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materia nº 45/2026

Tipo Contrato PMC
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPMC/SEPLAG/DCONV/83/2026 - Convênio 18/2025, que entre si Celebram o Município de Congonhas e a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
native_id19249

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria.
2026-05-05 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário na 14ª RO - 05/05/2026.
2026-05-05 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 14ª RO.
2026-04-28 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

À
Ofício no PMC/SEP
ongonhas, í5 de
Câmara de
Câmara Munici
PROTOCOLO GERAL 861 /2026
riâii zalollzo26 - Horário: '14:51
Leglslatlvo
ntre si Celebra
Gerais - UF ruG
Encaminhamos em a
Itíunicípio de Congon
exo copia do convênio 18t2025, que e
as e a Universidade Federal de lt/inas
n mo
Celia Maria Coelho do
Secretária Adjunta
e
Assi na dõ di 9'itátimãnlãr
5MP.L7E-DRM.GPX,
ÉorõíiÃ' eaa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
Atenciosamente,
B 0 NoPaper Data de criação do documento:1510412026 às 10:13:24
Assinantes
./ cELIA MARIA coELHo
Assinou em 27fi4/2026 às 10:19:59 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.033.646-**
Eu, CELIA MARIA COELHO, estou chnte das normas des«itas na Lei no 14.06312020, no quê se reíere aos tipos de
âssinôturas consideradas como válidas para a prática de atos ê interaçôes pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo
sMP L7E DRM GPX
UNIVERSIDAOE FEDERÂT DE MINAS GERAIS
coNvÊNro 78lzo25 QUE ENÍRE 5l CELEBR M A UNIVERSIOAOE
FEDERAL DE MINÀS GERAIS, POR MEIO DA TACUTDAOE DE
MEDTCINA, E O MUNICíP|O OE CONGONHAS/MG, COM A
INTERVENIÊNCIA DA FUNDAçÂO OE DESENVOLVIMENTO DA
pEsQUtsA - FUNDEq PARA REALIZÂçÃo DE ESTÁG|O CURRICULAR.
PROCESSO 23072 .25244L / 2025-Lt.
A UÍ{IV€RSIDADE TEOERAL DE MINÂS GERAIS (UFMGI, lnscrita no CNPJ sob o n! 17.217,985/0001-04, sltuâda na Av, Presldente Antônlo CaÍlos, no'
6.627, Belo HorlzontÊ, Mlnas Gerats, por melo da fACULDADE OE MEDICIÍ{4 lnscrlta no CNPJ sob o ng 17.217,9851OO28.24' situada à Av. Professor
AlÍredo Batena ne, 190, Santa Efigênla, Eelo Horlronte/MG por intermédlo da sua Diretorô, Prof r. Abmânda Xbury Parcln, conforme portarla de
delegação de competêncla nr 2581, de LZIC!,IZO2Z, dora\rdnte denominada COI{VENENÍE, e, de outro lado, o MUI{|CÍP|O DE COÍ{GOÍIHAS, inscrlto no
CNPJ sob o 16.752.4a610001{2, situado na Prãçe Prcsidente Juscellno Xubltschek, 135, CentÍo, ConSonhar, MG, CEP: 36415'000. Neste ato
represêntado pelo seu Prefeito, Senhor Anderson Costa Cabldo. dorayante denomlnado GOI{CEDENTE, com a lnterveniêncla da fUiloAçÀO DE
oESEÍ{vOwlMEÍtlTO DA PI§QUISA . FUNDEP, inscrtta no CNPI sob o ne 18.720.938/0ü)1-41, situadã à 
^v. ^ntôfllo 
Carlos, ne 6627, Unldade
Administraüya ll, 4e andaí, Balrro Pampulha, Belo Horlronte/MG, neste ato representãda por seu Presidente, Jalm! AttuÍo n.mlÍGtr nomeado pela
Portaria n! 86 de O610112021. dorayâme denominada lÍ{TERVEítlEl{TE, resolvem celebrar o presente Convênlo, sujeitandGse os partÍclpes, no que
couber, a norma da Lei nl 14.133/2021, e tudo noi teímos da Lel nc 11.788/08, e suas alteÊções, medlante as cláusula§ e condlções segulntes::
GúUSUIA PRIMEInA' Do oBJETo
E5te convÊnlo visa à realização de estáglo currlcular/ lnternato em Saúde Coletiva a alunos do Curso de Graduação em Medlclna e tem poí obJetivo a
utilização da rede de serviços de saúde do Munlcípio de Congonhas/MG, yinculado ao sistema Únlco de Saúde {sUS).
Prrlgrrfu prlmclro: É parte integrante deste convênlo o Plano de TÍabalho para reallzação de estáglo curricular,
Penlgrrío ragundo: Para alcançr o objeto ora pactuado, os pãÍtícipes cumprlrão o anexo Plano de Trabalho, elaborado de acordo com o dispo§to no art.
184, da Lel nc 14.133/21, parte intetEnte deste convênio.
crÂusurA sEGuÍ{DA - Dos coMpRoMtssos
Para a consecução da ativldade de estágio currlcular caberá:
I . À CoNVENENTE:
a) ApÍesentaÍ ao CONCEDENÍE a proposta de atividades dos estáglos curíicular e as condlçóes báslcas para o funclonamento do mesrno;
b) Apresenbr ao CONCEDENTE a .elação dos alunos selecionados;
c) Encaminhar o ESTAGIÁRIO ao CONCEDENTE, observando a compatibilidade do currÍculo de seu curso com os regulsltos necessárlos para o
preenchlmento da vaga ofertada;
d) Orlentar o andamento das aüvldades dos estaglárloi mediante orlentação lndiÍeta de um professor indicado pelo lnternato em Saúde Coletiva do
Departamento de Medicina Prevenfiya e Socla,. A oÍientação seíá realizada com a presença do docente em lnterwlos qulnzenals;
e) AvallaÍ, através dos relatórlos de atividades dos estagiárlos, o resuhado do trelnamênto e emttir conceito de aproveltamento para fins de concessão de
crédlto êscolar;
f) Asslnar Termo dê Compromisso, na qualidade de interveniente, zelando pelo seu fiel cumptimento e reorienbndo o ESTAGIÁR|O paía outro locel em
caso de descumprlmento de suas normas;
8) Comunlcar ao CONCEDENTE, dÉ imediato ê poí êscrlto, o desllgamento do ÉSTAGIÁR|o de seu curso;
h) Avaltar os resultado! do presente corwênlo e suterlr as alterações Julgadas necessárías;
l) Exl8lr do ESTAGIÁR|O a apÍesentaçâo perlôdtca, no prazo dê 03 (três) meses, de relatórto das atividades.
II. À CONCEDENTE:
a) Assumir ô responsabilidade pela hospedagem dos estagiárlos, mêdtante o fornecimento de habitação montâda e adêquada, contendo itens básicos
(utensÍlios de corinha, mesâ com cadeirar, fogão, geladeira, filtro de água, camas com colchões sofá chuveiro elétÍlco e máquina de larrar), b€m como
acesso à lnternet, responsabillzando-se, alnda, pelo abasteclmento de gás de cozlnha, pelas terlfas de água, energla elétrlca, IPTU e demals encãr8os
correlatos, além do cuíeio de serviço de faxina, no mÍnimo uma vez por semana;
b) Repassar mensalmente, até o loe dla do mês em curso, mediante ordem de pagamento à lntervenlente, recursos equivalenles ao vâloí de desembolso
mensal conslgnado no Plano,de Trabalho destinados a cobriÍ às despesas relativas à bolsa dos êstaglários, bem como supoÍtê ao desenvolvimento do
estáglo;
c) Assumlr a responsabl,ldade pelo trensporte dos eíaglárlos, na hlpótese de necessldade dê deslocamento paÍa a execução de atividades previía' no
Plano de Trabalho, em municíplos situados na rona rural;
d) Ertôr clentc dc todas ai propoitàs de atuaCo do Internato, bem como das condições para o reu funclonàmento;
Êl Proplciar, dentro de suâ5 dlsponibllidades, o apoio nece§sário às atividades desenvolvidas pêlos estaglárlos atrâvés do forneclmento de medlcamentos
básicos. melos para o diagnóstico laboratorlal e outros, e âpoio aos programas de saúde desenvolvldos em comum acordo com ã Sesretàrle Munlcipal de
§aúde ou lnstâncla equivalerte;
f) lndicãr funcionário do seu quadro de pessoâ1, com formação ou erperiêncla profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagláÍio,
podendo êíe orlentar e supervisionar até 10 (dez) estagiárlos stmultaneamente;
8) Assinar, na qualldade de Concedente, o Termo de Compromisso de Estáglo;
h) permltir o lnÍcio das atlvldades de estágto somente após a assinatura do Teímo de Compromisso pelos parícipes, pelo ESfAGIÁR|O e também pelo seu
repÍe§enhntÊ ou assistente legal, quando ele Íor absoluta ou relatlvamente lncapar;
i) Exlglr do ESTAGIÁR|O a execução das atividades programadas;
ll Comunlcar à UFMG, tmedlatamente, poí cscílto, a ocorrêncla de qualquer ato ou fato relevante concernente à reallzação do eíáglo;
k) Encamlnhar à UFMG a avatlação e a frequêncla do ESÍAG|ÁRIO, asslnados pelo SupeMsor de Eíá8lo;
l) Por ocastâo do desligâmento do êstagláriq entrrgar termo de reallzação do estáglo com lndlcação resumlda das atlvidades desenvolvldas, dos periodos
e da avallação de desemp:nho;
m) ErMar à UFMG, com perlodicldade mÍnima de 06 (seÍs) meses, íêlatórlo de atlvldades, com vlstâ obrlEatórla ao ESTAGIÁRIO.
n) Nomeaí uma comlssão de gestão e fls€allzãção para monitoramento e acompanhamento do prêsente teÍmo. Sendo o servldor Glayson da Sllvô
Earbosa, Aesêssor E3peclal de Saúde da prefeltura de Congonhas matrÍcula 20747414 nomeado como Gestoí deste termo e a seÍvidora Jocelene
Rodrlgues Mota como ffscal do presente Termo
lll - A INTERVENIENÍE compromete-se a:
al Emltir e envlar mensalmênte ão CONCEOENTE a Íãturà equlnlente ao mlor de desembolso mensal conslgnado no Plano de Trabalho, destlnados a
cobrlr as despesas relatírras à bolsa dos estaglárlos, bem como suporte ao desenvolvhento do eíá8lo;
b) Não utillzar os recurog recebldos da CONCEDENTÊ em finalldade dlversa da estabelecide neste convênlo;
cf Receber e admlnlstreÍ os recursos flnâncelros prevlstos neste lnírumênto, dc conformidade com a orlentação da Coordenação do lnternato em Saúde
Coletiva;
d) Prestaí contas da apllcação dos recuísos deste convênlo à Coordenação do lnternato em Sâúde Coletlva, semprê que sollcitado,
cúusurá TERGEIRA - DAs DtspostçoEs 6CnAE Do EsrÁGrc
'os alunos êxercêrão nas unldader de srúde locãls âtlvldades de culdados prlmárlos de saúde tals como: contultôs de mediclna, lnvestitaÉo
epidemlológlca, planejâmento das açôes de saúde, admlnlstração de seMços de saúde, educação para a saúde. capacitação das equipes de saúde,
dentre outÍa3, vlsando ão fortaleclmento do SUS;
Prrlgreío prlmclro: Os alunos, durante o período de eíáglo, ficarão suieitos às noÍmes admlnistrrtivas e técnlcas adotadas pelas unldades de saúde;
Perágrrfo scaundo: A3 tãnsgressões da ordem dlsclpllnar devÊrão ser comunlcâdâs à Faculdade de Medlclna para as proüdênclas cabíveis.
cúUsUI.I QUAnÍA - Do TERMo oC CoMPnoMBso
A conccssâo do estáglo tornar-se-á efetiva medlante a celebràção de Íermo de Compromisso entre o CONCEDENTE e o ESTUDANTT, dorâvante
denomlnado ESTAGIÁRIO, com a lnteÍvêniêncla obrlgatóÍia de UFMG, curos termos deverão ser êstabelecidos em coníormldade com o dlsposto no
prescnte lnstrumento, na leglslação e noÍmas ügentês,
CúU§UIâ qUNTA - Do SEGURo
Pan reallraçlo do estáglo, cabará à UFMG o ônur e a responsabllldade de provldenclar a contrataf,o e manutenÉo de seguro de acidentes pessoais,
cu.la apóllce seja compatírel com valores de mercado, de caráter obÍlgatórlo, em faror do ESTAGúRIO, deyendo coníar no Termo de Compromisso: o
númêro da Apóllce de Seguro e a razão soclal da seguradora, durante o perÍodo de estáglo.
cúusut-l srxra - DA rÍrExsrÊNcrA oo úí{curo EMpnrcAícro
Nos termos do dlsposto no art. 3q da tei 11.788/08, o enáglo objeto do píesente lnstrumento nâo crla vÍnculo empregahtio de qualquer naturera entre
O ESIAGIÁRIO, O CONCEDENTE E A UFMG.
cúusur sÉrMA - Dos REcuBsos FtÍ{AÍ{cEtRos
Âs despesas do CONCEDENTE correrão à conta da dotação orçamentáÍia 0rdo:15-SrcÍGtrí1. Muírlclpal de Srúde; Unidade: 0l Fundo Munlcipal de Saúde;
Função:10-Saúde; Sub íunção: 122 AdÍnlnlííaçIo Gerrl; Prognma:0075 Percerl.i com rntldãdes-SMs; .lêmÊírto:335(H1 Contrlbuiçõg Flcha: 556., no valor de
Rs 33.600,00ítrlnta e tÍês mil e §êtscentos realsl.
Perlgrfu prlmalro: Os recursos financeiros serão llb€râdos de acordo com o Cronograma de Oesembolso prevlsto no Plano de Trabalho,
Prrágrrío scaundo: Serão lndlcados em Termos Aditivos próprlos os crédltos e empenhos para a cobertura das despesas a serem realizadas em
erercÍclos íuturos.
CúUSUTA oIIAvA - oA CAR6A HoRÁRIA oA,oRIvAoA oE ATIVIDADE5
O(A) estagiário(a) deverá cumprlr,loÍnada de 30 (trlnta) horas semanals de ativldades de estágio cuntcular, de segunda a sexta-fela. sendo que a
programaç5o das atlvldades será pactuada entÍe o lnternato em Saúde Colêtlva ê a Secretarle Munlclpal de Saúdê. É assegurado eo(à) estãglárlo(a) 1
(uma) folga semanal, a ser acordada entre o lnternato em Saúde Coletiya e a Secretarla Munlclpal de Saúde para reallzação de ativldades teórlce§.
cúusutÁ ilor{A - oo piÀlo Do EsÍÁcto
O êíáglo curricular têrá durâção de 03 (três) meses, sendo que trlmestralmente a Cornenent€ promoverá o ÍodÍzlo dos alunos entre as áreas báslcas,
lnclusive na Saúde Coletiva, através do lnternato em Saúde Coletiva, deslgnando-se novos alunos paÍir estaglarem , vlsândo o cumprlmento do eíágio
anual correspondente às dlsclpllnas obrlgatórias do Cuíso Médlco da UFMG.
P.Íí8r.ro Únlco: A cada alteíação dos alunos medlant! o rodlrio trlmestral cltado anteriormente, será celebrado novo Termo de Compromlsso de
Estágio, sem que lsso impoÍte em álteraçôes do Convênlo original.
crÁusuu oÉctttA - oA vlGÊNaA E Do AD]ÍAMENTo
O pÍesentÊ ln§trumênto teÍá vltêncla, a partlr da data de sua asslnatura alé 31h212O26, podendo §êÍ prorrogado medlantê Termo Adltivo, Íespeltande
se o praro máxlmo de 60 {sessenta) meses.
CúU§uI.A oÉoMA pRIMEIRA 
- oA PUBI.JGIoADE
A publlcaçâo do extrato do prêsêntê Convênlo sêrá publlcrdô âté o qulnto dia út{l do mês subscqucnte ao da sua .rsln.turâ, no Dlárlo Oficial da Unlão,
llcando as dcspcsas da publtcação a cargo da CONVENENTE.
CúUSUIâ oÉcIMA SEGUNDA - DA oEIYÚNoA E DA REsosÂo
EÍe convênlo poderá ser denunclado pelos partíclpes a qualquêí tempo, desde que hare comunlcação prévla de no mÍnimo 60 (sessental dias ou
resclndldo no ca50 de descumprimento de gualquer uma de suas cláusulas ou condições.
cúusur-l oÉctuA TEncEna - oo Fono
Fica eleltq como foío competente para dirimir dúúdas ou litígios orlundos deste instíumento o da Justiça Federal, Subseção Judlciária de Belo Horizonte,
nos termos do lnclso I do art. 109 da Constituição Federal de 1988.
E, para firmeza e proya de asslm haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sldo lldo iuntamente com seu aneK), o pres€nt! lnltrumehto é
âssínado eletíonicamente pelas partes,
Proí.r Alamanda KÍoury Pereira
DiÍêtora da Faculdade de Medicina da UFMG
Senhor Anderson Costa Cabldo
Prefeito de Congonhas- MG
Prof. Jalme Àrturo Ramírez
Pre§idênte da FUNDEP
Testêmunhãs:
Nome: Jussarâ terÍeirâ dê Soura Magalhães
Matriculs UFMG: 183687
Nomê: GâbÍiella Raynne Alves Clprlano
Metrlculã FUNDÊP | 42614
md Documcnto âsrlnado eletronicamente por Alernrrdr l(fanÍy P!Í!ka, Dlrutor(al, em f4/Ol/2O26, às 11:36, conformc horárlo oficlal de Bnsílla, com
fundamento no rrt. 5s do OêcrÊto ns 1Q.543. de 13 dc novembro de 2020.
[ffial I *r*iu f
\-;-;....J
Documentô assinado eletronlcamente poí J.ims Arturc RrmÍrrr, Usuárlo Ertorno, em 2l/01/2026, à§ 14:54, ÉoníoÍme horárlo oÍiclal de Erasílla, com
íundemento no ert.5o do OêcrÊto ne 10.543. de 1l da novembro de 2020.
§êi!s *trrrrâ w
Documento assinado e,etronlcrÍnente por Andanon Cosh Crbldo, Uaudrlo [namo, em 26107/2A26, às 14:32, coníorme horário oficial de BÍatíliô, com
fundamento no art. 5! do DecrEto nr 1 0.541. dp 13 de novembro da 202O.
 aotenticidade deste documcnro pode ser conferida no rtte lüps:l/rel.uímB"húsi&C0tÍdldoIl$fl!Ít"phpi
àcao=docuhento tonf"ÍiÍ&ld oíEao e(6so rx1êÍno=0. inÍormando o códlto vcÍiflcodoÍ 4880730 c o códlgo CRC7427$BCC. ffi
nr 2f072,:524{r/2025.t1 5El nr 4880710
UNIVERSIOADE FEOERAT DE MINAS GERÂIS
ÂNEXO I
DADOS CADASTRAIS OO PROPONENTE
DADOS CAOASTRAIS DO CONCEDENTE
ELAEORAçÂO DO PROJETO
cRoNoGRAMA DE EXECUÇÃO
1.2 cNP'
77
1.1 óryf o/Erüdadê ProponGnte
Faculdade de Medicina da UFMG
1.5 ur
MG
1.6 CEP
30.!3Gr00
nQ Baiíro Santa
l.l Endcrego
1.4 Cldrde
âÊlo HoÍizmtê
1.10 Em.ll
conveniosmed@tmail.com l.t FonÊ
340$8055
1,9 Fax
l.1l Noma do n6ponsáral
Alamenda Pereira
1.12 CPt
420.
Erpedldor
MG-564.867
1.13 Nr 1.14 C.Í8o
Profrssora lll Grau
1.15 FuÍfao
0lretora
l.16 M.trícul.
1.1 ór8lo/Entldadr ConcGdcntG
PrÊÍeilure de Congonhâs
1.2 cr{P,
í 8..752.4,46m00í-02
1.3 Cndlreço
Praça Fresldenle l(ubltschek,135 - Centro
1.4 Cldrdc
Conceição do Mato Oentro
1,5 UF
MG
1.6 CEP
36..110.064
1.7 DDO
31
1.8 Fon.
3732-0561
17124s62
1.9 f.r l'l0 Email
sms@congonhas.m3.govbr
tebincte@conBnha3. mB. gov, br
1.11 Nomc do Resporuáv?l
Anderson Coíâ Cabido
t.l2 cPF
813.617.426.15
r.l3Nr R6/Óítão Erpedidor
MG-4.170.328
1.14 certo
PÍefêito
l.15 funçáo 1.16 MarÍcule
20146725
i
2.1 fítulo do Proleto 2.2 Prríodo de Êrecução
lnteÍnelo em Sâúd€ Coletiva 2.2.1 lnÍcio
)ane\o / 2026
2.2.2 Término
Dezembro/ 2026
1.3 Oblrtor do Pmjcto
Reallzaçâo dc estáglo de alunos do l1r pcríodo do cu6o dê gÍaduação em Mediclna na áÍeâ de seúdê Coletha, Junto à rede bástca
de selüços de saúda do munlcÍplo conced.ntr do Êitáglo.
2.4 ,ustlÍlc.tlrã de Proposlçao
U§tiplina obíiBatóÍie do cuííículo do curco de Medicina da Universidade FedeÍal de Mlnãi Geràis, realiza-se desde 1978 em cid.de,
do inteÍlor do estado dê Mlnas Gerals. a disclpllna é desenvolüdr com dupla de alunor, cm rodízim trimestrrls, de íorma
lnintêírupta, du?antÊ todo o ano. Â dlsclplina tràbalha â etênção à saúdê lndiüdual Ê colefiva nos municipios con\reniâdos. At.àvés
de insêíÉo do êstudantÊ n03 siitemas locals dc saúde propicla üvência do Sfstcma únlco de 5aúde no últÍmo ano do curso Médtao,
oÍ"Íecendo 8o está8iário oportunidade de discutlr, a partir de suâ píóprla erperlência, guestües íelaclonàdas à gestão do SUS,
Mdlânclá Epldcmloló8lcã c Vitilânclã sànitárl. d"ntÍe outros temei, ?stas pcrcepç6es e observaçôcs sâo lmportrntÊs mecanismoi
para a consolidação do SUS nos municíplos.
3.r Ação Jan Fev MaÍ Abr Mei Jun Jul Ago 5et Out Nov Dez
lnscrição dos alunos e distrlbuição dos munlcíplos x x x x x
Planêjâmento dar ações com os estagiárlos c rc(íetaria
munirlpâl dê seúdc do município x t Í x x
Atuação dos estaSlárlos no munlcipio com supcrvisâo loral c
oriêntação do proícasor I x x x x x x x x x x x
Visita ao munlcípio pelo proÍessor a rada 15 dlat x x x x x x x x x x x x
Deienvolvlnrento de trabalho acadêmlco sobre atlvldadas
desenvolüdas no municipio x x x I x I x
x
Aprês"ntâção do traàalho flnal e do rêletórlo d" aivldadet
final do cstâtláílo I
3.1 M.trs
Formação mêdlca na ár.â de S.úde ColÊtlw
Oesenvolvlmento do SlrtÊmâ Únlco de Saúda
Prc5tação de scMços da Àençlo PrimáÍla à 5aüdÊ
PÍestação d" scÍúços na rcde blrlca dos 3eÍMçor dê saúde do municÍpio concedentê do cstátlo
3.3 Etàprs/ Frscs
1.7 000
31
I
PÍ?psredo do est'8láÍio
DcÍÍnição do programa dc trabalho
DcsÊn\roMmênto do protrôma
Avaliação de processo
PIâNO DE APUCA6O
CRONOGRAMA DE DESEMBOISO
CONCEDENTE
APROVAçÃO OO COrEGIÀDO DO CURSO DE MEDICINA
O colegiado do Curso Médico aprovou a reallzação de lnternato Rural pelos alunos do 11r período do curso, na sua
reíorma cuírlcular de 1975. O lnternâto íoi implementado em 1978 e atualmente conía na 8Íade curriculaÍ do curso
rob o código MPS007.
O Coletiado entende que o lnternato Runl é lmportante para alcançar os obJetivos do curso, estando plenamente de
acordo com a sua proposta pedagóglca.
PíoÍl Alâmanda (foury Pereira
DiÍetora da Faculdade de Medlcina da UFMG
Senhor Andeíson Costa Cabido
Preíelto de MG
Documento âssinado rlêtronicemente poí Ahmrndr Ííoury Plrrin, DlÍltoÍltl, cm L4lOll2O26, às 1136, confurmc hoÍárlo oí1clâl dê Er,silia, com ffim no art. 5r do Dccrcro r, 10.541. dl 13 dc nowmbro de 2020.
4l PLno dc adlc.Éo dc rucuros
Pagamento de bolsa de alimÉnEçâo para os estâBiários da dirclplinâ
Dcspcaàs opÉÍscionais do lntrrnato
Dcsenvdvlmcn(o dê eitudos e pêsqulsas relaclonadet à etenÉo básica
4.2 NrtuEta da darpC3a concedente Proponente Total
Dotação oÍçamcntárla Órgão:15-secretríia Munlcipãl dÊ Saúde: Unidade: 01 Fundo
Municipâl dÊ §âúdêi tunçâo:1&5aúdc; Sub funt'o: 122 Admhistrâção Gêíeli
Protírma: 0075 PaÍcéílas com cntldade3-SMS; elcmcnto:335041 ContribuiçõÊs
Ficha:556
Rs33.600,00 Rs33.600,m
Jsn/2026 Fcttl2026 |e.il2026
^brl2026
Mat/2026 lunl7926
8s2.8(x),00 Rs2300,00 Rs2.800,00 R52.800,00 852.800,00 Rs2.800,m
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DocumentÕ asslnado ÉlÊtÍonicamente por AndGÍsoí Cortr Cabldo, Usuárlo EIt rno, em 26/Ol/1026, às t4:32, coníorme horário oficial de Brrsília, com
íundamcnto no art. 5t do DÊcÍáô ne lO.§41. de 13 dÊ nowmbro de 2020,
ffi# A ôutêntlcldâde deste documento pode ser coníeridr no site h8psfltÊL!ÍmÍ.hrlsÊi/contíÕ,ãdôÍ ÊnÊrnp-úÊ?
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
L8I2O25 QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS
GERAIS, POR MEIO DA FACULDADE DE
MEDICINA,EOMUNrcÍPIODE
CONGONHAS/MG, COM A INTERVENIENOA
DA FUNDAçÃO DE DESENVOLVIMENTO DA
PEsQUISA. FUNDEB PARA REALIZAçÃO OE rsrÁcro cuRRtcuLAR, PRocEsso
2307 2.252M 1. / 2025-tt.
A UNTVERSIDADE FEDERALDE MINASGERATS (UtMGl, inscrita no CNPJ sob o ne 77.217.985/0001-04,
situada na Av. Presidente Antônio Carlos, ne.6.627, Belo Horizonte, Minas Gerais, por meio da
FACUTDADE DE MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o ne 17.277.98510028-24, situada à Av. Professor Alfredo
Balena nc. 190, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG por intermédio da sua Diretora, Prof e. Alamanda
Kfoury Perelra, conforme portaria de delegação de competência nc 2581, de L2|A4/2O22, doravante
denominada CONVENENTE, e, de outro lado, o MUNICÍP|O DE CONGONHA§, ínscrito no CNPJ sob o
16.752.44610001-02, situado na Praça Presidente Juscelino Kubitschek, 135, Centro, Congonhas, MG,
CEP: 36415-000. Neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Anderson Costa Cabido, doravante
denominado CoNCEDENTE, com a interveniência da FUNDAçÃO DE DESEÍ{VOwIMENTO DA PESqU§A -
FUNDEP, inscrita no CNPJ sob o ne 78.720.938/0001*41, situada à Av. Antônío Carlos, ns 6627, Unidade
Administraüva ll, 42 andar, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu
Presidente, Jaime Arturo Ramirez, nomeado pela Portaria ne 86 de 06/0L/2021, doravante denominada
INTERVENIÊNTE, resolvem celebrar o presente Convênio, sujeitando-se os partícipes, no que couber, a
norma da Leí ns 74.L33/2021, e tudo nos termos da Lei ns 1L.788/O8, e suas alterações, medíante as
cláusulas e condiçôes seguintes::
CúUSULA PRIMEIRA - Do oBIETo
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da dotação orçamentária prevista no Convênío,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
As despesas do CONCEDENTE correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 15 - Secretaria
Munícipal de Saúde; Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 - Saúde; Subfunção: 122 -
Administração Geral; Programa: 0075 - Parcerias com EntÍdades - SMS; Elemento de Despesa: 3.3.50.41
' - Contribuições; Ficha: 556, no valor de RS 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reaís).
Leia-se:
As despesas do CONCEDENTE passarão a corret à conta de seguinte dotaçâo orçamentária: Órgáo:75;
Unidade: 01; Função: 10; Subfunçào:722; Programa:0002; Atividade: 0.075 - Parcerias com Enüdades -
SMS; Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Contribuições; Fonte: 1500,000.1002; Ficha: 361, no valor de RS
33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
CIâUSUTA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE *:
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O extrato do presente Termo Adiüvo será publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua
assinatura no Diário Oficialda União, ficando as despesas da publicação a cargo da CONVENENTE.
cúusulA TERCE|RA - DA RAnFtcAçÃo
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do convênio origina!, desde que nâo
conflitantes com o disposto no presente instrumento.
CtÁUSUl QUARTA - DA VIGÊNCN
O presente Termo Adiüvo passa a vigorar a partir da data de sua assínatura, permanecendo inalterado o
prazo de vigência do convênio original.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente
instrumento é assinado eletronicamente pelas partes.
Prof.E Alamanda Kfoury Pereira
Diretora da Faculdade de Medicina da UFMG
Senhor Anderson Costa Cabido
Prefeito de Congonhas- MG
Prof. Jaime Arturo Ramírez
Presidente da FUNDEP
Testemunhas:
Nome: Jussara Ferreira de Souza Magalhães
Matricula UFMG:183687
Nome: Gabriella Raynne Alves Cipriano
Matricula FUNDEP: 426L4
§eil r$inürô dclrôCt:
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Documento assinado eletronlcamente por Andercon Costa Cabldo, Usuárlo Extemo, em t3/03/2026,
às 10:29, conforme horário oficialde Brasília, com fundamento no art. 5c do Decreto ne 10.543.de-Ut
de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
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o código CRC 3175C886.
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13 dc Marco de 2026 - oflclal Elctrônlco. crlado Lcl munlclpal No - ANO 16 I NoaSís - Ed ertra. I
CONVÊNIO íE'2025 QUE ENTRE 8I CELEBRÂT'I A UNIVERSIOAOE FEDERAL DE MINAS GERAIS. POR MEIO DA FACULDAOE DE XIEOICIT{À' E O
Mugtclpo DE cogcoNHAimê. c-oú írrsrenveriÊicr,l ol FUNDAçÃo oE DEsE[voLvtilENTo oA pEsQUtsA - FUNDEP, PARA REALIZÂçÂo DE
ESTÁGlo CURRICULAR
part,cipes: A UN|VERSIDADE FEDERAL DE MTNAS GERÂIS (UFMG), lnscrltra no CNPJ sob o no 17,2'17.9ô5/0001-04, sltuada nâ Av. Prcsbsnle Anlônio cados.
no. 6.ô27, Belo Horizonte, Minas Gerab, por melo da FACUTDADE OE MEDICINA, lnscrtta no CNPJ 8ob o no 17.217 ,98ilO02Ü2i1, eltuada à Av. PÍoÍessor Alíredo
Balena, no. 190, Sant6 Eílgônla. Belo Horlzonte/Mc, Íopresonüâda por sua Olrstora, Prof. Alamanda Khury Perelra. e do outÍo lsdo o MUNICÍP|O DE
CONGONHAS, lnscílto no CNPJ sob o no í6.752.446/0001.02, sltuado na Praçâ PÍasidênte Juscellno Kubltscàek, í35, Centro, Congonhes, MG, Íeprêsentsdo
pelo seu preíeito, Andêͧon Costa Cebtdo, com a lntorv€nlêncla da FUNDAÇÃO Og O$fÍ\IVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, lnscÍilâ no CNPJ sob o no
18.720.938/000'1.41, sltuada â Av. Antônio Carlos, no 6627, Unldado Admlniatrallva ll,4o ândar, BalrÍo Psmpulhâ, Balo Hodzonte/Mc, repro§onlada por seu
Prestdente. Jaim€ Arturo Râmlrez Objeto: Reafzaçào do êSlágio curlcular/lntemalo em Saüde Cdetlva a alunos do Curso de Graduaçáo êm M€dlclna B tem por
objetivo a utillzação da rede de servlços ds saúde do MunlcÍp6 de CongonhadMG, vhculado ao slstema Único de Saúdê (SUS). Valor: R$33.600,00 (lrlnta e três
mia o sêlsc€ntos roâls). Dotaçâo Oíçâm€nlária: As despesas c,o CONCEDENÍE coÍrerão â conta ds dolaçáo oíçamenlária Ôrgáo: í5 - SêcÍstaÍia Municipal de
Saúde. Unadade: 0í - Fundo Munlcipal do Saüdo. Funçâo: 10 - Saúde, Sub.Íunçâo: 122 - Adminlslraçáo Gerd. Programa: 0075 - ParcariaE com entidades.
Elemento 3.3.50.4í - ContÍibui@s. Ficha: 556. Vigência: O instrumento lêrá vigôncia a parlk da dala de assinalu'a alé 3111ZN26. Congonhas, 26 de jansiro da
2026, Prat. Alamanda Kfoury Perelra, Diretora da Faculdade de Medlclna da UFMG: Anderson Costa C8bldo, Prêí€ito do Municíplo de Congonhasl Proí. Jalme
Arturo Ramirêz. Prêsídonte da FUNDEP.
Códlgo de Valldação: I't36326
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUHTCÍPIO DE CONGONHAs
PRIMEIRO TERMO AOITIVO AO CONVÊNIO í8/2025 QUE ENTRE SI CELEERAÍÚ A UIIIVERSIOADE FEOERAL DE MINÂS GERÂIS, POR MEIO OÂ
FACULDAoE oE MEDTCTNA, E O mUNlClPlO DE CONGONHAS/MG, COM A tilÍERVENtÊNCtA OA FUNDAçÂO DE OESENVOLVTMENTO DA PESQUTSA -
FUNDEP, PARA RÊALTZAçÃO DE ESÍÁG|O CURRTCULAR
Partlclpes: A UNIVERSIDAOI FEDERAI DE MINAS GERÂIS (UFMG]. inscrita no CNPJ sob o no 17.217.985/0001-04, situada na Av. Presidente Antônio CaÍlos,
no. 6.627, Bêlo Horizonts, Mlnas Gerals, por melo da FACULDADE DE MEOICINA" inscÍlta no CNPJ sob o n0 Í7.2í7.985/0028-24, §ltuada à Av. Profêssor Alfrêdo
Balona, n". ,90, santa Engênla, Belo HoÍlzonte/Mc. râpre§€ntada por sua Oirotora, Prof. Alamanda Kíoury Peraira, e de ouúo lado o MUNICíP|O DE
CONGONHAS, lnscÍito no CNPJ sob o no 16.752.446t000í-02, sltuado na PraÇa Presldente Juscellno Kubitschek, .l35, CefltÍo, Congonhas, MG, representado
pelo seu Prefoito, Anderson Costa Cabido, com a inlerveniâncla da FUNDAÇÃO Ot OESETVOLVIMENTO DA PESQUISÂ. FUNDEP, inscrita no CNpJ sob o no
18.720.938/0001*41. situade à Av. Antônio Carlos, no 6ô27, Unidadâ AdministÍativâ ll,4o andar, Beino Pámpulha, Belo Honzonto/MG, r6pr6s6ntâde por seu
Presidenle, Jalme Arturo Ramirez. Objeto: Alt€raçào da Dotâçâo Orçamentária. Dotagâo Orçamentárla: Onde se lé "Ôrgão: 15- Sacretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde. Funçào:.10 - Saúde. Sub-Íunçâo: ,l22 
- Administraçáo Geral. Programa: 0075 - Parcerias com êntidaàes. Elomento
3.3.50.41 - contribulções. Flcha:55ô.', leia-se: "Ôrgão: i5. unidade: oi. Função:10. sub-íunçJo: 122.irograma:0002. Atividade:0.075. parcerias com
Entidades - SMS 3.3.50.41 - Contdbuiçôês - Fontê: 150O.OOO.1OO2, Ficha: 36í'. Vlgência: O lnstrumonto pâssa a vlgorâr 8 partlÍ de data de sua assinaturâ,
paíman€cêndo inaltêrado o prâzo dê vigância do mnvànio original. Congonhas, í3 de março d6 2026. ProÍ. Alamanda KÍoury Pereira, Direlora da Faculdade de
Medlclna da UFMG; Anderson Costa Cabido, Prefeito do MunicÍpio de Congonhasi ProÍ. Jaim6 AÍturo Ramirez, Prêsid€nle da FUNDEp.
Côdlgo de Valldação: 14:15426
ónc;Ão oFrcrAr, D^ pREFEtTuRA MUNtctpAt, Dr: coNGoNuAs
ORGÂO GESTOR:
Secretaria Municipal de Administração
ORGÃOS PUBLICADORE§:
Secretaria Municipal Segurança Pública e Trânsito
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de MeioAmbiente e Desqnvolvi[n3eâtnoflgrrrl 
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EXPEDIENTE
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