, com o vencimento estabelecido
na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
        
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de janeiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 801226
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 7.987, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Substitui membro para atuar como Coordenador da Comissão Intergestora, constante no art. 3º do Decreto n.º 6.338, de 11 de maio de 2016.    
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 31, alínea “i” da Lei Orgânica do município de
Congonhas,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado Antônio Carlos Araújo – CPF 288.134.998-68, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial em Saúde, para assumir, em
substituição a Allan Diego Falci, a função de Coordenador da Comissão Intergestora, cujo ato originário decorre do Decreto Municipal n.º 6.338, de 11 de
maio de 2016, com suas respectivas modificações. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de janeiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 801326
E X P E D I E N T E
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
ÓRGÃO GESTOR:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
ÓRGÃOS PUBLICADORES:
Congonhas, 10 de Janeiro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 15 | Nº 3769 - Edição extra - 2
www.congonhas.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 8.017, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui Comissão Permanente de Medições dos Serviços de Transporte, Sinalização, Limpeza Pública, Concessões Públicas e Manutenções em
logradouros e próprios públicos. 
O PREFEITO DE CONGONHAS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "i", inciso I do art. 31 da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 39 da Lei n.º 4.300, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a gestão, governança e a estrutura
organizacional da Administração Direta do Município de Congonhas,
 DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Medições dos Serviços de Transporte, Sinalização, Limpeza Pública, Concessões Públicas e
Manutenções em Logradouros e Próprios Públicos com o objetivo realizar as medições, mediante procedimentos fixados neste decreto. 
Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros, todos efetivos e estáveis, com formação e/ou qualificação técnica compatíveis, sendo que no
mínimo, 02 (dois) destes membros estejam regularmente inscritos no CREA e CAU.
§ 1º No mínimo, dois membros da Comissão devem ser servidores da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. 
§ 2º Um membro da Comissão ficará responsável por confeccionar os Laudos Técnicos e registrar formalmente as reuniões.
§ 3º No mesmo ato de nomeação, o Prefeito indicará o membro da Comissão que exercerá a função de Presidente.
Art. 3º Os membros desta Comissão receberão, mensalmente e, a título de vantagem pecuniária, a importância correspondente ao símbolo FG06
constante do Quadro de Funções Gratificadas (FG) anexo à Lei n.º 4.300, de 09 de janeiro de 2025.
Art. 4º A Comissão Permanente de Medições dos Serviços de Transporte, Sinalização, Limpeza Pública, Concessões Públicas e Manutenções em
Logradouros e Próprios Públicos levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas:
I - avaliar a execução dos serviços em comparação com o projeto aprovado, especificações técnicas e memoriais descritivos.
II - verificar a qualidade dos materiais utilizados e a execução dos serviços, de acordo com normas técnicas e especificações contratuais.
III - realizar vistorias presenciais para aferição de quantidades e verificação da conformidade dos serviços executados.
IV - avaliar a produtividade dos serviços em relação aos parâmetros estabelecidos em contratos e normas de referência.
V – analisar os diários de obra, relatórios fotográficos, ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) e outros documentos que comprovem a execução
dos serviços.
VI - atentar para o cumprimento das normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR;
VII – observar a finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada, se for o caso.
Art. 5º São atribuições da Comissão Permanente de Medição dos Serviços de Transporte, Sinalização, Limpeza Púbica, Concessões Públicas e
Manutenções em Logradouros e Próprios e Públicos: 
I – verificar, fiscalizar e avaliar as documentações apresentadas para efetivação das medições mensais dos serviços executados pela Secretaria
Municipal de Zeladoria Urbana;
II A Comissão poderá, sempre que entender necessário, solicitar aos gestores e fiscais a apresentação das adequações a serem realizadas pelos
estabelecimentos, as quais deverão ser previamente submetidas à sua análise antes da autorização dos respectivos pagamentos.;
III – realizar, caso necessário, diligências in loco a fim de obter parâmetros mais precisos para o ateste das medições;
IV- recomendar ao Prefeito Municipal as medições que couberem, incluída a de anulação de procedimento e apuração de responsabilidade, no caso de
inobservância de edital e cláusula contratual. 
§ 1º Será nulo, de pleno direito, não gerando qualquer responsabilidade para o Município, o pagamento de execução de obra ou fornecimento que se
fizer com inobservância de edital ou cláusula contratual. 
§ 2º Verificada a conformidade das documentações sobre as medições apresentadas, após a emissão da nota fiscal, os membros deverão atestar os
documentos para os devidos trâmites de pagamento.
Art. 6º A Comissão Permanente de Medições dos Serviços de Transporte, Sinalização, Limpeza Pública, Concessões Públicas e Manutenções em
Logradouros e Próprios Públicos, será nomeada pelo Prefeito através de Portaria, podendo seus membros serem destituídos por conveniência,
oportunidade e, ainda, por critério discricionário da Administração.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Congonhas, 5 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 869226
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 8.018, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o art. 2º do Decreto Municipal n.º 7.887,  de  3 de setembro de 2024, que “Prorroga a Intervenção Administrativa na Associação
Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso I, alínea
“i” da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o constante no Ofício AHBJ n.º 11/2025
DECRETA:
Congonhas, 5 de Fevereiro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 15 | Nº 3807 - Edição extra - 1
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Art. 1º O  art. 2º do Decreto Municipal n.º 7.887, de 3 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
         
“Art. 2º Fica a pessoa de Antônio Carlos Araújo – CPF 288.134.998-68, como coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar Bom
Jesus/Hospital Bom Jesus, com seus efeitos desde 10 de janeiro de 2025, podendo praticar todos os atos necessários relativos à gestão administrativa e
operacional da entidade, inclusive quanto à sua movimentação bancária.
.........................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas,  5 de fevereiro de  2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito Municipal
Código de Validação: 869326
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/401, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
Substitui membro na Portaria n.º PMC/259, de 16 de janeiro de 2025, que “Designa liquidantes”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEFIN/GAB/43/2025,  
RESOLVE:
Art. 1º Designar João Paulo Agostinho Brito Sabará na qualidade de membro titular em substituição a Cristiano Augusto do Nascimento como liquidante
do Gabinete do Prefeito, na Portaria n.º PMC/259, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Congonhas, 5 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 869426
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/402, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nomeia Gerente II de Manutenção do Aterro Sanitário, Usina de Triagem, Ecopontos e Cemitérios.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300,
de 9 de janeiro de 2025, 
    
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Ricardo Magalhães Ferreira no cargo em comissão de Gerente II de Manutenção do Aterro Sanitário, Usina de Triagem, Ecopontos e
Cemitérios – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300, de 9 de janeiro de 2025.
        
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 5 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 869526
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/403, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nomeia Gerente II de Obras de Edificações.
Congonhas, 5 de Fevereiro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 15 | Nº 3807 - Edição extra - 1
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/376/2023
Partes: Município de Congonhas X CANTARIA CONSERVAÇÃO E RESTAURO LTDA. Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo contratual por
mais 03 (três) meses, com início em 21/05/2025 e término em 21/08/2025, a prorrogação da execução do contrato por mais 04 (quatro) meses, com início em
01/03/2025 e término em 01/07/2025, o acréscimo de serviços existentes, conforme planilhas e a alteração das Sub Cláusulas 8.1 e 8.2 do Contrato PMC/376/2023
que passarão a vigorar com a seguinte redação: “8.1. A gestão do contrato ficará a cargo do Sr. Alexandre Magno Ferreira De Castro, Gerente II de Convênios
para Concedente, matrícula 20146763; 8.2. A fiscalização da execução do serviço ficará a cargo da servidora Adriana Andrea Castro Maia Oliveira, Engenheira
Civil, matrícula 20140117”.Valor: R$ 63.612,61. Congonhas-MG. Data: 28/02/2025.
Código de Validação: 918626
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 8.039, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Prorroga a Intervenção Administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso I, alínea
“i” da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - que a Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com
endereço na Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, Centro, nesta Cidade, permanece sob a intervenção/requisição administrativa do Município de
Congonhas-MG;
II - a necessidade de manutenção dessa intervenção/requisição administrativa para os fins da oferta e cobertura do atendimento e, ainda, da
reorganização dos serviços da atenção hospitalar e ambulatorial para os usuários da saúde no município de Congonhas;
III - a vigência dos efeitos do Decreto Municipal n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020, que determinou a elaboração de Plano de Ação pela Comissão
Interventora, com vistas ao encerramento da intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências,
entretanto, condicionado à execução de outras providências;
IV - a homologação do Plano de Ação Estratégico pelo Ministério Público da Comarca de Congonhas, nos autos do Processo Judicial n.º 0021270-
032014.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas;
V - a homologação judicial, na Sessão de Conciliação n.º 000.329.2020.0180, realizada no dia 23/02/2021 perante a 2ª Vara da Comarca de Congonhas,
da substituição da Comissão Interventora pela Comissão Intergestora, para os fins de gerenciamento do restante do processo de suspensão da
intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom Jesus;
VI - a publicação do Decreto Municipal n.º 7.987, de 10 de janeiro de 2025, que substitui membro para atuar como Coordenador da Comissão
Intergestora;
VII - a entrega dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro da Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, na data
de 19/05/2022, ao Ministério Público da Comarca de Congonhas, conforme anterior requisição;
VIII - o ajuizamento de Ação Judicial pelo Município de Congonhas n.º 5001378-76.2021.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas, em
desfavor de Alzira Suely de Souza Costa e outros, cuja decisão, em sede de Agravo de Instrumento n.º 1.0000.21.200898-1, da 7ª Câmara Cível do TJMG,
suspendeu a eficácia da Assembleia Geral Ordinária da Associação Hospitalar Bom Jesus, realizada no dia 22/01/2021 e consequentemente das eleições
da sua Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio 2021-2024;
IX - as disposições do § 1º do art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluídas na Lei Federal n.º 13.655, de 25 de abril de
2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, a partir do dia 7 de março de 2025, pelo período de 6 (seis) meses, a intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom
Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço na Avenida Padre Leonardo, n.º 147,
Centro, nesta Cidade, de modo a permitir a manutenção da oferta dos serviços da atenção ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade,
para a população de Congonhas, bem como promover a finalização executiva das estratégias dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial,
Econômico e Financeiro, exigidos pelo Decreto n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020.
Art. 2º Mantém-se a pessoa de Antônio Carlos Araújo – CPF n.º 288.134.998-68, como coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar
Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, com seus efeitos desde 10 de janeiro de 2025, podendo praticar todos os atos necessários relativos à gestão
administrativa e operacional da entidade, inclusive quanto à sua movimentação bancária.
Art. 3º A movimentação bancária da entidade deverá ser promovida por duas pessoas, conforme módulo operacional de cada instituição bancária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme ditames do interesse público, revogando-se as
disposições em contrário.
Congonhas, 28 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Congonhas, 28 de Fevereiro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 15 | Nº 3840
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Código de Validação: 1035826
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/877, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Designa servidores para comporem Grupo de Trabalho a fim de planejar, coordenar, executar e monitorar o Projeto de Intervenção Imediata
do Hospital Bom Jesus.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna n.º PMC/GAB/161/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho a fim de planejar, coordenar, executar e monitorar o Projeto de
Intervenção Imediata do Hospital Bom Jesus, visando a melhoria da gestão, infraestrutura, qualidade do atendimento e sustentabilidade da unidade
hospitalar:
I – Hilda de Oliveira Souza;
II – Glayson da Silva Barbosa;
III – Antônio Carlos Araújo;
IV – Marcos Bernardes Prates;
V – Lara Helena Caldeira Brant Perpetuo;
VI – Heloneida Fernanda Pinto de Souza;
VII– Aline Beatriz Ferreira Costa;
VIII – Barlyanne Sylviana Paula Pereira;
IX –Bruna da Paz Santos- Gestão de Pessoas
X – Vivian Franca Barbosa de Castro;
XI – Keila Zschaber Marinho Tavares;
XII - Diane Assis Coura Fidelis;
XIII – Ingrid Nayara Dias Faria;
XIV – Márcio Elias Gomes Martins;
XV – Rosângela Ferreira da Costa;
XVI – Pedro Henrique Valle Mazzaro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido por Hilda de Oliveira Souza.
Art. 3º Atribuições:
I - implementar, acompanhar e sustentar ações de melhoria;
II - solicitar, validar e acompanhar planos de ações junto ao prestador;
III - elaborar o plano detalhado do Projeto de Intervenção;
IV - levantar e analisar os principais problemas estruturais e operacionais do hospital;
V - propor ações de curto, médio e longo prazo;
VI - estabelecer metas e cronograma de execução;
V - acompanhar e avaliar o andamento das ações propostas;
VI - emitir relatórios periódicos com os avanços e dificuldades encontradas;
VII - articular com órgãos públicos e instituições parceiras para viabilizar recusos e apoio técnico; e
VIII - garantir que a intervenção respeite os princípios do SUS e da humanização no atendimento.
Art. 4° Funcionamento:
I - o grupo se reunirá semanalmente, ou conforme necessidade, para análise e deliberação de ações;
II - as decisões do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em atas; e
III - um relatório de atividades deverá ser apresentado à Secretaria de Saúde em prazo a ser definido pela presidente do Grupo de Trabalho.
Art. 5° O Grupo de Trabalho terá duração inicial de 6 ( seis) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade do projeto.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 20 de maio de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 1035926
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
Congonhas, 20 de Maio de 2025 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 15 | Nº 3931 - Edição extra - 1
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Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia)    Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)    
Registro civil de casamento (Original e cópia) 
Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)    
CPF dos filhos até 21 anos  (Original e cópia)    
Comprovante de aposentadoria (se for o caso)    
Declaração de bens ou declaração de imposto de renda  
O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga para a qual o candidato foi convocado.
Congonhas, 02 de setembro de 2025.
Ana Flávia Matias Araújo Silva
Secretária Municipal de Administração
Código de Validação: 1187826
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/1.202, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Gestor para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a Associação
Congonhense de Artes – ACART.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEC/512/2025, 
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Valquíria Gomes Pereira Amorim, Priscilla Stella Maria Lobo Morais Ferreira e Igor Ruas Cardoso  para comporem a
Comissão de Monitoramento e Avaliação e designa Tatiana Mara Reis Vieira, como Gestora para atuar na parceria entre o município de Congonhas e a
Associação Congonhense de Artes – ACART , com o objetivo de promover evento dedicado a apresentar o trabalho de cantores regionais e aquisição de
instrumentos para grupos de capoeira, bem como insumos esportivos para execução de oficinas, através de Termo Fomento, Processo Administrativo
n.º 3402/2025, conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 2 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 1187926
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 8.164, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Prorroga a Intervenção Administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso I, alínea
“i” da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - que a Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com
endereço na Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, Centro, nesta Cidade, permanece sob a intervenção/requisição administrativa do Município de
Congonhas-MG;
II - a necessidade de manutenção dessa intervenção/requisição administrativa para os fins da oferta e cobertura do atendimento e, ainda, da
reorganização dos serviços da atenção hospitalar e ambulatorial para os usuários da saúde no município de Congonhas;
III - a vigência dos efeitos do Decreto Municipal n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020, que determinou a elaboração de Plano de Ação pela Comissão
Interventora, com vistas ao encerramento da intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências,
entretanto, condicionado à execução de outras providências;
IV - a homologação do Plano de Ação Estratégico pelo Ministério Público da Comarca de Congonhas, nos autos do Processo Judicial n.º 0021270-
032014.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas;
V - a homologação judicial, na Sessão de Conciliação n.º 000.329.2020.0180, realizada no dia 23/02/2021 perante a 2ª Vara da Comarca de Congonhas,
da substituição da Comissão Interventora pela Comissão Intergestora, para os fins de gerenciamento do restante do processo de suspensão da
intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom Jesus;
Congonhas, 2 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 15 | Nº 4072
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VI - a publicação do Decreto Municipal n.º 8.156, de 26 de agosto de 2025, que substitui membro para atuar como Coordenador da Comissão
Intergestora;
VII - a entrega dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro da Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, na data
de 19/05/2022, ao Ministério Público da Comarca de Congonhas, conforme anterior requisição;
VIII - o ajuizamento de Ação Judicial pelo Município de Congonhas n.º 5001378-76.2021.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas, em
desfavor de Alzira Suely de Souza Costa e outros, cuja decisão, em sede de Agravo de Instrumento n.º 1.0000.21.200898-1, da 7ª Câmara Cível do TJMG,
suspendeu a eficácia da Assembleia Geral Ordinária da Associação Hospitalar Bom Jesus, realizada no dia 22/01/2021 e consequentemente das eleições
da sua Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio 2021-2024;
IX - as disposições do § 1º do art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluídas na Lei Federal n.º 13.655, de 25 de abril de
2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, a partir do dia 7 de setembro de 2025, pelo período de 6 (seis) meses, a intervenção administrativa da Associação Hospitalar
Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço na Avenida Padre Leonardo, n.º
147, Centro, nesta Cidade, de modo a permitir a manutenção da oferta dos serviços da atenção ambulatorial e hospitalar, de média e alta
complexidade, para a população de Congonhas, bem como promover a finalização executiva das estratégias dos Estudos Técnicos de Viabilidade
Assistencial, Econômico e Financeiro, exigidos pelo Decreto n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020.
Art. 2º Mantém-se a pessoa de Joel Marques da Silva – CPF n.º 084.112.118-43, como coordenador da Comissão Intergestora da Associação Hospitalar
Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, com seus efeitos desde 26 de agosto de 2025, podendo praticar todos os atos necessários relativos à gestão
administrativa e operacional da entidade, inclusive quanto à sua movimentação bancária.
Art. 3º A movimentação bancária da entidade deverá ser promovida por duas pessoas, conforme módulo operacional de cada instituição bancária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme ditames do interesse público, revogando-se as
disposições em contrário.
Congonhas, 2 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 1188026
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PORTARIA N.º PMC/1.203, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Nomeia Assessor II.
O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.300,
de 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Mariana Cristina Silvestre Mata Costa no cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.300,
de 9 de janeiro de 2025.       
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 2 de setembro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 1188426
E X P E D I E N T E
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
ÓRGÃO GESTOR:
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃOS PUBLICADORES:
Secretaria Municipal Segurança Pública e Trânsito
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo
Congonhas, 2 de Setembro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 15 | Nº 4072
www.congonhas.mg.gov.br
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Código de Validação: 1420326
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
DECRETO N.º 8.275, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Prorroga a Intervenção Administrativa na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso I, alínea “i” da Lei
Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - que a Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com
endereço na Avenida Padre João Leonardo, n.º 147, Centro, nesta Cidade, permanece sob a intervenção/requisição administrativa do Município de
Congonhas-MG;
II - a necessidade de manutenção dessa intervenção/requisição administrativa para os fins da oferta e cobertura do atendimento e, ainda, da
reorganização dos serviços da atenção hospitalar e ambulatorial para os usuários da saúde no município de Congonhas;
III - a vigência dos efeitos do Decreto Municipal n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020, que determinou a elaboração de Plano de Ação pela Comissão
Interventora, com vistas ao encerramento da intervenção na Associação Hospitalar Bom Jesus – Hospital Bom Jesus e dá outras providências,
entretanto, condicionado à execução de outras providências;
IV - a homologação do Plano de Ação Estratégico pelo Ministério Público da Comarca de Congonhas, nos autos do Processo Judicial n.º 0021270-
032014.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas;
V - a homologação judicial, na Sessão de Conciliação n.º 000.329.2020.0180, realizada no dia 23/02/2021 perante a 2ª Vara da Comarca de Congonhas,
da substituição da Comissão Interventora pela Comissão Intergestora, para os fins de gerenciamento do restante do processo de suspensão da
intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom Jesus;
VI - a publicação do Decreto Municipal n.º 8.238, de 7 de janeiro de 2026, que substitui membro para atuar como Coordenadora da Comissão
Intergestora;
VII - a entrega dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial, Econômico e Financeiro da Associação Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, na data
de 19/05/2022, ao Ministério Público da Comarca de Congonhas, conforme anterior requisição;
VIII - o ajuizamento de Ação Judicial pelo Município de Congonhas n.º 5001378-76.2021.8.13.0180, com curso na 2ª Vara da Comarca de Congonhas, em
desfavor de Alzira Suely de Souza Costa e outros, cuja decisão, em sede de Agravo de Instrumento n.º 1.0000.21.200898-1, da 7ª Câmara Cível do TJMG,
suspendeu a eficácia da Assembleia Geral Ordinária da Associação Hospitalar Bom Jesus, realizada no dia 22/01/2021 e consequentemente das eleições
da sua Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio 2021-2024;
IX - as disposições do § 1º do art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluídas na Lei Federal n.º 13.655, de 25 de abril de
2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, a partir do dia 7 de março de 2026, pelo período de 6 (seis) meses, a intervenção administrativa da Associação Hospitalar Bom
Jesus/Hospital Bom Jesus, inscrita no CNPJ n.º 19.692.755/0001-22, cadastrada no CNES n.º 2172259, com endereço na Avenida Padre Leonardo, n.º 147,
Centro, nesta Cidade, de modo a permitir a manutenção da oferta dos serviços da atenção ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade,
para a população de Congonhas, bem como promover a finalização executiva das estratégias dos Estudos Técnicos de Viabilidade Assistencial,
Econômico e Financeiro, exigidos pelo Decreto n.º 7.041, de 19 de outubro de 2020.
Art. 2º Mantém-se a pessoa de Wanice Nascimento de Resende – CPF n.º 076.857.316-57, como coordenadora da Comissão Intergestora da Associação
Hospitalar Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, com seus efeitos desde 7 de janeiro de 2026, podendo praticar todos os atos necessários relativos à gestão
administrativa e operacional da entidade, inclusive quanto à sua movimentação bancária.    
Art. 3º A movimentação bancária da entidade deverá ser promovida por duas pessoas, conforme módulo operacional de cada instituição bancária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme ditames do interesse público, revogando-se as
disposições em contrário.
Congonhas, 4 de março de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 1420426
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE
Processo Administrativo: CMC-PAD-2026/00022.
Objeto: Inscrição de 01 (um) servidor no curso “Retenções de Tributos na Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal – Atualizado com
as Inovações Citadas pelas INs RFB nº 1.234/2012, 2.110/2022, 2.145/2023 e IN RFB nº 2.237/2023 (MIT), com apresentação da nova Reforma Tributária e
Congonhas, 4 de Março de 2026 – Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 – ANO 16 | Nº 4303
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Soma de Valor Realizado Rótulos de Coluna
Rótulos de Linha JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Total Geral
3001 DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS R$ 2.123.384,04 R$ 2.118.308,70 R$ 2.544.858,85 R$ 2.473.029,22 R$ 2.318.741,72 R$ 2.351.400,72 R$ 2.543.717,01 R$ 2.543.545,08 R$ 2.407.985,00 R$ 2.969.216,06 R$ 3.851.929,63 R$ 4.727.903,06 R$ 32.974.019,09
ACORDO SINDICAL 2017 R$ 484.700,51 R$ 484.700,51 R$ 484.700,51 R$ 1.454.101,53
CARTÃO ALIMENTAÇÃO R$ 212.829,98 R$ 216.806,85 R$ 216.577,86 R$ 403.786,56 R$ 291.775,86 R$ 291.045,00 R$ 300.938,80 R$ 303.940,81 R$ 308.822,98 R$ 319.864,38 R$ 321.887,01 R$ 789.950,94 R$ 3.978.227,03
CURSOS E TREINAMENTOS R$ 5.202,00 R$ 5.202,00 R$ 3.944,96 R$ 580,00 R$ 5.000,00 R$ 4.954,00 R$ 468,00 R$ 780,00 R$ 360,00 R$ 26.490,96
ESTAGIÁRIOS/MENOR APRENDIZ R$ 2.989,44 R$ 3.603,69 R$ 3.624,14 R$ 1.837,57 R$ 1.837,57 R$ 1.575,06 R$ 1.575,06 R$ 1.575,06 R$ 2.069,57 R$ 20.687,16
FÉRIAS E ABONO R$ 98.342,58 R$ 115.137,52 R$ 85.123,96 R$ 105.142,44 R$ 110.926,12 R$ 76.000,87 R$ 109.018,86 R$ 110.604,20 R$ 83.833,92 R$ 73.796,93 R$ 113.617,38 R$ 136.332,22 R$ 1.217.877,00
FGTS SOBRE FOLHA DE PAGTO R$ 190.334,05 R$ 121.737,47 R$ 176.137,68 R$ 177.502,33 R$ 142.484,93 R$ 157.077,27 R$ 173.812,82 R$ 162.673,27 R$ 143.549,87 R$ 153.880,33 R$ 180.976,19 R$ 234.187,92 R$ 2.014.354,13
INSS SOBRE FOLHA DE PAGTO R$ 206.355,08 R$ 214.995,44 R$ 395.771,78 R$ 423.797,93 R$ 337.099,71 R$ 322.205,67 R$ 327.607,28 R$ 365.777,23 R$ 336.911,97 R$ 368.274,40 R$ 393.251,86 R$ 564.408,56 R$ 4.256.456,91
LANCHES E REFEIÇÕES R$ 63.864,98 R$ 64.014,87 R$ 127.879,85
PENSÃO ALIMENTÍCIA R$ 5.348,12 R$ 1.991,46 R$ 3.025,60 R$ 3.273,19 R$ 3.216,93 R$ 3.229,17 R$ 4.678,10 R$ 3.216,12 R$ 1.820,98 R$ 3.330,68 R$ 3.301,42 R$ 6.652,96 R$ 43.084,73
PIS SOBRE FOLHA DE PAGTO R$ 20.613,41 R$ 20.613,41
RESCISÕES R$ 51.560,91 R$ 33.630,51 R$ 66.758,63 R$ 18.306,91 R$ 25.415,59 R$ 86.149,15 R$ 113.893,76 R$ 76.046,04 R$ 12.697,18 R$ 18.707,25 R$ 79.458,07 R$ 65.659,72 R$ 648.283,72
SALÁRIOS R$ 1.003.165,25 R$ 949.615,48 R$ 1.026.439,75 R$ 1.026.912,63 R$ 1.098.265,09 R$ 1.102.588,55 R$ 1.129.156,04 R$ 1.124.762,35 R$ 1.186.429,11 R$ 1.213.987,50 R$ 1.916.819,42 R$ 1.860.705,33 R$ 14.638.846,50
TRANSPORTE R$ 34.317,10 R$ 40.080,70 R$ 36.448,80 R$ 41.051,20 R$ 27.374,00 R$ 46.713,40 R$ 34.252,65 R$ 42.293,60 R$ 42.968,40 R$ 42.788,21 R$ 53.272,80 R$ 34.708,00 R$ 476.268,86
UNIFORME/CRACHÁ R$ 942,00 R$ 660,00 R$ 660,00 R$ 8.370,00 R$ 2.790,00 R$ 13.422,00
VIAGENS E ESTADIAS R$ 621,60 R$ 1.344,00 R$ 1.965,60
SALÁRIOS - PNE R$ 282.145,04 R$ 419.111,27 R$ 503.641,15 R$ 267.747,47 R$ 260.189,54 R$ 263.314,07 R$ 270.488,54 R$ 266.425,52 R$ 277.237,69 R$ 285.520,81 R$ 293.136,68 R$ 544.235,01 R$ 3.933.192,79
RESCISÕES - PNE R$ 10.181,08 R$ 31.329,95 R$ 18.369,81 R$ 8.507,61 R$ 8.892,01 R$ 10.325,84 R$ 8.658,72 R$ 6.001,89 R$ 102.266,91
3002 CUSTO COM HONORÁRIOS ASSISTENCIAL R$ 2.894.804,64 R$ 1.501.851,76 R$ 1.344.457,77 R$ 1.837.669,80 R$ 1.613.183,55 R$ 1.105.315,31 R$ 2.266.828,09 R$ 1.936.400,07 R$ 1.846.202,54 R$ 1.734.335,52 R$ 2.327.969,17 R$ 2.020.945,84 R$ 22.429.964,06
ANESTESIOLOGIA PLANTÃO R$ 221.978,98 R$ 113.981,28 R$ 108.448,92 R$ 123.481,72 R$ 123.322,49 R$ 121.234,33 R$ 61.395,01 R$ 179.542,08 R$ 90.820,09 R$ 122.175,83 R$ 95.384,61 R$ 114.697,14 R$ 1.476.462,48
ANESTESIOLOGIA PRODUÇÃO R$ 69.546,96 R$ 46.040,61 R$ 39.030,77 R$ 58.799,42 R$ 41.087,65 R$ 60.776,55 R$ 58.518,81 R$ 45.305,34 R$ 71.581,74 R$ 38.518,00 R$ 136.416,81 R$ 665.622,66
ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR PRODUÇÃO R$ 68.941,15 R$ 19.958,30 R$ 72.236,35 R$ 41.903,01 R$ 34.946,42 R$ 34.288,23 R$ 10.698,11 R$ 59.253,03 R$ 57.088,23 R$ 16.825,84 R$ 59.900,14 R$ 58.122,13 R$ 534.160,94
BUCO MAXILO FACIAL PRODUÇÃO R$ 229,12 R$ 582,20 R$ 546,92 R$ 768,50 R$ 150,50 R$ 2.277,24
CARDIOLOGIA PRODUÇÃO R$ 6.275,73 R$ 3.936,49 R$ 6.700,89 R$ 3.978,31 R$ 6.787,70 R$ 8.554,62 R$ 6.675,77 R$ 9.561,07 R$ 9.460,25 R$ 16.089,34 R$ 13.899,42 R$ 11.671,81 R$ 103.591,40
CIRURGIA GERAL PLANTÃO R$ 202.856,85 R$ 95.577,62 R$ 101.982,66 R$ 113.585,91 R$ 109.150,61 R$ 84.820,75 R$ 148.613,84 R$ 119.832,67 R$ 121.708,43 R$ 144.275,37 R$ 141.693,99 R$ 144.877,75 R$ 1.528.976,45
CIRURGIA GERAL PRODUÇÃO R$ 126.093,68 R$ 55.638,70 R$ 41.582,99 R$ 45.898,22 R$ 56.548,94 R$ 92.010,22 R$ 46.194,89 R$ 53.577,78 R$ 33.461,55 R$ 87.067,08 R$ 71.542,45 R$ 709.616,50
CLÍNICA MÉDICA PLANTÃO R$ 598.748,81 R$ 320.416,99 R$ 284.159,00 R$ 361.185,34 R$ 311.276,84 R$ 224.441,41 R$ 407.408,37 R$ 349.346,91 R$ 351.218,16 R$ 351.957,39 R$ 373.547,05 R$ 374.915,47 R$ 4.308.621,74
CLÍNICA MÉDICA PRODUÇÃO R$ 196.993,52 R$ 148.044,92 R$ 109.276,82 R$ 176.061,45 R$ 176.459,21 R$ 28.098,62 R$ 374.128,13 R$ 128.525,07 R$ 162.751,19 R$ 91.061,90 R$ 311.319,34 R$ 114.369,06 R$ 2.017.089,23
ENDOCRINOLOGIA PRODUÇÃO R$ 9.858,82 R$ 3.662,76 R$ 4.603,56 R$ 5.367,96 R$ 4.603,56 R$ 3.662,76 R$ 8.288,36 R$ 4.956,36 R$ 6.641,96 R$ 6.563,26 R$ 3.662,76 R$ 8.241,16 R$ 70.113,28
FONOAUDIOLOGIA PRODUÇÃO R$ 3.188,20 R$ 1.821,84 R$ 1.076,78 R$ 2.645,27 R$ 1.720,62 R$ 2.074,87 R$ 1.540,72 R$ 2.411,70 R$ 1.467,59 R$ 2.024,26 R$ 1.467,59 R$ 2.327,90 R$ 23.767,34
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA PLANTÃO R$ 140.726,94 R$ 62.824,66 R$ 73.660,04 R$ 78.426,63 R$ 75.905,11 R$ 73.024,47 R$ 75.835,99 R$ 74.307,58 R$ 87.919,77 R$ 75.628,62 R$ 78.509,54 R$ 75.983,26 R$ 972.752,61
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA PRODUÇÃO R$ 77.357,04 R$ 36.371,22 R$ 26.696,69 R$ 40.691,43 R$ 31.034,07 R$ 110,28 R$ 81.303,85 R$ 36.980,70 R$ 40.736,14 R$ 51.007,96 R$ 59.598,52 R$ 43.506,27 R$ 525.394,17
HEMOTERAPIA R$ 5.668,25 R$ 3.472,25 R$ 4.172,25 R$ 2.564,25 R$ 2.564,25 R$ 3.368,25 R$ 6.148,25 R$ 2.564,25 R$ 5.572,25 R$ 7.372,25 R$ 3.100,25 R$ 2.832,25 R$ 49.399,00
IMAGEM (RAIO X - TOMOGRAFIA - ULTRASOM) R$ 108.112,07 R$ 67.620,16 R$ 25.055,36 R$ 102.639,99 R$ 66.273,94 R$ 85.094,67 R$ 82.359,56 R$ 94.689,84 R$ 87.001,49 R$ 52.136,16 R$ 168.127,39 R$ 114.225,70 R$ 1.053.336,33
NEFROLOGIA R$ 3.783,00 R$ 3.786,12 R$ 3.792,75 R$ 3.792,75 R$ 3.798,99 R$ 3.802,50 R$ 6.727,50 R$ 7.226,84 R$ 7.232,02 R$ 7.232,02 R$ 8.035,18 R$ 7.234,24 R$ 66.443,91
OFTALMOLOGIA PRODUÇÃO R$ 217.131,43 R$ 69.776,23 R$ 35.090,31 R$ 57.080,30 R$ 73.958,23 R$ 62.679,13 R$ 104.760,27 R$ 103.613,90 R$ 158.684,95 R$ 162.837,39 R$ 105.119,55 R$ 128.265,16 R$ 1.278.996,85
ORTOPEDIA PLANTÃO R$ 187.365,36 R$ 99.544,22 R$ 75.606,46 R$ 137.953,54 R$ 111.255,36 R$ 79.719,66 R$ 142.630,53 R$ 114.889,29 R$ 113.938,20 R$ 110.232,92 R$ 112.894,30 R$ 94.545,83 R$ 1.380.575,67
ORTOPEDIA PRODUÇÃO R$ 155.205,55 R$ 82.735,03 R$ 85.051,87 R$ 163.766,19 R$ 81.890,92 R$ 155.197,46 R$ 97.840,46 R$ 93.659,45 R$ 50.398,27 R$ 130.605,86 R$ 61.054,97 R$ 1.157.406,03
OTORRINOLARINGOLOGIA PRODUÇÃO R$ 13.409,48 R$ 6.168,73 R$ 5.098,33 R$ 4.037,78 R$ 5.421,78 R$ 5.845,63 R$ 4.768,54 R$ 5.468,85 R$ 5.189,98 R$ 4.599,55 R$ 5.486,63 R$ 5.215,13 R$ 70.710,41
PEDIATRIA PLANTÃO R$ 197.952,07 R$ 97.487,64 R$ 86.631,60 R$ 112.687,24 R$ 117.041,94 R$ 112.329,90 R$ 107.864,66 R$ 113.946,37 R$ 113.923,25 R$ 132.651,42 R$ 171.653,05 R$ 153.024,07 R$ 1.517.193,21
PEDIATRIA PRODUÇÃO R$ 121.441,33 R$ 51.606,51 R$ 19.883,20 R$ 52.010,82 R$ 58.421,75 R$ 151.909,42 R$ 68.576,92 R$ 64.234,61 R$ 38.332,55 R$ 96.599,96 R$ 30.858,89 R$ 753.875,96
REUMATOLOGIA PRODUÇÃO R$ 3.352,49 R$ 1.908,32 R$ 1.584,39 R$ 1.677,35 R$ 2.337,42 R$ 4.186,66 R$ 2.401,09 R$ 122,50 R$ 17.570,22
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DIVERSOS R$ 116.293,17 R$ 95.805,69 R$ 79.643,33 R$ 98.113,32 R$ 64.377,53 R$ 139.352,96 R$ 90.441,77 R$ 204.316,99 R$ 107.730,06 R$ 128.245,03 R$ 191.538,37 R$ 205.531,32 R$ 1.521.389,54
UROLOGIA PLANTÃO R$ 5.614,20 R$ 5.915,49 R$ 32.214,04 R$ 33.788,19 R$ 30.869,91 R$ 63.560,19 R$ 35.621,64 R$ 31.058,84 R$ 28.503,97 R$ 36.295,52 R$ 28.922,07 R$ 332.364,06
UROLOGIA PRODUÇÃO R$ 36.680,44 R$ 7.749,98 R$ 21.178,41 R$ 15.533,41 R$ 21.546,11 R$ 28.625,61 R$ 19.383,93 R$ 17.544,43 R$ 29.282,51 R$ 29.140,93 R$ 33.176,57 R$ 32.414,50 R$ 292.256,83
3003 SUPRIMENTOS R$ 579.401,02 R$ 758.280,02 R$ 683.396,88 R$ 798.780,99 R$ 906.105,75 R$ 949.731,28 R$ 817.045,42 R$ 649.093,66 R$ 839.395,46 R$ 982.764,09 R$ 800.555,72 R$ 1.114.671,99 R$ 9.879.222,28
DROGAS E MEDICAMENTOS R$ 159.862,19 R$ 257.544,19 R$ 129.968,30 R$ 246.406,29 R$ 229.724,99 R$ 297.491,76 R$ 238.217,75 R$ 116.136,74 R$ 217.957,09 R$ 235.785,96 R$ 219.871,29 R$ 307.590,60 R$ 2.656.557,15
GÁS COZINHA R$ 4.223,37 R$ 8.551,24 R$ 2.649,94 R$ 9.542,66 R$ 4.962,16 R$ 4.655,68 R$ 386,90 R$ 1.886,65 R$ 5.220,46 R$ 4.417,33 R$ 4.155,82 R$ 2.490,13 R$ 53.142,34
GASES MEDICINAIS R$ 18.173,67 R$ 23.053,87 R$ 23.310,50 R$ 28.464,50 R$ 48.956,02 R$ 29.114,06 R$ 29.382,57 R$ 33.101,10 R$ 30.380,66 R$ 40.940,37 R$ 29.293,84 R$ 37.655,94 R$ 371.827,10
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS R$ 103.164,71 R$ 137.543,12 R$ 122.534,69 R$ 107.002,81 R$ 151.179,70 R$ 171.087,75 R$ 185.364,35 R$ 136.877,66 R$ 114.497,17 R$ 158.296,42 R$ 130.259,15 R$ 148.948,32 R$ 1.666.755,85
MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 24.196,06 R$ 22.636,84 R$ 18.579,61 R$ 25.402,80 R$ 20.145,43 R$ 2.187,36 R$ 15.445,36 R$ 20.613,18 R$ 23.967,61 R$ 17.665,95 R$ 20.619,40 R$ 22.841,35 R$ 234.300,95
MATERIAL DE LIMPEZA R$ 31.510,15 R$ 24.549,32 R$ 38.012,97 R$ 21.120,48 R$ 24.848,59 R$ 45.307,02 R$ 31.147,83 R$ 56.462,38 R$ 34.400,87 R$ 39.714,98 R$ 30.056,62 R$ 59.622,72 R$ 436.753,93
MATERIAL DE MANUTENÇÃO R$ 26.155,11 R$ 51.229,11 R$ 90.130,80 R$ 81.160,08 R$ 55.330,74 R$ 79.944,53 R$ 65.116,64 R$ 48.830,25 R$ 89.652,80 R$ 101.197,21 R$ 49.878,96 R$ 71.208,87 R$ 809.835,10
MATERIAL DE SEGURANÇA R$ 8.104,00 R$ 2.279,20 R$ 26.890,68 R$ 14.578,53 R$ 3.085,50 R$ 5.842,88 R$ 8.582,42 R$ 6.568,40 R$ 14.902,28 R$ 35.750,77 R$ 34.206,89 R$ 15.737,10 R$ 176.528,65
MATERIAL DESCARTÁVEL R$ 10.498,70 R$ 23.359,19 R$ 352,20 R$ 24.059,59 R$ 34.687,52 R$ 16.795,52 R$ 18.154,90 R$ 22.937,36 R$ 5.642,45 R$ 19.564,56 R$ 14.542,00 R$ 18.165,30 R$ 208.759,29
MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR R$ 113.615,97 R$ 81.205,08 R$ 170.777,09 R$ 143.788,81 R$ 243.458,79 R$ 126.185,38 R$ 146.709,07 R$ 126.275,76 R$ 209.000,94 R$ 237.246,23 R$ 178.034,07 R$ 331.387,81 R$ 2.107.685,00
ÓRTESES E PRÓTESES R$ 79.897,09 R$ 126.328,86 R$ 60.190,10 R$ 97.254,44 R$ 89.726,31 R$ 171.119,34 R$ 78.537,63 R$ 79.404,18 R$ 93.773,13 R$ 92.184,31 R$ 89.637,68 R$ 99.023,85 R$ 1.157.076,92
3004 DESPESA COM SERVIÇOS DE APOIO R$ 650.515,62 R$ 456.646,27 R$ 451.283,03 R$ 660.680,96 R$ 607.560,77 R$ 678.813,30 R$ 707.813,65 R$ 533.061,24 R$ 841.397,49 R$ 732.448,19 R$ 658.980,02 R$ 978.367,15 R$ 7.957.567,69
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R$ 32.000,00 R$ 32.000,00 R$ 32.706,00 R$ 12.000,00 R$ 32.000,00 R$ 56.000,00 R$ 36.000,00 R$ 36.000,00 R$ 116.060,40 R$ 88.239,00 R$ 16.000,00 R$ 365.516,57 R$ 854.521,97
HONORÁRIOS CONTÁBEIS R$ 5.250,00 R$ 5.250,00 R$ 5.250,00 R$ 5.250,00 R$ 5.250,00 R$ 5.956,00 R$ 5.250,00 R$ 5.250,00 R$ 5.250,00 R$ 5.250,00 R$ 5.250,00 R$ 9.638,73 R$ 68.094,73
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CLÍNICA R$ 2.000,00 R$ 1.600,00 R$ 23.935,00 R$ 16.070,00 R$ 23.115,00 R$ 13.620,00 R$ 7.790,00 R$ 8.330,00 R$ 21.665,00 R$ 118.125,00
SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA R$ 264.790,05 R$ 119.571,26 R$ 138.438,65 R$ 144.438,45 R$ 175.959,72 R$ 128.095,04 R$ 135.056,10 R$ 132.131,78 R$ 132.559,69 R$ 127.783,58 R$ 156.957,29 R$ 121.230,40 R$ 1.777.012,01
SERVIÇO DE AUDITORIA MÉDICA R$ 2.650,32 R$ 2.650,32
SERVIÇO DE CONTROLE AGUA R$ 2.504,00 R$ 9.345,92 R$ 4.637,99 R$ 685,30 R$ 7.512,00 R$ 14.037,77 R$ 3.703,55 R$ 6.681,51 R$ 49.108,04
SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR R$ 4.592,50 R$ 4.462,50 R$ 4.502,50 R$ 4.512,50 R$ 4.512,50 R$ 4.512,50 R$ 4.512,50 R$ 4.512,50 R$ 4.592,50 R$ 4.442,50 R$ 4.592,50 R$ 4.512,50 R$ 54.260,00
SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS R$ 1.041,00 R$ 1.041,00 R$ 1.041,30 R$ 1.153,23 R$ 1.130,30 R$ 1.130,30 R$ 2.360,94 R$ 8.898,07
SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO R$ 4.576,94 R$ 6.102,56 R$ 3.735,37 R$ 1.976,30 R$ 785,52 R$ 2.322,06 R$ 1.379,78 R$ 2.404,77 R$ 23.283,30
SERVIÇO DE IMAGEM RADIODIAGNÓSTICO R$ 26.251,94 R$ 7.528,45 R$ 17.517,33 R$ 17.328,73 R$ 20.760,20 R$ 17.849,93 R$ 17.605,99 R$ 20.948,54 R$ 18.846,69 R$ 15.215,02 R$ 19.794,34 R$ 14.455,72 R$ 214.102,88
SERVIÇO DE LABORATÓRIO R$ 96.599,51 R$ 95.032,47 R$ 95.045,84 R$ 168.316,46 R$ 131.308,09 R$ 168.182,14 R$ 161.419,29 R$ 155.401,71 R$ 126.066,08 R$ 149.099,50 R$ 147.679,38 R$ 144.878,83 R$ 1.639.029,30
SERVIÇO DE LAVANDERIA R$ 75.411,00 R$ 75.411,00 R$ 8.201,17 R$ 150.822,00 R$ 85.340,33 R$ 90.563,37 R$ 86.931,47 R$ 155.057,03 R$ 97.048,10 R$ 85.879,55 R$ 75.718,33 R$ 986.383,35
SERVIÇO DE LIMPEZA R$ 9.584,31 R$ 12.379,64 R$ 10.172,50 R$ 12.487,37 R$ 13.074,90 R$ 11.122,80 R$ 11.172,33 R$ 14.391,94 R$ 9.975,00 R$ 9.975,00 R$ 10.056,13 R$ 12.503,68 R$ 136.895,60
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R$ 1.710,00 R$ 1.710,00 R$ 39.707,46 R$ 14.382,89 R$ 2.133,90 R$ 27.797,73 R$ 14.498,29 R$ 14.350,26 R$ 14.824,82 R$ 15.824,94 R$ 17.127,72 R$ 17.512,88 R$ 181.580,89
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL R$ 31.961,92 R$ 26.721,66 R$ 33.386,86 R$ 27.869,20 R$ 48.363,14 R$ 43.112,38 R$ 32.470,78 R$ 26.036,05 R$ 28.261,72 R$ 42.752,25 R$ 24.558,73 R$ 20.281,09 R$ 385.775,78
SERVIÇO DE MEDICINA E SEG TRABALHO R$ 7.272,35 R$ 761,38 R$ 5.931,68 R$ 23.477,59 R$ 7.781,49 R$ 7.814,33 R$ 966,75 R$ 17.710,38 R$ 9.316,17 R$ 9.788,19 R$ 9.283,33 R$ 9.306,78 R$ 109.410,42
SERVIÇO DE PRESTADORES INFORMÁTICA R$ 22.823,12 R$ 19.978,31 R$ 22.200,88 R$ 20.626,70 R$ 27.285,27 R$ 28.077,70 R$ 70.369,27 R$ 36.426,92 R$ 27.288,27 R$ 38.327,58 R$ 26.586,98 R$ 37.192,03 R$ 377.183,03
SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE R$ 20.934,59 R$ 3.649,74 R$ 6.544,70 R$ 5.226,70 R$ 7.007,19 R$ 5.939,70 R$ 8.477,90 R$ 5.939,70 R$ 3.000,00 R$ 5.939,70 R$ 3.000,00 R$ 5.939,70 R$ 81.599,62
SERVIÇOS DE AMBULÂNCIAS R$ 24.102,12 R$ 23.468,76 R$ 7.850,96 R$ 10.275,51 R$ 27.324,67 R$ 37.739,86 R$ 119.540,34 R$ 80.926,31 R$ 81.972,92 R$ 87.527,22 R$ 500.728,67
SERVIÇOS DE GESTÃO DE DOCUMENTOS - ARQUIVO R$ 3.220,23 R$ 2.709,12 R$ 3.051,15 R$ 6.783,52 R$ 6.244,57 R$ 3.521,85 R$ 3.200,05 R$ 6.676,22 R$ 3.359,54 R$ 4.177,23 R$ 3.421,55 R$ 46.365,03
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ELEVADOR R$ 25.519,00 R$ 14.771,40 R$ 9.847,60 R$ 50.138,00
SERVIÇOS DE SEGURANÇA R$ 22.970,98 R$ 22.970,98 R$ 25.081,01 R$ 25.385,03 R$ 24.025,97 R$ 24.025,97 R$ 49.316,26 R$ 24.661,37 R$ 24.661,37 R$ 24.661,37 R$ 24.661,37 R$ 292.421,68
3005 DESPESA TRIBUTÁRIA R$ 78.320,55 R$ 41.234,49 R$ 41.525,49 R$ 37.540,30 R$ 49.194,48 R$ 38.661,27 R$ 51.960,85 R$ 48.954,36 R$ 49.376,51 R$ 57.271,13 R$ 55.508,36 R$ 69.587,50 R$ 619.135,29
IMPOSTOS E TAXAS R$ 19.305,12 R$ 190,61 R$ 57,32 R$ 19.553,05
IPTU R$ 4.316,38 R$ 4.316,38
ISSQN R$ 45.936,70 R$ 41.234,49 R$ 41.375,49 R$ 37.349,69 R$ 49.039,48 R$ 38.661,27 R$ 47.644,47 R$ 48.897,04 R$ 49.376,51 R$ 57.271,13 R$ 55.508,36 R$ 69.587,50 R$ 581.882,13
PIS/COFINS/CSLL R$ 12.064,73 R$ 12.064,73
TAXAS R$ 1.014,00 R$ 150,00 R$ 155,00 R$ 1.319,00
3006 DESPESAS GERAIS R$ 205.850,40 R$ 166.153,71 R$ 167.432,38 R$ 154.104,00 R$ 168.198,77 R$ 122.002,43 R$ 86.209,75 R$ 92.751,37 R$ 244.569,23 R$ 259.726,36 R$ 308.879,22 R$ 149.552,32 R$ 2.125.429,94
ÁGUA E ESGOTO R$ 12.916,59 R$ 16.319,65 R$ 17.209,65 R$ 14.810,34 R$ 21.156,82 R$ 26.286,46 R$ 18.438,79 R$ 59,84 R$ 33.104,13 R$ 16.070,84 R$ 17.518,20 R$ 16.975,13 R$ 210.866,44
ALUGUÉIS PREDIAIS R$ 3.901,38 R$ 3.225,44 R$ 3.247,50 R$ 3.236,47 R$ 3.236,47 R$ 5.608,50 R$ 5.608,50 R$ 5.608,50 R$ 5.608,50 R$ 5.608,50 R$ 5.608,50 R$ 5.608,50 R$ 56.106,76
ASSINATURA DE INTERNET - TV A CABO R$ 814,40 R$ 4.473,40 R$ 5.287,80
ASSINATURA DE PERÍODICOS R$ 391,89 R$ 391,89 R$ 2.316,89 R$ 391,89 R$ 391,89 R$ 391,89 R$ 391,89 R$ 391,89 R$ 391,89 R$ 391,89 R$ 5.843,90
DESPESAS 2024
ASSOCIAÇÕES E AGREMIAÇÕES R$ 1.827,00 R$ 1.827,00 R$ 1.795,65 R$ 1.732,95 R$ 1.846,79 R$ 29.013,52 R$ 1.699,25 R$ 6.510,44 R$ 3.567,20 R$ 3.522,48 R$ 3.779,00 R$ 3.863,72 R$ 60.985,00
BENS DE PEQUENOS VALORES R$ 1.237,70 R$ 5.277,00 R$ 20.266,73 R$ 6.732,20 R$ 21.887,25 R$ 1.719,80 R$ 295,70 R$ 7.522,23 R$ 3.523,72 R$ 7.964,38 R$ 2.826,60 R$ 1.780,00 R$ 81.033,31
COMUNICAÇÃO E CORRESPONDÊNCIAS R$ 562,68 R$ 450,75 R$ 541,58 R$ 507,08 R$ 455,20 R$ 353,45 R$ 678,61 R$ 451,45 R$ 577,88 R$ 400,04 R$ 265,30 R$ 528,13 R$ 5.772,15
CONDUÇÃO/TAXI R$ 259,20 R$ 259,20 R$ 518,40 R$ 3.600,00 R$ 706,87 R$ 5.343,67
DESPESA COM SERVIÇOS R$ 118.893,35 R$ 71.159,63 R$ 60.485,68 R$ 51.412,84 R$ 44.209,05 R$ 250,00 R$ 137.759,96 R$ 160.000,00 R$ 199.768,51 R$ 843.939,02
ENERGIA ELÉTRICA R$ 51.697,91 R$ 51.613,18 R$ 47.130,85 R$ 53.012,51 R$ 48.482,41 R$ 44.854,61 R$ 42.973,00 R$ 45.096,11 R$ 43.152,46 R$ 52.932,23 R$ 59.345,17 R$ 52.455,45 R$ 592.745,89
FRETES E CARRETOS R$ 7.940,00 R$ 7.420,00 R$ 8.064,17 R$ 9.384,38 R$ 8.547,99 R$ 6.657,99 R$ 8.317,67 R$ 17.499,71 R$ 6.513,52 R$ 7.854,83 R$ 6.524,16 R$ 6.524,16 R$ 101.248,58
GASTOS COM EVENTOS R$ 2.668,04 R$ 7.621,48 R$ 10.216,00 R$ 784,80 R$ 3.062,06 R$ 5.546,80 R$ 54.037,00 R$ 83.936,18
REPROGRAFIA E ENCADERNAÇÕES R$ 319,74 R$ 235,18 R$ 235,17 R$ 313,57 R$ 1.103,66
SEGUROS R$ 2.161,96 R$ 25,00 R$ 2.186,96
TAXAS E EMOLUMENTOS R$ 541,86 R$ 1.023,93 R$ 1.565,79
TELEFONIA R$ 6.072,73 R$ 5.675,17 R$ 5.630,64 R$ 4.188,26 R$ 5.843,90 R$ 6.866,21 R$ 6.183,40 R$ 6.549,14 R$ 4.587,99 R$ 4.746,00 R$ 4.753,49 R$ 6.367,90 R$ 67.464,83
3009 INVESTIMENTOS/IMOBILIZADO R$ 518.079,51 R$ 449.305,49 R$ 301.373,90 R$ 458.998,14 R$ 372.300,75 R$ 343.370,28 R$ 555.709,01 R$ 608.014,49 R$ 305.236,86 R$ 213.628,30 R$ 204.715,36 R$ 136.750,34 R$ 4.467.482,43
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS R$ 1.499,00 R$ 1.499,00
INSTRUMENTAL CIRÚRGICO R$ 5.933,84 R$ 13.277,52 R$ 17.152,25 R$ 1.249,90 R$ 85.562,42 R$ 118.106,79 R$ 78.611,26 R$ 26.994,90 R$ 40.117,47 R$ 19.932,72 R$ 406.939,07
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R$ 472.667,23 R$ 369.611,92 R$ 273.428,56 R$ 131.222,57 R$ 276.782,26 R$ 193.057,24 R$ 130.959,41 R$ 150.516,77 R$ 122.358,84 R$ 109.835,37 R$ 84.139,86 R$ 85.106,50 R$ 2.399.686,53
MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO R$ 1.855,90 R$ 28.466,46 R$ 23.199,55 R$ 38.543,00 R$ 12.541,00 R$ 28.573,00 R$ 13.990,25 R$ 15.200,49 R$ 10.480,00 R$ 33.779,70 R$ 17.966,18 R$ 224.595,53
MÓVEIS E UTENSÍLIOS HOSPITALARES R$ 26.108,00 R$ 4.200,00 R$ 13.054,00 R$ 13.054,00 R$ 13.054,00 R$ 69.470,00
OBRAS DE MELHORIAS/AMPLIAÇÃO R$ 24.573,44 R$ 1.981,44 R$ 1.981,44 R$ 60.147,44 R$ 32.651,44 R$ 84.140,44 R$ 54.895,44 R$ 26.931,44 R$ 6.781,44 R$ 1.981,44 R$ 18.781,44 R$ 1.981,44 R$ 316.828,28
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 13.049,10 R$ 35.968,15 R$ 25.963,90 R$ 17.493,58 R$ 7.171,80 R$ 13.382,70 R$ 73.394,07 R$ 46.102,57 R$ 63.373,83 R$ 35.136,89 R$ 14.842,89 R$ 11.763,50 R$ 357.642,98
MÓVEIS E UTENSÍLIOS HOSPITALARES - CONV.03 R$ 4.050,00 R$ 4.050,00 R$ 8.100,00
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - CONV.03 R$ 1.807,00 R$ 16.145,70 R$ 17.952,70
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - CONV.03 (PARCIAL) R$ 219.000,00 R$ 219.000,00
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - CONV. 11/2023 R$ 37.500,00 R$ 152.166,67 R$ 29.166,67 R$ 218.833,34
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - CONV 897018/2019 R$ 226.935,00 R$ 226.935,00
4001 PROCESSOS JUDICIAIS/ACORDOS R$ 23.582,85 R$ 116.202,66 R$ 517,75 R$ 8.588,85 R$ 9.056,96 R$ 2.517,97 R$ 1.727,05 R$ 11.956,79 R$ 493.112,60 R$ 1.164,38 R$ 5.629,06 R$ 5.207,21 R$ 679.264,13
DESPESAS E CUSTAS JUDICIAIS R$ 23.582,85 R$ 116.202,66 R$ 517,75 R$ 8.588,85 R$ 9.056,96 R$ 2.517,97 R$ 1.727,05 R$ 11.956,79 R$ 493.112,60 R$ 1.164,38 R$ 5.629,06 R$ 5.207,21 R$ 679.264,13
4002 DEBITOS DIVERSOS R$ 2.104,13 R$ 236,45 R$ 2.340,58
DEVOLUÇÃO DE VALORES R$ 2.104,13 R$ 2.104,13
REEMBOLSO DE VALORES R$ 236,45 R$ 236,45
Total Geral R$ 7.073.938,63 R$ 5.607.983,10 R$ 5.534.846,05 R$ 6.431.496,39 R$ 6.044.342,75 R$ 5.591.812,56 R$ 7.031.010,83 R$ 6.423.777,06 R$ 7.027.512,14 R$ 6.950.554,03 R$ 8.214.166,54 R$ 9.202.985,41 R$ 81.134.425,49
R$ 518.079,51 R$ 449.305,49 R$ 301.373,90 R$ 458.998,14 R$ 372.300,75 R$ 343.370,28 R$ 555.709,01 R$ 608.014,49 R$ 305.236,86 R$ 213.628,30 R$ 204.715,36 R$ 136.750,34
R$ 23.582,85 R$ 116.202,66 R$ 517,75 R$ 8.588,85 R$ 9.056,96 R$ 2.517,97 R$ 1.727,05 R$ 11.956,79 R$ 493.112,60 R$ 1.164,38 R$ 5.629,06 R$ 5.207,21
R$ 2.104,13 R$ 236,45
R$ 541.662,36 R$ 565.508,15 R$ 301.891,65 R$ 469.691,12 R$ 381.357,71 R$ 345.888,25 R$ 557.436,06 R$ 619.971,28 R$ 798.585,91 R$ 214.792,68 R$ 210.344,42 R$ 141.957,55
RECURSOS
Soma de VALOR Rótulos de Coluna
FONTE QUE PODEM SER UTILIZADAS Rótulos de Linha JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Total Geral
RECURSO FEDERAL R$ 48.065,65 R$ 893.004,73 R$ 938.417,09 R$ 820.701,34 R$ 476.675,40 R$ 606.381,99 R$ 549.926,15 R$ 518.991,19 R$ 470.272,35 R$ 551.918,26 R$ 556.786,87 R$ 1.165.949,93 R$ 7.597.090,95
PRÓPRIO CONVÊNIO 09 - PISO NACIONAL ENFERMAGEM R$ 726.955,78 R$ 771.730,48 R$ 383.599,99 R$ 369.936,93 R$ 381.022,56 R$ 383.877,20 R$ 411.615,06 R$ 422.206,70 R$ 433.297,30 R$ 449.410,74 R$ 758.647,16 R$ 5.492.299,90
CONV 01 OU PRÓPRIO MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 48.065,65 R$ 107.376,13 R$ 166.686,61 R$ 107.376,13 R$ 48.065,65 R$ 166.686,61 R$ 107.376,13 R$ 107.376,13 R$ 48.065,65 R$ 118.620,96 R$ 107.376,13 R$ 107.376,13 R$ 1.240.447,91
PRÓPRIO IGH/INTEGRASUS R$ 58.672,82 R$ 176.018,46 R$ 58.672,82 R$ 58.672,82 R$ 58.672,82 R$ 293.364,10 R$ 704.073,84
CONV 01 OU PRÓPRIO FAEC R$ 153.706,76 R$ 6.562,54 R$ 160.269,30
CONV 01 OU PRÓPRIO RECURSO MUNICIPAL R$ 2.773.826,78 R$ 7.111.635,26 R$ 1.141.122,89 R$ 6.208.008,23 R$ 5.878.429,01 R$ 6.459.452,97 R$ 2.039.186,41 R$ 5.962.321,05 R$ 5.793.341,21 R$ 4.792.499,72 R$ 4.839.565,83 R$ 52.999.389,36
CONV 01 OU PRÓPRIO CONVÊNIO 01/2024 R$ 5.535.471,26 R$ 5.535.471,24 R$ 3.106.413,74 R$ 5.196.793,12 R$ 5.535.471,24 R$ 2.767.735,62 R$ 2.767.735,62 R$ 2.767.735,62 R$ 33.212.827,46
CONV 01 OU PRÓPRIO CONTRATO 039/2021 R$ 2.773.826,78 R$ 1.576.164,00 R$ 1.141.122,89 R$ 672.536,99 R$ 2.772.015,27 R$ 1.262.659,85 R$ 2.039.186,41 R$ 426.849,81 R$ 3.025.605,59 R$ 2.024.764,10 R$ 2.071.830,21 R$ 19.786.561,90
PRÓPRIO PRÓPRIO R$ 375.284,16 R$ 625.071,30 R$ 430.973,79 R$ 627.010,10 R$ 489.796,90 R$ 658.291,63 R$ 497.572,23 R$ 643.602,24 R$ 803.453,85 R$ 706.804,46 R$ 452.662,74 R$ 676.692,02 R$ 6.987.215,42
CONV 01 OU PRÓPRIO SAUDE SUPLEMENTAR R$ 344.339,84 R$ 588.197,59 R$ 393.631,10 R$ 590.970,72 R$ 468.552,75 R$ 623.845,51 R$ 468.791,53 R$ 621.784,43 R$ 779.361,94 R$ 672.014,17 R$ 436.990,49 R$ 605.330,00 R$ 6.593.810,07
CONV 01 OU PRÓPRIO PARTICULAR R$ 14.849,32 R$ 17.661,44 R$ 21.175,69 R$ 24.978,38 R$ 19.347,75 R$ 17.010,12 R$ 12.750,70 R$ 17.407,52 R$ 7.870,91 R$ 12.087,33 R$ 12.088,25 R$ 28.184,52 R$ 205.411,93
CONV 01 OU PRÓPRIO HEMOCOMPONENTES-AGÊNCIA TRANSFUSIONAL R$ 6.200,00 R$ 15.500,00 R$ 12.400,00 R$ 8.680,00 R$ 16.120,00 R$ 11.780,00 R$ 13.572,00 R$ 18.256,00 R$ 41.540,00 R$ 144.048,00
CONV 01 OU PRÓPRIO ALIMENTAÇÃO R$ 1.895,00 R$ 600,00 R$ 3.767,00 R$ 2.381,00 R$ 1.748,00 R$ 1.316,00 R$ 4.250,00 R$ 2.489,00 R$ 2.649,00 R$ 4.313,00 R$ 3.584,00 R$ 1.637,50 R$ 30.629,50
CONV 01 OU PRÓPRIO OUTROS R$ 8.000,00 R$ 3.112,27 R$ 148,40 R$ 1.921,29 R$ 133,96 R$ 13.315,92
PRÓPRIO EMENDA IMPOSITIVA - PATRICIA MONTEIRO R$ 190.000,00 R$ 190.000,00
CONV 09 PNE CONVÊNIO 03/2024 R$ 190.000,00 R$ 190.000,00
CONV 09 PNE RECURSO ESTADUAL R$ 1.280.002,20 R$ 3.392.704,45 R$ 1.119.817,64 R$ 5.792.524,29
CONV 09 PNE VALORA R$ 1.280.002,20 R$ 3.392.704,45 R$ 1.119.817,64 R$ 5.792.524,29
Total Geral R$ 423.349,81 R$ 4.291.902,81 R$ 8.481.026,14 R$ 3.868.836,53 R$ 7.364.480,53 R$ 7.143.102,63 R$ 10.899.655,80 R$ 3.201.779,84 R$ 7.236.047,25 R$ 7.052.063,93 R$ 5.801.949,33 R$ 7.802.025,42 R$ 73.566.220,02
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA Soma de VALOR Rótulos de Coluna
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA Rótulos de Linha JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Total Geral
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA PRÓPRIO R$ 602.520,93 R$ 1.452.534,52 R$ 488.426,06 R$ 636.025,60 R$ 593.357,27 R$ 441.430,50 R$ 674.758,08 R$ 485.501,45 R$ 462.827,05 R$ 610.902,75 R$ 407.808,61 R$ 515.750,30 R$ 7.371.843,12
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA ALIMENTAÇÃO R$ 1.200,00 R$ 4.060,00 R$ 30,00 R$ 5.754,81 R$ 7.508,00 R$ 4.464,00 R$ 1.160,00 R$ 4.298,00 R$ 5.005,00 R$ 790,00 R$ 2.805,00 R$ 465,00 R$ 37.539,81
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA EMPRÉSTIMO R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA ESTORNO DE VALORES R$ 703,56 R$ 85,00 R$ 873,00 R$ 1.661,56
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA HEMOCOMPONENTES-AGÊNCIA TRANSFUSIONAL R$ 5.580,00 R$ 4.340,00 R$ 16.740,00 R$ 11.160,00 R$ 9.920,00 R$ 9.300,00 R$ 6.820,00 R$ 7.440,00 R$ 7.440,00 R$ 8.680,00 R$ 6.200,00 R$ 7.440,00 R$ 101.060,00
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA PARTICULAR R$ 20.266,52 R$ 21.568,72 R$ 27.627,37 R$ 10.447,97 R$ 25.778,09 R$ 7.999,72 R$ 7.898,13 R$ 16.035,00 R$ 21.557,01 R$ 12.167,70 R$ 12.740,12 R$ 13.699,03 R$ 197.785,38
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA SAÚDE SUPLEMENTAR R$ 575.474,41 R$ 421.862,24 R$ 444.028,69 R$ 608.662,82 R$ 550.151,18 R$ 419.666,78 R$ 658.744,95 R$ 456.855,45 R$ 428.825,04 R$ 589.265,05 R$ 386.063,49 R$ 494.146,27 R$ 6.033.746,37
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA VENDA R$ 50,00 R$ 50,00
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA RECURSO ESTADUAL R$ 2.094.855,07 R$ 2.864,62 R$ 1.529.036,13 R$ 1.383.420,80 R$ 5.010.176,62
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA VALORA R$ 2.094.855,07 R$ 1.529.036,13 R$ 1.383.420,80 R$ 5.007.312,00
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA CONVENIO MINISTERIO DA SAUDE 897018 R$ 2.864,62 R$ 2.864,62
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA RECURSO FEDERAL R$ 428.924,79 R$ 655.870,32 R$ 430.510,89 R$ 607.331,59 R$ 309.772,97 R$ 1.128.470,08 R$ 499.255,53 R$ 442.076,62 R$ 117.345,64 R$ 858.308,46 R$ 326.714,15 R$ 604.574,34 R$ 6.409.155,38
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA CONVÊNIO 897018/2019 R$ 84.413,54 R$ 84.413,54
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA IGH/INTEGRASUS R$ 58.672,82 R$ 117.345,64 R$ 58.672,82 R$ 58.672,82 R$ 58.672,82 R$ 117.345,64 R$ 58.672,82 R$ 58.672,82 R$ 586.728,20
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 48.065,65 R$ 214.752,26 R$ 48.065,65 R$ 107.376,13 R$ 166.686,61 R$ 107.376,13 R$ 107.376,13 R$ 107.376,13 R$ 107.376,13 R$ 214.752,26 R$ 1.229.203,08
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA CONVÊNIO - PISO NACIONAL ENFERMAGEM R$ 380.859,14 R$ 382.445,24 R$ 382.445,24 R$ 382.609,82 R$ 722.682,33 R$ 333.206,58 R$ 334.700,49 R$ 658.327,36 R$ 326.714,15 R$ 331.149,26 R$ 4.235.139,61
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA FAEC R$ 239.738,80 R$ 33.932,15 R$ 273.670,95
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA RECURSO MUNICIPAL R$ 300.000,00 R$ 8.607.841,80 R$ 3.113.165,27 R$ 4.624.105,37 R$ 5.798.538,44 R$ 4.466.631,21 R$ 4.585.855,79 R$ 4.718.151,73 R$ 4.849.707,03 R$ 4.551.613,49 R$ 4.655.726,63 R$ 7.726.582,22 R$ 57.997.918,98
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA CONTRATO 039/2021 R$ 2.931.906,35 R$ 345.429,65 R$ 1.856.369,75 R$ 3.030.802,82 R$ 1.698.895,59 R$ 1.818.120,17 R$ 1.950.416,11 R$ 2.081.971,41 R$ 1.783.877,87 R$ 387.991,01 R$ 3.303.346,60 R$ 21.189.127,33
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA CONVENIO 03/2025 R$ 5.535.475,45 R$ 2.767.735,62 R$ 2.767.735,62 R$ 2.767.735,62 R$ 2.767.735,62 R$ 2.767.735,62 R$ 2.767.735,62 R$ 2.767.735,62 R$ 2.767.735,62 R$ 4.267.735,62 R$ 4.267.735,62 R$ 36.212.831,65
CONV 01 OU CONTRATO 039 OU PROPRIO OU VALORA CONVÊNIO 11/2024 R$ 140.460,00 R$ 140.460,00
CONVÊNIO 14/2024 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
CONV 01 OU PROPRIO CONVÊNIO 07/2025 R$ 155.500,00 R$ 155.500,00
CONV 01 OU PROPRIO Total Geral R$ 1.331.445,72 R$ 10.716.246,64 R$ 4.032.102,22 R$ 5.867.462,56 R$ 6.701.668,68 R$ 8.131.386,86 R$ 5.759.869,40 R$ 5.648.594,42 R$ 6.958.915,85 R$ 7.404.245,50 R$ 5.390.249,39 R$ 8.846.906,86 R$ 76.789.094,10
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
RECEITAS 2024
RECEITAS 2025
CONV 01 OU PROPRIO
PRÓPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
PRÓPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
PRÓPRIO
PRÓPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
CONV 01 OU PROPRIO
PRÓPRIO
PRÓPRIO
PRÓPRIO
PRÓPRIO
PRÓPRIO
PRÓPRIO
PRÓPRIO
CONV.03
CONV.03
CONV.03 + PRÓPRIO
CONV.11
CONV 897018/2019
PRÓPRIO
PRÓPRIO
PRÓPRIO
 
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 
31 de dezembro de 2024 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS 
CNPJ 19.692.755/0001-22
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUSEmpresa:
C.N.P.J.: 19.692.755/0001-22
01/01/2024 a 31/12/2024
Folha: 0001
Balanço encerrado em: 31/12/2024
Período:
BALANÇO PATRIMONIAL
31/12/2023
2023
31/12/2024
Descrição Nota Explicativa 2024
26.095.131,04D 31.841.755,66DATIVO
5.883.313,32D 14.414.775,60DCIRCULANTE
925.228,56D 8.677.021,94DDISPONIVEL
CAIXA GERAL 3.1 5.538,71D 6.780,38D
BANCOS CONTA MOVIMENTO 3.1 1.994,60D 122.968,10D
APLICACOES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO 3.1 917.676,91D 8.547.191,60D
BANCOS CONTA VINCULADA 3.1 18,34D 81,86D
4.958.084,76D 5.737.753,66DREALIZAVEL A CURTO PRAZO
ESTOQUE HOSPITALAR 3.3 1.822.837,50D 2.394.169,97D
ESTOQUE DE TERCEIROS EM NOSSO PODER 3.3 137.183,44D 0,00
CLIENTES DO SUS INTERNOS/EXTERNOS 3.2 2.070.702,32D 1.931.396,14D
CLIENTES DE CONTRATOS E CONVENIOS 3.2 607.688,22D 1.105.249,44D
OUTRAS CONTAS A RECEBER 3.2 1.438,08D 13.969,45D
273.454,09D 242.383,30DADIANTAMENTOS A TERCEIROS
40.515,36D 46.655,18DCREDITOS COM FUNCIONARIOS
VALORES A RECUPERAR 3.930,18D 3.930,18D
335,57D 0,00DESPESAS ANTECIPADAS
20.211.817,72D 17.426.980,06DATIVO NAO CIRCULANTE
3.975.624,37D 3.927.622,34DREALIZAVEL A LONGO PRAZO
BLOQUEIO JUDICIAL 3.5 108.122,54D 108.122,54D
3.867.501,83D 3.819.499,80DBANCOS CONTA VINCULADA
IMOBILIZADO 3.7 16.236.193,35D 13.499.357,72D
13.979.585,07D 10.298.938,34DBENS DE USO
O BENS DE USO 6.375.428,43C 5.094.782,25C(-)DEPRECIACAO/AMORTIZACA
11.505.048,25D 10.723.775,09DOUTRAS IMOBILIZACOES
2.873.011,54C 2.428.573,46C(-)DEPRECIACAO/AMORTIZACAO IMOBILIZACOES
0,00 0,00INTANGIVEL
57.442,50D 57.442,50DLICENCA DE USO
57.442,50C 57.442,50C(-)DEPRECIACAO/AMORTIZACAO IMOBILIZACOES
26.095.131,04C 31.841.755,66CPASSIVO
6.151.317,03C 6.756.658,52CCIRCULANTE
6.151.317,03C 6.756.658,52COBRIGACOES DE CURTO PRAZO
FORNECEDORES DE SUPRIMENTOS 3.8 827.156,24C 838.395,85C
FORNECEDORES DE SERVICOS 3.8 740.477,29C 1.885.804,37C
ORDENADOS E SALARIOS A PAGAR 3.10 1.264.030,22C 1.216.643,35C
PROVISOES PARA FERIAS E 13 SALARIO 3.10 2.200.914,76C 1.642.479,78C
OBRIGACOES FISCAIS A PAGAR 3.11 311.984,05C 164.007,18C
OBRIGACOES SOCIAIS E PREVIDENCIARIA 3.10 516.314,10C 325.910,62C
EMPRESTIMOS DE CURTO PRAZO 3.9 184.522,00C 532.031,12C
SICA 0,00 30.632,53CHONORARIOS MEDICOS/PLANTOES PESSOA FI
57.558,37C 67.428,92CCONTAS A PAGAR
3.480,00C 0,00CONTAS A PAGAR SERV TERCEIROS PF
44.880,00C 53.324,80CADIANTAMENTO DE CLIENTES
8.503.789,94C 16.402.785,23CNAO CIRCULANTE
8.503.789,94C 16.402.785,23CPASSIVO EXIGIVEL A LONGO PRAZO
SUBVENCOES GOVERNAMENTAIS 3.6 2.571.327,72C 3.819.499,80C
EMPRESTIMOS BANCARIOS 3.9 0,00 192.037,00C
PARCELAMENTO DE TRIBUTOS 3.12 3.621.022,18C 6.816.690,57C
PROVISAO PARA CONTINGENCIAS 3.13 2.311.440,04C 5.574.557,86C
O 11.440.024,07C 8.682.311,91CPATRIMONIO SOCIAL LIQUID
PATRIMONIO SOCIAL 3.14 11.440.024,07C 8.682.311,91C
FUNDO PATRIMONIAL 3.14.1 8.682.311,91C 3.632.847,80C
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUSEmpresa:
C.N.P.J.: 19.692.755/0001-22
01/01/2024 a 31/12/2024
Folha: 0002
Balanço encerrado em: 31/12/2024
Período:
BALANÇO PATRIMONIAL
31/12/2023
2023
31/12/2024
Descrição Nota Explicativa 2024
ICIO 2.757.712,16C 5.049.464,11CRESULTADO SOCIAL DO EXERC
_______________________________________
CONTROLLER CONTAB E CONSULTORIA LTDA
Reg. no CRC - MG sob o No. 034165
CPF: 425.541.016-04
_______________________________________
JOEL MARQUES DA SILVA
CPF: 084.112.118-43
_________________________________
CONTROLLER CONTAB E CONSULTORIA L
. no CRC - MG sob o No. 034165
Número livro:
Empresa: Folha: 0001
0001
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
C.N.P.J.: 19.692.755/0001-22
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2024
TotalDescrição 2024 2023 TotalNota Explicativa
INGRESSOS OPERACIONAIS 76.476.750,63 59.910.452,49
 
Pacientes do SUS 21.990.052,53 21.990.052,53 20.935.556,98 20.935.556,98
Ingressos de Doações 0,00 0,00 21.561,04 21.561,04
Incentivos e Subvenções Governamentais 46.098.014,14 46.098.014,14 32.861.712,31 32.861.712,31
Pacientes de Planos de Saúde Suplementar 8.124.225,94 8.124.225,94 5.813.972,70 5.813.972,70
Pacientes Particulares 264.458,02 264.458,02 277.649,46 277.649,46
DEDUÇÕES DOS INGRESSOS (1.986.551,93) (50.642,26)
 
Perdas/Glosas Definidas (1.986.551,93) (1.986.551,93) (50.642,26) (50.642,26)
INGRESSO OPERACIONAL LIQUIDO 74.490.198,70 59.859.810,23
 
DISPENDIOS DOS SERVICOS PRESTADOS (67.607.001,95) (47.640.281,87)
 
Materiais e Serviços Contratados (60.539.995,49) (60.539.995,49) (43.562.748,35) (43.562.748,35)
Dispendio Indireto (7.067.006,46) (7.067.006,46) (4.077.533,52) (4.077.533,52)
RESULTADO BRUTO DO PERIODO 6.883.196,75 12.219.528,36
 
DISPENDIOS/INGRESSOS OPERACIONAIS (7.980.681,80) (7.360.027,64)
 
Dispendios com Pessoal (2.817.480,12) (2.817.480,12) (2.626.191,21) (2.626.191,21)
Dispendios Administrativos e Gerais (8.898.290,23) (8.898.290,23) (4.820.114,57) (4.820.114,57)
Dispendios com Contribuições Federais 0,00 0,00 (5.604.751,55) (5.604.751,55)
Ingresso de Renúncia Fiscal 0,00 0,00 5.604.751,55 5.604.751,55
Outros Dispendios Operacionais (4.054,48) (4.054,48) 0,00 0,00
Outros Ingressos Operacionais 3.739.143,03 3.739.143,03 86.278,14 86.278,14
RESULTADO ANTES DOS INGRESSOS E DISPENDIOS FINANCEIROS (1.097.485,05) 4.859.500,72
 
RESULTADO FINANCEIRO 3.855.197,21 189.963,39
 
Ingressoso Financeiros 3.969.955,58 3.969.955,58 356.404,38 356.404,38
Número livro:
Empresa: Folha: 0002
0001
ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS
C.N.P.J.: 19.692.755/0001-22
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2024
TotalDescrição 2024 2023 TotalNota Explicativa
Dispendios Financeiros (114.758,37) (114.758,37) (166.440,99) (166.440,99)
SUPERAVIT DO EXERCICIO 2.757.712,16 5.049.464,11
_______________________________________
JOEL MARQUES DA SILVA
CPF: 084.112.118-43
_______________________________________
CONTROLLER CONTAB E CONSULTORIA LTDA
Reg. no CRC - MG sob o No. 034165
CPF: 425.541.016-04
_________________________________
CONTROLLER CONTAB E CONSULTORIA L
Reg. no CRC - MG sob o No. 034165
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido
(Valores expressos em Reais)
Fundo patrimonial
Saldos em 31 de dezembro de 2022 10.837.610 (7.204.762) 3.632.848
Superávit do exercício - 5.049.464 5.049.464
Saldos em 31 de dezembro de 2023 10.837.610 (2.155.298) 8.682.312
Superávit do exercício - 2.757.712 2.757.712
Saldos em 31 de dezembro de 2024 10.837.610 602.414 11.440.024
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Associação Hospitalar Bom Jesus Controller Contabilidade e Consultoria Ltda 
Joel Marques da Silva CPF. 084.112.118-43 Libério José do Amaral - CRC MG 034.165/O Contador
Déficits acumulados Total
roller Contabilidade e Consultor
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
Demonstrações dos fluxos de caixa
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em Reais)
2024 2023
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Superávit/(déficit) líquido do exercício 2.757.712 5.049.464
Ajustes para reconciliar o deficit/Superávit do exercício com recursos 
provenientes de atividades operacionais
Depreciação e amortização 1.725.084 1.306.753
Provisões Constituidas 558.435 262.746
Contingencias (3.263.118) -
 1.778.114 6.618.964
Aumento líquido/(redução) nos ativos
Contas a receber 370.786 (2.859.607)
Estoques 434.149 (745.367)
Adiantamento a fornecedores (31.071) (25.276)
Adiantamento a funcionários 6.140 325
Recursos vinculados a projetos e convênios (48.002) (975.796)
Deposito/Bloqueio Judicial - -
Outros créditos (336) 17.367
 731.667 (4.588.353)
Aumento líquido/(redução) nos passivos
Fornecedores (1.156.567) 1.744.285
Obrigações trabalhistas e sociais 237.790 416.121
Obrigações tributárias 147.977 21.106
Obrigações com projetos e convênios (1.248.172) 975.796
Parcelamentos fiscais e operacionais (3.195.668) -
Adiantamentos diversos (8.445) 53.325
Outros passivos circulantes e não circulantes (37.023) 80.573
 (5.260.108) 3.291.206
Caixa líquido das atividades operacionais (2.750.327) 5.321.817
Fluxo de caixa das atividades de investimentos
Aquisição de ativos imobilizados e intangíveis (4.461.920) (3.050.606)
Outros Investimentos - -
Caixa líquido (Aplicados) nas atividades de investimentos (4.461.920) (3.050.606)
Fluxo de caixa das atividades de financiamentos
Captação/liquidação de empréstimos líquidos (539.546) (438.471)
Caixa líquido (Aplicados) nas atividades de financiamentos (539.546) (438.471)
Redução/(aumento líquido) de caixa e equivalentes de caixa (7.751.793) 1.832.740
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 8.677.022 6.844.282
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício 925.229 8.677.022
Redução/(aumento líquido) de caixa e equivalentes de caixa (7.751.793) 1.832.740
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS 
Notas explicativas às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 
2024 e 2023 
(Valores expressos em reais) 
1. CONTEXTO OPERACIONAL
A Associação Hospitalar Bom Jesus (AHBJ), entidade privada de caráter 
filantrópico e beneficente, é a mantenedora do Hospital Bom Jesus, localizado 
na cidade de Congonhas/MG. Sua área de atuação contempla tanto a população 
local quanto municípios da microrregião, incluindo Desterro de Entre Rios, Entre 
Rios de Minas, Jeceaba, Ouro Branco e São Brás do Suaçuí, totalizando 
aproximadamente 130.000 habitantes. 
O hospital opera 24 horas por dia, 7 dias por semana, oferecendo atendimentos 
de urgência e emergência de média complexidade. A instituição possui 89 leitos, 
sendo 56 destinados exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), 
demonstrando significativo compromisso com a saúde pública e o atendimento 
universalizado. 
A estrutura assistencial inclui serviços médicos nas áreas clínica, cirúrgica, 
ortopédica, obstétrica e pediátrica, além de setores de apoio diagnóstico e 
terapêutico. A sede, localizada na Rua Padre Leonardo, 147 – Centro, integra￾se ao núcleo urbano de Congonhas, facilitando o acesso da população. 
A entidade mantém convênios e contratos com entes públicos em níveis 
municipal, estadual e federal, assim como com operadoras de planos de saúde 
e atendimentos particulares, constituindo um modelo de financiamento 
diversificado e característico de entidades filantrópicas do setor saúde. Tal 
configuração exige rigor na aplicação das normas contábeis específicas da ITG 
2002 e das regulações aplicáveis às entidades beneficentes. 
O hospital encontra-se sob intervenção administrativa municipal (Decreto nº 
7.763/2024), o que reforça a necessidade de aprimoramento contínuo da 
governança, dos controles internos e da sustentabilidade operacional. Além 
disso, processos de reforma e modernização, como intervenções no CTI, 
indicam investimentos contínuos na melhoria da infraestrutura assistencial. 
Com forte presença regional e atuação contínua, a Associação Hospitalar Bom 
Jesus reafirma sua missão de promover atendimento hospitalar humanizado, 
seguro e de qualidade, consolidando-se como uma das principais referências de 
saúde da região. 
2. BASE DE PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES 
FINANCEIRAS 
2.1. Declaração de conformidade 
As demonstrações financeiras foram elaboradas em concordância com as 
práticas contábeis adotadas no Brasil, de acordo com os pronunciamentos 
técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC – 
aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, e, principalmente nos 
critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das 
transações e variações patrimoniais, bem como de estruturação das 
demonstrações contábeis de entidades sem finalidade de lucros estabelecidos 
na NBC TG 1002 – Contabilidade para Entidades sem Finalidade de Lucros. 
Com exceção do registro do trabalho voluntário dos membros da Administração 
em função das dificuldades de apuração. 
2.2. Base de mensuração e moeda funcional 
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas considerando como base de 
valor; (i) o custo histórico e; (ii) ao valor justo em determinados ativos e passivos 
financeiros. Estão apresentadas em Reais (R$), que é a moeda funcional e de 
apresentação, sendo todos os saldos arredondados. 
2.3. Apuração do resultado do exercício 
As receitas e despesas são reconhecidas de acordo com o princípio da 
competência, destacando-se: 
Reconhecimento das receitas – os ingressos operacionais da entidade são 
provenientes das receitas pelos serviços médicos hospitalares prestados 
referentes; i) convênios com a Secretaria Municipal de Saúde com recursos 
Municipais, Estaduais e Federais, provisionados mensalmente, conforme 
contratualização, ii) contratos de saúde suplementar; iii) serviços médicos 
ambulatoriais prestados a pacientes particulares. As demais receitas 
operacionais também são contabilizadas pela competência de exercício. 
Reconhecimento das receitas de subvenções para investimento – 
relacionadas ao imobilizado 
Os recursos recebidos por meio de subvenções e convênios destinados à
aquisição de bens do ativo imobilizado não são reconhecidos imediatamente no 
resultado. Tais valores são inicialmente registrados no Passivo, em “Subvenções 
e Doações a Realizar”, conforme determina a NBC TG 1002 – Contabilidade 
para Entidades sem Finalidade de Lucros. 
O reconhecimento no resultado ocorre de forma sistemática, 
proporcionalmente à depreciação dos bens adquiridos, refletindo o consumo 
econômico dos ativos financiados. Dessa forma, a receita correspondente à 
subvenção é apropriada ao resultado ao longo da vida útil do imobilizado, em 
linha com o princípio da competência e com os critérios de mensuração
aplicáveis às entidades sem finalidade de lucros. 
Subvenções de custeio 
Os recursos recebidos por meio de convênios, contratos de repasse ou 
programas governamentais destinados ao custeio operacional são registrados 
como passivo (“Subvenções a realizar”), sendo apropriados ao resultado 
conforme a execução das despesas vinculadas, observando-se o princípio da 
competência. A realização ocorre proporcionalmente ao gasto realizado em cada 
projeto ou convênio, tendo por exemplo o “Piso Nacional da Enfermagem”. 
Reconhecimento das despesas – os custos e despesas são contabilizados pela 
competência do exercício, na medida em que são incorridos. 
3. RESUMO DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTÁBEIS 
As principais políticas contábeis usadas na preparação dessas demonstrações 
financeiras estão apresentadas a seguir: 
3.1. Caixa e equivalentes de caixa 
Correspondem a recursos de caixa em espécie, contas bancárias de livre
movimentação, aplicações financeiras com liquidez imediata. O caixa em 
espécie e as contas bancárias estão reconhecidos pelo custo amortizado e as 
aplicações financeiras reconhecidas pelo montante aplicado acrescidas dos 
rendimentos líquidos auferidos. São utilizados com finalidade de atender aos 
compromissos de curto prazo e estão sujeitos a insignificantes riscos de 
mudança de valor. 
3.2. Contas a receber 
As Contas a Receber de Clientes correspondem a valores de prestação dos 
serviços médico-hospitalares no curso normal das atividades da entidade a partir 
de convênios e contratos celebrados com entes públicos e particulares. 
2024 2023
CAIXA 5.539 6.780 
BANCO MOVIMENTO 2.013 123.050 
APLICACAO FINANCEIRA 917.677 8.547.192 
925.229 8.677.022 
2024 2023
SUS - SECRETARIA MUNICIPAL 2.070.702 1.931.396 
PLANOS DE SAUDE SUPLEMENTAR 607.688 1.105.249 
OUTRAS CONTAS A RECEBER 1.438 13.969 
2.679.829 3.050.615 
3.3. Estoques 
Estão mensurados pelo custo médio de aquisição sendo constituído por 
medicamentos, material médico hospitalar, oxigênio, entre outros materiais. 
3.4. Adiantamentos a fornecedores 
Referem-se a títulos de antecipação a fornecedores e são compensados na 
entrega dos produtos ou na realização dos serviços prestados por terceiros. 
 3.5. Depósito/Bloqueio Judicial 
A Entidade está exposta a reclamações judiciais trabalhistas com isso o valor se 
refere a bloqueio judicial de acordo com os processos em curso, são valores 
relacionados a causas de natureza cível, trabalhista ou tributária, nas quais a 
Associação é polo passivo. 
3.6. Recursos vinculados a projetos e convênios 
A Entidade administra em contas de aplicações financeiras, recursos recebidos 
de subvenções ou projetos designados à assistência. Estes saldos são 
amortizados na medida em que os gastos são realizados, cumprindo assim sua 
finalidade. As contrapartidas destes valores estão registradas em contas de 
Passivo não circulante de Subvenções e doações a comprovar e a realização 
dos recursos são contabilizadas em contas de receitas com subvenções 
governamentais, exceto os recursos que foram utilizados para investimentos em 
ativos imobilizados onde a contrapartida se aplica no Fundo Patrimonial. 
2024 2023
DROGAS E MEDICAMENTOS 699.462 432.314 
MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 632.046 551.342 
MATERIAL EXPEDIENTE 59.968 522.510 
ORTESE E PROTESE 31.802 318.756 
DESCARTAVEIS/EMBALAGENS 33.492 26.683 
BENS DE PEQUENO VALOR 4.881 94.272 
DIETAS 45.703 14.671 
FIOS CIRURGICOS - 284 
MATERIAIS PARA FISIOTERAPIA 1.416 1.566 
ORTESE E PROTESE - CONSIGNADOS 137.183 180.947 
OUTROS ESTOQUES 314.066 250.825 
1.960.021 2.394.170 
3.7. Imobilizado 
Estão demonstrados pelo seu custo de aquisição, formação ou construção, 
deduzidos da depreciação acumulada. A depreciação é reconhecida no 
resultado baseando-se no método linear de acordo com a vida útil de cada item. 
Adicionalmente, ainda não há informação sobre a avaliação da vida útil econômica 
estimada de cada componente, conforme requerido pelas práticas contábeis 
adotadas no Brasil e a entidade não identificou desvalorização do seu ativo 
imobilizado que justificasse o teste de recuperabilidade (Impairment). 
3.8. Fornecedores e Serviços contratados 
As contas correspondem a saldo com fornecedores pelas obrigações a pagar 
por bens ou serviços adquiridos no curso normal dos negócios, reconhecidas por 
seu custo histórico. 
3.9. Empréstimos 
São reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, no recebimento dos recursos, 
líquidos dos custos de transação. Subsequentemente, são mensurados pelo 
custo amortizado, ou seja, acrescidos de encargos e juros proporcionais ao 
período incorrido utilizando o método da taxa de juros efetiva.
CUSTO 
HISTORICO
DEPRECIACAO 
ACUMULADA
% 
DEP.
SALDO EM 
31/12/2023
INVENTARIO 
PATRIMONIAL AQUISICOES
DEP. 
EXERCICIO
SALDO EM 
31/12/2024
INSTRUM. MEDICO CIRURGICO 297.376 (147.610) 10% 149.766 - 427.651 (48.825) 528.593 
MOVEIS E UTENSILIOS 1.517.350 (965.769) 10% 551.581 - 252.971 (164.937) 639.615 
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 7.961.721 (3.520.298) 10% 4.441.423 - 2.878.037 (1.004.240) 6.315.220 
INSTALACOES 19.145 (11.904) 10% 7.240 - 101.850 (10.402) 98.688 
COMPUTADORES E PERIFERICOS 503.346 (449.201) 10% 54.146 - 20.138 (52.243) 22.040 
EDIFICACOES/REFORMAS 10.723.775 (2.428.573) 4% 8.295.202 - 781.273 (444.438) 8.632.037 
SOFTWARE 57.443 (57.443) 20% - - - - - 
21.080.156 (7.580.798) 13.499.358 4.461.920 (1.725.084) 16.236.193 
2023 2024
Capital de giro
Taxa 
de 
Juros 
a.m.
Captação Saldo em 
31/12/2023
Amortização 
2024
Saldo em 
31/12/2024
Caixa Econômica Federal 1,29% 2.000.000 767.021 (576.788) 190.233 
(-) Juros a apropriar (42.953) 37.242 (5.711) 
2.000.000 724.068 (539.546) 184.522 
Curto Prazo 532.031 184.522 
Longo Prazo 192.037 - 
724.068 184.522 
3.10. Obrigações trabalhistas e sociais 
São registrados todos os benefícios aos quais os funcionários têm direito, tais 
como: salários, adicionais, provisões de férias e encargos sociais, conforme 
legislação trabalhista vigente, seguindo o princípio contábil da competência. 
3.11. Obrigações tributárias 
Correspondem às obrigações da Instituição junto aos entes governamentais, 
referentes aos tributos próprios e retidos de terceiros. 
A Instituição é certificada como entidades beneficentes de assistência social e, 
portanto, apresenta isenção das contribuições para seguridade social tais como: 
COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e INSS patronal. 
3.12. Parcelamentos fiscais – MORATÓRIA – PROSUS 
A entidade aderiu ao PROSUS – Programa de Fortalecimento das Entidades 
Filantrópicas e Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde, 
instituído pela Lei nº 12.873/2013, regulamentado no âmbito da Receita 
Federal/PGFN pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2014 e, no Ministério da 
Saúde, pela Portaria nº 535/2014. 
A adesão ao PROSUS concede moratória e possibilidade de remissão de 
débitos tributários federais, desde que cumpridos requisitos legais específicos, 
dentre eles: 
1. Pagamento regular das obrigações tributárias correntes, a partir do 
deferimento da adesão (§4º do art. 30 da Lei 12.873/13); 
2. Formalização de convênio ou instrumento congênere com o SUS, no 
prazo de 90 dias (art. 31, §4º); 
2024 2023
SALARIOS A PAGAR 1.264.030 1.216.643 
PROVISAO DE FÉRIAS E ENCARGOS 2.200.915 1.642.480 
OBRIGACOES SOCIAIS E PREVIDENCIARIA 516.314 325.911 
3.981.259 3.185.034 
3. Cumprimento cumulativo das condições previstas no art. 32 da Lei 
12.873/13, incluindo: 
o execução do plano de recuperação econômico-financeira; 
o adimplemento das obrigações tributárias correntes; 
o observância das condições fixadas pelo Ministério da Saúde; 
o adimplemento dos instrumentos firmados com o gestor do SUS; 
o incremento mínimo de 5% na oferta de serviços ao SUS, em 
relação ao ano de 2013. 
Tratamento Contábil – Reconhecimento da Remissão 
O saldo dos débitos incluídos no PROSUS é registrado como: 
· Passivo Não Circulante – PROSUS – PROG. FORTALECIMENTO SUS 
– REMISSAO, enquanto vigorar a moratória; 
· Receita: a remissão é reconhecida somente quando atendidas todas 
as condições legais, momento em que a entidade contabiliza no 
resultado: “Receitas de Remissão de Dividas”. 
Este procedimento segue o CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos 
Contingentes), CPC 07 (quando aplicável) e a NBC TG 1002 – Contabilidade 
para Entidades sem Finalidade de Lucros.
Importância contábil: A natureza da moratória exige que o valor permaneça 
no passivo enquanto houver risco de descumprimento das condições. Somente 
com a remissão definitiva ocorre baixa contra receita. 
Importante destacar que, em 2024, foram contabilizadas remissões relativas ao 
período de 01/11/2022 a 31/12/2022 e 01/01/2023 a 31/12/2023, 
respectivamente de, R$ 327.407,60 e, R$ 2.868260,79, conforme estabelecido 
na legislação de vigência, tendo por base o total de tributo recolhido nas 
competências. 
 3.13. Passivos Contingentes 
O passivo contingente é composto pelas provisões para riscos fiscais, 
trabalhistas e cíveis, referentes às ações que estavam em execução até a data 
da escrituração, de acordo com o relatório apresentado pela assessoria jurídica 
da instituição. 
Foram constituídas provisões para cobertura das prováveis perdas nos 
seguintes montantes: 
Os encargos de FGTS, não abarcados pelo PROSUS, foram contabilizados em 
contingências trabalhistas, por serem encargos decorrentes. 
A instituição faz parte de outros processos de naturezas cíveis e trabalhistas 
para as quais a expectativa de perda é possível. Neste contexto, a 
administração, lastreada na avaliação de seus consultores jurídicos, não 
constituiu provisão para eventuais perdas. 
Os processos judiciais em andamento de naturezas cíveis e trabalhistas, com 
expectativa de perda possível somam aproximadamente o valor de R$ 
2.267.232.
2024 2023
REMISSAO PROSUS A RECONHECER 3.621.022 6.816.691
3.621.022 6.816.691
Contingências Perdas Prováveis 2024 2023
Causas Cíveis 361.207 3.983.409 
Causas Trabalhistas 1.498.409 1.350.000 
Causas Trabalhistas (FGTS não abarcado PROSUS) 451.824 241.149 
2.311.440 5.574.558 
Contingências Perdas Possíveis 2024 2023
Causas Cíveis 2.073.339 343.649 
Causas Trabalhistas 193.893 899.638 
2.267.232 1.243.287 
3.14. Patrimônio Líquido 
3.14.1. Fundo patrimonial 
O Fundo Patrimonial da entidade é constituído pelos superávits e déficits 
apurados pela Entidade. 
3.15. Materiais e serviços contratados 
A composição dos custos com materiais e serviços contratados é apresentada 
como se segue: 
3.16. Seguros 
A entidade mantém apólices de seguro com o objetivo de proteger seu 
patrimônio e garantir a segurança de seus colaboradores. A apropriação dos 
prêmios de seguro é realizada mensalmente, seguindo o regime de 
competência, e as despesas correspondentes são registradas no resultado do 
período. 
2024 2023
Custos e encargos com pessoal 29.149.113 19.754.988 
Drogas e Medicamentos 2.620.746 2.250.732 
Oxigenio 308.112 282.351 
Rouparia 485.749 780.023 
Ortese e Protese 1.525.407 669.886 
Generos Alimenticios 1.177.618 963.146 
Material Medico Hospitalar 1.672.672 1.243.752 
Hemoterapia 23.316 18.975 
Outros Materiais 396.400 43.364 
Pessoa Fisica 645.830 635.366 
Servico Medico Prestado - Plantao 594.698 - 
Servico de Exames Laboratoriais - - 
Servico Medico Prestado - Producao 21.816.258 16.939.971 
Outros Custos 5.407.160 2.770.780 
Estorno de Custos - (45.822)
 65.823.079 46.307.514,25 
4. Renúncia Fiscal 
A Entidade, na qualidade de Entidade Beneficente de Assistência Social, 
detentora de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – 
CEBAS, usufrui de imunidade tributária e/ou isenções fiscais, em conformidade 
com a legislação aplicável e com o disposto na ITG 2002 – Entidade sem 
Finalidade de Lucros, aplicável às entidades do Terceiro Setor. 
Os benefícios fiscais auferidos pela Entidade caracterizam-se como apoio 
indireto do Poder Público e, por não se tratar de transações que geram ativos ou 
passivos financeiros, não são reconhecidos contabilmente, sendo evidenciados 
em nota explicativa, com a finalidade de assegurar a transparência, a prestação 
de contas à sociedade e o atendimento às exigências da norma contábil. 
A divulgação dessas informações permite demonstrar o impacto social da 
atuação da Entidade, bem como o reinvestimento dos recursos economizados 
em decorrência das renúncias fiscais na manutenção e ampliação de suas 
atividades-fim assistenciais. 
Valores referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024 
No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, a Entidade usufruiu de renúncias 
fiscais decorrentes de isenções e reduções de contribuições sociais e demais 
tributos, totalizando o montante estimado de R$ 8.041.125, conforme 
detalhamento a seguir: 
Natureza da Renúncia Fiscal Valor (R$)
Renúncia de INSS Patronal 5.806.506
Renúncia de COFINS 2.234.619
Total da Renúncia Fiscal 8.041.125
Observação: O cálculo dos valores apresentados foi realizado com base em 
estimativas, considerando as disposições legais vigentes que regem a matéria, 
aplicáveis às entidades beneficentes detentoras de certificação CEBAS. 
Relação entre Renúncia Fiscal e Atendimentos Assistenciais 
Os recursos correspondentes à renúncia fiscal evidenciada nesta nota 
constituem apoio indireto do Poder Público, sendo integralmente direcionados à 
manutenção e à ampliação das atividades assistenciais da Entidade. 
No exercício de 2024, a Entidade realizou 115.057 atendimentos assistenciais, 
conforme tabela a seguir: 
Tipo de Atendimento 
Fonte de 
Recursos 
Quantidade de 
Atendimentos 
Valor Aplicado 
(R$) 
Pacientes SUS 
Recursos 
Públicos (SUS / 
ESMS) 
75.801 21.990.052,53 
Subvenções Públicas 
Recursos 
Públicos 
– 46.098.014,14 
Subtotal – Recursos 
Públicos
75.801 68.088.066,67
Saúde Suplementar 
(Convênios Privados) e 
Particulares 
Recursos 
Próprios 
39.256 8.388.683,96 
TOTAL GERAL 115.057 76.476.750,63
 
OFÍCIO HBJ/ADM N°038/2026
Congonhas, 06 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Vereador – Câmara Municipal de Congonhas
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento nº 76/2026
 
Prezado Senhor Vereador,
Em atenção ao Requerimento nº 76/2026, que solicita informações referentes ao 
Hospital Bom Jesus, no âmbito da intervenção administrativa em curso, apresentamos, de 
forma objetiva, os esclarecimentos pertinentes a cada item:
1. Balanço patrimonial, DRE e fluxo de caixa: Demonstrações 
contábeis e financeiras referente ao exercício 2024 em anexo. Referente ao ano 2025 
ainda está em análise e fechamento pela contabilidade;
2. Execução orçamentária e financeira: Despesas e Receitas dos anos 
de 2024 e 2025, efetivamente realizadas mês a mês;
3. O parecer final do montante da dívida, será informado pela consultoria 
contratada para avaliação de melhorias e boas práticas de gestão.
4. Relação de contratos administrativos:
Em anexo.
5. Despesa com pessoal:
Dados do número de efetivo e custo com pessoal em anexo,
6. Comprovação de repasses financeiros:
Repasses financeiros do município, realizados em 2024, 2025 e 2026, assim como 
notas e outros repasses a receber, em anexo;
7. Ato administrativo de decretação da intervenção:
Segue anexo, conforme solicitado.
8. Plano de reestruturação administrativa e financeira:
Informamos que este item se encontra em construção, sendo elaborado em 
conjunto com a consultoria contratada para implementação.
9. Relatórios de auditoria: Relatório de auditoria contábil externa 
independente dos exercícios de 2023 e 2024; Em anexo.
Ressaltamos que o processo de intervenção tem como premissa a transparência, a 
responsabilidade técnica e a reestruturação sustentável da instituição.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Wanice Nascimento de Resende
Coord. Comissão Intergestora 
HBJ
CONTRATO NOME
CTT41-25 4ID MÉDICOS ASSOCIADOS
CTT00087-23
AGROPECUÁRIA E HORTIFRUTICULTURA 
TERRANOVA SA
1º TERMO ADITIVO AGROPECUÁRIA E HORTIFRUTICULTURA TERRANOVA SA
2º TERMO ADITIVO
AGROPECUÁRIA E HORTIFRUTICULTURA 
TERRANOVA AS
CTT21-25
AGUÍDA COSTA TERAPIA ESPECIALIZADA 
LTDA
CTT22-25
ALEXANDRE NORONHA CHACON - ENG 
SOLUTION
CTT36-25 ALLIANZ EMPRESA PME
CTT24-25 ALPHA MED COMERCIO LTDA
CTT48-25 ALVES NEFROLOGIA LTDA 
CTT37-25 AMBIENTTAL PROTEÇÃO RADIOLÓGICA 
CTT54-25 AME EXAMES MEDICOS COMPLEMENTARES
CTT0001-20 AMERICAN TOWER
1º TERMO ADITIVO AMERICAN TOWER
REAJUSTE AMERICAN TOWER
REAJUSTE AMERICAN TOWER
CTT66-24
ANDREI PUBLICAÇÕES FARMACÉUTICAS, 
TÉCNICAS LTDA - BRASINDICE
1º TERMO ADITIVO
ANDREI PUBLICAÇÕES FARMACÉUTICAS, 
TÉCNICAS LTDA - BRASINDICE
CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS REALIZADOS
CTT00080-22 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÃO CAMILO
1º TERMO ADITIVO ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÃO CAMILO
2º TERMO ADITIVO ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÃO CAMILO
CTT0001-23
ATMOSFERA CONTRATO GESTÃO E 
HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS SA
1º TERMO ADITIVO ATMOSFERA CONTRATO GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS SA
REAJUSTE ATMOSFERA CONTRATO GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS SA
REAJUSTE ATMOSFERA CONTRATO GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS SA
2º TERMO ADITIVO ATMOSFERA CONTRATO GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS SA
3º TERMO ADITIVO
ATMOSFERA CONTRATO GESTÃO E 
HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS SA
CTT65-24
ATTENDANCE SOLUÇÕES EM TRATAMENTO 
DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA
REAJUSTE
ATTENDANCE SOLUÇÕES EM TRATAMENTO 
DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA
CTT26-24 AXIS ALFA DISTRIBUIÇÃO S/A
1º TERMO ADITIVO AXIS ALFA DISTRIBUIÇÃO S/A
CTT50-24
AXIS MEDICAL DISTRIBUIÇÃO DE 
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CTT26-25 B H SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
CTT0232-10 BIOCOLETAS DE RESÍDUOS LTDA - ME
1º TERMO ADITIVO BIOCOLETAS DE RESÍDUOS LTDA - ME
2º TERMO ADITIVO BIOCOLETAS DE RESÍDUOS LTDA - ME
3º TERMO ADITIVO BIOCOLETAS DE RESÍDUOS LTDA - ME
4º TERMO ADITIVO BIOCOLETAS DE RESÍDUOS LTDA - ME
CTT0005-20 BIONEXO S.A
1º TERMO ADITIVO BIONEXO S.A
2º TERMO ADITIVO BIONEXO S.A
3º TERMO ADITIVO BIONEXO S.A
CTT00068-23 CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA
1º TERMO ADITIVO CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA
2º TERMO ADITIVO CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA
CTT19-25
CEDISME ENGENHARIA E SEGURANÇA DO 
TRABALHO LTDA
CTT0003-19
CEDOC - GESTAO DE DOCUMENTOS, 
ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA
CTT0002-17 CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
1º TERMO ADITIVO CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
2º TERMO ADITIVO CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
CTT0006-17 CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
1º TERMO ADITIVO CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
2º TERMO ADITIVO CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
CTT17-25 CENTRO MÉDICO INOVAR LTDA
CTT0005-17 CIA ULTRAGAZ S.A
2º TERMO ADITIVO CIA ULTRAGAZ S.A
CTT52-25
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 
ALTO DAS VERTENTES - CISALV
CTT46-25 CONSTANTI SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA
CTT0026-22
CONTROLLER CONTABILIDADE E 
CONSULTORIA LTDA
REAJUSTE
CONTROLLER CONTABILIDADE E 
CONSULTORIA LTDA
CTT0025-22 CONTROLLER PROCESSAMENTOS LTDA
REAJUSTE CONTROLLER PROCESSAMENTOS LTDA
COE02-24
 CONVÊNIO ACISC - ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE 
CONGONHAS
COE01-24
 CONVÊNIO AISPEMG - ASSOCIAÇÃO DE 
INTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COE03-24
 CONVÊNIO ASAPEC - ASSOCIAÇÃO DOS 
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE 
CONGONHAS E REGIÃO
COE04-24
 CONVÊNIO ASPAC - ASSOCIAÇÃO DOS 
PESCADORES AMADORES E 
PRESERVADORES AMBIENTAIS DE 
CONGONHAS
COE001-21 CONVÊNIO IFMG CAMPUS CONGONHAS
COE06-24
CONVÊNIO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 
MORIÁ E NILCÉIA BASTO SERENO ME 
1º TERMO ADITIVO
CONVÊNIO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 
MORIÁ E NILCÉIA BASTO SERENO ME 
COE001-22
CONVÊNIO FACULDADE PRESIDENTE 
ANTÔNIO CARLOS
COE07-24 CONVENIO FECON
COE05-24
 CONVÊNIO SINDICON - SINDICATO DOS 
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE 
CONGONHAS
COE0002-22
CONVÊNIO UNICESUMAR/ UNIVERSIDADE 
CESUMAR
COE01-26 UNINTER EDUCACIONAL S/A
COE02-26
CONVENIO CENTRO UNIVERSITARIO 
UNIASSELVI 
CTT47-25 COPASA
CTT0003-20
COTTA CONSULTORIA E 
DESENVOLVIMENTO - BH SOFTWARES
1º TERMO ADITIVO COTTA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO - BH SOFTWARES
2º TERMO ADITIVO COTTA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO - BH SOFTWARES
3º TERMO ADITIVO COTTA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO - BH SOFTWARES
4º TERMO ADITIVO
COTTA CONSULTORIA E 
DESENVOLVIMENTO - BH SOFTWARES
REAJUSTE
COTTA CONSULTORIA E 
DESENVOLVIMENTO - BH SOFTWARES
5° TERMO ADITIVO COTTA CONSULTORIA E 
DESENVOLVIMENTO - BH SOFTWARES
CTT00059-23
DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA
1º TERMO ADITIVO
DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA
CTT0007-20 DMAV SUPORTE MEDICOS LTDA
CTT00088-23 DOCES MIRAHY
1º TERMO ADITIVO DOCES MIRAHY
2º TERMO ADITIVO DOCES MIRAHY
3º TERMO ADITIVO DOCES MIRAHY
CTT0057-22
DOC4DOC ASSESSORIA E CONSULTORIA EM 
SAÚDE LTDA
1º TERMO ADITIVO
DOC4DOC ASSESSORIA E CONSULTORIA EM 
SAÚDE LTDA
REAJUSTE
DOC4DOC ASSESSORIA E CONSULTORIA EM 
SAÚDE LTDA
CTT39-25 DUOTECH SOLUÇÕES EM T.I
1º TERMO ADITIVO DUOTECH SOLUÇÕES EM T.I
CTT40-25 DUOTECH SOLUÇÕES EM T.I
CTT0030-22
DW TECH ASSESSORIA E SERVIÇOS 
HOSPITALARES LTDA
CTT18-25
DWS - DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA 
LTDA
1º TERMO ADITIVO
DWS - DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA 
LTDA
CTT0009-20 EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
REAJUSTE EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
CTT0010-20 EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
1º TERMO ADITIVO EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
2º TERMO ADITIVO EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
3º TERMO ADITIVO EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
4º TERMO ADITIVO EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
5º TERMO ADITIVO EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
6º TERMO ADITIVO EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
7º TERMO ADITIVO EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
8º TERMO ADITIVO EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
9º TERMO ADITIVO EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
10º TERMO ADITIVO EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
11º TERMO ADITIVO EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
REAJUSTE EAGLE TELEINFORMATICA LTDA
CTT0019-21
EAP TREINAMENTOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROCESSOS 
LICITATÓRIOS LTDA
CTT0025-20
EAP TREINAMENTOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROCESSOS 
LICITATÓRIOS LTDA
CTT00041-23
EAP TREINAMENTOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROCESSOS 
LICITATÓRIOS LTDA
CTT35-24
EAP TREINAMENTOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROCESSOS 
LICITATÓRIOS LTDA
CTT0002-21
ECX CARD ADMINISTRADORA E 
PROCESSADORA DE CARTÕES S.A
CTT0004-19
EKOSOM DIAGNOSE LTDA E RADIAL 
MASTER CENTRO DIAGNÓSTICO LTDA
REAJUSTE EKOSOM E RADIAL MASTER CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA 
REAJUSTE EKOSOM E RADIAL MASTER CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA 
1º TERMO ADITIVO
EKOSOM DIAGNOSE LTDA E RADIAL MASTER CENTRO 
DIAGNÓSTICO LTDA
2º TERMO ADITIVO
EKOSOM DIAGNOSE LTDA E RADIAL 
MASTER CENTRO DIAGNÓSTICO LTDA
CTT25-25
ELETEL REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO 
LTDA
CTT0019-20 ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
1º TERMO ADITIVO ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
REAJUSTE ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
REAJUSTE ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
CTT14-25 ELU DISTRIBUIDORA LTDA
CTT 44-25
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELEGRÁFOS 
CTT0026-21 ESCRITÓRIO A - ARQUITETURA
CTT45-25
ESPÓLIO RAIMUNDO SOARES JÚNIOR - 
IMÓVEL 
1º TERMO ADITIVO
ESPÓLIO RAIMUNDO SOARES JÚNIOR - 
IMÓVEL 
CTT13-25 ESTELA MARA SIQUEIRA OLIVEIRA
CTT29-25 EVAL SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA
CTT27-24 EXPANSÃO DIAGNÓSTICOS LTDA
1º TERMO ADITIVO EXPANSÃO DIAGNÓSTICOS LTDA
CTT07-25
F.G.F COMERCIO E SERVIÇOS DE 
ESTABILIZAÇÃO EM ÓXIDO DE ETILENO 
LTDA (OXETIL/FGF)
CTT0005-19
FED. DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, 
HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E ENTIDADES DE 
FILANTROPIA E BENEFICIÊNCIA DO ESTADO 
DE MG - FEDERASANTAS
REAJUSTE
FED. DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, 
HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E ENTIDADES DE 
FILANTROPIA E BENEFICIÊNCIA DO ESTADO 
DE MG - FEDERASANTAS
CTT45-24 FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
1º TERMO ADITIVO FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
CTT0011-22
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS
CTT13-24
FUNDAÇÃO CSN PARA O 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A 
CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
REAJUSTE
FUNDAÇÃO CSN PARA O 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A 
CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
CTT09-25 G VENDAS DISTRIBUIDORA LTDA
1º TERMO ADITIVO G VENDAS DISTRIBUIDORA LTDA
CTT00034-23 HELP SOLUÇÕES EM TI LTDA
REAJUSTE HELP SOLUÇÕES EM TI LTDA
CTT0027-22 HELP SOLUÇÕES EM TI LTDA
REAJUSTE HELP SOLUÇÕES EM TI LTDA
CTT0001-16 HPF SURGICAL LTDA
CTT11-25
ICARUS PONTO ELETRÔNICO INTELIGENTE 
LTDA
CTT0011-20 IDT BRASIL / NETPHONE
REAJUSTE IDT BRASIL / NETPHONE
REAJUSTE IDT BRASIL / NETPHONE
CTT0077-22 IGATE SISTEMAS LTDA
CTT36-24
INSTITUTO DE ACREDITAÇÃO E GESTÃO, 
CONSULTORIA E SISTEMAS DE 
INFORMAÇÕES LTDA
1º TERMO ADITIVO
INSTITUTO DE ACREDITAÇÃO E GESTÃO, 
CONSULTORIA E SISTEMAS DE 
INFORMAÇÕES LTDA
CTT0049-22 FAMA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME
CTT53-24 JANUZZI E MELO ADVOCACIA
CTT42-24
JPMCM INTERMEDIAÇÃO E 
AGENCIAMENTO/ CLARO
SEM CONTRATO 
FORMALIZADO DESDE 
2021
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 
RIBEIROS E CARVALHO 
CTT0001-14 LABORATÓRIO TAFURI DE PATOLOGIA LTDA
1º TERMO ADITIVO LABORATÓRIO TAFURI DE PATOLOGIA LTDA
2º TERMO ADITIVO LABORATÓRIO TAFURI DE PATOLOGIA LTDA
CTT27-25 LAFSEG SEGURANÇA DO TRABALHO E 
COMÉRCIO LTDA
CTT31-25 LARISSA MARQUES PEREIRA
CTT00058-23 LD MAQUINAS
1º TERMO ADITIVO LD MAQUINAS
2° TERMO ADITIVO LD MAQUINAS 
CTT55-25 LETICIA TORRES ELIAS
CTT00079-23
LIVIA MARIA DE SOUZA ALMEIDA COURA 
ARQUITETURA E URBANISMO ME
1º TERMO ADITIVO
LIVIA MARIA DE SOUZA ALMEIDA COURA ARQUITETURA E 
URBANISMO ME
2º TERMO ADITIVO
LIVIA MARIA DE SOUZA ALMEIDA COURA 
ARQUITETURA E URBANISMO ME
CTT56-24 MALLEO ENGENHARIA LTDA
CTT0006-21
MAPEL MÁQUINAS E ARTIGOS PARA 
ESCRITÓRIO LTDA 
2º TERMO ADITIVO
MAPEL MÁQUINAS E ARTIGOS PARA 
ESCRITÓRIO LTDA 
CTT55-24
MED EMPRESARIAL MEDICINA E 
SEGURANÇA DO TRABALHO
CTT00066-23
MHEDICA SERVICE COMÉRCIO E 
MANUTENÇÃO LTDA
CTT07-24 MINASCITRO ALIMENTOS LTDA
1º TERMO ADITIVO MINASCITRO ALIMENTOS LTDA
2º TERMO ADITIVO MINASCITRO ALIMENTOS LTDA
CTT49-25
MINAS SUL PRODUTOS HOSPITALARES 
EIRELI 
CTT0008-22 MPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
2º TERMO ADITIVO 
MOBILEMED SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA 
PARA MEDICINA LTDA 
SEM CTT OI FIXO 
CTT00085-23
ORLANTEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA LTDA
1º TERMO ADITIVO ORLANTEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
2º TERMO ADITIVO
ORLANTEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA LTDA
CTT15-25 OXIMIL OXIGÊNIO MINAS GERAIS LTDA 
1º TERMO ADITIVO OXIMIL OXIGÊNIO MINAS GERAIS LTDA 
DISTRATO 1º TERMO 
ADITIVO
OXIMIL OXIGÊNIO MINAS GERAIS LTDA 
CTT43-25 PADARIA SANTO EXPEDITO
1º TERMO ADITIVO PADARIA SANTO EXPEDITO
CTT16-24 PAULO MÁRCIO DA SILVA
1º TERMO ADITIVO PAULO MÁRCIO DA SILVA
CTT039-21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
8º TERMO ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
SEM NUMERAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CTT00078-23 PROSEG ENGENHARIA
1º TERMO ADITIVO PROSEG ENGENHARIA
2º TERMO ADITIVO PROSEG ENGENHARIA
3º TERMO ADITIVO PROSEG ENGENHARIA
CTT33-24
RADIOLOGICA SALDANHA SERVICOS 
MEDICOS & DIAGNOSTICOS LTDA
1º TERMO ADITIVO
RADIOLOGICA SALDANHA SERVICOS 
MEDICOS & DIAGNOSTICOS LTDA
CTT35-25 SD GERADORES LTDA
CTT02-25 S G ELEVADORES
CTT0003-17
SAMTRONIC/COMERCIAL MADP EQUIP. 
HOSPITALARES 
3º TERMO ADITIVO
SAMTRONIC/COMERCIAL MADP EQUIP. 
HOSPITALARES 
REAJUSTE
SAMTRONIC/COMERCIAL MADP EQUIP. 
HOSPITALARES 
REAJUSTE
SAMTRONIC/COMERCIAL MADP EQUIP. 
HOSPITALARES 
CTT30-25
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM 
INDUSTRIAL - SENAI
CTT52-24
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM 
INDUSTRIAL - SENAI
CTT11-24
SIMPRO PUBLICACOES E 
TELEPROCESSAMENTO LTDA
1º TERMO ADITIVO
SIMPRO PUBLICACOES E 
TELEPROCESSAMENTO LTDA
CTT0012-19 SMART PONTO CONTROLE DE PONTO 
ACESSO E INFORMÁTICA EIRELI EPP 
1º TERMO ADITIVO
SMARTPONTO CONTROLE DE PONTO, ACESSO E INFORMATICA 
LTDA
2º TERMO ADITIVO
SMARTPONTO CONTROLE DE PONTO, ACESSO E INFORMATICA 
LTDA
3º TERMO ADITIVO SMART PONTO CONTROLE DE PONTO 
ACESSO E INFORMÁTICA EIRELI EPP 
REAJUSTE SMART PONTO CONTROLE DE PONTO 
ACESSO E INFORMÁTICA EIRELI EPP 
CTT0005-15 SOFTLINE
1º TERMO ADITIVO SOFTLINE
2º TERMO ADITIVO SOFTLINE
3º TERMO ADITIVO SOFTLINE
REAJUSTE SOFTLINE
4º TERMO ADITIVO SOFTLINE
DISTRATO 4º TERMO 
ADITIVO
SOFTLINE
CTT28-25 SMRCCXIII SOCIEDADES MEDICAS REUNIDAS CCXII LTDA
CTT20-25 SUPERMERCADO CONGONHAS LTDA
CTT00045-23 UP PRINT
1º TERMO ADITIVO UP PRINT
2º TERMO ADITIVO UP PRINT
3º TERMO ADITIVO UP PRINT
4º TERMO ADITIVO UP PRINT
5º TERMO ADITIVO UP PRINT
CTT0011-21 VERO INTERNET
REAJUSTE VERO INTERNET
REAJUSTE VERO INTERNET
CTT50-25 VR BENEFÍCIOS
CTT12-25 VX SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR 
IMAGEM LTDA
1º TERMO ADITIVO VX SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR 
IMAGEM LTDA
CTT 53-25 WN GROUP STRATEGY 
CTT00018-23 ZENITE EQUIPAMENTOS MÉDICOS 
HOSPITALARES LTDA
1º TERMO ADITIVO
ZENITE EQUIPAMENTOS MÉDICOS 
HOSPITALARES LTDA
CTT17-24 ZIP BRASIL SOLUÇÕES INTELIGENTE LTDA
1º TERMO ADITIVO ZIP BRASIL SOLUÇÕES INTELIGENTE LTDA
2º TERMO ADITIVO ZIP BRASIL SOLUÇÕES INTELIGENTE LTDA
OBJETO 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GESTÃO DE PLANTÕES 
MÉDICOS E PRODUÇÃO MÉDICA, A SER PRESTADA NA SEDE DA CONTRATANTE
AQUISIÇÃO E ENTREGA DE LEGUMES PROCESSADOS 
INCLUSÃO DE NOVOS ITENS E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
INCLUSÃO DE NOVOS ITENS E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL, PARA O ATENDIMENTO 
INFANTOJUVENIL (0 a 18 ANOS) DE PACIENTES DA REDE MUNICIPAL PRESTADOS NO 
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE ENGENHARIA CLÍNICA PRÓPRIO DO HOSPITAL, 
ALÉM DA EXECUÇÃO TÉCNICA DOS PROJETOS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS 
COM VERBAS PRÓPRIAS E PÚBLICAS (FEDERAIS E ESTADUAIS). LEVANTAMENTO DAS 
NECESSIDADES DE SUBSTITUIÇÃO, CADASTROS DOS PLANOS DE TRABALHO NAS 
PLATAFORMAS (TRANSFEREGOV E FNS), PARECERES TÉCNICOS, RESPOSTAS A DILIGÊNCIAS, 
ELABORAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS, COM 
FORNECIMENTO DE SOFTWARE GERENCIADOR E SIMULADOR E ANALISADORES DE 
EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES.
SERVIÇO DE APÓLICE DE SEGURO PREDIAL. APÓLICE Nº517720251T180123004
LOCAÇÃO DE DOIS PERFURADORES A BATERIA MARCA HEXAGON E UMA SERRA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO SETOR DE HEMODIÁLISE 
PROGRAMA DE GARANTIA E QUALIDADE DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DE PROTEÇÃO 
RADIOLÓGICA, COM TESTES DE CONSTÂNCIAS E ASSESSORIA
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES, CIRURGIAS ELETIVAS ESPECIALIZADAS EM 
OFTALMOLOGIA
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, TRANSMISSAO, EMISSAO E RECEPÇÃO DE INFORMAÇÕES 
DE MULTIMÍDIA.
1º ADITIVO AO CONTRATO CTT0001-20 - ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE DO SERVIÇOS.
REAJUSTE ANUAL IPCA-IBGE 4,62% (CLAUSULA 4.2 DO CONTRATO PRINCIPAL)
REAJUSTE ANUAL IPCA-IBGE 4,83% (CLAUSULA 4.2 DO CONTRATO PRINCIPAL) A VALER-SE DO 
FATURAMENTO DE JANEIRO 2025
CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DE ASSINATURA. REVISTA MÉDICA, FARMACEUTICA E TECNICA
RENOVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DE ASSINATURA. REVISTA MÉDICA, 
FARMACEUTICA E TECNICA E REAJUSTE DE VALOR
CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS REALIZADOS
FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTES PARA TRANSFUSÃO. INTERVENIENCIA E 
ASSISTENCIA HEMOTERAPICA
PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA
PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ENXOVAL HIGIENIZADO
CORREÇÃO DE CNPJ
REAJUSTE 5% KILO DE 3,99 PASSA PARA 4,19
REAJUSTE 6,5% KILO DE 4,19 PARA 4,46
REAJUSTE 6,5% KILO DE 4,19 PARA 4,46
REDUÇÃO DO FATURAMENTO MÍNIMO DE 18.000 PARA 15000 E PRORROGAÇÃO PRAZO 
VIGÊNCIA 24 MESES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRETIVOS E PREVENTIVOS E DESINFECÇÃO DA MÁQUINA DE 
OSMOSE DA UTI/ORPS E REPROCESSADORAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRETIVOS E PREVENTIVOS E DESINFECÇÃO DA MÁQUINA DE 
OSMOSE DA UTI/ORPS E REPROCESSADORAS
FORNECIMENTO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS DE UROLOGIA
ALTERAÇÃO NA LOCAÇÃO DE FIBRA LASER DORNIER H15. ISENÇÃO PAGAMENTO A PARTIR DE 
01/09/2024
CONSIGNAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (OPME)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL INFANTO JUVENIL
SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS DO 
SERVIÇO DE SAÚDE
ALTERAÇÃ O DAS CLÁUSULAS PRIMEIRA ITEM 1.2 E QUARTA ITEM 4.1 E 4.2, MODIFICANDO O VALOR DO KILO DAS COLETAS
ALTERAÇÃ O DAS CLÁUSULAS PRIMEIRA ITEM 1.2 E QUARTA ITEM 4.1 E 4.2, MODIFICANDO O VALOR DO KILO DAS COLETAS
ALTERAÇÃ O DAS CLÁUSULAS PRIMEIRA ITEM 1.2 E QUARTA ITEM 4.1 E 4.2, MODIFICANDO O VALOR DO KILO DAS COLETAS
4º ADITIVO AO CONTRATO CTT023210 - ALTERAÇÃO NA FREQUENCIA DE COLETA, REAJUSTE 
DO SERVIÇO. VALOR CONTEMPLA 3500KILOS DE RESÍDUOS. CADA KILO EXCEDENTE SERÁ 
COBRADO VALOR DE 3,50.
OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO PROCESSO DE COMPRAS NA MODALIDADE DE COTAÇÃO 
ON-LINE DE VARIADAS CATEGORIAS DE PRODUTOS.
REAJUSTE CONFORME IPCA
REAFIRMAM O VALOR E INCLUI TREINAMENTOS REMOTOS SEM CUSTO À EQUIPE DO HOSPITAL
REAJUSTE CONFORME CONTRATO 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NOS EQUIPAMENTOS DA MARCA 
CANON
REAJUSTE DE VALOR, PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA
REAJUSTE DE VALOR, PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA
LOCAÇÃO DE AUTOMOVEL, EQUIPE E EQUIPAMENTOS PARA REMOÇÃO DE PACIENTES EM 
AMBULÂNCIA BÁSICA E UTI.
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DE DOCUMENTOS, ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS E 
DIGITALIZAÇÃO.
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA
REAJUSTE NO QUANTITATIVO DE MUSD CONTRATADO
ALTERAÇÃO DO CUSD CT CONTRATADO 
COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA REGULADA, MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE
PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA
PROGRAMA DE APADRINHAMENTO
LOCAÇÃO DE AUTOMOVEL, EQUIPE E EQUIPAMENTOS PARA REMOÇÃO DE PACIENTES EM 
AMBULÂNCIA BÁSICA E UTI.
FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO E COMODATO DE EQUIPAMENTOS
ABASTECIMENTO DO GLP
CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTENCIA A SAUDE NO AMBITO SUS (RECEBIMENTO DE 
VERBA)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO MENSAL, BEM COMO 
CORRETIVAS QUANDO NECESSARIO.
SERVIÇOS CONTÁBEIS E FISCAL, COMO LANÇAMENTOS, BALANCETES MENSAIS, 
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS, CONSULTORIA E ESCRITURAÇÃO
REAJUSTE CONFORME IGPM 6,54%
SERVIÇOS DE RH ELABORAÇÃO DE FOLHA, ADMISSÃO E DEMISSÃO, CONTRATOS DE 
TRABALHO, CONTRACHEQUES, GUIAS, RPA,CONSULTORIA
REAJUSTE 11,91% CONFORME IGPM
PARCERIA DE DESCONTO PARA CONSULTA ELETIVA NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS 
DO HOSPITAL A VALER-SE DO DIA 01/10/2024
PARCERIA DE DESCONTO PARA CONSULTA ELETIVA NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS 
DO HOSPITAL A VALER-SE DO DIA 01/10/2024
PARCERIA DE DESCONTO PARA CONSULTA ELETIVA NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS 
DO HOSPITAL A VALER-SE DO DIA 01/10/2024
PARCERIA DE DESCONTO PARA CONSULTA ELETIVA NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS 
DO HOSPITAL A VALER-SE DO DIA 01/10/2024
ESTÁGIO NÃO REMUNERADO - TODOS OS CURSOS
ESTÁGIO NÃO REMUNERADO - TÉCNICOS DE ENFERMAGEM 
PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO QUANTITATIVO DE ESTAGIARIOS E 
CARGA HORÁRIA
ESTÁGIO NÃO REMUNERADO 
ESTÁGIO REMUNERADO
PARCERIA DE DESCONTO PARA CONSULTA ELETIVA NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS 
DO HOSPITAL A VALER-SE DO DIA 01/10/2024
ESTÁGIO NÃO REMUNERADO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
ESTÁGIO NÃO REMUNERADO - TODOS OS CURSOS
ESTÁGIO NÃO REMUNERADO - TODOS OS CURSOS
TERMO DE SUBVENÇÃO E "SOLIDARIEDAGUA" (CONTRATO DE SUBVENÇÃO) DESCONTO NA 
FATURA - RENOVAÇÃO
CRIAÇÃO DE SERVIDOR DE HOSPEDAGEM, MIGRAÇÃO DOS E-MAILS E MANUTENÇÃO MENSAL
AUMENTO DE ESPAÇÕS DE UM EMAIL NO VALOR DE R$15,00
ADICÇÃ ODE 15GB PARA DOIS EMAILS NO VALOR DE R$30,00 
SUBSTITUIÇÃO DA CAPACIDADE DE EMAILS: ISRAEL E RH SEM CUSTO
TROCA NO ACRÉSCIMO DO ESPAÇO DE 5 E-MAILS E SERVIÇO DE SMTP DEDICADO PARA 1 E￾MAIL
REAJUSTE DE 5%
FUNCIONALIDADE NO SISTEMA INTRANET COM UM TOTAL DE 5:00 HORAS DE 
DESENVOLVIMENTO 
FORNECIMENTO DE MENSAL DE FITAS DE GLICEMIA ROCHE GUIDE ME E LANCETAS TKL
PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGENCIA, REAJUSTE DE VALORES
COMODATO DE CABOS DE TRANSDUTOR DE PRESSÃO E RESPECTIVOS PLATES E SUPORTES DA 
MARCA GABMED, DESTINADOS À ENGENHARIA CLINICA
FORNECIMENTO E ENTREGA DE DOCES CONFORME PROPOSTA COMERCIAL CATÁLOGO
NOVO CATÁLOGO DE PREÇOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, COM A INCLUSÃO DE PRODUTOS E PREÇOS CORRESPONDENTES
REAJUSTE DE VALORES, INCLUSÃO DE ITENS E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
REAJUSTE DE VALORES, INCLUSÃO DE ITENS E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TELECONSULTA NEUROLÓGICA
INCLUSÃO DE TELECONSULTA EM CARDIOLOGIA
DESCONTO CONCEDIDO DE 15% SEM ALTERAÇÃO DO OBJETO/ESCOPO DOS SERVIÇOS
SERVIÇO DE SOFTWARE DE GESTÃO HOSPITALAR
ADESÃO A ALIMENTAÇÃO NA INSTITUIÇÃO E PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DE 
IMPLANTAÇÃO
SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO, ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE 
CONFORMIDADE A LGPD, COM SOFTWARE PARA GESTÃO DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE 
DADOS
SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO, MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA EM BOMBAS 
DE INFUSÃO SEM INCLUSÃO DE PEÇAS.
SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, DESENTUPIMENTO DE 
REDE DE ESGOTO, HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA, CONTROLE DE ANIMAIS EXTRA 
(GAMBÁS, COBRAS E AFINS), DEDETIZAÇÃO INSETOS ALADOS ATOMIZADOR NA SEDE DA 
CONTRATANTE.
ALTERAÇÃO QUANTO AS VISITAS PARA MONITORAMENTO DE CONTROLE DE PRAGAS, 
DEDETIZAÇÃO E DESTRATIZAÇÃO. 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM TELECOMUNICAÇÕES NOS 
EQUIPAMENTOS
REAJUSTE DE ANUAL CONFORME CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA 
AUMENTO DE LICENÇAS DE RAMAL IP
05 LICENCAS DE RAMAL IP, 05 APARELHOS IP AVAIA 1608
04 LICENCAS DE RAMAL IP, 04 APARELHOS IP AVAIA 1608
ACRÉSCIMO 01 APARELHOS IP PHONE 1608 COM INJETOR CONVERSOR AF4805
ACRÉSCIMO DE UM MODULO DE RAMAL ANALÓGICO COM DOUAS PORTAS
ACRESCIMO DE 01 LICENÇA SOFTCONSOLE AVAIA RECEPCIONIST
ACRÉSCIMO 03 APARELHOS IP PHONE 1608 COM INJETOR CONVERSOR AF4805
ACRÉSCIMO 02 APARELHOS IP PHONE 1608 COM UM INGETOR CONVERSOS AF4805
ACRÉSCIMO 03 APARELHOS IP PHONE 1608
10º ADITIVO AO CONTRATO CTT0010-20 - ACRÉSCIMO 02 APARELHOS IP PHONE 1608 E 9608 COM INJETOR CONVERSOR POE 
ACRÉSCIMO DE 1 (UM) RAMAL IP COM 1 (UM) APARELHO IP E 01 APARELHO IP AVAYA 1608 
COM INJETOR POE, COM O CONSEQUENTE AUMENTO DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO) MENSAIS 
NA LOCAÇÃO, A CONTAR DA DATA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
REAJUSTE DE ANUAL CONFORME CONTRATO
SERVIÇO DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS 897018/2019 E 898472/2020
CONSULTORIA TECNICA ADMINISTRATIVA NA EXECUÇAO PARCIAL DO CONVENIO Nº897018/2019
CONSULTORIA TECNICA ADMINISTRATIVA NA EXECUÇAO DO TERMO DE REFORMULAÇÃO/AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE 
CONTAS DO CONVENIO 897018/2019
REFORMULAÇÃO E AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO RELATIVO AO CONVÊNIO 897018/2019
ADMINISTRAÇÃO DO CARTÃO DESTINADO A REMUNERAR O ABASTECIMENTO DE 
AUTOMOVEIS DOS FUNCIONARIOS 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM 
REAJUSTE AO CONTRATO CTT0004-19 - VALORES REAJUSTADOS IPCA
REAJUSTE AO CONTRATO CTT0004-19 - VALORES REAJUSTADOS IPCA
ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DOS EXAMES DADO A COVID
REAJUSTE NO IMPORTE DE 6% DOS EXAMES A VALER SE DE 01/03/2025
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (SOB DEMANDA), VISANDO ASSEGURAR QUE A 
CÂMARA REFRIGERADA OPERE EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES RECOMENDADOS 
PARA A CONSERVAÇÃO SEGURA DE PRODUTOS HOSPITALARES.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA PARA ELEVADORES
1º ADITIVO - ISENÇÃO DE REAJUSTE ANUAL E MINORAÇÃO DA MENSALIDADE 
REAJUSTE ANUAL 4,23% CONFORME CONTRATO
REAJUSTE ANUAL 5,13% CONFORME CONTRATO
AQUISIÇÃO E ENTREGA DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS 
NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO CONFORME CATÁLOGO.
SERVIÇOS DE POSTAGENS - CORREIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO E DIAGNÓSTICO 
SITUACIONAL DE ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE HOSPITALAR
LOCAÇÃO DE 1 IMOVEL DE NUMERAÇÃO 77
 PAGAMENTO PASSOU PARA O MÊS SEGUINTE A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, A OCUPAÇÃO 
OCORRE NO MÊS CORRENTE E O PAGAMENTO NO MÊS POSTERIOR 
CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PODA E MANUTENÇÃO DE 
ÁRVORES PALMEIRA IMPERIAL, LOCALIZADAS NA PORTARIA DO PRONTO ATENDIMENTO DA 
CONTRATANTE, E TAMBÉM A LIMPEZA DO PERGOLADO DE ESTRUTURA METÁLICA E DE 
VIDRO QUE AMPARA AS ARVORES.
SISTEMA DE LICENCA PARA ASSINATURA DIGITAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS/REAGENTES DE HEMÁCIAS PARA AGÊNCIA 
TRANSFUSIONAL 
REAJUSTE DE VALORES E PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA PARA 24 MESES
SERVIÇOS EXTERNOS DE PROCESSAMENTO E ESTERILIZAÇÃO DO ÓXIDO ETILENO, DE 
PRODUTOS DESTINADOS AO BLOCO CIRURGICO CONFORME TABELA
FILIAÇÃO À FEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICORDIA, HOSPITAIS FILANTROPICOS E 
ENTIDADES FILANTROPICAS E BENEFICIENCIAS DE MG
REAJUSTE ANUAL NO IMPORTE DE 5,5% CONFORME IPCA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTO 
DE HEMODIALISE
INCLUSÃO DE EQUIPAMENTOS, TOTALIZANDO DOIS
SERVIÇOS HEMOTERÁPICOS E FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTE, NA MODALIDADE 
ASSISTENCIA HEMOTERÁPICA, COM INTERVENIENCIA DA AGENCIA TRANSFUSIONAL DA 
SOCIEDADE HOSPITAL QUELUZ.
COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTE PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE 
APRENDIZAGEM COM FORMAÇÃO TECNICO PROFISSIONAL PARA O MERCADO DE TRABALHO
REAJUSTE CONFORME IPCA(IBGE) NO IMPORTE DE 4,68%
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE 
HIGIENE, LIMPEZA E SANITIZAÇÃO
ALTERAÇÃO NA NOMECLATURA DE 3 ITENS
SOFTWARE DE BACKUP DE ARQUIVOS EM NUVEM 1TB (ANEXO 1)
REAJUSTE CONFORME IPCA (IBGE) NO IMPORTE 5,52%
BACKUP STORAGE ARMAZENAMENTO DE 2 TB PARA ARMAZENAGEM DE LAUDOS DO 
TOMÓGRAFO
REAJUSTE CONFORME IPCA (IBGE) NO IMPORTE 5,52%
CONSIGNAÇÃO DE GRAMPEADOR CURVO E LINEAR VERSAONE TROCARTE COM LAMINA
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO COM 
RECONHECIMENTO FACIAL, PARA ACOMPANHAMENTO
SERVIÇO DE TELEFONIA ATRAVES DA INTERNET COM ESTRUTURA PABX
REDUÇÃO DE ICMS
REAJUSTE DE VALORES SINALIZADO EM FATURA DO MÊS 11/2024, PORÉM EMAIL 
ENCAMINHADO 22/01/2025
PLATAFORMA DE COTAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPRA
LICENÇA DE SOFTWARE DE SISTEMA MULTIUSUÁRIO PARA ACESSO AO SOFTWARE 
OTMIZASUS
PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE VALORES NO IMPORTE DE 5,07%
COMPRA E AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA O SETOR DE TOMOGRAFIA (GARANTIA 
DE 5 ANOS)
INQUÉRITO POLICIAL Nº16092279
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL DE TELEFONIA DE 32 LINHAS COM GESTOR DE 021
REALIZAÇÃO DE EXAMES - NÃO EXISTE CONTRATO - SOLICITADO EM FEVEREIRO AO 
ESCRITÓRIO 
REALIZAÇÃO DE EXAMES CITOPATOLOGICOS E ANATOMOPATOLOGICOS ENCAMINHADOS 
PELO HOSPITAL.
1º ADITIVO AO CONTRATO CTT0001-14 - REAJUSTE CONTRATUAL.
2º ADITIVO AO CONTRATO CTT0001-14 - REAJUSTE CONTRATUAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DO SETOR SESMT
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE HEMOCOMPONENTES, 
ANATOMOPATOLOGICOS,DOCUMENTOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA CENTRAL DE AR 
COMPRIMIDO DUPLEX E VÁCUO DUPLEX.
PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA
REAJUSTE CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA A CONTAR DE 06/09/2025
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES, CIRURGIAS ELETIVAS ESPECIALIZADAS EM 
OFTALMOLOGIA
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA SE DIVIDEM EM DOIS ESCOPOS; O 
PRIMEIRO CONSISTE NO DESENVOLVIMENTO COMPLETO DO PROJETO ARQUITETÔNICO DE 
INTERIORES PARA A UNIDADE DE ENDOSCOPIA, ENQUANTO O SEGUNDO, O PROJETO BÁSICO 
ARQUITETÔNICO PARA O CENTRO CIRÚRGICO COMPOSTO DE DADOS CONCEPCIONAIS 
APRESENTADOS EM ESCALA ADEQUADA À PERFEITA COMPREENSÃO DOS ELEMENTOS NELE 
CONTIDOS, ATENDENDO TODAS AS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES E ESPECÍFICAS.
REFORMA E ADEQUAÇÃO DO P.A, PRONTO ATENDIMENTO, AMBULATORIO PEDIATRIA E AREA DE ESTAR E CONVIVENCIA DE FUNCIONÁRIOS
REPARCELAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROJETOS DE ENDOSCOPIA/COLONOSCOPIA/CENTRO 
CIRURGICO E OBSTETRICO E ACRESCIMOS DO PROJETO DE CME
SERVIÇOS TECNICOS DE VERIFICAÇÃO DE ASBUILT COM APURAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 
DALICITAÇÃO REFERENTE A OBRAS REALIZADAS DE AMPLIAÇÃO , REFORMA E ADEQUAÇÃO 
DA ESTRUTURA PREDIAL DO HOSPITAL, COM FOCO NO BDI, OBJETO DO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº0002642-015/2017 REALIZADA COM RECURSOS DO COVENIO 005/2017 
DA PMC
CONTRATO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DE IDENTIFICAÇÃO, ASSISTENCIA 
TECNICA E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS PARA USO.
ACRÉSCIMO DE UMA IMPRESSORA NA TOMOGRAFIA, ALTERA PULSEIRAS E ACRESCENTA 
ETIQUETAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. PROGRAMA DE CONTROLE 
MÉDICO DE SAÚDE; PCMSO; LEVANTAMENTO AMBIENTAL; PPP; SST.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 12 (SV300) VENTILADORES 
PULMONARES 
COMODATO DO EQUIPAMENTO MAQUINA POST MIX SNACK COM UMA MESA SUPORTE E 
FORNECIMENTO DE POLPAS DE FRUTAS CONCENTRADAS.
REAJUSTE DE VALORES
REAJUSTE DE QUANTITATIVO E VALORES 
CONTRATO FORNECIMENTO DE DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES E COMODATO DE 20 
BOMBAS DE INFUSÃO
CESSÃO DO DIREITO DO USO DE SOFTWARES DE PORTAL E LAUDOS E SISTEMA PACS 
FUSÃO- MPS TECNOLOGIA E SERVIÇOES LTDA PARA MOBILEMED SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
SERVIÇO DE TELEFONIA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DA AUTOCLAVE
REAJUSTE CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA A VALERSE A PARTIR DE 19/12/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
LOCAÇÃO DE CILINDROS E TANQUES CRIOGENICO PARA ARMAZENAMENTO DE 
OXIGENIOLIQUIDO/GASOSO COM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS/ MANUT. PREV E 
CORR DO TANQUE E CILINDROS E MONITORAMENTO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO ATE OS 
PONTOS DE CONSUMO
RETIRADA DO TANQUE DE 2000 LITROS E INCLUSÃO DE CILINDROS PARA BACKUP
CANCELAMENTO DA RETIRADA DO TANQUE DE 2000 LITROS E INCLUSÃO DE CILINDROS PARA 
BACKUP
PREPARO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA (PÃO DE SAL, PÃO 
DOCE E FARINHA DE ROSCA)
CORREÇÃO QUANTO AO INICIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA 01/11/2025
SERVIÇO DE CAPOTARIA CONFORME TABELA
REAJUSTE DE VALORES CONFORME TABELA E PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFTAMOLÓGICOS CIRURGIAS E PROCEDIMENTOS 
8º TERMO ADITIVO ADIÇÃO DE EXAMES DE COLONOSCOPIA E ENDOSCOPIA
COMODATO MÁQUINA TOMOGRAFO CANON
ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO. EXECUÇÃO DE 
SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO PARA OBTENÇÃO DE AVCB (ALVARÁ DE 
CORPO DE BOMBEIROS)
RETIFICAÇÃO QUANTO A DESCRIÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA QUE TRATA DOS VALORES.
RETIFICAÇÃO QUANTO A DESCRIÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA QUE TRATA DOS VALORES.
INCLUSÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS :ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE HIDRANTES/CASA DE 
BOMBA, INSTALAÇÃO DE PORTAS CORTA FOGO, CONSTRUÇÃO DE PAREDES CORTA-FOGO 
PARA ELEVADOR DE EMERGÊNCIA, ADEQUAÇÃO DE CALÇADA PARA ATENDER ROTA DE FUGA, 
SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DO PROJETO DE INCÊNDIO, ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE 
INCÊNDIO E DETECÇÃO, INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, TREINAMENTO DE 
BRIGADA ORGÂNICA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIAGNÓSTICO A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS - 
AHBJ, ABRANGENDO OS SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RAIO-X, NO 
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, E TODOS OS OUTROS INERENTES A ESTE 
SERVIÇO, SOB A FORMA DE PLANTÃO 24 HORAS, PARA OS PACIENTES INDICADOS PELA 
CONTRATANTE.
EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RODIOAGNÓSTICO DE TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA, MAMOGRAFIA E DENSITOMETRIA ÓSSEA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA PARA GRUPO DE DOIS GERADORES 
ASSISTENCIA TECNICA, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
COMODATO DOS EQUIPAMENTO BOMBAS DE INFUSÃO E AQUISIÇÃO DOS EQUIPOS.
3º ADITIVO AO CONTRATO CTT0003-17 - REAJUSTE NO VALOR DOS EQUIPOS
REAJUSTE CONTRATUAL ANUAL 2022 - EG 0421 0000 - EQUIPO GIRASET PARENTERAL 
CRISTAL, COM FILTRO - R$ 26,00 (VINTE E SEIS REAIS) – unitário
EG 0422 0000 – EQUIPO GIRASET PARENTERAL FOTOPROTETOR, COM FILTRO – R$ 28,00 
(VINTE E OITO REAIS) - unitário
REAJUSTE CONTRATUAL ANUAL 2025 - EG 0421 0000 - EQUIPO GIRASET PARENTERAL 
CRISTAL, COM FILTRO - R$ 27,00 (VINTE E SEIS REAIS) – unitário
EG 0422 0000 – EQUIPO GIRASET PARENTERAL FOTOPROTETOR, COM FILTRO – R$ 29,00 
(VINTE E OITO REAIS) - unitário
CONSTITUEM OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL, A REALIZAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DESCRITOS NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PROPOSTA 
TÉCNICA/COMERCIAL (“PROPOSTA”) ANEXA, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE 
CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, OBSERVADAS, AINDA, AS DEMAIS 
CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS, QUANDO E CONFORME 
APLICÁVEL.(ALIMENTOS)
CONSTITUEM OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL, A REALIZAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DESCRITOS NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PROPOSTA 
TÉCNICA/COMERCIAL (“PROPOSTA”) ANEXA, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE 
CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, OBSERVADAS, AINDA, AS DEMAIS 
CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS, QUANDO E CONFORME 
APLICÁVEL.
REVISTA ONLINE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA MERCADOLÓGICA NA ÁREA 
DA SAÚDE ATRAVÉS DA CESSÃO DE USO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS EM UM BANCO DE 
DADOS
REAJUSTE DE VALORES E PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA PARA 36 MESES. PARCELA DE 
FEVEREIRO COM VENCIMENTO PARA MARÇO NO VALOR DE R$438,74 E DEMAIS PARCELAS 
RENEGOCIADO E CONCEDIDO DESCONTO NO REAJUSTE PARA 5%, R$431,55
LOCAÇÃO E SUPORTE TECNICO DE SOFTWARE DE ACESSO (CATRACA)
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO E SUPORTE TECNICO DE SOFTWARE DE PONTO WEB
ACRESCIMO DE VALORES E PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGENCIA
REGULAMENTAR OS SERVIÇOS VIGENTES E PRAZO DE VIGÊNCIA 
REAJUSTE DE VALORES CONFORME IPCA, NO IMPORTE DE 4,46%
CONTRATO - LOCAÇÃO SOFTWARE GESTHOS
ADIÇÃO DE 30 ACESSOS SIMULTANEOS, PERFASENDO 200 LIÇENSAS.
ADIÇÃO DE MODULOS ORA LICENCIADOS E AUMENTO DA MENSALIDADE
3º ADITIVO AO CONTRATO CTT0005-15 - IMPLANTAÇÃO DE LICENÇA DE APLICAÇÃO GESTHOS 
KANBAN WEB
REAJUSTE DE VALORES CONFORME IGP-M, NO IMPORTE DE 8,58%
INCLUSÃO DO LICENCIAMENTO MENSAL DA API GESTHOS ASSINATURA DIGITAL 
CANCELAMENTO DO 4º TERMO ADITIVO 
SERVIÇO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
A AQUISIÇÃO E ENTREGA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS 
NECESSIDADES DA CONTRATANTE.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS NOVOS(MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS) 
COM GESTÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS, SOFTWARE DE BILHETAGEM DAS IMPRESSÕES E 
REPRODUÇÃO DE PÁGINAS PB E COLOR
RETIFICA VALORES DESCRITOS NA CLAUSULA 2ª
PRORROGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO ATÉ 22/02/2024 E INCLUSÃO DE UMA IMPRESSORA MULTICOLOR A4
INCLUSÃO DE 01 MULTIFUNCIONAL COLOR A4 (MPC306) E 05 MULTIFUNCIONAIS PB (DCPL5652DN). QUADRO DE TAXA FIXA - LOCAÇÃO
INCLUSÃO 04 IMPRESSORAS PB, 01 MULTIFUNCIONAL
INCLUSÃO DE 03 IMPRESSORAS PB
LINK DE INTERNET 
ATUALIZAÇÃO DE VALORES
ATUALIZAÇÃO DE PLANO E VALORES
PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS COM CARTÃO REFEIÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERRADIOLOGIA DE IMAGEM E SERVIÇOS MÉDICOS 
ESPECIALIZADOS NA TELERADIOLOGIA
REFEIÇÕES (ALMOÇO) AO CUSTO UNITÁRIO DE R$10,00 POR REFEIÇÃO 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA COM APOIO CONTÁBIL DE 
NATUREZA PREVENTIVA, COM CARÁTER ANTECIPATÓRIO A ANTERIOR Á OCORRÊNCIA DE 
POSSÍVEIS INCONSISTÊNCIAS, DESTINADA AO HBJ
SESSÃO NÃO EXCLUSIVA DE CONSIGNÇÃO DE EQUIPAMENTOS OPME
ALTERAÇÃO NO VALOR DO PAGAMENTO DA CAIXA GAMA
GESTÃO OPERAÇÃO E FOMENTO PÚLICO, CONVÊNIOS E RECURSOS PRIVADOS DE 
GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DA SAÚDE
ADESÃO A ALIMENTAÇÃO NA INSTITUIÇÃO
PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE VALORES
FORMALIZADO/ 
INÍCIO VIGENCIA VALORES POR MÊS OU PARCELAS CONTRATAÇÃO
23/09/2025 12 MESES ATÉ NO MÁXIMO 2.982.141,90 COTAÇÕES 
26/12/2023 12 MESES
 VARIAVEL TABELA ANEXA AO 
CONTRATO 
 COTAÇÕES 
08/01/2025 12 MESES VARIAVEL TABELA ANEXA AO CONTRATO/ADITIVO 
09/01/2026 12 MESES
 VARIAVEL TABELA ANEXA AO 
CONTRATO/ADITIVO 
29/05/2025 COM 
VIGENCIA A PARTIR 
DE 12/06/2025
24 MESES R$90,00 POR CONSULTA COTAÇÕES 
30/05/2025 24 MESES
 8800,00 DESCONTO DE MIL REAIS 
NEGOCIADO PELA ADM PENDENTE 
ADITIVO 
 COTAÇÕES 
04/09/2025 12 MESES R$ 1.732,94 COTAÇÕES 
12/06/2025 24 MESES R$ 3.450,00 COTAÇÕES 
01/09/2025 12 MESES 
 R$800,00 POR VISITA + R$4.200,00 
RT 
 COTAÇÕES 
15/09/2025 12 MESES R$ 640,00 COTAÇÕES 
10/02/2026 12 MESES A CONTAR DE 
30/01/2026 CONFORME TABELA COTAÇÕES 
04/03/2020 INDETERMINADO R$ 808,69 JUSTIFICATIVA 
22/01/2021 INDETERMINADO R$ 1.518,71 
17/01/2024 12 MESES/ INDETERMINADO R$ 1.849,93 
13/01/2025 12 MESES/ 
INDETERMINADO
 R$ 1.939,29 
05/07/2024 12 MESES R$ 1.925,00 JUSTIFICATIVA 
05/07/2025 12 MESES R$ 2.022,00 
CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS REALIZADOS
07/12/2023 12 MESES VARIAVEL NÃO SE APLICA 
06/12/2023 12 MESES SEGUE PRINCIPAL 
09/12/2024 24 MESES SEGUE PRINCIPAL 
12/01/2023 24 MESES VARIAVEL COTAÇÕES 
06/02/2023 24 MESES SEGUE O PRINCIPAL 
14/11/2023 12 MESES KILO A 4,19 
01/12/2024 12 MESES KILO A 4,46 
28/04/2025 SEGUE O PRINCIPAL KILO A 4,46 
05/03/2025 24 MESES KILO A 4,46 
21/12/2024 20/12/2025 R$ 1.239,00 COTAÇÕES 
21/12/2025 20/12/2026 R$ 1.300,96 
03/05/2024 12 MESES/ VENCIDO CONFORME TABELA COTAÇÕES 
01/09/2024 SEGUE O PRINCIPAL
 ISENÇÃO DA LOCAÇÃO DE 
R$8000,00 
10/09/2024 12 MESES/ VENCIDO CONFORME TABELA COTAÇÕES 
24/06/2025 24 MESES VARIAVEL 90,00 POR CONSULTA COTAÇÕES 
02/09/2020 12 MESES/ VENCIDO R$2.900,00 (VALOR VARIÁVEL - 
VIDE 2º TERMO ADITIVO) COTAÇÕES 
09/11/2020 SEGUE O PRINCIPAL VARIAVEL TENDO O VALOR DO KILO A 3,80 
31/03/2021 SEGUE O PRINCIPAL 3,20 ATÉ 2000 KILOS E ACIMA DESSE VALOR 3,50 
18/11/2022 SEGUE O PRINCIPAL
 6650,00 ATÉ 2000 KILOS, TENDO O KILO UNITÁRIO A 
3,50 
07/08/2024 12 MESES/ 
INDETERMINADO
 VARIAVEL CONFORME ADITIVO 
10500,00 ATÉ 3500 KILOS ACIMA 
SERÁ O VALOR DO KILO 3,50 
EXCEDENTE 
26/02/2020 INDETERMINADO R$ 1.000,00 COTAÇÕES 
28/02/2021 INDETERMINADO R$ 1.045,17 
21/10/2024 INDETERMINADO R$ 1.274,89 
05/05/2025 INDETERMINADO R$ 1.338,64 
10/10/2023 12 MESES R$ 3.880,00 COTAÇÕES 
A PARTIR DE 31/10/2024 29/10/2025 R$ 3.975,06 
A PARTIR DE 
30/10/2025 29/10/2026 R$ 4.092,72 
27/05/2025 A PARTIR 
DE 01/06/2025 24 MESES CONFORME KM RODADO COTAÇÕES 
25/09/2019 25/09/2020/ VENCIDO
 VALOR VARIÁVEL CONFORME 
DEMONSTRATIVO DE 
FATURAMENTO 
 COTAÇÕES 
03/09/2017 12 MESES - 
SUCESSIVAMENTE
 VARIAVEL CONFORME 
DEMONSTRATIVO 
 ÚNICA FORNECEDORA 
22/07/2021 INDETERMINADO VARIAVEL CONFORME DEMONSTRATIVO 
01/01/2026 INDETERMINADO
 VARIAVEL CONFORME 
DEMONSTRATIVO 
03/09/2017 12 MESES - 
SUCESSIVAMENTE
 VARIAVEL CONFORME 
DEMONSTRATIVO 
01/06/2018 INDETERMINADO
 VALOR VARIÁVEL CONFORME DEMONSTRATIVO DE 
FATURAMENTO 
10/05/2021 INDETERMINADO
 VALOR VARIÁVEL CONFORME 
DEMONSTRATIVO DE 
FATURAMENTO 
27/05/2025 A PARTIR 
DE 01/06/2025 24 MESES CONFORME KM RODADO COTAÇÕES 
02/02/2017 5 ANOS
 PREÇO VARIAVEL E REAJUSTADO 
ANUALMENTE, O CTT FOI 
FIRMANDO COM VALOR DE 
R$3,80/KG (SOFREU REAJUSTES E 
VARIAÇÕES DE PREÇO) 
 COTAÇÕES 
29/04/2024 36 MESES 8,00 POR KILOGRAMA 
22/01/2026 31/12/2026 CONFORME TABELA NÃO SE APLICA 
01/11/2025 12 MESES R$ 15.700,00 
01/04/2022 12 MESES/ VENCIDO R$ 5.250,00 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
31/01/2025 12 MESES/ VENCIDO R$ 5.593,15 
01/04/2022 12 MESES/ VENCIDO R$21,00 POR VÍNCULO/MÊS - 
VALOR VARIÁVEL 
 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
01/04/2025 12 MESES/ VENCIDO R$23,50 POR VÍNCULO/MÊS - 
VALOR VARIÁVEL 
12/09/2024 36 MESES 210,00 CONSULTA NÃO SE APLICA 
13/09/2024 36 MESES 210,00 CONSULTA NÃO SE APLICA 
12/09/2024 36 MESES R$ 210,00 NÃO SE APLICA 
06/09/2024 36 MESES 210,00 CONSULTA NÃO SE APLICA 
12/07/2021 60 MESES NÃO REMUNERADO NÃO SE APLICA 
14/05/2024 12 MESES NÃO REMUNERADO NÃO SE APLICA 
14/05/2025 12 MESES A PARTIR DE 
14/05/2025 NÃO REMUNERADO NÃO SE APLICA 
25/02/2022 INDETERMINADO NÃO REMUNERADO NÃO SE APLICA 
15/02/2024 60 MESES R$ 1.300,00 NÃO SE APLICA 
12/09/2024 36 MESES 210,00 CONSULTA NÃO SE APLICA 
24/02/2022 INDETERMINADO NÃO REMUNERADO NÃO SE APLICA 
15/01/2020 INDETERMINADO NÃO REMUNERADO NÃO SE APLICA 
17/10/2023 60 MESES NÃO REMUNERADO NÃO SE APLICA 
04/12/2025 25/01/2027 VARIAVEL ÚNICA FORNECEDORA 
03/09/2020
12 MESES/ 
INDETERMINADO 
CONFORME ADITIVO
 R$ 600,00 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
11/05/2022 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL R$ 615,00 
15/05/2023 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL R$ 645,00 
27/06/2023 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL R$ 645,00 
18/10/2024 SEGUE O CONTRATO 
PRINCIPAL
 R$ 877,25 
02/12/2024 SEGUE O CONTRATO 
PRINCIPAL
 R$ 921,11 
20/06/2025 SEGUE O CONTRATO 
PRINCIPAL
 R$ 450,00 
06/09/2023 12 MESES CONFORME A TABELA COTAÇÕES 
05/09/2024 24 MESES CONFORME A TABELA 
16/07/2020 INDETERMINADO
 DE ACORDO COM CADA PROPOSTA 
INDIVIDUAL DE CADA PEDIDO 
 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
22/12/2023 12 MESES CONFORME TABELA COTAÇÕES 
15/04/2024 SEGUE O PRINCIPAL CONFORME TABELA 
30/12/2024 21/12/2025 CONFORME TABELA 
22/12/2025 21/12/2026 CONFORME TABELA 
16/09/2022 6 MESES R$ 18.000,00 COTAÇÕES 
10/07/2023 12 MESES 
 R$27.000,00 6 PRIMEIROS MESES 
DEPOIS R$30.000,00 
24/02/2026
12 MESES/ EM 
ATUALIZAÇÃO DE NOVO 
CONTRATO
 R$ 25.500,00 
17/09/2025 12 MESES 
 330.000,00 EM 3 PARCELAS + 
30000,00 MENSAL 
 COTAÇÕES 
01/10/2025 SEGUE O PRINCIPAL SEGUE O PRINCIPAL 
15/09/2025 12 MESES 
 762.000,00 DIVIDIDOS EM 12 
PARCELAS 63.500,00 
11/05/2022 12 MESES/ VENCIDO R$ 2.810,00 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
27/05/2025 24 MESES
 VARIADO CONFORME SERVIÇO 
ACIONADO 
 COTAÇÕES 
11/12/2025 SEGUE O PRINCIPAL 
 R$800,00 + VARIADO CONFORME 
SERVIÇO ACIONADO 
29/10/2020 36 MESES/ VENCIDO R$ 146,58 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
17/12/2024 ACOMPANHA CONTR. 
PRINCIPAL 
 R$ 155,86 
29/10/2020 36 MESES R$ 1.100,00 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
17/11/2020 INDETERMINADO R$ 1.310,00 
03/12/2020 SEGUE O PRINCIPAL R$ 1.485,00 
08/01/2021 SEGUE O PRINCIPAL R$ 1.625,00 
01/04/2021 SEGUE O PRINCIPAL R$ 1.655,00 
19/11/2021 SEGUE O PRINCIPAL R$ 1.912,58 
20/12/2021 SEGUE O PRINCIPAL R$ 1.952,58 
23/06/2022 SEGUE O PRINCIPAL R$ 2.027,58 
29/07/2022 SEGUE O PRINCIPAL R$ 2.077,58 
22/09/2022 SEGUE O PRINCIPAL R$ 2.152,58 
01/09//2024 SEGUE O PRINCIPAL R$ 2.329,58 
03/12/2024 ACOMPANHA CONTR. 
PRINCIPAL 
 R$ 2.354,58 
17/12/2024 ACOMPANHA CONTR. 
PRINCIPAL 
 R$ 2.503,62 
09/08/2021 06 MESES R$ 9.000,00 
21/10/2020 03 MESES R$ 3.000,00 
14/07/2023 ATÉ A FINALIZAÇÃO R$ 5.000,00 
14/05/2024 06 MESES R$ 3.000,00 
08/01/2021 INDETERMINADO SEM CUSTO 
 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA￾NÃO PASSOU PELO SETOR 
01/01/2019 INDETERMINADO TABELA 
 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
19/01/2023 INDETERMINADO TABELA 
15/02/2024 INDETERMINADO TABELA 
31/05/2021 INDETERMINADO TABELA 
17/02/2025 INDETERMINADO TABELA 
18/06/2025 24 MESES
 R$500,00 POR MÊS, PARA 
CORRETIVAS TERA VALOR A PARTE 
PARA CASO DE PEÇAS 
 COTAÇÕES 
01/10/2020 12 MESES/ VENCIDO R$ 2.848,50 JUSTIFICATIVA 
23/12/2021 31/09/2024 R$ 2.913,84 
11/11/2024 SEGUE PRINCIPAL R$ 3.177,18 
01/10/2025 SEGUE PRINCIPAL R$ 3.340,20 
12/05/2025 24 MESES CONFORME TABELA COTAÇÕES 
22/10/2025 120 MESES 
 VALORES TABELA CORREIOS - 
FATURAMENTO MENSAL 
 JUSTIFICATIVA 
20/12/2021 INDETERMINADO RS13.650,00 JUSTIFICATIVA 
A PARTIR DE 
01/12/2025 12 MESES R$ 3.600,00 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
09/01/2026 SEGUE O PRINCIPAL R$ 3.600,00 
25/04/2025 24 MESES R$ 3.333,00 COTAÇÕES 
08/07/2025 12 MESES
 10 PARCELAS DE 4.238,52 + 3 
PARCELAS DE 1980,00 E PARCELA 
ÚNICA DE R$650,00 
 JUSTIFICATIVA 
06/05/2024 12 MESES
 MENSAL E VARIÁVEL - VIDE 
ORÇAMENTO ANEXO AO CONTRATO 
- 
 COTAÇÕES 
09/04/2025 24 MESES
 MENSAL E VARIÁVEL - VIDE 
ORÇAMENTO ANEXO AO CONTRATO 
- 
27/02/2025 24 MESES CONFORME TABELA COTAÇÕES 
29/07/2019 INDETERMINADO R$ 573,00 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
20/05/2025 INDETERMINADO R$ 635,00 
23/05/2024 36 MESES R$ 384,00 COTAÇÕES 
20/08/2024 SEGUE O PRINCIPAL R$ 986,00 
09/02/2022 60 MESES - 09/02/2027 TABELA SUS ou TABELA 
HEMOMINAS 
 ÚNICA FORNECEDORA 
05/03/2024 INDETERMINADO R$ 262,51 
12/02/2026 SEGUE O PRINCIPAL R$ 274,80 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
27/03/2025 24 MESES CONFORME A TABELA COTAÇÕES 
29/05/2025 SEGUE O PRINCIPAL CONFORME A TABELA 
30/06/2023 12 MESES/ 
INDETERMINADO
 R$ 183,00 JUSTIFICATIVA + 
COTAÇÃO 
20/05/2025 12 MESES/ 
INDETERMINADO
 R$ 193,12 
03/05/2022 12 MESES/ 
INDETERMINADO
 R$ 429,00 JUSTIFICATIVA + 
COTAÇÃO 
20/05/2025 12 MESES/ 
INDETERMINADO
 R$ 452,72 
06/06/2016 INDETERMINADO
 VALOR VIGENTE - RENOVÁVEL A 
CADA 12 MESES 
 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
01/04/2025 12 MESES 3,90 POR COLABORADOR 
06/11/2020 24 MESES/ VENCIDO R$400,00 + TARIFA POR MINUTO COTAÇÕES 
01/07/2022 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL R$ 366,78 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
21/01/2025 SEGUE O CONTRATO 
PRINCIPAL
 R$ 381,51 
26/08/2022 INDETERMINADO R$4900,00 ADESÃO SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
31/05/2024 12 MESES R$ 3.770,55 JUSTIFICATIVA 
06/05/2025 12 MESES R$ 3.962,07 
29/08/2022 40 DIAS ÚTEIS/ 5 ANOS 
GARANTIA
 R$8.680,00 (DIVIDIDO EM 2 
PARCELAS) COTAÇÕES 
14/10/2024 IDETERMINADO R$ 30.000,00 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
29/04/2024
24 
MESES/INDETERMINAD
O
 R$ 1.479,63 (VARIÁVEL) COTAÇÕES 
 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
15/09/2014 INDETERMINADO TABELA 
01/03/2021 INDETERMINADO TABELA 
31/01/2025 INDETERMINADO TABELA 
 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
30/06/2025 24 MESES/ SUSPENSO R$ 5.833,00 COTAÇÕES 
28/07/2025 06 MESES/ PRORROG. 
ATÉ 28/03/26 CONFORME KM RODADO COTAÇÕES 
05/09/2023 12 MESES R$ 1.981,44 COTAÇÕES 
10/09/2024 12 MESES R$ 1.981,44 
06/08/2025 24 MESES R$ 2.050,00 
10/02/2026 12 MESES A CONTAR DE 
30/01/2026 CONFORME TABELA 
06/12/2023
12 
MESES/INDETERMINAD
O
 R$17.508,00 DIVIDIDO CONFORME 
CLAUSULA CONTRATUAL 
 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
15/02/2024 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL 26300 4x6590,00 
07/03/2024 SEGUE O CONTRATO 
PRINCIPAL
 R$ 4.200,00 
 CAPACIDADE TÉCNICA 
PORÉM SEM 
DOCUMENTO 
PADRONIZADO 
05/11/2024 60 DIAS/ VENCIDO 124775,50 EM DUAS PARCELAS COTAÇÕES 
24/06/2021 36 MESES/VENCIDO
 LOCAÇÃO: R$ 300,00 / 
SUPRIMENTOS (BIMESTRAL): 
R$2.115,50 
 COTAÇÕES 
28/10/2022
ACOMPANHA 
CONTRATO E 1º TA 
(31/12/2024) VENCIDO
 PULSEIRAS R$4.320,00 +ETIQUETAS 
R$6.600,00 + LOCAÇÃO DE 
IMPRESSORAS R$1.200,00 (TC) E 
DEMAIS PARQUES R$810,00 ( POR 
MÊS + VALOR VARIÁVEL DE 
IMPRESSÃO 
04/11/2024 24 MESES
 6978,9 (430 VIDAS - VARIAVEL SE 
AUMENTO DE COLABORADORES - 
18,50) 
 COTAÇÕES 
21/09/2023 36 MESES R$ 939.600,00 MUNICÍPIO 
15/02/2024 24 MESES
 TABELA DE VALORES DOS 
PRODUTOS 
 COTAÇÕES 
A PARTIR DE 15/02/2025 SEGUE O PRINCIPAL TABELA DE VALORES DOS PRODUTOS 
A PARTIR DE 
15/02/2026 12 MESES 
 TABELA DE VALORES DOS 
PRODUTOS 
11/12/2025 24 MESES CONFORME A TABELA DE INSUMOS COTAÇÕES 
02/02/2022 12 MESES/VENCIDO R$ 1.800,00 COTAÇÕES 
07/08/2025 SEGUE O PRINCIPAL R$ 2.310,00 
 VARIAVEL 
19/12/2023 12 MESES R$ 2.300,00 COTAÇÕES 
19/12/2024 12 MESES R$ 2.445,48 
18/12/2025 17/06/2026 R$ 2.445,48 
15/05/2025 36 MESES TABELA COTAÇÕES 
15/09/2025 SEGUE O PRINCIPAL TABELA 
12/03/2026 SEGUE O PRINCIPAL TABELA 
27/10/2025 12 MESES A PARTIR DE 
1/11/2025 TABELA COTAÇÕES 
06/11/2025 12 MESES TABELA 
07/03/2024 12 MESES TABELA COTAÇÕES 
07/04/2025 24 MESES TABELA 
29/04/2016 12 MESES VARIÁVEL 
05/04/2024 12 MESES R$ 500.000,00 
18/12/2020 48 MESES
24/11/2023 150 DIAS 
 401031,25 DIVIDIDO EM 5 
PARCELAS ENTRADA137906,25; 
11500,00 MEDIANTE ENTREGA DE 
PROJETO; 82743,75 REF 2ªFASE; 3ª 
70332,19;59782,36 E 50815,00 
 COTAÇÕES 
20/12/2023 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL SEGUE O PRINCIPAL 
10/09/2024 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL 160.186,00 + 127.765,70 
26/08/2025 SEGUE O CONTRATO 
PRINCIPAL
 R$96.899,30 em 3 parcelas 
29/05/2024 60 MESES VARIÁVEL SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
07/04/2025 SEGUE O PRINCIPAL PENDENTE ASSINATURA 
20/08/2025 12 MESES R$ 2.780,00 COTAÇÕES 
21/01/2025 12 MESES/ VENCIDO EM 
ANDAMENTO NOVO CTT
 R$ 1.400,00 
31/05/2017 12 MESES/ VENCIDO R$ 22,00 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
01/01/2021 INDETERMINADO R$ 25,00 
21/10/2021 INDETERMINADO
 R$ 26,00 (EQUIPO CRISTAL) E 
R$28,00 (EQUIPO FOTOPROTETOR) 
01/12/2025 INDETERMINADO
 R$ 27,00 (EQUIPO CRISTAL) E 
R$29,00 (EQUIPO FOTOPROTETOR) 
15/07/2025 24 MESES 
 VARIAVEL CONFORME 
DEMANDA/TABELA. COTAÇÕES 
02/10/2024 24 MESES
 100.263,88 DIVIDIDO EM 24 
PARCELAS 
 COTAÇÕES 
02/02/2024 01/02/2025 411,00 MAIS 150,00 ADESÃO JUSTIFICATIVA 
12/03/2025 36 MESES
 PARCELA DE FEVEREIRO COM 
REAJUSTE DE 6,75, R$438,74 E 
DEMAIS PARCELAS COM REAJUSTE 
DE 5% RENEGOCIADO. R$431,55 
13/09/2019 12 MESES/ VENCIDO R$ 279,90 SEM 
COTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 
07/10/2020 12 MESES REAJUSTE DE 6,52% 
02/10/2020 12 MESES
 ACRESCIMO DE PONTO 59,90 E ACRESCIMO DE 
SISTEMA 139,95 
05/06/2023 12 MESES R$ 981,71 
19/01/2026 SEGUE O PRINCIPAL R$ 1.025,49 
01/04/2015 INDETERMINADO R$ 3.200,00 JUSTIFICATIVA 
13/06/2022 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL R$ 5.972,02 
10/11/2022 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL 6385,00 DIVIDIDO EM 3 X MESALIDADE7835,02 
10/09/2024 SEGUE O CONTRATO 
PRINCIPAL
 R$ 8.848,11 
30/04/2025 SEGUE O CONTRATO 
PRINCIPAL
 R$ 9.521,67 
13/06/2025 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL R$ 10.821,67 
13/10/2025 SEGUE O CONTRATO 
PRINCIPAL
 SEGUE CONFORME ULTIMO 
REAJUSTE 
08/07/2025 E RESCISÃO 
25/07/2025
24 MESES R$ 3.500,00 
28/06/2025 24 MESES VARIÁVEL CONFORME CONSUMO COTAÇÕES 
07/08/2023 24 MESES/ VENCIDO VARIAVEL CONFORME CONSUMO E 
QUANTITATIVO DE IMPRESSORAS 
 COTAÇÕES 
29/08/2023 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL CONFORME TABELA 
07/02/2024 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL
 VARIAVEL CONFORME CONSUMO E QUANTITATIVO DE 
IMPRESSORAS 
12/04/2024 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL
 VARIAVEL CONFORME CONSUMO E QUANTITATIVO DE 
IMPRESSORAS 
04/11/2024 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL R$5675,00 MAIS VALORES DAS IMPRESSÕES 
04/02/2025 SEGUE O CONTRATO 
PRINCIPAL
 R$5900,00 MAIS VALORES DAS 
IMPRESSÕES 
30/04/2021 12 MESES/ VENCIDO R$ 125,00 
SEGUE PRINCIPAL R$ 137,00 
01/12/2025 SEGUE PRINCIPAL R$ 151,00 
28/11/2025 24 MESES VARIÁVEL COTAÇÕES 
07/04/2025 24 MESES R$6000,00 PARA SERVIÇO MÉDICO 
+ EXAMES COM VALORES 
 COTAÇÕES 
08/09/2025 SEGUE O PRINCIPAL R$6000,00 PARA SERVIÇO MÉDICO 
+ EXAMES COM VALORES 
30/01/2026 12 MESES R$ 42.000,00 PENDENTE 
JUSTIFICATIVA 
01/02/2023 12 MESES/ VENCIDO VARIÁVEL COTAÇÕES 
03/04/2023 SEGUE O PRINCIPAL VALOR DA CAIXA 1100,00 
08/03/2024 12 MESES R$ 45.000,00 COTAÇÕES 
08/04/2024 SEGUE O CONTRATO PRINCIPAL COBRANÇA POR ALIMENTAÇÃO 
10/03/2025 SEGUE O CONTRATO 
PRINCIPAL
 R$ 46.501,70 
DATA COMP BANCO CONTA VALOR DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO2 DESCRIÇÃO3
02/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 2.573,09 AMIL PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR Soma de VALOR COMP
02/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 10.722,60 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR DESCRIÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO Total Geral
05/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 320,70 ALLIANZ PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR UNIMED R$ 259.061,39 R$ 115.649,26 R$ 374.710,65
06/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 9.766,53 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR BRADESCO R$ 96.454,56 R$ 138.130,86 R$ 105.108,49 R$ 339.693,91
07/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 981,52 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR PLAMEDH R$ 31.283,95 R$ 32.290,63 R$ 47.469,66 R$ 111.044,24
07/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 7.734,02 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE R$ 54.270,87 R$ 32.292,80 R$ 86.563,67
08/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 3.235,04 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR NOTREDAME R$ 18.297,83 R$ 35.299,62 R$ 24.238,67 R$ 77.836,12
12/01/2026 JANEIRO BRASIL 3517-3 R$ 109,99 CEMIG PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR VALE R$ 28.609,30 R$ 48.032,15 R$ 76.641,45
13/01/2026 JANEIRO BRASIL 3517-3 R$ 31.283,95 PLAMEDH PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR HAPVIDA R$ 18.921,07 R$ 20.943,29 R$ 23.519,45 R$ 63.383,81
13/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 5.425,00 ASAPEC PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR IPSEMG R$ 35.082,34 R$ 7.534,14 R$ 42.616,48
13/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 6.188,66 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR AURORA SAÚDE R$ 23.535,38 R$ 23.535,38
14/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 18.297,83 NOTREDAME PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR ASAPEC R$ 5.425,00 R$ 4.774,00 R$ 4.560,91 R$ 14.759,91
16/01/2026 JANEIRO BRASIL 3517-3 R$ 1.792,13 SUL AMERICA PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR COPASS R$ 10.572,37 R$ 10.572,37
16/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 4.846,90 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR IPSM R$ 517,08 R$ 8.228,01 R$ 8.745,09
20/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 20.376,47 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR AMIL R$ 2.573,09 R$ 1.211,51 R$ 2.933,22 R$ 6.717,82
20/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 631,84 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR SUL AMERICA R$ 1.792,13 R$ 1.906,83 R$ 2.210,84 R$ 5.909,80
20/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 2.471,47 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR GEAP R$ 4.996,01 R$ 513,30 R$ 5.509,31
20/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 1.178,04 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR CASSI R$ 510,01 R$ 669,72 R$ 1.179,73
20/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 296,20 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR FUNDAÇÃO LIBERTAS R$ 756,08 R$ 756,08
20/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 3.742,64 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR ALLIANZ R$ 320,70 R$ 320,70
20/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 2.791,60 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR CEMIG R$ 109,99 R$ 138,88 R$ 248,87
20/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 1.037,53 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR Total Geral R$ 527.692,25 R$ 495.927,85 R$ 227.125,29 R$ 1.250.745,39
21/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 18.921,07 HAPVIDA PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
21/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 11.077,34 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
21/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 4.453,40 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
21/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 6.096,30 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
21/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 12.815,35 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
21/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 6.027,05 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
21/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 13.361,29 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
26/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 28.609,30 VALE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
27/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 13.440,44 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
27/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 1.952,48 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
29/01/2026 JANEIRO BRADESCO 5227-2 R$ 5.500,72 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
29/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 2.929,74 COPASS PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
29/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 1.234,14 COPASS PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
29/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 1.420,43 COPASS PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
29/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 4.204,46 COPASS PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
29/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 295,60 COPASS PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
29/01/2026 JANEIRO BRASIL 50246-4 R$ 488,00 COPASS PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
30/01/2026 JANEIRO SICOOB 28853628-2 R$ 259.061,39 UNIMED PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
02/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 1.211,51 AMIL PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
03/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 2.915,57 GEAP PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
05/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 4.774,00 ASAPEC PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
10/02/2026 FEVEREIRO BRADESCO 5227-2 R$ 396,60 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
11/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 35.299,62 NOTREDAME PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
11/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 13.067,46 IPSEMG PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
11/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 8.910,31 IPSEMG PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
11/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 13.104,57 IPSEMG PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
11/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 3517-3 R$ 510,01 CASSI PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
11/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 3517-3 R$ 32.290,63 PLAMEDH PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
11/02/2026 FEVEREIRO BRADESCO 5227-2 R$ 59.810,41 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
12/02/2026 FEVEREIRO BRADESCO 5227-2 R$ 6.729,02 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
13/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 20.943,29 HAPVIDA PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
19/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 3517-3 R$ 1.802,90 SUL AMERICA PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
19/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 3517-3 R$ 103,93 SUL AMERICA PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
19/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 2.080,44 GEAP PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
19/02/2026 FEVEREIRO BRADESCO 5227-2 R$ 1.665,18 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
19/02/2026 FEVEREIRO BRADESCO 5227-2 R$ 30.774,46 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
20/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 752,59 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
23/02/2026 FEVEREIRO BRADESCO 5227-2 R$ 2.974,63 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
23/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 48.032,15 VALE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
23/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 8.500,46 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
23/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 2.511,00 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
23/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 4.029,11 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
23/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 16.499,64 FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USI SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
24/02/2026 FEVEREIRO BRADESCO 5227-2 R$ 13.628,95 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
24/02/2026 FEVEREIRO BRADESCO 5227-2 R$ 530,68 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
24/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 517,08 IPSM PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
25/02/2026 FEVEREIRO BRADESCO 5227-2 R$ 7.433,87 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
25/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 3517-3 R$ 571,10 AURORA SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
25/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 3517-3 R$ 6.521,36 AURORA SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
26/02/2026 FEVEREIRO BRADESCO 5227-2 R$ 14.187,06 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
27/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 756,08 FUNDAÇÃO LIBERTAS PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
27/02/2026 FEVEREIRO BRASIL 50246-4 R$ 16.442,92 AURORA SAÚDE PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
27/02/2026 FEVEREIRO SICOOB 28853628-2 R$ 115.649,26 UNIMED PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
03/03/2026 MARÇO BRASIL 50246-4 R$ 513,30 GEAP PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
03/03/2026 MARÇO BRASIL 50246-4 R$ 2.933,22 AMIL PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
03/03/2026 MARÇO BRADESCO 5227-2 R$ 25.209,14 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
04/03/2026 MARÇO BRADESCO 5227-2 R$ 1.143,06 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
04/03/2026 MARÇO BRADESCO 5227-2 R$ 5.375,50 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
05/03/2026 MARÇO BRASIL 50246-4 R$ 2.652,41 IPSEMG PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
05/03/2026 MARÇO BRASIL 50246-4 R$ 1.982,52 IPSEMG PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
05/03/2026 MARÇO BRASIL 50246-4 R$ 2.307,89 IPSEMG PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
05/03/2026 MARÇO BRASIL 50246-4 R$ 591,32 IPSEMG PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
06/03/2026 MARÇO BRASIL 50246-4 R$ 4.560,91 ASAPEC PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
10/03/2026 MARÇO BRASIL 3517-3 R$ 138,88 CEMIG PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
11/03/2026 MARÇO BRASIL 3517-3 R$ 669,72 CASSI PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
11/03/2026 MARÇO BRASIL 3517-3 R$ 47.469,66 PLAMEDH PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
12/02/2026 MARÇO BRASIL 50246-4 R$ 8.228,01 IPSM PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
17/03/2026 MARÇO BRASIL 3517-3 R$ 1.899,05 SUL AMERICA PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
17/03/2026 MARÇO BRASIL 3517-3 R$ 311,79 SUL AMERICA PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
17/03/2026 MARÇO BRADESCO 5227-2 R$ 71.188,13 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
19/03/2026 MARÇO BRADESCO 5227-2 R$ 2.192,66 BRADESCO PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
20/03/2026 MARÇO BRASIL 50246-4 R$ 23.519,45 HAPVIDA PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
20/03/2026 MARÇO BRASIL 50246-4 R$ 24.238,67 NOTREDAME PRÓPRIO SAÚDE SUPLEMENTAR
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RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇOES 
CONTÁBEIS
Exercício de 2024
À
Comissão Intergestora da
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
Congonhas/MG
Opinião com ressalva
Examinamos as demonstrações contábeis da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, que 
compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas 
demonstrações do superávit ou déficit, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de 
caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, 
incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção a seguir intitulada “Base 
para opinião com ressalvas”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS, em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de 
suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as 
práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião com ressalvas
A Entidade está procedendo a revisão do controle auxiliar dos bens do ativo imobilizado, porém 
o mesmo ainda apresenta deficiência que impossibilita identificar os bens totalmente 
depreciados e o valor da depreciação de cada bem, para prover a base de cálculo dos valores 
de depreciação, prover informações para efeito de política de capitalização e substituição, 
cobertura de seguros e manutenção de adequado controle contábil sobre esses itens. 
Consequentemente não estamos opinando sobre o saldo líquido do ativo imobilizado em 31 de 
dezembro de 2024 no valor de R$ 16.236 mil.
Adicionalmente, em virtude da ausência do controle auxiliar dos bens do ativo imobilizado, não 
é possível assegurar quanto ao reconhecimento e à realização do resultado em virtude da 
depreciação do ativo imobilizado adquirido com recursos de subvenções e assistências 
governamentais. De acordo com o previsto na ITG 2002 (R1) Entidades sem finalidades de 
Lucro e na NBC TG 07 – Subvenções e assistências Governamentais, enquanto não atendidos 
os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, 
a contrapartida da subvenção governamental registrada no passivo deve ser feita em conta 
específica do ativo. 
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na 
seção a seguir, intitulada ‘Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações 
contábeis’. Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos 
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas emitidas pelo 
Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de 
acordo com essas normas. 
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar 
nossa opinião com ressalva.
Ênfase
Enfatizamos a nota explicativa 3.12 às demonstrações contábeis, que indica que a Associação 
possui registrado no passivo não circulante o montante de R$ 3.621 mil referente a opção por 
parcelamento administrativo relativo a débitos administrados pela Receita Federal do Brasil, 
vencidos até 31/03/2014, que foram incluídos no processo de adesão PROSUS – Programa 
de Fortalecimento das Entidades Filantrópicas e Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na 
área da saúde.
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS 
A renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS da 
Associação Hospitalar Bom Jesus, foi prorrogada pela Portaria n° 3.013 de 08/07/2025, do 
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, publicada no Diário Oficial 
da União em 10 de julho de 2025. A Renovação tem validade para o período de 1º de janeiro 
de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Outros Assuntos
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações 
contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos 
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação 
da capacidade da Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos 
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração 
das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou 
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento 
das operações.
Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela 
supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas 
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou 
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível 
de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes 
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas 
relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas 
demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria, realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da 
auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações 
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de 
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de 
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude 
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou 
representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para 
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo 
de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das 
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de 
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza 
relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em 
relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe 
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as 
respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas 
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras 
podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, 
inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes 
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do 
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, 
inclusive as eventuais deficiências nos controles internos que identificamos durante o exercício 
sob auditoria.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2026
CASTRO, SERRA, NIRDO AUDITORES INDEPENDENTES
CRC/MG 190
Ricardo do Amaral Fonseca Juan Rodrigues de Araujo Gomes
Contador CRC/MG 71.041 Contador CRC/MG 123.887




















































































































































































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