o/> íy CAMARA MUNICIPAL
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
tNDtcAçÃo ) + 9 /2026
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Atlunicipal de Congonhas
Càmara MurliciPal de Cottgonhas
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PROTOCOLO GERAL 775!2026
d;ta- 14104/2026 - Horario: o8:43
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O Vereador que a presente subscreve em conformidade com as normas regimentais
vigentes, ouvido o plenário vern indicar ao Executivo Municipal a criação de Projeto de Lei
que disponha sobre a concessão de isenção do lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
para imóveis localizados em vias públicas desprovidas de infraestrutura básica no
tVlunicípio de Congonhas/MG, conforme minuta abaixo.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo promover justiça tributária e equilíbrio social no
âmbito do tt/unicípio de Congonhas/MG, assegurando que o cidadão não seja penalizado
com a cobrança de tributos sem a devida contraprestação do Poder Público.
E realidade em diversas regiões do ttlunicípio a existência de vias públicas sem
infraestrutura básica, como pavimentação, rede de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, drenagem pluvial, iluminação pública e fornecimento regular de energia elétrica.
Nessas condições, a cobrança integral do IPTU mostra-se desproporcional, uma vez que o
tributo pressupõe a valorização do imovel decorrente da atuação do Poder Público, o que
não ocorre nessas localidades.
A proposta respeita os princípios constitucionais da capacidade contributiva, razoabilidade
e dignidade da pessoa humana, além de incentivar o Poder Executivo do Município de
Congonhas/lVG a priorizar investimentos em infraestrutura urbana.
Ressalta-se que a presente proposição possui caráter indicativo, não implicando concessão
automática do benefício, cabendo ao Poder Executivo Municipal avaliar sua
implementação, inclusive quanto ao impacto orçamentário-financeiro, nos termos da
legislação vigente.
Diante do exposto, trata-se de medida justa, necessária e socialmente relevante.
Plenário, 14 de abril de 2026.
Averaldo Pereíra da Silva (Pica-Pau )
Vereador
CâmaÍa Municipal de Congonhas
Rua Dr. PacÍfico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3731-1840 - Ê-mail: camaÍa@congonhas.mg.leg.br
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PROJETO DE LEI INDICATIVO NO I 2026
Autoriza o Poder Executivo do Município de
Congonhas/MG a instituir programa de concessão de
isenção do IPTU para imóveis localizados em vias
públicas desprovidas de infraestrutura básica, e dá
outras providências."
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de l/inas Gerais, decreta e eu, Prefeito
lvlunicipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo do Município de Congonhas/MG autorizado a instituir
programa de concessão de isenção do lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos
imoveis localizados em vias públicas que não possuam infraestrutura básica adequada no
Município.
Art.20 Para os fins desta Lei, considera-se ausência de infraestrutura básica no [\Iunicípio
de Congonhas/MG a inexistência de um ou mais dos seguintes serviços públicos
essenciais:
l- Pavimentação asfáltica ou calçamento;
ll- Rede de abastecimento de água potável;
lll - Rede de energia elétrica regular;
lV - Sistema de drenagem pluvial;
V - Rede de esgotamento sanitário;
Vl - lluminação pública.
Art. 3o A eventual concessão do benefício dependerá de requerimento do contribuinte ou
de levantamento realizado pelo Poder Executivo, mediante comprovação técnica da
ausência dos serviços previstos nesta Lei.
Art. 40 O benefício poderá ser mantido enquanto persistir a ausência de infraestrutura
básica no logradouro onde se localiza o imóvel, conforme critérios a serem definidos pelo
Poder Executivo.
Art. 50 A implementação do benefício previsto nesta Lei ficará condicionada à análise de
impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 14 da Lei Complementar no 101 , de 4
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Cámara Municipal de Congonhas
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Art. 60 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo critérios,
limites, procedimentos e condiçÕes para a concessão do benefício.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 14 de abril de 2026.
Averaldo Pereira da Silva (Pica-Pau )
Vereador
Câmara Municipal de Congonhas
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Justificativa
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a instituir programa
de concessão de isenção do lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis
localizados em vias públicas desprovidas de infraestrutura básica no Município.
A iniciativa fundamenta-se nos princípios constitucionais da capacidade contributiva,
razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição
Federal, os quais orientam a atuação do Poder Público na instituição e cobrança de
tributos.
E notório que há, no âmbito municipal, diversas localidades que ainda não dispõem de
serviços públicos essenciais, tais como pavimentação, rede de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, drenagem pluvial, iluminação pública e fornecimento regular de
energia elétrica. Nessas condições, a cobrança integral do IPTU revela-se desproporcional,
uma vez que o tributo está diretamente relacionado à valorização imobiliária decorrente da
atuação estatal, o que não se verifica nesses casos.
A proposta, entretanto, não impÕe obrigação imediata ao Poder Executivo, tratando-se de
medida de caráter autorizativo e indicativo, respeitando integralmente a competência
privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre matéria tributária, bem como a
iniciativa de leis que impliquem renúncia de receita.
Destaca-se, ainda, que a eventual implementação da medida ficará condicionada à análise
de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 14 da Lei Complementar no
10112000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assegurando responsabilidade na gestão fiscal
e preservação do equilíbrio das contas públicas.
Ademais, a regulamentação da matéria ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá
estabelecer critérios técnicos, limites e procedimentos para a concessão do benefício,
garantindo segurança jurídica e viabilidade administrativa.
A presente proposta não configura concessão automática de benefício tributário, tampouco
cria despesa obrigatória, consistindo em instrumento de aprimoramento da política pública
municipal, com foco na justiça fiscal e na adequação da cobrança tributária à realidade da
infraestrutura urbana.
Por fim, a medida também possui caráter indutor de políticas públicas, ao incentivar a
ampliação dos investimentos em infraestrutura básica nas áreas mais carentes do
Município, contribuindo para o desenvolvimento urbano ordenado e a melhoria da
qualidade de vida da população.
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem lúnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3731-1840 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Diante do exposto, trata-se cie proposição juridicamente adequada, financeiramente
responsável e socialmente justa, motivo pelo qual se espera sua aprovação.
Plenário, 14 de abril de 2026.
Averaldo Pereira da (Pica-Pau )
Vereador
Câmara Municipal de Congonhas
Rua DÍ. Pacífico Homem ,únior, 82, Centro, Congonhas/MG - TeleÍone: (31) 3731-1840 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
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