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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
REQuERIMENTo N"&j_ I 2026
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
Cánrara Municipal de Congonhas
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PROTOCOLO GERAL 777 12026
Data: 1410412026 - Horario: í0:48
L eglslativo
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com as normas regimentais
vigentes, ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência que solicite ao Poder
Executivo informações detalhadas acerca das providências adotadas pelo
Município de Congonhas para o cumprimento da Lei Federal no 15.326, de 06 de
janeiro de 2026, especialmente no que se refere ao enquadramento de
profissionais do magistério, nos termos da alteração promovida na Lei no
11.73812008 e na Lei no 9.394/1996.
Requer-se:
1. Quais medidas administrativas, normativas e operacionais já foram adotadas
pelo l\4unicípio para assegurar o cumprimento da Lei no 15.32612026,
especialmente quanto ao reconhecimento como profissionais do magistério?
2. Existe levantamento, mapeamento ou diagnostico realizado pela Secretaria
[Vunicipal de Educação sobre quantos profissionais atuam na educação infantil
e se enquadram na nova definição legal de professores da educação infantil,
isto é, aqueles que exercem função docente e atuam diretamente com as
crianças educandas, com formação no magistério ou em curso superior? Em
caso positivo, encaminhar cópia integral.
3. O tVunicípio promoveu ou pretende promover o reenquadramento funcionar
e/ou a adequação da carreira desses profissionais? Em caso positivo, informar:
a. Quais cargos foram identificados;
b. Quais servidores serão abrangidos;
c. Qual o critério utilizado para o enquadramento;
d. E partir de qual data os efeitos administrativos serão aplicados (e se serão
retroativos à data da publicação da lei).
4. Existe regulamentação municipal específica (decreto, portaria, instrução
normativa, parecer jurídico ou outro ato administrativo) para viabilizar o
cumprimento da Lei no 15.32612026? Em caso positivo, encaminhar copia
integral. Caso negativo, informar previsão paru edição de ato
regulamentadores, nos termos da lei.
5. O tMunicípio já definiu quais orgãos ou setores da Administração serão
responsáveis pela execução, acompanhamento e fiscalização das medidas
decorrentes da Lei no 15.32612026? Em caso positivo, informar nominalmente
os setores competentes e suas atribuições.
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Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300
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6. Há previsão de impacto orçamentário-financeiro em razáo da implementação
da lei, especialmente diante dos reflexos sobre carreira e remuneração dos
profissionais da educação infantil? Em caso positivo, informar;
a. As dotações orçamentárias utilizadas;
b. Os valores previstos;
c. Os valores já executados;
d. Eventual suplementação necessária.
7. O tVunicípio já realizou estudo sobre a necessidade de adequação do plano de
cargos, carreiras e remuneração do magistério para contemplar expressamente
os profissionais da educação infantil? Em caso positivo, encaminhar copia dos
estudos, minutas e pareceres.
B. Há cronograma definido para implementação integral das providências
necessártas ao cumprimento da Lei no 15.32612026? Em caso positivo, detalhar
etapas, prazos e responsáveis.
9. Existem dificuldades técnicas, operacionais, jurídicas ou financeiras que
estejam impedindo ou retardando a plena implementação da lei? Em caso
positivo, detalhar de forma expressa quais são e quais providências estão
sendo tomadas para superá-las.
10. Encaminhar todos os documentos, relatórios, atas de reunião, pareceres,
estudos técnicos, memorandos e demais registros que comprovem as ações
adotadas pelo [/unicípio para cumprimento da Lei no 15.32612026.
Ressalta-se que o atendimento ao presente requerimento não constitui faculdade
administrativa, mas dever jurídico vinculado, decorrente diretamente do princípio
republicano e do sistema de freis e contrapesos.
A omissão, a prestação de informações incompletas, evasivas ou inverídicas, bem
como o descumprimento injustificado pro pruzo legal, configuram violação aos
princípios da Administração Pública; afronta ao dever de transparência ativa e
passiva; obstrução ao exercício da função fiscalizatoria do Poder Legislativo.
Art. 61. § 3" - a recusa ou o não-atendimento no prazo de quinze
dias, ou a prestação de informações falsas constituem infração
administrativas, sujeita a responsabilização. (grifo nosso)
Art. 90. ll - Constitui crime de responsabilidade atentar contra o
livre exercício do Poder Legislativo.
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Nos termos da Lei Orgânica Municipal:
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Art. 91. ll, V e Xlll Configuram infrações político
administrativas impedir ou dificultar, de qualquer forma, o
exercício regular fiscalizador da Câmara [\/unicipal; desatender,
sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações
da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; deixar de
prestar, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela
Câmara.
Congonhas de 2026
PROF OR RIGO MENDES
Vereador
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