PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CíDADE DOS PROFETAS
n." PMC/SEGOV/GAB/
24120261 Secretaria, encaminhamos,
qual a devida secretaria presta os esc
lV de
Exm. Sr.
Avcraldo Pereira da Silva,
Presidente de Mesa Diretora da Câmara Municipalde Congoúas
.ASSUNTO: Resposta a Requerimento
Congonhas, abril de 026.
deúais pares
Prezado Seúor,
Em atenção ao Requerimento 4612026, encaminhado por meio do Oficio
a V.Exa. a Comunicação Interna abaixo relacionada
larecimentos necessários em relaç
SECRETARIA MLINICIPAL DE
5
corn:lÍÍ.Lvtl!li"ipat de corrgonha
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B
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ÉLJ
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,/ RoSANE MoREIRA DA cRUz
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identidade verificada com o CPF ***.323.296-**
Eu, ROSANE MORBRA DA CRUZ, estôu ciente das normâs dêscritas na LeÍ no 14-A6312020, no que se refere aos
tipos de âssináturâs consideradas corno válidas para a prática de atos ê interâçôes pelos Entes Públicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
C~DAOE DOS PROFETAS
LEI~ 3.407, DE 23 JUNHO DE 2014.
Disp~ sobre o Sis~~ Edu~cional do Município de
Congonhas e o novo Plano de Cargos e Carreiras do Magistério~ · · · · · · ·
A Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Art. 1 o Esta lei, que institui o Sistema Municipal de Educação e dispõe sobre o pessoal do
magistério do município, tem os segUintes objetivos:
I - instituir e orpnizar C? $~ema Munic;ipa1 ~e Ensjp.o, .co~~do ao mUJJicípio autonomia
na gestão educáciop.al;i~os limi~daf!,ifispc?siçÕes·~nstituCIQ.nàis e í~Iação federal e estadual;
11 - estimular a profissio~, !aPlaliz~o e formação continuada, para aperfeiçoar o
.ensino, ,.em to~ as ~ ~~, .. ,~éfu;;·4~- I>rô.P~c7ionar o au(ó~~erfeiçoamento como forma de
realizaÇão pessó&l e pro:fissio~ ·dj:?.·~erndoí; . · : . :<< :-·. · ·
m- assegurar remun~~ pes$oal do.'q:Uadz:o do magistéric;> que seja condizente com a de
outros profissionais de;:i4~tioo;iúvel:de fonnaçãO; e. . ' ... ' ' ,, ' ..
t ~-~tira ~Hf~~ãp_~~ ~ g~~i~fdo ·fopi ?-~~eiçbamento profissional, mérito e
.empo Att;:~~'4oWJ&1~'::.~~;~~tosdapessoahumanaevisa a progressao dos se~wálor~:;.:;., ,. · J: .. i::y<:::..:; .. · .. · . ''.í,:~.; ·;· .. ~.:
l-amor à liberdade; ·.< .. -:··.-· .. ~ .•.. .: ..... ·· ..... .
11-:"~respeito: à.persol1~~~g:~.'~~õt-':!~ ·~:~::-; ~:· . :. . . : . m_-;; deseiivoiVim.ento 'cônilii;_if4tj~;·n~.:au.r~ii;iíid;ide de'ensino sejà o agente de integração e ·~ .•.. ~·~-~ t r~P."'., ~ desenyolvimento do ambiente soeJaii":··'~' +~~\::.:·-r~:_,.// . :.:: . .. ,)V- reconhecim~to do:·sj:gmfiCad0. soq~ ~::-~nônii<:()·.da ~ para o desenvolvimento do cidadão e do País; e .. · · ·
V- consciência cívica e respeito às tradiçfjes e ao patrimôniO do País. ':,
Art. 3° Para efeito desta lei, entende:-se:
·'I - Atividades &); magÍstéf.í~: as peifmerités':ao ensino e as<ihêrentes- à administração ou
assessoramento exercidas pelos pedagogos, professores, coordenador escolar, vice-diretor, diretor e
secre$io de educação; . · . .
ii ..:.. turno: · o período cot.respondente . a cada Um.a d8s divisões do horimo diário de
funcionamento da unidade de ensino; . . . . .
m - turma: o conjtinto dê alUnos, sob a r~cia de Uin ou Diâis. professores, que assiste às
mesmas aulas e em um mesmo espaço fisioo; ' · · · · .
IV - regência: o conjunto d~ atividades .. eX.ercidas pelo. professor no desenvolvimento dos . conteúdos curriculares, sób'forma de áti.vidade, área cie:estudo '()tí~sciplina; ·
·.]o~ Prefeito Mun.icipal de COOgonhas
PR<\ÇA PRESIDENTE KUBITSCf:!EK, 135 ::CENTRO • GONGONHAS ~ MG- CEP: 364,15-pOO · TEL: (31) 3731-1300- FAX: (3.1) 3731-1188 -www.congonhas.mg.gov.br . . r' ' ·.· . : • '·.·· .' . • ;.• ' .. · .. , .. . -~· . •• • ..
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o o PREFEITURA MUN~CIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
0 ' 6 f04 0 r l ?' n ---- r ~'i:\ ·S': __ r:
~ .;:./ "'r.~ .:fr-.n.lf\'1~/~ V - classe: o agrupamento de cargos com a mesma denominação, iguais responsabm~~ identificadas pela natureza das atribuições e pelo grau de formação exigível para o c8rgo; e
VI - transferência: modificação dos locais de trabalho, entre as unidades de ensino ou órgãos
administrativos da Secretaria de Educação.
Vll - lotação: indicação da Secretaria Municipal de Educação e ou da Secretaria de
Administração em que o servidor exercerá suas atividades inerentes ao cargo que ocupa, em caráter
efetivo ou comissionado e, excepcionalmente, como contratado para o exercício de alguma função;
VIll - Readaptação: Os profissionais da educação poderão exercer outras atribuições
compatíveis com seu estado de saúde, conforme inciso m, art. 48 da Lei 1637 de 17/07/89.
CAPÍTULO H
DO SISTE.L"\it\ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4° Fica instituído o Sistema Municipal de Educação e competira ao Município, por seus
segmentos administrativos da Secretaria de Educação:
I - Organizar e manter os órgãos competentes para gerir o sistema de ensino municipal,
integrando-os aos da União e Estado, com objetivo de seguir as orientações políticas e planos
educacionais adotados pela legislaçãci federal e estadual;
n - Exercer ação redistributiva das informações, orientações, normas e atividades
educacionais dos órgãos federal, estadual e municipal às unidades de ensino;
m -Baixar normas complementares para seu sistema de ensino;
N - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema de ensino no
território do município, inclusive as escolas priva4as de educação infantil; e
V - Oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, pennitida a atuação em outros níveis de ensino se atendidas as áreas de competência
do município.
Art. 5° As nonnas complementares necessárias à execução do Sistema Municipal de
Educação serão regulamentadas por decreto.
Art. 6° O Conselho Municipal de Educação se constitui em órgão dehõerativo, consultivo e
normativo. nos termos da lei, para definir as políticas públicas de educação no município.
CAPÍTULOill
DO QUADRO DE PESSOAL
Seção I
Da Organização do Quadro
Art. 'r O quadro de pessoal do Magistério é composto por cargos de provimento
comissionado, previsto em lei especial, e os de provimento efetivo, que se constituem nas seguintes
classes de cargos: .-
I - Pedagogo - PED;
n - Professor- PI;
ID - Professor de Educação Básica I-PEB I;
é
Prefdo ft..n-161
~ÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 ·CENTRO· CONGONHAS • MG • CE : 36415-000 • TEL.: (31) 3731-1300 ·FAX: (31) 3731-1188 • www.congonhas.mg.gov.br
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CIDADE DOS PROFETAS
IV - Professor de Educação Básica II-:- PEB II; e
V-Professor PEB I I Maternal.
Parágrafo único. As descrições, quantidade, vencimentos, escolaridade e carga horária dos
cargos de Pedagogo, Professor I e Professor de Educação Básica I e II e Professor PEB I I Maternal
constam na Tabela 01, Anexo I.
Art. SO As Classes do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação, de
provimento efetivo, se constituem nos seguintes cargos:
a) Cantineira!Faxineira;
b) Zelador;
c) Inspetor de Alunos;
d) Auxiliar de Biblioteca;
d) Bibliotecário;
e) Assistente Social;
f) Nutricionista;
g) Terapeuta Ocupacional;
h) Fonoaudiólogo;
i) Psicólogo;
j) Laboratorista de Informática;
k) Auxiliar de Serviços Gerais.
Parágrafo único. Os cargos previstos neste inciso constam no Plano de Cargos e Carreiras do
município, com suas descrições e requisitos.
Art. !P. Compete ao Pedagogo elaborar e coordenar as atividades inerentes ao cargo para o
desenvolvimento do projeto pedagógico do Sistema Municipal de Educação na Unidade de Ensino,
com objetivo de orientar e acompanhar o exercício da atividade do docente e diagnosticar o
desempenho do educando para intervir no processo de ensino e aprendizagem, se necessário.
Parágrafo único. As atividades complementares primordiais ao exercício do cargo de
Pedagogo constarão no Regimento Interno das Unidades de Ensino.
Art. 10. O Professor tem como atribuição essencial ministrar aulas e poderá exercer outras
atribuições, de acordo com a complexidade e a necessidade da Unidade de Ensino, a seguir
alinhadas:
I - Professor de Sala R~;
II-Recuperador;
m-Coordenador de Área.
Art. 11. O Professor de Educação Básiea I - PEB I atuará na Educação Infimtil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, enquanto o Professor de Educação Básica II - PEB II atuará nos
anos finais do Ensino Fundamental, além do Professor de Educação Básica Maternal - PEB I
Maternal que atuará exclusivamente nas Creches Municipais.
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 ·CENTRO· CONGONHAS • MG- CEP: 36415-000 • TEL.: (31) 3731·1300 ·FAX: (31) 3731·1188 • www.congonhas.mg.gov.br
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,/v_-. -0~/ § JO Para atuar na Educação Básica exigir-se-á formação específica na área de educação~'"'-'Z,{~ em curso superior de licenciatura, graduação plena. realizado em universidades e institutos
superiores de educação, respeitado o direito adquirido.
§ 2° O Professor de Educação Básica Maternal terá como atribuições a proteção, a saúde, a
alimentação, a higienização, o afeto, a interação, a estimulação das habilidades, a segurança, e a
promoção de atividades recreativas e educativas das crianças.
§ 3° Excepcionalmente o Professor PEB II, conforme matriz curricular, poderá atuar nos anos
iniciais do Ensino Fundamental.
Seção 11
Da Quantificação de Pessoal
Art. 12. O Quadro de Pessoal da Unidade de Ensino obedecerá à composição numérica fixada
nos Anexo 11, tabelas 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 desta lei.
CAPÍTULOill
DA CRIAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
Art. 13. A criação de Unidade de Ensino de Educação Básica far-se-á por decreto, na medida
da necessidade de atendimento à demanda de escolaridade, respeitando-se a legislação pertinente e,
posteriormente, submetendo ao Conselho Municipal de Educação solicitação para autorização de
funcionamento.
Parágrafo único. As Unidades de Ensino poderão oferecer diferentes níveis e modalidades de
ensino, mediante estudo prévio da demanda escolar.
Art. 14. A aprovação da proposta de criação de Unidade de Ensino dependerá de:
I- demanda escolar;
II-proposta curricular;
m-proposta pedagógica;
Art. 15. A organiz-ação, o plano curricular, a carga horária e o período letivo da Educação
Básica obedecerão às nomias federais e estaduais.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO
Seçlo I·
Das funções do Magistério
Subseção I
Do Recuperador
J.
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?RAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 -CENTRO -CONGONHAS- MG -CEP: 36415-000 -TEL.: (31) 3731-1300 -FAX: (31) 3731-1188 -v.ww.congonhas.mg.gov.br
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ÓlDAD~<·[)ps PROFETA$. ·
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. Parágra(o úni~\0 ~onal ~-lê~ an~ila reg~cia te4,,ttteferên9i~f no exercício da
função de Recuperador, em cada Unidade de Ensmó" ou em Centros de recuperaÇão, observando-se,
em qualquer caso, o critério de rodízio. anual ~tre os profissionais. interessados.
',· ""</·,!:~~ .~:;.:..·~· t·. • ~·t .::·; '•
S~b~~oii '·
Auxiliar de S~taria/,A~:~e B~~~~~~.&!io Pe~ógic~ e ~uxilial: de Laboratório de · · . · · , .uuonnauca . ·
·-:·._,.. .: ; .: . : .. :· '~- ; ::·~-,~>.: .. :: -:~-;~,~~···!" :". . ;: f',: .... ~ . ·. :.· .
Art ·17. Poderá exetce.t as ati:ibuiç(}eS-~~:quàndo em ajuster.(te funçãO em face do diagnóstico,
relatório médico, habilidade e n~sid.ad~4â Ü.pi<.)a4e de Ensino o Professor:
. . ...··.: : ~;::;·.~ . .-. ·~ .· ... },_ ("'"'; ~' ... }..i)i~ -~: .. :. . ':·-_': .. < :<_ ;:~_:_:;· . ·_ ~-···
I - PI, PEB I e PEB II -· i\~ar ~~ S~a, AUxiliar d~ 'Laboratório de Informáti~
Auxiliar d,e Biblip~ e Apoio P~~~ I , ~--~~ '{ .· . .· ... n~PEB r:Matemat"'"'A~~éfç ~~Yr;i18r de·:~~lioteca-e Apoio Pedagógico.
ü ··~:·.·.. . . . :. '\: l! \.!\. .' ..
. ·-::.
Al:t:18. AC· qorê~@;Fila!:d.éi~
Sistemà\tt Ensúio: ·
. I~ eom-gmcaçã()··::j·~~~ll'tül
ii-Línguas Estràiigc~~~.I!JgliS
ill·-Matemática;
:W.~CiêndaS;
V-Educação Física; ·
·~--~·a/'.
f·l:~·:Com~ ao Pt#'ei,to e.~~~ecr~9.fte ~~i;;}lér:ato ~Y~~ desip os
pro:fissiôtW.s _efetwos qwVeterceri6%l funçio':ãê Coàidenador~ae Área oom atuação na Secretaria
Municipal de Educação.
... . ': ·.· '· ' ~ ::.~~'. ~.:::~.~~- . . ~.o:.. . ' ; .
§ 2° O profissionál designado que nãO correspOnder ao·exercício·da coordéiladoria poderá ser
substituído a qualquer tempo a critéri~ da Secr#aria ~~cipal .. ~: Educação.
§ 3~'-As aulas;_~. ao ~t~enad:;;'t:rr~~:d~--~·{~aulas, no mínimo, e 15 aulas no
máxüno, das horas-aula.Seman~.s ,a.ele ~~~~-;; n~::~o de ~Wfesso~ , : ·
§ 4° O Professor que ~ercer a função pr~ no caput não perceberá remuneração adicional
em~l~~::ae:atividà~· .· .. ' ;;}.·. .
'-;t:?>·J~ PrefeitO cse eongonnas
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135~C;NTRO • CQN~NHAS_~ MG• CEP: 3P,4~~- !&,: (31) 3731-:t;30Q ~FAX: (31) 3731-1188 -www.congonhas.mg.gov.br . . ";•' . ~ .. , .. - . '"· . . ._. . . .
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CIDADE DOS PROFETAS
Art. 19. Ao Coordenador de Área compete:
I-representar os Professores junto à Secretaria Municipal de Educação;
11- coordenar os processos de elaboração e desenvolvimento de projetos específicos e/ou
afins ao conteúdo ou área;
m- discutir e avaliar planos de trabalho para cumprimento do projeto poHti.co-pedagógico;
IV - Coordenar todo o processo de formação e presidir reuniões dos Professores da sua área
de atuação;
V - atuar junto à DEIF - Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria
Municipal de Educação, pedagogos e Professores das unidades de ensino na implantação de ações
. pedagógicas que visam a superação dos resultados apresentados nas avaliações internas e externas.
Subseção IV
Do Atendimento Educacional Especializado ·
Art. 20. O Atendimento Educacional Especializado visa atender aos alunos com necessidades
especiais definidos no parágrafo único, com objetivo de promover e enriquecer o processo ensinoaprendizagem dos discentes.
Parágrafo único. São considerados alunos especiais as pessoas deficientes, transtornos
globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
Art. 21. O Atendimento Educacional Especializado se desenvolve em duas modalidades, de
Apoio ou Complementar, assim definido:
I - apoio, que consiste no atendimento ao aluno no mesmo turno de escolarização, a fim de
orientá-lo na consecução do ensino-aprendizagem;
ll - complementar, que se destina no atendimento educacional especializado no contratumo,
para oferecer um trabalho pedagógico complementar, necessário ao desenvolvimento de
competências e habilidades.
Art. 22. O profissional designado para as atribuições na Sala de Recursos Multifuncionais
deverá ser Professor com formação· específica, nos termos do § 1 o deste artigo, e atuará como
regente na oferta do Atendimento Educacional Especializado complementar a ese9larização para
alunos matriculados nas classes regulares do ensino fundamental.
§ 1° Para atuar na sala Recurso, o Professor deverá ter formação especifica que o habilite a
desenvolver as atividades conc;ernentes ao Atendimento Educacional Especializado, que exigirá
dele competência para identificar as necessidades educacionais especiais a fim de definir respostas
que atendam a demanda dos discentes.
§ 2° O professor que atuar na Sala Recurso deverá estar apto a exercer as atribuições, sem
qualquer ressalva ou restrições médicas.
Seçãoll
J,'\_de~- ~·~--
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 ·CENTRO· CONGONHAS • MG • CEP: 36415-000 • TEL.: (31) 3731-1300. FAX: (31) 3731·1188. v.ww.congonhas.mg.gov.br
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·CIDADE DOS PROFETAS
I - 30 (trinta) hoi'as de ttab8lho seim,Ú:uús ~;os Pró~res PI; PEBI e l?EBll, com jornada
de 2/3 em sala de aula ÓU intervenção de. ensmo-àprenruzagem com 8Iunos OU grupo de alunos, e
1/3 das .horas dedicadas . ao cumprimento do trabalho extra-classe - TEC - cuja jornada se
desenv0l\rérá da seguinte~: : L ' ( • :··. • ,. •:.
a) 20 h~ de trabalhos~ aos.rrc>f~~ PI e:t»EB.I em~vidades de regência;
·b) 18 h<)fas de trâbàlho ~s aos':Profesiôfes PEB:]tem atiVidádes dérêgêllcia, incluído o
tempo de recreio;
c)JQ h~.de traba1llo ~x~-cl~se, cot;rforine estabelecido:.~ decreto, incluído o tempo de
recreio aos profeSSOres Pte .. PÉB I; ,:... . ' .>.' ;·· .•. ·~ . . . . . d) 12 horas de trabalho ~-class!,p~ o~ professO@S PEB ,ll, conforme estabelecido em
decreto. :' :··. . ,:: .'--,·r: .. : l ·\>~.::·': . . ,~;;> / .. ' . . ..... ~ ~ .. , i i .-~
n ~ o trabalho extra-clas8e·~~ .. ~G i. ~~titui-se ~.atividades de estudo, pesquisa.
.. planej-ento, coi#ção ou::Pro~4~ ~~<P.~cipaçãQ:::~::seminários, oficinas e cursos de
formação Continuada, em serviÇh?ia ~la ~u fôiai Ç1.~1Ç .. · · • • ·, t; -:~~~-. ~:.·· _ .... ~ •• • ....... _· •• • ~. ,/,. ................... ~ •• : ••
. m- 3S:(trinta .. :.;:..1;t.,;•: .!~.,P'.;;;"J."'-- Pro[eSS1Qf.::PEB1 M~. cO:in:.jornada de 2/3 em
sala de aula ou 1'""'"'""'-....,~t'l grUpo de alunos, e 1/3 das horas
4edica#;~.~ CUI~~~~:~~~~~ o tempo destinado ao recreio,
cujaj~sed·~· ~,tdQ~en~(seJ~
cargo •
.. ···:·. ·. . • _;,, .:· ·'-~~::-.:.~,-. .: _,:· . ., .. l .; <:l;; ... ~.. .-:. - '
§2~A hora-àUla coristitUi-se no tempo de-50 (ciriquenta) riiiiliitos para a regêiicia do Professor
PiePEB I. , .::t. ·.\;. • •• '·'·t·::.... .
§3° O Professor pl, PEB J e PEB n ~e exeidtr suas áirlbuiçõ~:~o AuXiliar de Secretaria,
Auxili~:.de ~rio de.fn,form~pa, A~~ de ~jb,lio~.:~ Apoio .. Pedagógiéo poderá optar
.. entre á .. ~ga hot@a· comi;,~· ~~~da p~iP cati@.que o~~· inclUindo aquelà:prevista em lei
para atiVidades extra-clasSe, ou carga horana de trabalho reduzida a no mínimo 213, com
vencim··.·. entos·Pr.<>P<> ... ·.·. ·.. rcion···.'···~.·~.·.;.s. · .. · · · · ::-,.::, ~ · ~:~,. · · , , , ·.~ .... :t.: ·.;.·{ .• :·: t· ·~f:.~ .... > . :;~,·> •. · .. :•
§4°. O Professor PEB .I Maternal que ex.~ suas atribuições como Auxiliar de Secretaria,
A~:~ Bibl.i~ e ~o P~~fco ~ OJ'.~,entre;.(~ ho~a COJD.l'l.eta estabelecida ' .· ' . .
~'.·
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 ~~O· CONGQNHAS~.MG·~ CEP: 36,11}.900 -TÇL: (31) 3731;-1300 ·FAX: (31) 3731-1188 ·.www.congonhas.mg.gov.br . . '• ' :. ·.··:<:'>· . . '• .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS 0o ~~ÃSi~. o,
CIDADE DOS PROFETAS !§ 0 .. '-·' l J.fO . ~· •.
'-~ ti# :g:
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o cargo que ocupa, incluindo aquela prevista em lei para atividades extra-classe, ou car~<!:::.,;~· horária de trabalho reduzida a no mínimo 2/3, com vencimentos proporcionais.
§ 5° É assegurado ao Professor perceber o vencimento de seu cargo que corresponda às horas
trabalhadas.
§ 6° O Professor efetivo assumirá o número de aulas que, por exigência curricular, ultrapassar
o limite estabelecido para a jornada nonnal de trabalho, com remuneração proporcional, ainda que
detentor de dois cargos ou funções, até o limite de 25 (vinte e cinco) horas/aulas trabalhadas por
cargo.
§ 7" O Professor que não cumprir a carga horária prevista e discriminada nesta lei, na forma
do regulamento, terá redução proporcional em seus vencimentos.
Art. 24. Se as aulas semanais do conteúdo cunicular forem inferiores a 18 (dezoito) horas, a
jornada de trabalho será fracionada e corresponderá ao número de aulas em demanda, com
vencimento calculado conforme tabela 09, do Anexo m desta lei.
Art. 25. A jornada normal de trabalho do Pedagogo é de 25 (vinte e cinco) horas semanais,
permitida a jornada ampliada, mediante as condições e requisitos estabelecidos no Estatuto do
Servidor Público Municipal.
Art. 26. A Secretaria de Educação poderá. desenvolver anualmente o Programa de Formação
Continuada, por meio de resolução, destinado ao Professor em regência, com carga horária mínima
de 06 (seis) horas mensais, computadas no trabalho extra-classe- TEC.
Art. 27. A contagem de tempo de serviço mensal do Regente considerar-se-á integral,
independentemente das horas de trabalho a que estiver sujeito, se iguais ou superiores a 09 (nove)
aulas semanais; se inferiores, há de ser proporcional conforme Anexo m desta lei.
§ 1° O resultado da contagem de tempo de serviço para até 08 (oito) aulas semanais será
obtido multiplicando-se a carga horária mensal pelo coeficiente 0.45, arredondando-se a fração para
a unidade superior.
§ 2° Serão descontadas as faltas, as licenças e os afastamentos que não con:t,igurem dias de
efetivo exercício, nos termos da lei.
Art. 28. Considera-se efetivo exercício o perlodo de afastamento em virtude de:
I-férias regulamentares e férias-prêmio;
n -casamento, em até 08 (oito) dias consecutivos, contados da realização do ato;
m - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, avô ou
avó, filho, enteado, menor sob guarda ou tuteia e irmão, em até 08 (oito) dias consecutivos.
IV - convocação para obrigações decorrentes do serviço militar;
V-júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VI-mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação;
vn -licença maternidade;
~ Prehilto de ConQontlaS
:AÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 • CENTRO • CONGONHAS • MG • CEP: 36415-000 • TEL.: (31) 3731-1300 • FAX: (31) 3731·1188 • www.congonhas.mg.gov.br
.... :r·-...t.::..:..':::::::.~
O~r\1\S I~~, 0 -~.
PREFEITURA MUNICIPAL .DE CONGONHAS
··.-.· ~ " c:: {f/ C;J
' \.) ::;. f I. •' IM ~--
VIU-~~~ aadentede ~~ou~ de doença JHOtissi_; :Umoléstia~J IX.,.. nnssao ou estudo, na ~ ,educaçi01fal, em o~ l~.~dades, se autorizado por ato do Poder Executivo; · · ·- '· · ·· ·• · · - ''··>· ·
X-surto de rubéola no local_ de trabaijlo da gestante; e·
_.;Xl-licençapa~dade.i· .. ,·.':• ···<~··: .. i(;}t:. ·.fi;•:
.. -· ~~m ... DA;;~RA'l'tllCA~f).)DE ~OD~ADE . ·•. . ··.· ·.. ~· .. ·,
Art. .29. Os. Plpfesso~ .. Regen~, Pedagogos, . :Piretores Escolares, Coordenadores
Escolares, Vi<:&.n~. s~os·:· :m<:otar€8~' Auxiliáres dê" •Secretaria, Recuperadores,
Laborataristas e pessoal de apoio e limpeza que prestam serviço nas Unidades de Ensino terão
direigul'to:\~fi~ de ~vi~~~~-•em !l~tuais::c:p,.stintQS,}'9r classe.~e cargos, nos termos do
re am._. • . . .··. .·---·\··. .. ~.- .
·. :'Parágl.f1afo m~, A ~\~p.~ ... ~ esta~~:não inÇQipora ·aas .vencimentos dos
profissionais beneficiados e podéd ,sfi êon~da ~to critérió de análiSe de desempenho individual
~=t-ou coletiva, mas~ ~~~~~5:~~1riti~ .. ~~~ acumulativa entre os dois
.. · . . .....• ; .: ::) : ;·, !/ ... '<):. ,.··;_'::> . · ... ·· '
Art. 30. A · · q~:;~mcc::dida .. a cada exercício letiV.o~.···em m®tante.fiatd&<. QeçJ~~;LE:QJ~ine· ~SJ~i§ilidàl!e finattêêira e orçamentária, observados os limites wr.~gLSla~
·-~ 31. A.;~~~~~-q)~i~ ~tl'tae~~ concedida &Os•·servidores da
Unidade Ens:in(), ~~llrcJPQ$.ito de estimular a melhoria
da · · · · ~P.~n~~Jiltr6~làl. úni~~tre as classes de
cargos, ante as atrilbuilçõC~.t:l~liaa. eal~' flfÇJ:ti]jl._(l~~'Mi.YPllWnenlto·e aperfeiÇOamento do ensino,
conform~ regulamento, tem:lô-,i~~w::.-~~ ~ítroa~~ra seq :.Çálculo o disposto nos parágrafos
deste arqgo. ~~:"...!..;.;~'~ ,:;:~;,~'.":' : , .. : ··.•·.
critériqs colellyos, deverão. ser analisados os ···. ;_: :;:~;,_: J-:;. ,· : .. .....
. ._I_;,..\\esempenho ~,,,ijpnos~-~~ ,..,ª* es~la;,aferi@~~vés:d~ _um si~ mUnicipal de ava.Ii~; ~. · · ;.. , \: :· · ,-,;',,>' · , . · ·. :·Y ·
II - evolução de indicadores do desemp~o .. qos alunos acerca de aprovação e permanência
desteS Das u:iiídades de·ensmo D.o::dêeorr«&i~àno·ietiivo· ,~ ·<' · ·. ;.
ID - 80% ( oitenfà por ~to j do qliadro d~ ProfessoréS e Pedâgogos da Ünidade de Ensino
no Pro~ de F()l'ID.8Ção,Çontin~.oom fr~uência de, no ~o, 80% · (oitenta por cento). :.:~:::) . .· . :.... . .')!\:·" :(,(;,,;: ; :· '.i:w=: .. . . . ,
§-2° Na hipótese c~a·eon~ãc;·da_ pOi mcmtó 'mdividuál, o servidor deve ter nota
de ~v~ação :~~tdes~~o . .. : ~~~ ~i~nte c.o,~_9008~--e requisitos
defüüdos pór·esta lei·e-~dêcretó- . ~úenciâ:mfnima·dêf:So% (oitenta por
cento) no programa de formação continuada para perceber o benefício integralmente. . . ~ .
·.··,_, .· ·,11~." \o! . ··~~ ... . ... ·_:·;· .....
~ÇA PRESIDENTE KUBITSC11EK, 135 ·CENTRO· ~~$0NHAS· MG-~ CEP: ~15-000 • 'f.Et:;:(31) 3731-13QO" FAX: (31)3731-1188 ~ \YWW.congonhas.mg.gov.br . . . :··. - .. ·. ·-··.·- ·.·
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS <
! () )
t,, ~__:r)
\ ~·, \' .. . <:0 ·~, .)·( ~
§ 3° A ftequência ao trabalho é requisito essencial exigido tanto para um critéri~~~~~;) 11\1 o:'S~ avaliação quanto para o outro e as faltas ao trabalho, ainda que atestadas, terão a seguinte redução
proporcional no pagamento da gratificação:
a) de 06 (seis) a 12 (doze) dias ~ redução de 25% (vinte cinco por cento) do valor da
gratificação;
b) de 13 (treze) a 20 (vinte) dias ~ redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da
gratificação;
c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias- redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor
da gratificação.
§ 4° A gratificação não será concedida ao servidor que afastar~se do trabalho em período
superior a 30 (trinta) dias ou que tiver alguma falta não justificada.
§5° Os profissionais da Edueação que forem admitidos no cursó do ano letivo terão a
gratificação calculada à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, submetendo~se às
mesmas reduções previstas no §3° deste artigo.
CAPÍTULO VI
DA CARREIRA
Art. 32. Os padrões de vencimentos são identificados pelas 10 (dez) primeiras letras do
alfabeto e algarismos cardinais.
Art. 33. O ingresso na carreira de uma das classes dos cargos de Professor ou Pedagogo dars~á no padrão de vencimento inicia'J. denominado "A", acompanhado pelos algarismos cardinais
"1 ", ''2" ou "3", conforme tabela 11 do Anexo V desta Lei.
Art. 34. Progressão é a passagem do Professor ou Pedagogo para o padrão de vencimento
imediatamente superior da classe de cargo a que pertencer o servidor, mediante requisitos previstos
nesta lei.
Art. 35. Os padrões de vencimentos na mesma carreira correspondem ao acréscimo de 5%
(cinco por cento) do primeiro padrão ao segundo e, aos seguintes, serão acrescidos os percentuais
múltiplos de cinco, sempre com base no primeiro padrão até o décimo.
Art. 36. Somente o tempo de exercício cumprido no magistério público municipal, atinente
ao cargo que ocupa em caráter efetivo, será considerado, entre outros requisitos por esta lei
exigidos, para efeito de progressão do Professor e Pedagogo.
Art. 37. A progressão n.à. carreira das classes de Professor e Pedagogo ocorrerá em ·triênios,
a partir da data de posse do servidor no cargo efetivo e será este avaliado, anualmente, por comissão
especial prevista no art. 63 desta lei, mediante. os seguintes critérios:
I - efetivo exercício no cargo;
n -avaliação de desempenho superior a 70% (setenta por cento), em condições e requisitos
definidos por esta lei e decreto municipal; e
~~ Prefeito ele éongonttas
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 • CENTRO - CONGONHAS • MG - CEP: 36415-000 -TEL.: (31) 3731-1300 - FAX: (31) 3731-1188 -www.congonhas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS . . CIQADE .DQS PROFETAS·. . .. ., .. ~· ., . ~ . . .. :D i(.\.~~- v L '-·t .
j" ~<}.
~~ <6 . :.) ll;g. z
conmm;- tiequência i~ ou ~or a 80% (oitenta ~.cento) no proPna de 4, /f! l •. • ', (11 ~·· .6-
Art. 38. O Professor e o Pedagogo terão direito à p1'9gressão nos cargos que ocupam em'""'~--/"' cm:áter-.efetivo,.ainda q~ estejam-nas se. có1;1.~es: :: _:.:.; · ,;· .
I.-: no exerc.fcio de cargos co~onados; . .
. :1\ r"' li~os p~ tra~~to ~~de, .~w. p~~ inferio.r.; a 6Q· .(~senta) dias,
consecutivos ou nãó, desde que repoStó' o JJFÍddô de af'áStam.entó'necessário ao interstício;
. . JII - li~ciados · p~ ~ento. ~~ ~~~.~ peti<XJps infe,riores a quinze dias, até três
vezes aa ano, se repostQ: ô periódó'de ~ento pata fins ·~Cõntagem do interstício.
IV - afàstados por motivo de doença em peSsoa da família, conforme Estatuto do Servidor
Público·M,~ci~.lx,>f ~;69 . .(s~),, dias~ ~ecutiyos ou ~~::Qesde q"Ue reposto o período;
v:-,:;,. 'se estáveis, deàCQrdo ~o art.-49;,áô Ato dâS·~Ções Trarisitórias''da Constituição
Federal; e . . , . . . . ;,,:l l ,... .. ·. ·.· . . ·.VI- se àfastados:·para ~~(Jt~e;tm>v~t:Ç,::de do;~ profissional contrafda ou
adquirida em razão do caigo, desde fl-'Y~ r~*o o ~odo de àfastameiitO.
. . ·. . \ !):::--, ! ~ <."'·, i ...
· ~o ... ~co. ~;ljçep.~·~e~~~~~p.or acid;~~ de trabalho não interrompem a
contagem.··oo · ara ~~ caiTeira. · · , ·y • • · · · . prazo p pro ·. , ;· ........ , ' . " '> ... :.: :~_ . . .
Art. 39~Não será~·tlroJinoiVi(to
I.- Lioenci[a,r,._lse P.~llrA·'~"'"'. ri :, · Lioenci:ar-s~ tJ<>r':n:Jioti'~i'ô::
. . . '
conseCutivos óu não, exeeto.:~ftuaoM.
IV-m~ante procesi.~~P-~~tiii~i.69't ·V ;7: faltar .ao serviçQ BijliSt'U,íi:~~i.\!td~~p~rsupe~;\a. 02 ( ®,iS) dias consecutivos ou
não, por~o. ·~ · ·
·!,:>p~o únic.i~··se o~ .· . ··. · .. · • ;.~e aflf~,: reiniciaÍá a contagem do
interstício na data em que o servidor r~omar ao exercício do car~ ou após cumprida a p~dade.
k:t:'4o. o.~dor~ ~~·de sei··~~~ad~;pêri.Odi~~~te e aA~ Municipal
o dever de avaliá-lo para. os fins desta lei, nos term.()s do regul~ento~ . '·. ·. .. :· .. ~ ~ .. · ·.~f.:/~:.~. ~:.·.i:"J:;. ' ~·it:. ; ~-:. ·''· ,. Art. 41. Compete ao Dej;artamentÓ.'de Adimhlstraçãode Pessoâl instaurar, independente de
requerin:le!lto do ~dor, Jm>oes&O -apministrat;i.vo instruído co.m os documentos pertinentes para
pro~ cai#.iia e v~éar ~do ~lcinenío;das co~~es e teqüiSitos·po,r.Lei exigidos .
··,.:· . · , .. ,:$e~~~x· . :::., .. ~.:
Contriltaçiei:de Protê'Sióres Sdbstitutos-
....... ··.~
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK. 135 -.CENTRO· CONGQNHAS :-MG.~ CEP: 3§6:1~ -lEh.:oi31) 373M~·7 FAX: 13t);3731-1188 ·11WW.COOQOI1has.rng.gov.br . . . . . .·. . . . ·.: ~·~.. •. -:· ~···. :.· .. ~ .. ·::~'i.-.:· ·.;· .. ·•· . . .· .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS . ÇIDADE DOS PROFETAS .
.; . .f.·· .. ~ Art: 38. ~ Prof~sor ~o Pedagog~.,terão direito à progressão tto~ cargos que ocupam em
caráter efetivo, amda q1ie esteJam nas seg$tes ~~ções: . :." · :' . . ·•··
l-no exercício de cargos comissionados;
n··:_ li~os p~-tra~~to d~:.,~e, .cçm, per;(~~ inferior a 6Q :(sessenta) dias,
consecutivos ou não, desde qüe reposto o p~odo de atastamentO: necessário ao interstício;
... m - licenciados para ~ento ~~.:$aúd,e, .. ~ p~odos infetiores a quinze dias, até três
vezes ao ano, $erepostcfoperiddO'de a.taSta:íhento··pam fiiis·®:·contagemdo interStício.
IV - afastados por motivo de doença em pessoa da família, conforme Estatuto do Servidor
Público Municipal, por até 60 (sessenta) dias, CQJ;J$ecutivos ou ~;·.desde que reposto o periodo;
V ,.;o. se está\reis, de acordo com'o art.--i9:&<) Ato dasi>igpoS!Ções TranSitórias ·da Constituição
Federal; e . . . -...) \ .. , .. . . . ·.. .
VI- se·afastado~·para t:J:atam~i_d(}saú~e;;p:rpveniente de do_eiiça profissiOnal contraída ou
adquirida em razão do Caí:go, deSde ®~ repcp$to o p,~odo de afastamentO. · · ·
:-r.::. ... ~.,, ; ~ .". ~.~ ,. ~
~~grafo.;mco. ~-.#~~~i~~~~e,p.or acid~te de trabalho~ interrompem a
contagem do prazo para progressaolna ~ · ,~:: · ..
... . . . . ' . : .. ~·-· ... ·,,~··· .. ·~ ... ,...-·..... . . . ..
Art. 39~ Não ser(iprom~:Jiãô ~-~9-~~Çórg:tie:.>.
I-Licenciar-se: i~~: q~/r:;-;t~:.,·~ . ·--.;~~~~~. 4,·: :.~.,~:~~J(.', . . .,
11...:. Licenclar-S~,P>:t;:::~~'?ó.,. . ;;~s ~f'en'ôres a qUinze dias,·mais de três • .. ·• ;"'/' "' I ' • 1 • •· ~ • .,.,. , .. • • "' 7Xi'-
vezes ao ano ou seis vez~tto·triêmó~ 'i-'=~~· · . ·.i# ~~~-t~ t{! ·.,-.. , ·{,~~ /. .
·. m -·'Licenciar'.:s~:,ni~~J,Ij:, · · ~~PQ~m~:~ 60 (sesSenta) .dias ao ano,
consecutivos ou não, excéh:~~ .... · -· .. 9.3~ ~~.:V1:. · · · IV -medianteproces~ · ···- • · 'aà,.Cfl:;_;· ' .. . '"'' i ~~~--.:::L< . ·. v~ faltar ao serviçQ mj. : .. l ~:superi,~ta 02 (~is) dias,<Xmsecutivos ou
não por·8Ílo · · · ·. ': . .fvu,'~"~~'r~t;~t\W / ,. ·
, . . .:. ·, ._;:~JL~l~\;):-;r<·fr~~(- .. -.. ·.. .. ;. ;: . .:~ : ··p ..
-~.. ~mo8fo úni~~~Se oclinêt al~a'~~,;<teses dêste a&~· reiniclatâ_'·· a dontaaem do . . -. ... ~.PV . . !:)"'> 1:1
interstício na data em que o servidor retomar ao exe!cício do carg~ ou após cmnprida a ~dade.
Art.'4o. o semdor:~ ciireti>\·de set-~V:ifiad~::periodi~~te e a·.Administfação Municipal
o dever de avaliá-lo para os fins destà lei, nos term9s do reguhunento. .
. . . . . . .. ;;<; ·.. ).(:; <;,H, . <· _,_. . ·-·~~ . Art. 41. Compete ao De_Pártament(fáe Adrlffbistraçãó'de Pessoâl instau:nlr, independente de
requ~ento do servidor,_processo ~stra,t;ivo ins~do con,:. .. os doqwp.entos ,~entes para
· pro~rna c:mraia e vêt(ficar ~'do i~l~entó\# con~ e requiSitos ~Lei exigidos.
<.AÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135" CENTRO· C().NGONHAS ~f$ 7- CEP: ~1fr000 · ~: J31) 373H~.~ FAX: (31}3731-1188 :~.congonhas.mg.gov.br . .. . . .. . . ~ . ·~ ... ~; . ·,· . . ~: ·.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
~ 42. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o municípi ~.t.. podera efetuar contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação, por tempo .lzrv.
determinado, conforme legislação municipal. "c~,.,
Subseção I
Da Substituição
Art. 43. A substituição, como cometimento temporário das atribuições específicas do cargo
do magistério, durante a ausência do respectivo titular ou em caso de vacância, até o provimento
efetivo, será exercida na regência:
I - obrigatoriamente, sem remuneração adicional, pelo Professor Regente do quadro de
pessoal, de mesma área de formação profissional ou disciplina, cuja carga horária de trabalho esteja
incompleta, nos termos do Anexo DI, tabela 09;
11 -pelo Professor Recuperador, sem remuneração adicional, quando a ausência do titular for
inferior a 15 (quinze) dias, permitindo-se dobra de turno neste periodo pelo professor do Sistema
Municipal de Educação. m - por professor habilitado, não pertencente ao quadro de efetivos do magistério do
município, selecionado nos termos desta lei; e
IV - por Professor inabilitado, conforme disposições desta lei.
Subseção II
Da Suplementação de Vagas
Art. 44. Se não houver Professor habilitado para atender a Educação Básica, permitir-se-á
que lecione, em caráter suplementar e a título precário, quem comprovar:
I-frequências em curso de habilitação específica em licenciatura plena;
11 -conclusão em curso correspondente à habilitação afim em licenciatura plena;
m-frequência em curso correspondente à habilitação afim em licenciatura plena;
IV - fo:n:nação em outro curso superior; V-habilitação específica em estudos adicionais ou curso equivalente, de ensino médio, para
o conteúdo, a área ou função com diploma registrado; VI - habilitação específica em estudos adicionais ou curso equivalente, de ensino médio,
para o conteúdo, a área ou função com certificado de conclusão e histórico escolar; e.
VII- conclusão de outro curso de ensino médio.
Parágrafo único. O Professor contratado e não habilitado será identificado como Regente
de Ensino- RE.
CAPÍTULOVll
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 45. O vencimento inicial de cada um dos cargos será o constante no·Anexo V, tabela
11, desta lei.
RAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 • CENTRO • CONGONHAS • MG • CEP:
J;;s·ae~
36415-000
~
-TEL.: (31) 3731-1300- FAX: (31) 3731-1188- www.congonhas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE .CONGONHAS ., :. -~ ':.·. . ) '.:• .
·: .... . . ÇIDADE.'.DOS PROFETAs:· .. . .. ~.y::;r;··. . ':·· : .... ~;·~:;~·
.. '·. :. :;_ .. :
Art. 47, O Pro:(essor n.o _exercíçi~: .. da re~cia ~berá a gratificação de incentivo à
docência, no pefuentual'de 30% (tPnta pe>r;,~to) ~ln"e o v.ei;l,~ento'~co iniÇial da carreira. . ·'' .·. \,. .··
Art. 48. Se afastado do serviço, ()_ ;f.rofessor percepc;trã a gratificação nas seguintes
condições: ... ,, .o::tij~.. : t· • '.~.;:::''... · · · · ·
. I- Férias; .. _. .. . ..•)._.. :·.,;:- ... .,, . ;., ,. .. · ... -. li - Casamento, :até 08 {Oitti) dias coóSecutiyôs eontados•·aa realiZãção dO:$;
ill - Falecimento do cônjuge, .companheiro, pais, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, avô
ou avó~:fi:!!tP, ~. m~~_sob ~ou ~~~·e~. em.~;gs (oito) dias consecutivos; J.V·:.. DoaÇãô, de sal'lgue por OlJ(um).dia't~.·êada 06· (seis) fu~es; ·
. V-Júri,e outras.obrigações pr~~ lei; .
. •. VI- Li-ça pôf.~dente:de·serviçO;., ·",...: .. ·;:. , .. :, .· .. VII- Féri~prêtfno; . ·.' .-.·~· : ~ . · ) · . : ... VIII - Licença matemiclacle, ~~~€,{nos termo~ .. : do Estatuto do Servidor Público. . . : ·. . .-' .· '. i.j:-- ..:' . .:'· .... '::~ .. \ . ..) \;. ; .. , :· .. ; .;;;;.,,;/: ..
Pàl'ágrafo único.· Qw$dó:· em.~· tm,~~-. ~.il~aúde, o :.'Pfofessor perceberá a gratificação
proporcionalmente aos dias ~tr8b~1Jlt~_os. · . ·. .. .. · .' . .,. . .., .
... ...
atnDUl.c;:.()~L-® cargo e durante o ano letivo, o
CQ1Tespon~ ·~ 10% (dez por !fo'êé>mnwr~·· se até·.b-local dt:Hrabalho, desde
.. ~- ~)~;$;}: -~: '
.-_,.
Art. 50. O pessoal do n. ~~. ~~lií.~~.tó ; ao ~e disclplinar ~elecido pela
S~aM~cipal de:,~u~i·· ·. · ... • -~~r~-:
Parágrafo úni~. o re~e disclplfuar co~~de, ainda, as disposições do Regimento
Interno·~.:Uni~ de ~o. . . . · . . .. . · · ).: .:-~·-· '·,· . : "t, .• -:.~~- . • .~'
Art. 51. ConstitHem d~eres do. ~soai_ do Ma~ério, al~ daqueles consignados no
EstatutO doseii\iidor~ik:o ~pai:-~:{:,;:, ·::;,~:.;. .f>{ ~··-r\. · .
I;... comparçcer à repartiÇão no·.horáriode trabalJ;lo ol'din4_rio quando convo~;
U~. ·7- respcntar os.·.·a:J,ún.os ~~):tps p~~~estes; ~t~ri~ do ·ensiilo e .funcionários da
adm.inisttãção mumcipal, de forma oompatível'ê'om a IÍiissão .de educar; .
:. :-m -' .apresentar-"se ao ',~ÇO .Cci~veniep,~ente ... !fajado ~1:1:. .com ~ uniforme que for
detéhriinado; ·. · · · · ,. ' · · · .... '> :'. •,;: · · · · · ' ·
IV-manter o espírito de cooperação e ~!->lidariedade no ambiente de trabalho;
.y;;;.. 1 . :.:!la .·, ·• •·... - ~:ao matetial que.Bi:efor confiado· . · V!t=~o~~:~~dolarês;··· .:·,~:.:f.:·:ê~ ~.·.· ·' ··,··
.·: ..
.
·~ PrefeitO de . as . '
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK. 135 • ÇENTRO • CQN~ON~' r,dG ~· CEP: 3641~ · ~/{31) 373~·~::- FAX: (31) 3731·1188 • wWw.congonhas.mg.gov.br ' . :·.:~.. <·:j. .:: ........ · .. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONH
CIDADE DOS PROFETAS ~
~ !H
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YJy ' ''~,) Vll - fazer cumprir a disciplina em sala de aula e forá dela; ·-~, - D V'~ \
VIn - guardar sigilo sobre os assuntos relacionados exclusivamente à área escolar e administrativa;
IX - apresentar aos superiores as irregularidades de que tiver conhecimento; e
X- apresentar sugestões para a melhoria do serviço e qualidade do ensino.
Art. 52. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos, além dos previstos no
Estatuto do Servidor Público Municipal: ·
I- a imposição de castigo fisico ou humilhante ao aluno; e
ll - a prática de discriminação, por motivo de raça, condição social, nível intelectual, sexo, credo ou condição política
Art. 53. O servidor poderá ser suspenso ou demitido do cargo, conforme a gravidade do
caso e reiteração das infrações? se incorrer em uma das seguintes situações:
I - agir ou omitir em ato que traga prejuízo fisico, moral ou intelectual ao aluno; e
TI- ato que resulte em exemplo deseducativo para o aluno.
AJ.ot. 54. A irregularidade que, porventura, ocorrer na Secretaria Municipal de Educação,
deverá ser apurada e aplicada a pena a quem der causa ou concorrer para a in:fração, conforme
procedimentos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, respeitando-se, sobretudo, o
princípio do contraditório.
CAPITULO IX
DO SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DO ENSINO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55. Compete à Secretaria Municipal de Educação desenvolver o sistema municipal de
avaliação do ensino, cujas condições, requisitos e prazos serão regulamentados por decreto.
Art. 56. O Prefeito Municipal nomeará a comissão especial composta por dez membros para
organizar e executar as ações necessárias ao processo da avaliação diagnóstica municipal dos
discentes- DIME.
§ 1°. A comissão especial referida no caput deste artigo terá a seguinte repres~tatividade:
I- 06 (seis) Professores, no exercício da Regência;
TI- 02 (dois) Pedagogos em exercício nas unidades escolares;
m- 03 (três) servidores ,do qUadro técnico da Secretaria Municipal de Educação;
N- 01 (um) representante do· Conselho Municipal de Educação, indicado pelo Conselho.
§ 2°. Fica assegurado aos servidores efetivos que compuserem a comissão o percebimento
mensal, de gratificação que corresponda áo menor valor de vencimento mensal pago pelo
município, no perlodo de seis meses, com frequência devidamente comprovàda.
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 • CENTRO • CONGONHAS • MG -CEP: 36415-000 -TEL.: (31) 3731-1300 -FAX: (31) 3731-1188 -www.congonhas.mg.gov.br
. '.
'·'. '';··
~ 58 •.. O Diretof, Y,~(»~ e q,jêr~9.f ~·dev~:~ter ~~ência de, no
mínimo; 02 (dois) anos na Educação 'Básica, além de formação em' curso S\lperior eSpecífico na área
de.~cação QUem ár~ :Ç<>rrel~,.~m a ~\l;liçã9;9<>:cargou~~~end9p.nomead.o.fazer parte ou não
do-cfuàdro déservidore$:;efetivo~~<lti·'muniefPio. · :''':>. · ·~·:·:Y"' · :·;:·.· · · ·.
Fundam~.;tal~ ~:.~r:.-~.-·~ e:ç~~Y'· N·~~upenn~~:o~~pro~~=~ ··I f. . t '
mantido no cargo de Professor Pl,·~m os ;v·c m<UmeJltQS prevj$>s no Anexo V, tabela 12. ' .
§ 1 o O Profess(jf de .; fufantil é ·dos an~~~iniciais do Ensino
Fundam~tal que, na data 4e. eü) .quadro de servidores efetivos do
. municí~~K~ quç.~tçliha · ~fica;· sêtá ~o como
ProfessbfPEB L ' · .• /:'.' -
. § 2° ~~r de Ed~.Básica IPE13 ·t- cujo mMiànte deCreto.
:t>~:aJ[$~~ü,PEB I e.PEBll, enquanto
~lpl~::~e de Eiisíno ...:.RE.
~~~~~js ~dores:efetivos in9icados no
"~~;:ão, côin recurSOs próprios ou em
parceria, com carga hmmlunij#~~~~~~~~K~~ris 1).~ os pro~o~ do magistério e
de 04o,(~):hotas .. · ~e~~~ financeira,
necessimide e dem~da da ·• · définidos ein decreto.
. r~f§ 1 ci '.!sõinenté~~nà' . . sdf~itida;; a participação de
profissionais que não integram o quadro · servidores da Secretaria de Educação, priorizando a
oferta ~~;,serviqotes públicb$:mun!~ai,s e pffi~io~.~ R~.pstad.uaJ.··~ Fed~ que atUam no
município'. · ., .. · · • '-' · <?;1''· · ' · ( :~i; ·· ·
·.' § 2°0~sérvidor~não deiXárá;de set; .. · <Mdo.~na .... :~ .. :._ se.~·~ÓintemtciopreviSto no art.
35 desta lei, ·'á Secreiilfia Mu.ritd(pàl de~~~i' não zbilÍiàr o pro~ de .formação
continuada. · ··· . · ....... ,);;z;·. . . i • :.::r ,~_;ji;;::_i., :~~~t ):·, ·_ }~\~!r.:;~ . , ;. :• ..... ,_ · ·
§3ci Serão admitidos·· cursos·' âe forliiâÇão . contin118Pa·, 'reaiizados ·individualmente pelos
servido-res p~-.. os ~sitos:·;~ Lçiii~edi~ t . ' · ma~ çurri®,lar. e carga horária
eqiii~ente8,''4'Ü., serãb~ivâtiado~~~ apn,V"à1i>S pel&~hsent-· ' . ci'Piide Ed~.
PRAÇA PRESIDENTE KUBr$.K. 135:;:.CF#fRO- CO~~NHAS~j\4G:- CEP: ~-~-ª: (3~) 3731~t~ ~FAX: (31)~731-1188- ~.congonhas.mg.gov.br ... . ,· ·~~~.~-:· ·r-· .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
I - Diretor Escolar;
IT- Um Pedagogo;
ill - Dois Professores;
IV - Um efetivo do quadro administrativo.
Parágrafo único. Excetuando-se o Diretor, a comissão será composta por servidores
efetivos, eleitos por seus pares para o mandato de três anos, com seus respectivos suplentes. O
Vice-Diretor substituirá o Diretor nos eventuais impedimentos e quando não for possível a presença
deste, em razão das férias regulamentares, viagem a trabalho ou licenças.
Art. 63. A Comissão Permanente de Organização dos Processos de Avaliação e Recursos
Opostos- COPAR, composta de 7 (sete) membros, será instituída por decreto, tendo as seguintes
atribuições:
I - organizar todo o procedimento do processo de avaliaÇão;
n - expedir, por resoluções, todos os procedimentos, prazos e orientações gerais no intuito
de desenvolver o processo de avaliação, em respeito à ordem dos trabalhos e às disposições legais;
m -orientar as comissões das Unidades Escolares, em consultas formuladas ou treinamentos
especificas;
IV - decidir os recursos interpostos pelos servidores, em razão das decisões proferidas pelas
comissões· das Unidades Escolares.
§ 1°. Fica assegurado aos servidores efetivos que compuserem a comissão o recebimento de
mna gratificação que corresponda ao menor valor de vencimento pago pelo município, devida
somente entre . os meses de setembro a fevereiro, comprovada as atividades e freqüência dos
membros.
Art. 64. Não é pemrltido ao Servidor efetivo ocupante do quadro do magistério o desvio de
suas atribuições específicas para exercer outras funções na Administração Municipal ou fora dela.
Art. 65. É proibido o abono de faltas.
Art. 66. A transferência pode ocorrer:
I - a pedido do servidor, mediante requerimento prévio, no Protocolo Geral. dirigido à
Secretaria de Educação, e, se deferida, ocorrerá no ano letivo seguinte;
n-de oficio, por conveniência do ensino, a qualquer tempo.
Art. 67. A transferência de pessoal do:magi.stério obedecerá. à existência de vaga na unidade
de ensino, entidade ou órgão de destino, além de outras contidas em Resolução da Secretaria
Municipal de Educação.
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135- CENTRO- CONGONHAS • MG • CEP: 36415-000 • TEL.: (31) 3731-1300 ·FAX: (31) 3731-1188 • www.congonhas.mg.gov.br
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PRAÇA PRESIDENTE KUB~fl<. 135. {~O· <;Q~NHA~;~ê,~.: CEP: 3~~0- ~;: (31) 373:t~1~0 ·FAX: (31) 3731·1188 ~www.congonhas.mg.gov.br ·.: ;.' ·: .. :.;.\· .:.·." '
Pedagogo ·
Professor
PREFEITURA MUNICDPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
ANEXO I
TABELA OI
j r·il-1: , • R'' - I l '
' '!· t, '·i . ;: I . I i ! . ' ! • "• ··ij
.. ' J '
PED Ensino Superior 44 A3
Pl Ensino Médio 17. A
PEBI Ensino Superior 333 Al
PEBll Ensino Superior 219 A2
PEBII Ensino Superior 46 A4 MATERNAL
25h
30h
30h
30h
38h
~ !J..ÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135- CENTRO· CONGONHAS • MG- CEP: 36415-000 • TEL.: (31) 3731-1300 ·FAX: (31) 3731-1188 • www.congonhas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
ANEXOill
. . .. Tâbela 09 . :_,. .·
Carga Hbribia Seln·éwai e ~~ai do''Cârgo -d~~ofesso~ PEBD
EM REGÊNCIA
18 adias
17 aulas
16 aulas
15 aulas
14 aulas
13 aulas
12 aulas
llaUlas
10 aulas
9·aulas
8aulas
7aúlas
6aulas
Saulas
4 aulas
3·· aidas
2aulas
1 aula
. ··: ~ .:.): ).: ,'' .
12,00 .·
11~3-hor~.·- ... _. .. --~~\ : _ .. _~;;"' >·
10,67 · horas· ·
10,00 _,11oras
· 9,33 :-hótas • f '
. :. . ,J,~~-~-;h~~~; · .. :·
· -~f:-.8,00. ·:horas{ \ ~- .. ) ... ·-~ ~ ; / .. ~~:-: / ~ ',.,~_,horas · · .. ·:·: \ ·: : .> ~~.: .... '< .. <> ·:\ •· · · ·· ·. ·. 6,67'. ho:ras' .. · . ': .,
.. ~ ·, -~"" . ,........ .
. ;-~- .' ... .. ,· ·,· '
·, "," .
.:· ..
·:·\' .... .'·
· :f3'5 ·horas · 128 ... hiJ:ras . ·.... "••":"·:.·'·
120 lioras
113 horas
··tÓ5 horàs
98:,',~~~
90 :íioras
.. ,y::s3 horás ··~(;:1· . .
·75 horas·
horas
h o~:
horas
.30 ho~s
(~3 hortis·
15. ·49ras
.......
. ·: -~~-~-~ '• . ;~ .
. ; :
30 dias
30 dias
30 dias
30 dias
30 dias
30 dias
-30 dias
30 dias
30 dias
27 dias
24 dias
20 dias
17 dias
14 dias
10 dias
7 dias
4 dias
'RAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK. 135 ·CENTRO· ~~NHAS ~t.1G "CEP: ~Í~ · "I;EI:-:(3n 3731~1~~·-· FAX: (31)3,731-1188.~ \WN{.congonhas.mg.gov.br . . :, .- . ' .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
ANEXO IV
Tabela 10
Carga Horária Semanal do Cargo de Professor Pl, PEB I e PEB I Maternal
I·: 11
., ;
. . ~ ! l ' :11 !' d i
I , í r ! I 11!1 , ' ' ':\ ' ~~! I f I •l : I
PI 20 horas semanais 10 horas semaD•is
PEBI 20 horas semaDais 10 horas sem•uais
PEB I Maternal 25 horas semaDais 13 horas semanais
'
?RAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135 ·CENTRO· CONGONHAS • MG • CEP: 36415-000 • TEL: (31) 3731-1300 ·FAX: (31) 3731-1188 • www.congonhas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE .CONGONHAS . '. '. ·. f:; .;
<. . . - · , · . ·ÇJ.PADE:pps P~ET~~'~:·· .
ANEXO V
. ,,.·
.·.~. ' ·,
·.'''·'
(:~~j;~;_; :.'•
: -:··,:- '
·.·.-.·_.·_.-.. ~·:"··,·.'_:_~,-~.-.'_,; __ ··.. -_: .. ,·.~.,._'~.·.··.·.·.;,,·_ .. :··_, __ : ;.'·~·.:::.-~-:;i.~ :- .. -~"' ::r;· -~r~:'!f;::t::~·J;
,- TABELA. 1'1
''
. ~. . :' ~- . .
2719,93
2.855,93
2.991,92
3.127,92
3.263,92
3399,91
3.535,91
' 3.671,91
3.807,90
3.943,90
~- : ... . . . ~ ..
.... .·,
~;{,j\y : ~(~/ ... ·_,:
.......
•(f~;!:;: . :.·i .. ,
'<.:.~-.~ -._, ..
·. ~; '.' :! ~ ,.; .. '
:c. '; . :; .
' • 't'
·, .
. · ·.:'
PRAÇA PRESIDENTE KUBI~~. 135?~0- G()N~NHAS 7~G: CEP: 3641~00- TEl\;:_(31) 3731~~300~ FAX: (31) 3731-1188 -www.congonhas.mg.gov.br . :•' • ,' '• ' ' . I
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO DE CONGONHAS
01/04/2026
Página: 1
Data:
/ 1
Relatório de Movimentos por Eventos Folha: Mensal - Ferias - Rescisao
Mês/Ano: 07/2025
Evento: 1227 COMISSAO DO DIME
Código Funcionário Valor Informado Valor Calculado
Tipo do Evento: Vencimento
3286/0 ALEXANDRA GERALDA PORFIRIO 0,00 1.681,12
20139557/0 CRISTIANE ELIDA DA SILVA 0,00 1.681,12
43181/0 ELISANGELA PEREIRA DA FONSECA LOPES 0,00 1.681,12
20139921/0 IOLANDA LUCIENE MOURA 0,00 1.681,12
42521/0 IVANA BEATRIZ SOARES MAIA BORGES 0,00 1.681,12
3326/0 IVANILCE CRISTINA LOPES CARVALHO 0,00 1.681,12
44481/0 JEAN CARLOS FERREIRA 0,00 1.681,12
44091/0 JOSIENE KELLY MORAIS OSORIO 0,00 1.681,12
20139643/0 MARCIA ADRIANA DE SOUZA VERONA 0,00 1.681,12
3309/0 NIZELLE GONCALVES D. HEIDENREI 0,00 1.681,12
41191/0 RENATO JOSE REZENDE OLIVEIRA 0,00 1.681,12
20142268/0 SHIRLENE SAIAO 0,00 1.681,12
Total de funcionários por evento: 12 Total do evento: 20.173,44
Total geral de funcionários: 12
Parâmetros: Exibir detalhamento de parcelas de empréstimo ?: false; Evento(s): [{"valor":"1227","descricao":"1227 / COMISSAO DO DIME"},{"valor":"1420","descricao":"1420 /
COMISSAO DO DIME MES ANT"}]; Avança página na quebra: nao; Exibir dados históricos da matrícula: NAO; Subtipo de Processamento: ["INTEGRAL"];
Ordenação: codigo_evento_nome_pessoa; Processamento(s): ["MENSAL","FERIAS","RESCISAO"]; Mostrar Parâmetros de Seleção no Relatório?: footer; Avança
página por Evento: nao; Competência: 07/2025; Exibir os eventos de réplica das férias calculados na mensal?: SIM
Total do evento: 20.173,44
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Folha
Protocolo: a4d85b7b-06c5-4f99-9915-b61307406d11 Usuário: MARISTELALACERDA Versão: 56 de 25/03/2025 09:06:12
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO DE CONGONHAS
01/04/2026
Página: 1
Data:
/ 1
Relatório de Movimentos por Eventos Folha: Mensal - Ferias - Rescisao
Mês/Ano: 08/2025
Evento: 1227 COMISSAO DO DIME
Código Funcionário Valor Informado Valor Calculado
Tipo do Evento: Vencimento
3286/0 ALEXANDRA GERALDA PORFIRIO 0,00 1.681,12
20139557/0 CRISTIANE ELIDA DA SILVA 0,00 1.681,12
43181/0 ELISANGELA PEREIRA DA FONSECA LOPES 0,00 1.681,12
20139921/0 IOLANDA LUCIENE MOURA 0,00 1.681,12
42521/0 IVANA BEATRIZ SOARES MAIA BORGES 0,00 1.681,12
3326/0 IVANILCE CRISTINA LOPES CARVALHO 0,00 1.681,12
44481/0 JEAN CARLOS FERREIRA 0,00 1.681,12
44091/0 JOSIENE KELLY MORAIS OSORIO 0,00 1.681,12
20139643/0 MARCIA ADRIANA DE SOUZA VERONA 0,00 1.681,12
3309/0 NIZELLE GONCALVES D. HEIDENREI 0,00 1.681,12
41191/0 RENATO JOSE REZENDE OLIVEIRA 0,00 1.681,12
20142268/0 SHIRLENE SAIAO 0,00 1.681,12
Total de funcionários por evento: 12 Total do evento: 20.173,44
Total geral de funcionários: 12
Parâmetros: Exibir detalhamento de parcelas de empréstimo ?: false; Evento(s): [{"valor":"1227","descricao":"1227 / COMISSAO DO DIME"},{"valor":"1420","descricao":"1420 /
COMISSAO DO DIME MES ANT"}]; Avança página na quebra: nao; Exibir dados históricos da matrícula: NAO; Subtipo de Processamento: ["INTEGRAL"];
Ordenação: codigo_evento_nome_pessoa; Processamento(s): ["MENSAL","FERIAS","RESCISAO"]; Mostrar Parâmetros de Seleção no Relatório?: footer; Avança
página por Evento: nao; Competência: 08/2025; Exibir os eventos de réplica das férias calculados na mensal?: SIM
Total do evento: 20.173,44
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Folha
Protocolo: b7b23681-c10d-4792-8403-bf844023a265 Usuário: MARISTELALACERDA Versão: 56 de 25/03/2025 09:06:12
ESTADO DE MINAS GERAIS
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01/04/2026
Página: 1
Data:
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Relatório de Movimentos por Eventos Folha: Mensal - Ferias - Rescisao
Mês/Ano: 09/2025
Evento: 1227 COMISSAO DO DIME
Código Funcionário Valor Informado Valor Calculado
Tipo do Evento: Vencimento
3286/0 ALEXANDRA GERALDA PORFIRIO 0,00 1.681,12
20139557/0 CRISTIANE ELIDA DA SILVA 0,00 1.681,12
43181/0 ELISANGELA PEREIRA DA FONSECA LOPES 0,00 1.681,12
20139921/0 IOLANDA LUCIENE MOURA 0,00 1.681,12
42521/0 IVANA BEATRIZ SOARES MAIA BORGES 0,00 1.681,12
3326/0 IVANILCE CRISTINA LOPES CARVALHO 0,00 1.681,12
44481/0 JEAN CARLOS FERREIRA 0,00 1.681,12
44091/0 JOSIENE KELLY MORAIS OSORIO 0,00 1.681,12
20139643/0 MARCIA ADRIANA DE SOUZA VERONA 0,00 1.681,12
3309/0 NIZELLE GONCALVES D. HEIDENREI 0,00 1.681,12
41191/0 RENATO JOSE REZENDE OLIVEIRA 0,00 1.681,12
20142268/0 SHIRLENE SAIAO 0,00 1.681,12
Total de funcionários por evento: 12 Total do evento: 20.173,44
Total geral de funcionários: 12
Parâmetros: Exibir detalhamento de parcelas de empréstimo ?: false; Evento(s): [{"valor":"1227","descricao":"1227 / COMISSAO DO DIME"},{"valor":"1420","descricao":"1420 /
COMISSAO DO DIME MES ANT"}]; Avança página na quebra: nao; Exibir dados históricos da matrícula: NAO; Subtipo de Processamento: ["INTEGRAL"];
Ordenação: codigo_evento_nome_pessoa; Processamento(s): ["MENSAL","FERIAS","RESCISAO"]; Mostrar Parâmetros de Seleção no Relatório?: footer; Avança
página por Evento: nao; Competência: 09/2025; Exibir os eventos de réplica das férias calculados na mensal?: SIM
Total do evento: 20.173,44
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Folha
Protocolo: 1bbfe1b0-6db3-4006-8c77-59b08ba06473 Usuário: MARISTELALACERDA Versão: 56 de 25/03/2025 09:06:12
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO DE CONGONHAS
01/04/2026
Página: 1
Data:
/ 1
Relatório de Movimentos por Eventos Folha: Mensal - Ferias - Rescisao
Mês/Ano: 10/2025
Evento: 1227 COMISSAO DO DIME
Código Funcionário Valor Informado Valor Calculado
Tipo do Evento: Vencimento
3286/0 ALEXANDRA GERALDA PORFIRIO 0,00 1.681,12
20139557/0 CRISTIANE ELIDA DA SILVA 0,00 1.681,12
43181/0 ELISANGELA PEREIRA DA FONSECA LOPES 0,00 1.681,12
20139921/0 IOLANDA LUCIENE MOURA 0,00 1.681,12
42521/0 IVANA BEATRIZ SOARES MAIA BORGES 0,00 1.681,12
3326/0 IVANILCE CRISTINA LOPES CARVALHO 0,00 1.681,12
44481/0 JEAN CARLOS FERREIRA 0,00 1.681,12
44091/0 JOSIENE KELLY MORAIS OSORIO 0,00 1.681,12
20139643/0 MARCIA ADRIANA DE SOUZA VERONA 0,00 1.681,12
3309/0 NIZELLE GONCALVES D. HEIDENREI 0,00 1.681,12
41191/0 RENATO JOSE REZENDE OLIVEIRA 0,00 1.681,12
20142268/0 SHIRLENE SAIAO 0,00 1.681,12
Total de funcionários por evento: 12 Total do evento: 20.173,44
Total geral de funcionários: 12
Parâmetros: Exibir detalhamento de parcelas de empréstimo ?: false; Evento(s): [{"valor":"1227","descricao":"1227 / COMISSAO DO DIME"},{"valor":"1420","descricao":"1420 /
COMISSAO DO DIME MES ANT"}]; Avança página na quebra: nao; Exibir dados históricos da matrícula: NAO; Subtipo de Processamento: ["INTEGRAL"];
Ordenação: codigo_evento_nome_pessoa; Processamento(s): ["MENSAL","FERIAS","RESCISAO"]; Mostrar Parâmetros de Seleção no Relatório?: footer; Avança
página por Evento: nao; Competência: 10/2025; Exibir os eventos de réplica das férias calculados na mensal?: SIM
Total do evento: 20.173,44
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Folha
Protocolo: 1758fb5f-89ad-4898-b842-e1d023afc308 Usuário: MARISTELALACERDA Versão: 56 de 25/03/2025 09:06:12
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO DE CONGONHAS
01/04/2026
Página: 1
Data:
/ 1
Relatório de Movimentos por Eventos Folha: Mensal - Ferias - Rescisao
Mês/Ano: 11/2025
Evento: 1227 COMISSAO DO DIME
Código Funcionário Valor Informado Valor Calculado
Tipo do Evento: Vencimento
3286/0 ALEXANDRA GERALDA PORFIRIO 0,00 1.681,12
20139557/0 CRISTIANE ELIDA DA SILVA 0,00 1.681,12
43181/0 ELISANGELA PEREIRA DA FONSECA LOPES 0,00 1.681,12
20139921/0 IOLANDA LUCIENE MOURA 0,00 1.681,12
42521/0 IVANA BEATRIZ SOARES MAIA BORGES 0,00 1.681,12
3326/0 IVANILCE CRISTINA LOPES CARVALHO 0,00 1.681,12
44481/0 JEAN CARLOS FERREIRA 0,00 1.681,12
44091/0 JOSIENE KELLY MORAIS OSORIO 0,00 1.681,12
20139643/0 MARCIA ADRIANA DE SOUZA VERONA 0,00 1.681,12
3309/0 NIZELLE GONCALVES D. HEIDENREI 0,00 1.681,12
41191/0 RENATO JOSE REZENDE OLIVEIRA 0,00 1.681,12
20142268/0 SHIRLENE SAIAO 0,00 1.681,12
Total de funcionários por evento: 12 Total do evento: 20.173,44
Total geral de funcionários: 12
Parâmetros: Exibir detalhamento de parcelas de empréstimo ?: false; Evento(s): [{"valor":"1227","descricao":"1227 / COMISSAO DO DIME"},{"valor":"1420","descricao":"1420 /
COMISSAO DO DIME MES ANT"}]; Avança página na quebra: nao; Exibir dados históricos da matrícula: NAO; Subtipo de Processamento: ["INTEGRAL"];
Ordenação: codigo_evento_nome_pessoa; Processamento(s): ["MENSAL","FERIAS","RESCISAO"]; Mostrar Parâmetros de Seleção no Relatório?: footer; Avança
página por Evento: nao; Competência: 11/2025; Exibir os eventos de réplica das férias calculados na mensal?: SIM
Total do evento: 20.173,44
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Folha
Protocolo: d89fccb1-9242-4b42-b823-96c3900a918a Usuário: MARISTELALACERDA Versão: 56 de 25/03/2025 09:06:12
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO DE CONGONHAS
01/04/2026
Página: 1
Data:
/ 1
Relatório de Movimentos por Eventos Folha: Mensal - Ferias - Rescisao
Mês/Ano: 12/2025
Evento: 1227 COMISSAO DO DIME
Código Funcionário Valor Informado Valor Calculado
Tipo do Evento: Vencimento
3286/0 ALEXANDRA GERALDA PORFIRIO 0,00 1.681,12
20139557/0 CRISTIANE ELIDA DA SILVA 0,00 1.681,12
43181/0 ELISANGELA PEREIRA DA FONSECA LOPES 0,00 1.681,12
20139921/0 IOLANDA LUCIENE MOURA 0,00 1.681,12
42521/0 IVANA BEATRIZ SOARES MAIA BORGES 0,00 1.681,12
3326/0 IVANILCE CRISTINA LOPES CARVALHO 0,00 1.681,12
44481/0 JEAN CARLOS FERREIRA 0,00 1.681,12
44091/0 JOSIENE KELLY MORAIS OSORIO 0,00 1.681,12
20139643/0 MARCIA ADRIANA DE SOUZA VERONA 0,00 1.681,12
3309/0 NIZELLE GONCALVES D. HEIDENREI 0,00 1.681,12
41191/0 RENATO JOSE REZENDE OLIVEIRA 0,00 1.681,12
20142268/0 SHIRLENE SAIAO 0,00 1.681,12
Total de funcionários por evento: 12 Total do evento: 20.173,44
Total geral de funcionários: 12
Parâmetros: Exibir detalhamento de parcelas de empréstimo ?: false; Evento(s): [{"valor":"1227","descricao":"1227 / COMISSAO DO DIME"},{"valor":"1420","descricao":"1420 /
COMISSAO DO DIME MES ANT"}]; Avança página na quebra: nao; Exibir dados históricos da matrícula: NAO; Subtipo de Processamento: ["INTEGRAL"];
Ordenação: codigo_evento_nome_pessoa; Processamento(s): ["MENSAL","FERIAS","RESCISAO"]; Mostrar Parâmetros de Seleção no Relatório?: footer; Avança
página por Evento: nao; Competência: 12/2025; Exibir os eventos de réplica das férias calculados na mensal?: SIM
Total do evento: 20.173,44
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Folha
Protocolo: 2762af54-d4df-45a4-9219-9999397cb037 Usuário: MARISTELALACERDA Versão: 56 de 25/03/2025 09:06:12