br-locleg corpus explorer

← Congonhas (MG)

materia nº 205/2026

Tipo Ofício PMC
Número / Ano 205 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaPMC/SEGOV/GAB/105/2026 - Resposta ao Requerimento CMC/101/2026 protocolado pelo Vereador Rodrigo Silva Mendes
native_id19197

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Matéria encaminhada ao Gabinete — Matéria encaminhada ao Gabinete
2026-05-05 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria
2026-05-05 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário - 14ª R.O. em 5/5/2026
2026-05-05 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 14ª R.O. em 5/5/2026
2026-04-16 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Exm. Sr.
Presidente de Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congoúas.
Càmara de
': ,,:ASSUNTO: Resposta a RequerimenÍo ',',.
PROTOCOLO GÊRAL 797 i2C26
d;i": 1ü,óãEõ261 Horario; 1 5:31
L egl6latlvo
Prezado Senhor
e aos cemals pares
.Exa.
íJ) Assinado digitalmente por ROSANE MOREIRA DA CRUZ. Verifique a autenticidade em verificador.betha.cloud e insira o código
CIDADE
a Intema abaixo
em relação ao
nossos votos
MUDANÇAS
CFIIJZ
a E
I
B 0 NoPaper Data de criação do documenlo: 1610412026 às 14:51:23
Assinantes
./ RoSANE MoREIRA DA cRUz
Assinou em 16104/2026 às 14:51:24 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.323.296-**
Eu, ROSANE MOREIRA DA CRUZ, estou ciente das normas descritas na Lei no 14.06312020, no que se reÍere aos
tipos de assinaturâs consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o codigo abaixo
RgG sWO 697 JV7
Ofício: PMC/SEMAM/DGAM/ Nº0011/2026
Assunto: Solicitação de informações
De: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças 
Climáticas – SEMAM
Para: Vereador Professor Rodrigo Mendes
Data: 07/04/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS
Gabinete do Vereador Professor Rodrigo Mendes
Assunto: Resposta ao Ofício nº 19/2025 e Requerimento 101/2026 – Vila Nereu
Em atenção ao Ofício nº 19/2025 e ao Requerimento 101/2026, esta Secretaria apresenta os 
esclarecimentos nos termos dos cinco apontamentos constantes no referido expediente, com 
base nos registros administrativos, autos de infração e relatórios técnicos produzidos no período 
de 2020 a 2025.
1.Informações sobre a existência de nascentes e minas d’água oficialmente mapeadas
O Município de Congonhas utiliza, como referência técnica para identificação e análise de 
recursos hídricos, a base de dados oficial do Estado de Minas Gerais, por meio da plataforma 
IDE-SISEMA (Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos), que disponibiliza o mapeamento de nascentes e demais elementos 
hidrológicos em escala estadual.
Essa base constitui atualmente o principal instrumento de consulta e apoio às ações municipais, 
permitindo a identificação preliminar de nascentes e subsidiando atividades de planejamento, 
licenciamento e proteção ambiental.
Adicionalmente, no âmbito do Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA), foram realizados 
levantamentos complementares a partir da integração de dados geoespaciais e verificações de 
campo, os quais contribuem para o aprimoramento das informações disponíveis e para o 
direcionamento de ações ambientais no território municipal.
Ressalta-se, ainda, que o Município mantém controle direto e acompanhamento das nascentes 
que já foram objeto de intervenção, recuperação e cercamento no âmbito de programas 
institucionais, as quais compõem o conjunto de áreas prioritárias para proteção ambiental.
2. Esclarecimentos quanto à eventual caracterização da área como APPA caracterização 
como Área de Preservação Permanente fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
 Lei Federal nº 12.651/2012, art. 4º, incisos I e IV;
 Lei Municipal nº 3.096/2011, art. 85, incisos I, II e III;
 Lei Municipal nº 3.096/2011, art. 81 e art. 86.
Dessa forma, a área encontra-se tecnicamente enquadrada como APP.
3. Informação sobre a existência de vistorias, autos de infração e procedimentos 
administrativos
Foram realizadas vistorias técnicas e lavrados os seguintes Autos de Infração: nº 1519/2021, nº 
1700/2022, nº 1907/2023, nº 2312/2025, nº 2313/2025 e nº 2396/2025, além dos atendimentos 
administrativos nº 455/2020, nº 113/2023, nº 288/2024 e nº 447/2025. As infrações foram 
formalizadas mediante processos administrativos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4. Providências adotadas ou a serem adotadas
Foram adotadas as seguintes medidas:
 Autos de infração; 
 Multas administrativas; 
 Embargos e paralisações; 
 Determinação de cercamento da APP;
 Recuperação ambiental; 
 Monitoramento ambiental.
Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas adicionais cabíveis.
5. Previsão de realização de vistoria técnica Considerando que já foram realizadas diversas 
vistorias técnicas no local, não há, no presente momento, pendência de vistoria inicial. A área 
permanece sob acompanhamento contínuo da fiscalização ambiental municipal, sendo realizadas 
novas inspeções sempre que houver registro de denúncias, indícios de intervenções irregulares 
ou necessidade técnica de reavaliação. Ressalta-se, ainda, que segue anexo ao presente expediente 
mapa contendo a localização das nascentes na região, elaborado com base em dados geoespaciais 
disponíveis.
Atenciosamente,
João Luís Lobo Monteiro de Castro
Secretário de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas

Documento de Referência: Ofício PMC/SEMAM/DGAM/011/2026 
Assunto: Mapeamento hidrológico das nascentes e rede de drenagem com georrefenciamento por coordenadas, Vila Nereu–Congonhas/MG.
Fonte: Plataforma IDE-SISEMA. Dados extraídos em abril de 2026

open original →