Câmara de
'Casa cJo Legislativo \/c.reacJor Ênio da Gama
REQUERTMENTO cMC/No l$b t2026
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I.PiOVÀtlO
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?ROTOCOLO GERAL 7E612026
Data: 14104t2026 . Horário: í3:42 Leglslativo
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srG[_oso r$tiü rtlu (.,
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara N/lunicipal de Congonhas
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/\SSUN-l O: Solicita informaçÕes sobre o funcionamento interno e a parceria
entre o Hospital Bom Jesus (HBJ) e a empresa 4lD.
A Vereadora que ao presente subscreve, no uso de suas atribuiçoes legais
e regimentais vigentes, ouvido o Plenário, com fundamento no dever
constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, nos princípios da legalidade,
transparência e eficiência da administração publica, bem como diante de grave
relato envolvendo atendimento medico prestado a crianÇa em unidade hospitalar
do município, requer a Vossa Excelência que solicite ao Poder Executivo que
preste as seguintes inforrlaçÕes acerca do funcionamento, da assistência
prestada e da parceria entre o Hospital Bom Jesus (HBJ) e a empresa 4lD:
I - DOS FATOS
üi'regou ao conhecimento desta parlamentar grave relato envoivendo o
atencjimento da criança Bernardo Henrique dos Santos Alves, cujo quadro clínico
evoluiur para obito apos sucessivas buscas por atendimento entre os dias 03 e
06 de abril de 2026, conforme síntese:
n Dia 03 (sexta-feira - 19h53): atendrmento com diagnostico presumido de
influenza, sem realização de exames;
. Dia 04 (sábado 09h19). novo atendimento com diagnostico de
qastroenterite, ainda sem exames compatíveis com a gravidade;
. Dia 05 (domingo - 14h41)'. apos insistência da mãe, realizaçao de exames
que confirmaram infecção urinária com comprometimento sistêmico;
Apesar do resultado indicando qr-radro infeccioso relevante, foi concedida
alta hospitalar por volta clas ah da nianhã, conr prescrição de antibiotico oral;
[rla manhã seguinte, a criança evoluiu com convurlsão, rebaixamento do
nível de consciência e parada cardiorrespiratoria, vindo a obita.'"ia.,. i"iJ,rici!ÀL DE CI.; 'ili)iitral:
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Câmara Municipal de Congonhas
Ílua Dr. Pacífico llomem )únior, 82., Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
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Casa do Lr,.. 1rtivo Vereador Êrrio da Gama
Há ainda relato consistente de:
. Demora na instituição de hidratação venosa, mesmo diante de vômitos e sinais de desidratação;
Dificuldade de acesso venoso sem reavaliação adequada;
. Ausência de suporte e acolhimento mínimo à responsável;
. Necessidade de insistência para realização de exames básicos.
As informaçÕes disponíveis indicam que o atendimento foi realizado por
profissionalvinculado à empresa 4lD, em contexto que sugere modelo de gestão
compafiilhada ou terceirização dos serviços médicos na unidade hospitalar.
II - DO PONTO CNÍTICO: ASSISTÊNCIA PEDIÁTRICA
Conforme informações recebldas, os atendimentos iniciais foram realizados.por profissionais sem especialização em pediatria (ausência de RQE em
Pediatria).
Ressalte-se que, embora a atuação de médico generalista em pronto
atendimento não seja, por si so, irregular, é imprescindível a existência de protocolos assistenciais adequados, suporte técnico especializado e critérios claros
de encaminhamento, especialmente diante de pacientes pediátricos com sinais
de gravidade.
Diante disso, impÕe-se apurar:
. Se havia profissional pediatra disponível no plantão, presencialmente ou em regime de retaguarda;
. Se os proflssionais dispunham de suporte técnico adequado para
atendimento infantil;
. Se houve falha na identiÍicação de sinais clínicos de gravidade;
. Se a decisão de alta hospitalar foi compatível com o quadro clínico
apresentado e com os exames realizados.
lll- Do DrREtTo
A Constiturição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever
do Estado (art. 196), devendo ser garantida mediante acesso universal, igualitário e eficiente.
Gâmara Municipal de Congonhas - I?ua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/lt/G
Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail ç:üefq@çSlSglhês rnq.leq.br - www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do t,eg,i',iativo Vereador Êrrio da Gama
Alem disso, a Administração Pública está submetida ao princípio da eficiência (art. 37, caput), impondo atuação diligente, especialmente em casos que
envolvam risco à vida.
Eventual falha na prestação do serviço público de saúde pode configurar
responsabilidade objetiva do ente público, nos termos do art. 37, §6o da Constituição Federal.
IV _ DOS REQUERIMENTOS
Diante da gravidade dos fatos, requer
1. Documentação completa
. Copia integral do prontuário médico da criança;
. Registros de atendimento, evolução clínica, prescriçÕes e exames
realizados;
Fichas de classificação de risco;
. Encaminhamento de relatório circunstanciado do atendimento
prestado ao menor Bernardo, contendo a descrição cronológica dos
procedimentos adotados, decisÕes clínicas tomadas e condutas realizadas, resguardados os dados pessoais e sensíveis, nos termos da
legislação aplicável
2. lnformações sobre equipe médica
Relação dos profissionais que atenderam a criança nos dias 03, 04
e 05;
lndicação de especialidade e registro de qualificação (RQE);
Escalas de plantão completas dos referidos dias;
Apresentação da escala médica vigente à época dos fatos, com
identificação dos profissionais responsávels pelo atendimento no
dia do ocorrido, acompanhada da indicação dos respectivos vínculos juridicos;
lnformação acerca da carga horária cumprida pelos profissionais
que atuaram no atendimento do caso em questão, incluindo eventual acúmulo de vínculos com outras unidades de saúde.
3. Estrutura assistencial
lnforrnação sobre a existência de pediatra de plantão ou retaguarda
pediátrica;
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Casa do Lrirlsl;itivo Vereador Êrrio da Gama
Protocolos adotados para atendimento de pacientes pediátricos;
Critérios de encaminhamento para unidades de maior complexidade;
. Descrição do fluxo decisório adotado nos atendimentos de urgência e emergência na unidade, com indicação dos níveis de autonomia dos profissionais e dos mecanismos de supervisão existentes.
4. Conduta médica
. Justificativa técnica para:
. Ausência de exanres nos primeiros atendimentos;
. Alta hospitalar apos confirmação de infecção com possível comprometimento sistêmico;
. Não internaçáo da criança;
. Tempo de resposta para administração de soro e antibiotico.
5. Providências administrativas
lnformação sobre eventual abertura de sindicância, processo administrativo ou procedimento interno para apuração dos fatos, com
envio de copia integraldos autos ou, caso ainda em curso, relatorio
preliminar atualizado ;
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Envro de relatorios de eventos adversos registrados na unidade
nos úiltimos 12 (i;oze) meses, resguardados os dados sensíveis
dos pacientes, na Íorma da legislação vigente.
6. Relação contratual e gestão (HBJ e empresa 4lD)
O envio de copia integral do contrato firmado entre o Hospital Bom
Jesus (HBJ) e a empresa 4lD, incluindo todos os aditivos contratuais eventualmente celebrados;
lnformação sobre o período de vigência da relação contratual, indicando a data de inÍcio da prestação de serviços, bem como eventuais registros de sançÕes, advertências ou ocorrências administrativas relevantes;
Esclarecimento circunstanciado sobre o papel da empresa 4lD na
gestão dos profissionais médicos, indicando expressamente se lhe
compete a seleção, contratação, capacitação, supervisão e avaliação de desempenlro;
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Câmara Municipal de Congonhas - FRua Dr. Pacífico llomem Júnior, 82, Centro, Congonhas/ÍvlG
Telefone: (31) 3 /32-0300 - E-marj eqf,eIê@§9IS9üês-!lS.]_CS.U - www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Especificação dos critérios técnicos e administrativos adotados
para seleção e credenciamento dos profissionais médicos vinculados à empresa 4lD.
7. Modelo de contratação dos profissionais
Esclarecimento detalhado acerca do modelo de contratação dos
profissionais médicos atuantes na unidade, especificando:
a) o vínculo jurídico mantido pelos profissionais;
b) a forma de remuneração adotada;
c) a existência de contratação direta pelo hospital ou intermediação pela
empresa 4lD;
8. Responsabilidade técnica
lnformação precisa acerca de quem detém a responsabilidade tecnica pelos atendimentos médicos realizados na unidade, com identificação nominal do diretor técnico, seu registro profissional e respectiva vinculaçào contratual.
9. Protocolos e controle de qualidade
Descrição detalhada dos protocolos de supervisão, controle de
qualidade, avaliação de desempenho e treinamento contínuo dos
profissionais de saúde adotados pela unidade hospitalar e/ou pela
empresa 4lD.
10. Regularidade institucional
Comprovação da regularidade do hospital e dos profissionais junto
aos orgãos competentes, incluindo Conselho Regional de Nledicina
(CRt\/), Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
e Vigilância Sanitária.
V - JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade urgente de esclarecimento dos fatos relacionados ao atendimento médico prestado ao menor
Bernardo Henrique dos Santos Alves, cujo desfecho trágico impÕe ao Poder Legislativo o exercício firme e responsável de sua função fiscalizatoria.
A possível adoção de modelo de gestão terceirizada por meio da empresa
4lD exige apuração rigorosa quanto à forma de contratação dos profissionais,
vínculos estabelecidos e mecanismos de supervisão e controle, especialmente
no que se refere à definição de responsabilidades técnicas, administrativas e
civis.
Câmara Municipal de Congonhas - ilua Dr. Pacífico llomem Júnior, 82, Centro. Congonhas/Mc
Telefone: (31) 3732-0300 - E-maal camara@conqonhas.mq.leq.br - www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do I l i' tativo Vereadr:r Ênio da Gama
A ausência de transparência quanto à estrutura de gestão e à cadeia de
responsabilização pode comprometer não apenas a adequada apuração do caso
concreto, mas também revelar fragilidades sistêmicas na prestação dos serviços
de saúde, com potencial risco à segurança dos pacientes.
Nesse contexto, impÕe-se a obtenção de informaçÕes detalhadas que permitam verificar a regularidade dos contratos, a qualificação dos profissionais, os
protocolos assistenciais adotados e a existência de mecanismos eficazes de
controle de qualidade e prevenção de eventos adversos.
O dever constitucional de fiscalização dos serviços públicos, especialmente na área da saúde, exige atuação diligente e tempestiva do Poder Legislativo, sobretudo diante de fatos graves que possam indicar falhas estruturais na
prestação do serviço.
Assim, o presente requerimento não se limita à elucidação de um caso
isolado, mas busca assegurar a transparência, a responsabilização adequada e
a integridade do sistema de saude, prevenindo a repetição de ocorrências semelhantes e resguardando o interesse público.
vr - DO STGTLO DAS TNFORMAÇÔES
Requer-se que as informações prestadas observem rigorosamente a
preservação dos dados pessoais dos envolvidos, vedando-se a divulgação de
nome ou quaisquer elementos que possibilitem sua identificação.
Tal medida fundamenta-se na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no
13.70912018) e no princípio da dignidade da pessoa humana.
VII . DO PRAZO PARA RESPOSTA
Requer que todas as informaçÕes e documentos solicitados sejam prestados no prazo legal de 15 (quinze) dias, contado do efetivo recebimento do presente expediente, de forma completa, organizada e oficial, sob pena de adoção
das medidas administrativas, legislativas e judiciais cabíveis.
vlil - DA VALTDAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA FE PUBLICA
Requer que todos os documentos encaminhados:
. contenham assinatura da autoridade responsável;
' . tragam identificação fr-rncional e setor de origem;
. sejam certifrcados quanto à veracidade, integridade e completude das
informaçÕes;
Càmara Municipal dê Congonhas - llua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG
Telefone: (3í) 3732-0300 - E-mail. carnara@conoonhas.mg.leo.br - www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
o seja observada a fe pública, sendo vedada a recusa, adulteração ou supressão de
documentos publicos, conforme dlspÕe o art.4o, §10, inciso ll, da Lei Orgânica
tVlunicipal.
rx - DA RESPONSABTLTZAÇÃO r DAS PENALTDADES
Registre-se que, nos termos
. do art. 4o, §2o, da Lei Orgânica lt/lunicipal, a omissão injustificada que inviabilize o
exercício de direito constitucional sujeita o agente responsável à responsabilização;
. do art. 40, §7o, da Lei Orgânica tMunicipal, o agente político que violar direito
constitucional responde nos termos da lei;
. do art. 27 , da Lei Orgânica N/unicipal, subsiste a responsabilidade do Poder Público e
de seus agentes por atos praticados no exercÍcio da função.
O fornecimento de informaçÕes falsas, incompletas ou dolosamente omissas poderá
ensejar responsabilizaçáo administrativa, civil e penal, sem prejuizo da comunicação aos
orgãos de controle competentes.
Congonhas, 14 de abril de 2026
Simônia de Marl6 ,"#Jy,, agalhães
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico tlomem Júnior, 82, Ccntro, Congonhas/MG --I'elefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara((.Dcongonhas.mg.leg.br
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