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Casa do Legislativo Vereador Ênlo da Gama
REQUERIMENTO CMC/N" 13O /2026
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Congonhas
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ASSUNTO: Requisição de informações e de parecer jurídico acerca das Notas Técnicas no 0112026 e no 0312026 e do Ofício no PMC/SEGOV/GAB111912026, guê tratam de impedimentos técnicos à execução de
emendas parlamentares impositivas, bem como sobre a consolidação das
referidas emendas no orçamento municipal.
A Vereadora que ao presente subscreve, no uso de suas atribuiçÕes
legais e regimentais vigentes, ouvido o Plenário, com fundamento no dever
constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, requer à Vossa Excelência
que solicite ao Poder Executivo que preste informações e adote providências nos
termos abaixo:
1. Determine ao Poder Executivo Municipal que apresente a consolidação das emendas parlamentares impositivas no orçamento vigente, conforme aprovadas por esta Casa Legislativa; Caso não tenha
ocorrido a consolidação que apresente, no mesmo prazo, a justificativa
legal;
2. Sobre o conceito de impedimento técnico apresentado no Ofício no
P[/C/SEGOV/GAB/1 1912026, quais critérios objetivos foram adotados
para caraclerizar "impedimento de ordem técnica" nas emendas impositivas?
3. Para cada emenda apontada como inviável, indicar expressamente:
o Qual norma legal, constitucional ou infralegal foi violada;
. o dispositivo específico (artigo, inciso ou parágrafo);
. e explicar objetivamente a relação entre o vício e a norma indicada
4. Classificar, de forma objetiva, o tipo de impedimento identificado em
cada emenda, indicando se se trata de:
o vício de iniciativa;
. inadequação orçamentária ou financeira;
. incompatibilidade com política públlca existente;
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. ausência de projeto técnico;
. impedimento jurídico formal;
. ou outro, devendo ser especificado.
5. lnformar, para cada emenda.
. se o vício é sanável ou insanável;
. sendo sanável, quais medidas objetivas devem ser adotadas para
correção;
. e se foi oportunizado ao autor da emenda realizar a correção.
6. lnformar se as emendas foram incorporadas ao orçamento após aprovação legislativa e, em caso positivo explicar de forma objetiva como
se justifica a posterior alegação de impedimento técnico.
7. . lnformar se há possibilidade de:
e êXêcuÇão parcial das emendas;
. adequação técnica sem alteração da finalidade;
8. Esclareça o motivo pelos quais as supostas inconsistências não foram apontadas durante a tramitação legislativa ou imediatamente apos a
aprovação das emendas;
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no recebimento, por esta Casa
Legislativa, do Ofício no PMC/SEGOV/GAB111912026, encaminhado pelo Poder
Executivo lVlunicipal, acompanhado das Notas Técnicas no 0112026 e no 0312026,
nas quais se apontam supostos impedimentos técnicos à execução de emendas
parlamentares impositivas.
Cumpre destacar que tais emendas foram regularmente apresentadas,
discutidas e aprovadas por esta Câmara [Municipal no ano de 2025, integrando
legitimamente o processo legislativo orçamentário, nos termos da legislação vigente. Entretanto, apenas no rnês de abril de 2026 o Poder Executivo trouxe à
tona alegaçÕes de inviabilidade técnica, circunstância que gera insegurança jurídica e pode comprometer a adequada execução do orçamento público.
Nesse contexto, torna-se imprescindível a observância dos princípios da
legalidade, transparência, eficrência e respeito à separação dos poderes, sobretudo no que se refere à execuçáo das emendas impositivas, que possuem caráter vinculante. Do mesmo modo, é essencial assegurar a correta consolidação
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dessas emendas no orçamento municipal, a fim de evitar prejuizos à população
diretamente beneficiada pelas políticas públicas nelas previstas.
Dessa forma, o presente requerimento visa garantir a regularidade do processo orçamentário e a efetividade das emendas impositivas, instrumento legítimo de atuação parlamentar e de atendimento direto às demandas sociais. Ademais, a comunicação tardia por parte do Executivo, ocorrida meses após a aprovação das emendas, compromete o planejamento público e impõe a necessidade de análise jurÍdica rigorosa, com o objetivo de resguardar as prerrogativas
do Poder Legislativo e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.
DO PRAZO PARA RESPOSTA
Requer que todas as informações e documentos solicitados sejam prestados no prazo legal de 15 (qurrrze) dias, contado do efetivo recebimento do presente expediente, de forma cc;rnpleta, organizada e oficial, sob pena de adoção
das medidas administrativas, legislativas e judiciais cabíveis.
DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA FE PUBLICA
Requer que todos os documentos encaminhados.
. contenham assinatura da autoridade responsável;
. tragam identificação fLrncional e setor de origem;
. sejam certificados quanto à veracidade, integridade e completude das
informações;
. seja observada a fé pública, sendo vedada a recusa, adulteração ou supressão de documentos públicr.rs, conforme dispÕe o art..4o, §10, inciso ll, da Lei
Orgânica lVunicipal.
DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
Registre-se que, nos ternros.
. do art. 4o, §2o, da Lei Orgânica [/unicipal, a omissão injustificada que
inviabilize o exercício de direito constitucional sujeita o agente responsável à
responsabilização;
. do art. 4o, §7o, da Lei Orgânica [Vlunicipal, o agente polÍtico que violar
direito constitucronal responde nos termos da lei;
. do art. 27, da Lei Organica IVIunicipal, subsiste a responsabilidade do
Poder Público e de seus agentes por atos praticados no exercício da função.
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O fornecimento de informaçÕes falsas, incompletas ou dolosamente omissas poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, sem prejuízo
da comunicação aos orgãos de controle competentes.
Congonhas, 05 de maio de 2026.
Assinado de Íorma digital por
SIMONIA MARIA DE JESUS stMoNtA MARIA DE JESUS
MAGALHAES :0681 221 267 9 MAG
^LHAÊS:0681
221 267 e
l)ados: 2026.05.05 08:46:09 .03'00'
Simônia lVlaria de Jesus [Vlagalhães
Vereadora
Câmara Municipal de Congonhas - tlua Dr. PacíÍlco Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/ltilG
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