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Casa do Leglslativo Vereador Ênio da Gama
RE QU E Rr M E N TO C MC/Nollo_/ 2026
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Congonhas
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ASSUNTO: Solicitação de informações e providências sobre distribuição
de uniformes e materiais escolares na rede de ensino público municipal,
especialmente em relação à unidade localizada no bairro Santa Mônica.
A Vereadora que ao presente subscreve, no uso de suas atribuiçÕes
legais e regimentais vigentes, ouvido o Plenário, requer à Vossa Excelência que
solicite ao Poder Executivo que preste as informaçÕes abaixo solicitadas e adote
providências urgentes acerca da distribuição de uniformes e materiais escolares
na rede de ensino público municipal, especialmente em relação à unidade
localizada no bairro Santa [Vlônica:
a) lnformar se houve distribuição regular de uniformes escolares no ano
letivo vigente (2026), especificando datas, quantitativos e unidades atendidas;
b) Justificar a não entrega de uniformes escolares a alunos da unidade do
bairro Santa Mônica até o presente momento,
c) lnformar o cronograma oficial para entrega dos uniformes, caso ainda
não tenha sido realizada;
d) lnformar se houve distribuição de materiais escolares aos alunos da
rede municipal e, em caso negativo, apresentar justificativa;
e) Esclarecer por qual motivo as famílias estão sendo orientadas a adquirir
materiais por conta própria, mesmo havendo previsão de fornecimento pelo
[/unicípio;
f) lnformar se existe processo licitatório em andamento ou concluído para
aquisição de uniformes e materiais escolares, indicando prazos;
g) lnformar quais medidas estão sendo adotadas para garantir o acesso
igualitário dos alunos ao uniforme escolar, evitando situações de
constrangimento e desigualdade no ambiente escolar.
I - JUSTIFICATIVA
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O presente requerimento se justifica diante de relatos de famílias que
informam a ausência de entrega de uniformes e materiais escolares, mesmo com
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o ano letivo já em curso, obrigando os responsáveis a arcat com custos que
deveriam ser assumidos pelo Poder Público.
Tal situação gera desigualdade entre os alunos, podendo inclusive
ocasionar constrangimentos, como no caso de crianças que deixam de
freqUentar regularmente a escola por não possuírem uniforme adequado.
Ressalta-se que o fornecimento de uniforme e material escolar integra as
políticas públicas de educação básica, sendo instrumento de igualdade, inclusão
e dignidade, não podendo ser negligenciado.
A eventual entrega tardia do material, no decorrer ou final do ano letivo,
compromete a finalidade do programa e evidencia falhas na gestão
administrativa.
II - DO PRAZO PARA RESPOSTA
Requer que todas as informaçÕes e documentos solicitados sejam
prestados no prazo legal de 15 (quinze) dias, contado do efetivo recebimento do
presente expediente, de forma completa, organizada e oficial, sob pena de
adoção das medidas administrativas, legislativas e judiciais cabíveis.
il - DA VALTDAÇÃO OOS DOCUMENTOS E DA FÉ PÚBLICA
Requer que todos os documentos encaminhados:
contenham assinatura da autoridade responsável;
tragam identificação funcional e setor de origem;
sejam certificados quanto à veracidade, integridade e completude das
informações;
seja observada a fé pública, sendo vedada a recusa, adulteração ou
supressão de documentos públicos, conforme dispÕe o art. 4o, §10, inciso
ll, da Lei Orgânica IVunicipal.
rv - DA RESPONSABTLTZAÇÃO e DAS PENALIDADES
Registre-se que, nos termos:
do art. 4o, §2o, da Lei Orgânica [\Iunicipal, a omissão injustificada que
inviabilize o exercício de direito constitucional sujeita o agente
responsável à responsabilização;
a
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do art. 4o, §7o, da Lei Orgânica [/unicipal, o agente político que violar
direito constitucional responde nos termos da lei;
. do arl. 27, da Lei Orgânica Municipal, subsiste a responsabilidade do
Poder Público e de seus agentes por atos praticados no exercício da
função.
O fornecimento de informações falsas, incompletas ou dolosamente
omissas poderá ensejar responsabilizaçáo administrativa, civil e penal, sem
prejuízo da comunicação aos orgãos de controle competentes.
Congonhas, 13 de abril de 2026.
SIMONIA MARIA DE JESUS Assinado de forma disital por
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9 Oados:2026.04.1 3 08: 14:26 -03'00'
Simônia Maria de Jesus [/agalhães
Vereadora
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