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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui a política pública de apoio às organizações da sociedade civil, mediante o custeio de despesas cartorárias relativas a atos sem conteúdo financeiro, e dá outras providências
native_id19265

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Matéria arquivada — Matéria arquivada com o trâmite finalizado.
2026-05-07 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encontra-se na Secretaria.
2026-05-07 Matéria respondida pelo Executivo — Matéria respondida pelo Executivo: Lei nº 4.378 de 7 de maio de 2026.
2026-05-07 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretária após o recebimento do Executivo no Ofício.
2026-05-05 Matéria encaminhada ao Executivo — Ofício nº 74/2026/Secretaria encaminhado ao Executivo para conhecimento da Proposição de Lei nº 27/2026.
2026-05-05 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria.
2026-05-05 Convertido em Proposição de Lei — Matéria Convertida em Proposição de Lei nº 27/2026.
2026-05-05 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria.
2026-05-05 Redação Final — Matéria encaminhada à Comissão de LJRF para elaboração da Redação Final. Após a aprovação matéria foi encaminhada à Secretaria.
2026-05-05 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria.
2026-05-05 Parecer favorável das Comissões — Matéria encaminhada às Comissões de LJRF, OSP e TFO, para elaboração do Relatório. Após a aprovação foi encaminhada à Secretaria.
2026-05-05 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria retorna à Secretaria.
2026-05-05 Proposição aprovada em 1º turno A Projeto de Lei nº 23/2026, aprovado em primeira discussão e votação por 12 votos favoráveis, após a aplicação do Regime de tramitação de Urgência Especial. O presidente não vota na matéria.
2026-05-05 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria retorna a Secretaria.
2026-05-05 Requerimento - art. 160 R.I. — Matéria encaminhada ao Plenário para votação do Requerimento, a aplicação do regime de tramitação de Urgência Especial. Requerimento aprovado por 12 assinaturas.
2026-05-05 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria
2026-05-05 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário - 14ª R.O. em 5/5/2026
2026-05-05 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 14ª R.O. em 5/5/2026
2026-04-30 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:37:36.275578-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CO
CIDADE DOS PROFETAS
Otlcio n." PMC/GAB/66i2026
Congonhas. l0 de abril ,Je 2{)26.
Srthor Presidr--n1c.
Encamiulramos para análise e votação dos Senholcs Vcreadores, em CARÁTER DE
URGÊNCl1, o prqetg de Lei tlue "lnstitui a políticâ pública de apoio às orgalizaçõcs da
sociedade civil, mediante o custeio de despesas cartorárias relativas a àtos sem conteúdo
Íinanceiro" e dá outras providôncias."
Al.tttrveitamos o enseio pâra nossa tnanifestaçiro de apreço e consideraçào e
subscrevemo-nos.
Atcnciosamcnte￾ANDERSON COSTA ,r, ",r" a"ro,,,, a'gr,"rp.,
CA
15
Bl Do:81 36 I 7426 lXl[':i,:?:1j.,'
D":l,i: ll.r,i ir4 ll 1.141:4L, rl i)r
ANDERSOI{ COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
-\,qe U''Lnúo￾S 05 e-6
Exmo. Sr.
Âveraldo Pereira da Silva.
Presidente da Clârnara Municipal de CongonhasA4G.
cámara Municipal do Conoonhas
riluiltililt tilililfl ilffi llilil iltiliiil
PROTOCOLO GERAL 879/2026
Dara. 30/04/2026 - Horário: .t 5:23
Legl6latlvo
Q0l,
PREFEITURA MUNTCTPAL DE CONGONHAS \ Ml\ CIDADE DOS PROFETAS '' ;vv.I 
"'--'
pRoJEro DE LEr N..J.3/ 2026
Canr:rÍ:1 M(llicrpal de Congo
llillrilflililililililililfliluilililt1
nhas
PRCÍOCOLO GERAL 8E012026
Oatar 30/04i2026 - HoràÍio: 15:25
Leglslatlvo
Institui a política pírblica de apoio às organizações
da sociedadc civil, ntcdinntc o custcio dc dcspesas
cartorárias relativas a atos scm r:onteúdo
fin:rncciro. c dá outras pror idôrrcias.
A Cârnara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aptova. e eu. Pret'eito
Municipal. siurciouo a scguintc Lci:
Art. l" O Poder Exccutivo podcrá custcar. rncdiante disponibilidadc orçatnetrtária
e interesse público tlevidarnente justiÍicado, os efrolurnentos e as taxas de tiscalização judiciária
re-lativos ao rcgistro e à ar,erbaçào dc documentos sr-rn conteúdo finartceiro. refcrcnles a pessoas
iuritlicas tle direito privado sem fins lucrativos atuante no rnunicipio de Congonhas/M(.i.
§ 1" O beneficio a tlue se relere o caput sornente será conterido às pessoas jurídicas
dc dircittr privado. sem fins lucralivos. cm Íbrnração ou já rcgistradas, cujos objetivos sociais
tenharn pelo menos Llmâ das seguintes f'lnalidades:
I - prornoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrirnônio histtirico e artistico;
III - promoção gratuita dâ educaçâo, observantlo-se a tbrlna complementar de
participaçào das organizações dc quc trata esta Lcii
IV - promoção gratuita da saúde, obscrvatrdo-se a t'onrra complcmentar dc
pafticipação das organizações de que trzta esta Lei;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
Vl - defesa, preservaçào e conservação do meio ambiente e promoção do
dcsenvolvimcnto sustentávs-l:
VI I - pronroçào do voluntariado:
VIll - promoção do dcsenvolvimcnto cconômico e social e combatc à pobrezal
lX - cxpcrinrcntaÇào, nào lucrativa. de novos modclos socioprodutivos e de
sistemas altentativos de produção, courércio, enrprego e crédito;
X - pronroçào tle direitos cstabelecidos, construçâo de novos direitos e assessona
jurídica gratuita de intcresse suplenrentar;
X[ - promoçào da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos' da democracia
e de outros valores universais;
PRACA PRÊSIOENIE KUS|TSCHE (. 135 . CENTRO - CONôONHAS - t 16 - CÉP 36115.{(D - ÍEL.: 131} 3731 139) . ÉÂX. {31) 3/31.124Ô _ Yt$.u.coíEonhae'mg gov b.
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I
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PREFEITURA MUNIC]PAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
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.\ll - cstLrdos c p('squisas. dcscnvoh,inrr.'uto dt'tecnologias altcrnativas. prodtrção c
divulgaç:io tle infonnaçires e conhccimcntos técnicos e eientíficos quc digam rcspeito às atividades
mcncionadas ncste irlligo:
-\lll - csludos c pcsquisas pirra o tlcscnl olr inrcnto. a d isponibilizaçào e a
itrtplementaçào tle tecnologias voltadas à nrobilidade de pessoas. por qualquel rneio de transpofte.
§ 2" O custeio de que trata o caput será linritado a I (um) ato r-egistral por entidade
bcnetlciária durantc a vigôncia ilcsta Lei.
Art. 2" Atenditlo o <Iisposto no artigo antcrior, exige-se ainda, para lazer.jus ao
benet'icio. qu!- as pessoas iuridicas intcrcssadas scjam rcgidas por !.statulos quc cxpressaurcnle
disponham sobre:
I - a obsenância dos princípios da legalidade, irnpessoalidade, molaliclade,
publicidadc'. ccononricidade e da ctlciência:
II - a rtdoçào dc práticas d!'gcstào administrativa, ncccssárias c sullcicntcs a coibir
a obtençàto, de tbrma intlividual ou ctrletiva, de benetlcios ou vantiigens pessoais, em decorrência
da parlicipaçào no r!'spcctivo proccsso dccis(rrio:
lll - a constituiçào dc conscllro Íiscal ou ór'gão equivalcnte. dotado de compctôncia
para <lpinar sobre os relatór'ios de desempenho ilnanceiro e contáhil, e sobre as opcr ções
patrirroniais rcalizadus. crnitindo pareccl'cs para os oruanismos supcriorcs da cntidade:
IV - a prcvisão de quc. em caso de dissolução cla entidade, o rcspcctivo patrimônio
lítluido serti tratrsÍêrirlo a outra pessoajurítlica qualiiicatla nos ten'uos desta Lei, pret'erenciahnente
que tenha o mcsmo ob_je-to social da extinta;
V - a possibilidadc dc sc instituir rcrnuncraçào parà os dirigentcs da entidadc que
atuem efetivamcnte na gestão cxecutiva c para aquelcs que a ela prcstam sen,iços específicos,
respcitados. !-lr arrbos os casos. os r,alores praticados pelo mL'rcado. na regiào coÍTespondente a
sua área tle atuaçilo;
Vl - as normas tle prestação de contas t sercnr obsen,aclas pela entidade, que
dctenninarào. no nríninro:
a) a obsclr,ância dos priucípios fundamentais dc contabilidadc c das Normas
Blasileiras tle Contahilidatle:
h) que se dê publicitlacle por qualquer lneio cficaz. no enccrrarnento do exercicio
fiscal, ao relatório dc atividadcs c das dcnronstraçõcs tinancciras da entidadc. incluindo-se as
certidõcs negativas cxigi«las pela Lei 13.019i2014, colocando-os à disposição para exame de
qualqucr cidadâo;
2
pRAç PRESIOENTE (UBfiSCH€K 135 - CÉI'ITRO - COIIGONHAS - 
^lG 
- CÊP 36. l 
'om 
- rEL. (-.lt ) 3731 131,0 - FAXj i31) 3731-12,{0 - $e/r.EEoniê ÍÍe.go..t,
§ -1" O custcio dependerá da dcnronstraçào dc interessc pÍrblico c da compatibilidade
das finaliclirtles da entidade com as políticas públicas rnunicipais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFEÍAS
c) a l'calização de auditoria. írclusive por auditorcs extel'nos ir.rdcpcudcntes, sc for
o caso, da aplicaçào dos eventuais recursos públicos;
d) a plestaçào cle contas de todos os l'ccursos e bens tie origem p[rblica recebidos
pela entidade será l-eita conlbrmo detennina o parágrafo único do art. 70 da Constituiçào Federal.
Vll - a obsenância tlas hipótescs dc ir-npedimcnto previstas no art. 39 da Lei n'
13.0t9/201.+. bern como a vedação à paticipação, na diretoria da entidade. rle pessoas que
inconam cm situação de conÍ1ito dc interesses com agentes públicos ou políticos responsáveis pcla
destinaçào de recursos. especiahnente no caso de recursos orinndos de emendas parlarnentares.
Art. 3" As despesas tlecorrentes desta Lei cotreLão por conta de dotações
oryamcntárias próprias, suplcmentadas se neccssário.
Art. 4'O Poder Execntivo regulameutará esla Lei no prazo de novetlta dias.
Art. 5'Esta Lei enlra em vigor na data dc sua publicação e terá vigência até 3l de
tlezeml.rro de 2026.
Congonhas, 30 de ahrit de 2026-
Asrnado deíorm. digital
ANDÉRsoNCosrA ffiil":5i::,);,",'#
CABlDOr8l36l742615 Dador 2o26.M.lo r4 4r:05
0-1 00
ANDERSON COSTA CABIDO
Prt'f'eito dc Con gonhas
pRÁçÀ pR€sloÊNr€ Kuêtt.sc+t€K 13s - cENt no, ôoNcol'i|1Âs rúG, cÊP 36,rltom'rÊL: (31) 3731 13{Ô - FÂx: i31 } 3731.1240 - lrrvil' congontus'úc'goÍ br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
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.IUSTIFICATI\'A
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Exmo. Sr. Presidente.
\ohres Ycrcadorcs.
Subrtreto a elevada apleciaçiro desta Casa Legislativa o presenle Projetr-r tle Lei qtte
visl insriruir ncsrr- Municipio a polílicx pública rnunicipal dc apoio às Organrzaçõcs tla Socicdadc
(livil, mediante o custeio de ilespesas cartol-árias rôlativas r atos sen'l conteítclo Ílnanceiro. voltada
às cntidadcs privadas scm lins lucralivos r:om atuaçào no Mur.ricípio dc Congonhas.
A proposiçào decore da neccssidadc de fortalecimer.rto institucional das
Organizaçries da Sociedacle Civil. reconhecidas ct»no relevantes parceiras do Podet Público na
cx!-cuçào complemcntar dc politicas públicas nas áreas da assislôncia social. saÍrdc. cducaçào.
cultura. meio amtriente, cidadania. rlesenvolvirnento social e dernais atividades de intet'esse
colc.tivo.
Nos últimps auos, o ordcnamento juridico brasileiro passou a cxigir maior rigor
técnicg. docunrental e estrutural tlas entidades que pretendetn mantet relaçires de parceria cotn a
Adnrinistração Pública, cspccialmcntc no ânrbito da Lci Federal n" 13.019/20t'{ (lr4arco
llegulat(rrio das Organizações tla Sociedade Civil). Exigências relacionadas à regularirlade
.luriclica" atualizaçào eslalutária, go\ crnança interla, rcgras de prestaçào dc cotttas. transpart-lncia
e precanismos de prevençiio de contlitos tle interesses tomaraln-se indispensáveis para a
tbrnralização de instrumcutos j uríd icos c roccbiurcnto de recursos públicos
N-esse contexto, lncrccc dcstaquc a lcccnte evolução jurisprudcncial consolidada no
âmbito da ADPF n" tl54/D[.', que ref'orçou parârnelos de transparência, rastreabilitlade,
itnpcssoalidade e coutrolc na dc'stinaçào c.lc recursos pÍrblicos. espe-cialmcntc quanto às
transtàr'ências tlecoLrentes de indicaçires parlarnentares e instrut'nentos congêneres. Tais tliretrizes
inrpactzirn {iretamcnte a rc-laçào cntrc' Podcr Público c cnticladc's privadas scm tins lucrativos,
itnl.xrndo tnaior necessidade de ct,nlirmidade inslitucional e regularidade documental'
De igual modo, no irmbi«r estadual' a lnstnrção Notmaliva n" 05 do Tribuna[ de
Corltas do E,stado de N{inas Gç-rais cstabL'lcccu rclcvantcs diretrizes de liscalizaçào. goYcruança c
controlc aplicár,eis às transfeÉncias rle reculsos públicos e às parcerias celebradas cotn entidades
do tcrccil'o sctor. derlandando das organizações bcneÍlciárias L'struttlra míuima dc gestào c plena
regularitiade cadastral e rcgistral.
Entrclanb, lnitas entidades locais, etnbora prestenr sen'iços relevantes à
colctivicladc, enfi'entam dificuldadcs tinancciras para promovcr adccluaçôcs cstatutárias,
ayerbaçires, registros e clemais providêucias caúorárias necessárias à sua regularizaçào. Enl
inúnrcrqs casos, trata-se de custos modcstos sob a ótica orçamcntária mullicipal, mas signiÍicativos
para ussociações conrunitárias. culnrrais, assistenciais e tilantrópicas.
Diante clessa realidade. o Município propõe medida objetiva, proporcional e tle
clcyadp inrercssc público: possibilitar o custcio. mediantc critérios lcgais. disponibilidadc
or.çarnenúria e justiticatir.a administmtiva. de despesas cartotárias relativas a atos seln ctlnteúdo
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PRAç PREslo€l,lrE KUaITscH€l( 135 - cÊNÍâo - coNooNHAs MG - cEP 3ôllloÔo - ÍÊL' {31)3731 1330 - FAxr 131)3731 1240 - Úw$ !'ongohh8s me'gÔe t,í

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
lipancciro. A iniciariva busca lt-morcr barrciras burocráticas que imp,.'dcnr cntidadcs scrrias c
atuantes de se adetluarem às exigências legais ctlntetnporâneas.
Impoúante destacal que o prtrjeto estabelece salvaguartlas expl'essas. tais con1o:
linritaçào do bcneÍicro. cxigôncia dc. conrpatibilidade com políticas públicas nlurlicipais.
necessidade de estatuto adequaclo. obserwância de principios aclministrativos. mecanismos de
govcrnallça, regras clc plestação dc cgntos c vcdaçào â situaçõ§s de conflito dc intctcsscs.
Alinha-se a todo o sxposto quc. sob a ótica adtninistrativa. a rncdida tcndc a
produzil el'eitos positivos relevantes. denh'e os quais:
l. arnpliaçào da regularidarle juriclica das entidades locais;
Z. apmcnlo da capacidade dc cclebraçào de parcerias legítimas c cficientcs;
3. fortalecimenlo da transparência e da govemança no terceiro sctor;
4. maior scgurança.furídica para a Adnrinistraçào Pública:
5. estimulo ao desenvolvimento social mediante cooper{ção institucional
qualiticada.
Ressalta-se, airrda, quc a pr.oposição observa os princípios da lcgalidade.
rn6ralidade. eficiência e suprcrnacia rlo interesse público, não importando tlansferência financeira
indiscr.intina{a, mas sim apoio instituciorul espccífico. controlado c voltado à cstntturaçào
rlocumental de entidatles de relevante atuação social.
Assim, p6r se tratâr de rnedida rnodema, responsável e alinhada às t'ecentes
cxigelucias dc controlc extemo e intcgridade administrativa, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovação do presente Pr<rjeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a V. Exa. nossas respeitosas sautlações,
cxtensivas aos ilustres parcs.
Colrgonhas, 30 dc abril de 2026.
ANDERSoN COSTA CABIDO
Prel'eito de Congonhas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
ESTIMATIVA Do IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIR0
A despesa referente ao Projeto de Lei que lnstitui a politica pública de apoio às
organizaçôes da sociedade civil, mediante o custeio de despesas cartorárias relativas a atos sem
conteúdo fitrancciro, e dá outras providências' conforme processo administrativo
PRC/00000668212026, cujo saldo scrá suficiente para garantir o emperúo de tais despesas no
exercicio corente, a qual estimamos urn valor de aproximadamente RS 204.100,00 (duzentos
e quatro mil c ccm reais).
Estimamos tambóm que o total de tal despesa comprometeÍá o percentual de Q'02'%
(zero vírgula zero dois por cento) da reccita prevista no exercício tinanceiro atual' e 0.027"
(zero vírgula zcro dois por cento) da dcspesa prevista para o exercício Íinanceiro de 2026.
A referirla tlespesa é ob-ieto de dotaçào suficiente, prevista no progratna de trabalho.
assim comrt atcndc à Lei de Diretrizos Orçamcntárias/2026 c encontra-se adequada aos
parâmetros financeiros da administÍação; não infringindo, poÍtanto. quaisquer disposições da
legislação. especificamente ao que deteÍmina o aÍt' l6 da Lei complementar l0l/2000.
Concluimos. portanto, que a Ç'ntidade disporá de Íeculsos orçamentários e financciros
suficientes para a realização desta despesa.
PreÍ'eitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de abril de 2026'
Rosângela Ferreira da Costa Braga
Secretária lltunicipal de Planejamento
DECLARAÇÀO DE COIIIP.{TIBILIDADE CONI OS INSTRI.IMENTOS DE
PLANEJAI\TENTO
Declaro. para Íins do cumprimento do Inciso II. do aí 16 da Lei Complementar
101r2000 que despesa ao Projeto de Lei que Institui a política pública de apoio tis organizações
da sociedade civil, mediante o custeio tle despesas caÍorárias relativas a atos sem contcúdo
financeiro, e dá outrzs providências, conforme processo administrativo PRC/ 000006682/2026'
c compatível conr a LDO (Lei de Diretrizcs orçamentánas) no que sc refere às mctas da
Administração, assinr como é conpalivel com o PPA (Plano Plurianual)'
Dcclaro. ainda, com base na Estirnativa do Impacto orçan.rentário e Financeiro quc a
despesa tetn a devida atlequação para sua realização'
PrefeituraMunicipaldeCongonhas.aostrintadia§domêsdeabrilde2026.
§Iari:r rle liátinla l,ima Brito Sabirr:i
sccrctária Municipal dc Desenv()lvimento. Assistôncia Social e cidadania
B
assrnaoãàÍóitãÍfr-eite bb?ãõiãiisê1a iàrrelráõá eôiiã eãçiíúlÀÁrÂ-De FrÍÍníÃLir"ÍÁ ÕÊ'dHrÍõ sÁB'ARA. verifique a autenticidade er
uãi,riiaooi.6"ir,a. clo üd e insira oiodigo 4oV-5wD-R9Q-xLE '
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B I NoPaper
Data de criaçãô do documento: 30/04i2026 às 09:l 1:16
Assinantes
Veracidade do documento
I
Rosangela Ferreira Oa Costa BÍagâ
Ássinou âm 30/041202ô às 1007:07 ccm ô (ertificado avançado da B€tha sistemâs e pôssui à
identidade verift(ada com o CpF **t.402.95S*r
Eu, RosongeE Ferreira oô costa Br ôga egt(ur cierte dâs nôrmss dâscr las na Ler n" r 4,o6y2oao, no que se Íehre ãqs t,pos de assmJturas consrd€ràdas csmo válidôr pôíô â pÍárKa de aros ê iÍ(eraçoes pelos Êntes Ribli(os.
,/ àTARIA DE FATTMA UMA DE BRITo sÂBARA
A§§inou em 30/04/2026 às 1l:19: r 9 com o (eíti§câdo avançado da getha Sistêmâs e posgri a
identidádê veriÍicâdâ rom o CpF ***.919.56êii
Eu. MAÀIA O§ FÁnMÀ llMA OE BRÍTO SABÁ eltou (aenle das aorm a5 dêlcítâs na L€i nn 14.063/20?0, no qlrê sc rêÍâíe aoi ti§os dc às§r§atuÍas conlideÍôd§ (omo váiidas para â p,áti(a d€ atos ê interôções pdos Entes
Pliblicos.
I
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o sile verificador.assinaturas.plataforma. betha.cloud e insira o código abaixo.
E 4OV 5WD RgQ XLE
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2/vár
0.)-1 cÂvanR MUNtctPAL
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
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Projeto de Lei 2312o26
Matéria lida em Plenário - 14" Reunião Ordinária.
Câmara Municipal de Congonhas, aos 5 de maio de 2026.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
câmara Municipal de Contonhas
Rua Dr. pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - TeleÍoner (31) 3731-1840 - E-mail: camara@conSonhas.mg leg.br
www.çongonhas.mB.leS.br
-A
CAMARA MUNICIPAL
Casa do Legislativo Vereador Enio da GaIna
tl-,. llit:t() t^chrúr,c-
,;i.,, iv.J,\ir:i-;ÀL ;)E :r-j i3oiiiiÁS
Exmo.S r.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Os Vereadores que o presente subscrevem, em
Regimento lnternol, ouvido o plenário, requer a
tramitação de URGENCIA ESPECIAL ao:
n
q9:{,:,v,{ro IOR -!rl
c/d _Ql- DE -
rr, Ô, t ale)
q o&-
. 1601,
regime
!,RE!IDEIi
conformidade com o art
V.Exa. a aplicaçáo do
do
de
Projeto de Lei 2312026: lnstitui a política pública de apoio às organizações da sociedade
civil, mediante o custeio de despesas cartorárias relativas a atos sem conteúdo financeiro,
e dá outras provldências.
Câmara Municipal de Congonhas, de maio de2026.
Vereadores: -\,\-O-rC
q dllí,
c
4
w
1
cámaÍa Municipal de Conaon
ililllrllilllilllllirlfl llillllfl lifl ll llilil
has ?
PROTOCOLO GERAL 90í/2026
Oata: 05/05i2026 . HoraÍto: 09:36
Leglslatlvo
' Â,1 1 60 - A concessáo dê uÍgência especiâl dependerá de assentimenlo do plenário, mediante PÍovocação por êscrito da Mesâ ou comi§sáo quando
aulora de proposição êm assuntõ de suâ compelência privativa ou espeoâlidâde, ou ainda prcposta da malorja absoluta dos membros da Câmaíâ.
' 
5 i" - ô Ptenário somente concederá â urgêncra especiâl quando a píoposiçào por seus objetivo§, êxigir apreciaçáo pronta, sem o que Pêrderá a
oportunidade ou â eicáciâ.
§ 2' , Concedidâ e urgência especial para o pÍojelo sem paaeceÍ, será Íeto o levantamenlo cla sessão, pâra que se pronunciem as comissôes
compelêntea em coniunto, imedratamente, após o que o prcjeto será colocádo na Odem do Die da Própria sessáo. ' 
s 3" - Câ;o não seja possível obteí-se dê imediato o parecêr coniunto des comissôes compelenles, o proleto passârá a kamitâÍ ôo rcgime dê
uí9ência simples
CâmaÍa Muniçipal de Congonhas
Rua Dr. pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Íelefone: (31) 3732-3200 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
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a -, . t. ,i -ú REQUERIMENTO CMCT /'12 t2026
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cÂuann MUNtctPAL
Casa do Legislativo Vereador Énio da Gama
Ou
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Projeto de Lei n" 2312o26
Aprovado em única discussáo e votaçáo, por í2 votos favoráveis, após aplicaçáo do
regime de tramitação de urgência especial, conforme art. '160 do Regimento lnterno. O
Presidente não vota na matéria. 'l4a Reunião Ordinária - 51512026.
Câmara Municipal de Congonhas, aos 5 de maio de 2026.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Càmara Municipal de Congonhas
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, ConSonhas/Mc - Telefone: (31) 3731-1840 - E-mail: camara@congonhas'mg leg br
www.congonhas.mg.leg.br

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Enio da Gama
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Casa do Legislativo Vereador
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Câmara Municipal de Congonhas, .-í d" rrú, o
Projeto de Lei 23t2O26 - Ementa: lnstitui a política pública de apoio às organizações da
sociedade civil, mediante o custeio de despesas cartorárias relativas a atos sem conteúdo
financeiro. e dá outras providências.
neulónro
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir política pública voltada ao
fortalecimento das organizações da sociedade civil, por meio do custeio, pelo Poder Público,
de despesas cartorárias relacionadas a atos que não envolvam conteúdo financeiro.
A proposta visa reduzir entraves burocráticos enfrentados por associaçôes, fundaçôes e
demais entidades sem fins lucrativos, especialmente no que se refere à formalizaçáo,
regularizaçáo e manutenção de suas atividades perante os órgãos competentes.
Sob o aspecto constitucional e legal, o projeto encontra respaldo nos princípios da
administração pública, especialmente os da eficiência e do interesse público, previstos na
Constituiçáo Federal. A proposiçáo não apresenta vícios de iniciativa, estando em
conformidade com a legislaçáo do Município.
Quanto ao impacto financeiro, observa-se que, por se tratar de despesas de baixo custo
unitário e restritas a atos específicos, o impacto tende a ser controlado e compatível com a
capacidade orçamentária do ente público, podendo ser regulamentado posteriormente para
garantir sua adequada execução.
Diante do exposto, as Comissões Permanentes manifestam-se favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei, por entenderem que a proposta atende ao interesse público,
fortalece a atuação das organizaçÕes da sociedade civil e contribui para a promoção de
políticas públicas mais inclusivas e participativas.
{\
Relator
Kâte Bárbara Marques Uzedo eé (-
0
Eduardo Cordeiro l\4atosinhos
HemeÍson Ronan lnácio
ç
Geraldo Gilmar Ataydes Seabra
q
Roberto Kleiton Guerra de Aguiar
Eduardo Ladislâu Marques G
Rodrigo Silva lvlendes
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Edonias Clementino de Almeida
Heli Nascimento Faustino
cMC/o8
CámaÍa Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacifico tlomem lúnior, 82, centro, Con8onhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@conEonhas.mg leB'br
www.conPonhas.mg.leg.br
de 2026.
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Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Comissão de Obras e Serviços PÚblicos.
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamênto.
03h,\Tt Y,iü
2ft cÂvnna MUNICTPAL
Cosa do Legislotivo Vereodor Ênio do Gomo
Câmara Municipai de Congonhas, 05 de maío de 2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PROJETO DE LEI N" 2312o.26 - Institui a política pública de
organizaçÕes da sociedade civil, mediante o custeio de despesas
relativas a atos sem conteúdo financeiro, e dá outras providências.
cMc/D8
Câmara Municipal de Congoúâs
Rua DÍ. pacific; Homem JuíioÍ, 82, Centro, Congoúas.Mc - Telcfonc; (31) 37324300 - E-mail: camara@congonhâs-mg.leg.br
i\rÀ,w. congonhas.mg. lcg.br
o\3
apoio às
cartorárias
REDAçÃO FINAL
O Projeto de Lei no 23/2026, de autoria do Executivo, após ter sido aprovado
conclusivamente pelo P1enário, retorna a esta Comissáo para elaboração da
redaçâo Íinal.
Assim, veriÍicamos que seu texto está de acordo com a técnica legislativa,
como determina o Regimento Interno desta Casa l,egislativa.
Este é o nosso relatório.
VEREADORES ASSINATURA
Roberto K. G. de Aguiar - Presidente
Kate Bárbara Marques Urzedo - Vlce
Presldente
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Hemerson Ronan Inácio ur
Eduardo Ladislau Marques =
ldel
ír
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u4-;
Edua,rdo Cordeiro Matosinhos
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama OrQ
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Oficio n" 74 / 2026 / Secretaria
Congonhas, O5 dc mario dc 2026.
Exmo. Sr.
Anderson Costa Cabido
Prefeito Municipal
Assunto: Encaminharmcnto
llxmo. Scnhor Prefeito,
Encaminhamos Proposição de Lei n" 2T 12026 aprovada pela câmara
Municipal de Congonhas:
AUTOR PROPOSI O DE LEI N"
2s l2026 Exccu tivo 27 /2026
Atcnciosamcntc,
AVERÂLDO PEREIRÂ DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
a cMc/MR
Câmara Municipal dc Congonhas
Rua l)r. Pacifico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/Mc - Telefonc: (31) 3732-03O0 - E-mail
camara(rtcongonhas.mg.leg.br
wvw.congonhas.mg. lcg.br
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PROJETO DE LEI N"

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Cosa do Legislativo Vereodor Ênio do Gamo
PROPOSTçÃO DE LEr N" 27 12c26
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Institui a política pública de apo
organizações da sociedade civil,
mediante o custeio de despesas
cartorárias relativas a atos sern
conteúdo financeiro, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" O Poder Executivo podcrá custcar, mcdiantc
disponibilidadc orçamcntária c intcresse público devidamcntc justificado, os
cmolumentos e as tâxas dc fiscalizaçáo judiciária relativos ao registro c à
averbação dc documcntos sem conteúdo financeiro, referentes a pcssoas
j urídicas dc dircito privado sem fins lucrativos atuante no município dc
Congonhas/MG.
§ l" O bencficio a que sc rcfcrc o caput somcntc scrá conlcrido às
pcssoas jurídicas dc dircito privado, sem fins lucrativos, cm formaçào ou já
rcgistradas, cujos objctivos sociais tenham pelo menos uma das scguintes
finalidades:
I - promoçào da assistência social;
II - promoçâo da
histórico c artístico;
cultura, dcfcsa c conscrvaçào do patrimônio
III - promoçáo gratuita da educaçáo, obscrvando-se a forma
complcmentar dc participaçáo das organizaçôes de quc trata esta Lci;
IV - promoção gratuita da saúde, obscrvando-se a forma
complemcntar dc participação das organizações de que trata esta Lci;
V - promoção da scgurança alimcntar c nutricional;
VI - dcfesa, preservação e conscrvaçâo do meio ambiente c
promoçào do desenvolvimento sustentável;
VII - promoçáo do voluntariado;
Vlll - promoção do dcscnvolvimento cconômico c social c combatc à
pobrcza;
IX - cxperimentação, nào lucrativa, de novos modelos
socioprodutivos c de sistcmas alternativos dc produção, comércio, emprego c
crédito;
cuc/ruR
Câmâra Murlclpal de Congonhas
Ruâ fjr. Pacilico llomcm Júnior, 82, Ccntro, Congonhâs/MG 'leleÍone: (31) 3732 0300 li-mail
camaraíÍicongonhas.mg.lcg. br
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Coso do Legislotivo Vereodor Ênio do Gama
O16
X - promoçáo de direitos estabelecidos, construçâo de novos
dircitos e assessoria juúdica gratuita de interesse suplemcntar;
XI - promoçáo da ética, da paz, da cidadania, dos dircitos
humanos, da dcmocracia e dc outros val.orcs univcrsaris;
XII - estudos e pesquisas, desenvoivimcnto dc tecnologias
altcrnativas, produção c divulgaçáo de informações e conhecimentos técnicos e
cicntÍÍjcos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
XIII - cstudos c pesquisas para o dcscnvolvime nto, a
disponibilizaçáo c a implementação de tecnologias voltadas à mobilidadc dc
pcssoas, por qualqucr meio dc transportc.
§ 2" O custeio dc que trata o caput será limitado a 1
rcgistral por cntidadc bcncficiária durante a vigência desta Lei.
(um) ato
§ 3o O custeio dependerá da demonstraçáo dc intcrcssc público c
da compatibilidadc das Íinalidadcs da cntidadc com as políticas públicas
municipais.
AÍt.2 Atendido o disposto no artigo antcrior, cxigc-sc ainda, para
fazcr jus ao bcncficio, quc as pessoas jurídicas interessadas scjam regidas por
cstatutos quc cxprcssamcntc disponham sobrc:
I - a observância dos princÍpios da lcgalidadc, impcssoalidadc,
moralidade, publicidadc, cconomicidadc c da cliciôncia;
II - a adoçáo dc práticas de gestáo administrativa, neccssárias c
suficicntes a coibir a obtcnção, de forma indiüdual ou coletiva, de beneficios
ou vantagcns pcssoais, em decorrência da participaçào no rcspectivo processo
decisório;
III - a constituição dc conselho hscal ou órgão cquivalcntc, dotado
dc compctcncia para opinar sobre os relatórios de dcscmpcnho financciro c
contábil, c sobrc as opcraçõcs patrimoniais rcalizadas, cmitindo pârcccrcs parzr
os organismos supcriorcs da entidade;
IV - a previsão de que, em caso de dissolução da cntidadc, o
rcspcctivo pzrtrimônio líquido scrá transfcrido a outra pessoa jurídica
qualificada nos tcrmos desta Lci, prefe rencialmcntc quc tenha o mcsmo objcto
social da cxtinta;
V - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigcntcs
da cntidadc quc atucm efctivamcntc na gestão executiva c para aquelcs quc ár.
cla prcstam serviços cspccíficos, respeitados, em ambos os câsos, os valorcs
praticados pelo mercado, na regiâo correspondente a sua árca de atuaÇào;
cMc/trR
CâEara llunlcipâl de CongoEhÀs
llua l)r. l'acifico llomcm Júnior,82, Ccntro, Congon}las/MC - Tclcfonc: (31)3732 0300 l.l marl
camaraí!r-congonhas.mg. Icg- IJr
www.congonhas.mg.lcg.br
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%2/1íycÂl.,laHa N/UnIcIpAL
Casa do Legislotivo Vereodor Ênio do Goma
o11
VI - as normas de prestação de contas a sercm observadas pcla
cntidadc, que detcrminarão, no minimo:
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade c
das Normas Brasileiras de Contabilidadc;
b) que sc dê publicidade por qualqucr mcio eficaz, no cnccrramcnto
do cxcrcÍcio Íiscal, ao rclatório dc atividadcs c das dcmonstraçôcs financciras
da entidadc, incluindo-sc as certidões ncgativas exigidas pela Lei 13.O19 /201.4,
colocando-os à disposição para exâme de qualquer cidadáo;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
indcpcndentes, sc for o caso, da aplicaçáo dos eventuais recursos públicos;
d) a prcstaçáo dc contas dc todos os rccursos c bens de origem
pública reccbidos pcla entidade será feita conÍorme detcrmina o parágrafo
único do arL. 7O da Constituição Federal.
VII - a observância das hipóteses de impedimento previstas no art.
39 da Lci n" 13.019 l20 14, bem como a vedação à participação, na diretoria da
entidade, dc pessoas que incorram em situação de conllito de interesses com
agentes públicos ou políticos responsáveis pela destinaÇão de recursos,
cspccialmcntc no caso de rccursos oriundos dc emcndas parlamcntarcs.
Art. 3" As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotaçóes orçamentárias próprias, suplementadas se ncccssári<.».
t@
Art. 4"
novcnta dias.
O Podcr Exccutivo regulamentará esta Lei no prazo dc
Art. 5" Esta Lci cntra em vigor na data dc sua publicação e terá
vigência até 31 de dczembro de 2026.
Câmara Municipal de Congonhas, 05 de rrraio de 2026.
AVERALDO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
cMc/MR
CÂmâta Munlclpal dc Cotrgorhaa
Rua Dr. l'âcifico I Iomcm Júnior, 82, Ccntro, Congonhas/MG - Telefonc: {31) 3732-0300 - E mâil
camari4iircontonhas.mg.lcg.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS Or
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I.lil N." 4.:l7lt. Dl: 7 l)ll MÂlO l)E 2016
lnstitui ,r política púhlica tlr irpoio tis organizaçirrs
tla socictlatle cir il, ntcdiantc o custcio dc despcs:rs
cartorárias rclâti\'âs a ,rtos senl conteútlo
Íinancciro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprova, c eu, Prefcito
Municipal, sanciono a scguintc Lei:
Art. l" O l)oder Exccutivo poderá custcar. mediante disponibilidade orçamentária
c intcrcssc público devidamcnte justiÍicado. os emolumcntos c as taxas de fiscalização judiciária
rclativos ao rcgistro c à averbação dc documentos sem conteúdo linanceiro, rci'ercntcs a pcssoas
juridicas de direito privado sem fins lucrativos atuante no município de Congonhas/MG.
§ l'O beneficio a quc se reÍ'ere o caput somentc scrá conforido às pcssoas jr-rrídicas
dc direito privado, sem lir.rs lucrativos. cm lirnnação ou já rcgistradas, cujos objetivos sociais
tcnharn pclo mcnos u$ra das scguintes Íinalidades:
I - promoção da assistência social;
l[ - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-sc a lorma complementar dc
parlicipação das organizações de que trata esta Lei;
lV - promoção gratuita da saúde, observando-se a lbrma complcmentar dc
parlicipação das organizações de que trata esla Lei;
V - pron.roção da scgurança alimentar e nutricional:
VI - dcfesa,
dcsenvolvimento sustentávcl:
prcservaçào e conscrvaçâo do mcio ambicnte e promoção clo
Vil - promoção do voluntariado:
VIII - promoção do descnvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
X - promoção dc direitos cstabclccidos, construção dc novos direitos c assessoria
jurídica graluita de intcresse suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, <jos direitos humanos. da dcmocracta
e de outros vakrrcs universais:
PRÂÇA PRES|DEN-rE KUa|TSCHE|(. 135, cENTRO, CoNGONHAS . MG - cEP 3& 1'000 ' rEL : (31i3731 1300 ' E^(: 13l) 3731.t240. aww.crngonhas ntg Oov.b,
IX - expcrimcntaçào, não lucrativa, dt: novos modclos socioprodutivos e dc
sisternas altemativos de produçào, comércio, emprego e crédito;

OrQ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS (@
XII - cstudos o pcsquisas, dcscnvolvimcnto dc tccnologias altcrnativas, produçào c
divulgaçâo <Jr: inlbrmações e conhecimcntos técnicos e cicntíÍlcos tluc digam lespei«r às atividadcs
nrcncionadas neste artigo:
XIll - estudos e pcsquisas para o desenvolvimento. a disponibilização e a
implerncntação clc tecr.rologias vohadas à mobilidadc de pessoas. por qualquer mcio de transporte.
§ 2" O custeio dc que trata o caput será limitado a I (um) ato registral por entidade
bcncliciária durante a vigência desta I-ci.
§ -1'O custcio dependerá da dcmonstraçào de intcresse público e da compatibilidade
das finalidades da cntidadc com as políticas públicas municipais.
Art. 2' Atendido o disposto no aÍigo antcrior, exige-se ainda, para làzer jus ao
bcncllcio. quc as pcssoas jurídicas intcressadas sejam rcgidas por estatutos que cxpressamente
disponham sobrc:
I a obscrvância dos principios da legalidade. impcssoalidade. moralidadc.
publ icidaclc. cconon.ricidade e da eÍlciêncial
ll - a adoçào de práticas de gestão administrativa. ncccssárias c suÍicicnlcs a coibir
a obtcnçiio. cle Iirnla individual ou coletiva. dc bencficios ou vantagclis pessoais. em dccorrência
da participação no respectivo proccsso dccisório;
lll - a constituiçào de conselho flscal ou órgào equivalente. dotado dc competôncia
para opinar sobre os relatórios dc desenrpenho financeiro e contábil. c sobre as opcraçties
patrimoniais rcalizadas. cmitindo pareceres para os organismos supcrioros da cntidadc;
IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidadc, o respcctivo palrimônio
líquido será translbrido a outra pcssoajurídica qualiÍlcada nos tcrmos dcsta [.ci. prcltrcncialmcntc
quc tcnha o mesmo objeto social da extinta:
V - a possibilidadc dc sc inslituir rcmunctação para os dirigcnlcs da cntidadc quc
atucm clclil'amcnte na gcstão exccutiva e para aqucles que a ela prcstam scrviços espcciÍicos.
respeitados, em ambos os casos. os valores praticados pelo mcrcado. r.ra região correspondente a
sua árca dc atuação:
Vl - as normas de prcstação dc contas a serem observadas pela cntidade. que
dcterminarào. no t.nínimo:
a) a obscrvância dos princípios f'undamentais de contabilidadc e das Normas
Ilrasilciras rlc (lontabilidadc:
b) quc sc clê publicidadc pol qualquer mcio eficaz, no enccrramento do exerc:iclo
liscal. ao relatório de atividades c das demonstraçõcs tinancciras da cntidade, incluindo-se as
certidõcs negativas exigidas pela l,ei 13.0'1912014, colocando-os à disposição para exame dc
qualqucr cidadão:
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pR^ÇAPRES|OENÍE KUB|ÍSCHEK, 135 - CENTRO. CONGONT.IAS - ÀlG - CEP 36415-000. T€L:(3r)3731 l30l - FAXI(31) 3731.1240 - ${ry.congo.has m! gov br
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PREFEITUR,A MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
c) a rcalização dc auditoria, inclusivc por auditorcs cxlcrnos indcpendcntcs, sc fur
o caso. da aplicação dos eventuais recursos públicos;
d) a prcstação dc contas dc lodos os recursos c bcns de origcm pública rcccbidos
pela entidade será Í'eita conl'onne dctermina o parágraÍ'o único <lo art. 70 da Constituição lcderal.
Vll - a obscrvância das hipótcscs do impocliurr:nto prcvistas no art. i9 da I-ci n"
13.019/2014. bem como a vcdação à participação, na diretoria da entidade. de pessoas que
incoram em situação de conllito de intcrcsses com agentcs públicos ou politicos responsáveis pcla
dcstinação de rccursos. cspccialmcntc no caso de rccursos oriundos dc cmcndas parlamcntares.
Ârt. 3" As despcsas decorrcntes dcsta [,cr
orçanrcntárias pr(rprias. suplcmcntadas sc neccssário.
correrão por conta de dotações
Art. {" O Podcr Ilxecutivo regulanrentará csta [.ei no prazo clc novcnta dias
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 3 I de
dczembro de 2026.
Congonhas, 7 de maio dc 2026
\@
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PRAÇÂ PRESTDÊNÍ€ KUBTTSCHEX. 135 - CENÍRO - CONGONHAS ' MG - CEP 3&11m0 - TEL.: (31) 3731 1300 - FÀJC (31) 3731 ,240 ' $",1 ,.congo.ha§ r'9 gov.bt
ANDERsoN cosrA liltliàl];lli' *" "''
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ANDERSoN COS'I'A CABI DO
Prefeito de Congonhas
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2nír CAMARA N/UNICIPAL
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Projeto de Lei no 2312026
Materia encaminhada ao Arquivo. Trâmite finalizado
Câmara tVlunicipal de Congonhas, 08 de maio de 2026.
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Simone Cristina Freire Ferrelra
Secretaria do Legislativo
câmarã Municipal de contonhas
Rua Dr. PacíÍico Homem lúnior, 82, Centro, Con8onhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@conEonhas.mg.leg.br
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