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materia nº 218/2026

Tipo Ofício PMC
Número / Ano 218 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPMC/GAB/SEGOV/106/2026- Resposta ao Requerimento CMC/16/2026- Vereadora Simonia Maria de Jesus Magalhães
native_id19214

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Matéria encaminhada ao Gabinete — Matéria encaminhada ao Gabinete
2026-05-05 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria
2026-05-05 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário - 14ª R.O. em 5/5/2026
2026-05-05 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 14ª R.O. em 5/5/2026
2026-04-22 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
" PMC/SEGOV/G
Exm. Sr.
Averaldo Pereira da Silva.
Presidente de Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congoúas
ASSLINTO: Resposta a Requerimento
a CONSELHO
Secretária Adjunta de Governo
Cánrara Munic de
PROTOCOLO GERAL 817 12026
Data: 22!o412026 - Horário: í'l : l1
Leglrlativo
Congonhas, 16 de abril de 2026.
Prezado Seúor"
Em atenção ao Requerimento 1612026. encaminhado por meio do Ofício
lll2026lSecretaria, encamiúamos a V.Exa. encamiúamos a ComLlnicação Intema abaixo
relacionada na qual a devida secretaria presta os esclarecimentos necessários em relação ao
requerimento:
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais pares
nossos votos de elevada estima e consideração.
ú
ROSANE MOREIRA DA CRUZ
,A?O
)J
Resposta ao Requerimento CMC/Ne 1612025, encaminhado à SEDASC através da Câmara
Municipal de Congonhas, provocado pela vereadora SIMONIA MARIA DE JESUS
MAGALHÃES.
Considerando a legitimidade dos questionamentos, e a legalidade do processo
em andamento do edital de Chamamento Público PMC/CMDPVSEDASC No01/202,
vimos, respeitosamente, esclarecer:
1- As falhas a que se refere vossa senhoria, não são entendidas como
"procedimentais", contudo, foram sanados erros materiais constantes no edital
do referido chamamento público, reconhecidos e devidamente corrigidos pela
comissão, aprovados pelo CMDPI e revisados pela procuradoria jurídica do
município de Congonhas. Não houve qualquer questionamento sobre a
legalidade do processo, o que se refere à clareza essencial a que se propôs,
além de um pedido de impugnação realizado por uma ÚwICA entidade,
devidamente respondido à mesma;
2- lmportante ressaltar que não houve inviabilização de protocolo, mas uma falha
de comunicação devido ao atraso de informação sobre o chamamento ao setor
de protocolos. Neste sentido, uma ÚtrttCA entidade realizou tal apontamento,
mas vale informar que a mesma conseguiu realizar o protocolo, por isso
reafirmamos que não houve inviabilização de realização de protocolo
presencial;
3- O edital considera critérios para a participação das entidades. Não consta
restrição que comprometa à ampla participação, mas deÍine noÍmas legítimas
para avaliação e conduta devidamente aprovadas pelo CMDPI. Importante
considerar que direcionamento de critérios não restringe a competitividade, mas
normatiza o processo;
4- O CMDPI vem participando ativamente de todo o processo do referido edital, a
fim de manter clara a idoneidade de cada etapa prevista. Segue, em anexo, o
Fluxo dos Procedimentos de chamamento público, para informação quanto aos
protocolos de tramitação do processo. Além de cópia da publicação em Diário
Oficial Eletrônico da instituição de Comissão de Seleção, que se torna
competência suficiente para analisar quaisquer pedidos, sobretudo de
impugnação, à luz da legalidade processual previstas e fundamentadas no
edital.
5- Quanto à decisão de indeferir o pedido de impugnação, houve análise criteriosa
por. parte desta comissão, e, após decisãb, houve aprovação do CMDPI,
encamiúamento com despacho para a SEDASC, para informação e tramitação
da mesma até a devida publicação no Dirário Ofrcial Eletrônico.
6- Não houve, portanto, enceramento do procedimento relacionado à impugnação"
pois a entidade à qual solicitou, recebeu por email sobre a decisão, no entanto.
não manifestou qualquer contestação até apresente data;
7- Quanto aos pÍazos, estão devidamente descritos no cronograma do Edital- nào
havendo suspensão ou prorrogação de prazos para não comprometer o princíoio
da igualdade entre as partes concorrentes.
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8- Não é do conhecimento desta comissão e nem do CMDPI, sobre negativa de
vista integral dos autos, visto que, trata-se de um documento público. Há,
portanto, a necessidade de formalização desta acusação, com apresentação de
documentação a que se baseie.
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