Casa do Legisiativo Vereador trrio da Gama
TNDICAÇÃO CMC/N.'J go noza
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Congonhas
Cârnara. Murricipal de Corrgor
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ROTOCOLO GERAL ?8912826 [,ata. 16/0412026 - Horário: 09:03
Leglslativo
ASSUNTO: Adoção imediata de medidas diante de risco sanitário e
desassistência em atendimentos especializados a crianças com demandas
de neurodesenvolvimento.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente, INDICAR ao Chefe do Poder Executivo
Municipal A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES, diante dos fatos a
seguir expostos:
I - DOS FATOS E DO CONTEXTO ASSISTENCIAL
Conforme apurado em atividade fiscalizatoria, foram identificadas
consultas eletivas classificadas como especializadas em
neurologia/neuropediatria sendo realizadas no Hospital Bom Jesus (HBJ) por
profissional sem registro de qualificação de especialista (RaE) na área
correspondente.
Verificou-se, ainda, a realizaçáo de atendimentos a pacientes pediátricos
com demandas relacionadas ao neurodesenvolvimento, em ambiente de clÍnica
de especialidades, com indicação formal de atendimento especializado.
Paralelamente, consta que o Município possui fila estimada de
aproximadamente 800 (oitocentas) crianças aguardando avaliação
especializada em neurologia/neuropediatria, evidenciando demanda reprimida
relevante.
!I _ DO RISCO SANITARIO
A situação descrita configura risco sanitário concreto, especialmente
porque:
Há possibilidade de erro diagnostico e atraso na identificação de
transtornos do neu rodesenvolvimento;
Pode ocorrer conciuta terapêutica inadequada ou incompleta, com
prejuizo à evolução clínica;
Gâmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. PacíÍico Homem Júnior,82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail
camara@conqonhas.mo.leq.br - www.congonhas.mg.leg.br
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Casa do Lr:, ,,.,','/o Vereãdoí i ;:il da Gama
Há geração de falsa percepção de atendimento especializado,
comprometendo a continuidade do cuidado;
Trata-se de público vulnerável (crianças), em fase crítica de
desenvolvimento.
Destaca-se que, em casos de neurodesenvolvimento, a intervenção
precoce é determinante para o prognóstico, de modo que falhas assistenciais
podem gerar danos irreversíveis.
lll - DA DESASSTSTÊruCrA E DO RISCO DE RESPONSABTL|ZAçÃO
O cenário evidencia possível desassistência sistemática, caracterizada
por:
. oferta formal de serviço especializado sem a correspondente
qualificação técnica,
. . manutenção de extensa fila reprimida;
. ausência de garantia de atendimento efetivamente especializado.
Tal contexto pode ensejar a responsabilização do [/unicípio, inclusive por
dano moral coletivo, diante da violação:
. do direito fundamental à saúde (art. 196 da Constituição Federal);
. dos princípios da integralidade e da qualidade da assistência no
SUS;
. da proteção prioritária à criança (ar|.227 da Constituição Federal).
IV - DAS PROVIDÊNCIAS URGENTES INDICADAS
Diante do exposto, INDICA-SE a adoção imediata das seguintes medidas:
1. Suspensão imediata da realizaçào de consultas classificadas como
especializadas (neurologia/neuropediatria) por profissionais sem RQE na área;
2. Reavaliação de todos os pacientes atendidos nessas condições, com
garantia de atendimento por profissional devidamente qualificado;
3. Apresentação de plano emergencial para redução da fila de
aproximadamente 800 crianças, contendo:
. ampliaÇão temporar,a da oferta de especialistas.
a mutirÕes assistencia is;
Câmara Municipal de Gongonhas
Rua Dr. PacÍfico Homem Júnior, 82, Ccntío, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail:
camara(Aconoonhas.mq.leq. br - www.congonhas.rng.leg.br
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Casa do Lei,,isl;rtivo Vereador Êrtio da Gama
. eventual contratação emergencial;
4. Revisão dos critérios de regulação e agendamento, assegurando que
consultas especializadas sejam realizadas exclusivamente por profissionais
habilitados;
5. Auditoria imediata dos atendimentos realizados, com identificação de
eventuais falhas assistenciais e adoção de medidas corretivas;
6. Comunicação aos orgãos competentes, caso necessário, para
apuração de responsabilidade técnica e administrativa;
7. Garantia de transparência ativa, com divulgação das medidas adotadas
e da reorganização da fila assistencial.
V - DA URGÊNCIA
As medidas ora indicadas possuem caráter urgente, diante do risco
sanitário identificado e da possibilidade de agravamento do quadro de
desassistência, com impactos tiirctos e potencralmente irreversíveis à saúde de
crianças no [/unicípio.
v! - Do srcrlo DAS INFORMAÇOES
Requer-se que as informações prestadas observem rigorosamente a
preservação dos dados pessoais dos envolvidos, vedando-se a divulgação de
nome ou quaisquer elementos que possibilitem sua identificação.
Tal medida fundamenta-se na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no
13.70912018) e no princípio da dignidade da pessoa humana.
V!! . DO PRAZO PARA RESPOSTA
Requer que todas as inÍcrrrrraçÕes e docrrmentos solrcitados sejam prestados nopruzo legal de 15 (qurnze) dias, contado do efetivo recebimento do presente expediente, de forma completa, organizada e oficial, sob pena de adoção
das medidas administrativas, legislativas e judiciais cabíveis.
vlil - DA VAL|DAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA FE PUBL|CA
Requer que todos os documentos encaminhados:
. contenham assinatura da autoridade responsável;
. tragam identificação funcional e setor de origem;
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/Mc - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail:
camara@conqonhas.mo.leo.br - w\ /w.congonhas.mg. leg.br
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Casa do Leg,;r,i;;tivo Vereadar Irrio da Gama
. sejam certificados quanto à veracidade, integridade e completude
das informaçÕes;
. seja observada a fe pública, sendo vedada a recusa, adulteração ou
supressão de documentos públicos, conforme dispoe o art. 4o, §10,
inciso ll, da Lei Orgânica tMunicipal.
tx - DA RESPONSAB|LTZAÇÃO e DAS PENALIDADES
Registre-se que, nos terftros
. do art. 4o, §2o, da Lei Orgânica [Vlunicipal, a omissão injustificada que
inviabilize o exercício de direito constitucional sujeita o agente responsável à responsabilização;
' . do art. 4o, §7o, da Lei Orgânica [/lunicipal, o agente político que violar
direito constitucional responde nos termos da lei;
. do art. 27 , da Lei Orgânica Municipal, subsiste a responsabilidade do
Poder Público e de seus agentes por atos praticados no exercício da
função.
O fornecimento de informaçÕes falsas, incompletas ou dolosamente omissas poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, sem prejuízo
da comunicação aos orgãos de controle competentes.
Congonhas, 16 de abril de 2026.
SIMoNIA MARIA DE JESUS âilS,,ffffi|iI]J,TI.,]i*'
MAGALHAES :0681 221 2679 MAGAI.H^t s:06812.21 267e
Dados: 2026.04.1 6 08:50:27 -03'00'
Simônia lVlaria de Jesus lVagalhães
Vereadora
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. PacíÍico Homerr Júnior, 82, Ccntro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail:
camara@conqonhas.mq.leq.br - w
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/.congonhas.rng.leg.br
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Buse por módicos I l)ortal Médico 15t14t2026. 12 51
Especialidade:
Todas
Área de Atuação:
I()diis
BRUNO SOARES DE MELO POICÀRO
CRM;55791/MG
§a§o de lnscriçõo:
Primeíra inscrição
lnscriç§o; Principa
16l01l2AQ
na UF:1610112012
I
§§tuação: Regular
EspecialidadeslÁreas de Atr,"lação: Médico sem especialidade registrada.
Endereço: Exibição não autorizada pelo médico.
Telefone: Exibição não aulorizada pelo médico.
Instítuição de Graduação: FACULDADE DE MEDICINA DE BARBACENA
Ano de Formatura: 201'l
Pág. I
1 registros enconlrados
httpsJ/podel.cfm.org brlbusca-medi@s 2t?
PREFEITURÀ, MUNICIPAIJ DE CONGONHÀS
SUS _ SECRETÁRIA MUNICTPÀL DE SAÚDE
COMPROVANTE DB AGENDAMENTO
MG
COMPROVANTE DE AGENDÀII{ENTO DE CONSUI,TA
===- DÀnOS DO PACIENTE ===============================================================
PACIENTE:116811 - Yago Emanuel Silva Goncalves CNS:706003829905746
DT.NASC:24/O4/20l-6 ID. :9 SEXO:I{ASCULINO
NOIIE MAE:Hel-en Aparecida da Sil-va
ENDEREÇO:RUA JOSE PEDRO GONCALVES,53 PIRES - CONGONHAS - MINAS GERAIS
TELEFONE :3197 002249
UNIDADE DE REFERENCIA: PSF PIRES
--- DADOS DO AGENDÀI{ENTO ============================================================
LOCAL DA CONSULTA.: HOSPTTAI, BOM JESUS
AV. PADRE GURGEL No 147 CENI'RO - Tel: 313'1323217 DÀTÀ: 1-6/04/2026 HORÀ:13:10 Tipo Atendimento: Primeira consul-ta
PROFISSIONÀI,. .... ..: BRUNO SOARES DE MELO POúCARO
ESPECIALIDÀDE:
PROCEDIMENTOS: CONSULTA MEDICÀ NEUROLOGIA
Necessário: Encaminhamentos e exames sol-icitados pelo médico.
oBsERvÀçÃo
O não comparecimento na Data/Hora marcada, implicará na anulação deste ficha de atendimento
Caso não possa comparecer, avisar antecipadamente a Unidade de Saúde.
As consultas faltosas sem justificativa serão remar:cadas somente após 2 meses.
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§r-'c ;rrn i r 3: õ ms n : ria ê exafres :i I i . ,tàdo§i pAlú :tr(,-l : ci).
nà ra.têr/liare m::r,'J:li, iJlplicáJá ir;L àaulâçào diçrLr Í!:fiê de âtEndi.mertta
* Ci{§ü t}ãÇ pÇssd cürtíJ,l I L,ÇL.r , ar/iÉiúr É:iL,!r;:liarjãmentc ar -i i.ladc Lle Sáu{,- .
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PREFETTURÀ l{uNIcIPÀrJ DE coNcoJirflÀs - HG
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Especialidade:
Todas
Área de Atuação:
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BRUNA ROCHA §OARE§
ÇRM:110451/MG
Data de lnscrição: 14 I 07 12025
Frimeira inscrição na UF: 1410712025
tnscrição: Principal
§ituação; Regular
Especialidades/Áreas de Atuação: Médico sem especialidade registrada.
f,ndereçc: Exibição não autorizada pelo médico.
Telefone: Exibição não auEorizada pelo médico.
tnstiruição de §raduaçõo; PoNTTFÍcrA UNTvERStDADE CATOLtcA DE MTNAS GERAIS - CAMPUS BETIM
Ano de Formatura: 2025
Pág.
1 registros encontrados
hltpsl/ponal.cÍm.orq.br/busca-medicos 212
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ARUNA A SOARES
AS, UF:: 3M10-070 - Tel,
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Especialidade:
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Área de Atuação:
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JINA CÂROLI§'lt EOWI6E§ §v&§l§ELl5TÂ
CRM:110341/MG
0ata de lnscrição: 1110712025
Primeira inscrição na UF: 1110712025
lnscrição: Principal
Situação: Regular
ÊspecialidadeslÁreas de Atuação: Médico sem especialidade registrada.
§ndereço: Exibição não autorizada pelo médico.
Telefone: Exibição não autorizada pelo médico.
§nstituição de Graduaçãq: FACULDADE DINÂMICA DO VALE DO PIRANGA
Ano de Forrnaturâ: 2025
Pág.
1 registros encontrados
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