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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
R E Q U E R t tvt E N T O C M C/N" ) "Zg / 2026
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Cánrara Murricipal de Congonhas
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PROTOCOLO GERAL 889/2026
Data ü4105.'2026 -Hotario', 12.22
Legislativo - REQ 128i 2026
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental vigente,
ouvido o Plenário requer a V. Exa, que encaminhe ao Executívo Atlunicipal, solicitando as
segui ntes i nformações :
CONSIDERANDO a Lei Estadual no 24.78612024, que institui o Sistema Estadual de
Atendimento lntegrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA),
prevendo atuação integrada entre Estado e Municípios;
CONSIDERANDO a responsabilidade do [Vunicípio na organização da rede de ensino e
no acompanhamento dos alunos, especialmente no momento de transição entre etapas
escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir continuidade no atendimento educacional
adequado aos alunos com TEA e demais condições que demandem atendimento
educacional especializado;
REQUER:
O número total de alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro do Autismo
(TEA), bem como demais transtornos do neurodesenvolvimento e condições que
demandem atendimento educacional especializado, atualmente matriculados na
rede municipal de ensino;
A relação das unidades escolares municipais que possuem alunos com Transtorno
do Espectro do Autismo (TEA), bem como demais condições do
neurodesenvolvimento, informando a quantidade por escola;
A quantidade de alunos com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), assim
como aqueles com outras necessidades educacionais específicas, que estão em
fase de transição da rede municipal para a rede estadual de ensino (anos iniciais
para anos finais e/ou ensino medio);
lnformar a quantidade de alunos com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA),
bem como demais condições do neurodesenvolvimento e necessidades
educacionais específicas, que realizaram a transição da rede municipal para a rede
estadual de ensino nos anos de 2021,2022, 2023 e 2024, detalhando, se possível,
por ano e unidade de origem;
Se há acompanhamento indívidualizado desses alunos durante o processo de
transição, garantindo continuidade pedagogica e suporte adequado, especialmente
aos alunos conl TEA e demais condiçÕes que exijam atendimento especializado;
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3731-1840 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Se o Município mantém articulação com a rede estadual de ensino para assegurar
que esses alunos sejam devidamente acolhidos, incluindo aqueles com TEA e
demais transtornos do neurodesenvolvimento, com:
o profissionais de apoio;
o Atendimento Educacional Especializado (AEE);
o adaptações pedagogicas necessárias;
Quais medidas estão sendo adotadas pelo Município para garantir o cumprimento
das diretrizes da Lei Estadual no 24.78612024 no âmbito educacional,
especialmente no atendimento às pessoas com TEA e outras condições correlatas;
Se há planejamento específico para ampliação de suporte aos alunos com
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), bem como aos demais alunos que
necessitam de atendimento educacional especializado, considerando o aumento da
demanda;
lnformar se o Município possui núcleo ou centro de atendimento especializado para
pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e/ou outras condições do
neu rodesenvolvimento, especificando:
o a faixa etária atendida (crianças, adolescentes e idade limite de
atendimento);
o os tipos de serviços oferecidos;
o a capacidade de atendimento atual.
Justificativa
O presente requerimento tem como objetivo obter informaçÕes essenciais para o
acompanhamento das políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro
do Autismo (TEA), bem como demais condições do neurodesenvolvimento, especialmente
no que se refere à continuidade do atendimento educacional no momento de transição
entre as redes municipal e estadual.
A Lei Estadual no 24.78612024 estabelece a necessidade de atuação integrada entre os
entes federativos, sendo fundamental que o lr/unicípio exerça papel ativo na organização,
acompanhamento e encaminhamento desses alunos.
Garantir a transição adequada é assegurar não apenas o acesso à educação, mas
também a permanência e o desenvolvimento pleno desses estudantes.
Câmara Atlunicipal de Congonhas, 28 de abril 2026.
Averaldo (Pica Pau)
Vereador
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