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materia nº 123/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 123 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaRequer ao Executivo as seguintes informações sobre o funcionamento interno e a parceria entre o Hospital Bom Jesus (HBJ) e a Empresa 4ID: 1). Cópia integral do prontuário médico da criança; Registros de atendimento, evolução clínica, prescrições e exames realizados; Fichas de classificação de risco; Encaminhamento de relatório circunstanciado do atendimento prestado, contendo a descrição cronológica dos procedimentos adotados, decisões clínicas tomadas e condutas realizadas, resguardados os dados pessoais e sensíveis, nos termos da legislação aplicável. 2). Relação dos profissionais que atenderam a criança nos dias 03, 04 e 05; Indicação de especialidade e registro de qualificação (RQE); Escalas de plantão completas dos referidos dias; Apresentação da escala médica vigente à época dos fatos, com identificação dos profissionais responsáveis pelo atendimento no dia do ocorrido, acompanhada da indicação dos respectivos vínculos jurídicos;
native_id19187

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Requerimento aprovado aguardando resposta — Matéria encaminhada ao Executivo por meio do Ofício nº 55/2026/Secretaria
2026-04-14 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria
2026-04-14 Proposição aprovada — Matéria lida, discutida, votada e aprovada - 11ª R.O. - 14/4/2026
2026-04-14 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 11ª R.O. em 14/4/2026
2026-04-14 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T13:47:28.508836-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara de
'Casa cJo Legislativo \/c.reacJor Ênio da Gama
REQUERTMENTO cMC/No l$b t2026
lt?
I.PiOVÀtlO
*,r LL*or,
?ROTOCOLO GERAL 7E612026
Data: 14104t2026 . Horário: í3:42 Leglslativo
[,{"{ EM PLEfI'Ar'l
srG[_oso r$tiü rtlu (.,
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara N/lunicipal de Congonhas
lL I olt
/\SSUN-l O: Solicita informaçÕes sobre o funcionamento interno e a parceria
entre o Hospital Bom Jesus (HBJ) e a empresa 4lD.
A Vereadora que ao presente subscreve, no uso de suas atribuiçoes legais
e regimentais vigentes, ouvido o Plenário, com fundamento no dever
constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, nos princípios da legalidade,
transparência e eficiência da administração publica, bem como diante de grave
relato envolvendo atendimento medico prestado a crianÇa em unidade hospitalar
do município, requer a Vossa Excelência que solicite ao Poder Executivo que
preste as seguintes inforrlaçÕes acerca do funcionamento, da assistência
prestada e da parceria entre o Hospital Bom Jesus (HBJ) e a empresa 4lD:
I - DOS FATOS
üi'regou ao conhecimento desta parlamentar grave relato envoivendo o
atencjimento da criança Bernardo Henrique dos Santos Alves, cujo quadro clínico
evoluiur para obito apos sucessivas buscas por atendimento entre os dias 03 e
06 de abril de 2026, conforme síntese:
n Dia 03 (sexta-feira - 19h53): atendrmento com diagnostico presumido de
influenza, sem realização de exames;
. Dia 04 (sábado 09h19). novo atendimento com diagnostico de
qastroenterite, ainda sem exames compatíveis com a gravidade;
. Dia 05 (domingo - 14h41)'. apos insistência da mãe, realizaçao de exames
que confirmaram infecção urinária com comprometimento sistêmico;
Apesar do resultado indicando qr-radro infeccioso relevante, foi concedida
alta hospitalar por volta clas ah da nianhã, conr prescrição de antibiotico oral;
[rla manhã seguinte, a criança evoluiu com convurlsão, rebaixamento do
nível de consciência e parada cardiorrespiratoria, vindo a obita.'"ia.,. i"iJ,rici!ÀL DE CI.; 'ili)iitral:
IÚR
DE 20
PRI]!IDET{TE
Câmara Municipal de Congonhas
Ílua Dr. Pacífico llomem )únior, 82., Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www.congonhas.mg.leg. br
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Casa do Lr,.. 1rtivo Vereador Êrrio da Gama
Há ainda relato consistente de:
. Demora na instituição de hidratação venosa, mesmo diante de vô￾mitos e sinais de desidratação;
Dificuldade de acesso venoso sem reavaliação adequada;
. Ausência de suporte e acolhimento mínimo à responsável;
. Necessidade de insistência para realização de exames básicos.
As informaçÕes disponíveis indicam que o atendimento foi realizado por
profissionalvinculado à empresa 4lD, em contexto que sugere modelo de gestão
compafiilhada ou terceirização dos serviços médicos na unidade hospitalar.
II - DO PONTO CNÍTICO: ASSISTÊNCIA PEDIÁTRICA
Conforme informações recebldas, os atendimentos iniciais foram realiza￾dos.por profissionais sem especialização em pediatria (ausência de RQE em
Pediatria).
Ressalte-se que, embora a atuação de médico generalista em pronto
atendimento não seja, por si so, irregular, é imprescindível a existência de pro￾tocolos assistenciais adequados, suporte técnico especializado e critérios claros
de encaminhamento, especialmente diante de pacientes pediátricos com sinais
de gravidade.
Diante disso, impÕe-se apurar:
. Se havia profissional pediatra disponível no plantão, presencial￾mente ou em regime de retaguarda;
. Se os proflssionais dispunham de suporte técnico adequado para
atendimento infantil;
. Se houve falha na identiÍicação de sinais clínicos de gravidade;
. Se a decisão de alta hospitalar foi compatível com o quadro clínico
apresentado e com os exames realizados.
lll- Do DrREtTo
A Constiturição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever
do Estado (art. 196), devendo ser garantida mediante acesso universal, igualitá￾rio e eficiente.
Gâmara Municipal de Congonhas - I?ua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/lt/G
Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail ç:üefq@çSlSglhês rnq.leq.br - www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do t,eg,i',iativo Vereador Êrrio da Gama
Alem disso, a Administração Pública está submetida ao princípio da efici￾ência (art. 37, caput), impondo atuação diligente, especialmente em casos que
envolvam risco à vida.
Eventual falha na prestação do serviço público de saúde pode configurar
responsabilidade objetiva do ente público, nos termos do art. 37, §6o da Consti￾tuição Federal.
IV _ DOS REQUERIMENTOS
Diante da gravidade dos fatos, requer
1. Documentação completa
. Copia integral do prontuário médico da criança;
. Registros de atendimento, evolução clínica, prescriçÕes e exames
realizados;
Fichas de classificação de risco;
. Encaminhamento de relatório circunstanciado do atendimento
prestado ao menor Bernardo, contendo a descrição cronológica dos
procedimentos adotados, decisÕes clínicas tomadas e condutas reali￾zadas, resguardados os dados pessoais e sensíveis, nos termos da
legislação aplicável
2. lnformações sobre equipe médica
Relação dos profissionais que atenderam a criança nos dias 03, 04
e 05;
lndicação de especialidade e registro de qualificação (RQE);
Escalas de plantão completas dos referidos dias;
Apresentação da escala médica vigente à época dos fatos, com
identificação dos profissionais responsávels pelo atendimento no
dia do ocorrido, acompanhada da indicação dos respectivos víncu￾los juridicos;
lnformação acerca da carga horária cumprida pelos profissionais
que atuaram no atendimento do caso em questão, incluindo even￾tual acúmulo de vínculos com outras unidades de saúde.
3. Estrutura assistencial
lnforrnação sobre a existência de pediatra de plantão ou retaguarda
pediátrica;
Câmara Municipal de Congonhas - Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/lt/G
Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail. camara(Aconoonhas.mo.leq.br - www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do Lrirlsl;itivo Vereador Êrrio da Gama
Protocolos adotados para atendimento de pacientes pediátricos;
Critérios de encaminhamento para unidades de maior complexi￾dade;
. Descrição do fluxo decisório adotado nos atendimentos de urgên￾cia e emergência na unidade, com indicação dos níveis de autono￾mia dos profissionais e dos mecanismos de supervisão existentes.
4. Conduta médica
. Justificativa técnica para:
. Ausência de exanres nos primeiros atendimentos;
. Alta hospitalar apos confirmação de infecção com possível compro￾metimento sistêmico;
. Não internaçáo da criança;
. Tempo de resposta para administração de soro e antibiotico.
5. Providências administrativas
lnformação sobre eventual abertura de sindicância, processo ad￾ministrativo ou procedimento interno para apuração dos fatos, com
envio de copia integraldos autos ou, caso ainda em curso, relatorio
preliminar atualizado ;
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Envro de relatorios de eventos adversos registrados na unidade
nos úiltimos 12 (i;oze) meses, resguardados os dados sensíveis
dos pacientes, na Íorma da legislação vigente.
6. Relação contratual e gestão (HBJ e empresa 4lD)
O envio de copia integral do contrato firmado entre o Hospital Bom
Jesus (HBJ) e a empresa 4lD, incluindo todos os aditivos contratu￾ais eventualmente celebrados;
lnformação sobre o período de vigência da relação contratual, indi￾cando a data de inÍcio da prestação de serviços, bem como even￾tuais registros de sançÕes, advertências ou ocorrências adminis￾trativas relevantes;
Esclarecimento circunstanciado sobre o papel da empresa 4lD na
gestão dos profissionais médicos, indicando expressamente se lhe
compete a seleção, contratação, capacitação, supervisão e avalia￾ção de desempenlro;
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a
Câmara Municipal de Congonhas - FRua Dr. Pacífico llomem Júnior, 82, Centro, Congonhas/ÍvlG
Telefone: (31) 3 /32-0300 - E-marj eqf,eIê@§9IS9üês-!lS.]_CS.U - www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Especificação dos critérios técnicos e administrativos adotados
para seleção e credenciamento dos profissionais médicos vincula￾dos à empresa 4lD.
7. Modelo de contratação dos profissionais
Esclarecimento detalhado acerca do modelo de contratação dos
profissionais médicos atuantes na unidade, especificando:
a) o vínculo jurídico mantido pelos profissionais;
b) a forma de remuneração adotada;
c) a existência de contratação direta pelo hospital ou intermediação pela
empresa 4lD;
8. Responsabilidade técnica
lnformação precisa acerca de quem detém a responsabilidade tec￾nica pelos atendimentos médicos realizados na unidade, com iden￾tificação nominal do diretor técnico, seu registro profissional e res￾pectiva vinculaçào contratual.
9. Protocolos e controle de qualidade
Descrição detalhada dos protocolos de supervisão, controle de
qualidade, avaliação de desempenho e treinamento contínuo dos
profissionais de saúde adotados pela unidade hospitalar e/ou pela
empresa 4lD.
10. Regularidade institucional
Comprovação da regularidade do hospital e dos profissionais junto
aos orgãos competentes, incluindo Conselho Regional de Nledicina
(CRt\/), Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
e Vigilância Sanitária.
V - JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade urgente de es￾clarecimento dos fatos relacionados ao atendimento médico prestado ao menor
Bernardo Henrique dos Santos Alves, cujo desfecho trágico impÕe ao Poder Le￾gislativo o exercício firme e responsável de sua função fiscalizatoria.
A possível adoção de modelo de gestão terceirizada por meio da empresa
4lD exige apuração rigorosa quanto à forma de contratação dos profissionais,
vínculos estabelecidos e mecanismos de supervisão e controle, especialmente
no que se refere à definição de responsabilidades técnicas, administrativas e
civis.
Câmara Municipal de Congonhas - ilua Dr. Pacífico llomem Júnior, 82, Centro. Congonhas/Mc
Telefone: (31) 3732-0300 - E-maal camara@conqonhas.mq.leq.br - www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do I l i' tativo Vereadr:r Ênio da Gama
A ausência de transparência quanto à estrutura de gestão e à cadeia de
responsabilização pode comprometer não apenas a adequada apuração do caso
concreto, mas também revelar fragilidades sistêmicas na prestação dos serviços
de saúde, com potencial risco à segurança dos pacientes.
Nesse contexto, impÕe-se a obtenção de informaçÕes detalhadas que per￾mitam verificar a regularidade dos contratos, a qualificação dos profissionais, os
protocolos assistenciais adotados e a existência de mecanismos eficazes de
controle de qualidade e prevenção de eventos adversos.
O dever constitucional de fiscalização dos serviços públicos, especial￾mente na área da saúde, exige atuação diligente e tempestiva do Poder Legisla￾tivo, sobretudo diante de fatos graves que possam indicar falhas estruturais na
prestação do serviço.
Assim, o presente requerimento não se limita à elucidação de um caso
isolado, mas busca assegurar a transparência, a responsabilização adequada e
a integridade do sistema de saude, prevenindo a repetição de ocorrências se￾melhantes e resguardando o interesse público.
vr - DO STGTLO DAS TNFORMAÇÔES
Requer-se que as informações prestadas observem rigorosamente a
preservação dos dados pessoais dos envolvidos, vedando-se a divulgação de
nome ou quaisquer elementos que possibilitem sua identificação.
Tal medida fundamenta-se na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no
13.70912018) e no princípio da dignidade da pessoa humana.
VII . DO PRAZO PARA RESPOSTA
Requer que todas as informaçÕes e documentos solicitados sejam pres￾tados no prazo legal de 15 (quinze) dias, contado do efetivo recebimento do pre￾sente expediente, de forma completa, organizada e oficial, sob pena de adoção
das medidas administrativas, legislativas e judiciais cabíveis.
vlil - DA VALTDAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA FE PUBLICA
Requer que todos os documentos encaminhados:
. contenham assinatura da autoridade responsável;
' . tragam identificação fr-rncional e setor de origem;
. sejam certifrcados quanto à veracidade, integridade e completude das
informaçÕes;
Càmara Municipal dê Congonhas - llua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG
Telefone: (3í) 3732-0300 - E-mail. carnara@conoonhas.mg.leo.br - www. congonhas.mg.leg.br
4§ lb{r v
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
o seja observada a fe pública, sendo vedada a recusa, adulteração ou supressão de
documentos publicos, conforme dlspÕe o art.4o, §10, inciso ll, da Lei Orgânica
tVlunicipal.
rx - DA RESPONSABTLTZAÇÃO r DAS PENALTDADES
Registre-se que, nos termos
. do art. 4o, §2o, da Lei Orgânica lt/lunicipal, a omissão injustificada que inviabilize o
exercício de direito constitucional sujeita o agente responsável à responsabilização;
. do art. 40, §7o, da Lei Orgânica tMunicipal, o agente político que violar direito
constitucional responde nos termos da lei;
. do art. 27 , da Lei Orgânica N/unicipal, subsiste a responsabilidade do Poder Público e
de seus agentes por atos praticados no exercÍcio da função.
O fornecimento de informaçÕes falsas, incompletas ou dolosamente omissas poderá
ensejar responsabilizaçáo administrativa, civil e penal, sem prejuizo da comunicação aos
orgãos de controle competentes.
Congonhas, 14 de abril de 2026
Simônia de Marl6 ,"#Jy,, agalhães
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico tlomem Júnior, 82, Ccntro, Congonhas/MG --I'elefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara((.Dcongonhas.mg.leg.br
www.congonhas.mg.leg. br
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