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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
REQUERTMENTO N" l8O t 2026
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
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PROTOCOLO GERAL 77 612026
Data:1410412026 . Horário: í0:45
Leglslativo
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com as normas regimentais
vigentes, ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência que solicite ao Poder
Executivo, reiterando formalmente requerimentos anteriormente apresentados e
não respondidos, mesmo após a dilação dos prazos legais:
1. A imediata prestação das informações solicitadas nos Requerimentos
no 46, 58, 59, 83 e 84 12026, formalizados em 24 de fevereiro e 10 de março
de 2026,
2. A apresentação de justificativa formal e individualizada pelo descumprimento
dos prazos legais;
3. Que seja consignado em ata o presente requerimento como reiteração formal
com advertência.
A ausência de retorno aos requerimentos formulados por este Parlamento configura
afronta direta aos princípios da transparência, publicidade e eficiência administrativa,
além de comprometer o regular exercício da função fiscalizatoria do Poder Legislativo.
Senão vejamos o que diz a Lei Orgânica do Município:
Art. 61. A Câmara ou qualquer de suas Comissões, a
requerimento da maioria de seus membros, podem convocar
auxiliar direto do Prefeito ou dirigente de entidade da
administração indireta, para comparecer perante elas, a fim de
prestar informaçÕes sobre assunto previamente designado e
constante da convocação, sob pena de responsabilidade.
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§ 3o A l/lesa da Câmara pode, de ofício ou a requerimento do
plenário, encaminhar ao auxiliar direto do Prefeito, a dirigente de
entidade da administração indireta e a outras autoridades
municipais, pedido, por escrito, de informação, e a recusa ou o
não-atendimento no prazo de quinze dias, ou a prestação de
informações falsas constituem infração administrativas,
sujeita a responsabilização. (grifo nosso)
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacifico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300
E-marl: camara@congonhas.nrg. leg. br wwrar.congonhas.mg.leg.br
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Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/Mc - Telefone: (3í) 3732-0300
E-marl: camara@congonhas.mg.leg.br www.congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Art. 90. São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que
atentem contra as Constituições da República e do Estado, esta
Lei Orgânica e, especialmente, contra.
tl
ll - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
tMinistério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação;
tl
Art. 91. São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas
ao julgamento pela Câmara e cominadas com a perda do mandato:
tl
ll - impedir ou dificultar, de qualquer forma, o exercício regular
fiscalizador da Câmara Municipal;
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V - desatender, sem motivo justo, as convocaçÕes ou os pedidos
de informações da Câmara, quando feitos a tempo e eÍn íorma
regular;
tl
Xlll - deixar de prestar, dentro de quinze dias, as informações
solicitadas pela Câmara e pelo Defensor do Povo.
Congonhas, 1 de 2026
PRO R DRIGO M DES
Vereador
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