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Casa do Legislativo Vereador Êrrio da Gama
REQUERIMENTO CMC/NCCI 4
'1201xSIGILOSO
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Congonhas
Câmara de
PROTOCOLO GERAL 79012026
Oata telOOlZO26' Horário: 09:04
Leglelatlvo
ASSUNTO: Solicita informações e providências sobre possível atuação irregular de especialidade médica no Hospital Bem Jesus.
A Vereadora que ao presente subscreve, no uso de suas atribuiçÕes legais e regimentais vigentes, ouvido o Plenário, com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, requer à Vossa Excelência que
solicite ao Poder Executivo que preste informaçÕes e adote providências restritas
às profissionais aba ixo identifica.J as.
1. Foram analisados documentos médicos emitidos no Hospital Bom Jesus (HBJ), em Congonhas/MG, referentes a atendimentos prestados a pacientes
pediátricos.
2. Consta receituário subscrito pela médica Ana Caroline Edwiges Evangelista (CRNI/[/G 110341), identificada como "pediatra", com prescrição datada
de 0310412026.
3. Em consulta ao CRtt/l/lVlG, verificou-se que a referida profissionalpossui
inscrição ativa, porém sem registro de especialidade (ausência de RQE em pediatria).
4. Consta, ainda, receituário subscrito pela médica Bruna Rocha Soares
(CRM/MG 110451), igualmente identificada como "pediatra", com atendimento e
prescrição datados de 2910312026.
' 5. Os documentos seguem padrão institucional do HBJ, evidenciando
atendimento realizado na unidade hospitalar, com identificação formal de especialidade pediátrica.
6. Apurou-se que ambas as profissionais possuem vÍnculo com a associação "41D", responsável pela disponibilização de mão de obra médica ao HBJ,
unidade sob gestão/intergestão do Município de Congonhas.
Câmara Municipal de Congonhas - liua Dr. Pacíflco llomen) Júnior, 82, Centro. Congonhas/Mc
TeleÍone: (31) 3732-0300 - E-mail çlrrLlAlê@ggEg-n-h.ê§.pllleq.br - www. congonlras mg.leg.br
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I - DOS FATOS
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Casa do Legislativo Vereador Êrrio cla Gama
II - DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer, exclusivamente em relação às médicas acima
identificadas:
1. Confirmação formaldo vínculo contratualou funcionaldas médicas com
o Hospital Bom Jesus, especificando:
Forma de contratação (direta, via associação "41D" ou outro instrumento);
Período de atuação na unidade;
o Escala e setor de atuação.
. 2. Esclarecimento sobre a função efetivamente desempenhada por cada
dessas profissionais no HBJ, indicando se realizaram atendimentos classificados
como pediátricos.
3. lnformação sobre a existência de RQE em pediatria para cada uma das
profissionais, com juntada de documentação comprobatoria, caso exlstente.
4. Justificativa formal paru a identificação das profissionais como "pediatra" em receituários médicos oficiais, diante da ausência de registro de especialidade junto ao CRN//lVlG.
5. lndicação de quem é o responsáveltécnico pelo serviço de pediatria na
unidade e se houve supervisão direta ou indireta das condutas médicas adotadas pelas referidas profissionais.
6. Copia dos instrumentos contratuais vinculados à associação "41D", especificamente na parte que se refere à alocação das médicas citadas.
7. lnformação sobre os pagamentos realizados (diretos ou indiretos) relativos à atuação das referidas profissionais no período dos atendimentos mencionados.
8. lnformação acerca da instauração de procedimento administrativo específico para apuração da atuação das médicas citadas, com envio de copia integral, caso existente.
!II - JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por objeto a verificação da regularidade da atuação profissional individualizada, da adequada identificação de especialidade
médica e da conformidade da execução dos serviços de saúde no âmbito do
Hospital Bom Jesus.
Câmara Municipal de Congonhas - Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro. Congonhas/tt/G
Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail. camara@conoonhas.mq.leq.br - www. congonhas.mg.leg.br
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!v - DO STG|LO DAS INFORMAçOES
Requer-se que as informaçÕes prestadas observem rigorosamente a
preservação dos dados pessoais dos envolvidos, vedando-se a divulgação de
nome ou quaisquer elementos que possibilitem sua identificação.
Tal medida fundamenta-se na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no
13.70912018) e no princípio da dignidade da pessoa humana.
V . DO PRAZO PARA RESPOSTA
Requer que todas as informações e documentos solicitados sejam prestados no prazo legal de 15 (quinze) dias, contado do efetivo recebimento do presente expediente, de forma conrpleta, organizada e oficial, sob pena de adoção
das medidas administrativas, legislativas e judiciais cabÍveis.
v! - DA VALTDAÇÃO OOS DOCUMENTOS E DA FE PUBLICA
' Requer que todos os documentos encaminhados:
. contenham assinatura da autoridade responsável;
' tragam identificação funcional e setor de origem;
. sejam certificados quanto à veracidade, integridade e completude das
informações;
. seja observada a fe pública, sendo vedada a recusa, adulteração ou supressão de documentos públicos, conforme dispÕe o art. 40, §10, inciso ll, da Lei
Orgânica lVunicipal
vll - DA RESPONSABTLTZAÇÃO e DAS PENALIDADES
' Registre-se que, nos termos:
. do art. 4o, §2o, da Lei Orgânica Municipal, a omissão injustificada que
inviabilize o exercício de direito constitucional sujeita o agente responsável à
responsabilização;
. do art. 4o, §7o, da Lei Orgânica Municipal, o agente político que violar
direito constitucional responde nos termos da lei;
. do art. 27, da Lei Orgânica Municipal, subsiste a responsabilidade do
Poder Público e de seus agentes por atos praticados no exercício da função.
Câmara Municipal de Congonhas - llua Dr. Pacífico Homcllr Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG
Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail. garnara@conqonhas.rrq.leo.br - www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do [-eiii:.i;,rlivo Vereador Irtio da Gama
O fornecimento de informaçÕes falsas, incompletas ou dolosamente omissas poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, sem prejuízo
da comunicação aos órgãos de controle competentes.
Congonhas, 16 de abril de 2026.
slMoNtA MARTA DE iESUS ilXilliT,'j;lil"isitar
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M AG A L H A E s :0 6 8 1 221 267 e Xiil l$::,Ti; |,,l,ill1 o,, ou
Simônia [Vlaria de Jesus Magalhães
Vereadora
Câmara Municipal de Congonhas - Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG
Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail. camara@conqonhas.mq.leq.br - www. congonhas.mg.leg.br
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Especialidade:
Todas
Área de Atuação:
Todas
A§\JA EAROLINC EDWI§ E5 §VAIIGELI§TA
CRM:1'10341/MG
Datâ de lnscrição: 1110712025
Primeira inscrição nã UF: 1110712025
lnscriç§o: Principal
Situação: Regular
Especialidades/Áreas de Atuação: Médico sem especialidade registrada.
§ndereço: Exibição não autorizada pelo médico. "felefone: Exibição não aulorizada pelo médico.
!nstituição de Graduaç§o: FACULDADE DtNÂMICA DO VALE DO PIRANGA
Âno de Formatura: 2025
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1 registros enconIrados
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Especialidade:
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Primeira inscrição na UÊ; 1410712025
lnscriçâo: Principal
Situação: Regular
Especialidades/Áreas de Atuação: Médico sem especialidade registrada.
tndereço: Exibição não autorizada pelo médico.
?eleFone: Exibição não auEorizada pelo médico.
lnstiruição de Graduação: PoNTtFíctA UNTvERStDADE CATOLTCA DE MINAS GERAIS - CAMPUS BETIM
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