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materia nº 47/2026

Tipo Contrato PMC
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPMC/SEPLAG/DCONV/77/2026 - Convênio 02/2026, que entre si Celebram o Município de Congonhas e a Associação Hospitalar Bom Jesus
native_id19246

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria.
2026-05-05 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário na 14ª RO - 05/05/2026.
2026-05-05 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 14ª RO.
2026-04-28 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

PREFEITURA MUNIGIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
PMC/SEP
Gâmara de
J;T.:"?3?É9.3:m[:,'":,?r0,,
Leglslatlvo
A Câmara Municipal de Congonhas,
anexo copia do convên io 0212026; QUê entre si Celebra mo
." Celia Mbria Coelho do Vale
Secretária Adjunta
B
úÃnt,q'õ-eúô. Vãiiri,que Jáütêiifiêiãaãe em i,ãiiticãoõi.uê'ftiã.itóúã e insira ô códiqo'
Bom Jesus.
B 0 NoPaper Data de criação do documento:0810412026 às 11:35:04
Assinantes
'/ cELtA MARIA coELHo
Assinou em 271M,12026 às 10:19:01 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.033.646-**
Eu, CELIA MARIA COELHO, estou ciente das normas dÊscritâs nâ Lei no 14.A$DO2A, no que se refere aos tipos de
âssinaturas consideradas como válidas para a prática de atos € interaçÕes pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
x98 KQs VgQ M83
ÉrJLlil', \i'q
PREFETTURA I'IUNICTPAL DE CONGONHAS
CIDADE bOS PROFETAS
coNVÊNro Ne 0212026
CONVÊNIO N9 02/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG e a ASSOCnçÃO
HOSPITAI.AR BOM JESUS
O MUNTCíP|O DE CONGONHAS/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o ns 16.752.44610001-02, com sede na
praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, doravante denominado CONCEDENTE,
neste ato representado por seu Prefeito, Anderson Costa Cabido, portador da Carteira de ldentidade
ne. M-4370328 e do CPF ne, 813.6L7.426-15, e, pela Secretária MunicipalAdjunta de Saúde, Hilda de
Souza Oliveira, portadora do CPF 060,068.076-29, brasileira, inscrita no RG nc 11'171.106, e a
ASsOCtAçÃo HOSPTTALAR BOM TESUS, inscrita no CNPJ sob o ne L9.692.755/W07-22, representada
pela Senhora Wanice Nascimento de Resende, inscrita no RG ne MG 74.728.L42 e no CPF ne
076.857.316.57 Coordenadora da Comissão lntergestora da Associação Hospitalar Bom Jesus,
resolvem celebrar o presênte convênio, mediante as cláusulas e condições em seguida descritas
CONVENENTE, resolvem, segundo a melhor forma de Direíto, celebrar o presente CONVÊNIO,
regendo-se pelo disposto na Lei Complementar ng 101, de 04 de maio de 2000; na Leí ne 14.133, de
1e de abril de 2021, no que couber; na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercÍcio; no
Decreto Federal ne 11.531, de 16 de maio de 2A23, por analogia, no que couber; no Decreto Municipal
ne 7.962 de L7 de dezembro de 2024, consoante o Processo Administrativo np PMC/3871/2025,
mediante as cláusulas e condições que gue a seguir acordam e aceitam.
Resolução SE§/MG ne 9,065/2023
Pracesso Adminlstrotivo: PMC/ 8392/2025
CúUSUIA PRIMETRA- Do oBJETo
1.1. O presente convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos permanentes, com recursos
provenientes da Resolução SES/MG ns 9.065, de 18 de outubro 2023, para a aquisíção e
implementação de equipamentos especializados para a realização da triagem auditiva neonatal e
para a melhora da infraestrutura das unidades de parto do Sistema Úníco de Saúde (SUS).
cúusur sÉGuNDA. DA vtNcutAçÂo DAs pEçÁs DocuMENTAts
2.1. lntegram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho
proposto pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação técnica que
dele resulte, cujos termos os partÍcipes acatam integralmente e estejam expressamente detalhados
no objeto, devendo ter suas vias assinadas pelos interessados.
2.2. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde
que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que
não haJa alteração do obJeto.
cúusurÁ TERCETRA - DAs oBRtGAçÕEs GERAts
3.1. Sem prejuízo do constante nas demaís Cláusulas deste Convênio, são obrigaçôes dos partícipes:
3.1.1. DO CONCEDENTE:
'gi
1
' -) rrssirradãüiôiiãíúãiiiãôói!úÃNità- NçCiiírNÍifoÊ nt§rr'roÉ. iiiiDÃ-DE bLúÉtãÀ iôuzÁ. Ênr31rÀtio AUGUsro Do NÀscrMENÍô. v
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
a) acompanhar e registrar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução,
análise de cumprimento de objeto e prestação de contas;
b) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e documentais,
acompanhar a execução fÍsica do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da
prestação de contas final;
c) analisar e, se for o câso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho,
observados os regramentos legals e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do
objeto;
d) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas
na execução do instrumento;
e) transferir ao CONVENENTE os recursos financeíros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com o cronograma de desembolso estipulado no Plano de Trabalho, na conta bancária
informada por este;
f) verifícar a cotação prévia, quanto aos itens que forem custeados com os recursos públicos
repassados em função do convênio;
g) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste
Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
h) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades;
i) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento;
j) analisar a prestação de contas final do instrumento com base nos resultados da execução física e
financeira bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado;
k) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
l) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má
aplicação dos recursos públicos transferidos; e
m) exigir que o CONVENENTE dlsponibilize, em seu sítio oficial na internet, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e
as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado; O MunicÍpío irá publicar a celebração do Convênio no site oficial.
n) É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execuçâo do objeto
do Convênio, no caso de paralísação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade.
o) O orçamento deverá ser aprovado pelo gestor da parceria, que deverá instruir, com no mínimo três
fornecedores diferentes; tabelas de preços referenciais; publicações em mídia especializada; catálo8o
eletrônico de padronização de compras e serviços; pesquísa na base nacional de notas fiscais
eletrônicas; utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de forma que
demonstre a sua compatíbilidade com os valores praticados no mercado.
3.1.2. DO CONVENENTE:
a) executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aceito pelo CONCEDENTE,
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
b) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênío exclusivamente para pagamento de
despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicaçâo financeira;
I
I
írl Asstnadãdióiiãirri-dãte ôói vúÃi,li'cÉ NÀit'iiíeúti: õÉ ntSlruóÊ. -Éir-bi(bÉôriüÉi-nÀ 3'ou2Ã, tht§ititrio,AUGUsro Do NASCTMENTo Vr
i
i
M,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHA§
CIDADE DO§ PROFETAS
c) definir, por metas e etapas, a forma de execução do objeto;
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e
serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos
dos programas, ações e atividades;
e) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e
disponibilização dos eguipamentos adquiridos;
f) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual,
distrital ou federal, bem como concessionárías de serviços públicos, quando couber, nos termos da
legislação aplicável;
g) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho
aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedaçôes relativas à execução das
despesas;
h) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária
específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação
financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do
Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedaçôes
constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
i) proceder ao depósito da contrapartída, quando houver, na conta bancária específica vinculada ao
presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do
Plano de Trabalho;
j) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletír situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
k) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
l) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a
legislação vigente;
m) prever gue a responsabilídade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é
da empresa contratada para esta finalídade, inclusive a promoção de readequações, sempre que
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
n) permítir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos da Secretaría Municipal de
lntegridade e Controle lnterno e externo e do apoiador técnico, aos documentos e registros contábeis
das empresas contratadas,
o) executar e físcalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos;
p) regístrar em livro específico a execução física do objeto e quando da realização das atividades de
fiscalização;
q) No caso de obras realizar visitas regulares nos empreendimentos e apresentar os relatórios
referentes às visitas realizadas quando solicitado;
r) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
t,
rll Âssinadã*iáiiãimàritãóô? tiuÃr.ricÉ trtÀ§ÕiíutiÍifôE Rt§ÊNóÊ. Éir-ôÃbE-bliüÉt-R 3óuzÀ Cnl§rrar'io Aucusro Do NAscTMENTo v
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CIDADE DOS PROFETAS
s) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data
de aprovação da prestação de contas final;
t) manter atualizada a escrituração contábil específíca dos atos e fatos relativos à execução deste
Convênio, para fins de físcalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
u) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in
loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a
execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação
relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados;
v) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma
estabelecidos neste instrumento;
w) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos
deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeítando-se, no caso da não
apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às
despesas comprovadas com documentos inídôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste
Termo de Convênio;
x) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e,
obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Municipal nas
placas, painéis e outdoors de ídentificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os
recursos deste Convênio, consoante o disposto em norma do órgão público responsável.
y) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabílidade do projeto e atender as finalidades
sociais às quais se destina;
z) fornecer ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as açôes desenvolvidas para
viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
aa) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos
recursos, bem como as contratâçôes realizadas paÍa a execução do objeto pactuado; e
bb) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto do instrumento, êm
conformidade com as leís, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria.
CLAUSUI,A QUARTA - DO GESTOR E OO FISCAL
4.t. Fica designado como Gestora do Convênlo, conÍorme Portarla no PMC/1.38212025 a Servldora
Lyalane de Andrade Neto Amorlm'
4.1 ,1 . O gestor do convênlo ô o gerente funcional, designado pela autoridade máxima, ou por quem ela
delegar, éom a função de admlnistrar o convênio desde a sua concepção até a finalização, cabendo￾lhe, em especial:
I - conhecer o plano de trabalho aprovado e a legislaçâo aplicável ao objeto do convênio;
r.l"r Assirradãoiôitãrniêãiãôo7wÃiurêE r,rasêriíelíÍ'o oÊ'ne§ír.róÊ. -riÍúÓÃbÊÓlivei,-nÀ 3Ôu-â. chr!íÍrÁr'r-o AUGusro Do NAsclMErJio. V,
M.0
{ FoLrlÊ.
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ll - acompanhar a execução do ajuste firmado, promovendo as medidas necessárias ao fiel
cumprimento das condiçóes estabelecidas no Convênio;
lll- primar para que não haja alteração no objeto do ajuste, atentando-se para o cumprimento
dos prazos conveniais e fazendo o gerenciamento necessário dos procêssos de modo eficiente,
evitando prejuízos ao erário;
lV - anotar no hlstórico de gerenciamento do convênio todas as ocorrências relacionadas à
consecução do objeto e atingimento das metas estabelecidas, com a descriçáo do que for necessário
para regularização das faltas ou dos defeitos observados.
V - emitir relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação após a conclusão de cada etapa ou
fase de execução, que, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter análise quanto aos seguintes
aspectos do convênio:
a) comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação de regêncla;
b) compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecído no plano de trabalho, e
os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
c) cumprimento das metas do plano de trabalho nas condiçÕes estabelecidas
4,2. Fica designado como Fiscal , conforme Portaria nü PMC/23812026 a Servidora Fernanda da
Rocha Justino
4.2.1. Caberá ao fiscal do convênio:
I - conhecer o plano de trabalho aprovado e a legislação aplícável ao objeto do convênlo;
ll - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do convênlo, com lnÍormaçôes pertinentes às
suas competências;
lll - anotar em registro proprio as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, valendo-se
inclusive de visitas ao local de execução, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas
observadas;
t9^,
() r'r1
lV - emitir notiÍicações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade
constatada, com a definiçáo de prazo paraa correçáo;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
Vl - Íiscalizar a execução do convênio para que sejam cumpridas as condições estabelecidas,
de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais
e das documentaçôes exigidas do convenente.
CúUsuIÁ QUINTA - DA uGÊNcIA
5,1. Este Termo de ConvênÍo terá vigência de 12 (doze) meses, contodos o partir da ossinotura do
convênio, podendo ser prorrogada, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada,
formulada, no mínimo,45 (quarenta e cinco) dias antes do seu término.
5.2. O CONCEDENTE prorrogará "de ofício" a vigência deste Termo de Convênio, antes de seu térmlno,
quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ão exato período do
i
;'^'r Â:;sinadãà;óiiãI;];:;iãô'o?WÀútcr ruffótr'l-eNÍiíót nrSÉr':óÉ iitlbÃbÉ-br-iürlHa.iõuZÁ. Cnl-sfrÁr,ro AUGUsÍo Do NAsctMENro. v,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
atraso verificado, nos termos do art. 10, §3e do Decreto Municipal ne 8.962, de 17 de dezembro de
2024.
cúusurA sExrA - Do vAroR E DA DorAçÃo oRçAMENTÁRh
6.1, Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em
R572.000,00 ( setento e dois mil reois), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso
constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classifÍcação:
Órgão: 15. Unidode: 01. Função: 10. Sub-função: j02. Progromo: 00i6 Atividode: 2.180 - Rede
Urgência e Emergência - HBJ - Módulo Valor em Soúde.; 4.4.50.41- Contribuições - Ficho : 826 Fonte:
1621
cúusurÁ sÉflMA - oA UBERAçÂo Dos REcunsos
7.1. Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE,
quando houver, serão depositados e geridos na conta específíca vinculada ao presente Convênio,
aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial.
7.2, As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação
aprovado, exceto nos casos abaixo enumerados, hípóteses em que elas ficarão retidas até o
saneamento das impropriedades ocorrentes:
I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente
recebida, na forma da legislação aplicável, ínclusive mediante procedimentos de fiscalização local,
realízados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelos órgãos
competentes da Secretaria Municipal de lntegridade e Controle lnterno da Administração;
ll - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificadas no
cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princÍpios fundamentais da
Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o
inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;
lll - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador
dos recursos ou por integrantes do iespectivo sistema de controle interno.
7.3. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas, fases e etapas
de execução do objeto do Convênio.
7.4. Os saldos de convênío, enquanto não utilizados, serão, obrigatoriamente, aplicados cm caderneta
de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,
ou em fundo de aplicação financeira de curto prezo ou operação de mercado aberto lastreado em
títulos da dívida pública, quando a utilização deles se verificar em prazos menores que um mês.
7.5. As receitas financeiras auferidas na forma do artigo anterior serão obrigatoríamente computadas
a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de
demonstrativo específíco que integrará as prestaçôes de contas do ajuste'
7.6. A movimentação dos recursos somente poderá ocorrer mediante ordem bancária, transferência
eletrônica (TED ou PJX), que identifique claramente o fornecedor f credor da destinação dos recursos
e, no comprovante de pagamento.
7,7, euando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
í-^l AsstnadõiJiàilãiniã;iã õó?ltÀiíitE NÃ341[4?útirôÉ R?SÊ.Nó-E-'ÉiLoÃbE-bLÍüÉrHÀ'iõu7Á. ChlSTtÃiJo Aucusro Do NAsctMÉrJ'TL1 v'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHA§
CIDADE OOS PROFETAS
dias do evento, salvo disposição em sentido contrário, sob pena da imediata instauração de :N;TÇ'
de contas especialdo responsável, providenciada pela autorldade competente do órgão ou entÍdade
titular dos recursos.
cúusutA otrAVA=DA ExEcuçÃo DAs DESPESAS
8.1, O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas
pactuadas e a legislação aplicável.
8.2, Fica vedado ao CONVENENTE:
8.2.1. reaÍização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
8.2,2. realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
8.2.3. transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do ajuste;
8.2.4. pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou empegado
integrante de quadro de pessoalda Administração, direta ou índireta, do Poder Executívo e Legislativo,
por quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica, ressalvadas as hipóteses
previstas em lei;
8.2.5. pagamento de profissionais não vinculados à execuçâo do objeto do ajuste;
8.2,6. aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo ainda que em caráter de
emergência;
8.2.7. realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;
8.2.8. atribuição de vigêncía ou de efeitos financeiros retroativos;
8.2.9. realização de despesa com publicidade, salvo de caráter executivo, campanhas de utilidade
pública, informativo ou de orientação social, que estejam diretamente vinculadas com o objetivo do
ajuste e da qual não contém nomes símbolos, imagens ou qualquer referência que caracterize
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
8.2,LO. transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício
mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um grupo específico de associados ou sócios;
8.2.11. transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como
dirigentes ou controladores:
a) Membros do Poder Executivo da concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual,
conforme o caso, bem corno seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta,
colateralou por afinidade até o 3e Brau;
b) Servidor público vinculado ao Poder Executivo da concedente dos recursos ou do Legislativo
Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3" grau, salvo se comprovada a inexistência de
conflito com o interesse público.
cúusulÁ NoNA. DAALTERAçÂo Do coNvÊNto
ft
r'--r Ârsirradãitiôitãi'iiãniditó? r,tÃiüicE'NçóriírútdoÉ n'r§ÊrvoÊl lliibÃbÉ-bLíüe],HÀ iôuZÀ 'tiú§rrÃtr-o AUGUSTo Do NAScrMENro, v
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
9.1. Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta de qualquer das partes.
9.2. A proposta, devidamente formalizada e justificada, deve ser apresentada ao CONCEDENTE em, no
mÍnimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do termino de sua vigência.
9.3. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alteraçôes em prazo inferior, desde que sejam
motivadas e em benefício da execução do objeto.
9.4. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo CONCEDENTE, observados os
regramentos legais e a tempestívidade, de forma que não haja prejuÍzo à execução do objeto.
9.5. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE
demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja
justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de
Trabalho.
9.6. As alterações dependerão de prévia aprovação do Plano de Trabalho readequado, do Plano de
Aplicaçâo e da comprovação da execução das etapas anteriores com a devida prestação de contas,
observada a compatibilidade com o objeto do convênio e termo de cooperação técnica.
CúuSUI.A DÉcIMA . Do AcoMPANHAMENTo
10.1. lncumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade fÍsica e fínanceira durante a execução do Convênio, além da avaliaçâo da execução física
e dos resultados, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto,
7O.2. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferír a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação ou da ocorrêncía de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
10.3. Os atos relativos a execução física, acompanhamento e fiscalizaçâo dos convênios e termos de
cooperação técnica serão efetuados por servidores designados pelo Chefe do Executivo, através de
Portaria, observados os requisitos do art. 7e da Lei t4.133l2OZL e Decreto Municipal nc 7.677/2023,
que estabelece regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos
10.4. O CONCEDENTE deverá realizar o acompanhamento e a conformidade financeira por meio dos
documentos e informações, verificando:
| - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
ll - os pagamentos realizados pelo CONVENENTE;
lll - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas, por meio da
verificação da compatibilÍdade entre o pactuado e o efetivamente executado; e
lV - as liberações de recursos e os aportes de contrapartida, quando for o caso, conforme cronograma
pactuado.
10.5. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o CONCEDENTE poderá;
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
ll - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos
ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
lll - reorientar açôes e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas
na execução do instrumento;
lV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade;
í--)AssinadãàTóiiãini-ent-dóó?wÃrvicÊ-ivii§'fr,l-rr,r-toõÉ'Rt§ÊNóÊ.'Éiuoiibíõr.ivEt-nÀiõuzÀ.thtBiÁrtioAUGUsroDoNr\SclMFrrro rr,
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I
PREFETTURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável
10.6. Os processos, documento§ ou informações referentes à execução deste instrumento não
poderão ser sonegados aos servidores designados gestor e fiscal do convênio, da Secretaria Municipal
de lntegridade e Controle lnterno e dos órgãos de controle externo, bem como ao eventual apoiador
técnico,
10.7. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do
CONCEDENTE e dos órgãos da Secretaria Municipal de lntegridade e Controle lnterno e externo do
Poder Executivo, no desempenho de suas funções instítucionais relativas ao acompanhamento e
fiscalização dos recursos municipais transferidos, ficará suJeito à responsabilização administrativa, civil
e penal.
10.8. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou institucional verificados pelo
CONCEDENTE deverão ser informados ao CONVENENTE para saneamento ou apresentação de
i nformaçôes e esclarecimentos.
10.9, A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará
obrigação do CONVENENTE devolvê-los atualizado monetaríamente desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável.
10.10. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos
os efeitos, pelos atos gue praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste
instrumento, não cabendo a responsabílização do CONCEDENTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de
omissão de responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos
causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
10.11. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade da qual tenha
tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade
administrativa, científicará o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Município.
ct ÁusulA DÉctMA pRtMEtRA 
- DA FtscAUzAçÃo
11.1. O CONVENENTE designará através de Portaria reprêsentante para o acompanhamento da
execução deste Convênio, o gual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas, Os atos
relativos a execução fÍsica, acompanhamento e fiscalização dos convênios e termos de cooperação
técnica serão efetuados por servidores designados pelo Chefe do Executivo, através de Portaria,
observados os requisitos do art. 7e da Lei ]4.l33l202l e Decreto Municipal ns 7.67712023, que
estabelece regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos
cúusulA DÉctMA SEGUNDA- DA pREsrAçÃo DE coNTA§
L2,L, O CONVENENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu
representante legal em exercÍcio, nos prazos estabelecidos por este Convênio.
L2.2.Todo órgão ou entidade que mantenha convênio e receba do MunicÍpio recursos decorrentes
desses atos, seja qual for a sua origem, licará sujeito a apresentar prestação de contas final da
importância recebida, que deverão conter:
12.2.L. Ofício de encaminhamento da prestação de contas expllcitando o número do convênio, o valor,
a parcela e o período a que se refere;
L2.2.2, os documentos de regularidade fiscal:
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i - i a:s,'!à,Jd';lioítã'fiã;itã ôài trúÀrvicÉ trÀStrrrírúto ôd RE§ÊNDÉ: -ÉiLbÀbÊ-br-iVeiriiÀ 5õu2Ã. CnrÉtrÁriÍo AUGUsro DÕ NASCTMENTo. v,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
- Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicÍlio ou sede do
Convenente;
- Regularidade relativa à Seguridade Socíal e ao FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
L2.2,3. Relatório de Execução Física-Fi na ncei ra ;
12.2.4, Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa.
t2.2.5. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
L2.2..6. Conciliação ba ncáría;
t2,2.7. extrato bancário da conta específica do convênio;
12,2.8. originais dos comprovantes das despesas reatizadas;
12.2.9. át"rto do recebimento do material ou da prestação do serviço;
12.2.10. relatório detalhado firmado por dirigente da entidade beneficiada acerca do cumprimento
dos objetivos previstos, quando da totalidade dos recursos repassados no final da execução do
convênio.
12.3, A prestação de contas final será apresentada no prazo de trinta dias, contado do término da
parceria ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
L2.4. A prestação de contas finaltem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve
conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, tal como fundamento da prestação de
contas o art. 20 do Decreto Municipal ne 7.96212A24.
12.5, O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva pelo CONCEDENTE
será de 90 (noventa) dias, prorrogável no máximo por igual período, desde que devidamente
justificado.
12.6. Na hipótese de a prestação de contas não ser encaminhada nos prazos previstos, o CONCEDENTE
notificará o CONVENENTE e estabelecerá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para a sua
apresentação.
12.7, Constatadas impropriedades ou indícÍos de irregularidade, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis para que o CONVENENTE saneie as impropriedades ou apresente
justíficativas.
12.8. O resultado da análise da prestação de contas final será consubstanciado em parecer técnico
conclusivo. Este deverá sugerir a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de
contas e embasará a decisão da autoridade competente'
12.9. Nos casos de extinção do órgão ou entidade CONCEDENTE, o órgão ou entidade sucessor será o
responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
12.10, A rejeição da prestação de contas final dar-se-á em decorrência da não comprovação da regular
aplicação dos recursos repassados, especialmente nos casos de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições constantes deste
Convênio;
d) ausência de depósito ou depósito em montante inferior da contrapartida pactuada;
r.r1 assinadãdiáiiãIiiã?iie ôô?!úÀiíicE- rvÁ3cilírúÍo ôÊ h?sêNóÉ. iiitÓÀbtroLivÉr-ÉÀ'íÔuzÁ. tnl-§ttÃNo AUGusro Dc) NA5ÕMF:rd'Ir-i v'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHA§
CIDADE DOS PROFETAS
e) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver
proporcional aos aportes realizados;
f) não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a proporcionalidade; e
g) ausência de documentos exigidos na prestâção de contas que comprometa o julgamento do
cumprimento do objeto pactuado e da boa e regular aplicação dos recursos.
ctáUSuI DÉCIMA TERCEIRA ! DA RE§TITUIçÃO UT RECUR§OS
13.1. Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras,
serão restituídos ao Municípío (conta corrente da prefeitura de Congonhas ns 6846-2, Agência 1793-
0, Banco do Brasil, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da denúncia, da rescisão,
da conclusão da execução do objeto ou do término da vigência, o que ocorrer primeiro,
CiÁUSUI.A DÉCIMA QUARTA - DOS BENS NEMANE§CENTES
14.1. Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênío serão de
propriedade do CONVENENTE.
14.2, Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com
recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
14.3. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como
encamínhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a
continuidade do programa governamental, devendo estarem claras as regras e diretrizes de utilização
desses bens,
cúusurÁ DÉcrMA eurNTA - DA DENúNcIA, REsCIsÃo E ExnNçÁo
15.1. O presente Convênio poderá ser:
15.1.1. denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer dos partícipes, hipótese em que
ficarão responsáveis somente pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da'avença, não admitida cláusula obrigatória de permanência ou
sancionadora dos denunciantes;
15.1.2. rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hípóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas
especial;
15.1.3. extinto, quando não tíver ocorrido repãsse de recursos e houver descumprímento das
condiçôes suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
1.5.1.4. Quando da denúncia ou rescísão do instrumento, o CONVENENTE deverá:
| - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles orlundos de rendimentos de aplicações
financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
ll - apresentar a prestação de csntas final em até 60 (sessenta) dias.
l'^l rrssirrad§àióiiãimCiite óôi úÃiíicÉ rvÁ§Cl[írnr-Íiíô-Ê nt§írrroÉ. iiilô;ibE búüÉrrtÀ'3õu7Ã. chl§iriiúo AUGUsro Do NAscrMENro, v
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CIDADE DOS PROFETAS
15.1.5 O não cumprimento do disposto no item 15.1.4. ensejará a instauração da tomada de contas
especíal,
cúUsUIÁ DÉclMA sExTA. DA PUBTICTDADE
16.1. A eficácia do presente Convênio fica condicíonada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial do Município, a qualdeverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias
a contar da respectiva assinatura.
L6.2. Será dada publicidade em processo administrativo, mediante instrução processual e meio de
comunicação oficial, quando couber, aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
16.3. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio, facultada a comunicação por meio
eletrônico, à Câmara Munícipal conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do
ajuste.
16.4. O CONVENENTE obriga-se a cientificar da celebração deste Convênio o conselho localou instância
de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos,
quando houver.
16,5. O CONVENENTE obriga-se a disponibilizar, em seu sítío eletrônico na internet ou, na sua folta,
em sua sede, em local de fácil vlsibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos,
o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos,
bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.
cúusur DÉcrMA sÉnMA - DA cúusul ANTTcoRRUPçÃo
A OSC declara, pare todos os fins de direito, que:
| - não ofereceu, prometeu, autorizou, nem dará, oferecerá, prometerá ou autorizará, direta ou
indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público ou a terceiros relacionados a este, com
vistas à celebração ou execuçâo do presente Termo de Colaboração;
ll - não cometeu, nem permitirá que seus dirigentes, empregados, contratados ou prepostos
cometam, em seu nome ou benefÍcio, qualquer ato enquadrado como ilÍcito pela Lei nc 12.846 12013,
pela Lei nq 8.4291t992 (alterada pela Lei ne L4.23A12O21), bem como por demais normas nacionais e
municipais de combate à corrupção e à improbidade;
lll - compromete-se a adotar medidas internas de integridade, ética e conduta compatÍveis com a
execução deste instrumento, responsabilizando-se pela imediata comunicação ao MUNICÍPIO de
qualquer situação que configure suspeita de fraude, corrupção, conflito de interesses ou ato lesivo ao
erário.
parágrafo único. O descumprimento desta cláusula constítui causa suficiente para a rescisão imediata
do presente Termo, sem prejuízo da aplicação das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis,
previstas na legislação viSente'
cúusurA DÉqMA olrAvA * DA PRorEçÃo DE DADos PEssoAls
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í'^'\ Assinad-o-diáitãimãiii-6iiô? wÀrÍlcÉ NÀ§criúeúÍo ôE'htsÊNóE. iíiibÃblbr-iúÉrÉÀ !;buzÀ.'Cnl§ÍtÃrio AUGUSTo Do wÀsc-ttrEt'.tio v,
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PREFEITURA i'IUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
18,1 As partes deverão cumprir a Lei ne 13.709, de 14 de aSosto de 2018 (LGPD), quanto a todos
dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou da cooperação, a partir da apresentação
da proposta no procedimento da parceria, independentemente de declaração ou de aceitação
expressa.
18.2, Os dados obtidos somente poderão ser utilizados parâ as finalidades que justificaram seu acesso
e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6e da LGPD'
18.3. É vedado o compartilhamento com terceíros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em
Lei,
18.4. O município deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias Úteis sobre todos os contratos de
suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela entidade parceira,
18.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da entidade parceira
eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver
necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obri$ações
legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações,
18.6. É dever da entidade parceira orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da LGPD.
18.7. A entidade parceira deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos
deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
18.8. O município poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a
entidade parceira atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
18.9. A entidade parceira deverá prestar, no prazo fixado pelo municÍpio, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD,
inclusive quanto a eventual descarte realizado.
18.10. Bancos de dados formados a partir da cooperação, notadamente aqueles que se proponham a
armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro
individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, aít, 3711, com cada acesso, data, horário e
registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou
abusos,
18.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de
garantir a reutilização desses dados pelo municÍpio nas hipóteses previstas na LGPD.
18,12. A cooperação está sujeita a ser alterada nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados
pessoais quando indícado pela autoridade competente, em especial a ANPD, por meio de opiniões
técnicas ou recomendações, editadas na forrna da LGPD.
i'..--i assrnadõ-Aióii;iniê;te ;á?it/iiruiaÉ NÀ§triíeruÍiÍoÉ h?SÉNóÉ. iiiübÀ-oE-br-iVrriiÀ iõuZÁ õir]§iimÍo Aucusro Do NASCIMENTo V,
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PREFEITURA i/IUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
cúusurA DÉoMA NoNA - DAs ATTERAçôEs
Este termo ou o Plano de Trabalho poderão ser alterados, de comum acordo entre as partes, mediante
proposta devidamente formalizada e justificada, a ser feita no prazo mÍnimo de 45 (quarenta e cinco)
dias, que será analisada pela administração pública e, se aprovada, será objeto de termo de
adítamento.
Parágrafo único. Admitir-se-á alteração do Plano de Trabalho com prévia apreciação do MUNICÍPIO,
ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese.
cúusUI,A vrcÉsffiA- DO DIREITo DE PRoPRIEDADE
Ao término da vigência deste termo ou quando da conclusão do seu objeto ou quando da sua denúncia
ou rescisão, os bens remanescentes, que tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência de sua execução poderão integrar, a critério do MUNICÍP|O e observada a legislação
pertinente, o patrÍmônio da OSC, mediante termo de cessão. Nesse caso, a OSC adquirirá o direito de
propriedade de tais bens. Nâo havendo a integraçâo, os bens deverão ser transferidos ao MUNICíPlO
no prazo de 90 (noventa) dias, e este dará, a seu critério, a destinação mais adequada, tendo em vista
o interesse público.
§ le A integração ao patrimônio da OSC somente ocorrerá quando os bens forem necessários para
assegurar que a entidade promova a continuidade do projeto / atividade.
§ 2e Autorizada a integração ao patrimônio da OSC, a entidade deverá enviar, junto à prestação de
contas, prova do registro contábil e patrimonial do bem.
§ 3a Ainda que não esteja vigente, desde já fica autorizada a fiscalização dos bens cedidos em doação,
por equipe nomeada pela Secretaria demandante.
cúusurA vtGÉ$MA PRIMEIRA - DA PUBUcAçÃo
O extrato do presente termo será publicado no sÍtio eletrônico do município, de acordo com o disposto
no art.38 da Lei ne. 13.019/2014.
parágrafo único. O MUNICíP]O e a OSC obrigam-se a dar publicidade a este termo, de acordo com o
disposto na lei 13,019 /20t4 e alteração.
CúUSUIA VrcÉ$MA SEGUNDA- DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Congonhas, Estado de Minas Gerais, para esclarecer as dúvidas
de interpretações deste insgumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos
do art. 109 da Constituição Federal.
í-) Assinadãàiôitãimêiiã ôô? wãÍiitÉ NÀ§cri4trüto ôt RʧÊNóE: iiítóÃbE:búive1nÀ §õu2Â.'câl§iÃr.io AUGUsro Do NASCTMENT c) v'
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE CONGONHA§
CIDADE DOS PROFETA§
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['ütr;)i \o/ ".'
cúusutl ue ÉgnanrERcEtRA- DAs Dtspos!çÕrs nnets
E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes Íirmam o
presente instrumento em 2 (duas) vias de igualteor e forma.
Congonhas, 05 de março de2026
Pelo CONCEDENTE:
Anderson Costa Cobldo
Preleito Munícipol de Congonhas
Hllda de Souza Ollveira
Secretórla Munlcipol de Saúde
Pelo CONVENENTE:
Wanlce Nosclmento de Resende
Coordenodoro do Comlssão lntergestoro do
Associoção Hospitalar Bom tesus
r'^) n:isinadô-àioliãÍ'iiê;tã;oiüãriicÊí rvÁ§tli{i:útirôt'nt§ír,róã H-rubÃbtror-iVrrÉÀ'sôuZÂ. tnt§rrÃr'ro AUGUsro Do r,JAsclMENro v,
B I NoPaper Dattir,Jc tn;l6ia tJo rJor:tlrrttlnto l.)lilú:);l.lítllíi lir tiii,li.t i I
Assinantes
, WANICE NASCIMENTO DE RESENDE
A:.itnotr errr 01r/01/2011:, ,is ü9 'lti:i;,1 cont o (:ertrf!í-ii(l$ iiv.inL,:id(r rla üellrir !iLlrjrr!,is t ll(i.,:jur .l
r«,lerrticl;rrle ,,,nr rljcacla crlrrr o CPF * t { 157.1 iô-' ^
HILDA DE OLIVEIRA SOUZA
/r"t.lrtotre'n 05iD-i/21126 à:; i0: l.l:11 r,ont ucerttítcado êrli.l11r-;rc[: dir Eiettra §r§[prrr.-3., r í](],r,jirr rr
,rllnt,d;ltie ',,,:r i íit i.idct i-dn r ,t.r ( [][ í {'r.06(u,.076. À *
,,., CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTO
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idertlrdade vertficada cerrt o CP[r +**.452.556"**
Íu, CrUST[qllO ÀUGU§TO rJO NASCIMINTO, ê5tou cicn(e d;ri norínJii d{."tcíi(ú$ r}â L§; rlt 14.(t63,ilú30, rrçr erro .;* Ír.'lLr*
(ir;Ir tr[rr]ti d(: (r,'\ilr.rlrríúr (Í|''rsrdefírdâ§ r.,:rlrt} yJlrdas por.r a tr,rrJtira ile .:f(]t g rnter,rqilr{ ,nliús f í)tr,) ,(íli}iiL(|,
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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QO4 LPP 26M Y82
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NPJ Sen hora Wa ntce Nasc imento de o C sob pQ 19.692. 1 -22, representa pela inscrita n o
7.3 16. 57 Coordena dora da Com sSao nscrita no RG ;19 MG 14.728, t42 e no CPF ;'19 076.85
Associa H Bom Jesu DE
na I I t4 tnclso o ent com o
CNPJ:
t6.752.44610001-02
ENDEREÇO:
Praça Presidentc Kubitschek - 135 - Centro
CEP:
36410-064
UF:
MC
Mt-INICTPIO:
Congonhas
CPF:
813.ó 17.42ó-15
Ct:
M 4 370.328
NOME DO RESPONSAVEL:
Andcrson Costa Cabido
Pretbito
CADASTRAIS
Hos Bom Jesus
CNPJ:
I 9.ó92.755/0001 -22
ENDDREÇO:
Âvenida Padre Lconardo no 147 - Ccntro
CEP:
.16410470
TELEÍONE:
\3t) 3732-1225
UF:
MG
MUNICiPIO:
Congonhas
PRAÇA PAGAMENTO:
Congonhas/JvlG
BANCOT
BRASIL
AGITNCIA:
t793{
CONTA COR RENTE ESPECÍFICA:
CPF:
076.8-57.31&57
ü:14728142
SSPA4G
NOME DO RESPONSAVEL;
Waníce Naseimento dc Resendç
ENDEREÇO;
Avcnida Padre Lconardo, 147 - Centro
CARGO:
Coordcnadora da comissâo
intergesÍora
TELEF.ONEI
(3 I ) 3732-3200
E.UEII OE TMIDADE OU DO RESPONSÁVEL:
intcrgestoríriahbj.com.br
3 -DESCRTÇÃO DO PROJETO
cspecializados
rnclltoria da int
Saúrlc (SUS),
tMClO,a partir da data de
assi natura
TERMINO F everctro/2\Z7
DO PROJETO:
O projeto visa a aquisiçâo e inrplcmentação dc equipumentos
DE
4- DO
O presente convênio tem como objetivo incentivar o inveslinrento na aquisição de equipamentos pÊrmanentes, com
rccursos provenientes da ResoluçÍo SES/MG nn 9.065, de lE de outubro de 2023. Esse iucentivo cstá regulamcntatlo
pcla Deliberação CIB-SUS/IvÍG n" 4.396, também dc l8 de outubro de 2023, que estabelece as diretrizes para a aplicaçâo
5
rlcsses
Autncutar a qualidade de atendimento, utilizando os novos equipamcntos aos serviços prestados à populaçâo
Assegurar a ussistência hospitalar integral, de qualidade e humanizada ao usuário SUSi
TIVA PARA
O projeto é de exlrema inrportância para a continuidade e aprimoramento dos serviços prestados pela única entidade
hospitular da cidade. a utilizaçào de cquipamentos rJe última geração contribui para a scgurança dos pacientes. olimiza os
diagnósticos e tratamentos, e apoia a equipe nrédica na realização de proccdimcntos mais conrplexos com maior precisào.
Pofianlo. o auxílio linanceiro solicitado será irnprcscindivel para viabilizar essa impoilante aquisição. que resultará em
bcneficios diretos à saúde pública.
7 - ETAPAS ()U FASES DE EXECUÇÃo
Município:
Repassar o vul«rr financciro para a adequada execuçào do plnno de rabalho;
Entidadc:
Carantir a plena cxecuçâo do plano dc trabalho no periodo de I 2 mesxt
Prosta.r conlasjunto ao órgüo concedente e à çomissão dc acompanhanrento dos recursos aplicados.
í"-'i Assinado dioitalmerrte oor WANICE NASCIMENTO DE BESENDE. LUCAS EMANUEL AMARO OCrAVIO e mais 1. Verifioue a auterrticidade
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para
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8- DE A
MLlA l:T^PA DSPECIFTCAÇÃO
usl'llllÁ1'11,4
CU§TO
TNDICADOIT
FISTCO
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I L-l(fm TXD, QtrÀs tÀlcro lúxIr\t,
!nvcsti
mcnto l.t
Emissões Otoacústicas Triagetn : Deve
Íealizar Emissões Otoacústica (TE + DP)
l'aixa dc freqüência TIIOAE: 1.5,2,2.5,
3. 3.5.4 kHz -Faixa de lieqüôncia
DPOAE: 2, 3,4, 5 kHz -Capacidade de
arÍnazenamento para até 500 exames￾lntensidade de estimulos: E3 dB SPL￾Nive I de ruído tolerado para a operação:
> 55 dB SPL -Apresentação do exame
em CráÍico ou Barra -2( duasF Sonda
padrão: I ntetro com conexâo HDMI￾Display colorido-Alirnentação do
cquipanrento: Bateria recarregávcl dc
Lítio -Vída útil da Bateria: 20 horas ou
aproximadamente 500 exatnes￾Impressora ténnica com conexão
Wirc'lles -Conexào com PC (via soÍtware
incluso)- Software Compativel com o
equipamento-Base para recalregar
Bateria- Itens inclusos no cquipatnento.'
Kit de softwarc dc conexâo conr o
computador (banco de dados + Cabo
fuSB + sollware dc transferência de
dados)-Gaúo para encaixe do
equipamento -SupoÍte para encaixe da
Sonda- I Cabo de extensão da sonda
(lm) -Bobina de papcl térmico 4'Caixa
com olivas em tamanhos difercntcs pura
crianças (totat de 400 unidades) -Bateria
recarregável Lítio -Maleta de transpoíe.
RS?8.000,00 und 0l 03t2026 02n027
lnvesti
mento
t.2 R$44.000,00 und 0r 03t2026 0u2027
Potencial Evocado Auditivo dc tronco
Enccfálico Equipamento que realiza teste
ABR automatizado c Possui sisrcma
passaithlha:
memória:Estimulos: Click, CE- Chirp'
lntensi«lades de teste: 30. 35' 40 e 45
tlBnHL, Bayesian Wcighting/ limite de
ruiclo resitlrral para otinlização da análisc'
Tempo tle leste: de I a 3 minutos,
Moniagem na mastóide ou nuca. Análise
monoaural ou binaural (binaural
necessila de fone opcional), Protocolos
custrrmizáveis, Display Touch screen,
colorido LCD de ulta resolução.Luz
indicativa nâ ponta da sonda, Conexâo
com PC (USB)
2-Dcvc acomPanhar o cquiPanrento:
Base <te Rccarga Para Bateria Por
induçãoiConexão Computador. Fonte de
Atirnentação Biv olt I 27y 1220V (Com
todos os tipos de adaptadores universais),
4-Caixa dé OIivas em Silicone com todos
os tamanhos ( com no mlnimo 100 olivas
em cada caixa).01 Pasta Abrasiva
NuDrep. Gazes para Iimpeza. Alcool Pads
nara liinpeza , Fonc lP30 lnserção 'Pre
ÀnrpliÍióatlor conr faixa de pescoço'
íri Assinado dioitatnrente oor wANrcE NASCTMENTO DE RESENDE. LUCAS ÊMANUEL AMARO OcrAVlo e mais 1' verifioue a auterrttcidade
l\^
Cabo l'/. para eletrodo Snap (3 cabos).
Eletrodos SNAP (60 unidades),Kit de
Limpeza de Sonda, Cancta para Touch￾Screcn
Pano para Limpeza do Touch-Screcn,
Software Cornpativcl conr o
equipamento, Software de Banco dc
Dados cornpativel com o equipamento.
Cabo de Comun icação com Computador
(USB)-Manual dc Utilizaçào (Em
Português) -Maleta de Transporte
R$ 72.000,00 .I'O'TAL GERAI, I
09. PLANO DB
DOTAÇÃO 0RÇAMENTÁRIA: Óryào: t5. unidude: t)1. f'unçãa: lA. Sub-funçãu: 302.
Í)ragramu: 0036 Átir,ídode; 2.180 - Rede Uryência e Emergéncia - HBJ * illodulo l/ak»
vnt §aúde.; 4.4,50.4 I - Conlribuições - Fichu : 82ó Fonta: ló2 I
VALOR INVESTIMENTO:
RS 72.000,00
IO - PLANO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRrA: VALOR INVESTIMENTO:
I I - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO _ CONCEDENTE
ill|j'l'A/t)'l'ÂPit
.IAN/2I FE\7'6 MAR/26 AtrR/2ó MAI/26
R$ 72.000.00
JUN/z6 JUL/I6 Aco/zó sf,T/26 ou-D2ó
N()v/2ó DÉru26
il
:
12 - DECLARAÇÃO DO PROPOTYENTE
Dcclaro, para firn dc prova junto ao rnunicipio de CONGONHAS. para os cfeitos e sob as penas da lei. que inexiste
qualqucr débito cnr mora ou situaçào rJe inadimplência com o Tcsouro Municipal ou qualquer órgào ou cntidade da
Aclminístração Pública Munícipal, que inrpeça a transferência de recursos financeiros oriundos de dotaçào consignada
no orçamsnto do nrunicipio. na forma dcste Plano de Trabalho,
Clongonhas. _ tle de 2026.
Proponcnlc:
WANICE NASCIMENTO DE RESENDE
Coordenadora da comissão inÍergestora
l3-
DEfERTDO( ) TNDEFERTDO( )
LUCAS IlMANUEL AMARO OCTAVIO
Secrctário de integridade e controlc
14- A DO
[] nnpERrno fl rNoernnroo
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
r"l") l\ssirrado dioitalmente oorWANlCE NASCIMENTO DE RESENDE. LUCAS EMANUELAMARO OCTAVTO e nrais 1. Venfioue a autênticirJscle
\,it \1
\;\
\'1)(1
O tenno cncontra guarida lcgal: a)( )Previsâolegal
b) ( ) Prcvisãoorçamentária
c)( )Recursosfinanceiros d)( )CornpatibilidadecornaLDO
e) ( )Compatibilidadecom o ppA
B 0 NoPaper
Assinantes
Dater rJc r:;iaça() clo rlr;61r111en1<l: (l5rij:li20r'ri IIt (l,r ri)l 1tl,
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o códígo abaixo
WANICE NASCIMENTO DE RESENDE
/ilLrr:ou errt 05i0J,'2()26 ,1s ü9;47:-i7 cürri o certif:caciQ ar;arr(ado da tletira Srgtenlits ts p(:.\sUr il
rderrtidode '.,erríi(aclà cunr o CPF ra''r.85".Jíó.4*'
\,1 LUCAS EMANUELAMARO OCTAVIO
Ârsinou em 05/03/2026 às 17:27:00 com o cêrtificado avan(at*o dn Betfra 5í(retn&s ê pôssur à
idÊ'nticlàde veflfr(ada cortt o (PF ***.056.626"*'
Êu, I-UCAS EMÂNUEt AMARO O(TAVIO, e'êtq)u oen(e das norrnaÊ descÍrtas nü Ler nr 14.063/f 020, no qurr :e relere ao:
trprr:S dt d!$rld!,u, r,! ílorrtiddr.rtios COmO vátidút lrf íü § prd{r(ê de dl$! i: []leÍd{Oe§ pelú: Eriie:, Pr"rlrirros.
CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTO
As."rr1or't *rn 05r0)/2026 às 17:33:4íi corrr o curtifiraclo avançnrio «Ja Betlra Sistemas e po5$r.u a
rdetrtitlade verrÍrcada com o CPF r$*,452.536-**
[u, Cr{lSTtÂNo AUGUSTO OQ NASCIMENTO, e![ou tíente das .oí,nás ci]t!r:Íi(ü! íu Loi ,'- .l4.0631202ü, 
no qu§ !c rctr:r t
âry; trp{)li de üsirrktl.uras cnnrrdoradas rrfiro v*lrclrs para a ptótlca de .ttot eilltq,'ôçÔeg pelos Êrrtns prrtilicus.
Veracidade do documento
KWQ V72, XíV YGM
a
,,
Conqonhas. Í2 de Marco de - Dl;lrla ofirlâl Elêtrônleô. crlado oela Lel munlcloal N' 2.900/2009 - ANO 16 No 4312 . Edicão ertre - 3
coNvÊNlo Íro 022026 QUE EÍrlTRE §t CELETRAU O MUNTCíP|O OE CONGOÍ{XAS/MG E A AS§OCIAçÃO XOSTmUR 8OM JE§US
PartÍcipes: O MUNICíPIO DE CONGONHAS, inscriro no CNPJ sob o n'. 16.752,44610001{2, com sede na Praça Presidente Kubitschek, n', 135, Centro,
Congonhas/Mc, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Câbido, portador do RG no. M-4.370.328 . SSP/MG e do CPF n". 813.617.426-1 5, e
pelJSecretária Municrpal Adjunta de Sâúde. Hilda de Souza Oliveira, portadora do RG no. 11.171,106 e do CPF n",060,068.076-29, e a AS§OC|AçÃO
HO§P|TAIâR BOM JESU§. inscritâ no CNPJ sob o no. 19.692.755rc011.22, representâdâ pela Coordenadorà dâ Comissão lntergestorâ da tusociação
l{ospitalãr Bôm Jesus, Senhora Wanice Nascimento de Rêsênde, inscrita no RG no. MG 14.728.142 e no CPF n", 076.857.316.57. Objeto; Aquisição de
equlpamentos permanentes, com recursos provenientes da Resolução 5E5/MG no 9.065, de l8 de outubro 2023 - aquisição e lmplêmentação de
egulpamentos especiallzados para a realização da triagem audÍtlva neonatal e para a melhora da infraestrutura das unldades de pàr& do Sistemâ Único de
Saúdê (SuS). vâlor: R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). Dotâção Orçãmentáriâ: Órgão: 15. Unidade:0í. Função: 10.Sub-Íunção: 302. Programa:0036.
Atlvldade:2.180-RedeUrgênclaeEmergência-HBJ-MdduloValoremSaúde.4.4.50.4t-Contríbulçôes-Flcha:826,Fonte:1621.V|gêncla:OConvênlo
terá vigêncla de 12 (doze) meses, contados a parrir da assinatura do Convênio. Congonhas, 09 de março de 2026. Anderson Costà Cãbido, Prefeito de
Congonhas; Hilda de Souza Oliveira, Secretárià Municipal de Saúde; Wanice Nascímento de Resende, Coordenadora da Comissão Intergestora da
-". Assoclação Hospitalar Bom Jesus.
Código de Validação: 1121926
' r ' :' ISTÁD-O DE frlNAS GERAIS
: ,... ,:uuttrcíHÓDEcoNGoNHÂs .
coNvÊNlo Nc 03/2026 euE ENrRE st CELEBaAM o MUNtcíp,o DE coNGoNHAs/MG E A AssocnçÃo HosptrÂLAR BoMJEsus
' PaÍtícipes; O MUNICIPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o n', 16,752.446t0001{2, com sede na PÍaça Presidente Kubitschek, no. 135, CenrÍo, ' Congonhas/Mc, representâdo por seu Prefeito M unicipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG n'. M-4.3 70.328 - S5P/MG e do CpF n,. B 1 3,61 7.426-1 5, e
pela Secretária Munlcipal Adjunta de Saúde, Hilda de Souzâ Oliveira, portadora do RG no. 11.171.106 e do CPF no,060.068.076-29, e a ASSOCnçÃO
HOSPITAIÁR BoM JESUS, lnscrlta no CNPJ sob o n', 19.692.75510001-22, representada pela Coordenadora da Comissão lntergestoÍa da fusociaçâo
Hospltâlar Bom Jesus, Senhora wanlce Nascimento de Resende, lnscdta no RG n'. MG 14.728.142 e no CPF no. 076.857.3'l6.57. Objeto: Aquisição de
equipamentos permânenres, com recursos provenientes da Resolução SES/MG no 8975, de 01 de setembro 2023 - módulo de eletivas da polÍtlca
hotpltalâl - Valora Mlnar - Opora Mlnas Gerals. Valor: R$22.525.00 (vinte e dois mil e quinhentos e vinte e cinco reats), Dotação Orçamentária; Orgão:
15' Unidade: 01. Funçào: Í 0. Sub-função: 302. PÍograma: 0036. Atividàde: 2.180 - Rede Urgêncla e Emergência - HBJ - Módulo vaior em'Saúde .4.4.50.41 -
Contribuiçôes - Ficha: 826' Fonte: 1621. Vigênciai O Convênio terá vigênciâ de 12 (doze) mese§, contados a partir da assinatura do Convênio. Congonhas, 09
de março de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas; úilda de Souza Oliveira, Secretária Municipal de Saúde; Wanice Nascimento de Resendê,
Coordenàdora da Comissâo lntergestorâ da Associação Hospltalar BomJesus.
Códlgo dc Vall d açáoi 1 125026
óncÃo oFrcrAL DA pREFEITURA MUNrctpAL DE coNGoNHAs
óncÃo GEsroR:
Secretaria Municipal de Administração
óncÃos PrrB LrcADoR_ES :
Se(retaria Municipal Segurança pública e Trânsiro
Secretaria Municipal de Planejamento
ria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Finanças
seçretaria Municipal de Governo
Secretaria MunicÍpal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Câmara Municipal de Congonhas
FUMCULT
f, .eôn go n h. i. Dt g, gov. b r
I I
A
Conponhas, l2 dr Mârco dc 2026 - Dlárlo Oflclal Elctrônlco, crlado Lcl munlclpal N' 2.900/2009 - ANO Í6 | N' /1312. Edlçáo Gxtrt .3
PREVCON
Secretaria Municipal de Gestão Urbana
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de TurÍsmo
Secretaria Municipal de Habitação
2
gov.br

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