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materia nº 216/2026

Tipo Ofício PMC
Número / Ano 216 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaPMC/SEGOV/GAB/117/2026 - Resposta ao Requerimento CMC/46/2026 protocolado pelo Vereador Rodrigo Mendes
native_id19210

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Matéria encaminhada ao Gabinete — Matéria encaminhada ao Gabinete
2026-05-05 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria
2026-05-05 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário - 14ª R.O. em 5/5/2026
2026-05-05 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 14ª R.O. em 5/5/2026
2026-04-17 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CíDADE DOS PROFETAS
n." PMC/SEGOV/GAB/
24120261 Secretaria, encaminhamos,
qual a devida secretaria presta os esc
lV de
Exm. Sr.
Avcraldo Pereira da Silva,
Presidente de Mesa Diretora da Câmara Municipalde Congoúas
.ASSUNTO: Resposta a Requerimento
Congonhas, abril de 026.
deúais pares
Prezado Seúor,
Em atenção ao Requerimento 4612026, encaminhado por meio do Oficio
a V.Exa. a Comunicação Interna abaixo relacionada
larecimentos necessários em relaç
SECRETARIA MLINICIPAL DE
5
corn:lÍÍ.Lvtl!li"ipat de corrgonha
rfltfl iúiliitÍflti1ilfllililtililtiltilflilililiffi il
fJ?: i?fi ?à3,8 r [â i,:#,? 3 :,1 Leglslativo
B
Assinado digitalmente por ROSANE MOREIRA DA CRUZ. Verifique a autenticidade em verificador.betha.cloud e insira o código
2EY.OLX-LN8.7QL.
ÉLJ
B ü NoPaper Data de criação do documento:1710412026 às 14:58:14
Assinantes
,/ RoSANE MoREIRA DA cRUz
Assinou em 17fi412026 às í4:58:15 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.323.296-**
Eu, ROSANE MORBRA DA CRUZ, estôu ciente das normâs dêscritas na LeÍ no 14-A6312020, no que se refere aos
tipos de âssináturâs consideradas corno válidas para a prática de atos ê interâçôes pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo
zEY OLX LN8 7QL









PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 
C~DAOE DOS PROFETAS 
LEI~ 3.407, DE 23 JUNHO DE 2014. 
Disp~ sobre o Sis~~ Edu~cional do Município de 
Congonhas e o novo Plano de Cargos e Carreiras do Magistério~ · · · · · · · 
A Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS 
Art. 1 o Esta lei, que institui o Sistema Municipal de Educação e dispõe sobre o pessoal do 
magistério do município, tem os segUintes objetivos: 
I - instituir e orpnizar C? $~ema Munic;ipa1 ~e Ensjp.o, .co~~do ao mUJJicípio autonomia 
na gestão educáciop.al;i~os limi~daf!,ifispc?siçÕes·~nstituCIQ.nàis e í~Iação federal e estadual; 
11 - estimular a profissio~, !aPlaliz~o e formação continuada, para aperfeiçoar o 
.ensino, ,.em to~ as ~ ~~, .. ,~éfu;;·4~- I>rô.P~c7ionar o au(ó~~erfeiçoamento como forma de 
realizaÇão pessó&l e pro:fissio~ ·dj:?.·~erndoí; . · : . :<< :-·. · · 
m- assegurar remun~~ pes$oal do.'q:Uadz:o do magistéric;> que seja condizente com a de 
outros profissionais de;:i4~tioo;iúvel:de fonnaçãO; e. . ' ... ' ' ,, ' .. 
t ~-~tira ~Hf~~ãp_~~ ~ g~~i~fdo ·fopi ?-~~eiçbamento profissional, mérito e 
.empo Att;:~~'4oWJ&1~'::.~~;~~tosdapessoahumanaevisa a progressao dos se~wálor~:;.:;., ,. · J: .. i::y<:::..:; .. · .. · . ''.í,:~.; ·;· .. ~.: 
l-amor à liberdade; ·.< .. -:··.-· .. ~ .•.. .: ..... ·· ..... . 
11-:"~respeito: à.persol1~~~g:~.'~~õt-':!~ ·~:~::-; ~:· . :. . . : . m_-;; deseiivoiVim.ento 'cônilii;_if4tj~;·n~.:au.r~ii;iíid;ide de'ensino sejà o agente de integração e ·~ .•.. ~·~-~ t r~P."'., ~ desenyolvimento do ambiente soeJaii":··'~' +~~\::.:·-r~:_,.// . :.:: . .. ,)V- reconhecim~to do:·sj:gmfiCad0. soq~ ~::-~nônii<:()·.da ~ para o desenvolvimento do cidadão e do País; e .. · · · 
V- consciência cívica e respeito às tradiçfjes e ao patrimôniO do País. ':, 
Art. 3° Para efeito desta lei, entende:-se: 
·'I - Atividades &); magÍstéf.í~: as peifmerités':ao ensino e as<ihêrentes- à administração ou 
assessoramento exercidas pelos pedagogos, professores, coordenador escolar, vice-diretor, diretor e 
secre$io de educação; . · . . 
ii ..:.. turno: · o período cot.respondente . a cada Um.a d8s divisões do horimo diário de 
funcionamento da unidade de ensino; . . . . . 
m - turma: o conjtinto dê alUnos, sob a r~cia de Uin ou Diâis. professores, que assiste às 
mesmas aulas e em um mesmo espaço fisioo; ' · · · · . 
IV - regência: o conjunto d~ atividades .. eX.ercidas pelo. professor no desenvolvimento dos . conteúdos curriculares, sób'forma de áti.vidade, área cie:estudo '()tí~sciplina; · 
·.]o~ Prefeito Mun.icipal de COOgonhas 
PR<\ÇA PRESIDENTE KUBITSCf:!EK, 135 ::CENTRO • GONGONHAS ~ MG- CEP: 364,15-pOO · TEL: (31) 3731-1300- FAX: (3.1) 3731-1188 -www.congonhas.mg.gov.br . . r' ' ·.· . : • '·.·· .' . • ;.• ' .. · .. , .. . -~· . •• • .. 
~\\1:\S I llt. 
o o PREFEITURA MUN~CIPAL DE CONGONHAS 
CIDADE DOS PROFETAS 
0 ' 6 f04 0 r l ?' n ---- r ~'i:\ ·S': __ r: 
~ .;:./ "'r.~ .:fr-.n.lf\'1~/~ V - classe: o agrupamento de cargos com a mesma denominação, iguais responsabm~~ identificadas pela natureza das atribuições e pelo grau de formação exigível para o c8rgo; e 
VI - transferência: modificação dos locais de trabalho, entre as unidades de ensino ou órgãos 
administrativos da Secretaria de Educação. 
Vll - lotação: indicação da Secretaria Municipal de Educação e ou da Secretaria de 
Administração em que o servidor exercerá suas atividades inerentes ao cargo que ocupa, em caráter 
efetivo ou comissionado e, excepcionalmente, como contratado para o exercício de alguma função; 
VIll - Readaptação: Os profissionais da educação poderão exercer outras atribuições 
compatíveis com seu estado de saúde, conforme inciso m, art. 48 da Lei 1637 de 17/07/89. 
CAPÍTULO H 
DO SISTE.L"\it\ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 4° Fica instituído o Sistema Municipal de Educação e competira ao Município, por seus 
segmentos administrativos da Secretaria de Educação: 
I - Organizar e manter os órgãos competentes para gerir o sistema de ensino municipal, 
integrando-os aos da União e Estado, com objetivo de seguir as orientações políticas e planos 
educacionais adotados pela legislaçãci federal e estadual; 
n - Exercer ação redistributiva das informações, orientações, normas e atividades 
educacionais dos órgãos federal, estadual e municipal às unidades de ensino; 
m -Baixar normas complementares para seu sistema de ensino; 
N - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema de ensino no 
território do município, inclusive as escolas priva4as de educação infantil; e 
V - Oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino 
fundamental, pennitida a atuação em outros níveis de ensino se atendidas as áreas de competência 
do município. 
Art. 5° As nonnas complementares necessárias à execução do Sistema Municipal de 
Educação serão regulamentadas por decreto. 
Art. 6° O Conselho Municipal de Educação se constitui em órgão dehõerativo, consultivo e 
normativo. nos termos da lei, para definir as políticas públicas de educação no município. 
CAPÍTULOill 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Seção I 
Da Organização do Quadro 
Art. 'r O quadro de pessoal do Magistério é composto por cargos de provimento 
comissionado, previsto em lei especial, e os de provimento efetivo, que se constituem nas seguintes 
classes de cargos: .-
I - Pedagogo - PED; 
n - Professor- PI; 
ID - Professor de Educação Básica I-PEB I; 
é 
Prefdo ft..n-161 
~ÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 ·CENTRO· CONGONHAS • MG • CE : 36415-000 • TEL.: (31) 3731-1300 ·FAX: (31) 3731-1188 • www.congonhas.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 
CIDADE DOS PROFETAS 
IV - Professor de Educação Básica II-:- PEB II; e 
V-Professor PEB I I Maternal. 
Parágrafo único. As descrições, quantidade, vencimentos, escolaridade e carga horária dos 
cargos de Pedagogo, Professor I e Professor de Educação Básica I e II e Professor PEB I I Maternal 
constam na Tabela 01, Anexo I. 
Art. SO As Classes do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação, de 
provimento efetivo, se constituem nos seguintes cargos: 
a) Cantineira!Faxineira; 
b) Zelador; 
c) Inspetor de Alunos; 
d) Auxiliar de Biblioteca; 
d) Bibliotecário; 
e) Assistente Social; 
f) Nutricionista; 
g) Terapeuta Ocupacional; 
h) Fonoaudiólogo; 
i) Psicólogo; 
j) Laboratorista de Informática; 
k) Auxiliar de Serviços Gerais. 
Parágrafo único. Os cargos previstos neste inciso constam no Plano de Cargos e Carreiras do 
município, com suas descrições e requisitos. 
Art. !P. Compete ao Pedagogo elaborar e coordenar as atividades inerentes ao cargo para o 
desenvolvimento do projeto pedagógico do Sistema Municipal de Educação na Unidade de Ensino, 
com objetivo de orientar e acompanhar o exercício da atividade do docente e diagnosticar o 
desempenho do educando para intervir no processo de ensino e aprendizagem, se necessário. 
Parágrafo único. As atividades complementares primordiais ao exercício do cargo de 
Pedagogo constarão no Regimento Interno das Unidades de Ensino. 
Art. 10. O Professor tem como atribuição essencial ministrar aulas e poderá exercer outras 
atribuições, de acordo com a complexidade e a necessidade da Unidade de Ensino, a seguir 
alinhadas: 
I - Professor de Sala R~; 
II-Recuperador; 
m-Coordenador de Área. 
Art. 11. O Professor de Educação Básiea I - PEB I atuará na Educação Infimtil e nos anos 
iniciais do Ensino Fundamental, enquanto o Professor de Educação Básica II - PEB II atuará nos 
anos finais do Ensino Fundamental, além do Professor de Educação Básica Maternal - PEB I 
Maternal que atuará exclusivamente nas Creches Municipais. 
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 ·CENTRO· CONGONHAS • MG- CEP: 36415-000 • TEL.: (31) 3731·1300 ·FAX: (31) 3731·1188 • www.congonhas.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS ~.;p:S/'j;;Q~ CiDADE DOS PROFETAS 6 j!Jp ç;_. 
o ~ 
~ ffl tJ \f· !(/ '4 
,/v_-. -0~/ § JO Para atuar na Educação Básica exigir-se-á formação específica na área de educação~'"'-'Z,{~ em curso superior de licenciatura, graduação plena. realizado em universidades e institutos 
superiores de educação, respeitado o direito adquirido. 
§ 2° O Professor de Educação Básica Maternal terá como atribuições a proteção, a saúde, a 
alimentação, a higienização, o afeto, a interação, a estimulação das habilidades, a segurança, e a 
promoção de atividades recreativas e educativas das crianças. 
§ 3° Excepcionalmente o Professor PEB II, conforme matriz curricular, poderá atuar nos anos 
iniciais do Ensino Fundamental. 
Seção 11 
Da Quantificação de Pessoal 
Art. 12. O Quadro de Pessoal da Unidade de Ensino obedecerá à composição numérica fixada 
nos Anexo 11, tabelas 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 desta lei. 
CAPÍTULOill 
DA CRIAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO 
Art. 13. A criação de Unidade de Ensino de Educação Básica far-se-á por decreto, na medida 
da necessidade de atendimento à demanda de escolaridade, respeitando-se a legislação pertinente e, 
posteriormente, submetendo ao Conselho Municipal de Educação solicitação para autorização de 
funcionamento. 
Parágrafo único. As Unidades de Ensino poderão oferecer diferentes níveis e modalidades de 
ensino, mediante estudo prévio da demanda escolar. 
Art. 14. A aprovação da proposta de criação de Unidade de Ensino dependerá de: 
I- demanda escolar; 
II-proposta curricular; 
m-proposta pedagógica; 
Art. 15. A organiz-ação, o plano curricular, a carga horária e o período letivo da Educação 
Básica obedecerão às nomias federais e estaduais. 
CAPÍTULO IV 
DOS CARGOS E FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO 
Seçlo I· 
Das funções do Magistério 
Subseção I 
Do Recuperador 
J. 
~~ 
\.fk .f"... ~ 
?RAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 -CENTRO -CONGONHAS- MG -CEP: 36415-000 -TEL.: (31) 3731-1300 -FAX: (31) 3731-1188 -v.ww.congonhas.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 
ÓlDAD~<·[)ps PROFETA$. · 
.:.· .. ·· 
. Parágra(o úni~\0 ~onal ~-lê~ an~ila reg~cia te4,,ttteferên9i~f no exercício da 
função de Recuperador, em cada Unidade de Ensmó" ou em Centros de recuperaÇão, observando-se, 
em qualquer caso, o critério de rodízio. anual ~tre os profissionais. interessados. 
',· ""</·,!:~~ .~:;.:..·~· t·. • ~·t .::·; '• 
S~b~~oii '· 
Auxiliar de S~taria/,A~:~e B~~~~~~.&!io Pe~ógic~ e ~uxilial: de Laboratório de · · . · · , .uuonnauca . · 
·-:·._,.. .: ; .: . : .. :· '~- ; ::·~-,~>.: .. :: -:~-;~,~~···!" :". . ;: f',: .... ~ . ·. :.· . 
Art ·17. Poderá exetce.t as ati:ibuiç(}eS-~~:quàndo em ajuster.(te funçãO em face do diagnóstico, 
relatório médico, habilidade e n~sid.ad~4â Ü.pi<.)a4e de Ensino o Professor: 
. . ...··.: : ~;::;·.~ . .-. ·~ .· ... },_ ("'"'; ~' ... }..i)i~ -~: .. :. . ':·-_': .. < :<_ ;:~_:_:;· . ·_ ~-··· 
I - PI, PEB I e PEB II -· i\~ar ~~ S~a, AUxiliar d~ 'Laboratório de Informáti~ 
Auxiliar d,e Biblip~ e Apoio P~~~ I , ~--~~ '{ .· . .· ... n~PEB r:Matemat"'"'A~~éfç ~~Yr;i18r de·:~~lioteca-e Apoio Pedagógico. 
ü ··~:·.·.. . . . :. '\: l! \.!\. .' .. 
. ·-::. 
Al:t:18. AC· qorê~@;Fila!:d.éi~ 
Sistemà\tt Ensúio: · 
. I~ eom-gmcaçã()··::j·~~~ll'tül 
ii-Línguas Estràiigc~~~.I!JgliS 
ill·-Matemática; 
:W.~CiêndaS; 
V-Educação Física; · 
·~--~·a/'. 
f·l:~·:Com~ ao Pt#'ei,to e.~~~ecr~9.fte ~~i;;}lér:ato ~Y~~ desip os 
pro:fissiôtW.s _efetwos qwVeterceri6%l funçio':ãê Coàidenador~ae Área oom atuação na Secretaria 
Municipal de Educação. 
... . ': ·.· '· ' ~ ::.~~'. ~.:::~.~~- . . ~.o:.. . ' ; . 
§ 2° O profissionál designado que nãO correspOnder ao·exercício·da coordéiladoria poderá ser 
substituído a qualquer tempo a critéri~ da Secr#aria ~~cipal .. ~: Educação. 
§ 3~'-As aulas;_~. ao ~t~enad:;;'t:rr~~:d~--~·{~aulas, no mínimo, e 15 aulas no 
máxüno, das horas-aula.Seman~.s ,a.ele ~~~~-;; n~::~o de ~Wfesso~ , : · 
§ 4° O Professor que ~ercer a função pr~ no caput não perceberá remuneração adicional 
em~l~~::ae:atividà~· .· .. ' ;;}.·. . 
'-;t:?>·J~ PrefeitO cse eongonnas 
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135~C;NTRO • CQN~NHAS_~ MG• CEP: 3P,4~~- !&,: (31) 3731-:t;30Q ~FAX: (31) 3731-1188 -www.congonhas.mg.gov.br . . ";•' . ~ .. , .. - . '"· . . ._. . . . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 
CIDADE DOS PROFETAS 
Art. 19. Ao Coordenador de Área compete: 
I-representar os Professores junto à Secretaria Municipal de Educação; 
11- coordenar os processos de elaboração e desenvolvimento de projetos específicos e/ou 
afins ao conteúdo ou área; 
m- discutir e avaliar planos de trabalho para cumprimento do projeto poHti.co-pedagógico; 
IV - Coordenar todo o processo de formação e presidir reuniões dos Professores da sua área 
de atuação; 
V - atuar junto à DEIF - Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria 
Municipal de Educação, pedagogos e Professores das unidades de ensino na implantação de ações 
. pedagógicas que visam a superação dos resultados apresentados nas avaliações internas e externas. 
Subseção IV 
Do Atendimento Educacional Especializado · 
Art. 20. O Atendimento Educacional Especializado visa atender aos alunos com necessidades 
especiais definidos no parágrafo único, com objetivo de promover e enriquecer o processo ensino￾aprendizagem dos discentes. 
Parágrafo único. São considerados alunos especiais as pessoas deficientes, transtornos 
globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. 
Art. 21. O Atendimento Educacional Especializado se desenvolve em duas modalidades, de 
Apoio ou Complementar, assim definido: 
I - apoio, que consiste no atendimento ao aluno no mesmo turno de escolarização, a fim de 
orientá-lo na consecução do ensino-aprendizagem; 
ll - complementar, que se destina no atendimento educacional especializado no contratumo, 
para oferecer um trabalho pedagógico complementar, necessário ao desenvolvimento de 
competências e habilidades. 
Art. 22. O profissional designado para as atribuições na Sala de Recursos Multifuncionais 
deverá ser Professor com formação· específica, nos termos do § 1 o deste artigo, e atuará como 
regente na oferta do Atendimento Educacional Especializado complementar a ese9larização para 
alunos matriculados nas classes regulares do ensino fundamental. 
§ 1° Para atuar na sala Recurso, o Professor deverá ter formação especifica que o habilite a 
desenvolver as atividades conc;ernentes ao Atendimento Educacional Especializado, que exigirá 
dele competência para identificar as necessidades educacionais especiais a fim de definir respostas 
que atendam a demanda dos discentes. 
§ 2° O professor que atuar na Sala Recurso deverá estar apto a exercer as atribuições, sem 
qualquer ressalva ou restrições médicas. 
Seçãoll 
J,'\_de~- ~·~--
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 ·CENTRO· CONGONHAS • MG • CEP: 36415-000 • TEL.: (31) 3731-1300. FAX: (31) 3731·1188. v.ww.congonhas.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 
·CIDADE DOS PROFETAS 
I - 30 (trinta) hoi'as de ttab8lho seim,Ú:uús ~;os Pró~res PI; PEBI e l?EBll, com jornada 
de 2/3 em sala de aula ÓU intervenção de. ensmo-àprenruzagem com 8Iunos OU grupo de alunos, e 
1/3 das .horas dedicadas . ao cumprimento do trabalho extra-classe - TEC - cuja jornada se 
desenv0l\rérá da seguinte~: : L ' ( • :··. • ,. •:. 
a) 20 h~ de trabalhos~ aos.rrc>f~~ PI e:t»EB.I em~vidades de regência; 
·b) 18 h<)fas de trâbàlho ~s aos':Profesiôfes PEB:]tem atiVidádes dérêgêllcia, incluído o 
tempo de recreio; 
c)JQ h~.de traba1llo ~x~-cl~se, cot;rforine estabelecido:.~ decreto, incluído o tempo de 
recreio aos profeSSOres Pte .. PÉB I; ,:... . ' .>.' ;·· .•. ·~ . . . . . d) 12 horas de trabalho ~-class!,p~ o~ professO@S PEB ,ll, conforme estabelecido em 
decreto. :' :··. . ,:: .'--,·r: .. : l ·\>~.::·': . . ,~;;> / .. ' . . ..... ~ ~ .. , i i .-~ 
n ~ o trabalho extra-clas8e·~~ .. ~G i. ~~titui-se ~.atividades de estudo, pesquisa. 
.. planej-ento, coi#ção ou::Pro~4~ ~~<P.~cipaçãQ:::~::seminários, oficinas e cursos de 
formação Continuada, em serviÇh?ia ~la ~u fôiai Ç1.~1Ç .. · · • • ·, t; -:~~~-. ~:.·· _ .... ~ •• • ....... _· •• • ~. ,/,. ................... ~ •• : •• 
. m- 3S:(trinta .. :.;:..1;t.,;•: .!~.,P'.;;;"J."'-- Pro[eSS1Qf.::PEB1 M~. cO:in:.jornada de 2/3 em 
sala de aula ou 1'""'"'""'-....,~t'l grUpo de alunos, e 1/3 das horas 
4edica#;~.~ CUI~~~~:~~~~~ o tempo destinado ao recreio, 
cujaj~sed·~· ~,tdQ~en~(seJ~ 
cargo • 
.. ···:·. ·. . • _;,, .:· ·'-~~::-.:.~,-. .: _,:· . ., .. l .; <:l;; ... ~.. .-:. - ' 
§2~A hora-àUla coristitUi-se no tempo de-50 (ciriquenta) riiiiliitos para a regêiicia do Professor 
PiePEB I. , .::t. ·.\;. • •• '·'·t·::.... . 
§3° O Professor pl, PEB J e PEB n ~e exeidtr suas áirlbuiçõ~:~o AuXiliar de Secretaria, 
Auxili~:.de ~rio de.fn,form~pa, A~~ de ~jb,lio~.:~ Apoio .. Pedagógiéo poderá optar 
.. entre á .. ~ga hot@a· comi;,~· ~~~da p~iP cati@.que o~~· inclUindo aquelà:prevista em lei 
para atiVidades extra-clasSe, ou carga horana de trabalho reduzida a no mínimo 213, com 
vencim··.·. entos·Pr.<>P<> ... ·.·. ·.. rcion···.'···~.·~.·.;.s. · .. · · · · ::-,.::, ~ · ~:~,. · · , , , ·.~ .... :t.: ·.;.·{ .• :·: t· ·~f:.~ .... > . :;~,·> •. · .. :• 
§4°. O Professor PEB .I Maternal que ex.~ suas atribuições como Auxiliar de Secretaria, 
A~:~ Bibl.i~ e ~o P~~fco ~ OJ'.~,entre;.(~ ho~a COJD.l'l.eta estabelecida ' .· ' . . 
~'.· 
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 ~~O· CONGQNHAS~.MG·~ CEP: 36,11}.900 -TÇL: (31) 3731;-1300 ·FAX: (31) 3731-1188 ·.www.congonhas.mg.gov.br . . '• ' :. ·.··:<:'>· . . '• . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 0o ~~ÃSi~. o, 
CIDADE DOS PROFETAS !§ 0 .. '-·' l J.fO . ~· •. 
'-~ ti# :g: 
\
\,i' {I'' ,,:, 
t.r>. ,::· 
o cargo que ocupa, incluindo aquela prevista em lei para atividades extra-classe, ou car~<!:::.,;~· horária de trabalho reduzida a no mínimo 2/3, com vencimentos proporcionais. 
§ 5° É assegurado ao Professor perceber o vencimento de seu cargo que corresponda às horas 
trabalhadas. 
§ 6° O Professor efetivo assumirá o número de aulas que, por exigência curricular, ultrapassar 
o limite estabelecido para a jornada nonnal de trabalho, com remuneração proporcional, ainda que 
detentor de dois cargos ou funções, até o limite de 25 (vinte e cinco) horas/aulas trabalhadas por 
cargo. 
§ 7" O Professor que não cumprir a carga horária prevista e discriminada nesta lei, na forma 
do regulamento, terá redução proporcional em seus vencimentos. 
Art. 24. Se as aulas semanais do conteúdo cunicular forem inferiores a 18 (dezoito) horas, a 
jornada de trabalho será fracionada e corresponderá ao número de aulas em demanda, com 
vencimento calculado conforme tabela 09, do Anexo m desta lei. 
Art. 25. A jornada normal de trabalho do Pedagogo é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, 
permitida a jornada ampliada, mediante as condições e requisitos estabelecidos no Estatuto do 
Servidor Público Municipal. 
Art. 26. A Secretaria de Educação poderá. desenvolver anualmente o Programa de Formação 
Continuada, por meio de resolução, destinado ao Professor em regência, com carga horária mínima 
de 06 (seis) horas mensais, computadas no trabalho extra-classe- TEC. 
Art. 27. A contagem de tempo de serviço mensal do Regente considerar-se-á integral, 
independentemente das horas de trabalho a que estiver sujeito, se iguais ou superiores a 09 (nove) 
aulas semanais; se inferiores, há de ser proporcional conforme Anexo m desta lei. 
§ 1° O resultado da contagem de tempo de serviço para até 08 (oito) aulas semanais será 
obtido multiplicando-se a carga horária mensal pelo coeficiente 0.45, arredondando-se a fração para 
a unidade superior. 
§ 2° Serão descontadas as faltas, as licenças e os afastamentos que não con:t,igurem dias de 
efetivo exercício, nos termos da lei. 
Art. 28. Considera-se efetivo exercício o perlodo de afastamento em virtude de: 
I-férias regulamentares e férias-prêmio; 
n -casamento, em até 08 (oito) dias consecutivos, contados da realização do ato; 
m - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, avô ou 
avó, filho, enteado, menor sob guarda ou tuteia e irmão, em até 08 (oito) dias consecutivos. 
IV - convocação para obrigações decorrentes do serviço militar; 
V-júri e outros serviços obrigatórios por lei; 
VI-mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação; 
vn -licença maternidade; 
~ Prehilto de ConQontlaS 
:AÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 • CENTRO • CONGONHAS • MG • CEP: 36415-000 • TEL.: (31) 3731-1300 • FAX: (31) 3731·1188 • www.congonhas.mg.gov.br 
.... :r·-...t.::..:..':::::::.~ 
O~r\1\S I~~, 0 -~. 
PREFEITURA MUNICIPAL .DE CONGONHAS 
··.-.· ~ " c:: {f/ C;J 
' \.) ::;. f I. •' IM ~--
VIU-~~~ aadentede ~~ou~ de doença JHOtissi_; :Umoléstia~J IX.,.. nnssao ou estudo, na ~ ,educaçi01fal, em o~ l~.~dades, se autorizado por ato do Poder Executivo; · · ·- '· · ·· ·• · · - ''··>· · 
X-surto de rubéola no local_ de trabaijlo da gestante; e· 
_.;Xl-licençapa~dade.i· .. ,·.':• ···<~··: .. i(;}t:. ·.fi;•: 
.. -· ~~m ... DA;;~RA'l'tllCA~f).)DE ~OD~ADE . ·•. . ··.· ·.. ~· .. ·, 
Art. .29. Os. Plpfesso~ .. Regen~, Pedagogos, . :Piretores Escolares, Coordenadores 
Escolares, Vi<:&.n~. s~os·:· :m<:otar€8~' Auxiliáres dê" •Secretaria, Recuperadores, 
Laborataristas e pessoal de apoio e limpeza que prestam serviço nas Unidades de Ensino terão 
direigul'to:\~fi~ de ~vi~~~~-•em !l~tuais::c:p,.stintQS,}'9r classe.~e cargos, nos termos do 
re am._. • . . .··. .·---·\··. .. ~.- . 
·. :'Parágl.f1afo m~, A ~\~p.~ ... ~ esta~~:não inÇQipora ·aas .vencimentos dos 
profissionais beneficiados e podéd ,sfi êon~da ~to critérió de análiSe de desempenho individual 
~=t-ou coletiva, mas~ ~~~~~5:~~1riti~ .. ~~~ acumulativa entre os dois 
.. · . . .....• ; .: ::) : ;·, !/ ... '<):. ,.··;_'::> . · ... ·· ' 
Art. 30. A · · q~:;~mcc::dida .. a cada exercício letiV.o~.···em m®tante.fiatd&<. QeçJ~~;LE:QJ~ine· ~SJ~i§ilidàl!e finattêêira e orçamentária, observados os limites wr.~gLSla~ 
·-~ 31. A.;~~~~~-q)~i~ ~tl'tae~~ concedida &Os•·servidores da 
Unidade Ens:in(), ~~llrcJPQ$.ito de estimular a melhoria 
da · · · · ~P.~n~~Jiltr6~làl. úni~~tre as classes de 
cargos, ante as atrilbuilçõC~.t:l~liaa. eal~' flfÇJ:ti]jl._(l~~'Mi.YPllWnenlto·e aperfeiÇOamento do ensino, 
conform~ regulamento, tem:lô-,i~~w::.-~~ ~ítroa~~ra seq :.Çálculo o disposto nos parágrafos 
deste arqgo. ~~:"...!..;.;~'~ ,:;:~;,~'.":' : , .. : ··.•·. 
critériqs colellyos, deverão. ser analisados os ···. ;_: :;:~;,_: J-:;. ,· : .. ..... 
. ._I_;,..\\esempenho ~,,,ijpnos~-~~ ,..,ª* es~la;,aferi@~~vés:d~ _um si~ mUnicipal de ava.Ii~; ~. · · ;.. , \: :· · ,-,;',,>' · , . · ·. :·Y · 
II - evolução de indicadores do desemp~o .. qos alunos acerca de aprovação e permanência 
desteS Das u:iiídades de·ensmo D.o::dêeorr«&i~àno·ietiivo· ,~ ·<' · ·. ;. 
ID - 80% ( oitenfà por ~to j do qliadro d~ ProfessoréS e Pedâgogos da Ünidade de Ensino 
no Pro~ de F()l'ID.8Ção,Çontin~.oom fr~uência de, no ~o, 80% · (oitenta por cento). :.:~:::) . .· . :.... . .')!\:·" :(,(;,,;: ; :· '.i:w=: .. . . . , 
§-2° Na hipótese c~a·eon~ãc;·da_ pOi mcmtó 'mdividuál, o servidor deve ter nota 
de ~v~ação :~~tdes~~o . .. : ~~~ ~i~nte c.o,~_9008~--e requisitos 
defüüdos pór·esta lei·e-~dêcretó- . ~úenciâ:mfnima·dêf:So% (oitenta por 
cento) no programa de formação continuada para perceber o benefício integralmente. . . ~ . 
·.··,_, .· ·,11~." \o! . ··~~ ... . ... ·_:·;· ..... 
~ÇA PRESIDENTE KUBITSC11EK, 135 ·CENTRO· ~~$0NHAS· MG-~ CEP: ~15-000 • 'f.Et:;:(31) 3731-13QO" FAX: (31)3731-1188 ~ \YWW.congonhas.mg.gov.br . . . :··. - .. ·. ·-··.·- ·.· 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 
CIDADE DOS PROFETAS < 
! () ) 
t,, ~__:r) 
\ ~·, \' .. . <:0 ·~, .)·( ~ 
§ 3° A ftequência ao trabalho é requisito essencial exigido tanto para um critéri~~~~~;) 11\1 o:'S~ avaliação quanto para o outro e as faltas ao trabalho, ainda que atestadas, terão a seguinte redução 
proporcional no pagamento da gratificação: 
a) de 06 (seis) a 12 (doze) dias ~ redução de 25% (vinte cinco por cento) do valor da 
gratificação; 
b) de 13 (treze) a 20 (vinte) dias ~ redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da 
gratificação; 
c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias- redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor 
da gratificação. 
§ 4° A gratificação não será concedida ao servidor que afastar~se do trabalho em período 
superior a 30 (trinta) dias ou que tiver alguma falta não justificada. 
§5° Os profissionais da Edueação que forem admitidos no cursó do ano letivo terão a 
gratificação calculada à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, submetendo~se às 
mesmas reduções previstas no §3° deste artigo. 
CAPÍTULO VI 
DA CARREIRA 
Art. 32. Os padrões de vencimentos são identificados pelas 10 (dez) primeiras letras do 
alfabeto e algarismos cardinais. 
Art. 33. O ingresso na carreira de uma das classes dos cargos de Professor ou Pedagogo dar￾s~á no padrão de vencimento inicia'J. denominado "A", acompanhado pelos algarismos cardinais 
"1 ", ''2" ou "3", conforme tabela 11 do Anexo V desta Lei. 
Art. 34. Progressão é a passagem do Professor ou Pedagogo para o padrão de vencimento 
imediatamente superior da classe de cargo a que pertencer o servidor, mediante requisitos previstos 
nesta lei. 
Art. 35. Os padrões de vencimentos na mesma carreira correspondem ao acréscimo de 5% 
(cinco por cento) do primeiro padrão ao segundo e, aos seguintes, serão acrescidos os percentuais 
múltiplos de cinco, sempre com base no primeiro padrão até o décimo. 
Art. 36. Somente o tempo de exercício cumprido no magistério público municipal, atinente 
ao cargo que ocupa em caráter efetivo, será considerado, entre outros requisitos por esta lei 
exigidos, para efeito de progressão do Professor e Pedagogo. 
Art. 37. A progressão n.à. carreira das classes de Professor e Pedagogo ocorrerá em ·triênios, 
a partir da data de posse do servidor no cargo efetivo e será este avaliado, anualmente, por comissão 
especial prevista no art. 63 desta lei, mediante. os seguintes critérios: 
I - efetivo exercício no cargo; 
n -avaliação de desempenho superior a 70% (setenta por cento), em condições e requisitos 
definidos por esta lei e decreto municipal; e 
~~ Prefeito ele éongonttas 
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 • CENTRO - CONGONHAS • MG - CEP: 36415-000 -TEL.: (31) 3731-1300 - FAX: (31) 3731-1188 -www.congonhas.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS . . CIQADE .DQS PROFETAS·. . .. ., .. ~· ., . ~ . . .. :D i(.\.~~- v L '-·t . 
j" ~<}. 
~~ <6 . :.) ll;g. z 
conmm;- tiequência i~ ou ~or a 80% (oitenta ~.cento) no proPna de 4, /f! l •. • ', (11 ~·· .6-
Art. 38. O Professor e o Pedagogo terão direito à p1'9gressão nos cargos que ocupam em'""'~--/"' cm:áter-.efetivo,.ainda q~ estejam-nas se. có1;1.~es: :: _:.:.; · ,;· . 
I.-: no exerc.fcio de cargos co~onados; . . 
. :1\ r"' li~os p~ tra~~to ~~de, .~w. p~~ inferio.r.; a 6Q· .(~senta) dias, 
consecutivos ou nãó, desde que repoStó' o JJFÍddô de af'áStam.entó'necessário ao interstício; 
. . JII - li~ciados · p~ ~ento. ~~ ~~~.~ peti<XJps infe,riores a quinze dias, até três 
vezes aa ano, se repostQ: ô periódó'de ~ento pata fins ·~Cõntagem do interstício. 
IV - afàstados por motivo de doença em peSsoa da família, conforme Estatuto do Servidor 
Público·M,~ci~.lx,>f ~;69 . .(s~),, dias~ ~ecutiyos ou ~~::Qesde q"Ue reposto o período; 
v:-,:;,. 'se estáveis, deàCQrdo ~o art.-49;,áô Ato dâS·~Ções Trarisitórias''da Constituição 
Federal; e . . , . . . . ;,,:l l ,... .. ·. ·.· . . ·.VI- se àfastados:·para ~~(Jt~e;tm>v~t:Ç,::de do;~ profissional contrafda ou 
adquirida em razão do caigo, desde fl-'Y~ r~*o o ~odo de àfastameiitO. 
. . ·. . \ !):::--, ! ~ <."'·, i ... 
· ~o ... ~co. ~;ljçep.~·~e~~~~~p.or acid;~~ de trabalho não interrompem a 
contagem.··oo · ara ~~ caiTeira. · · , ·y • • · · · . prazo p pro ·. , ;· ........ , ' . " '> ... :.: :~_ . . . 
Art. 39~Não será~·tlroJinoiVi(to 
I.- Lioenci[a,r,._lse P.~llrA·'~"'"'. ri :, · Lioenci:ar-s~ tJ<>r':n:Jioti'~i'ô:: 
. . . ' 
conseCutivos óu não, exeeto.:~ftuaoM. 
IV-m~ante procesi.~~P-~~tiii~i.69't ·V ;7: faltar .ao serviçQ BijliSt'U,íi:~~i.\!td~~p~rsupe~;\a. 02 ( ®,iS) dias consecutivos ou 
não, por~o. ·~ · · 
·!,:>p~o únic.i~··se o~ .· . ··. · .. · • ;.~e aflf~,: reiniciaÍá a contagem do 
interstício na data em que o servidor r~omar ao exercício do car~ ou após cumprida a p~dade. 
k:t:'4o. o.~dor~ ~~·de sei··~~~ad~;pêri.Odi~~~te e aA~ Municipal 
o dever de avaliá-lo para. os fins desta lei, nos term.()s do regul~ento~ . '·. ·. .. :· .. ~ ~ .. · ·.~f.:/~:.~. ~:.·.i:"J:;. ' ~·it:. ; ~-:. ·''· ,. Art. 41. Compete ao Dej;artamentÓ.'de Adimhlstraçãode Pessoâl instaurar, independente de 
requerin:le!lto do ~dor, Jm>oes&O -apministrat;i.vo instruído co.m os documentos pertinentes para 
pro~ cai#.iia e v~éar ~do ~lcinenío;das co~~es e teqüiSitos·po,r.Lei exigidos . 
··,.:· . · , .. ,:$e~~~x· . :::., .. ~.: 
Contriltaçiei:de Protê'Sióres Sdbstitutos-
....... ··.~ 
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK. 135 -.CENTRO· CONGQNHAS :-MG.~ CEP: 3§6:1~ -lEh.:oi31) 373M~·7 FAX: 13t);3731-1188 ·11WW.COOQOI1has.rng.gov.br . . . . . .·. . . . ·.: ~·~.. •. -:· ~···. :.· .. ~ .. ·::~'i.-.:· ·.;· .. ·•· . . .· . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS . ÇIDADE DOS PROFETAS . 
.; . .f.·· .. ~ Art: 38. ~ Prof~sor ~o Pedagog~.,terão direito à progressão tto~ cargos que ocupam em 
caráter efetivo, amda q1ie esteJam nas seg$tes ~~ções: . :." · :' . . ·•·· 
l-no exercício de cargos comissionados; 
n··:_ li~os p~-tra~~to d~:.,~e, .cçm, per;(~~ inferior a 6Q :(sessenta) dias, 
consecutivos ou não, desde qüe reposto o p~odo de atastamentO: necessário ao interstício; 
... m - licenciados para ~ento ~~.:$aúd,e, .. ~ p~odos infetiores a quinze dias, até três 
vezes ao ano, $erepostcfoperiddO'de a.taSta:íhento··pam fiiis·®:·contagemdo interStício. 
IV - afastados por motivo de doença em pessoa da família, conforme Estatuto do Servidor 
Público Municipal, por até 60 (sessenta) dias, CQJ;J$ecutivos ou ~;·.desde que reposto o periodo; 
V ,.;o. se está\reis, de acordo com'o art.--i9:&<) Ato dasi>igpoS!Ções TranSitórias ·da Constituição 
Federal; e . . . -...) \ .. , .. . . . ·.. . 
VI- se·afastado~·para t:J:atam~i_d(}saú~e;;p:rpveniente de do_eiiça profissiOnal contraída ou 
adquirida em razão do Caí:go, deSde ®~ repcp$to o p,~odo de afastamentO. · · · 
:-r.::. ... ~.,, ; ~ .". ~.~ ,. ~ 
~~grafo.;mco. ~-.#~~~i~~~~e,p.or acid~te de trabalho~ interrompem a 
contagem do prazo para progressaolna ~ · ,~:: · .. 
... . . . . ' . : .. ~·-· ... ·,,~··· .. ·~ ... ,...-·..... . . . .. 
Art. 39~ Não ser(iprom~:Jiãô ~-~9-~~Çórg:tie:.>. 
I-Licenciar-se: i~~: q~/r:;-;t~:.,·~ . ·--.;~~~~~. 4,·: :.~.,~:~~J(.', . . ., 
11...:. Licenclar-S~,P>:t;:::~~'?ó.,. . ;;~s ~f'en'ôres a qUinze dias,·mais de três • .. ·• ;"'/' "' I ' • 1 • •· ~ • .,.,. , .. • • "' 7Xi'-
vezes ao ano ou seis vez~tto·triêmó~ 'i-'=~~· · . ·.i# ~~~-t~ t{! ·.,-.. , ·{,~~ /. . 
·. m -·'Licenciar'.:s~:,ni~~J,Ij:, · · ~~PQ~m~:~ 60 (sesSenta) .dias ao ano, 
consecutivos ou não, excéh:~~ .... · -· .. 9.3~ ~~.:V1:. · · · IV -medianteproces~ · ···- • · 'aà,.Cfl:;_;· ' .. . '"'' i ~~~--.:::L< . ·. v~ faltar ao serviçQ mj. : .. l ~:superi,~ta 02 (~is) dias,<Xmsecutivos ou 
não por·8Ílo · · · ·. ': . .fvu,'~"~~'r~t;~t\W / ,. · 
, . . .:. ·, ._;:~JL~l~\;):-;r<·fr~~(- .. -.. ·.. .. ;. ;: . .:~ : ··p .. 
-~.. ~mo8fo úni~~~Se oclinêt al~a'~~,;<teses dêste a&~· reiniclatâ_'·· a dontaaem do . . -. ... ~.PV . . !:)"'> 1:1 
interstício na data em que o servidor retomar ao exe!cício do carg~ ou após cmnprida a ~dade. 
Art.'4o. o semdor:~ ciireti>\·de set-~V:ifiad~::periodi~~te e a·.Administfação Municipal 
o dever de avaliá-lo para os fins destà lei, nos term9s do reguhunento. . 
. . . . . . .. ;;<; ·.. ).(:; <;,H, . <· _,_. . ·-·~~ . Art. 41. Compete ao De_Pártament(fáe Adrlffbistraçãó'de Pessoâl instau:nlr, independente de 
requ~ento do servidor,_processo ~stra,t;ivo ins~do con,:. .. os doqwp.entos ,~entes para 
· pro~rna c:mraia e vêt(ficar ~'do i~l~entó\# con~ e requiSitos ~Lei exigidos. 
<.AÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135" CENTRO· C().NGONHAS ~f$ 7- CEP: ~1fr000 · ~: J31) 373H~.~ FAX: (31}3731-1188 :~.congonhas.mg.gov.br . .. . . .. . . ~ . ·~ ... ~; . ·,· . . ~: ·. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 
CIDADE DOS PROFETAS 
~ 42. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o municípi ~.t.. podera efetuar contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação, por tempo .lzrv. 
determinado, conforme legislação municipal. "c~,., 
Subseção I 
Da Substituição 
Art. 43. A substituição, como cometimento temporário das atribuições específicas do cargo 
do magistério, durante a ausência do respectivo titular ou em caso de vacância, até o provimento 
efetivo, será exercida na regência: 
I - obrigatoriamente, sem remuneração adicional, pelo Professor Regente do quadro de 
pessoal, de mesma área de formação profissional ou disciplina, cuja carga horária de trabalho esteja 
incompleta, nos termos do Anexo DI, tabela 09; 
11 -pelo Professor Recuperador, sem remuneração adicional, quando a ausência do titular for 
inferior a 15 (quinze) dias, permitindo-se dobra de turno neste periodo pelo professor do Sistema 
Municipal de Educação. m - por professor habilitado, não pertencente ao quadro de efetivos do magistério do 
município, selecionado nos termos desta lei; e 
IV - por Professor inabilitado, conforme disposições desta lei. 
Subseção II 
Da Suplementação de Vagas 
Art. 44. Se não houver Professor habilitado para atender a Educação Básica, permitir-se-á 
que lecione, em caráter suplementar e a título precário, quem comprovar: 
I-frequências em curso de habilitação específica em licenciatura plena; 
11 -conclusão em curso correspondente à habilitação afim em licenciatura plena; 
m-frequência em curso correspondente à habilitação afim em licenciatura plena; 
IV - fo:n:nação em outro curso superior; V-habilitação específica em estudos adicionais ou curso equivalente, de ensino médio, para 
o conteúdo, a área ou função com diploma registrado; VI - habilitação específica em estudos adicionais ou curso equivalente, de ensino médio, 
para o conteúdo, a área ou função com certificado de conclusão e histórico escolar; e. 
VII- conclusão de outro curso de ensino médio. 
Parágrafo único. O Professor contratado e não habilitado será identificado como Regente 
de Ensino- RE. 
CAPÍTULOVll 
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO 
Art. 45. O vencimento inicial de cada um dos cargos será o constante no·Anexo V, tabela 
11, desta lei. 
RAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 • CENTRO • CONGONHAS • MG • CEP: 
J;;s·ae~ 
36415-000 
~ 
-TEL.: (31) 3731-1300- FAX: (31) 3731-1188- www.congonhas.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE .CONGONHAS ., :. -~ ':.·. . ) '.:• . 
·: .... . . ÇIDADE.'.DOS PROFETAs:· .. . .. ~.y::;r;··. . ':·· : .... ~;·~:;~· 
.. '·. :. :;_ .. : 
Art. 47, O Pro:(essor n.o _exercíçi~: .. da re~cia ~berá a gratificação de incentivo à 
docência, no pefuentual'de 30% (tPnta pe>r;,~to) ~ln"e o v.ei;l,~ento'~co iniÇial da carreira. . ·'' .·. \,. .·· 
Art. 48. Se afastado do serviço, ()_ ;f.rofessor percepc;trã a gratificação nas seguintes 
condições: ... ,, .o::tij~.. : t· • '.~.;:::''... · · · · · 
. I- Férias; .. _. .. . ..•)._.. :·.,;:- ... .,, . ;., ,. .. · ... -. li - Casamento, :até 08 {Oitti) dias coóSecutiyôs eontados•·aa realiZãção dO:$; 
ill - Falecimento do cônjuge, .companheiro, pais, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, avô 
ou avó~:fi:!!tP, ~. m~~_sob ~ou ~~~·e~. em.~;gs (oito) dias consecutivos; J.V·:.. DoaÇãô, de sal'lgue por OlJ(um).dia't~.·êada 06· (seis) fu~es; · 
. V-Júri,e outras.obrigações pr~~ lei; . 
. •. VI- Li-ça pôf.~dente:de·serviçO;., ·",...: .. ·;:. , .. :, .· .. VII- Féri~prêtfno; . ·.' .-.·~· : ~ . · ) · . : ... VIII - Licença matemiclacle, ~~~€,{nos termo~ .. : do Estatuto do Servidor Público. . . : ·. . .-' .· '. i.j:-- ..:' . .:'· .... '::~ .. \ . ..) \;. ; .. , :· .. ; .;;;;.,,;/: .. 
Pàl'ágrafo único.· Qw$dó:· em.~· tm,~~-. ~.il~aúde, o :.'Pfofessor perceberá a gratificação 
proporcionalmente aos dias ~tr8b~1Jlt~_os. · . ·. .. .. · .' . .,. . .., . 
... ... 
atnDUl.c;:.()~L-® cargo e durante o ano letivo, o 
CQ1Tespon~ ·~ 10% (dez por !fo'êé>mnwr~·· se até·.b-local dt:Hrabalho, desde 
.. ~- ~)~;$;}: -~: ' 
.-_,. 
Art. 50. O pessoal do n. ~~. ~~lií.~~.tó ; ao ~e disclplinar ~elecido pela 
S~aM~cipal de:,~u~i·· ·. · ... • -~~r~-: 
Parágrafo úni~. o re~e disclplfuar co~~de, ainda, as disposições do Regimento 
Interno·~.:Uni~ de ~o. . . . · . . .. . · · ).: .:-~·-· '·,· . : "t, .• -:.~~- . • .~' 
Art. 51. ConstitHem d~eres do. ~soai_ do Ma~ério, al~ daqueles consignados no 
EstatutO doseii\iidor~ik:o ~pai:-~:{:,;:, ·::;,~:.;. .f>{ ~··-r\. · . 
I;... comparçcer à repartiÇão no·.horáriode trabalJ;lo ol'din4_rio quando convo~; 
U~. ·7- respcntar os.·.·a:J,ún.os ~~):tps p~~~estes; ~t~ri~ do ·ensiilo e .funcionários da 
adm.inisttãção mumcipal, de forma oompatível'ê'om a IÍiissão .de educar; . 
:. :-m -' .apresentar-"se ao ',~ÇO .Cci~veniep,~ente ... !fajado ~1:1:. .com ~ uniforme que for 
detéhriinado; ·. · · · · ,. ' · · · .... '> :'. •,;: · · · · · ' · 
IV-manter o espírito de cooperação e ~!->lidariedade no ambiente de trabalho; 
.y;;;.. 1 . :.:!la .·, ·• •·... - ~:ao matetial que.Bi:efor confiado· . · V!t=~o~~:~~dolarês;··· .:·,~:.:f.:·:ê~ ~.·.· ·' ··,·· 
.·: .. 
. 
·~ PrefeitO de . as . ' 
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK. 135 • ÇENTRO • CQN~ON~' r,dG ~· CEP: 3641~ · ~/{31) 373~·~::- FAX: (31) 3731·1188 • wWw.congonhas.mg.gov.br ' . :·.:~.. <·:j. .:: ........ · .. . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONH 
CIDADE DOS PROFETAS ~ 
~ !H 
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.,?,, r" 
YJy ' ''~,) Vll - fazer cumprir a disciplina em sala de aula e forá dela; ·-~, - D V'~ \ 
VIn - guardar sigilo sobre os assuntos relacionados exclusivamente à área escolar e administrativa; 
IX - apresentar aos superiores as irregularidades de que tiver conhecimento; e 
X- apresentar sugestões para a melhoria do serviço e qualidade do ensino. 
Art. 52. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos, além dos previstos no 
Estatuto do Servidor Público Municipal: · 
I- a imposição de castigo fisico ou humilhante ao aluno; e 
ll - a prática de discriminação, por motivo de raça, condição social, nível intelectual, sexo, credo ou condição política 
Art. 53. O servidor poderá ser suspenso ou demitido do cargo, conforme a gravidade do 
caso e reiteração das infrações? se incorrer em uma das seguintes situações: 
I - agir ou omitir em ato que traga prejuízo fisico, moral ou intelectual ao aluno; e 
TI- ato que resulte em exemplo deseducativo para o aluno. 
AJ.ot. 54. A irregularidade que, porventura, ocorrer na Secretaria Municipal de Educação, 
deverá ser apurada e aplicada a pena a quem der causa ou concorrer para a in:fração, conforme 
procedimentos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, respeitando-se, sobretudo, o 
princípio do contraditório. 
CAPITULO IX 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DO ENSINO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 55. Compete à Secretaria Municipal de Educação desenvolver o sistema municipal de 
avaliação do ensino, cujas condições, requisitos e prazos serão regulamentados por decreto. 
Art. 56. O Prefeito Municipal nomeará a comissão especial composta por dez membros para 
organizar e executar as ações necessárias ao processo da avaliação diagnóstica municipal dos 
discentes- DIME. 
§ 1°. A comissão especial referida no caput deste artigo terá a seguinte repres~tatividade: 
I- 06 (seis) Professores, no exercício da Regência; 
TI- 02 (dois) Pedagogos em exercício nas unidades escolares; 
m- 03 (três) servidores ,do qUadro técnico da Secretaria Municipal de Educação; 
N- 01 (um) representante do· Conselho Municipal de Educação, indicado pelo Conselho. 
§ 2°. Fica assegurado aos servidores efetivos que compuserem a comissão o percebimento 
mensal, de gratificação que corresponda áo menor valor de vencimento mensal pago pelo 
município, no perlodo de seis meses, com frequência devidamente comprovàda. 
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 • CENTRO • CONGONHAS • MG -CEP: 36415-000 -TEL.: (31) 3731-1300 -FAX: (31) 3731-1188 -www.congonhas.mg.gov.br 
. '. 
'·'. '';·· 
~ 58 •.. O Diretof, Y,~(»~ e q,jêr~9.f ~·dev~:~ter ~~ência de, no 
mínimo; 02 (dois) anos na Educação 'Básica, além de formação em' curso S\lperior eSpecífico na área 
de.~cação QUem ár~ :Ç<>rrel~,.~m a ~\l;liçã9;9<>:cargou~~~end9p.nomead.o.fazer parte ou não 
do-cfuàdro déservidore$:;efetivo~~<lti·'muniefPio. · :''':>. · ·~·:·:Y"' · :·;:·.· · · ·. 
Fundam~.;tal~ ~:.~r:.-~.-·~ e:ç~~Y'· N·~~upenn~~:o~~pro~~=~ ··I f. . t ' 
mantido no cargo de Professor Pl,·~m os ;v·c m<UmeJltQS prevj$>s no Anexo V, tabela 12. ' . 
§ 1 o O Profess(jf de .; fufantil é ·dos an~~~iniciais do Ensino 
Fundam~tal que, na data 4e. eü) .quadro de servidores efetivos do 
. municí~~K~ quç.~tçliha · ~fica;· sêtá ~o como 
ProfessbfPEB L ' · .• /:'.' -
. § 2° ~~r de Ed~.Básica I￾PE13 ·t- cujo mMiànte deCreto. 
:t>~:aJ[$~~ü,PEB I e.PEBll, enquanto 
~lpl~::~e de Eiisíno ...:.RE. 
~~~~~js ~dores:efetivos in9icados no 
"~~;:ão, côin recurSOs próprios ou em 
parceria, com carga hmmlunij#~~~~~~~~K~~ris 1).~ os pro~o~ do magistério e 
de 04o,(~):hotas .. · ~e~~~ financeira, 
necessimide e dem~da da ·• · définidos ein decreto. 
. r~f§ 1 ci '.!sõinenté~~nà' . . sdf~itida;; a participação de 
profissionais que não integram o quadro · servidores da Secretaria de Educação, priorizando a 
oferta ~~;,serviqotes públicb$:mun!~ai,s e pffi~io~.~ R~.pstad.uaJ.··~ Fed~ que atUam no 
município'. · ., .. · · • '-' · <?;1''· · ' · ( :~i; ·· · 
·.' § 2°0~sérvidor~não deiXárá;de set; .. · <Mdo.~na .... :~ .. :._ se.~·~ÓintemtciopreviSto no art. 
35 desta lei, ·'á Secreiilfia Mu.ritd(pàl de~~~i' não zbilÍiàr o pro~ de .formação 
continuada. · ··· . · ....... ,);;z;·. . . i • :.::r ,~_;ji;;::_i., :~~~t ):·, ·_ }~\~!r.:;~ . , ;. :• ..... ,_ · · 
§3ci Serão admitidos·· cursos·' âe forliiâÇão . contin118Pa·, 'reaiizados ·individualmente pelos 
servido-res p~-.. os ~sitos:·;~ Lçiii~edi~ t . ' · ma~ çurri®,lar. e carga horária 
eqiii~ente8,''4'Ü., serãb~ivâtiado~~~ apn,V"à1i>S pel&~hsent-· ' . ci'Piide Ed~. 
PRAÇA PRESIDENTE KUBr$.K. 135:;:.CF#fRO- CO~~NHAS~j\4G:- CEP: ~-~-ª: (3~) 3731~t~ ~FAX: (31)~731-1188- ~.congonhas.mg.gov.br ... . ,· ·~~~.~-:· ·r-· . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 
CIDADE DOS PROFETAS 
I - Diretor Escolar; 
IT- Um Pedagogo; 
ill - Dois Professores; 
IV - Um efetivo do quadro administrativo. 
Parágrafo único. Excetuando-se o Diretor, a comissão será composta por servidores 
efetivos, eleitos por seus pares para o mandato de três anos, com seus respectivos suplentes. O 
Vice-Diretor substituirá o Diretor nos eventuais impedimentos e quando não for possível a presença 
deste, em razão das férias regulamentares, viagem a trabalho ou licenças. 
Art. 63. A Comissão Permanente de Organização dos Processos de Avaliação e Recursos 
Opostos- COPAR, composta de 7 (sete) membros, será instituída por decreto, tendo as seguintes 
atribuições: 
I - organizar todo o procedimento do processo de avaliaÇão; 
n - expedir, por resoluções, todos os procedimentos, prazos e orientações gerais no intuito 
de desenvolver o processo de avaliação, em respeito à ordem dos trabalhos e às disposições legais; 
m -orientar as comissões das Unidades Escolares, em consultas formuladas ou treinamentos 
especificas; 
IV - decidir os recursos interpostos pelos servidores, em razão das decisões proferidas pelas 
comissões· das Unidades Escolares. 
§ 1°. Fica assegurado aos servidores efetivos que compuserem a comissão o recebimento de 
mna gratificação que corresponda ao menor valor de vencimento pago pelo município, devida 
somente entre . os meses de setembro a fevereiro, comprovada as atividades e freqüência dos 
membros. 
Art. 64. Não é pemrltido ao Servidor efetivo ocupante do quadro do magistério o desvio de 
suas atribuições específicas para exercer outras funções na Administração Municipal ou fora dela. 
Art. 65. É proibido o abono de faltas. 
Art. 66. A transferência pode ocorrer: 
I - a pedido do servidor, mediante requerimento prévio, no Protocolo Geral. dirigido à 
Secretaria de Educação, e, se deferida, ocorrerá no ano letivo seguinte; 
n-de oficio, por conveniência do ensino, a qualquer tempo. 
Art. 67. A transferência de pessoal do:magi.stério obedecerá. à existência de vaga na unidade 
de ensino, entidade ou órgão de destino, além de outras contidas em Resolução da Secretaria 
Municipal de Educação. 
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135- CENTRO- CONGONHAS • MG • CEP: 36415-000 • TEL.: (31) 3731-1300 ·FAX: (31) 3731-1188 • www.congonhas.mg.gov.br 
.. . ~ .. :·.r.{·:· 
,.: .·· .. :. '"•""' 
.. 
.... 
~.~~~:~~.i ···;···. 
. . . .. / . 
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PRAÇA PRESIDENTE KUB~fl<. 135. {~O· <;Q~NHA~;~ê,~.: CEP: 3~~0- ~;: (31) 373:t~1~0 ·FAX: (31) 3731·1188 ~www.congonhas.mg.gov.br ·.: ;.' ·: .. :.;.\· .:.·." ' 
Pedagogo · 
Professor 
PREFEITURA MUNICDPAL DE CONGONHAS 
CIDADE DOS PROFETAS 
ANEXO I 
TABELA OI 
j r·il-1: , • R'' - I l ' 
' '!· t, '·i . ;: I . I i ! . ' ! • "• ··ij 
.. ' J ' 
PED Ensino Superior 44 A3 
Pl Ensino Médio 17. A 
PEBI Ensino Superior 333 Al 
PEBll Ensino Superior 219 A2 
PEBII Ensino Superior 46 A4 MATERNAL 
25h 
30h 
30h 
30h 
38h 
~ !J..ÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135- CENTRO· CONGONHAS • MG- CEP: 36415-000 • TEL.: (31) 3731-1300 ·FAX: (31) 3731-1188 • www.congonhas.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 
CIDADE DOS PROFETAS 
ANEXOill 
. . .. Tâbela 09 . :_,. .· 
Carga Hbribia Seln·éwai e ~~ai do''Cârgo -d~~ofesso~ PEBD 
EM REGÊNCIA 
18 adias 
17 aulas 
16 aulas 
15 aulas 
14 aulas 
13 aulas 
12 aulas 
llaUlas 
10 aulas 
9·aulas 
8aulas 
7aúlas 
6aulas 
Saulas 
4 aulas 
3·· aidas 
2aulas 
1 aula 
. ··: ~ .:.): ).: ,'' . 
12,00 .· 
11~3-hor~.·- ... _. .. --~~\ : _ .. _~;;"' >· 
10,67 · horas· · 
10,00 _,11oras 
· 9,33 :-hótas • f ' 
. :. . ,J,~~-~-;h~~~; · .. :· 
· -~f:-.8,00. ·:horas{ \ ~- .. ) ... ·-~ ~ ; / .. ~~:-: / ~ ',.,~_,horas · · .. ·:·: \ ·: : .> ~~.: .... '< .. <> ·:\ •· · · ·· ·. ·. 6,67'. ho:ras' .. · . ': ., 
.. ~ ·, -~"" . ,........ . 
. ;-~- .' ... .. ,· ·,· ' 
·, "," . 
.:· .. 
·:·\' .... .'· 
· :f3'5 ·horas · 128 ... hiJ:ras . ·.... "••":"·:.·'· 
120 lioras 
113 horas 
··tÓ5 horàs 
98:,',~~~ 
90 :íioras 
.. ,y::s3 horás ··~(;:1· . . 
·75 horas· 
horas 
h o~: 
horas 
.30 ho~s 
(~3 hortis· 
15. ·49ras 
....... 
. ·: -~~-~-~ '• . ;~ . 
. ; : 
30 dias 
30 dias 
30 dias 
30 dias 
30 dias 
30 dias 
-30 dias 
30 dias 
30 dias 
27 dias 
24 dias 
20 dias 
17 dias 
14 dias 
10 dias 
7 dias 
4 dias 
'RAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK. 135 ·CENTRO· ~~NHAS ~t.1G "CEP: ~Í~ · "I;EI:-:(3n 3731~1~~·-· FAX: (31)3,731-1188.~ \WN{.congonhas.mg.gov.br . . :, .- . ' . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 
CIDADE DOS PROFETAS 
ANEXO IV 
Tabela 10 
Carga Horária Semanal do Cargo de Professor Pl, PEB I e PEB I Maternal 
I·: 11 
., ; 
. . ~ ! l ' :11 !' d i 
I , í r ! I 11!1 , ' ' ':\ ' ~~! I f I •l : I 
PI 20 horas semanais 10 horas semaD•is 
PEBI 20 horas semaDais 10 horas sem•uais 
PEB I Maternal 25 horas semaDais 13 horas semanais 
' 
?RAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 ·CENTRO· CONGONHAS • MG • CEP: 36415-000 • TEL: (31) 3731-1300 ·FAX: (31) 3731-1188 • www.congonhas.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE .CONGONHAS . '. '. ·. f:; .; 
<. . . - · , · . ·ÇJ.PADE:pps P~ET~~'~:·· . 
ANEXO V 
. ,,.· 
.·.~. ' ·, 
·.'''·' 
(:~~j;~;_; :.'• 
: -:··,:- '
·.·.-.·_.·_.-.. ~·:"··,·.'_:_~,-~.-.'_,; __ ··.. -_: .. ,·.~.,._'~.·.··.·.·.;,,·_ .. :··_, __ : ;.'·~·.:::.-~-:;i.~ :- .. -~"' ::r;· -~r~:'!f;::t::~·J; 
,- TABELA. 1'1 
'' 
. ~. . :' ~- . . 
2719,93 
2.855,93 
2.991,92 
3.127,92 
3.263,92 
3399,91 
3.535,91 
' 3.671,91 
3.807,90 
3.943,90 
~- : ... . . . ~ .. 
.... .·, 
~;{,j\y : ~(~/ ... ·_,: 
....... 
•(f~;!:;: . :.·i .. , 
'<.:.~-.~ -._, .. 
·. ~; '.' :! ~ ,.; .. ' 
:c. '; . :; . 
' • 't' 
·, . 
. · ·.:' 
PRAÇA PRESIDENTE KUBI~~. 135?~0- G()N~NHAS 7~G: CEP: 3641~00- TEl\;:_(31) 3731~~300~ FAX: (31) 3731-1188 -www.congonhas.mg.gov.br . :•' • ,' '• ' ' . I 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO DE CONGONHAS
01/04/2026
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Data:
 / 1
Relatório de Movimentos por Eventos Folha: Mensal - Ferias - Rescisao
Mês/Ano: 07/2025
Evento: 1227 COMISSAO DO DIME
Código Funcionário Valor Informado Valor Calculado
Tipo do Evento: Vencimento
3286/0 ALEXANDRA GERALDA PORFIRIO 0,00 1.681,12
20139557/0 CRISTIANE ELIDA DA SILVA 0,00 1.681,12
43181/0 ELISANGELA PEREIRA DA FONSECA LOPES 0,00 1.681,12
20139921/0 IOLANDA LUCIENE MOURA 0,00 1.681,12
42521/0 IVANA BEATRIZ SOARES MAIA BORGES 0,00 1.681,12
3326/0 IVANILCE CRISTINA LOPES CARVALHO 0,00 1.681,12
44481/0 JEAN CARLOS FERREIRA 0,00 1.681,12
44091/0 JOSIENE KELLY MORAIS OSORIO 0,00 1.681,12
20139643/0 MARCIA ADRIANA DE SOUZA VERONA 0,00 1.681,12
3309/0 NIZELLE GONCALVES D. HEIDENREI 0,00 1.681,12
41191/0 RENATO JOSE REZENDE OLIVEIRA 0,00 1.681,12
20142268/0 SHIRLENE SAIAO 0,00 1.681,12
Total de funcionários por evento: 12 Total do evento: 20.173,44
Total geral de funcionários: 12
Parâmetros: Exibir detalhamento de parcelas de empréstimo ?: false; Evento(s): [{"valor":"1227","descricao":"1227 / COMISSAO DO DIME"},{"valor":"1420","descricao":"1420 /
COMISSAO DO DIME MES ANT"}]; Avança página na quebra: nao; Exibir dados históricos da matrícula: NAO; Subtipo de Processamento: ["INTEGRAL"];
Ordenação: codigo_evento_nome_pessoa; Processamento(s): ["MENSAL","FERIAS","RESCISAO"]; Mostrar Parâmetros de Seleção no Relatório?: footer; Avança
página por Evento: nao; Competência: 07/2025; Exibir os eventos de réplica das férias calculados na mensal?: SIM
Total do evento: 20.173,44
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Folha
Protocolo: a4d85b7b-06c5-4f99-9915-b61307406d11 Usuário: MARISTELALACERDA Versão: 56 de 25/03/2025 09:06:12
ESTADO DE MINAS GERAIS
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01/04/2026
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Data:
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Relatório de Movimentos por Eventos Folha: Mensal - Ferias - Rescisao
Mês/Ano: 08/2025
Evento: 1227 COMISSAO DO DIME
Código Funcionário Valor Informado Valor Calculado
Tipo do Evento: Vencimento
3286/0 ALEXANDRA GERALDA PORFIRIO 0,00 1.681,12
20139557/0 CRISTIANE ELIDA DA SILVA 0,00 1.681,12
43181/0 ELISANGELA PEREIRA DA FONSECA LOPES 0,00 1.681,12
20139921/0 IOLANDA LUCIENE MOURA 0,00 1.681,12
42521/0 IVANA BEATRIZ SOARES MAIA BORGES 0,00 1.681,12
3326/0 IVANILCE CRISTINA LOPES CARVALHO 0,00 1.681,12
44481/0 JEAN CARLOS FERREIRA 0,00 1.681,12
44091/0 JOSIENE KELLY MORAIS OSORIO 0,00 1.681,12
20139643/0 MARCIA ADRIANA DE SOUZA VERONA 0,00 1.681,12
3309/0 NIZELLE GONCALVES D. HEIDENREI 0,00 1.681,12
41191/0 RENATO JOSE REZENDE OLIVEIRA 0,00 1.681,12
20142268/0 SHIRLENE SAIAO 0,00 1.681,12
Total de funcionários por evento: 12 Total do evento: 20.173,44
Total geral de funcionários: 12
Parâmetros: Exibir detalhamento de parcelas de empréstimo ?: false; Evento(s): [{"valor":"1227","descricao":"1227 / COMISSAO DO DIME"},{"valor":"1420","descricao":"1420 /
COMISSAO DO DIME MES ANT"}]; Avança página na quebra: nao; Exibir dados históricos da matrícula: NAO; Subtipo de Processamento: ["INTEGRAL"];
Ordenação: codigo_evento_nome_pessoa; Processamento(s): ["MENSAL","FERIAS","RESCISAO"]; Mostrar Parâmetros de Seleção no Relatório?: footer; Avança
página por Evento: nao; Competência: 08/2025; Exibir os eventos de réplica das férias calculados na mensal?: SIM
Total do evento: 20.173,44
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Folha
Protocolo: b7b23681-c10d-4792-8403-bf844023a265 Usuário: MARISTELALACERDA Versão: 56 de 25/03/2025 09:06:12
ESTADO DE MINAS GERAIS
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01/04/2026
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Relatório de Movimentos por Eventos Folha: Mensal - Ferias - Rescisao
Mês/Ano: 09/2025
Evento: 1227 COMISSAO DO DIME
Código Funcionário Valor Informado Valor Calculado
Tipo do Evento: Vencimento
3286/0 ALEXANDRA GERALDA PORFIRIO 0,00 1.681,12
20139557/0 CRISTIANE ELIDA DA SILVA 0,00 1.681,12
43181/0 ELISANGELA PEREIRA DA FONSECA LOPES 0,00 1.681,12
20139921/0 IOLANDA LUCIENE MOURA 0,00 1.681,12
42521/0 IVANA BEATRIZ SOARES MAIA BORGES 0,00 1.681,12
3326/0 IVANILCE CRISTINA LOPES CARVALHO 0,00 1.681,12
44481/0 JEAN CARLOS FERREIRA 0,00 1.681,12
44091/0 JOSIENE KELLY MORAIS OSORIO 0,00 1.681,12
20139643/0 MARCIA ADRIANA DE SOUZA VERONA 0,00 1.681,12
3309/0 NIZELLE GONCALVES D. HEIDENREI 0,00 1.681,12
41191/0 RENATO JOSE REZENDE OLIVEIRA 0,00 1.681,12
20142268/0 SHIRLENE SAIAO 0,00 1.681,12
Total de funcionários por evento: 12 Total do evento: 20.173,44
Total geral de funcionários: 12
Parâmetros: Exibir detalhamento de parcelas de empréstimo ?: false; Evento(s): [{"valor":"1227","descricao":"1227 / COMISSAO DO DIME"},{"valor":"1420","descricao":"1420 /
COMISSAO DO DIME MES ANT"}]; Avança página na quebra: nao; Exibir dados históricos da matrícula: NAO; Subtipo de Processamento: ["INTEGRAL"];
Ordenação: codigo_evento_nome_pessoa; Processamento(s): ["MENSAL","FERIAS","RESCISAO"]; Mostrar Parâmetros de Seleção no Relatório?: footer; Avança
página por Evento: nao; Competência: 09/2025; Exibir os eventos de réplica das férias calculados na mensal?: SIM
Total do evento: 20.173,44
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Folha
Protocolo: 1bbfe1b0-6db3-4006-8c77-59b08ba06473 Usuário: MARISTELALACERDA Versão: 56 de 25/03/2025 09:06:12
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO DE CONGONHAS
01/04/2026
Página: 1
Data:
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Relatório de Movimentos por Eventos Folha: Mensal - Ferias - Rescisao
Mês/Ano: 10/2025
Evento: 1227 COMISSAO DO DIME
Código Funcionário Valor Informado Valor Calculado
Tipo do Evento: Vencimento
3286/0 ALEXANDRA GERALDA PORFIRIO 0,00 1.681,12
20139557/0 CRISTIANE ELIDA DA SILVA 0,00 1.681,12
43181/0 ELISANGELA PEREIRA DA FONSECA LOPES 0,00 1.681,12
20139921/0 IOLANDA LUCIENE MOURA 0,00 1.681,12
42521/0 IVANA BEATRIZ SOARES MAIA BORGES 0,00 1.681,12
3326/0 IVANILCE CRISTINA LOPES CARVALHO 0,00 1.681,12
44481/0 JEAN CARLOS FERREIRA 0,00 1.681,12
44091/0 JOSIENE KELLY MORAIS OSORIO 0,00 1.681,12
20139643/0 MARCIA ADRIANA DE SOUZA VERONA 0,00 1.681,12
3309/0 NIZELLE GONCALVES D. HEIDENREI 0,00 1.681,12
41191/0 RENATO JOSE REZENDE OLIVEIRA 0,00 1.681,12
20142268/0 SHIRLENE SAIAO 0,00 1.681,12
Total de funcionários por evento: 12 Total do evento: 20.173,44
Total geral de funcionários: 12
Parâmetros: Exibir detalhamento de parcelas de empréstimo ?: false; Evento(s): [{"valor":"1227","descricao":"1227 / COMISSAO DO DIME"},{"valor":"1420","descricao":"1420 /
COMISSAO DO DIME MES ANT"}]; Avança página na quebra: nao; Exibir dados históricos da matrícula: NAO; Subtipo de Processamento: ["INTEGRAL"];
Ordenação: codigo_evento_nome_pessoa; Processamento(s): ["MENSAL","FERIAS","RESCISAO"]; Mostrar Parâmetros de Seleção no Relatório?: footer; Avança
página por Evento: nao; Competência: 10/2025; Exibir os eventos de réplica das férias calculados na mensal?: SIM
Total do evento: 20.173,44
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Folha
Protocolo: 1758fb5f-89ad-4898-b842-e1d023afc308 Usuário: MARISTELALACERDA Versão: 56 de 25/03/2025 09:06:12
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO DE CONGONHAS
01/04/2026
Página: 1
Data:
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Relatório de Movimentos por Eventos Folha: Mensal - Ferias - Rescisao
Mês/Ano: 11/2025
Evento: 1227 COMISSAO DO DIME
Código Funcionário Valor Informado Valor Calculado
Tipo do Evento: Vencimento
3286/0 ALEXANDRA GERALDA PORFIRIO 0,00 1.681,12
20139557/0 CRISTIANE ELIDA DA SILVA 0,00 1.681,12
43181/0 ELISANGELA PEREIRA DA FONSECA LOPES 0,00 1.681,12
20139921/0 IOLANDA LUCIENE MOURA 0,00 1.681,12
42521/0 IVANA BEATRIZ SOARES MAIA BORGES 0,00 1.681,12
3326/0 IVANILCE CRISTINA LOPES CARVALHO 0,00 1.681,12
44481/0 JEAN CARLOS FERREIRA 0,00 1.681,12
44091/0 JOSIENE KELLY MORAIS OSORIO 0,00 1.681,12
20139643/0 MARCIA ADRIANA DE SOUZA VERONA 0,00 1.681,12
3309/0 NIZELLE GONCALVES D. HEIDENREI 0,00 1.681,12
41191/0 RENATO JOSE REZENDE OLIVEIRA 0,00 1.681,12
20142268/0 SHIRLENE SAIAO 0,00 1.681,12
Total de funcionários por evento: 12 Total do evento: 20.173,44
Total geral de funcionários: 12
Parâmetros: Exibir detalhamento de parcelas de empréstimo ?: false; Evento(s): [{"valor":"1227","descricao":"1227 / COMISSAO DO DIME"},{"valor":"1420","descricao":"1420 /
COMISSAO DO DIME MES ANT"}]; Avança página na quebra: nao; Exibir dados históricos da matrícula: NAO; Subtipo de Processamento: ["INTEGRAL"];
Ordenação: codigo_evento_nome_pessoa; Processamento(s): ["MENSAL","FERIAS","RESCISAO"]; Mostrar Parâmetros de Seleção no Relatório?: footer; Avança
página por Evento: nao; Competência: 11/2025; Exibir os eventos de réplica das férias calculados na mensal?: SIM
Total do evento: 20.173,44
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Folha
Protocolo: d89fccb1-9242-4b42-b823-96c3900a918a Usuário: MARISTELALACERDA Versão: 56 de 25/03/2025 09:06:12
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO DE CONGONHAS
01/04/2026
Página: 1
Data:
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Relatório de Movimentos por Eventos Folha: Mensal - Ferias - Rescisao
Mês/Ano: 12/2025
Evento: 1227 COMISSAO DO DIME
Código Funcionário Valor Informado Valor Calculado
Tipo do Evento: Vencimento
3286/0 ALEXANDRA GERALDA PORFIRIO 0,00 1.681,12
20139557/0 CRISTIANE ELIDA DA SILVA 0,00 1.681,12
43181/0 ELISANGELA PEREIRA DA FONSECA LOPES 0,00 1.681,12
20139921/0 IOLANDA LUCIENE MOURA 0,00 1.681,12
42521/0 IVANA BEATRIZ SOARES MAIA BORGES 0,00 1.681,12
3326/0 IVANILCE CRISTINA LOPES CARVALHO 0,00 1.681,12
44481/0 JEAN CARLOS FERREIRA 0,00 1.681,12
44091/0 JOSIENE KELLY MORAIS OSORIO 0,00 1.681,12
20139643/0 MARCIA ADRIANA DE SOUZA VERONA 0,00 1.681,12
3309/0 NIZELLE GONCALVES D. HEIDENREI 0,00 1.681,12
41191/0 RENATO JOSE REZENDE OLIVEIRA 0,00 1.681,12
20142268/0 SHIRLENE SAIAO 0,00 1.681,12
Total de funcionários por evento: 12 Total do evento: 20.173,44
Total geral de funcionários: 12
Parâmetros: Exibir detalhamento de parcelas de empréstimo ?: false; Evento(s): [{"valor":"1227","descricao":"1227 / COMISSAO DO DIME"},{"valor":"1420","descricao":"1420 /
COMISSAO DO DIME MES ANT"}]; Avança página na quebra: nao; Exibir dados históricos da matrícula: NAO; Subtipo de Processamento: ["INTEGRAL"];
Ordenação: codigo_evento_nome_pessoa; Processamento(s): ["MENSAL","FERIAS","RESCISAO"]; Mostrar Parâmetros de Seleção no Relatório?: footer; Avança
página por Evento: nao; Competência: 12/2025; Exibir os eventos de réplica das férias calculados na mensal?: SIM
Total do evento: 20.173,44
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Folha
Protocolo: 2762af54-d4df-45a4-9219-9999397cb037 Usuário: MARISTELALACERDA Versão: 56 de 25/03/2025 09:06:12

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