PMCISEGOV/G
Averaldo Pereira da Silva,
Presidente de Mesa Diretora
Exm. Sr.
de abril de 2026.
Cámara de
P FTOTCCO L O TiERAL 7 8512A26
Data; 14i04i2026 - Hotário: í2:15
ASSUNTO: Resposta a Requerimento l-egislativc
Prezado Seúor,
Em atenção ao Requerirnento 5412026. encaminhado por meio do Oficio
Interna abaixo
em relação ao.
.Exa. a
requerimento:
TECNOLOGIA E
nossos votos eleyada
(-l) Assinado digitalmente por CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA. Verifique a autenticidade em verificador.betha.cloud e insira o cód
LE J svq-pvr.J-Rgj-x4w.
Oficio
rNovAÇÃo
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a
B 0 NoPaper Data de criação do documento:1410412026 às 10:36:22
Assinantes
J cAsslo EMANUEL FERNANDES SEABRA
Assinou em 1410412026 às I 0:36:23 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.757 .596-**
Eu CAssIO EMANUEL FERNANDES SEABRÂ, estou ciênte das normas descritas na Lei no 14.06312020, no que se refere
âos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e lnteraçÕes pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo
5V4 PVN R8J X4W
Assunto: Resposta ao Requerimento CMC nº 54/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento CMC nº 54/2026, de autoria da Nobre Vereadora Simonia
Maria de Jesus Magalhães, que solicita informações acerca da criação da marca HUB
PROFETAS, bem como da confecção, custeio, utilização e eventual distribuição de
materiais gráficos vinculados à referida identidade visual, a Secretaria Municipal de
Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) apresenta os esclarecimentos abaixo, de forma
documentada, técnica e individualizada, nos termos solicitados.
I — Do contexto institucional e da criação da marca
O HUB PROFETAS constitui ambiente municipal de inovação instituído formalmente
pelo Decreto nº 8.126/2025, vinculado à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação, com a finalidade de fomentar ciência, tecnologia, empreendedorismo inovador
e diversificação econômica no Município.
Cumpre estabelecer também, a exata natureza do Decreto nº 8.126/2025. O referido ato
normativo insere-se no âmbito do poder regulamentar do Chefe do Executivo, nos termos
da Lei Orgânica Municipal, ostentando conteúdo eminentemente organizacional e
instituidor, voltado à formalização do ambiente municipal de inovação denominado “Hub
Profetas” e à definição de sua vinculação administrativa.
A análise sistemática de seus dispositivos evidencia que o decreto não veicula qualquer
comando normativo apto a gerar despesa pública, não contendo previsão de criação,
autorização ou execução de gastos, tampouco instituição de obrigações financeiras ao
erário. Trata-se, portanto, de ato de estruturação administrativa e de enunciação de
diretrizes de política pública, desprovido de conteúdo financeiro imediato.
Com efeito, à luz do regime jurídico das finanças públicas, a geração de despesa demanda
suporte normativo específico e observância estrita aos requisitos previstos nos arts. 16 e
17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), além da
indispensável compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento. De
igual modo, eventual dispêndio decorrente da implementação material da política pública
submete-se, quando cabível, ao regime jurídico das contratações públicas estabelecido
pela Lei nº 14.133/2021.
Nesse contexto, eventual discussão acerca de custos, confecção de materiais ou
dispêndios correlatos não decorre do conteúdo do Decreto nº 8.126/2025, mas, quando
existente, de atos administrativos autônomos e subsequentes, os quais devem ser
analisados à luz da legislação orçamentária, financeira e de contratações públicas.
Dessa forma, impõe-se consignar que o Decreto nº 8.126/2025 não versa sobre custos ou
execução orçamentária, limitando-se à instituição formal e denominação de política
pública de inovação no âmbito municipal.
Já a criação da identidade visual do HUB PROFETAS ocorreu como ação de
comunicação institucional necessária à identificação pública do equipamento e da política
pública correspondente.
Importa destacar que a política municipal de incentivo à inovação e à formação de
ambientes promotores de inovação encontra fundamento em legislação municipal
específica aprovada por esta Casa Legislativa, a exemplo da Lei nº 4.320/2025, que
estabelece medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência,
tecnologia e inovação no Município, prevendo, inclusive, o apoio à criação e consolidação
de ecossistemas e ambientes de inovação e a promoção de pesquisas e tecnologias locais.
Referida norma foi proposta no âmbito do Poder Legislativo, pela vereadora requerente,
demonstrando o alinhamento institucional entre os Poderes quanto à importância de
iniciativas dessa natureza e era a lei vigente no período dos atos questionados.
Nesse contexto, a implantação e divulgação do HUB PROFETAS insere-se diretamente
na execução das diretrizes estabelecidas pela legislação municipal de inovação.
Em 18 de março de 2025, por meio da Comunicação Interna PMC/SECTI/0022/2025,
esta Secretaria solicitou à Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) a criação da
marca institucional HUB PROFETAS, em conformidade com as competências daquele
órgão relativas à padronização da comunicação governamental.
Posteriormente, em 02 de julho de 2025, foi instaurado o Processo Administrativo nº
9.874/2025, destinado à formalização do registro da marca e à consolidação da identidade
institucional do ambiente de inovação.
Na mesma data, foi protocolado pedido de registro da marca junto ao Instituto Nacional
da Propriedade Industrial (INPI), com o objetivo de proteger juridicamente o ativo
institucional.
Em 03 de julho de 2025, foi publicado o referido Decreto nº 8.126/2025, instituindo
oficialmente o HUB PROFETAS, ato regularmente divulgado no Diário Oficial do
Município e nos meios oficiais.
Este decreto reforça que o HUB PROFETAS conta com identidade visual própria e marca
institucional visando promover sua imagem pública, reconhecimento municipal, estadual,
federal e internacional, além da integração com demais atores do ecossistema.
Ainda em 03 de julho de 2025, ocorreu o evento público de lançamento da identidade
visual e do ambiente de inovação, com convite formal às autoridades municipais e aos
membros do Poder Legislativo.
II — Da natureza pública e institucional da marca
A marca HUB PROFETAS não constitui iniciativa privada ou pessoal, mas sim
identidade visual de um ambiente de inovação regularmente instituído.
Sua concepção não contém nome, imagem, símbolo pessoal ou qualquer elemento que
configure promoção individual de agente político, atendendo ao princípio da
impessoalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal.
A identidade visual refere-se exclusivamente ao equipamento público e à política
municipal de inovação.
III — Dos materiais gráficos mencionados
Os materiais referidos no requerimento consistem em:
• banner/backdrop institucional instalado no espaço do Hub Profetas;
• bottons com a marca;
• camisetas utilizadas de forma voluntária por servidores.
Não houve contratação pública, processo licitatório, empenho, liquidação ou pagamento
com recursos do orçamento municipal para a confecção desses itens.
IV — Do custeio dos materiais
O banner/backdrop e os bottons foram custeados com recursos particulares da Secretária
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
As camisetas foram adquiridas individualmente por servidores interessados, com recursos
próprios, de forma voluntária e sem qualquer caráter institucional obrigatório.
Não houve:
• arrecadação oficial;
• contribuição compulsória;
• utilização de recursos públicos;
• intermediação financeira pela Administração;
• registro contábil municipal.
V — Da utilização dos materiais em atos oficiais
A utilização de identidade visual institucional em eventos e espaços públicos constitui
prática comum e legítima na administração pública contemporânea, especialmente em
ambientes de inovação.
No caso concreto:
• não houve promoção pessoal;
• não houve pedido de voto ou conteúdo político-partidário;
• não houve uso de recursos públicos;
• não houve violação aos princípios constitucionais da Administração.
A entrega de bottons aos vereadores presentes teve caráter meramente simbólico e
institucional, visando divulgação do ambiente de inovação, sem qualquer ônus ao erário.
VI — Das respostas objetivas aos quesitos do requerimento
Em atendimento aos itens constantes do Requerimento CMC nº 54/2026, apresentam-se
os esclarecimentos abaixo, com base nas informações disponíveis nos registros
administrativos desta Secretaria:
1. Existência de processo administrativo formal que autorizou a criação,
confecção e utilização da marca “HUB PROFETAS”:
Há registros administrativos relacionados à criação e institucionalização da identidade
visual e do ambiente de inovação, notadamente:
• Comunicação Interna PMC/SECTI/0022/2025, por meio da qual foi solicitada à
Secretaria Municipal de Comunicação a elaboração da marca institucional;
• Processo Administrativo nº 9.874/2025, instaurado para formalização da identidade
institucional e providências relativas ao registro da marca;
• Decreto nº 8.126/2025, que instituiu oficialmente o ambiente municipal de inovação
“HUB PROFETAS”.
2. Origem oficial da marca, autoria e existência de registro institucional:
A identidade visual foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Comunicação
(SECOM), órgão responsável pela comunicação institucional do Município.
Consta protocolo de pedido de registro da marca junto ao Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI), com a finalidade de resguardar juridicamente a
denominação vinculada ao programa público.
3. Autorização para impressão e utilização dos materiais (banner, camisetas e
bottons):
A utilização institucional da marca decorre de sua vinculação ao ambiente de inovação
instituído pelo Decreto nº 8.126/2025.
Quanto à confecção dos materiais mencionados, não há registro de contratação
administrativa ou de autorização formal que envolva utilização de recursos públicos
municipais.
4. Empresa ou gráfica responsável pela confecção, com razão social, CNPJ e
endereço:
Não consta nos registros administrativos desta Secretaria contratação pública ou
aquisição institucional relativa aos materiais mencionados, motivo pelo qual não há dados
cadastrais de fornecedor vinculados ao Município.
5. Quantidades produzidas (tiragem) de cada item:
Não há controle administrativo de tiragem ou quantidade produzida, uma vez que não se
trata de material adquirido mediante procedimento de contratação pública ou
fornecimento institucional.
6. Valores unitários e valor total gasto com a confecção:
Não foram identificadas despesas realizadas com recursos públicos municipais
relacionadas à confecção dos materiais mencionados.
7. Forma de pagamento utilizada e responsável pelo pagamento:
Não houve pagamento realizado pelo Município relativamente aos itens citados, não
constando movimentação orçamentária, financeira ou contábil associada.
8. Existência de arrecadação entre servidores (organização, valores, lista nominal
e destinação):
Não há registro de arrecadação institucional formal, obrigatória ou organizada pela
Administração Pública.
Eventuais aquisições individuais de itens por interessados não foram intermediadas pelo
Município nem envolveram recursos públicos.
9. Fundamento legal para utilização, em ato oficial, de material custeado por
particulares:
A utilização de elementos de identificação institucional vinculados a programa público,
ainda que provenientes de iniciativa particular, deve observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público, previstos no art. 37 da
Constituição Federal.
Na situação em análise, não foram identificados elementos que indiquem finalidade
político-partidária, promoção pessoal ou prejuízo ao erário.
10. Fundamento legal para a distribuição de bottons a vereadores:
A eventual entrega de bottons ocorreu em contexto institucional, como material
informativo e simbólico relacionado ao ambiente de inovação, sem registro de custo para
o Município e sem vinculação a promoção individual.
11. Existência de outros materiais semelhantes em circulação custeados da mesma
forma:
Não há registro administrativo de produção institucional de materiais semelhantes. Com
custeio particular, como no caso dos bottons, banner e camisas, há chaveiro em impressão
3D sem utilização de recurso público.
12. Reconhecimento da regularidade do uso institucional de material privado em
ambiente oficial:
A avaliação da regularidade de situações dessa natureza deve observar os princípios
constitucionais da Administração Pública e as circunstâncias concretas de cada caso.
Com base nas informações disponíveis, não foram identificados elementos que
evidenciem afronta a tais princípios.
13. Existência de providências administrativas instauradas para apuração dos
fatos:
Até o momento, não há registro de instauração de procedimento administrativo específico
para apuração dos fatos mencionados, por não terem sido identificados indícios objetivos
de irregularidade administrativa nos elementos disponíveis.
VII — Considerações finais
Todos os atos relacionados à criação, institucionalização e utilização da identidade visual
HUB PROFETAS observaram os trâmites administrativos formais, a publicidade dos atos
e os princípios constitucionais da Administração Pública, bem como as diretrizes da
política municipal de incentivo à inovação.
A SECTI reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a
responsabilidade na condução das políticas públicas, colocando-se à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
_______________________________________
Rina Mariane Alves Dutra
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Prefeitura Municipal de Congonhas