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materia nº 231/2026

Tipo Ofício PMC
Número / Ano 231 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaPMC/SEGOV/GAB/129/2026 - Resposta ao Requerimento CMC/06/2026 protocolado pelo Vereador Rodrigo Silva Mendes
native_id19295

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Matéria encaminhada ao Gabinete — Matéria encaminhada ao Gabinete
2026-05-12 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria
2026-05-12 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário - 15ª R.O. em 12/5/2026
2026-05-12 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 15ª R.O. em 12/5/2026
2026-05-06 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 285

Exm. Sr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
encaminhado por meio
CIDADE DOS PROFETAS
Oficio n." PMC/SEGOV/GAB I 129 /2026.
06 de
da
de Congoúas
Cárnara de
juntamente com os anexos, na qual presta os esclarecimento
Jff I?33,:3,3 | H l.?,11,? lif, Leglslativo
do Oficio
relacionada,
s necessários
atenção Requerimento 0612026,
I I I 2026 I S ecr etaria, encaminhamos a V.Exa. a Comunicação .Interna abaixo
ROSANE MOREIRA DA CRUZ
Secretária Adjunta de Governo
Assinado digitalmente por ROSANE MOREIRA DA CRUZ. Verifique a autenticidade em verificador.betha.cloud e insira o códi9o B DXN.9QX-MYE-MNK.
em relação ao requerimento:
. SECRETARIA MUNICIPALDE ZELADORIA URBANA
Aprovcitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência
nossos votos de elevada estima e consideração.
e aos demais pares
B 0 NoPaper Data de criação do documento:0610512026 às 14:11:44
Assinantes
,/ RoSANE MoREIRA DA cRUz
Assinou em 06/05/2026 às 14:t 1:45 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.323.296-ilt
Êu, RO§ANE MOREIRA DA CRUZ, estou ciente das normas descritas nâ Lei no 14.06312020, no que se reíere aos
tipos de assinaturas consideradas como válidm para a prática dê atos ê inteÍaçÕês pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
DXN gQX MYE MNK

































































































Praça Barão de Queluz, 77 - Centro
Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400-020 • Tel:(31) 3721-1258
codap.licitacao@altoparaopeba.mg.gov.br
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AVISOS IMPORTANTES
INSTRUÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA SH3
Para iniciar o cadastro no sistema eletrônico de pregão, será necessário registro do fornecedor 
(EMPRESA) e seus respectivos representantes, conforme segue:
Acessar o painel pregão eletrônico em http://codap.licitapp.com.br/, selecionar a opção
(ENTRAR), caso não possua acesso, escolher a opção (ainda não tenho cadastro, assim, será 
direcionado para a página https://codap.licitapp.com.br/novoUsuario/. Feito isto, preencher os
dados necessários e incluir os documentos solicitados pelo sistema.
OBS: Lembrando que nesse primeiro momento o cadastro será referente à empresa 
(fornecedor).
Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), fazer o login para acessar o sistema;
Em seguida preencher o nome e e-mail do representante (USUÁRIO) que irá dar andamento no 
sistema, automaticamente um CONVITE será enviado para o e-mail informado, para que o
representante (USUÁRIO) faça a inclusão das informações necessárias e inicie a
operacionalização do sistema.
OBS: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (representante para Sessão), será
necessário fazer o login: com a opção Fornecedor, CNPJ e senha.
ATENÇÃO
Para CADASTRAR A PROPOSTA e enviar a documentação o representante da empresa deverá 
logar com a opção Usuário/representante, utilizando o CPF e Senha, pois, é com este perfil que 
será anexada a documentação, PREENCHIDA A PROPOSTA e enviados os lances eletrônicos
da empresa que o credenciou.
Havendo dúvidas o interessado poderá contatar o Setor de Licitações pelo e-mail, 
codap.licitacao@altoparaopeba.mg.gov.br.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2025
OBJETO: Registro de Preços para futura e incerta prestação de serviços especializados em 
mecânica, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
acessórios para a frota de veículos, máquinas e equipamentos do CODAP e dos 
municípios integrantes do Consórcio.
Data da sessão: 21/02/2025
Horário: 13h
Local: http://codap.licitapp.com.br/
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE
Modo de disputa: ABERTO
Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 17/02/2025.
CONSULTAS AO EDITAL: http://codap.licitapp.com.br/, portaldecompraspublicas.com.br e 
pessoalmente com a Equipe de Licitações na sede do Consórcio Público para 
Desenvolvimento do Alto Paraopeba e telefone (31) 3721-1258;
AVISOS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: no site http://codap.licitapp.com.br/
VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, PNCP, Jornal de 
Grande Circulação, Diário Oficial de Conselheiro Lafaiete - MG.
O INÍCIO e fim DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, bem como as datas e horários de 
início e fim das análises ocorrerão de acordo com o estabelecido no sistema do pregão 
eletrônico pelo responsável. 
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PREÂMBULO
Torna-se público que o CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO 
PARAOPEBA - CODAP inscrito no CNPJ sob o n°. 08.753.385/0001-70, sediado na Praça Barão 
de Queluz, nº. 77, Centro, na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, por meio do Setor de licitações, 
realizará a licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 
14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições 
estabelecidas neste Edital. O pregão será conduzido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro 
Augusto Resende Paulo e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n°. 01 de 02 de janeiro de 
2025.
Data da sessão: 21/02/2025
Horário: 13 horas
Local: http://codap.licitapp.com.br/
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de disputa: ABERTO
Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 17/02/2025.
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para realização de
Registro de Preços para futura e incerta prestação de serviços especializados em mecânica, 
para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios para a 
frota de veículos, máquinas e equipamentos do CODAP e dos municípios integrantes do 
Consórcio.
1.1. A licitação será por MENOR PREÇO POR LOTE, conforme tabela constante do Termo de 
Referência.
1.2. As quantidades estimadas que eventualmente venham a ser contratadas pelo CODAP e/ou 
pelos Municípios Consorciados estão previstas nas tabelas constantes de Anexo deste 
Edital.
1.3. A base territorial do Consórcio compreende a soma dos territórios dos Municípios 
subscritores do Protocolo de Intenções, documento de constituição do CODAP e, ainda, 
aqueles Municípios admitidos ao CODAP, mediante decisão da Assembleia Geral do 
CODAP.
1.4. O CODAP e seus Municípios integrantes não se obrigam a realizar os serviços registrados, 
podendo realizar licitação específica para a realização de serviço determinado.
1.5. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços é o CODAP.
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1.6. São órgãos participantes os municípios membros do CODAP, a saber: Acaiaca, Barra 
Longa, Belo Vale, Bonfim, Brumadinho, Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, 
Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de 
Minas, Itabirito, Jeceaba, Lamim, Mariana, Moeda, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, 
Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, Queluzito, Rio Espera, Sabará, Santana dos 
Montes, São Brás do Suaçuí e Senhora de Oliveira.
1.7. Os Municípios integrantes do CODAP, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de 
Preços, em sua integralidade ou não, deverão manifestar seu interesse junto ao CODAP, 
para que este indique o fornecedor e respectivos preços a serem praticados, não havendo 
que se falar em adesão de ata.
1.8. O licitante vencedor fica obrigado a prestar os serviços cujos preços foram registrados no 
CODAP para os Municípios membros que participam da presente Ata.
1.9. Em caso de adesão a esta Ata de Registro de Preços por outro órgão da Administração 
Pública que não faça parte do CODAP, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de 
Registro de Preços - observadas as condições nela estabelecidas - optar pela aceitação ou 
não da prestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, 
desde que a prestação de serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
1.10. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo 
estes denominados “órgão não-participante” ou “carona”.
1.11. Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse mediante 
consulta dirigida ao Órgão Gerenciador, contendo informação do item e a quantidade 
desejada, que posteriormente verificará a possibilidade de utilização da Ata de Registro 
de Preços com a empresa contratada e respectivos preços a serem praticados. 
1.12. Caberá à empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, após análise criteriosa dos 
quantitativos e itens/serviços solicitados, baseados nos quantitativos registrados em Ata, 
desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
1.13. Caso a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços não concorde, deverá 
encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então 
comunicado ao órgão não participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata 
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de Registro de Preços. Caso ela concorde, deverá encaminhar correspondência 
informando O ACEITE, devendo ser anexado uma cópia da correspondência no processo.
1.14. Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão e o respectivo 
apostilamento em Ata de Registro de Preços dos órgãos não-participantes ou carona, para 
futuro acatamento dos pedidos.
1.15. As contratações adicionais que serão efetuadas pelo “carona” não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de 
Registro de Preços.
1.16. O CODAP como órgão gerenciador não responde pelos atos do órgão carona.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Os licitantes deverão utilizar o sistema SH3 Informática LTDA, para apresentar a 
documentação de habilitação, ofertar a proposta e enviar seus lances.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive aos atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do 
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos 
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado tratar com verdade as informações por ele lançadas, 
conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema SH3 Informática Ltda, devendo 
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno 
porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº. 14.133, de 
2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei 
Complementar nº. 123, de 2006.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele 
relacionados;
2.6.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada 
de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto 
básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja 
dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando 
a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, 
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou 
com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou 
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 
15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, 
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de 
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de 
escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação 
trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa 
condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.6.10.Empresas com falência ou insolvência judicialmente decretadas, em dissolução 
ou em liquidação e as estrangeiras que não funcionem no país, salvo as amparadas 
por Certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente 
sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos
termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 
4 de outubro de 2011. Pag. 157);
2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações 
que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou 
emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da 
Lei n.º 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.6.7 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da 
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sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que 
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica 
do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 2.6.2. e 2.6.4 poderão participar no apoio das atividades 
de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde 
que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.6.2. e 2.6.4 não impede a licitação ou a contratação que inclua como 
encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro 
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá 
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas 
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de 
propostas, lances, de forma que a apresentação dos documentos ocorrerá da seguinte 
forma:
3.1.1. Para a fase de lances deverão ser anexados ao sistema somente a documentação 
exigida para esta etapa; 
3.1.2. Posteriormente, na fase de habilitação, aqueles licitantes que se sagrarem 
vencedores irão anexar a documentação exigida para tal fase.
3.1.3. Os licitantes deverão observar o prazo estabelecido no item 7.16 sem prejuízo de 
terem que permanecer em pleno acompanhamento do certame através do sistema 
de pregão eletrônico e chat. 
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema SH3, 
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta 
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com a descrição do objeto ofertado, preço ou o percentual de desconto, conforme o 
critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para 
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de 
envio dessa documentação.
3.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de acesso à área do usuário indicado pelo fornecedor no sistema SH3.
3.4. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os 
licitantes encaminharão, na forma estabelecida no item anterior, simultaneamente os 
documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, 
observado o disposto no item 5.1 deste Edital.
3.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos 
termos do art. 43, § 1º da LC nº. 123/2006.
3.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante 
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.7. Até um dia antes do início da abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou 
substituir a proposta protocolada no sistema, desde que realizem requerimento escrito, 
justificado e tempestivo solicitando a modificação;
3.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de 
negociação e julgamento da proposta.
3.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances.
3.10. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, 
que:
3.10.1.Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem 
como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos 
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo 
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e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento 
convocatório;
3.10.2.Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de 
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10.3.Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho 
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no 
inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.10.4.Não existe impedimento à habilitação e comunicarei a superveniência de 
ocorrência impeditiva ao Órgão ou Entidade contratante; 
3.10.5.Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.10.6.Cumpre as exigências de reserva de cargos para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;
3.10.7.Está ciente em relação todas as informações e condições locais para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
3.11. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº. 14.133
de 2021.
3.12. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou 
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, 
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº. 123, de 
2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.12.1. Declarações falsas poderão ensejar a aplicação de penalidade, bem como, 
aplicação das sanções penais trazidas pela lei de licitações.
3.13. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.14. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de 
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não 
ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123, de 2006, 
mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.1. A falsidade da declaração, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, 
de 2021, e neste Edital.
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3.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos 
documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos 
de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.3. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos 
licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.4. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o 
seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do 
cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.4.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os 
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação 
ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.4.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo 
estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.5. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema 
poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.5.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o 
critério de julgamento por menor preço; e
3.5.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, 
quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.6. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma 
do item 3.18 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou 
entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente 
aos órgãos de controle externo e interno.
3.7. CABERÁ AO LICITANTE INTERESSADO EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 
ACOMPANHAR AS OPERAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO DURANTE O PROCESSO 
LICITATÓRIO E SE RESPONSABILIZAR PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE 
NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE MENSAGENS EMITIDAS PELA 
ADMINISTRAÇÃO OU DE SUA DESCONEXÃO.
3.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer 
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio 
de acesso.
3.9. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada 
nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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3.10. Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes 
exigências:
3.10.1.1. Comprovação da existência de compromisso público ou particular de 
constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação 
da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar as consorciadas 
no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder 
administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
3.10.1.2. Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por 
empresa consorciada;
3.10.1.3. Comprovação da capacidade técnica e/ou operacional, se exigível, do consórcio 
pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
3.10.1.4. Demonstração pelo consórcio, pelo somatório dos valores de cada consorciado, 
na proporção de sua respectiva participação, do atendimento aos índices contábeis 
definidos neste edital, com o acréscimo de 30% (trinta por cento), para fins de qualificação 
econômico-financeira, na proporção da respectiva participação;
3.10.1.5. Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e 
pequenas empresas, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na 
qualificação econômico-financeira;
3.10.1.6. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do 
consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
3.10.1.7. Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por 
empresas brasileiras e estrangeiras;
3.10.1.8. constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e 
3.10.1.9. Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por 
intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.11. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 
3.11.1.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas 
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
3.11.2.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da 
Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará 
condicionada à verificação da autenticidade no sítio 
www.portaldoempreendedor.gov.br.
3.11.3.No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade 
limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, 
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de 
documento comprobatório de seus administradores.
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3.11.3.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com 
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante 
sucursal, filial ou agência.
3.11.4.No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das 
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos 
seus administradores.
3.11.5.No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata 
da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou 
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o 
registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764/1971.
3.11.6.No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: 
decreto de autorização.
3.11.7.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou 
da consolidação respectiva.
3.12. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 
3.12.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no 
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
3.12.2.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação 
de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os 
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, 
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora￾Geral da Fazenda Nacional.
3.12.3.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
3.12.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, 
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo 
Decreto-Lei nº 5.452/1943;
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3.12.5.Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa 
conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual 
onde a empresa for sediada;
3.12.6.Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa 
junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde 
a empresa for sediada;
3.12.7.Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como Microempresa 
ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar toda a documentação exigida 
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente 
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
3.13. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
3.13.1.Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou 
extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da 
empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de 
validade expresso na própria Certidão;
3.13.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o 
licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de 
recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 
11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, 
ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
3.13.1.2. A certidão deve ser emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica 
licitante, devendo ser apresentada dentro do período de validade de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua emissão ou dentro do prazo de 
validade especificamente declarado no documento.
3.13.2.Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e D.M.P.L., dos 02 
(dois) últimos exercícios sociais, exigíveis na forma da lei, assinados por profissional 
habilitado da área contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação 
financeira da empresa, devidamente registrados nos órgãos de controle, nos 
termos do art. 69, I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
3.13.2.1. Destaca-se que a apresentação do balanço patrimonial e 
obrigatória, inclusive para as empresas ME/EPP ou equiparadas, ficando 
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dispensada de apresentação APENAS em licitações cujo objeto se trate de 
fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, 
nos termos do art. 30 do Decreto Federal nº 8.538/2015.
3.13.2.2. As empresas criadas no mesmo exercício financeiro da licitação 
deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas 
a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos 
termos do §10 do art. 65 da Lei 14.133/2021.
3.13.2.3. Comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa 
mediante a aplicação das seguintes fórmulas e obtendo como resultado 
o valor de >= 1,0, sendo o RESULTADO MÍNIMO: LG >= 1,0 / SG >= 1,0 / 
LC >= 1,0.
3.13.2.4. A Administração tem que contratar com empresas que tenham 
possuem condições financeiras satisfatórias de atendimento do objeto, 
sendo a melhor forma de se diagnosticar isso é através da análise dos 
balanços contábeis, com vistas a identificar a capacidade da empresa de 
arcar com o compromisso assumido de forma relativamente 
independente da Administração Pública. 
3.13.2.5. A lei tem o caminho de afastar as empresas que se mostram 
totalmente dependentes da Administração para honrar os compromissos. 
Assim, a análise do Balanço Comercial deve demonstrar que a empresa 
tem disponibilidade de caixa para honrar compromissos, ou no mínimo 
condições a curto prazo. 
3.13.2.6. No caso do objeto licitado, em que a demanda por recursos é 
grande devido para a execução do objeto, a questão não é a empresa 
deter patrimônio suficiente para fazer frente à magnitude das obrigações 
assumi-las, mas sim a capacidade de transformar esse patrimônio em 
numerário. 
3.13.2.7. Diante disso, e em consonância com o entendimento do TCE-MG, 
é que o edital estabelece que os índices adotados neste edital retratam 
situação financeira equilibrada e que aumentam consideravelmente o 
universo de competidores: ILG: maior ou igual a 1,00; e ISG: maior ou igual 
a 1,00. 
3.13.2.8. Assim, tendo em vista o objeto licitado, o atendimento aos índices 
estabelecidos no Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da 
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licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma 
situação DEFICITARIA da empresa, colocando em risco o próprio 
cumprimento das obrigações decorrentes deste certame. 
3.13.2.9. Os índices acima foram estabelecidos em valores razoáveis para 
avaliar a qualificação econômico-financeira dos licitantes. O índice de 
Liquidez Corrente demonstra a capacidade de pagamento a curto prazo, 
relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto prazo com as 
dívidas também de curto prazo. O índice menor do que 1,00 demonstra 
que a empresa não é detentora de recursos financeiros para honrar suas 
obrigações de curto prazo, o que pode inviabilizar a continuidade das 
atividades da empresa. 
3.13.2.10. O índice de Liquidez Geral demonstra a capacidade de pagamento 
da empresa a longo prazo, relacionando tudo que se converterá em 
dinheiro no curto e no longo prazo com as dívidas também de curto e de 
longo prazo. Índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não 
possui recursos financeiros suficientes para pagar as suas dívidas a longo 
prazo, o que pode comprometer a continuidade das atividades da 
empresa. 
3.13.2.11. Os índices estabelecidos permitem a comprovação da situação 
financeira da empresa de forma objetiva, e foram estabelecidos 
observando valores usualmente adotados para a avaliação da situação 
financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter 
competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos 
aceitáveis. 
3.13.2.12. Possibilitando outra alternativa em virtude de eventual falta de 
balanço patrimonial por parte de empresa interessada neste certame, e 
visando ampliar a concorrência, e ao mesmo tempo garantir a capacidade 
econômica da empresa no sentido de ter condições de cumprir as 
obrigações decorrentes desta licitação, permite-se que a licitante que 
apresentar índice econômico menor do que o estabelecido neste edital 
possa comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% do 
valor estimado da contratação.
3.14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 
3.14.1.Declaração unificada subscrita pelo representante legal da licitante, conforme 
ANEXO V deste Edital.
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3.14.2.Qualificação Técnica Operacional: 
3.14.2.1. Atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direito 
público , em papel timbrado, que comprove a aptidão para fabricação e/ou 
fornecimento compatível em características e quantidades e prazos com o 
objeto, demonstrando que a empresa licitante executa ou executou, 
fornecimento de produtos da mesma natureza do ora licitado, de pelo menos 
20% dos quantitativos dos itens constantes do termo de referência em anexo 
a este edital.
3.14.2.2. Juntamente aos atestados deverão ser apresentados cópia(s) de 
contrato(s), extrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou outros documentos 
idôneos que comprove(m) as informações dos atestados apresentados.
3.14.2.3. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a 
conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início 
de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo 
inferior.
3.14.2.4. Poderão ser somados os quantitativos de atestados distintos, sendo 
considerado o conjunto, desde que o fornecimento tenha sido realizado no 
mesmo período, com vistas a atestar a capacidade operacional da empresa 
para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da 
licitação.
3.14.2.5. Entende-se por pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e 
QUANTIDADES o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, 
contemplem que a licitante já fabricou/forneceu pelo menos 20% dos 
quantitativos dos itens constantes do Termo de Referência; Local e data de 
emissão com firma reconhecida em cartório; Nome, cargo, telefone, fax, e-mail 
e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
3.14.3.Qualificação Técnica Profissional: 
3.14.3.1. Comprovação, pela licitante, de possuir em seu quadro permanente, na 
data prevista para a entrega da proposta, o(s) profissional(is) mecânico(s), com 
prova de capacitação, em consonância com a proposta comercial da licitante.
3.14.3.2. A comprovação de inclusão no quadro permanente ao qual se refere esta
alínea, deverá ser comprovada através da apresentação da CTPS, ou outra 
forma permitida por lei, desde que justificada. Em se tratando de profissional 
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autônomo, deverá ser comprovado pelo contrato de Prestação de Serviços 
Mecânicos, devendo ser reconhecidamente firmado entre as partes. (firma 
reconhecida).
3.14.3.3. Declaração de disponibilidade do local, máquinas, equipamentos, 
ferramentas e do pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da 
licitação, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo 
sugerido no ANEXO VI– MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 
DE INSTALAÇÕES, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO;
3.14.3.4. A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica 
quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao 
deste instrumento.
3.14.3.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato 
ou de decorrido, pelo menos, um ano do início da execução, exceto se firmado para 
ser executado em prazo inferior.
3.14.3.6. O atestado deverá conter preferencialmente a identificação do órgão da 
Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou 
vigente de prestação de serviços e a discriminação dos serviços executados.
3.14.3.7. COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, 
a licitante vencedora, deverá possuir a oficina bem estruturada, situada em um raio 
máximo de até 30 km do centro da Cidade de Conselheiro Lafaiete, considerado o 
caminho percorrido em vias asfálticas. Um servidor do Codap, fará um visita técnica 
na sede da Empresa provisiorimente vencedora do certame, até 48h após o 
encerramento da sessão de abertura, para verificação do atendimento ao Termo de 
Referência.
3.14.4.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que 
a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada 
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
3.14.4.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente 
posterior à fase de habilitação.
3.14.5.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno 
porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma 
restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a 
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da 
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administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de 
justificativa.
3.14.6.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará 
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada 
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de 
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o 
mesmo prazo para regularização.
3.14.7.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro 
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da 
mesma.
3.14.8.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar 
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido 
neste Edital.
3.14.9. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes 
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
3.14.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro 
item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, 
somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e 
assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
3.14.10.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a 
inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) 
seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes. 
3.14.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante poderá enviar/anexar a sua proposta formal (junto à documentação de 
habilitação), conforme modelo contido no ANEXO IV do Edital e preencherá de forma 
idêntica o sistema eletrônico com os seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário do Item;
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4.1.2. Marca (quando for o caso), se a marca identificar a empresa, substituir por 
“Marca Própria”. A identificação do licitante causará a desclassificação do certame;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo
de Referência;
4.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta 
ou indiretamente na execução do objeto.
4.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de 
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear 
qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos 
da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão 
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições 
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o 
proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de 
fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades 
e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, 
sua substituição.
4.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da 
data de sua apresentação.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o 
devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a 
adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso 
IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de 
superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
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5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE 
LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio 
de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Até um dia antes do início da abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou 
substituir a proposta protocolada no sistema, desde que realizem requerimento escrito, 
justificado e tempestivo solicitando a modificação;
5.2.1. Será desclassificada a proposta que de qualquer forma identifique o licitante para 
a participação nos lances.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em 
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do 
valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para 
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e 
registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá 
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a 
melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). Devido ao grande vulto dos valores 
envolvidos nos lotes, e para fins de não inviabilizar o tempo gasto com a fase de lances 
ao possibilitar diferença mínima entre eles, e ao mesmo tempo, possibilitar um intervalo 
razoável entre um valor e outro, fica estabelecido o preço mínimo de R$ 1,00 de diferença.
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5.10. O LANCE ENVIADO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO SEU PROPONENTE, 
RESPONDENDO O MESMO POR EVENTUAIS LANCES DE FORMA ERRÔNEA.
5.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 
(quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou 
inexequível.
5.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
5.13. Adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os 
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.13.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração 10 (dez) minutos e, após isso, 
será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos 
últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 
(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse 
período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública 
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a 
ordem final de classificação.
5.16. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo 
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, 
poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.17. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar 
lances intermediários.
5.18. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e 
divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for 
recebido e registrado em primeiro lugar.
5.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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5.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de 
Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas 
da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico 
utilizado para divulgação.
5.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de 
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação 
automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema 
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte 
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for 
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o 
disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo 
Decreto nº 8.538, de 2015.
5.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor 
lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.26. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, 
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação 
automática para tanto.
5.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não 
se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa 
e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), 
na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no 
subitem anterior.
5.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, 
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá 
apresentar melhor oferta.
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5.29. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances 
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.30.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação;
5.30.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de 
cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.30.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres 
no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.30.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme 
orientações dos órgãos de controle.
5.31. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:
5.31.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão 
ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de 
licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em 
que este se localize;
5.31.2.Empresas brasileiras;
5.31.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.31.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, 
de 29 de dezembro de 2009.
5.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido 
para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido 
o resultado do julgamento.
5.33. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido 
pela Administração.
5.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes.
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5.35. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório.
5.36. O PREGOEIRO SOLICITARÁ AO LICITANTE MAIS BEM CLASSIFICADO QUE, NO PRAZO 
DE ATÉ 2 (DUAS) HORA, ASSINE E ENVIE A PROPOSTA FINAL ADEQUADA AO 
ÚLTIMO LANCE OFERTADO APÓS A NEGOCIAÇÃO REALIZADA, SOB PENA DE 
INABILITAÇÃO. CASO FOR NECESSSÁRIO, ENVIAR TAMBÉM DOCUMENTOS 
COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS À CONFIRMAÇÃO DAQUELES 
EXIGIDOS NESTE EDITAL E JÁ APRESENTADOS.
5.37. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente 
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme 
previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a 
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria￾Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio 
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas 
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.4. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de 
fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual 
desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
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6.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de 
condição de participação.
6.7. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.8. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum 
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em 
conformidade com os itens deste edital.
6.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o 
pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao 
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação 
neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, 
de 30 de setembro de 2022.
6.10. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.10.1.Contiver vícios insanáveis;
6.10.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.10.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo 
definido para a contratação;
6.10.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela 
Administração;
6.10.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou 
seus anexos, desde que insanável.
6.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas de 
valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.11.1.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após 
diligência do pregoeiro, que comprove:
6.11.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.11.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a 
empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência ANEXO II, necessários e suficientes para 
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para 
fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
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7.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e 
econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, 
inicialmente apresentados em tradução livre.
7.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, 
para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos 
exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e 
apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de 
outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou 
embaixadas.
7.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, 
quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado 
e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o 
somatório dos valores de cada consorciado.
7.6. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de 
pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico￾financeira, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao 
valor exigido para os licitantes individuais.
7.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, 
por cópia, sendo, no caso desta segunda opção, obrigatória a apresentação do original, 
caso solicitado para fins de verificação.
7.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro 
cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em 
obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.9. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de 
habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.10. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas 
propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos 
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas 
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infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas.
7.11. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais, não digitais’ quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, 
art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.13. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF 
e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo 
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.14. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.15. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores 
de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.16. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO SERÃO ENVIADOS POR MEIO DO 
SISTEMA, EM FORMATO DIGITAL, NO PRAZO DE NO MÁXIMO DE ATÉ 2 (DUAS)
HORAS, CONTADO DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO.
7.17. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e 
lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos 
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o 
disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 
de setembro de 2022.
7.18. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será 
feita em relação ao licitante vencedor.
7.19. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência 
somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das 
propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
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7.20. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de 
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, 
a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.21. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 
64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.21.1.Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos 
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura 
do certame; e
7.21.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de 
recebimento das propostas;
7.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros 
ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para 
fins de habilitação e classificação.
7.23. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro 
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto 
no subitem 7.17 deste Edital.
7.24. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do 
licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de 
que trata o subitem anterior.
7.25. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição 
para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.26. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não 
caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será 
concedido prazo mínimo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a 
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intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) 
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
8.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Agente de Contratação/Pregoeiro verificar a 
tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite 
ou não o recurso, fundamentadamente.
8.3. Nesse momento a Agente de Contratação/Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito.
8.5. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no 
art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura 
da ata.
8.7. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de 
habilitação ou inabilitação do licitante:
8.7.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de 
preclusão;
8.7.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação 
ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.8. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, 
de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação 
da ata de julgamento.
8.9. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.10. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, 
nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir 
sua decisão no prazo, prorrogável, de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos 
autos.
8.11. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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8.12. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 
(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição 
do recurso no sistema em que estiver ocorrendo o certame, assegurada a vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.14. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.15. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
8.16. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede do 
CODAP, sito: Praça Barão de Queluz, nº. 77, Centro – Conselheiro Lafaiete/MG.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar 
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não 
mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após 
a negociação;
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa 
competitiva; ou
9.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as 
especificações do edital;
9.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de 
registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo 
estabelecido pela Administração;
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação;
9.1.5. Fraudar de qualquer forma a licitação;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, 
em especial quando:
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9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa;
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme 
normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 20% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação 
oficial.
9.5. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do objeto/contrato licitado.
9.6. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 
20% do valor do contrato licitado.
9.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa.
9.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 7 
(sete) dias úteis, contado da data de sua intimação.
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9.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar 
e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual 
pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 
9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 
9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento 
de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 
14.133/2021.
9.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação 
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor 
do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME 
n.º 73, de 2022.
9.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a 
instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta 
por 2 (dois) ou mais servidores preferencialmente estáveis, que avaliará fatos e 
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e 
especificar as provas que pretenda produzir.
9.13. Caberá recurso no prazo de 7 (sete) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será 
dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar 
no prazo de 7 (sete) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade 
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado 
do recebimento dos autos.
9.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da 
data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu 
recebimento.
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9.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na 
aplicação da Lei nº 14.133 de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis 
antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio 
eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à 
data da abertura do certame.
10.3. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO serão feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
http://codap.licitapp.com.br/.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame.
10.4.1.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá 
ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão 
os participantes e a administração.
10.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos 
de ordem geral, serão cadastradas no sítio http://codap.licitapp.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
10.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir 
acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores 
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública 
ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
11. DO REGISTRO DE PREÇOS
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11.1. A Ata de Registro de Preços e os Contratos regular-se-ão, no que concerne à sua execução, 
alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal de n° 14.133, de 01 de 
abril de 2021, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2. A ata de registro de preços e os Contratos poderão, com base nos preceitos de direito 
público, serem rescindidos pelo CODAP e pelos Municípios Consorciados a todo e 
qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante 
simples aviso, observada a legislação pertinente.
11.3. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços e dos Contratos as condições previstas 
neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4. A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses prorrogável por igual 
período, a contar da data de sua assinatura, podendo ainda ser prorrogada além dos 24 
(vinte e quatro) meses no tocante aos prazos de execução, conclusão e entrega do objeto 
na ocorrência de hipóteses imprevisíveis, improváveis, ou que necessitem de 
readequações realizadas pela Administração do órgão.
11.5. Os contratos decorrentes da presente licitação terão sua vigência pelo período de até 120 
meses, conforme as disposições contidas no art. 107 e seguintes da Lei Federal nº 
14.133/21.
11.6. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do CODAP.
11.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na 
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços 
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos não participantes que aderirem, em acordo com Art. 86, § 5º.
11.8. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A ata da sessão pública ficará no sistema eletrônico.
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12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a 
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para 
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que 
não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão 
o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da 
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, 
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de 
expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do 
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da 
isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças 
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP) e endereço eletrônico http://codap.licitapp.com.br
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar 
ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III - Matriz de Risco;
ANEXO IV - Modelo Padrão de Proposta de Preços;
ANEXO V - Modelo de Declaração Unificada;
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ANEXO VI – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Instalações, Máquinas, 
Equipamentos e Pessoal Técnico; 
ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO VIII - Minuta de Contrato;
Conselheiro Lafaiete, 06 de fevereiro de 2025.
Augusto Resende Paulo
Agente de Contratação
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ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 07/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 05/2025
1. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA ETP
1.1. Autoridade responsável pela formalização da demanda e preenchimento do ETP:
Maria Karin Cândida Nogueira.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Este presente instrumento delineia a etapa inaugural da fase de planejamento, e, de modo 
primordial, apresenta análises destinadas à consecução de uma solução que se ajuste à 
demanda expressa no Documento de Formalização de Demanda, o qual, por sua vez, ressalta a 
necessidade de Registro de preço para futura e incerta prestação de serviços especializados em 
mecânica, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios 
para a frota de veículos, máquinas e equipamentos do CODAP e dos municípios integrantes do 
Consórcio.
2.1. O escopo primordial abrange a realização de estudos minuciosos acerca da referida 
demanda, visando identificar a solução que melhor a satisfaça. Tal empreendimento é 
regido pela observância às normativas em vigor e pelos inarredáveis princípios que 
norteiam a Administração Pública.
2.2. Cumpre, neste contexto, discorrer sobre a viabilidade jurídica e constitucional da 
condução da licitação considerando os alicerces constitucionais que permeiam a matéria. 
À luz dos princípios basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, imprescindíveis no contexto da Administração Pública, torna-se premente uma 
análise criteriosa quanto à consonância do certame com tais fundamentos.
2.3. A contratação da solução e dos serviços tem como objetivo fundamental contratação 
de empresa especializada para o fornecimento de peças e a prestação de serviços de 
manutenção automotiva, com o intuito de assegurar a realização de manutenções 
preventivas e corretivas em veículos que compõem a frota do Consórcio Público para o 
Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap) e dos municípios integrantes. A 
manutenção será realizada em conformidade com os planos de manutenção e os 
manuais dos fabricantes dos veículos, com o objetivo de garantir o perfeito 
funcionamento e a longevidade da frota. 
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2.4. A conservação da frota está diretamente ligada à execução das manutenções 
preventivas, as quais devem ser realizadas de acordo com as especificações de cada 
marca e modelo de veículo, conforme seus respectivos planos de manutenção. Essas 
ações contribuem para a redução de custos com manutenções corretivas, além de 
minimizar os riscos de falhas mecânicas e acidentes, assegurando maior segurança e 
eficiência no transporte.
2.5. Além disso, a licitação se justifica pela necessidade de manter os veículos em perfeitas 
condições de uso, atendendo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e demais 
normativas pertinentes, a fim de garantir a continuidade e qualidade dos serviços 
prestados pelo Codap. Vale ressaltar que a entidade não dispõe de estoque próprio de 
peças e materiais necessários para a manutenção da frota, tornando imprescindível a 
contratação de empresa especializada para suprir essa demanda e, assim, assegurar a 
eficiência do transporte e a qualidade dos serviços prestados.
3. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E SOLUÇÃO ENCONTRADA – ART. 
18, § 1, INCISO I, DA LEI FEDERAL DE Nº 14.133/21.
3.1. A demanda em questão se refere à necessidade de aquisição de peças e manutenção 
preventiva e corretiva em veículos para atendimento ao Codap e Municípios 
consorciados do CODAP. Esta necessidade emergente, advém do descrito no 
Documento de Formalização de Demanda, bem como pelo já descrito no item anterior.
3.2. Foram considerados nessa fase de planejamento, do presente Estudo Técnico Preliminar, 
os seguintes municípios: 1 – ACAIACA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ nº 18.295.287/0001-90, com sede na Praça Trancredo Neves, nº 35, Centro, 
Acaiaca/MG.2 – BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ nº 18.316.182/0001-70, com sede na Rua Matias Barbosa, nº 40, Centro, Barra 
Longa/MG. 3 – BELO VALE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
nº 18.363.937/0001-97, com sede na Av. Tocantins, nº 57, Centro, Belo Vale/MG. 4 –
BONFIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 
18.363.945/0001-33, com sede na Avenida Governador Benedito Valadares, nº 170, 
Centro, Bonfim/MG. 5 - BRUMADINHO, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ nº 18.363.929/0001-40, com sede na Rua Dr. Victor de Freitas, nº 28, 
Centro, Brumadinho/MG. 6 - CARANAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ nº 18.094.789/0001-52, com sede na Rua Major José Henriques, nº 66, 
Centro, Caranaíba/MG.7- CASA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ nº 18.667.477/0001-90, com sede na Rua Professor Alberto Libanio 
Rodrigues, nº 22, Centro, na Casa Grande/MG. 8– CATAS ALTAS DA NORUEGA, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 19.718.378/0001-53, com sede na 
Rua Goiabeiras, nº 129, Centro, Catas Altas da Noruega/MG. 9 – CONGONHAS, pessoa 
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jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 16.752.446/0001-02, com sede na 
Praça JK, nº 135, Centro, Congonhas/MG. 10 – CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 19.718.360/0001-51, com sede na Avenida 
Prefeito Mário Rodrigues Pereira, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG. 11 –
CRISTIANO OTONI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 
19.718.402/0001-54, com sede na Rua Manuel Domingos Baeta, nº 191, Centro, Cristiano 
Otoni/MG. 12- DESTERRO DE ENTRE RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ nº 20.356.762/0001-97, com sede na Rua Teófilo Andrade, nº 66, Centro, 
Desterro de Entre Rios/MG. 13 – ENTRE RIOS DE MINAS, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ nº 20.356.747/0001-94, com sede na Praça Cel. Joaquim 
Resende, nº 69, Centro, Entre Rios de Minas/MG. 14 – ITABIRITO, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ nº 18.307.835/0001-54, com sede na Avenida 
Queiroz Júnior, nº 635, Bairro Praia, Itabirito/MG. 15 – JECEABA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ nº 20.356.739/0001-48, com sede na Praça 
Dagmar de Souza Lobo, s/n, Centro, Jeceaba/MG. 16 – LAMIM, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ nº 24.179.426/0001-12, com sede na Praça Divino 
Espírito Santo, nº 06, Centro, Lamim/MG. 17 – MARIANA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ nº 18.295.303/0001-44, com sede na Praça Juscelino 
Kubitschek, s/n, Centro, Mariana/MG. 18 - MOEDA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ nº 18.363.952/0001-35, com sede na Av. do Prateado, nº 20, 
Centro, Moeda/MG. 19 – NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ nº 22.934.889/0001-92, com sede na Praça Bernardino de Lima, nº 80, Centro, 
Nova Lima/MG. 20 – OURO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ nº 18.295.329/0001-92, com sede na Praça Sagrados Corações, nº 200, Centro, 
Ouro Branco/MG. 21 – OURO PRETO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ nº 18.295.295/0001-36, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Bairro
Pilar, Ouro Preto/MG. 22 – PIRANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ nº CNPJ nº 23.515.687/0001-01, com endereço a Rua Vereadora Maria Anselmo, 
nº 119, Piranga/MG. 23 – PORTO FIRME, pessoa juridica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ n° 18.567.354./0001-88, com sede na Av. Dezoito de Agosto, n°392, 
Porto Firme/MG. 24 – PRESIDENTE BERNARDES, pessoa juridica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ n° 55.251.185/0001-07, com sede na Rua Cel. José Soares 
Marcondes, n° 330, Centro, Presidente Bernardes/MG. 25 - QUELUZITO, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 19.718.410/0001-09, com sede na Rua do 
Rosário, nº 4, Centro, Queluzito/MG. 26 - RIO ESPERA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ nº 24.179.665/0001-72, com sede na Praça da Piedade, nº 36, 
Centro, Rio Espera/MG. 27 - SABARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ nº 18.715.441/0001-35, com sede na Rua Dom Pedro Segundo, nº 200, Centro, 
Sabará/MG. 28 - SANTANA DOS MONTES, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ nº 19.718.394/0001-46, com sede na Rua Teixeira de Araújo, n° 33, 
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Centro, Santana dos Montes/MG. 29 – SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ nº 20.356.754/0001-96, com sede na Avenida Ribeiro 
Oliveira, s/n, Centro, São Brás do Suaçuí/MG. 30 - SENHORA DE OLIVEIRA, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 23.515.703/0001-58, com sede na 
Praça São Sebastião, nº 36, Centro, Senhora de Oliveira/MG.
3.3. A necessidade de contratação de empresa para aquisição e prestação de serviço reveste￾se de uma relevância inquestionável, não apenas no aspecto legal, mas também como 
instrumento essencial para o fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão pública, em 
consonância com os preceitos constitucionais e as diretrizes que regem a Administração 
Pública.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - ART. 18, § 1º, III e VIII DA LEI N. 14.133/2021.
4.1. Tendo em vista a natureza do objeto, a remuneração deverá ser perante a prestação de 
serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
4.2. Para o atendimento das necessidades elencadas propõe-se que seja realizada licitação 
na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos art. 28, inciso I, da Lei Federal de nº 
14.133.21, por menor preço total do lote, de forma que a proposta do licitante 
contenha todos os requisitos necessários ao atendimento da demanda, acompanhada 
de sua planilha de composição e custos, capacidade técnica, e demais condições a serem 
adotadas para a contratação. 
4.3. Os itens foram agrupados em 5 (cinco) lotes de forma a preservar as mesmas 
características de seus componentes, bem como garantir a maior facilidade na seleção, 
logística e facilidade na gestão contratual. Portanto, atendendo ao interesse público, o 
que contribui para a obtenção de resultados mais qualificados e economicamente 
vantajosos para a Administração Pública.
4.4. Tal escolha fundamenta-se na necessidade de garantir que o fornecedor vencedor 
possua a capacidade integral de prover as condições necessárias para a entrega do 
objeto contratual. Adjudicar o lote a um único fornecedor assegura a coerência e a 
efetividade na execução contratual, evitando descontinuidades e permitindo uma gestão 
mais eficaz do contrato.
4.5. Dessa forma, a licitação por lote, com adjudicação individualizada, busca conciliar a 
complexidade do objeto com a busca pela eficiência na contratação, proporcionando 
uma seleção criteriosa dos licitantes e, consequentemente, a consecução exitosa do
pacto.
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4.6. Considerando ainda, a possibilidade de empresas de todo país participarem desse tipo 
de certame, e também, a quantidade de itens a serem licitados, a realização da disputa 
por item a item e não por lotes, trará enorme dificuldade para o Consórcio e seus 
consorciados, no que tange ao gerenciamento dos inúmeros contratos administrativos 
que terão de ser formalizados e acompanhados, e ainda, no acompanhamento, tanto 
pelo Consórcio quanto pelos Municípios, de todas as empresas contratadas participantes 
da ata de Registro de Preços. 
4.1. Com efeito, e considerando os inúmeros Municípios Consorciados, a fiscalização e 
acompanhamento do andamento das compras pelo Consórcio e pelos Municípios 
restará prejudicada, caso a modalidade de contratação não seja estabelecida EM LOTE, 
eis que além do que já foi descrito, o procedimento poderá acarretar numa enormidade 
de contratos, inviabilizando a gestão, o acompanhamento, e em muitos casos inclusive, 
a própria entrega nos mais variados locais.
4.2. A disputa por lotes, além das vantagens anteriormente mencionadas, pode ser justificada 
por diversos outros motivos, tais como a geração de economia de escala. O agrupamento 
dos itens por lote permite a obtenção de economia de escala na produção, transporte e 
distribuição, o que resulta em preços mais baixos para a Administração Pública. Ademais, 
simplifica o processo e possibilita uma negociação mais vantajosa.
4.3. Tudo isso, sem afastar a possibilidade de promoção da ampla competitividade. A disputa 
por lote estimula a concorrência, resultando em propostas mais competitivas. 
Consequentemente, atrai um maior número de empresas interessadas, gerando 
benefícios adicionais para a Administração Pública.
4.4. O produto da licitação deverá ser concluído no prazo e nas condições estabelecidas, de 
forma que todos os custos de entrega prestação de serviços ficarão a cargo da empresa 
contratada.
4.5. O licitante deverá comprovar, caso exigido no TR, por meio de atestado de capacidade 
técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que já tenha fornecido 
o objeto de complexidade compatível com os objetos a serem adquiridos.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta entrega do objeto.
4.7. Deverá ser elaborado Termo de Referência descriminando todos os requisitos 
necessários para a contratação em conformidade com as normas legais vigentes, bem 
como todos os elementos necessários a completa caracterização do objeto.
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4.8. Ao realizar o levantamento de mercado a respeito da possibilidade das empresas 
atenderem às demandas do Consórcio, observar-se-á que o prazo médio para que o 
licitante inicie dos serviços (cumprir com a entrega dos itens), não seja superior à de 10
(dez) dias.
4.9. A vigência inicial do contrato transcorrerá de acordo com o prazo de sua execução 
devendo ser mais amplo o prazo de vigência contratual do que o prazo para execução 
completa do objeto.
4.10. O transporte e demais quesitos logísticos dos bem licitado será de inteira 
responsabilidade da Contratada.
4.11. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias 
à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica eventualmente 
requeridos.
5. ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO - Art. 18, § 1º, IV da Lei n. 14.133/2021.
5.1. Os quantitativos para a contratação de prestação de serviços especializados em 
mecânica, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
acessórios para a frota de veículos, máquinas e equipamentos do CODAP e dos 
municípios integrantes do Consórcio foram definidos com base na necessidade de 
manutenção dos contratos de programa formalizados pelo Codap e seus entes 
consorciados, bem como nas respostas obtidas através da publicação da Intenção de 
Registro de Preço – IRP nº 02/2025, deste objeto. 
5.2. Para tanto, seguem abaixo os quantitativos do objeto a serem adquiridos, tendo em vista 
a necessidade dos municípios consorciados apresentados através da resposta da IRP nº 
02/2025 e quantitativo relativo a contratação de serviços especializados na execução de 
manutenção corretiva e preventiva.
5.3. Seguem abaixo os descritivos a serem contratados, tendo em vista a necessidade 
constatada: 
LOTE 01
VEÍCULOS/ EQUIPAMENTO LEVES
Total
Item Descrição Unidade De Medida
1.1.
Prestação de serviços de mecânica preventiva e 
corretiva em veículos/equipamentos leves. Horas 18.100
1.2.
Aquisição de peças, acessórios, correlatos e 
lubrificantes através do menor valor de peças para 
veículos/ equipamentos leves
% desconto sobre as 
Tabelas/Sistemas 
FABRICANTE
R$ 2.943.920,00
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LOTE 02
VEÍCULOS/ EQUIPAMENTO SEMI - LEVES
Total
Item Descrição Unidade De Medida
2.1.
Prestação de serviços de mecânica preventiva e 
corretiva em veículos/equipamentos semi-leves. Horas 18.050
2.2.
Aquisição de peças, acessórios, correlatos e 
lubrificantes através do menor valor de peças para 
veículos/ equipamentos semi-leves
% desconto sobre as 
Tabelas/Sistemas 
FABRICANTE
R$ 2.960.000,00
LOTE 03
VEÍCULOS/ EQUIPAMENTO SEMI - PESADOS
Total
Item Descrição Unidade De Medida
3.1.
Prestação de serviços de mecânica preventiva e 
corretiva em veículos/equipamentos semi-pesados. Horas 18.050
3.2.
Aquisição de peças, acessórios, correlatos e 
lubrificantes através do menor valor de peças para 
veículos/ equipamentos semi-pesados
% desconto sobre as 
Tabelas/Sistemas 
FABRICANTE
R$ 3.749.900,00
LOTE 04
VEÍCULOS/ EQUIPAMENTO PESADOS
Total
Item Descrição Unidade De Medida
4.1.
Prestação de serviços de mecânica preventiva e 
corretiva em veículos/equipamentos pesados. Horas 18.200
4.2.
Aquisição de peças, acessórios, correlatos e 
lubrificantes através do menor valor de peças para 
veículos/ equipamentos pesados
% desconto sobre as 
Tabelas/Sistemas 
FABRICANTE
R$ 4.683.200,00
LOTE 05
MÁQUINAS E SEMELHANTES
Total
Item Descrição Unidade De Medida
5.1.
Prestação de serviços de mecânica preventiva e 
corretiva em máquinas e semelhantes. Horas 16.050
5.2.
Aquisição de peças, acessórios, correlatos e 
lubrificantes através do menor valor de peças para 
maquinas e semelhantes.
% desconto sobre as 
Tabelas/Sistemas 
FABRICANTE
R$ 4.663.180,00
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO - ART. 18, § 1º, VI, DA LEI N.14.133/2021.
6.1. O valor estimado para contratação foi obtido após pesquisa de mercado realizada 
mediante pesquisa junto fornecedores, em conformidade com o art. 23 da Lei Federal 
14.133/21.
6.2. O Valor Total Estimado é de R$ 33.945.628,40 (trinta e três milhões, novecentos e 
quarenta e cinco mil, seiscentos e vinto e oito reais e quarenta centavos).
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DESCRIÇÃO VALOR TOTAL POR LOTE
LOTE 1 R$ 5.236.301,87
LOTE 2 R$ 5.682.623,17
LOTE 3 R$ 6.879.362,33
LOTE 4 R$ 8.169.384,00
LOTE 5 R$ 7.977.957,03
TOTAL GLOBAL R$33.945.628,40
6.3. Todo detalhamento consta em anexo classificado nos autos do procedimento licitatório, 
contendo as fontes e os memoriais de cálculo empregados na pesquisa.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO - Art. 18, § 1º, VII, da Lei n. 14.133/2021.
7.1. A presente seção aborda a abrangência da solução proposta, com ênfase na viabilidade 
de conduzir a licitação por meio da modalidade de pregão. Esta opção justifica-se em 
decorrência de circunstâncias específicas relacionadas à contratação que qual seja o 
incentivo à competitividade, economicidade e transparência que caracterizam esse 
procedimento. 
7.2. Ao optar pelo pregão, almeja-se fomentar a concorrência entre os potenciais 
fornecedores, viabilizando a obtenção da solução almejada por meio de uma seleção 
que considere não apenas critérios financeiros, mas também a qualidade e adequação 
técnica dos bens a serem prestados.
7.3. Adicionalmente, a escolha do pregão como modalidade licitatória proporciona a 
oportunidade de reavaliar e negociar os custos envolvidos, assegurando que a 
contratação seja realizada de maneira mais eficiente e alinhada aos padrões econômicos 
vigentes.
7.4. Em suma, a opção pelo pregão como modalidade licitatória para a presente solução visa 
atender aos princípios da eficiência, economicidade e competitividade, possibilitando a 
contratação mais vantajosa para a Administração Pública neste momento.
7.5. A finalidade é buscar, mediante a contratação de empresa para a aquisição de 
infraestrutura tecnológica inteligente para a melhoria de serviços públicos municipais, 
com fornecimento de serviços de instalação e manutenção, para atender as necessidades 
do Codap e dos municípios consorciados ao Consórcio Público para Desenvolvimento 
do Alto Paraopeba (Codap), especificamente através do pregão, que reside na 
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consolidação de um processo eficiente, transparente e conforme os princípios legais que 
regem a contratação pública.
7.6. A opção por lotes, conforme já justificado, tem como objetivo promover a diversidade e 
flexibilidade no processo licitatório, abrangendo diferentes aspectos do objeto licitado. 
Essa abordagem visa atender às demandas específicas do lote, considerando a natureza 
heterogênea dos bens envolvidos.
7.7. Ao adotar a estratégia por lote, observou-se que os itens se assemelham, buscando
adequar a contratação às particularidades de cada segmento, otimizando a seleção de 
fornecedores especializados em áreas específicas. Essa medida contribui para a 
maximização da eficiência e qualidade em sua entrega, uma vez que o lote pode ser 
direcionado a empresas com expertise específica naquele segmento.
7.8. Destaca-se que essa abordagem visa assegurar a igualdade de condições entre os 
licitantes, mitigando possíveis disparidades e proporcionando um ambiente competitivo 
equitativo. A escolha por lote único, portanto, alinha-se ao princípio da ampla 
competitividade somado ao da eficiência na gestão dos recursos públicos e à busca por 
soluções mais alinhadas às características específicas de cada componente do objeto 
licitado.
7.9. A solução proposta, relacionada prestação de serviços especializados em mecânica, para 
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios para a frota 
de veículos, máquinas e equipamentos, tem como objetivo possibilitar a obtenção 
eventual e futura dos serviços de forma que não apenas atenda aos requisitos legais, 
mas também seja conduzida de maneira eficaz, respeitando os princípios norteadores da 
contratação pública. 
7.10. Este processo contribui significativamente para a obtenção justa e transparente de
serviços essenciais para a segurança e bem estar do Município Consorciados do Codap, 
ao caso, o serviço especializado em mecânica preventiva e corretiva, com fornecimento 
de peças e acessórios para a frota de veículos, máquinas e equipamentos, para atender 
as necessidades do Codap e dos municípios consorciados ao Consórcio, o qual busca 
garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
8. NECESSIDADE TÉCNICA PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Após realização deste estudo verificou-se que não há necessidade de contratação de 
terceiros para auxiliar os responsáveis pela fiscalização e gestão do futuro contrato, bem 
como não há necessidade de formação profissional específica dos mesmos, porém 
ressalta-se que no momento da designação, é importante verificar se os atores possuem 
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conhecimento técnico compatível e suficiente para atestar o cumprimento das exigências 
estabelecidas.
9. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
9.1. Não se aplica ao presente caso.
10. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO - ART. 18, § 1º, XIII, DA LEI N.14.133/2021.
10.1. Após realização do Estudo Técnico Preliminar – ETP certificou-se que a solução abordada 
é a mais adequada para contratação atender plenamente a necessidade que se destina, 
em face de suas características e peculiaridades identificadas durante a elaboração.
10.1 Assim conclui o CODAP, que a melhor solução verificada é a realização de licitação na 
modalidade pregão (por registro de preços –menor preço por lote) para a execução de
serviço especializado em mecânica preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
acessórios para a frota de veículos, máquinas e equipamentos dos municípios integrantes 
do CODAP e o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba, com 
fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra, conforme consta no 
objeto, e nas quantidades estabelecidas, por se tratar de demanda mais apropriada ante 
a análise e pelos fundamentos já expostos.
Conselheiro Lafaiete, 06 de fevereiro de 2025.
____________________________________________
Maria Karin Cândida Nogueira
Diretora Administrativa
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 07/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 05/2025
1. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
1.1. Autoridade responsável pela formalização da demanda e preenchimento do ETP: 
Maria Karin Cândida Nogueira.
2. JUSTIFICATIVA
a) O CODAP visa colaborar com os municípios consorciados na busca de alternativas 
conjuntas para os problemas comuns que são apresentados anualmente. A entidade foi 
criada com o propósito de ampliar o diálogo entre os municípios, com um espaço para 
debates e decisões políticas capazes de representar os interesses dos consorciados.
b) A principal missão do CODAP é promover compras coletivas para os municípios 
membros do CODAP, otimizar os recursos públicos, obter preços mais vantajosos 
devido à negociação em maior escala e garantir a padronização dos materiais/serviços
fornecidos aos municípios consorciados. Este modelo colaborativo resulta em uma 
gestão mais eficiente e em maior controle sobre as aquisições, além de promover o 
atendimento adequado às necessidades de cada município, respeitando as 
especificidades locais.
c) A contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças automotivas e 
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos pertencentes 
ao Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP e aos 
municípios consorciados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento e a 
longevidade da frota. A manutenção deverá seguir rigorosamente os parâmetros 
definidos pelos manuais de manutenção dos fabricantes dos veículos e os planos de 
manutenção específicos para cada modelo de veículo.
d) A manutenção preventiva será realizada conforme os prazos e as condições 
determinadas pelos fabricantes, com o intuito de evitar falhas mecânicas, reduzir o 
desgaste dos componentes e garantir a segurança operacional dos veículos, em 
conformidade com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais 
legislações pertinentes. Além disso, a manutenção corretiva será executada sempre que 
identificado algum defeito ou avaria que comprometa o desempenho ou a segurança 
dos veículos.
e) Justifica-se também pela necessidade de manter a frota de veículos do CODAP e dos 
municípios consorciados em perfeito estado de conservação e utilização, aumentando 
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sua vida útil e reduzindo os custos com manutenções corretivas. A realização das 
manutenções preventivas e corretivas é imprescindível para assegurar a eficiência e a 
continuidade dos serviços prestados por meio dos veículos, evitando a paralisação de 
atividades essenciais à administração pública e ao transporte de pessoas e materiais nos 
municípios consorciados.
f) A contratação tem como objetivo não só a aquisição de peças e acessórios para os 
veículos, mas também a prestação de serviços especializados de revisão automotiva. 
Tais serviços incluem a inspeção técnica, reparação de componentes mecânicos e 
elétricos, além da substituição de peças e acessórios que, ao longo do tempo, possam 
comprometer o bom funcionamento dos veículos.
g) Ressalta-se que o CODAP não possui estoque de peças e materiais necessários para a 
realização das manutenções em sua frota, sendo, portanto, necessária a contratação de 
empresa especializada para garantir a disponibilidade de peças e a execução dos 
serviços de manutenção de forma eficiente e dentro dos prazos estipulados.
h) A manutenção preventiva deverá ser realizada conforme o plano de manutenção de 
cada veículo, observando as recomendações de cada fabricante, a fim de evitar falhas 
mecânicas que possam ocasionar gastos elevados com manutenções corretivas ou 
mesmo riscos de acidentes devido ao mau estado de conservação dos veículos. Além 
disso, a manutenção preventiva contribuirá para a redução de custos com reparos, uma 
vez que identifica problemas antes que se tornem maiores, garantindo a longevidade e 
a eficiência da frota.
i) A manutenção corretiva ocorrerá conforme a necessidade de reparação de 
componentes que apresentem defeitos, falhas ou danos, devendo ser executada com a 
máxima urgência e com o uso de peças de qualidade equivalente ou original, conforme 
especificado pelos fabricantes dos veículos.
j) A contratação da empresa especializada visa, também, garantir que a frota de veículos 
esteja sempre em conformidade com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e 
demais normas legais que regem o transporte público e a segurança viária. O 
cumprimento das normativas de segurança e manutenção assegura que os veículos 
permaneçam aptos para a execução de suas funções, reduzindo riscos de acidentes e 
garantindo a qualidade dos serviços prestados pela administração pública.
k) Dado o exposto, o objeto desta licitação visa a garantia de transporte eficiente e seguro, 
permitindo o atendimento das demandas administrativas e operacionais do Consórcio 
e dos municípios consorciados, com vistas a preservar a integridade física dos veículos 
e a segurança dos usuários e servidores.
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l) A aquisição de peças através da aplicação de MAIOR DESCONTO NAS TABELAS
FABRICANTE se revela como uma forma mais simplificada e econômica para a seleção
dos produtos, levando-se em consideração que a demanda de substituição de peças e 
bastante incerta e variável.
m) A utilização de duas TABELAS/SISTEMA se revela mais vantajoso na medida em que o 
Município/Codap poderá contar com DUAS FONTES DE CONSULTA DE PREÇO 
optando pelo valor mais vantajoso e também possibilitará que se tenha acesso a um
UNIVERSO MAIOR DE ITENS/PEÇAS facilitando o acesso e aquisição de todos os tipos 
de peças possíveis, reduzindo a possibilidade não localização dos produtos.
n) A contratação será realizada por meio do Sistema de Registro de Preços, dada a 
impossibilidade de prever a quantidade exata de peças e serviços necessários, em 
virtude da diversidade de veículos e da variabilidade das necessidades de manutenção, 
conforme o uso dos veículos durante a vigência do contrato. O Sistema de Registro de 
Preços, portanto, se mostra mais adequado, pois não gera compromisso de compra ou 
execução imediata, possibilitando a aquisição conforme a demanda, garantindo 
agilidade e eficiência no atendimento das necessidades da frota.
3. OBJETO
3.1. O REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual eventual prestação de serviços 
especializados em mecânica, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento 
de peças e acessórios para a frota de veículos, máquinas e equipamentos do CODAP e 
dos municípios integrantes do Consórcio.
3.2. A base territorial que compõe o Consórcio compreende os seguintes municípios:
• Acaiaca
• Barra Longa/MG
• Belo Vale/MG
• Bonfim
• Brumadinho/MG
• Caranaíba/MG
• Casa Grande/MG
• Catas Alta da Noruega/MG
• Congonhas/MG
• Conselheiro Lafaiete/MG
• Cristiano Otoni/MG
• Desterro de Entre Rios/MG
• Entre Rios de Minas/MG
• Itabirito/MG
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• Jeceaba/MG
• Lamim/MG
• Mariana/MG
• Moeda/MG
• Nova Lima
• Ouro Branco/MG
• Ouro Preto/MG
• Piranga/MG
• Porto Firme/MG
• Presidente Bernardes/MG
• Queluzito/MG
• Rio Espera/MG
• Sabará/MG
• Santana dos Montes/MG
• São Brás do Suaçuí/MG
• Senhora de Oliveira/MG
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE 01
VEÍCULOS/ EQUIPAMENTO LEVES
Total
Item Descrição Unidade De Medida
1.1. Prestação de serviços de mecânica preventiva e 
corretiva em veículos/equipamentos leves. Horas 18.100
1.2.
Aquisição de peças, acessórios, correlatos e 
lubrificantes através do menor valor de peças para 
veículos/ equipamentos leves
% desconto sobre as 
Tabelas/Sistemas 
FABRICANTE
R$ 2.943.920,00
LOTE 02
VEÍCULOS/ EQUIPAMENTO SEMI - LEVES
Item Descrição Unidade De Medida
2.1. Prestação de serviços de mecânica preventiva e 
corretiva em veículos/equipamentos semi-leves. Horas 18.050
2.2.
Aquisição de peças, acessórios, correlatos e 
lubrificantes através do menor valor de peças para 
veículos/ equipamentos semi-leves
% desconto sobre as 
Tabelas/Sistemas 
FABRICANTE
R$ 2.960.000,00
LOTE 03
VEÍCULOS/ EQUIPAMENTO SEMI - PESADOS
Item Descrição Unidade De Medida
3.1. Prestação de serviços de mecânica preventiva e 
corretiva em veículos/equipamentos semi-pesados. Horas 18.050
3.2.
Aquisição de peças, acessórios, correlatos e 
lubrificantes através do menor valor de peças para 
veículos/ equipamentos semi-pesados
% desconto sobre as 
Tabelas/Sistemas 
FABRICANTE
R$ 3.749.900,00
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LOTE 04
VEÍCULOS/ EQUIPAMENTO PESADOS
Item Descrição Unidade De Medida
4.1. Prestação de serviços de mecânica preventiva e 
corretiva em veículos/equipamentos pesados. Horas 18.200
4.2.
Aquisição de peças, acessórios, correlatos e 
lubrificantes através do menor valor de peças para 
veículos/ equipamentos pesados
% desconto sobre as 
Tabelas/Sistemas 
FABRICANTE
R$ 4.683.200,00
4.1. Os itens descritos acima terão aceitação de produtos que sejam equivalentes ou 
superiores, conforme Jurisprudência Pátria. 
4.2. Os detalhes listados na presente especificação são considerados essenciais e balizadores 
para manter o padrão de qualidade estabelecido pelo Consórcio, dessa forma, requisito 
básico para conferir conformidade ou não conformidade por meio de 
aprovação/reprovação técnica do material na oportunidade do recebimento. A presente 
especificação técnica é parâmetro condicional a ser satisfeito pelo material proposto, o 
material a ser fornecido deverá conter as características físicas componentes desta 
especificação em sua totalidade e exatidão.
4.3. Não serão aceitos materiais que não possuam alguma das características listadas, bem 
como que possuam características não exigidas neste documento e anexos. 
4.4. Os serviços deverão ser prestados conforme condições abaixo descritas:
4.4.1.Mecânica corretiva e recuperação de veículos tais como: serviços de 
mecânica convencional em geral, freios, direção, suspensão, escapamento, 
filtros de óleo e ar, anéis vedadores, bem como o desempenho de outros 
serviços correlatos;
4.4.2.Os serviços serão executados sob forma fracionada, em função das 
necessidades do município ou Codap através de Ordem de Serviços emitida, 
para o correto cálculo do valor do Homem/Hora Trabalhada;
4.4.3.Caberá ao município rejeitar total ou em parte, os serviços executados e as 
peças fornecidas em discordo com o objeto;
4.4.4.As execuções deverão observar as especificações deste instrumento e as 
LOTE 05
MÁQUINAS E SEMELHANTES
Item Descrição Unidade De Medida
5.1. Prestação de serviços de mecânica preventiva e 
corretiva em máquinas e semelhantes. Horas 16.050
5.2.
Aquisição de peças, acessórios, correlatos e 
lubrificantes através do menor valor de peças para 
maquinas e semelhantes.
% desconto sobre as 
Tabelas/Sistemas 
FABRICANTE
R$ 4.663.180,00
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disposições constantes do código de defesa do consumidor Lei Federal n° 
8.078/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em Lei 
especial, quando for o caso;
4.4.5.O município comunicará a vencedora do certame por escrito as deficiências 
porventura verificadas nas execuções, para imediata correção, sem prejuízo 
das sanções cabíveis;
4.4.6.Os serviços de mecânica que a que se refere o presente edital são: serviços 
de manutenção, reparos mecânicos, serviços elétricos, vidraçaria, 
lubrificações, injeção/ ignição eletrônica, freios, direção, suspensão, 
escapamento, filtros de óleo e ar, anéis vedadores, bem como o 
desempenho de outros serviços correlatos, exceto os serviços de funilaria, 
lanternagem, estofamento, tapeçaria, retífica de motor e/ou restauração de 
peças e componentes;
4.4.7.O prazo de garantia contra defeito de execução dos serviços, não será 
inferior a 06 (seis) meses, sob pena de aplicação das penalidades contidas 
neste edital;
4.5. As marcas, porventura mencionadas, poderão serem substituídas por similares, desde 
que não comprometam a qualidade dos serviços;
4.6. O objeto ora licitado poderá ser utilizado, pela administração municipal, em todas suas 
Secretarias e Departamentos, no exercício corrente, bem como no exercício seguinte, 
enquanto perdurar a validade da ata de registro de preços;
4.7. Entende-se por peça genuína, para fins de objeto o produto em sua embalagem 
original com a devida codificação, utilizado com homologação da montadora para a 
linha de montagem, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que 
tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou
remanufaturada;
4.8. A proponente deverá ofertar peças e acessórios genuínos, originais ou 1ª linha sendo 
estas aquelas produzidas por fabricantes renomados, comercializados ou 
representadas nacionalmente;
4.9. O prazo de garantia contra defeito de fabricação das peças não será inferior a 06 (seis) 
meses, sob pena de aplicação das penalidades contidas neste edital.
4.10. Relação de peças por tabela e catálogos das montadoras:
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Item Peças por Tabela e Catálogos das montadoras
01 New Holland 
02 Caterpillar 
03 Case
04 Fiat Allis 
05 Randon 
06 JCB
07 Volvo
08 John Deere
09 Massey Fergusson 
10 Valmete/Valtra
11 LS
12 XCMG
13 XGMA
14 Sany
15 Iveco
16 Volkswagen Pesado
17 Ford
19 GMC
20 Volare 
21 Volvo 
22 Mercedes Benz 
23 GM - Chevrolet
24 Fiat 
25 Volkswagen leve
26 Peugeot 
27 Renault 
28 Citroen 
29 Ford
30 GM
31 Hyundai
32 Toyota 
33 Honda 
34 Cherry 
35 Yamaha 
36 Honda
37 Marca adquirida na vigência do contrato
4.11. Prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos das 
marcas:
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Item Prestação de Serviços Mecânicos de Manutenção 
Preventiva e Corretiva nos Veículos das Marcas: 
01 New Holland 
02 Caterpillar 
03 Case
04 Fiat Allis 
05 Randon 
06 JCB
07 Volvo
08 John Deere
09 Massey Fergusson 
10 Valmete/Valtra
11 LS
12 XCMG
13 XGMA
14 Sany
15 Iveco
16 Volkswagen Pesado
17 Ford
19 GMC
20 Volare 
21 Volvo 
22 Mercedes Benz 
23 GM - Chevrolet
24 Fiat 
25 Volkswagen
26 Peugeot 
27 Renault 
28 Citroen 
29 Ford
30 GM
31 Hyundai
32 Toyota 
33 Honda 
34 Cherry 
35 Yamaha 
36 Honda
37 Marca adquirida na vigência do contrato
4.12. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum;
4.13. A Contratada deverá possuir oficina bem estruturada, situada em um raio máximo de até 
30 km da sede do Codap. Tal exigência referente à localização se faz necessária tendo 
em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para este consórcio, pois, se a distância 
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entre a sede do Codap e Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor 
preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. 
O raio máximo se justifica pelo custo de transporte do veículo da sede do Codap até a 
oficina e da oficina até o Codap pelo consumo de combustível nos deslocamentos, pela 
utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos e pelo risco de acidentes de trânsito 
(que podem aumentar o custo do seguro da frota de veículos oficiais); O TCEMG utilizou 
semelhante situação no Edital do Pregão Eletrôncio 021/2018. Fonte: 
https://www.tce.mg.gov.br/Licita/LicitaCont/2018/pl_597/Edital_1_597_2018.pdf;
4.14. Acrescente-se a isso a efetividade do acompanhamento da prestação dos serviços, 
facilitando a periodicidade de visitas de profissional do Codap para controle dos 
orçamentos apresentados, levantamentos, reparos a serem executados, etc. 
4.15. Assim, o raio de 30 (trinta) km tem o potencial de melhorar a gestão sobre as 
manutenções da frota de veículos oficiais do Codap, reduzindo as despesas com tal ação, 
efetivando o controle de todas as etapas do processo de manutenção dos veículos, 
desde a entrada na oficina até sua retirada pelo Codap.
4.16. Ressalta-se que, conforme decidido na Denúncia n. 1071611 do TCE/MG, Rel. Cons. 
Subst. Licurgo Mourão, o acórdão, ao analisar a possibilidade de limitação geográfica na 
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, estabeleceu ser 
possível a fixação, em edital licitatório, de um limite máximo de distância entre a sede da 
empresa contratada e o local de entrega dos bens ou de prestação dos serviços, desde 
que devidamente justificada. No presente caso, a exigência já se encontra 
adequadamente fundamentada, com base na otimização do custo-benefício da 
contratação pública e na promoção do desenvolvimento regional, em atenção aos 
princípios da proporcionalidade, da eficiência e da economicidade.
4.17. Os quantitativos dos lotes são os descriminados na tabela acima;
4.18. O critério de julgamento das propostas será o menor preço por lote;
4.18.1.Justifica-se a escolha do critério de julgamento o menor preço por lote, a perda 
de economia de escala decorrente dos custos de transporte, mobilização e 
desmobilização para cada item. Se a licitação for realizada por itens, cada licitante 
irá propor, para cada item, um custo referente a transporte, mobilização e 
desmobilização individualizado, ao passo que se o licitante obtiver a adjudicação 
de todos os itens, na forma por lote que se pretende, tais custos serão 
sensivelmente diluídos, posto que suportados por apenas um licitante, qual seja, 
aquele que se sagrar vencedor. Logo, ao propor, sua respectiva proposta 
considerará tal realidade, qual seja, a adjudicação e todo o objeto e não apenas 
parte dele, fazendo com que proponha custos mais reduzidos para mencionadas 
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etapas.
Além disso, merecem destaque os riscos inerentes à própria execução dos 
serviços, pois, não restam dúvidas, o objeto pretendido, quando executado por 
vários contratados, poderá não ser integralmente executado, tendo em vista 
possíveis problemas nas relações jurídicas mantidas com diversos contratados, 
além de possíveis incompatibilidades entre eles.
A licitação tendo como critério o “menor preço por lotel” é mais satisfatória do 
ponto de vista da eficiência técnica, para se manter a qualidade do 
empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a 
cargo de um mesmo administrador. Nesse ponto, as vantagens podem ser 
localizadas no maior nível de controle pela Administração na execução do objeto, 
a maior interação entre as diferentes fases do empreendimento, a maior 
facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos 
prazos.
Desta forma, considerando agrupamento dos itens e julgamento pelo menor 
preço por lote é técnica e economicamente viável; considerando que não haverá 
perda de economia de escala; considerando que haverá melhor aproveitamento 
do mercado e ampliação da competitividade; optou-se pelo agrupamento do 
objeto.
4.19. O custo estimado de referência para prestação de serviços especializados em mecânica, 
para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios para a 
frota de veículos, foram realizados conforme pesquisa de preços junto a fornecedores 
do respectivos serviços.
4.20. A quantidade estimada, foi calculada com base nas respostas enviadas pelos municípios
à IRP – Intenção de Registro de Preço e a demanda do Codap.
4.21. Nesta licitação não será adotada a aplicação dos benefícios previstos nos artigos 47 e 48 
da LC 123/06, visto que o valor global da licitação é superior ao valor de R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais). A Lei Complementar nº 123/06 também afasta a exclusividade para o 
efeito de subcontratação e de reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto, 
quando o tratamento privilegiado se mostrar desvantajoso para a Administração. Em 
termos lógicos, analisando o dispositivo legal, podemos definir como desvantajoso a 
contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência 
na licitação. Ocorre que somente será possível analisar os preços das empresas 
enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte na fase externa da 
licitação, após a apresentação das propostas, ou seja, quando já tiver definido a 
exclusividade ou não do processo licitatório. Desta forma, entende-se que a licitação 
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deverá ser processada de forma ampla, afastando o benefício de licitação exclusiva e 
cota definida para microempresas e empresas de pequeno porte.
5. DO LOCAL, DOS PRAZOS, DA GARANTIA.
As exigências a seguir valem para todo o serviço:
5.1. DO LOCAL.
5.1.1. Os serviços serão executados dentro da área territorial de abrangência dos 
municípios consorciados ao Codap
5.2. DOS PRAZOS.
5.2.1. Do prazo para o início dos serviços de manutenção.
5.2.1.1. O início dos serviços ocorrerá mediante expedição da Ordem de Serviço 
que será emitida pelo Codap/Município, observadas as seguintes 
condições:
a. O Codap emitirá Ordem de Serviço que deverá ser cumprida num 
prazo máximo de 72h após comunicação à empresa Contratada.
5.2.2. Do prazo para entrega das peças.
5.2.2.1. Quanto a entrega das peças, o prazo para entrega será de até 48h após 
a Ordem de Serviço.
5.3. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS.
5.3.1. Todos os serviços executados pela contratada deverão ser garantidos nos prazos 
da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente 
aceitação.
5.3.2. Todos os serviços executados pela Empresa Contratada serão fiscalizados por 
prepostos credenciados do Codap/Municípios, obrigando-se a Contratada a 
assegurar livre acesso aos locais dos serviços e tudo facilitar para que a 
fiscalização possa exercer integralmente a sua função.
5.3.3. A empresa vencedora deverá apresentar durante a realização dos serviços, 
sempre que for solicitada, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles 
atribuídos.
6. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 
6.1. A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, 
durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme quadro acima.
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6.2. Em caso de assinatura de contrato, o fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas 
condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco 
por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
8.1. Para o presente processo não será exigido amostra.
9. AVALIAÇÕES DAS PROPOSTAS 
9.1. O julgamento das propostas deverá ser menor preço por lote. 
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
10.1. Obrigações da Administração, que são em regra: 
10.1.1. Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no seu edital e seus 
anexos;
10.1.2.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou 
irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que seja substituído, 
reparado ou corrigido; 
10.1.3.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através 
de servidor especialmente designado; 
10.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação do 
serviço, ou entrega do bem no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus 
anexos; 
10.1.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de 
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.6.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo 
de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência 
de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.1.7. Fornecer a contratada todos os dados, documentos e informações que se façam 
necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, 
sem nenhuma responsabilidade à contratada caso enviada intempestivamente.
10.1.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas 
ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo 
para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as 
mais adequadas;
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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1Principais obrigações a serem atendidas pela empresa para execução do objeto: 
11.1.1.Assinar a Ata de Registro de Preços e aceitar a respectiva nota de empenho ou 
ordem de fornecimento, no prazo estabelecido no edital.
11.1.2.Fornecer os materiais e equipamentos conforme condições, especificações e 
preços registrados.
11.1.3.Respeitar e seguir as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.1.4.Prestar os serviços conforme condições, especificações e preços registrados.
11.1.5.O contratado se compromete a manter atualizadas as certidões de regularidade 
fiscal junto a Fazenda Municipal, Federal, Estadual, certidões negativas de débito 
junto ao INSS e FGTS apresentando mensalmente junto a Nota Fiscal. 
11.1.6.A Contratada deverá manter, durante toda o curso contratual em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação;
11.1.7.Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e 
contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos 
produtos; 
11.1.8.Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser 
vítimas seus empregados e/ou terceiros, relacionados com a entrega dos 
produtos; 
11.1.9.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados durante a vigência do contrato 
e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente; 
11.1.10. Diligenciar para que seus funcionários tratem com urbanidade e cortesia os 
funcionários, e visitantes da Prefeitura/Consórcio Público; 
11.1.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total 
ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos itens
licitados. 
11.1.12. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária local (CEMIG, ou 
outra que vier a substituir), pelo CODAP, pelos Municípios consorciados e pela 
ANEEL.
11.1.13. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de 
todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social 
pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos 
regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional 
devidamente assinada. 
11.1.14. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas a proteção 
ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a 
mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive 
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quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão 
ambiental pertinente.
11.1.15. Resguardar o Codap contra perdas e danos de qualquer natureza 
provenientes de serviços executados por força de contrato.
11.1.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do 
objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou 
terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará 
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no 
edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.1.17. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos 
serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações 
em vigor;
11.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do 
cumprimento do contrato;
11.1.19. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em 
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar 
da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades.
12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O fornecimento se dará de forma eventual e fracionada, sem o compromisso 
obrigatório entre as partes..
12.2. Por questões econômicas e razoáveis, os serviços deverão ser prestados na sede 
dos municípios consorciados.
12.3. A execução dos serviços com os devidos reparos serão efetuados na seguinte 
forma: a administração encaminhará os veículos e máquinas até ao endereço 
localizado na sede do município, designado pela licitante vencedora, que dará 
preferência sobre qualquer outro para o devido reparo. O orçamento com as peças 
a serem utilizadas e o quantitativos de horas a serem empegados no conserto
deverão ser confeccionados pela contratada em até 10 horas e deverão se 
encaminhados à esta administração para a devida avaliação. É admitida a adoção 
de prazos maiores para a confecção do orçamento em caso de excepcionalidade 
e imprevisibilidade do objeto. Se quaisquer dos veículos ou máquinas da 
administração não tiverem condições de chegar às oficinas das licitantes 
vencedoras, todas as despesas com guincho e transporte necessário à execução 
será de responsabilidade da contratada;
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12.4. No tocante ao orçamento de conserto/reparo a licitante deverá descrever o tipo 
de serviço a ser realizado, nome das peças a serem empregadas com a devida 
codificação originária da montadora e constante na tabela de preços da fabricante 
ou montadora, o valor unitário e total dos serviços; A exigência da condição 
definida se justifica em função de maior clareza nos serviços que serão realizados, 
considerando ainda a imprevisibilidade do objeto que se resulta de sua 
singularidade, eis que em vários casos não é possível prever antecipadamente sem 
o auxílio do profissional mecânico quais peças e serviços serão realizados no
objeto;
12.5. As peças substituídas deverão ser devolvidas à administração municipal dentro 
das embalagens onde estavam as novas para efeito de fiscalização e conferência 
pelaadministração;
12.6. O prazo máximo para o efetivo conserto, considerando que vários dos veículos 
são da Secretaria Municipal de Saúde será de 72 horas. Quando não for possível o 
reparo neste prazo, tal situação deverá ser comunicada a administração municipal 
para que antecipadamente tome ciência dessa situação e utilize as necessárias 
medidas cabíveis para não prejudicar os serviços públicos ofertados para a
população.
12.7. O fornecimento das peças se dará mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo 
departamento de compras, que, com antecedência deverá ser informado pela 
licitante vencedora o código de cada peça solicitada, para fins de aplicação de 
desconto concedido, devendo a vencedora do certame providenciar a respectiva 
execução em até dois dias úteis depois de recebida, sem nenhum custo para o
município;
12.8. A licitante se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, 
assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação 
aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto;
12.9. O município se reserva no direito de solicitar quaisquer peças por sua definição de 
nome usual de mercado com a indicação do veículo/máquina que será utilizado. 
A peça e/ou acessório deverão vir em sua embalagem genuína, original ou 1ª linha 
com a devida codificação constante na tabela, devidamente homologado pela
montadora;
12.10. Quando as peças forem necessárias para manutenção dos veículos da Secretaria 
Municipal de Saúde, o prazo máximo para a efetiva entrega será de 48 horas. 
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Quando não for possível a entrega neste prazo, tal situação deverá ser comunicada 
a administração municipal para que antecipadamente tome ciência dessa situação 
e utilize as necessárias medidas cabíveis para não prejudicar os serviços públicos 
ofertados para a população;
12.11. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer 
responsabilidade da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, 
subcontratados, etc.;
12.12. O contrato, ata de registro de preços ou outro documento equivalente, bem 
como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, 
cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da
licitante com terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena 
de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
12.13. O fornecimento será executado sob forma fracionada, em função das 
necessidades do município e através de Ordem de Fornecimento emitida 
obedecendo o orçamento prévio, que é de responsabilidade da licitante 
vencedora sua elaboração;
12.14. Caberá ao município rejeitar total ou em parte, os serviços e/ou produtos 
executados em discordo com o objeto;
12.15. As entregas deverão observar as especificações deste instrumento e as 
disposições constantes do código de defesa do consumidor Lei Federal n° 
8.078/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em Lei especial, 
quando for o caso;
12.16. O município comunicará a vencedora do certame por escrito as deficiências 
porventura verificadas nas prestações de serviços e/ou entregas, para imediata 
correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
12.17. A presença da fiscalização do município não elide nem diminui a
responsabilidade da vencedora;
12.18. A licitante se compromete desde já a auxiliar a administração na identificação da 
codificação das peças a serem entregues, de modo a trazer mais agilidade, 
eficiência e celeridade noobjeto.
12.19. Deverá a licitante fornecer ao Codap, no ato da assinatura da ata de registro de
preços, e durante a vigência desta, senha de acesso ao sistema das tabelas, ou meio 
idôneo para a conferência.
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12.20. Deverá a licitante Comprovação de que a licitante possui contrato válido, e, em
vigor com os sistemas das tabelas especificadas no termo de referência deste edital 
(FABRICANTE) de cada lote, através da apresentação do contrato, nota fiscal ou
documento assemelhado que seja apto a comprovar a condição exigida. 
(documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada).
12.21. Será considerada inidônea, com comunicação aos órgãos competentes, a licitante 
que aplicar o desconto registrado sobre valor diverso, a maior, que efetivamente 
constarna tabela do item contratado.
12.22. Para todos os itens do presente certame, o licitante deverá ter como base para 
aferição do desconto linear a ser concedido, a tabela oficial do ano vigente da 
montadora de cada veículo, tabelas FABRICANTE. As tabelas a serem utilizadas 
como referência de preços serão as vigentes na data da entrega das propostas e 
serão utilizadas como parâmetro de descontolinear para as peças originais, 
genuínas ou homologadas pela montadora.
12.23. Na absoluta falta de peças originais, genuínas, homologadas pela montadora e 
nacionais no mercado, desde que fundamentado pela empresa vencedora da 
licitação, poderá o MUNICÍPIO CONTRATANTE autorizar, por escrito, a substituição 
por peças não originais, genuínas, importadas e/ou homologadas pelos 
fabricantes, salientando que esta não deverá comprometer a qualidade dos 
fornecimentos bem como a segurança do veículo e o comprometimento de outros 
componentes.
12.24. Para a cobrança das peças, será utilizada como referência a tabela oficial do ano
vigenterelativo à entrega, da montadora de cada veículo, tendo como base, ainda, 
as tabelas FABRICANTE, já com o devido percentual de desconto linear 
concedido nos preços.
12.25. Os descontos registrados são inalteráveis durante todo o período de vigência 
contratual, e se aplicarão sobre o catálogo de peças e preços vigentes nas tabelas 
FABRICANTE, já com o devido percentual de desconto concedido nos preços.
12.26. - No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor 
referenciado nas tabelas, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de 
mercado, apresentados pelo MUNICÍPIO CONTRATANTE.
12.27. PEÇAS GENUÍNAS: São peças de reposição que seguem as mesmas 
especificações e características técnicas exigidas para a peça utilizada na linha de 
montagem do veículo. Elas são apresentadas exclusivamente na embalagem da 
marca.
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12.28. PEÇAS ORIGINAIS: São aquelas que se apresentam como substitutas das
peças genuínas. Embora caracterizadas pela sua adequação ou 
intercambialidade, podem ou não apresentar as mesmas especificações técnicas 
ou a mesma qualidade da peça genuína. Por exemplo, podem ser diferentes em
relação ao material usado, à resistência proporcionada, à durabilidade, entre
outros fatores. Essas peças são direcionadas ao mercado alternativo, e
geralmente são fornecidas sem a logomarca da montadora, contudo, são 
homologadas pelas montadoras.
12.29. DOS SISTEMAS/TABELAS FABRICANTE: O Sistema é um software de 
orçamentação eletrônica destinada à reparação automotiva (leves, utilitários, 
pesados). Contém um completo banco de dados com os modelos de veículos 
nacionais e importados - contemplando 98% da frota circulante no país￾permitindo a elaboração de orçamentos rápidos e precisos, reduzindo 
significativamente o tempo gasto para obter uma informação.
13. VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL ESTIMADOS NO ÂMBITO DO CERTAME.
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14. DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE) 
14.1. A economicidade a ser obtida pelo Consórcio, em relação à contratação em questão, 
poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, 
mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator 
preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
14.2. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração buscará 
obter a economia em função do custo-benefício, não obstante seja ela uma expectativa 
que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto 
ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o “MENOR PREÇO
POR LOTE”.
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14.3. Nessa esteira, e considerando o Consórcio, a fiscalização e acompanhamento do 
andamento das compras pelo Consórcio restará prejudicada, caso a modalidade de 
contratação não seja estabelecida EM LOTES, eis que o procedimento licitatório ao atrair 
uma considerada quantidade de licitantes, acarretará numa enormidade de contratos, 
inviabilizando a gestão, o acompanhamento, e em muitos casos inclusive, a própria 
entrega nos mais variados locais.
14.4. Nessa esteira, a disputa por lote único, não afastará a possibilidade de economia de 
escala, eis que promoverá facilidade no transporte e distribuição, atraindo preços mais 
baixos para a Administração Pública e simplificação do processo, além de possibilitar em 
uma negociação mais vantajosa; padronização e qualidade, que se traduz padronização 
de fornecedores que poderá contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos, além 
de garantir a uniformidade na entrega, facilitando o gerenciamento e controle dos bens 
adquiridos, diminuindo assim os riscos de incompatibilidade entre os itens e na 
facilitação da resolução dos problemas pós venda e, por fim, mas sem se limitar; maior 
competitividade e ampla participação, que permite o estímulo à concorrência, com a 
disputa de propostas mais competitivas, atraindo assim um maior número de empresas 
interessadas, gerando assim, consequentemente um maior benefício à Administração 
Pública.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência será de 12 meses podendo ser prorrogado nos termos 
permitidos pela Lei Nacional nº 14.133/2021.
16. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. Nos termos do art. 117 Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para 
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à 
regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante 
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em 
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 120 Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome 
dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à 
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regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à 
autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle 
interno da Administração. 
16.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha 
antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 
1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
16.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que 
possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 
– Plenário).
17. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por 
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso 
de mensagem eletrônica para esse fim.
17.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Ente Público poderá 
convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação 
do plano de fiscalização.
17.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do 
contrato, ou pelos respectivos substitutos, por meio de instrumentos de controle. 
17.5. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, com o objetivo de avaliar a 
execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, 
qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os 
indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para 
efeito de pagamento conforme o resultado.
17.6. O fiscal do contrato, sempre entender necessário, anotará no histórico de gerenciamento 
do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição 
do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (art. 
117, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
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17.7. O fiscal técnico do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção 
das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que 
ultrapasse sua competência. (art. 117, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
17.8. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle 
interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações 
relevantes para prevenir riscos na execução contratual. (art. 117, § 3º, da Lei Federal nº 
14.133/2021).
17.9. O fiscal contrato acompanhará os aspectos referentes as obrigações previdenciárias, 
fiscais e/ou trabalhistas, e outros aspectos acessórios à execução do objeto, como 
também quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento. (art. 3º, 
inciso III, do Decreto Municipal nº 4.585/2023).
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a 
partir do recebimento da Nota Fiscal.
18.2. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente 
vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de 
alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo 
Simples Nacional, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante 
respectivo.
18.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o 
órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
18.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da 
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios 
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei Federal nº 
14.133/2021.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por 
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou 
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.
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18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento.
18.7. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada de forma on-line consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação 
exigidas no edital. 
18.8. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua 
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação 
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 
igual período, a critério da Contratante.
18.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua 
situação de habilitação. 
18.10. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por 
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta 
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da 
Contratante.
18.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação 
aplicável.
19. DO REAJUSTE
19.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data￾base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, § 7º da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado 
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE 
pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, 
liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica 
a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento 
de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
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19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer 
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser 
determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo 
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo 
aditivo.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1. Não haverá exigência de garantia da contratação da execução, nos termos do artigo 96 
e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico 
Preliminar.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
21.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar 
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o 
certame;
21.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não 
mantiver a proposta em especial quando:
21.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após 
a negociação;
21.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
21.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa 
competitiva; ou
21.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
21.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as 
especificações do edital;
21.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro 
de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo 
estabelecido pela Administração;
21.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou 
prestar declaração falsa durante a licitação;
21.1.5. Fraudar de qualquer forma a licitação;
21.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em 
especial quando:
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21.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
21.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
21.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
21.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
21.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
21.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:
21.2.1. Advertência;
21.2.2. Multa;
21.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
21.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
21.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
21.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
21.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
21.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 20% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação 
oficial.
21.5. Para as infrações previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, a multa será de 0,5% a 15% 
do valor do objeto/contrato licitado.
21.6. Para as infrações previstas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7 e 19.1.8, a multa será de 
15% a 20% do valor do contrato licitado.
21.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa.
21.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 7 
(sete) dias úteis, contado da data de sua intimação.
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21.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável 
de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
21.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 
19.1.6, 19.1.7 e 19.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 
19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a 
sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto 
no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
21.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, descrita no item 19.1.3, caracterizará o descumprimento total da 
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de 
proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, 
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
21.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a 
instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta 
por 2 (dois) ou mais servidores preferencialmente estáveis, que avaliará fatos e 
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e 
especificar as provas que pretenda produzir.
21.13. Caberá recurso no prazo de 7 (sete) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será 
dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar 
no prazo de 7 (sete) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade 
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, 
contado do recebimento dos autos.
21.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, 
contado do seu recebimento.
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21.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
21.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados.
22. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
22.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 
22.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de 
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
22.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da 
Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará 
condicionada à verificação da autenticidade no sítio 
www.portaldoempreendedor.gov.br.
22.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de 
responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato 
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva 
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus 
administradores.
22.1.3.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde 
opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso 
de ser o participante sucursal, filial ou agência.
22.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro 
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova 
da indicação dos seus administradores.
22.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com 
a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta 
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva 
sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 
5.764/1971.
22.1.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País: decreto de autorização.
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22.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as 
alterações ou da consolidação respectiva.
22.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 
22.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou 
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
22.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante 
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da 
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à 
Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles 
relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, 
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da 
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
22.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
22.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do 
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com 
efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis 
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
22.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão 
Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria 
da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
22.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão 
Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da 
Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
22.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar toda a 
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, 
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
22.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
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22.3.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou 
extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da 
sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja 
dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
22.3.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o 
licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de 
recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º
11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, 
ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
22.3.1.2. A certidão deve ser emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica 
licitante, devendo ser apresentada dentro do período de validade de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua emissão ou dentro do prazo de 
validade especificamente declarado no documento.
22.3.2.Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e D.M.P.L., 
dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, exigíveis na forma da lei, assinados 
por profissional habilitado da área contábil, devidamente registrado no 
Conselho Regional de Contabilidade e apresentado na forma da lei, que 
comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente 
registrados nos órgãos de controle, nos termos do art. 69, I, da Lei Federal 
nº 14.133/2021;
22.3.2.1. Destaca-se que a apresentação do balanço patrimonial e obrigatória, 
inclusive para as empresas ME/EPP ou equiparadas, ficando dispensada 
de apresentação APENAS em licitações cujo objeto se trate de 
fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, 
nos termos do art. 30 do Decreto Federal nº 8.538/2015.
22.3.2.2. As empresas criadas no mesmo exercício financeiro da licitação deverão 
atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a 
substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos 
termos do §10 do art. 65 da Lei 14.133/2021.
22.3.2.3. Comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa 
mediante a aplicação das seguintes fórmulas e obtendo como resultado 
o valor de >= 1,0, sendo o RESULTADO MÍNIMO: LG >= 1,0 / SG >= 1,0 / 
LC >= 1,0.
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22.3.2.4. A Administração tem que contratar com empresas que 
tenham possuem condições financeiras satisfatórias de 
atendimento do objeto, sendo a melhor forma de se diagnosticar 
isso é através da análise dos balanços contábeis, com vistas a 
identificar a capacidade da empresa de arcar com o compromisso 
assumido de forma relativamente independente da Administração 
Pública. 
22.3.2.5. A lei tem o caminho de afastar as empresas que se mostram 
totalmente dependentes da Administração para honrar os 
compromissos. Assim, a análise do Balanço Comercial deve 
demonstrar que a empresa tem disponibilidade de caixa para 
honrar compromissos, ou no mínimo condições a curto prazo. 
22.3.2.6. No caso do objeto licitado, em que a demanda por recursos 
é grande devido para a execução do objeto, a questão não é a 
empresa deter patrimônio suficiente para fazer frente à magnitude 
das obrigações assumi-las, mas sim a capacidade de transformar 
esse patrimônio em numerário. 
22.3.2.7. Diante disso, e em consonância com o entendimento do 
TCE-MG, é que o edital estabelece que os índices adotados neste 
edital retratam situação financeira equilibrada e que aumentam 
consideravelmente o universo de competidores: ILG: maior ou 
igual a 1,00; e ISG: maior ou igual a 1,00. 
22.3.2.8. Assim, tendo em vista o objeto licitado, o atendimento aos 
índices estabelecidos no Edital, demonstrará uma situação 
EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos 
índices, revelará uma situação DEFICITARIA da empresa, 
colocando em risco o próprio cumprimento das obrigações 
decorrentes deste certame. 
22.3.2.9. Os índices acima foram estabelecidos em valores razoáveis 
para avaliar a qualificação econômico-financeira dos licitantes. O 
índice de Liquidez Corrente demonstra a capacidade de 
pagamento a curto prazo, relacionando tudo que se converterá 
em dinheiro no curto prazo com as dívidas também de curto 
prazo. O índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não 
é detentora de recursos financeiros para honrar suas obrigações 
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de curto prazo, o que pode inviabilizar a continuidade das 
atividades da empresa.
22.3.2.10. O índice de Liquidez Geral demonstra a capacidade de 
pagamento da empresa a longo prazo, relacionando tudo que se 
converterá em dinheiro no curto e no longo prazo com as dívidas 
também de curto e de longo prazo. Índice menor do que 1,00 
demonstra que a empresa não possui recursos financeiros 
suficientes para pagar as suas dívidas a longo prazo, o que pode 
comprometer a continuidade das atividades da empresa. 
22.3.2.11. Os índices estabelecidos permitem a comprovação da 
situação financeira da empresa de forma objetiva, e foram 
estabelecidos observando valores usualmente adotados para a 
avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou 
restringem o caráter competitivo do certame, pois foram 
estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis. 
22.3.2.12. Possibilitando outra alternativa em virtude de eventual falta 
de balanço patrimonial por parte de empresa interessada neste 
certame, e visando ampliar a concorrência, e ao mesmo tempo 
garantir a capacidade econômica da empresa no sentido de ter 
condições de cumprir as obrigações decorrentes desta licitação, 
permite-se que a licitante que apresentar índice econômico menor 
do que o estabelecido neste edital possa comprovar que possui 
patrimônio líquido equivalente a 10% do valor estimado da 
contratação.
22.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 
22.4.1. Declaração unificada subscrita pelo representante legal da licitante, 
conforme ANEXO V deste Edital.
22.4.2.Qualificação Técnica Operacional: 
22.4.2.1. Atestados de capacidade técnica, fornecido por 
pessoa jurídica, de direito público , em papel timbrado, que 
comprove a aptidão para fabricação e/ou fornecimento 
compatível em características e quantidades e prazos com o 
objeto, demonstrando que a empresa licitante executa ou 
executou, fornecimento de produtos da mesma natureza do ora 
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licitado, de pelo menos 20% dos quantitativos dos itens 
constantes do termo de referência em anexo a este edital.
22.4.2.2. Juntamente aos atestados deverão ser 
apresentados cópia(s) de contrato(s), extrato(s), atestado(s), 
declaração(ões) ou outros documentos idôneos que comprove(m) 
as informações dos atestados apresentados.
22.4.2.3. Somente serão aceitos atestados de capacidade 
técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou 
decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se 
houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
22.4.2.4. Poderão ser somados os quantitativos de atestados 
distintos, sendo considerado o conjunto, desde que o 
fornecimento tenha sido realizado no mesmo período, com vistas 
a atestar a capacidade operacional da empresa para desempenho 
de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
22.4.2.5. Entende-se por pertinente e compatível em 
CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADES o (s) atestado (s) que em sua 
individualidade ou soma, contemplem que a licitante já 
fabricou/forneceu pelo menos 20% dos quantitativos dos itens 
constantes do Termo de Referência; Local e data de emissão com 
firma reconhecida em cartório; Nome, cargo, telefone, fax, e-mail 
e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
22.4.3. Qualificação Técnica Profissional: 
22.4.3.1. Comprovação, pela licitante, de possuir em seu 
quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, 
o(s) profissional(is) mecânico(s), com prova de capacitação, em 
consonância com a proposta comercial da licitante.
22.4.3.2. A comprovação de inclusão no quadro permanente 
ao qual se refere esta alínea, deverá ser comprovada através da 
apresentação da CTPS, ou outra forma permitida por lei, desde que 
justificada. Em se tratando de profissional autônomo, deverá ser 
comprovado pelo contrato de Prestação de Serviços Mecânicos, 
devendo ser reconhecidamente firmado entre as partes. (firma 
reconhecida).
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22.4.3.3. Declaração de disponibilidade do local, máquinas, 
equipamentos, ferramentas e do pessoal técnico, adequados para 
a realização do objeto da licitação, assinada pelo representante 
legal da empresa, conforme modelo sugerido no ANEXO VI–
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE 
INSTALAÇÕES, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL 
TÉCNICO;
23. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
24.1. O custo estimado do certame é de R$ 33.945.628,40 (trinta e três milhões, novecentos 
e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
24.2. Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção do custo 
estimado da contratação e das quantidades, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 
14.133/2021, constam dos autos do Processo Licitatório nº 07/2025.
25. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no Orçamento do Codap para o exercício de 2025, na classificação 
abaixo:
07.001.001.04.122.0006.1.006 – Manutenção das Atividades do Codap
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
07.001.001.04.122.0006.1.006 – Manutenção das Atividades do Codap
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Conselheiro Lafaiete, 06 de fevereiro de 2025
_____________________________________________
Maria Karin Cândida Nogueira
Diretora Administrativa
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ANEXO III – MATRIZ DE RISCO
PROCESSO LICITATÓRIO N°.07/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 05/2025
Risco 01
Risco:
Definição de exigências desnecessárias, de caráter restritivo no 
Edital, especialmente no que diz respeito à qualificação técnica
Possibilidade: Baixa
Impacto: Médio
Nível de Risco: Baixo
Fase do processo de 
contratação:
Planejamento da contratação.
Alocação do Risco: Contratante
Danos:
Possibilidade de impugnações do edital na fase de seleção do 
fornecedor ou o certame restar deserto ou fracassado
Atrasos para início e, consequentemente, para entrega dos
bens
Ações preventivas/Setor 
responsável
Observar o que dispõe o Art. 67 da
Lei n. 14133/2021.
Equipe de apoio
Observar as orientações dos órgãos
de orientação e fiscalização da 
Administração Pública, do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais, do 
TCU, em especial o Acórdão nº 
2.882/2008 – Plenário e a Súmula nº 
263/2011, dentre outros
Equipe de apoio
Adotar como parâmetro de 
orientação as considerações feitas 
pelo órgão Técnico e pelo relator do 
processo 1141265/TCE/MG
Equipe de apoio
Ações de
contingência/Setor 
responsável:
Em caso de impugnação relevante, 
republicação do certame, com a 
revisão dos itens de qualificação 
técnica
Agente de Contratação
Risco 02
Risco:
Impugnações do Edital de licitação, por motivos diversos, 
principalmente relacionados a erros de edital, termo de 
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referência, especificações técnicas, etc.
Possibilidade: Baixa
Impacto: Médio
Nível de Risco: Baixo
Fase do processo de
contratação:
Planejamento da contratação
Alocação do Risco: Contratante
Danos: Possibilidade de impugnações do edital na fase de seleção do 
fornecedor ou o certame restar deserto ou fracassado
Atrasos para início e, consequentemente, para entrega dos bens
Ações preventivas/Setor 
responsável
Observar o que dispõe o Art. 19 da 
Lei n. 14133/2021
Equipe de apoio
Ações de 
contingência/Setor 
responsável:
Em caso de impugnação, 
republicação do certame Agente de Contratação
Risco 03
Risco: O certame licitatório restar deserto, caso nenhuma empresa se 
interesse por sua execução ou fracassado, caso nenhuma das 
propostas apresentadas estejam dentro dos parâmetros 
estimados pela Administração
Possibilidade: Média
Impacto: Alto
Nível de Risco: Médio
Fase do processo de
contratação:
Seleção do fornecedor
Alocação do Risco: Contratante
Danos:
Necessidade da republicação da licitação
Atrasos para início e, consequentemente, para entrega dos
bens
Ações preventivas/Setor 
responsável
Correto planejamento das exigências 
para a contratação.
Equipe de apoio
Ações de
contingência/Setor 
responsável:
Verificar junto às empresas do ramo 
de atividade quais seriam os motivos
do desinteresse pela licitação no caso 
dela ser deserta ou revisão dos 
valores estimados no caso de licitação 
fracassada para uma possível 
Equipe de apoio
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repetição do certame
Risco 04
Risco:
A empresa vencedora do certame quando convocada, não 
assinar a ata de registro de preço e/ou o termo de contrato
Possibilidade: Baixa
Impacto: Alto
Nível de Risco: Baixo
Fase do processo de
contratação:
Formalização contratual
Alocação do Risco: Contratante
Danos: Atrasos para início e, consequentemente, para entrega dos 
bens.
Ações preventivas/Setor 
responsável
Prever, dentre as cláusulas do 
Termo de Referência, sanções que 
contemplem esta situação, 
inclusive quanto ao Art. 58 da Lei 
14133/2021.
Equipe de apoio
Observar o prazo de validade da 
proposta apresentada na fase de 
licitação e enviar o contrato para 
assinatura dentro do prazo de
vigência da proposta
Gestão de contratos
administrativos
Ações de
contingência/Setor 
responsável:
Nos termos dos §§ 2° e 4° do Art. 
90 da Lei 14133/2021, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem 
de classificação, para a celebração 
da ata de registro de preços e/ou 
contrato.
Gestão de contratos
administrativos
Aplicar as sanções previstas na 
contratação, § 5º, Art. 90
Gestão de contratos
administrativos
Risco 05
Risco: Atrasos na assinatura do contrato ou na entrega das garantias 
contratuais.
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Possibilidade: Média
Impacto: Baixo
Nível de Risco: Baixo
Fase do processo de
contratação:
Execução contratual
Alocação do Risco: Contratante
Danos: Atrasos para início e, consequentemente, para entrega dos 
bens
Prever, dentre as cláusulas do 
Termo de Referência, sanções que 
contemplem esta situação
Equipe de apoio
Ações preventivas/Setor 
responsável
Observar os prazos previstos para 
entrega do contrato assinado e das 
garantias contratuais e acompanhar 
a entrega, notificando a contratada 
caso seja verificada a ocorrência de 
atrasos
Gestão de contratos
administrativos
Ações de
contingência/Setor 
responsável:
Aplicar as sanções previstas na 
contratação, § 5º, Art. 90
Gestão de contratos
administrativos
Risco 06
Risco:
Impossibilidade de entrega dos bens, após a emissão da 
Ordem de Compra, por restrições do próprio Município 
(liberação do local de implantação, necessidade de execução 
prévia de outro item, interferências com outras atividades 
etc.).
Possibilidade: Média
Impacto: Médio
Nível de Risco: Médio
Fase do processo de 
contratação:
Execução contratual
Alocação do Risco: Contratante
Danos:
Atrasos para início e, consequentemente, para entrega dos 
bens.
Possibilidade de aumento de custos não previstos, 
relacionados a variação de mercado, ou outros custos que 
poderão ser reclamados pela Contratada.
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Ações preventivas/Setor 
responsável:
Verificar junto ao setor competente 
no Município, antes da emissão da 
Ordem de Compra, se há algum 
impedimento para início da sua
execução.
Setor de licitações
Ações de 
contingência/Setor 
responsável:
Suspender a emissão da Ordem de 
Compra, solicitando que a 
Contratada não inicie os trabalhos, 
ou realize a mobilização até que a 
autorização seja novamente 
liberada.
Gestão de contratos
administrativos
Verificar a necessidade de 
alterações contratuais para 
prorrogação dos prazos de 
execução e vigência do contrato.
Fiscalização técnica
Risco 07
Risco:
Alterações no projeto básico/ executivo inicialmente 
contratados, por solicitação do Consórcio Público.
Possibilidade: Baixa
Impacto: Baixo
Nível de Risco: Baixo
Fase do processo de 
contratação:
Execução contratual
Alocação do Risco: Contratante
Danos: Aumento dos custos inicialmente previstos para execução do 
objeto.
Possibilidade da ocorrência de atrasos para entrega dos itens.
Ações preventivas/Setor 
responsável:
Elaboração dos projetos básicos 
e/ou executivos de forma 
participativa, baseado no Plano de 
Necessidades apresentado pelo 
ente consorciado.
Setor de licitações
Ações de
contingência/Setor 
responsável:
Revisão do escopo da contratação, 
realizando-se uma alteração 
contratual de prazo e/ou financeira, 
a ser analisada no caso concreto.
Fiscalização técnica
Risco 08
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Risco:
Entrega dos bens com qualidade abaixo da especificada na 
contratação e/ou em desacordo com normas técnicas e 
legislações vigentes.
Possibilidade: Baixa
Impacto: Alto
Nível de Risco: Médio
Fase do processo de 
contratação:
Execução contratual
Alocação do Risco: Contratada
Danos:
Alteração dos custos inicialmente previstos para cada item.
Atrasos para entrega dos itens
Ações preventivas/Setor 
responsável:
Acompanhar as cotações e valores 
de mercado.
Fiscalização técnica
Prever, dentre as cláusulas do 
Termo de Referência, sanções que 
contemplem esta situação.
Setor de Licitação
Ações de 
contingência/Setor 
responsável:
Notificar prontamente a 
Contratada sempre que verificada a 
necessidade de correção de algum 
problema verificado.
Fiscalização técnica
Aplicação das sanções previstas na 
contratação.
Gestão de contratos
administrativos
Risco 09
Risco: Alteração da legislação, regulamentos e normas que causem 
alterações no projeto inicialmente contratado.
Possibilidade: Baixa
Impacto: Baixo
Nível de Risco: Baixo
Fase do processo de 
contratação:
Execução contratual
Alocação do Risco: Contratante
Danos: Alteração dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para 
entrega dos bens.
Ações preventivas/Setor 
responsável:
Não identificadas -
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Ações de
contingência/Setor 
responsável:
Revisão do escopo da contratação, 
realizando-se uma alteração 
contratual de prazo e/ou financeira, 
a ser analisada no caso concreto.
Fiscalização técnica
Risco 10
Risco: Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias
e com FGTS pela Contratada
Possibilidade: Baixa
Impacto: Alto
Nível de Risco: Baixo
Fase do processo de
contratação:
Execução contratual
Alocação do Risco: Contratante
Danos:
Prejuízo aos trabalhadores alocados na execução do objeto
Possibilidade de demandas judiciais trabalhistas contra a 
Contratante.
Ações preventivas/Setor 
responsável
Prever, dentre as cláusulas do Termo de 
Referência, a responsabilidade exclusiva 
da Contratada sobre o pagamento das 
obrigações trabalhistas, previdenciárias e 
com FGTS.
Setor de Licitação
Prever, dentre as cláusulas do Termo de 
Referência, sanções que contemplem esta 
situação.
Setor de Licitação
Acompanhar e fiscalizar a execução do 
contrato, solicitando, nos termos do Art. 
8º e seguintes da Instrução Normativa n° 
04/2023 Codap, os documentos 
comprobatórios de cumprimento das 
obrigações trabalhistas, previdenciárias e
com FGTS pela Contratada.
Gestão de 
contratos
administrativos
Prever a possibilidade de rescisão do 
contrato e a aplicação das penalidades 
cabíveis para os casos do não pagamento 
dos salários e demais verbas trabalhistas, 
bem como pelo não recolhimento das 
contribuições sociais, previdenciárias e 
para com o Fundo de Garantia do Tempo 
de Serviço (FGTS), em relação aos 
Coordenação 
de 
planejamento e 
de direção e 
gestão de 
contratos
administrativos
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empregados da contratada que 
efetivamente participarem da execução 
do contrato.
Ações de 
contingência/Setor 
responsável:
Reter o pagamento das medições, em 
valor proporcional ao inadimplemento, 
até que a situação seja regularizada
Coordenação 
de 
planejamento e 
de direção e 
gestão de 
contratos
administrativos
Eventual rescisão contratual Coordenação 
de 
planejamento e 
de direção e 
gestão de 
contratos
administrativos
Risco 11
Risco: Risco de inadimplência da Contratante
Possibilidade: Baixa
Impacto: Alto
Nível de Risco: Baixo
Fase do processo de
contratação:
Execução contratual
Alocação do Risco: Contratante
Danos:
Em caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos 
pagamentos devidos pela Administração, o Contratado poderá 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até 
que seja normalizada a situação.
Atrasos para entrega dos itens.
Ações preventivas/Setor 
responsável
Formalização do contrato 
para execução do objeto
preferencialmente com a 
garantia da disponibilidade 
do recurso orçamentário, 
indicada pelo setor 
competente.
Contabilidade/Coordenação 
de planejamento e de direção 
e gestão de contratos
administrativos
Ações de
Em caso de dificuldades no 
repasse de recursos 
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contingência/Setor 
responsável:
orçamentários, planejamento 
dos pagamentos para evitar a 
suspensão da execução do 
contrato pela Contratada
Gestão de contratos 
administrativos
Risco 12
Risco: Rescisão ou anulação do contrato, por culpa da Contratada
Possibilidade: Baixa
Impacto: Alto
Nível de Risco: Baixo
Fase do processo de
contratação:
Execução contratual
Alocação do Risco: Contratada
Danos:
Atrasos para entrega do bem.
Alteração dos custos inicialmente previstos para cada item.
Necessidade de realização de nova licitação ou de 
contratação de remanescente.
Ações preventivas/Setor 
responsável
Prever, dentre as cláusulas do 
Termo de Referência, sanções 
que contemplem esta 
situação.
Setor de Licitações
Ações de
contingência/Setor
responsável:
Instaurar processo para 
aplicação das penalidades à 
Contratada.
Gestão de Contratos
DEFINIÇÕES:
Probabilidade: chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou 
determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita 
utilizando-se termos gerais ou matemáticos.
Impacto: resultado de um evento que afeta os objetivos.
Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da 
combinação das consequências e de suas probabilidades.
____________________________________________________________
Agente público da área técnica responsável pela elaboração
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ANEXO IV – MODELO PADRÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 07/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 05/2025
Ao
Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP
Att. Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio
Objeto: Registro de preço para futura e eventual eventual prestação de serviços especializados 
em mecânica, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
acessórios para a frota de veículos, máquinas e equipamentos do CODAP e dos municípios 
integrantes do Consórcio.
A empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº 
_______________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
______________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº 
_________________________ e do CPF nº _______________________, apresenta e submete à apreciação 
desse Pregoeiro/Agente de Contratação, sua proposta de preços relativa à licitação em 
epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a 
ser verificadas na sua preparação. 
O valor da proposta será de R$ XXXXXXX,XX (valor por extenso), conforme planilha de 
detalhamento de preços abaixo:
Lote XX – (Descrição do Lote)
Nº
XX
Quant Unid. Descrição dos Serviços Mecânicos Valor Unit Valor Total
(anual) R$
Descrição dos Materiais Desconto Valor Total 
TOTAL LOTE XX R$ 
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Declaro, igualmente que:
1) Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos 
os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, 
os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens 
adequadas.
2) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3) Prazo de início de fornecimento/execução dos serviços de acordo com o estabelecido 
no termo de referência (Anexo I do Edital) desse processo.
4) Que não incide nas vedações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5) Que o prazo de início da entrega dos equipamentos será de acordo com os termos 
estabelecidos no Anexo I, deste Edital a contar do recebimento, por parte da 
Contratada, da ordem de compra ou documento similar, todos os bens serão avaliados, 
sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descriminação do Termo de 
Referência do referido Edital ou de má qualidade.
____________________, de______________ de 2025.
_____________________________________
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 07/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 05/2025
A empresa, ___________________________________________________________, inscrita no CNPJ 
nº________________________________________, através de seu representante abaixo assinado, para 
fins de participação no Pregão nº 05/2025 em sua forma ELETRÔNICA - Processo Licitatório n° 
07/2025, DECLARA:
1 - Declara para fins do disposto no inciso V do art. 62 da Lei nº 14.133/2021 acrescido pela 
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo 
menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, 
do art. 7º da Constituição Federal.
2 - Declara que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho 
degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da 
Constituição Federal.
3 - Declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua 
habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências 
posteriores.
4 - Declara que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem 
como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes 
a este pregão.
5 - Declara que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou 
empregada e empresa pública ou de sociedade de economia mista.
6 - Declara que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está 
ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou 
para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha 
empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7 - Declara, para fins do disposto neste Edital de Pregão Eletrônico, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico foi elaborada de 
maneira independente por nós e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste Pregão Eletrônico, 
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato do Pregão Eletrônico, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
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c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico, quanto a 
participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, não 
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com 
qualquer outro participante potencial ou de fato deste Pregão Eletrônico antes da 
adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico não 
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante do CODAP antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
Conselheiro Lafaiete, ______de______ de 2025.
Nome do representante e assinatura 
Nome da empresa
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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, MÁQUINAS, 
EQUIPAMENTOS E PESSOAL
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 07/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 05/2025
A empresa _____________________________________________________, sediada na cidade 
de______________________________________________________________ (____), com endereço na 
Rua/Av._____________________________, no _______ - Bairro ________________, inscrita no CNPJ sob o 
no ____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) 
______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº 
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA possuir instalações, 
máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto 
da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei. 
 Local, ____ de ____________ de 2025.
 
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ da empresa
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ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _______/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 07/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 05/2025
Aos .......... (..................................................) dias do mês de ............... (...........................), foi lavrada a 
presente Ata de Registro de preços, referente ao Processo de Licitação de n° 07/2025, 
Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO de n° 05/2025, do CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O 
DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA - CODAP pessoa jurídica de direito público na 
forma de associação pública, inscrito no CNPJ sob o n°. 08.753.385/0001-70, sediado na Praça 
Barão de Queluz, nº. 77, Centro, na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, através de seu 
Secretpario Executario __________________, doravante denominado CODAP e a (EMPRESA) 
_____________________ estabelecida à rua ___________________. n.º _____, CNPJ nº _________________, 
pelo seu representante infra-assinado Sr. _________________________, CPF nº ______________., RG nº 
____________, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do pregão nº 
05/2025, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da 
Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto da presente licitação a eventual e futura eventual prestação de serviços 
especializados em mecânica, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento 
de peças e acessórios para a frota de veículos, máquinas e equipamentos do CODAP e 
dos municípios integrantes do Consórcio, pelo período de 12 (doze) meses, conforme 
especificações e condições descritas nos Anexos que integram o edital da licitação e 
proposta da contratada, que ora passam a fazer parte deste instrumento,
independentemente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
2.1. A presente ata de registro de preços tem o valor de R$ ....................... (.......................................) 
conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno 
conhecimento das partes. As despesas referentes a aquisição do objeto desta Ata 
correrão por conta das dotações consignadas nos orçamentos dos Municípios 
Consorciados ao CODAP serem apontadas na assinatura do contrato.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA ARP E DO PRAZO
3.1 A Ata de registro de preços regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, 
inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 
observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos 
do direito público.
3.2 A Ata de registro de preços poderá, com base nos preceitos de direito público, ser 
rescindido pelo CODAP a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente. Farão 
parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta 
apresentada pelo adjudicatário.
3.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
sua assinatura, podendo sofrer prorrogação ou paralisação na ocorrência de hipóteses 
previstas na Lei 14.133/201.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ENCARGOS.
4.1 Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, 
considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face
ao art. 124, inciso I da Lei 14.133/2021. O equilíbrio econômico – financeiro só será 
admitido na hipótese de alteração de preços do(s) produto(s), devidamente comprovada 
e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do CODAP.
4.2 Os preços contratuais não serão reequilibrados no caso de atrasos injustificados por 
parte da DETENTORA DA ATA, que impactem no prazo contratual. As condições de 
reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso 
ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma 
diferente sobre a matéria.
CLÁUSULA QUINTA– GARANTIA
Lote XX – (Descrição do Lote)
Nº
XX
Quant Unid. Descrição dos Serviços Mecânicos Valor Unit Valor Total
(anual) R$
Descrição dos Materiais Desconto Valor Total 
TOTAL LOTE XX R$ 
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5.1 Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos do artigo 96 e seguintes 
da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias uteis, contados a 
partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, 
agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.1.1. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos 
todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo 
com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital 
e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração 
pelos trabalhos contratados e executados.
6.1.2. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento 
só será efetuado após as devidas correções, dispondo o Contratante do prazo 
estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
6.1.3. O Pagamento será feito mediante crédito em conta no Banco do Brasil S/A, 
cuja titularidade seja da empresa detentora do Registro de Preços e/ou via boleto 
bancário. 
6.2. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente 
vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de 
alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo 
Simples Nacional, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante 
respectivo.
6.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o 
órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da 
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios 
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei Federal nº 
14.133/2021.
6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por 
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou 
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.
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6.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento.
6.7. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada de forma on-line consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação 
exigidas no edital. 
6.8. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua 
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação 
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 
igual período, a critério da Contratante.
6.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua 
situação de habilitação. 
6.10. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por 
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta 
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da 
Contratante.
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação 
aplicável.
CLÁUSULA SETIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA:
6.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada em sua 
integralidade, por qualquer outro órgão / Municípios não integrante do CODAP que 
manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador.
6.2 Os Municípios integrantes do CODAP participantes da ata, quando desejarem fazer uso 
dela, em sua integralidade ou não, deverão manifestar seu interesse junto ao CODAP, 
para que este indique o fornecedor e respectivos preços a serem praticados, não 
havendo que se falar em adesão de ata.
6.3 O licitante vencedor fica obrigado a prestar os serviços cujos preços foram registrados 
no CODAP para os Municípios membros que participam da presente Ata.
6.4 Em caso de adesão a esta Ata de Registro de Preços por outro órgão da Administração 
Pública que não faça parte do CODAP, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de 
Registro de Preços - observadas as condições nela estabelecidas - optar pela aceitação 
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ou não da prestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em 
Ata, desde que a prestação de serviço não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
6.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, 
sendo estes denominados “órgão não-participante” ou “carona”.
6.6 Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse mediante 
consulta dirigida ao Órgão Gerenciador, contendo informação do item e a quantidade 
desejada, que posteriormente verificará a possibilidade de utilização da Ata de Registro 
de Preços com a empresa contratada e respectivos preços a serem praticados. 
6.7 Caberá à empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, após análise criteriosa 
dos quantitativos e itens/serviços solicitados, baseados nos quantitativos registrados em 
Ata, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
6.8 Caso a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços não concorde, deverá 
encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então 
comunicado ao órgão não participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata 
de Registro de Preços. Caso ela concorde, deverá encaminhar correspondência 
informando O ACEITE, devendo ser anexado uma cópia da correspondência no processo.
6.9 Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão e o respectivo 
apostilamento em Ata de Registro de Preços dos órgãos não-participantes ou carona, 
para futuro acatamento dos pedidos.
6.10 As contratações adicionais que serão efetuadas pelo “carona” não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de 
Registro de Preços.
6.11 O CODAP como órgão gerenciador não responde pelos atos do órgão carona.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS MATERIAIS 
As exigências a seguir valem para todo o serviço:
7.1. DO LOCAL.
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7.1.1. Os serviços serão executados dentro da área territorial de abrangência dos 
municípios consorciados ao Codap.
7.2. DOS PRAZOS.
7.2.1. Do prazo para o início dos serviços de manutenção.
7.2.1.1. O início dos serviços ocorrerá mediante expedição da Ordem de 
Serviço que será emitida pelo Codap/Município, observadas as
seguintes condições:
a. O Codap emitirá Ordem de Serviço que deverá ser cumprida 
num prazo máximo de 72h após comunicação à empresa 
Contratada.
7.2.2. Do prazo para entrega das peças.
7.2.2.1. Quanto a entrega das peças, o prazo para entrega será de 48h após a 
Ordem de Serviço.
7.3. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS.
7.3.1. Todos os serviços executados pela contratada deverão ser garantidos nos 
prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente 
aceitação.
7.3.2. Todos os serviços executados pela Empresa Contratada serão fiscalizados por 
prepostos credenciados do Codap/Municípios, obrigando-se a Contratada a assegurar 
livre acesso aos locais dos serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer 
integralmente a sua função.
7.3.3. A empresa vencedora deverá apresentar durante a realização dos serviços, 
sempre que for solicitada, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles 
atribuídos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer material qualificado e compatível com o que foi solicitado. 
8.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem 
realizadas com qualidade, salvo quando houver determinação explícita em contrário feita 
pelo CODAP/Municípios Consorciados.
8.3. Responsabilizar-se pela perfeita entrega do material, conforme solicitado pelo 
CODAP/Municípios Consorciados dentro dos padrões de qualidade, segurança, 
resistência, durabilidade e funcionalidade.
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8.4. Participar de reuniões programadas pelo CODAP/Municípios Consorciados.
8.5. Respeitar as normas estabelecidas pelo CODAP e Órgãos Municipais.
8.6. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade 
exclusiva por danos causados ao CODAP e aos Municípios que o compõem ou a 
terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na 
entrega dos produtos da contratada, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus 
empregados ou prepostos.
8.7. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem 
seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. 
Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as 
obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao 
pessoal contratado para a entrega dos materiais, todos regularmente matriculados na 
empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
8.8. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer 
sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer 
penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de 
árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
8.9. Resguardar o CODAP e os Municípios Consorciados contra perdas e danos de qualquer 
natureza por força contratual.
8.10. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos produtos solicitados.
8.11. Desenvolver a prestação dos serviços, quando necessário em regime de colaboração com 
o CODAP e os Municípios Consorciados, acatando as orientações e decisões da 
Fiscalização, bem como dos profissionais que respondem pelos Departamentos 
Contratantes de cada um dos Órgãos Participantes.
8.12. Responsabilizar-se pelos materiais a serem entregues e todos os custos de sua aquisição, 
transporte, armazenamento e utilização e destinação, bem como a contratação da mão￾de-obra necessária. Os materiais deverão ser da melhor qualidade em conformidade com 
as normas vigentes, obedecer às especificações e serem aprovados pelo Setor 
Responsável do CODAP antes da utilização dos mesmos, sob pena do(s) materiais(s) não 
ser(em) aceito(s), devendo a empresa refazê-lo(s) sem ônus algum para a municipalidade.
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8.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.14. Atender a todas a outras obrigações existentes no edital, Estudo Técnico Preliminar e 
Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE REQUISITANTE.
9.1. Indicar funcionário da área técnica para identificar demanda do Codap e encaminhar à 
empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
9.2. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber os materiais, quando for 
o caso.
9.3. Indicar funcionário para acompanhar a prestação dos serviços, quando for o caso.
9.4. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e descarte de todo o material 
inservível que for substituído, quando for o caso.
9.5. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento de material nocivo ao meio￾ambiente Classe I e seu encaminhamento para descarte segundo as normas legais 
obrigatórias vigentes, quando for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Em decorrência de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da 
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, aplicar-se-ão sanções 
previstas no Edital e nos contratos firmados, assegurada a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do 
presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG, para dirimir quaisquer 
ações oriundas desta Ata de Registro de Preços. Nada mais havendo, foi lavrado a 
presente ata, que após lida e achada conforme, vai assinada na forma da legislação 
vigente.
Conselheiro Lafaiete/MG, __ de ______________ de 2025.
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Paulo Cézar Lopes Corrêa
Secretário Executivo
XXXXXXXXX
Contratada
Testemunha:
CPF
Testemunha:
CPF
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. /2025
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 07/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 05/2025
O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 08.753.385/0001-70, 
com sede na Praça Barão de Queluz, n°. 77, centro em Conselheiro Lafaiete-MG, doravante
simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Executivo, 
o Sr. PAULO CÉZAR LOPES CORRÊA, inscrito no CPF sob o n° ___________________ e RG n°. 
___________________, residente e domiciliado na Rua _____________________, n° _____, Bairro
_______________, _______________/MG, e do outro lado a
Empresa______________________________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ______________,
sediado(a) na____________________________________________________, doravante designado
CONTRATADO, neste ato representado(a) pelo Senhor(a) ____________________________ (nome e 
função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada 
nos autos, tendo em vista o que constano Processo Licitatório nº. 07/2025 – Pregão Eletrônico 
nº. 05/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais 
legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições
a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: (art. 92, I e II)
1.1 É objeto da presente licitação é a futura e eventual prestação de serviços especializados 
em mecânica, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
acessórios para a frota de veículos, máquinas e equipamentos do CODAP e dos 
municípios integrantes do Consórcio.
1.2 Descritivos da contratação:
Lote XX – (Descrição do Lote)
Nº
XX
Quant Unid. Descrição dos Serviços Mecânicos Valor Unit Valor Total
(anual) R$
Descrição dos Materiais Desconto Valor Total 
TOTAL LOTE XX R$ 
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1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 O Edital do Pregão constante do Processo n°. 07/2025;
1.3.3 A Proposta do contratado;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1 O prazo de vigência da contratação é de __ (_____) meses com início na data de __/__/2025
e encerramento em __/__/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.92,
IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os 
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam 
no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO:
4.1 Será permitida a subcontratação da aquisição do objeto contratado.
4.1.1 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral 
do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a 
supervisão e coordenação dos produtos solicitados, bem como responder 
perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais 
correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2 A subcontratação dependerá de autorização prévia do contratante, a quem incumbe 
avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos necessários para a execução do objeto.
4.3 O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo 
correspondente.
4.4 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou 
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou 
se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por 
afinidade, até o terceiro grau.
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CLÁUSULA QUINTA – PREÇO:
5.1 O valor do presente contrato é de R$ ____ (____________), constante da proposta vencedora 
da licitação, aceito pela contratada, entendido este como preço justo e suficiente para a 
total execução do presente objeto.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO E PRAZO:
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias uteis, contados a 
partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, 
agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2 A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ POSSUIR CONTA BANCÁRIA PREFERENCIALMENTE 
NO BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EM CASOS ESPECÍFICOS DE 
PRODUTOS DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A CONTA DEVERÁ SER 
PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL. SE A LICITANTE VENCEDORA POSSUIR 
CONTAS DIFERENTES DAS INSTITUIÇÕES SUPRACITADAS, DEVERÁ ARCAR COM OS 
CUSTOS DAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS/TED/DOC. O CUSTO ATUAL VARIA DE R$ 
10,00 A R$ 15,00 POR TRANSFERÊNCIA.
6.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o órgão contratante atestar 
a execução do objeto do contrato.
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por 
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou 
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE: (art. 92, V)
7.1 Os valores são fixos e reajustáveis nos termos da lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
8.1 São obrigações da contratante:
8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos
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8.1.2 Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Termo.
8.1.3 Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente 
designado, a entrega do material.
8.1.4 Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando quaisquer divergências 
em relação ao cumprimento das especificações contidas neste Termo de 
Referência.
8.1.5 Assegurar à Contratada o acesso, em condições satisfatórias, às áreas necessárias 
ao cumprimento do objeto da contratação.
8.1.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas cabíveis, conforme a lei 
14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado, observando as 
regras contidas no edital, especialmente no termo de referência e ETP.
9.2 Realizar a prestação dos serviços na data e local definidos no contrato.
9.3 Executar os serviços no local previamente determinado, garantindo perfeitas condições 
de segurança e qualidade.
9.4 Cumprir fielmente com o roteiro de atividades estipuladas pela contratante.
9.5 Aplicam-se a esta cláusula as demais obrigações existentes no Edital, Ata de Registro de 
Preço, Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.
9.6 Fornecer material qualificado e compatível com o que foi solicitado. 
9.7 Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem 
realizadas com qualidade, salvo quando houver determinação explícita em contrário feita 
pelo CODAP/Municípios Consorciados.
9.8 Responsabilizar-se pela perfeita entrega do material, conforme solicitado pelo 
CODAP/Municípios Consorciados dentro dos padrões de qualidade, segurança, 
resistência, durabilidade e funcionalidade.
9.9 Participar de reuniões programadas pelo CODAP/Municípios Consorciados.
9.10 Respeitar as normas estabelecidas pelo CODAP e Órgãos Municipais.
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9.11 Assumir, automaticamente, ao firmar Contrato, a responsabilidade exclusiva por danos 
causados ao CODAP e aos Municípios que o compõem ou a terceiros, inclusive por 
acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na entrega dos produtos da 
contratada, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou 
prepostos.
9.12 Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem 
seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. 
Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as 
obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao 
pessoal contratado para a entrega dos materiais, todos regularmente matriculados na 
empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
9.13 Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer 
sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer 
penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de 
árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
9.14 Resguardar o CODAP e os Municípios Consorciados contra perdas e danos de qualquer 
natureza por força contratual.
9.15 Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos produtos solicitados.
9.16 Desenvolver a prestação dos serviços, quando necessário em regime de colaboração com 
o CODAP e os Municípios Consorciados, acatando as orientações e decisões da 
Fiscalização, bem como dos profissionais que respondem pelos Departamentos 
Contratantes de cada um dos Órgãos Participantes.
9.17 Responsabilizar-se pelos materiais a serem entregues e todos os custos de sua aquisição, 
transporte, armazenamento e utilização e destinação, bem como a contratação da mão￾de-obra necessária. Os materiais deverão ser da melhor qualidade em conformidade com
as normas vigentes, obedecer às especificações e serem aprovados pelo Setor 
Responsável do CODAP antes da utilização dos mesmos, sob pena do(s) materiais(s) não 
ser(em) aceito(s), devendo a empresa refazê-lo(s) sem ônus algum para a municipalidade.
9.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.19 Atender a todas a outras obrigações existentes no edital, Estudo Técnico Preliminar e 
Termo de Referência.
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CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII):
10. Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos do artigo 96 e seguintes da 
Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92,
XIV):
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar 
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o 
certame;
11.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não 
mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após 
a negociação;
11.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa 
competitiva; ou
11.1.2.4 Deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as 
especificações do edital;
11.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua 
proposta;
11.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro 
de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo 
estabelecido pela Administração;
11.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou 
prestar declaração falsa durante a licitação;
11.1.5 Fraudar de qualquer forma a licitação;
11.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, 
em especial quando:
11.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:
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11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa;
11.2.3 Impedimento de licitar e contratar e
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme 
normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 20% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação 
oficial.
11.5 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% 
do valor do objeto/contrato licitado.
11.6 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 
15% a 20% do valor do contrato licitado.
11.7 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa.
11.8 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 7 
(sete) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.9 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável 
de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.10 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 
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11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 
11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a 
sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto 
no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimento total da 
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de 
proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, 
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.12 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a 
instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta 
por 2 (dois) ou mais servidores preferencialmente estáveis, que avaliará fatos e 
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e
especificar as provas que pretenda produzir.
11.13 Caberá recurso no prazo de 7 (sete) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será 
dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar 
no prazo de 7 (sete) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade 
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
11.14 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, 
contado do seu recebimento.
11.15 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.16 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
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12.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado:
12.3.1 Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções 
administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, 
nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução 
contratual.
12.4 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, 
bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá 
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3 Indenizações e multas.
12.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentária:
13.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA PARA O ANO 2025:
Ficha Fonte Dotação Orçamentária
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo 
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e 
normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES:
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da 
Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133,
de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO:
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem 
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, 
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO: (art. 92, §1º)
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete – MG para dirimir os litígios que 
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela 
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Conselheiro Lafaiete, __de______________de 2025.
Paulo Cézar Lopes Corrêa
Secretário Executivo
XXXXXXXXX
Contratada
Testemunha:
CPF
Testemunha:
CPF
CODAP
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Ata de Realização do Pregão Eletrônico
Às 13:00:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2025, reuniram-se o Operador Oficial AUGUSTO RESENDE PAULO
deste Órgão CODAP e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria: 01, em
atendimento às disposições contidas na LEI N.° 14.133/2021 para realizar os procedimentos relativos o Pregão Eletrônico nº
0005/2025. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Registro de Preços para futura e incerta prestação de serviços especializados
em mecânica, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios para a frota de veículos,
máquinas e equipamentos do CODAP e dos municípios integrantes do Consórcio.
A participação na presente sessão comprova ter o(s) licitante(s) examinado todos os termos deste edital e seus
anexos aceitando definitivamente suas exigências, por declaração aceita quando do envio de sua proposta inicial pela
plataforma eletrônica.
Termo aceito: DECLARO QUE NÃO EXISTEM IMPEDIMENTOS DA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO,
ENCONTRANDO-NOS, POIS, EM CONDIÇÕES DE CUMPRIR TODAS AS EXIGÊNCIAS DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO.
O Operador abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas
recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
Lote 1
Status: Aprovado
Descrição complementar: Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva em veículos/equipamentos leves.
Quantidade: 18101
Estimado: 5.236.301,8700
Unidade de medida: H
Tratamento Diferenciado: Sem exclusividade
Intervalo mínimo entre os lances: 100.0000
Propostas iniciais
Empresa CNPJ Marca/Modelo Proposta Tipo
Justificativa da
desclassificação
da proposta
TOTAL TRATORES DO
BRASIL EIRELI
07334464000183 4.995.288,0000 Classificada
(21/02/2025
10:43:56)
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
08009135000120 4.741.940,0000 Classificada
(20/02/2025
21:56:49)
RLM PEÇAS PARA
VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA
18855014000152 434.424,0000 Classificada
(14/02/2025
09:47:31)
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
23426176000105 635.345,1000 Classificada
(20/02/2025
08:51:42)
AUTOBEL COMERCIO
DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
26860549000140 4.716.818,5500 Classificada
(20/02/2025
13:25:24)
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
42752730000199 2.353.015,0000 Classificada
(20/02/2025
10:24:56)
CODAP
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Propostas iniciais
Empresa CNPJ Marca/Modelo Proposta Tipo
Justificativa da
desclassificação
da proposta
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
48363518000116 2.606.410,6700 Classificada
(20/02/2025
15:46:49)
Lances
Empresa Grupo Representante Lance Data/Hora Tipo
AUTOBEL COMERCIO
DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
Iniciado MESSIAS ANTONIO
CAPISTRANO
4.716.818,5500 Proposta
TOTAL TRATORES DO
BRASIL EIRELI
Iniciado TOTAL TRATORES DO
BRASIL
4.995.288,0000 Proposta
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
Iniciado Aline Gabriele da
Silva Serafim
635.345,1000 Proposta
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
Iniciado RUBENS VECCHIO DA
SILVA
4.741.940,0000 Proposta
RLM PEÇAS PARA
VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA
Iniciado Aline Gabriele da
Silva Serafim
434.424,0000 Proposta
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Iniciado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
2.353.015,0000 Proposta
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Iniciado ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
2.606.410,6700 Proposta
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Iniciado ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
2.200.000,0000 21/02/2025
13:07:50.802800
Proposta
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Iniciado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
1.000.000,0000 21/02/2025
13:11:09.504700
Cancelado pelo
licitante com
aprovação do
operador
(21/02/2025
13:29:52)
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Prorrogado ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
900.900,0000 21/02/2025
13:12:22.425500
Cancelado pelo
licitante com
aprovação do
operador
(21/02/2025
13:13:34)
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
Prorrogado RUBENS VECCHIO DA
SILVA
4.700.000,0000 21/02/2025
13:12:30.462800
Cancelado pelo
licitante com
aprovação do
operador
(21/02/2025
13:13:34)
Classificação do(s) lance(s)
Posição Licitante CNPJ/CPF Oferta Status
1° RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA 18855014000152 434.424,0000 Desclassificado
CODAP
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Classificação do(s) lance(s)
Posição Licitante CNPJ/CPF Oferta Status
2° ALINE GABRIELE DA SILVA SERAFIM-ME 23426176000105 635.345,1000 Desclassificado
3° ACG MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA 48363518000116 2.200.000,0000 Desclassificado
4° MERCOSUL IMPORTADORA DE PECAS LTDA. 42752730000199 2.353.015,0000 Desclassificado
5° RODAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 08009135000120 4.700.000,0000 Inabilitado
6° AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 26860549000140 4.716.818,5500 Vencedor
7° TOTAL TRATORES DO BRASIL EIRELI 07334464000183 4.995.288,0000 Classificado
Especificação detalhada do item
P
o
s
i
ç
ã
oLicitante Especificação detalhada Status
1
°
RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E
MÁQUINAS LTDA
- Item 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA
- Item 2. AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CORRELATOS
Desclass
ificado
2
°
ALINE GABRIELE DA SILVA
SERAFIM-ME
- Item 1. PRESTAÇÃO SERVIÇOS
- Item 2. AQUISIÇÃO DE PEÇAS,ACESSÓRIOS ,CORRELATOS E
LUBRIFICANTES
Desclass
ificado
3
°
ACG MOTOR PECAS E SERVICOS
LTDA
- Item 1. Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva em
veículos/equipamentos leves.
- Item 2. Aquisição de peças, acessórios, correlatos e lubrificantes
através do menor valor de peças para veículos/ equipamentos leves
Desclass
ificado
4
°
MERCOSUL IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
- Item 1. Prestação de serviços de mecânica preventiva ecorretiva em
veículos/equipamentos leves.
- Item 2. Aquisição de peças e acessórios, correlatos e lubrificantes
através domenor valor de peças para veículos/equipamentos leves.
Desclass
ificado
5
°
RODAR CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA
- Item 1. Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva em
veículos/equipamentos leves.
- Item 2. Aquisição de peças, acessórios, correlatos e lubrificantes
através do menor valor de peças para veículos/ equipamentos leves
Inabilita
do
6
°
AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
- Item 1. Prestação de serviços de mecânica preventiva ecorretiva em
veículos/equipamentos leves.
- Item 2. Aquisição de peças, acessórios, correlatos elubrificantes
através do menor valor de peças paraveículos/ equipamentos leves
Vencedo
r
7
°
TOTAL TRATORES DO BRASIL
EIRELI
- Item 1. VEICULOS E EQUIPAMENTOS LEVES
- Item 2. VEICULOS E EQUIPAMENTOS LEVES
Classific
ado
CODAP
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Negociação
Representante Lance Data/Hora Tipo
RUBENS VECCHIO DA SILVA 4.700.000,0000 11/03/2025 13:05:29.590000 Ofertado
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Sistema 21/02/2025 13:01:29 O Item 1 foi ordenado para início da fase de lances. Os lances começaram e
durarão 10 minutos . Boa sorte!
Sistema 21/02/2025 13:11:30 Foi prorrogada automaticamente a disputa do ITEM 1 com duração de 02 (dois)
minutos a cada novo lance.
ACG MOTOR
PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
21/02/2025 13:12:44 Um solicitação de cancelamento para Item 1, foi enviada.
Motivo: errado
Sistema 21/02/2025 13:13:34 Uma solicitação de CANCELAMENTO para o item 1, foi aceita
Sistema 21/02/2025 13:14:32 Após apurado o vencedor, o item 1 foi enviado para análise. Aguarde o início da
próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 13:23:27 O Item 1 foi reiniciado para uma nova rodada de lances. Motivo: Devido a
apresentação de lances em formato em desacordo com o exigido no edital.
MARIANA
ELIZABETH DA
COSTA SILVA
21/02/2025 13:29:38 Um solicitação de cancelamento para Item 1, foi enviada.
Motivo: ERRO DE DIGITAÇÃO
Sistema 21/02/2025 13:29:52 Uma solicitação de CANCELAMENTO para o item 1, foi aceita
Sistema 21/02/2025 13:33:29 Após apurado o vencedor, o item 1 foi enviado para análise. Aguarde o início da
próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 13:43:31 O item 1 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 13:50:34 Sr(a). licitante vencedor do item 1, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 21/02/2025 15:50
Sistema 21/02/2025 16:01:32 Licitante: RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA foi desclassificado no
item 1 pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido a não
comprovação de preços exequíveis, no prazo devido.
Sistema 21/02/2025 16:01:33 O item 1 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 16:04:04 Sr(a). licitante vencedor do item 1, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 21/02/2025 18:05
Sistema 25/02/2025 14:26:00 Licitante: ALINE GABRIELE DA SILVA SERAFIM-ME foi desclassificado no item 1
pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido a não comprovação de
exequibilidade de preços, no prazo previsto.
Sistema 25/02/2025 14:26:01 O item 1 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 25/02/2025 14:39:55 Sr(a). licitante vencedor do item 1, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 25/02/2025 16:40
Sistema 06/03/2025 13:13:05 Licitante: ACG MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA foi desclassificado no item 1
pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido ao não encaminhamento
de documentos para comprovação de exequibilidade de preços, no prazo
previsto.
Sistema 06/03/2025 13:13:05 O item 1 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
CODAP
Página 5 de 36 17/03/2025 18:21:29
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Sistema 06/03/2025 13:23:23 Sr(a). licitante vencedor do item 1, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 06/03/2025 15:25
Sistema 06/03/2025 15:39:38 Licitante: MERCOSUL IMPORTADORA DE PECAS LTDA. foi desclassificado no
item 1 pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido ao não
encaminhamento de documentos para comprovação de exequibilidade de
preços, no prazo e modo devidos.
Sistema 06/03/2025 15:39:38 O item 1 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 11/03/2025 13:03:07 O item 1 foi reiniciado para a fase de negociação, serão enviadas
contrapropostas ao licitante que apresentou o melhor preço. Motivo : Devido a
convocação de licitante suplente e buscando melhor lance final.
Sistema 11/03/2025 13:08:14 O item 1 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 11/03/2025 18:20:21 O item 1 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 11/03/2025 18:22:19 O item 1 foi reiniciado para a fase de negociação, serão enviadas
contrapropostas ao licitante que apresentou o melhor preço. Motivo : Devido a
convocação de licitante suplente e buscando melhor lance final.
Sistema 11/03/2025 18:27:33 O item 1 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Solicitações
Usuário Data/Hora Mensagem Anexo(s) Fase
Operador 11/03/2025
13:48:26
Deverão ser
encaminhados os
documentos de
habilitação,
conforme exigidos
no item 7.17 do
instrumento
convocatório.
- Habilitação
CODAP
Página 6 de 36 17/03/2025 18:21:29
Solicitações
Usuário Data/Hora Mensagem Anexo(s) Fase
AUTOBEL
COMERCIO
DE PEÇAS E
SERVIÇOS
LTDA
11/03/2025
14:26:09
DEcima alteracao contratual AUTOBEL COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS.pdf, CNH JOSE MARIA
AUTENTICADO.pdf, CNH MAC ATUALIZADO.pdf, CND
ESTADUAL 03-06.pdf, CND MUNICIPAL 04-04.pdf, CND
SIMPLIFICADA 04-04.pdf, CERTIDAO INSOLVENCIA
04-04.pdf, CND FEDERAL 20-03.pdf, CEIS 15-03.pdf, CNPJ
04-04.pdf, CNDT 01-09-25.pdf, FIC 04-04.pdf, FGTS
02-04.pdf, INSCRICAO ESTADUAL 04-04.pdf, CEIS
15-03.pdf, CERTIDAO INSOLVENCIA 04-04.pdf,
Declaracao Inidoniedade 10-04.pdf, FALENCIA
CONCORDATA 04-04.pdf, BALANCO 2024 COMPLETO.pdf,
DEC TECNICA 1.pdf, DECL COND TECNICA COMPLETA.pdf,
DECLARACAO UNIFICADA.pdf, DECLARACAO DE
INSTALACAO.pdf, Atestado Barroso.pdf, atestado Ibirite
2024.pdf, Atestado Buritizeiro.jpeg, ATESTADO MARIANA
2025.pdf, ATESTADO MARIANA 2024.pdf, Atestado Ouro
Preto 2025.pdf, Extrato Barroso 2022.PDF, Extrato
Barroso 2023.PDF, Extrato Barroso 2025.PDF, AUTOBEL
EXTRATO MARIANA 2024.pdf, Extrato Barroso 2024.PDF,
Extrato Buritizeiro.pdf, EXTRATO MARIANA 2024.pdf,
Extrato Ouro Preto 2023.pdf, relatorio pagamento
Autobel 2023.pdf, Extrato Ouro Preto 2024.pdf, relatorio
pagamento Autobel 2024.pdf, relatorio saude ibirite.pdf,
PROPOSTA READEQUADA.pdf
Habilitação
Lote 2
Status: Aprovado
Descrição complementar: Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva em veículos/equipamentos semi￾leves
Quantidade: 18051
Estimado: 5.682.623,1700
Unidade de medida: H
Tratamento Diferenciado: Sem exclusividade
Intervalo mínimo entre os lances: 100.0000
Propostas iniciais
Empresa CNPJ Marca/Modelo Proposta Tipo
Justificativa da
desclassificação
da proposta
TOTAL TRATORES DO
BRASIL EIRELI
07334464000183 5.398.575,0000 Classificada
(21/02/2025
10:43:56)
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
08009135000120 5.198.250,0000 Classificada
(20/02/2025
21:56:49)
RLM PEÇAS PARA
VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA
18855014000152 433.224,0000 Classificada
(14/02/2025
09:47:31)
CODAP
Página 7 de 36 17/03/2025 18:21:29
Propostas iniciais
Empresa CNPJ Marca/Modelo Proposta Tipo
Justificativa da
desclassificação
da proposta
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
23426176000105 633.590,1000 Classificada
(20/02/2025
08:51:42)
AUTOBEL COMERCIO
DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
26860549000140 5.082.741,3400 Classificada
(20/02/2025
13:25:24)
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
42752730000199 2.888.015,0000 Classificada
(20/02/2025
10:24:56)
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
48363518000116 3.038.367,5000 Classificada
(20/02/2025
15:46:49)
Lances
Empresa Grupo Representante Lance Data/Hora Tipo
AUTOBEL COMERCIO
DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
Iniciado MESSIAS ANTONIO
CAPISTRANO
5.082.741,3400 Proposta
TOTAL TRATORES DO
BRASIL EIRELI
Iniciado TOTAL TRATORES DO
BRASIL
5.398.575,0000 Proposta
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
Iniciado Aline Gabriele da
Silva Serafim
633.590,1000 Proposta
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
Iniciado RUBENS VECCHIO DA
SILVA
5.198.250,0000 Proposta
RLM PEÇAS PARA
VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA
Iniciado Aline Gabriele da
Silva Serafim
433.224,0000 Proposta
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Iniciado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
2.888.015,0000 Proposta
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Iniciado ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
3.038.367,5000 Proposta
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Iniciado ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
2.800.000,0000 21/02/2025
13:08:04.866900
Proposta
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Iniciado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
1.000.000,0000 21/02/2025
13:11:15.284400
Excluído pelo
licitante no
intervalo de 15
segundos
(21/02/2025
13:11:43)
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
Prorrogado RUBENS VECCHIO DA
SILVA
5.100.000,0000 21/02/2025
13:12:48.461300
Excluído pelo
licitante no
intervalo de 15
segundos
(21/02/2025
13:11:43)
CODAP
Página 8 de 36 17/03/2025 18:21:29
Lances
Empresa Grupo Representante Lance Data/Hora Tipo
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Prorrogado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
2.500.000,0000 21/02/2025
13:13:47.052700
Excluído pelo
licitante no
intervalo de 15
segundos
(21/02/2025
13:11:43)
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Prorrogado ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
2.400.000,0000 21/02/2025
13:14:08.192000
Excluído pelo
licitante no
intervalo de 15
segundos
(21/02/2025
13:11:43)
Classificação do(s) lance(s)
Posição Licitante CNPJ/CPF Oferta Status
1° RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA 18855014000152 433.224,0000 Desclassificado
2° ALINE GABRIELE DA SILVA SERAFIM-ME 23426176000105 633.590,1000 Desclassificado
3° ACG MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA 48363518000116 2.400.000,0000 Desclassificado
4° MERCOSUL IMPORTADORA DE PECAS LTDA. 42752730000199 2.500.000,0000 Desclassificado
5° AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 26860549000140 4.959.413,3300 Vencedor
6° RODAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 08009135000120 5.100.000,0000 Inabilitado
7° TOTAL TRATORES DO BRASIL EIRELI 07334464000183 5.398.575,0000 Classificado
Especificação detalhada do item
P
o
s
i
ç
ã
oLicitante Especificação detalhada Status
1
°
RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E
MÁQUINAS LTDA
- Item 3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA
- Item 4. AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CORRELATOS
Desclass
ificado
2
°
ALINE GABRIELE DA SILVA
SERAFIM-ME
- Item 3. PRESTAÇÃO SERVIÇOS
- Item 4. AQUISIÇÃO DE PEÇAS,ACESSÓRIOS ,CORRELATOS E
LUBRIFICANTES
Desclass
ificado
3
°
ACG MOTOR PECAS E SERVICOS
LTDA
- Item 3. Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva em
veículos/equipamentos semi-leves.
- Item 4. Aquisição de peças, acessórios, correlatos e lubrificantes
através do menor valor de peças para veículos/ equipamentos semi￾leves
Desclass
ificado
CODAP
Página 9 de 36 17/03/2025 18:21:29
Especificação detalhada do item
P
o
s
i
ç
ã
oLicitante Especificação detalhada Status
4
°
MERCOSUL IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
- Item 3. Prestação de serviços de mecânica preventiva ecorretiva em
veículos/equipamentos semi-leves.
- Item 4. Aquisição de peças e acessórios, correlatos e lubrificantes
através domenor valor de peças para veículos/equipamentos semi￾leves.
Desclass
ificado
5
°
AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
- Item 3. Prestação de serviços de mecânica preventiva ecorretiva em
veículos/equipamentos semi-leves.
- Item 4. Aquisição de peças, acessórios, correlatos elubrificantes
através do menor valor de peças paraveículos/ equipamentos semi￾leves
Vencedo
r
6
°
RODAR CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA
- Item 3. Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva em
veículos/equipamentos semi-leves.
- Item 4. Aquisição de peças, acessórios, correlatos e lubrificantes
através do menor valor de peças para veículos/ equipamentos semi￾leves
Inabilita
do
7
°
TOTAL TRATORES DO BRASIL
EIRELI
- Item 3. SEMI-LEVES
- Item 4. SEMI-LEVES
Classific
ado
Negociação
Representante Lance Data/Hora Tipo
MESSIAS ANTONIO CAPISTRANO 4.959.413,3300 11/03/2025 13:12:24.175200 Ofertado
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Sistema 21/02/2025 13:01:29 O Item 2 foi ordenado para início da fase de lances. Os lances começaram e durarão
10 minutos . Boa sorte!
Sistema 21/02/2025 13:11:30 Foi prorrogada automaticamente a disputa do ITEM 2 com duração de 02 (dois) minutos
a cada novo lance.
Sistema 21/02/2025 13:11:45 Licitante excluiu no item 2 o lance de R$ 1.000.000,0000 no intervalo de quinze
segundos.
Sistema 21/02/2025 13:16:10 Após apurado o vencedor, o item 2 foi enviado para análise. Aguarde o início da próxima
etapa.
Sistema 21/02/2025 13:23:27 O Item 2 foi reiniciado para uma nova rodada de lances. Motivo: Devido a apresentação
de lances em formato em desacordo com o exigido no edital.
Sistema 21/02/2025 13:33:29 Após apurado o vencedor, o item 2 foi enviado para análise. Aguarde o início da próxima
etapa.
Sistema 21/02/2025 13:43:31 O item 2 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
CODAP
Página 10 de 36 17/03/2025 18:21:29
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Sistema 21/02/2025 13:50:58 Sr(a). licitante vencedor do item 2, uma solicitação de mais informações foi enviado
para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para responder.
Prazo limite para envio: 21/02/2025 15:50
Sistema 21/02/2025 16:01:32 Licitante: RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA foi desclassificado no item 2
pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido a não comprovação de preços
exequíveis, no prazo devido.
Sistema 21/02/2025 16:01:33 O item 2 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 16:04:30 Sr(a). licitante vencedor do item 2, uma solicitação de mais informações foi enviado
para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para responder.
Prazo limite para envio: 21/02/2025 18:05
Sistema 25/02/2025 14:26:00 Licitante: ALINE GABRIELE DA SILVA SERAFIM-ME foi desclassificado no item 2 pelo
operador. Motivo da desclassificação: Devido a não comprovação de exequibilidade
de preços, no prazo previsto.
Sistema 25/02/2025 14:26:01 O item 2 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 25/02/2025 14:40:58 Sr(a). licitante vencedor do item 2, uma solicitação de mais informações foi enviado
para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para responder.
Prazo limite para envio: 25/02/2025 16:41
Sistema 06/03/2025 13:13:05 Licitante: ACG MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA foi desclassificado no item 2 pelo
operador. Motivo da desclassificação: Devido ao não encaminhamento de
documentos para comprovação de exequibilidade de preços, no prazo previsto.
Sistema 06/03/2025 13:13:05 O item 2 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 06/03/2025 13:23:54 Sr(a). licitante vencedor do item 2, uma solicitação de mais informações foi enviado
para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para responder.
Prazo limite para envio: 06/03/2025 15:25
Sistema 06/03/2025 15:39:38 Licitante: MERCOSUL IMPORTADORA DE PECAS LTDA. foi desclassificado no item 2
pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido ao não encaminhamento de
documentos para comprovação de exequibilidade de preços, no prazo e modo devidos.
Sistema 06/03/2025 15:39:38 O item 2 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 11/03/2025 13:08:51 O item 2 foi reiniciado para a fase de negociação, serão enviadas contrapropostas ao
licitante que apresentou o melhor preço. Motivo : Devido a convocação de licitante
suplente e buscando melhor lance final.
Sistema 11/03/2025 13:13:57 O item 2 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Solicitações
Usuário Data/Hora Mensagem Anexo(s) Fase
Operador 11/03/2025
13:48:26
Deverão ser
encaminhados os
documentos de
habilitação,
conforme exigidos
no item 7.17 do
instrumento
convocatório.
- Habilitação
CODAP
Página 11 de 36 17/03/2025 18:21:29
Solicitações
Usuário Data/Hora Mensagem Anexo(s) Fase
AUTOBEL
COMERCIO
DE PEÇAS E
SERVIÇOS
LTDA
11/03/2025
14:26:09
DEcima alteracao contratual AUTOBEL COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS.pdf, CNH JOSE MARIA
AUTENTICADO.pdf, CNH MAC ATUALIZADO.pdf, CND
ESTADUAL 03-06.pdf, CND MUNICIPAL 04-04.pdf, CND
SIMPLIFICADA 04-04.pdf, CERTIDAO INSOLVENCIA
04-04.pdf, CND FEDERAL 20-03.pdf, CEIS 15-03.pdf, CNPJ
04-04.pdf, CNDT 01-09-25.pdf, FIC 04-04.pdf, FGTS
02-04.pdf, INSCRICAO ESTADUAL 04-04.pdf, CEIS
15-03.pdf, CERTIDAO INSOLVENCIA 04-04.pdf,
Declaracao Inidoniedade 10-04.pdf, FALENCIA
CONCORDATA 04-04.pdf, BALANCO 2024 COMPLETO.pdf,
DEC TECNICA 1.pdf, DECL COND TECNICA COMPLETA.pdf,
DECLARACAO UNIFICADA.pdf, DECLARACAO DE
INSTALACAO.pdf, Atestado Barroso.pdf, atestado Ibirite
2024.pdf, Atestado Buritizeiro.jpeg, ATESTADO MARIANA
2025.pdf, ATESTADO MARIANA 2024.pdf, Atestado Ouro
Preto 2025.pdf, Extrato Barroso 2022.PDF, Extrato
Barroso 2023.PDF, Extrato Barroso 2025.PDF, AUTOBEL
EXTRATO MARIANA 2024.pdf, Extrato Barroso 2024.PDF,
Extrato Buritizeiro.pdf, EXTRATO MARIANA 2024.pdf,
Extrato Ouro Preto 2023.pdf, relatorio pagamento
Autobel 2023.pdf, Extrato Ouro Preto 2024.pdf, relatorio
pagamento Autobel 2024.pdf, relatorio saude ibirite.pdf,
PROPOSTA READEQUADA.pdf
Habilitação
Lote 3
Status: Aprovado
Descrição complementar: Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva em veículos/equipamentos semi￾pesados
Quantidade: 18051
Estimado: 6.879.362,3300
Unidade de medida: H
Tratamento Diferenciado: Sem exclusividade
Intervalo mínimo entre os lances: 100.0000
Propostas iniciais
Empresa CNPJ Marca/Modelo Proposta Tipo
Justificativa da
desclassificação
da proposta
TOTAL TRATORES DO
BRASIL EIRELI
07334464000183 6.607.665,0000 Classificada
(21/02/2025
10:43:56)
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
08009135000120 6.241.925,0000 Classificada
(20/02/2025
21:56:49)
RLM PEÇAS PARA
VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA
18855014000152 433.224,0000 Classificada
(14/02/2025
09:47:31)
CODAP
Página 12 de 36 17/03/2025 18:21:29
Propostas iniciais
Empresa CNPJ Marca/Modelo Proposta Tipo
Justificativa da
desclassificação
da proposta
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
23426176000105 633.590,1000 Classificada
(20/02/2025
08:51:42)
AUTOBEL COMERCIO
DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
26860549000140 6.158.052,2300 Classificada
(20/02/2025
13:25:24)
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
42752730000199 3.429.515,0000 Classificada
(20/02/2025
10:24:56)
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
48363518000116 3.591.962,3300 Classificada
(20/02/2025
15:46:49)
Lances
Empresa Grupo Representante Lance Data/Hora Tipo
AUTOBEL COMERCIO
DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
Iniciado MESSIAS ANTONIO
CAPISTRANO
6.158.052,2300 Proposta
TOTAL TRATORES DO
BRASIL EIRELI
Iniciado TOTAL TRATORES DO
BRASIL
6.607.665,0000 Proposta
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
Iniciado Aline Gabriele da
Silva Serafim
633.590,1000 Proposta
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
Iniciado RUBENS VECCHIO DA
SILVA
6.241.925,0000 Proposta
RLM PEÇAS PARA
VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA
Iniciado Aline Gabriele da
Silva Serafim
433.224,0000 Proposta
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Iniciado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
3.429.515,0000 Proposta
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Iniciado ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
3.591.962,3300 Proposta
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Iniciado ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
3.200.000,0000 21/02/2025
13:08:24.823900
Proposta
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Iniciado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
1.000.000,0000 21/02/2025
13:11:19.389300
Excluído pelo
licitante no
intervalo de 15
segundos
(21/02/2025
13:11:45)
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
Prorrogado RUBENS VECCHIO DA
SILVA
6.240.000,0000 21/02/2025
13:13:21.163400
Excluído pelo
licitante no
intervalo de 15
segundos
(21/02/2025
13:11:45)
CODAP
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Lances
Empresa Grupo Representante Lance Data/Hora Tipo
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
Prorrogado Aline Gabriele da
Silva Serafim
40,1000 21/02/2025
13:13:24.381300
Excluído pelo
operador
(21/02/2025
13:27:41)
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Prorrogado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
3.200.000,0000 21/02/2025
13:13:33.918700
Excluído pelo
operador
(21/02/2025
13:27:41)
Classificação do(s) lance(s)
Posição Licitante CNPJ/CPF Oferta Status
1° RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA 18855014000152 433.224,0000 Desclassificado
2° ALINE GABRIELE DA SILVA SERAFIM-ME 23426176000105 633.590,1000 Desclassificado
3° ACG MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA 48363518000116 3.200.000,0000 Desclassificado
3° MERCOSUL IMPORTADORA DE PECAS LTDA. 42752730000199 3.200.000,0000 Desclassificado
4° AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 26860549000140 5.995.929,8600 Vencedor
5° RODAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 08009135000120 6.240.000,0000 Inabilitado
6° TOTAL TRATORES DO BRASIL EIRELI 07334464000183 6.607.665,0000 Classificado
Especificação detalhada do item
P
o
s
i
ç
ã
oLicitante Especificação detalhada Status
1
°
RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E
MÁQUINAS LTDA
- Item 5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA
- Item 6. AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CORRELATOS
Desclass
ificado
2
°
ALINE GABRIELE DA SILVA
SERAFIM-ME
- Item 5. PRESTAÇÃO SERVIÇOS
- Item 6. AQUISIÇÃO DE PEÇAS,ACESSÓRIOS ,CORRELATOS E
LUBRIFICANTES
Desclass
ificado
3
°
ACG MOTOR PECAS E SERVICOS
LTDA
- Item 5. Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva em
veículos/equipamentos semi-pesados.
- Item 6. Aquisição de peças, acessórios, correlatos e lubrificantes
através do menor valor de peças paraveículos/ equipamentos semi￾pesados
Desclass
ificado
3
°
MERCOSUL IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
- Item 5. Prestação de serviços de mecânica preventiva ecorretiva em
veículos/equipamentos semi-pesados
- Item 6. Aquisição de peças e acessórios, correlatos e lubrificantes
através domenor valor de peças para veículos/equipamentos semi￾pesados.
Desclass
ificado
CODAP
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Especificação detalhada do item
P
o
s
i
ç
ã
oLicitante Especificação detalhada Status
4
°
AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
- Item 5. Prestação de serviços de mecânica preventiva ecorretiva em
veículos/equipamentos semi-pesados.
- Item 6. Aquisição de peças, acessórios, correlatos elubrificantes
através do menor valor de peças paraveículos/ equipamentos semi￾pesados
Vencedo
r
5
°
RODAR CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA
- Item 5. Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva em
veículos/equipamentos semi-pesados.
- Item 6. Aquisição de peças, acessórios, correlatos e lubrificantes
através do menor valor de peças para veículos/ equipamentos semi￾pesados
Inabilita
do
6
°
TOTAL TRATORES DO BRASIL
EIRELI
- Item 5. SEMI-PESADOS
- Item 6. SEMI-PESADOS
Classific
ado
Negociação
Representante Lance Data/Hora Tipo
MESSIAS ANTONIO CAPISTRANO 5.995.929,8600 11/03/2025 13:14:58.002500 Ofertado
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Sistema 21/02/2025 13:01:29 O Item 3 foi ordenado para início da fase de lances. Os lances começaram e
durarão 10 minutos . Boa sorte!
Sistema 21/02/2025 13:11:30 Foi prorrogada automaticamente a disputa do ITEM 3 com duração de 02 (dois)
minutos a cada novo lance.
Sistema 21/02/2025 13:11:48 Licitante excluiu no item 3 o lance de R$ 1.000.000,0000 no intervalo de quinze
segundos.
Sistema 21/02/2025 13:15:35 Após apurado o vencedor, o item 3 foi enviado para análise. Aguarde o início da
próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 13:23:27 O Item 3 foi reiniciado para uma nova rodada de lances. Motivo: Devido a
apresentação de lances em formato em desacordo com o exigido no edital.
Augusto
Resende
Paulo
21/02/2025 13:24:58 Um solicitação de cancelamento para Item 3, foi enviada.
Motivo: Devido ao lance apresentado estar em forma de desconto.
Sistema 21/02/2025 13:27:41 Uma solicitação de EXCLUSAO para o item 3, foi aceita.
Motivo: Devido ao lance apresentado estar em forma de desconto.
Sistema 21/02/2025 13:33:29 Após apurado o vencedor, o item 3 foi enviado para análise. Aguarde o início da
próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 13:43:31 O item 3 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
CODAP
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Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Sistema 21/02/2025 13:51:21 Sr(a). licitante vencedor do item 3, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 21/02/2025 15:50
Sistema 21/02/2025 16:01:32 Licitante: RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA foi desclassificado no
item 3 pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido a não comprovação
de preços exequíveis, no prazo devido.
Sistema 21/02/2025 16:01:33 O item 3 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 16:04:46 Sr(a). licitante vencedor do item 3, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 21/02/2025 18:05
Sistema 25/02/2025 14:26:00 Licitante: ALINE GABRIELE DA SILVA SERAFIM-ME foi desclassificado no item 3
pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido a não comprovação de
exequibilidade de preços, no prazo previsto.
Sistema 25/02/2025 14:26:01 O item 3 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 25/02/2025 14:42:58 Sr(a). licitante vencedor do item 3, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 25/02/2025 16:43
Sistema 06/03/2025 13:13:05 Licitante: ACG MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA foi desclassificado no item 3
pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido ao não encaminhamento de
documentos para comprovação de exequibilidade de preços, no prazo previsto.
Sistema 06/03/2025 13:13:05 O item 3 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 06/03/2025 13:24:12 Sr(a). licitante vencedor do item 3, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 06/03/2025 15:25
Sistema 06/03/2025 15:39:38 Licitante: MERCOSUL IMPORTADORA DE PECAS LTDA. foi desclassificado no item
3 pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido ao não encaminhamento
de documentos para comprovação de exequibilidade de preços, no prazo e modo
devidos.
Sistema 06/03/2025 15:39:38 O item 3 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 11/03/2025 13:14:17 O item 3 foi reiniciado para a fase de negociação, serão enviadas contrapropostas
ao licitante que apresentou o melhor preço. Motivo : Devido a convocação de
licitante suplente e buscando melhor lance final.
Sistema 11/03/2025 13:19:25 O item 3 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Solicitações
Usuário Data/Hora Mensagem Anexo(s) Fase
Operador 11/03/2025
13:48:26
Deverão ser
encaminhados os
documentos de
habilitação,
conforme exigidos
no item 7.17 do
instrumento
convocatório.
- Habilitação
CODAP
Página 16 de 36 17/03/2025 18:21:29
Solicitações
Usuário Data/Hora Mensagem Anexo(s) Fase
AUTOBEL
COMERCIO
DE PEÇAS E
SERVIÇOS
LTDA
11/03/2025
14:26:09
DEcima alteracao contratual AUTOBEL COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS.pdf, CNH JOSE MARIA
AUTENTICADO.pdf, CNH MAC ATUALIZADO.pdf, CND
ESTADUAL 03-06.pdf, CND MUNICIPAL 04-04.pdf, CND
SIMPLIFICADA 04-04.pdf, CERTIDAO INSOLVENCIA
04-04.pdf, CND FEDERAL 20-03.pdf, CEIS 15-03.pdf, CNPJ
04-04.pdf, CNDT 01-09-25.pdf, FIC 04-04.pdf, FGTS
02-04.pdf, INSCRICAO ESTADUAL 04-04.pdf, CEIS
15-03.pdf, CERTIDAO INSOLVENCIA 04-04.pdf,
Declaracao Inidoniedade 10-04.pdf, FALENCIA
CONCORDATA 04-04.pdf, BALANCO 2024 COMPLETO.pdf,
DEC TECNICA 1.pdf, DECL COND TECNICA COMPLETA.pdf,
DECLARACAO UNIFICADA.pdf, DECLARACAO DE
INSTALACAO.pdf, Atestado Barroso.pdf, atestado Ibirite
2024.pdf, Atestado Buritizeiro.jpeg, ATESTADO MARIANA
2025.pdf, ATESTADO MARIANA 2024.pdf, Atestado Ouro
Preto 2025.pdf, Extrato Barroso 2022.PDF, Extrato
Barroso 2023.PDF, Extrato Barroso 2025.PDF, AUTOBEL
EXTRATO MARIANA 2024.pdf, Extrato Barroso 2024.PDF,
Extrato Buritizeiro.pdf, EXTRATO MARIANA 2024.pdf,
Extrato Ouro Preto 2023.pdf, relatorio pagamento
Autobel 2023.pdf, Extrato Ouro Preto 2024.pdf, relatorio
pagamento Autobel 2024.pdf, relatorio saude ibirite.pdf,
PROPOSTA READEQUADA.pdf
Habilitação
Lote 4
Status: Aprovado
Descrição complementar: Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva em veículos/equipamentos pesados
Quantidade: 18201
Estimado: 8.169.384,0000
Unidade de medida: H
Tratamento Diferenciado: Sem exclusividade
Intervalo mínimo entre os lances: 100.0000
Propostas iniciais
Empresa CNPJ Marca/Modelo Proposta Tipo
Justificativa da
desclassificação
da proposta
TOTAL TRATORES DO
BRASIL EIRELI
07334464000183 7.900.380,0000 Classificada
(21/02/2025
10:43:56)
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
08009135000120 7.516.200,0000 Classificada
(20/02/2025
21:56:49)
RLM PEÇAS PARA
VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA
18855014000152 436.824,0000 Classificada
(14/02/2025
09:47:31)
CODAP
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Propostas iniciais
Empresa CNPJ Marca/Modelo Proposta Tipo
Justificativa da
desclassificação
da proposta
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
23426176000105 638.855,1000 Classificada
(20/02/2025
08:51:42)
AUTOBEL COMERCIO
DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
26860549000140 7.385.738,7200 Classificada
(20/02/2025
13:25:24)
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
42752730000199 4.004.015,0000 Classificada
(20/02/2025
10:24:56)
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
48363518000116 4.095.013,0000 Classificada
(20/02/2025
15:46:49)
Lances
Empresa Grupo Representante Lance Data/Hora Tipo
AUTOBEL COMERCIO
DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
Iniciado MESSIAS ANTONIO
CAPISTRANO
7.385.738,7200 Proposta
TOTAL TRATORES DO
BRASIL EIRELI
Iniciado TOTAL TRATORES DO
BRASIL
7.900.380,0000 Proposta
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
Iniciado Aline Gabriele da
Silva Serafim
638.855,1000 Proposta
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
Iniciado RUBENS VECCHIO DA
SILVA
7.516.200,0000 Proposta
RLM PEÇAS PARA
VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA
Iniciado Aline Gabriele da
Silva Serafim
436.824,0000 Proposta
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Iniciado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
4.004.015,0000 Proposta
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Iniciado ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
4.095.013,0000 Proposta
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Iniciado ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
3.900.000,0000 21/02/2025
13:08:45.110800
Proposta
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Iniciado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
1.000.000,0000 21/02/2025
13:11:23.150100
Excluído pelo
licitante no
intervalo de 15
segundos
(21/02/2025
13:11:48)
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Prorrogado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
4.000.000,0000 21/02/2025
13:13:10.781700
Excluído pelo
licitante no
intervalo de 15
segundos
(21/02/2025
13:11:48)
CODAP
Página 18 de 36 17/03/2025 18:21:29
Lances
Empresa Grupo Representante Lance Data/Hora Tipo
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
Prorrogado Aline Gabriele da
Silva Serafim
40,1000 21/02/2025
13:13:30.771700
Excluído pelo
operador
(21/02/2025
13:28:03)
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
Prorrogado RUBENS VECCHIO DA
SILVA
7.500.000,0000 21/02/2025
13:14:09.303500
Excluído pelo
operador
(21/02/2025
13:28:03)
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Prorrogado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
3.300.000,0000 21/02/2025
13:14:35.433500
Excluído pelo
operador
(21/02/2025
13:28:03)
Classificação do(s) lance(s)
Posição Licitante CNPJ/CPF Oferta Status
1° RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA 18855014000152 436.824,0000 Desclassificado
2° ALINE GABRIELE DA SILVA SERAFIM-ME 23426176000105 638.855,1000 Desclassificado
3° MERCOSUL IMPORTADORA DE PECAS LTDA. 42752730000199 3.300.000,0000 Desclassificado
4° ACG MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA 48363518000116 3.900.000,0000 Desclassificado
5° AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 26860549000140 7.172.507,2000 Vencedor
6° RODAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 08009135000120 7.500.000,0000 Inabilitado
7° TOTAL TRATORES DO BRASIL EIRELI 07334464000183 7.900.380,0000 Classificado
Especificação detalhada do item
P
o
s
i
ç
ã
oLicitante Especificação detalhada Status
1
°
RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E
MÁQUINAS LTDA
- Item 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA
- Item 8. AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CORRELATOS
Desclass
ificado
2
°
ALINE GABRIELE DA SILVA
SERAFIM-ME
- Item 7. PRESTAÇÃO SERVIÇOS
- Item 8. AQUISIÇÃO DE PEÇAS,ACESSÓRIOS ,CORRELATOS E
LUBRIFICANTES
Desclass
ificado
3
°
MERCOSUL IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
- Item 7. Prestação de serviços de mecânica preventiva ecorretiva em
veículos/equipamentos pesados
- Item 8. Aquisição de peças e acessórios, correlatos e lubrificantes
através domenor valor de peças para veículos/equipamentos pesados.
Desclass
ificado
4
°
ACG MOTOR PECAS E SERVICOS
LTDA
- Item 7. Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva em
veículos/equipamentos pesados.
- Item 8. Aquisição de peças, acessórios, correlatos e lubrificantes
através do menor valor de peças para veículos/ equipamentos pesados
Desclass
ificado
CODAP
Página 19 de 36 17/03/2025 18:21:29
Especificação detalhada do item
P
o
s
i
ç
ã
oLicitante Especificação detalhada Status
5
°
AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
- Item 7. Prestação de serviços de mecânica preventiva ecorretiva em
veículos/equipamentos pesados.
- Item 8. Aquisição de peças, acessórios, correlatos elubrificantes
através do menor valor de peças paraveículos/ equipamentos pesados
Vencedo
r
6
°
RODAR CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA
- Item 7. Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva em
veículos/equipamentos pesados.
- Item 8. Aquisição de peças, acessórios, correlatos e lubrificantes
através do menor valor de peças para veículos/ equipamentos pesados
Inabilita
do
7
°
TOTAL TRATORES DO BRASIL
EIRELI
- Item 7. PESADOS
- Item 8. PESADOS
Classific
ado
Negociação
Representante Lance Data/Hora Tipo
MESSIAS ANTONIO CAPISTRANO 7.172.507,2000 11/03/2025 13:20:11.708100 Ofertado
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Sistema 21/02/2025 13:01:29 O Item 4 foi ordenado para início da fase de lances. Os lances começaram e
durarão 10 minutos . Boa sorte!
Sistema 21/02/2025 13:11:30 Foi prorrogada automaticamente a disputa do ITEM 4 com duração de 02 (dois)
minutos a cada novo lance.
Sistema 21/02/2025 13:11:51 Licitante excluiu no item 4 o lance de R$ 1.000.000,0000 no intervalo de quinze
segundos.
Sistema 21/02/2025 13:16:37 Após apurado o vencedor, o item 4 foi enviado para análise. Aguarde o início da
próxima etapa.
Augusto
Resende
Paulo
21/02/2025 13:16:45 Um solicitação de cancelamento para Item 4, foi enviada.
Motivo: Devido ao valor ser apresentado em forma de desconto.
Sistema 21/02/2025 13:17:11 Uma solicitação de EXCLUSAO para o item 4 foi recusada pelo licitante em razão
do seguinte motivo: LANCE ERRADO
Sistema 21/02/2025 13:18:50 O operador reconsiderou a exclusão da proposta/lance para o item 4.
Sistema 21/02/2025 13:23:27 O Item 4 foi reiniciado para uma nova rodada de lances. Motivo: Devido a
apresentação de lances em formato em desacordo com o exigido no edital.
Augusto
Resende
Paulo
21/02/2025 13:25:12 Um solicitação de cancelamento para Item 4, foi enviada.
Motivo: Devido ao lance apresentado estar em forma de desconto.
Sistema 21/02/2025 13:28:03 Uma solicitação de EXCLUSAO para o item 4, foi aceita.
Motivo: Devido ao lance apresentado estar em forma de desconto.
CODAP
Página 20 de 36 17/03/2025 18:21:29
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Sistema 21/02/2025 13:33:29 Após apurado o vencedor, o item 4 foi enviado para análise. Aguarde o início da
próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 13:43:31 O item 4 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 13:51:39 Sr(a). licitante vencedor do item 4, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 21/02/2025 15:50
Sistema 21/02/2025 16:01:33 Licitante: RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA foi desclassificado no
item 4 pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido a não comprovação
de preços exequíveis, no prazo devido.
Sistema 21/02/2025 16:01:33 O item 4 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 16:05:11 Sr(a). licitante vencedor do item 4, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 21/02/2025 18:05
Sistema 25/02/2025 14:26:00 Licitante: ALINE GABRIELE DA SILVA SERAFIM-ME foi desclassificado no item 4
pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido a não comprovação de
exequibilidade de preços, no prazo previsto.
Sistema 25/02/2025 14:26:01 O item 4 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 25/02/2025 14:43:59 Sr(a). licitante vencedor do item 4, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 25/02/2025 16:44
Sistema 06/03/2025 13:19:03 Licitante: MERCOSUL IMPORTADORA DE PECAS LTDA. foi desclassificado no item
4 pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido ao não encaminhamento
de documentos para comprovação de exequibilidade de preços, no prazo previsto.
Sistema 06/03/2025 13:19:03 O item 4 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 06/03/2025 13:24:28 Sr(a). licitante vencedor do item 4, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 06/03/2025 15:25
Sistema 06/03/2025 15:40:36 Licitante: ACG MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA foi desclassificado no item 4
pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido ao não encaminhamento de
documentos para comprovação de exequibilidade de preços, no prazo e modo
devidos.
Sistema 06/03/2025 15:40:37 O item 4 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 11/03/2025 13:19:49 O item 4 foi reiniciado para a fase de negociação, serão enviadas contrapropostas
ao licitante que apresentou o melhor preço. Motivo : Devido a convocação de
licitante suplente e buscando melhor lance final.
Sistema 11/03/2025 13:24:55 O item 4 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
CODAP
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Solicitações
Usuário Data/Hora Mensagem Anexo(s) Fase
Operador 11/03/2025
13:48:26
Deverão ser
encaminhados os
documentos de
habilitação,
conforme exigidos
no item 7.17 do
instrumento
convocatório.
- Habilitação
AUTOBEL
COMERCIO
DE PEÇAS E
SERVIÇOS
LTDA
11/03/2025
14:26:09
DEcima alteracao contratual AUTOBEL COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS.pdf, CNH JOSE MARIA
AUTENTICADO.pdf, CNH MAC ATUALIZADO.pdf, CND
ESTADUAL 03-06.pdf, CND MUNICIPAL 04-04.pdf, CND
SIMPLIFICADA 04-04.pdf, CERTIDAO INSOLVENCIA
04-04.pdf, CND FEDERAL 20-03.pdf, CEIS 15-03.pdf, CNPJ
04-04.pdf, CNDT 01-09-25.pdf, FIC 04-04.pdf, FGTS
02-04.pdf, INSCRICAO ESTADUAL 04-04.pdf, CEIS
15-03.pdf, CERTIDAO INSOLVENCIA 04-04.pdf,
Declaracao Inidoniedade 10-04.pdf, FALENCIA
CONCORDATA 04-04.pdf, BALANCO 2024 COMPLETO.pdf,
DEC TECNICA 1.pdf, DECL COND TECNICA COMPLETA.pdf,
DECLARACAO UNIFICADA.pdf, DECLARACAO DE
INSTALACAO.pdf, Atestado Barroso.pdf, atestado Ibirite
2024.pdf, Atestado Buritizeiro.jpeg, ATESTADO MARIANA
2025.pdf, ATESTADO MARIANA 2024.pdf, Atestado Ouro
Preto 2025.pdf, Extrato Barroso 2022.PDF, Extrato
Barroso 2023.PDF, Extrato Barroso 2025.PDF, AUTOBEL
EXTRATO MARIANA 2024.pdf, Extrato Barroso 2024.PDF,
Extrato Buritizeiro.pdf, EXTRATO MARIANA 2024.pdf,
Extrato Ouro Preto 2023.pdf, relatorio pagamento
Autobel 2023.pdf, Extrato Ouro Preto 2024.pdf, relatorio
pagamento Autobel 2024.pdf, relatorio saude ibirite.pdf,
PROPOSTA READEQUADA.pdf
Habilitação
Lote 5
Status: Aprovado
Descrição complementar: Aquisição de peças, acessórios, correlatos e lubrificantes através do menor valor de peças para
maquinas e semelhantes.
Quantidade: 16051
Estimado: 7.977.957,0300
Unidade de medida: %
Tratamento Diferenciado: Sem exclusividade
Intervalo mínimo entre os lances: 100.0000
CODAP
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Propostas iniciais
Empresa CNPJ Marca/Modelo Proposta Tipo
Justificativa da
desclassificação
da proposta
TOTAL TRATORES DO
BRASIL EIRELI
07334464000183 7.711.812,0000 Classificada
(21/02/2025
10:43:56)
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
08009135000120 7.349.385,0000 Classificada
(20/02/2025
21:56:49)
RLM PEÇAS PARA
VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA
18855014000152 385.224,0000 Classificada
(14/02/2025
09:47:31)
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
23426176000105 563.390,1000 Classificada
(20/02/2025
08:51:42)
AUTOBEL COMERCIO
DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
26860549000140 7.232.183,7399 Classificada
(20/02/2025
13:25:24)
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
42752730000199 3.852.015,0000 Classificada
(20/02/2025
10:24:56)
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
48363518000116 3.905.459,1700 Classificada
(20/02/2025
15:46:49)
Lances
Empresa Grupo Representante Lance Data/Hora Tipo
AUTOBEL COMERCIO
DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
Iniciado MESSIAS ANTONIO
CAPISTRANO
7.232.183,7399 Proposta
TOTAL TRATORES DO
BRASIL EIRELI
Iniciado TOTAL TRATORES DO
BRASIL
7.711.812,0000 Proposta
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
Iniciado Aline Gabriele da
Silva Serafim
563.390,1000 Proposta
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
Iniciado RUBENS VECCHIO DA
SILVA
7.349.385,0000 Proposta
RLM PEÇAS PARA
VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA
Iniciado Aline Gabriele da
Silva Serafim
385.224,0000 Proposta
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Iniciado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
3.852.015,0000 Proposta
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Iniciado ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
3.905.459,1700 Proposta
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Iniciado ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
3.700.000,0000 21/02/2025
13:08:56.895300
Proposta
CODAP
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Lances
Empresa Grupo Representante Lance Data/Hora Tipo
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Iniciado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
1.000.000,0000 21/02/2025
13:11:26.984700
Excluído pelo
licitante no
intervalo de 15
segundos
(21/02/2025
13:11:51)
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Prorrogado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
3.500.000,0000 21/02/2025
13:13:28.512400
Excluído pelo
licitante no
intervalo de 15
segundos
(21/02/2025
13:11:51)
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
Prorrogado Aline Gabriele da
Silva Serafim
40,1000 21/02/2025
13:13:38.691500
Excluído pelo
operador
(21/02/2025
13:28:15)
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Prorrogado MARIANA ELIZABETH
DA COSTA SILVA
2.800.000,0000 21/02/2025
13:14:13.383700
Excluído pelo
operador
(21/02/2025
13:28:15)
Classificação do(s) lance(s)
Posição Licitante CNPJ/CPF Oferta Status
1° RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA 18855014000152 385.224,0000 Desclassificado
2° ALINE GABRIELE DA SILVA SERAFIM-ME 23426176000105 563.390,1000 Desclassificado
3° MERCOSUL IMPORTADORA DE PECAS LTDA. 42752730000199 2.800.000,0000 Desclassificado
4° ACG MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA 48363518000116 3.700.000,0000 Desclassificado
5° AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 26860549000140 7.062.757,4200 Vencedor
6° RODAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 08009135000120 7.349.385,0000 Inabilitado
7° TOTAL TRATORES DO BRASIL EIRELI 07334464000183 7.711.812,0000 Classificado
Especificação detalhada do item
P
o
s
i
ç
ã
oLicitante Especificação detalhada Status
1
°
RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E
MÁQUINAS LTDA
- Item 9. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA
- Item 10. AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CORRELATOS
Desclass
ificado
2
°
ALINE GABRIELE DA SILVA SERAFIM￾ME
- Item 9. PRESTAÇÃO SERVIÇOS
- Item 10. AQUISIÇÃO DE PEÇAS,ACESSÓRIOS ,CORRELATOS E
LUBRIFICANTES
Desclass
ificado
CODAP
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Especificação detalhada do item
P
o
s
i
ç
ã
oLicitante Especificação detalhada Status
3
°
MERCOSUL IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
- Item 9. Prestação de serviços de mecânica preventiva ecorretiva em
máquinas e semelhantes.
- Item 10. Aquisição de peças e acessórios, correlatos e lubrificantes
através domenor valor de peças para máquinas e semelhantes.
Desclass
ificado
4
°
ACG MOTOR PECAS E SERVICOS
LTDA
- Item 9. Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva
em máquinas e semelhantes.
- Item 10. Aquisição de peças, acessórios, correlatos e lubrificantes
através do menor valor de peças paramaquinas e semelhantes.
Desclass
ificado
5
°
AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
- Item 9. Prestação de serviços de mecânica preventiva ecorretiva em
máquinas e semelhantes.
- Item 10. Aquisição de peças, acessórios, correlatos elubrificantes
através do menor valor de peças paramaquinas e semelhantes.
Vencedo
r
6
°
RODAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - Item 9. Prestação de serviços de mecânica preventiva e corretiva
em máquinas e semelhantes.
- Item 10. Aquisição de peças, acessórios, correlatos e lubrificantes
através do menor valor de peças para maquinas e semelhantes.
Inabilita
do
7
°
TOTAL TRATORES DO BRASIL EIRELI - Item 9. MAQUINAS E SEMELHANTES
- Item 10. MAQUINAS E SEMELHANTES
Classific
ado
Negociação
Representante Lance Data/Hora Tipo
MESSIAS ANTONIO CAPISTRANO 7.062.757,4200 11/03/2025 13:26:13.082800 Ofertado
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Sistema 21/02/2025 13:01:29 O Item 5 foi ordenado para início da fase de lances. Os lances começaram e
durarão 10 minutos . Boa sorte!
Sistema 21/02/2025 13:11:30 Foi prorrogada automaticamente a disputa do ITEM 5 com duração de 02 (dois)
minutos a cada novo lance.
Sistema 21/02/2025 13:11:54 Licitante excluiu no item 5 o lance de R$ 1.000.000,0000 no intervalo de quinze
segundos.
Sistema 21/02/2025 13:16:15 Após apurado o vencedor, o item 5 foi enviado para análise. Aguarde o início da
próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 13:23:27 O Item 5 foi reiniciado para uma nova rodada de lances. Motivo: Devido a
apresentação de lances em formato em desacordo com o exigido no edital.
CODAP
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Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Augusto
Resende
Paulo
21/02/2025 13:25:21 Um solicitação de cancelamento para Item 5, foi enviada.
Motivo: Devido ao lance apresentado estar em forma de desconto.
Sistema 21/02/2025 13:28:15 Uma solicitação de EXCLUSAO para o item 5, foi aceita.
Motivo: Devido ao lance apresentado estar em forma de desconto.
Sistema 21/02/2025 13:33:29 Após apurado o vencedor, o item 5 foi enviado para análise. Aguarde o início da
próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 13:43:31 O item 5 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 13:51:56 Sr(a). licitante vencedor do item 5, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 21/02/2025 15:50
Sistema 21/02/2025 16:01:33 Licitante: RLM PEÇAS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA foi desclassificado no
item 5 pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido a não comprovação
de preços exequíveis, no prazo devido.
Sistema 21/02/2025 16:01:33 O item 5 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 21/02/2025 16:05:59 Sr(a). licitante vencedor do item 5, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 21/02/2025 18:05
Sistema 25/02/2025 14:26:00 Licitante: ALINE GABRIELE DA SILVA SERAFIM-ME foi desclassificado no item 5
pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido a não comprovação de
exequibilidade de preços, no prazo previsto.
Sistema 25/02/2025 14:26:01 O item 5 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 25/02/2025 14:44:58 Sr(a). licitante vencedor do item 5, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 25/02/2025 16:45
Sistema 06/03/2025 13:19:03 Licitante: MERCOSUL IMPORTADORA DE PECAS LTDA. foi desclassificado no item
5 pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido ao não encaminhamento
de documentos para comprovação de exequibilidade de preços, no prazo previsto.
Sistema 06/03/2025 13:19:03 O item 5 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 06/03/2025 13:24:54 Sr(a). licitante vencedor do item 5, uma solicitação de mais informações foi
enviado para você, clique no link que está sendo exibido em seu painel para
responder.
Prazo limite para envio: 06/03/2025 15:25
Sistema 06/03/2025 15:40:36 Licitante: ACG MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA foi desclassificado no item 5
pelo operador. Motivo da desclassificação: Devido ao não encaminhamento de
documentos para comprovação de exequibilidade de preços, no prazo e modo
devidos.
Sistema 06/03/2025 15:40:37 O item 5 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
Sistema 11/03/2025 13:25:56 O item 5 foi reiniciado para a fase de negociação, serão enviadas contrapropostas
ao licitante que apresentou o melhor preço. Motivo : Devido a convocação de
licitante suplente e buscando melhor lance final.
Sistema 11/03/2025 13:31:03 O item 5 foi enviado para julgamento. Aguarde o início da próxima etapa.
CODAP
Página 26 de 36 17/03/2025 18:21:29
Solicitações
Usuário Data/Hora Mensagem Anexo(s) Fase
Operador 11/03/2025
13:48:26
Deverão ser
encaminhados os
documentos de
habilitação,
conforme exigidos
no item 7.17 do
instrumento
convocatório.
- Habilitação
AUTOBEL
COMERCIO
DE PEÇAS E
SERVIÇOS
LTDA
11/03/2025
14:26:09
DEcima alteracao contratual AUTOBEL COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS.pdf, CNH JOSE MARIA
AUTENTICADO.pdf, CNH MAC ATUALIZADO.pdf, CND
ESTADUAL 03-06.pdf, CND MUNICIPAL 04-04.pdf, CND
SIMPLIFICADA 04-04.pdf, CERTIDAO INSOLVENCIA
04-04.pdf, CND FEDERAL 20-03.pdf, CEIS 15-03.pdf, CNPJ
04-04.pdf, CNDT 01-09-25.pdf, FIC 04-04.pdf, FGTS
02-04.pdf, INSCRICAO ESTADUAL 04-04.pdf, CEIS
15-03.pdf, CERTIDAO INSOLVENCIA 04-04.pdf,
Declaracao Inidoniedade 10-04.pdf, FALENCIA
CONCORDATA 04-04.pdf, BALANCO 2024 COMPLETO.pdf,
DEC TECNICA 1.pdf, DECL COND TECNICA COMPLETA.pdf,
DECLARACAO UNIFICADA.pdf, DECLARACAO DE
INSTALACAO.pdf, Atestado Barroso.pdf, atestado Ibirite
2024.pdf, Atestado Buritizeiro.jpeg, ATESTADO MARIANA
2025.pdf, ATESTADO MARIANA 2024.pdf, Atestado Ouro
Preto 2025.pdf, Extrato Barroso 2022.PDF, Extrato
Barroso 2023.PDF, Extrato Barroso 2025.PDF, AUTOBEL
EXTRATO MARIANA 2024.pdf, Extrato Barroso 2024.PDF,
Extrato Buritizeiro.pdf, EXTRATO MARIANA 2024.pdf,
Extrato Ouro Preto 2023.pdf, relatorio pagamento
Autobel 2023.pdf, Extrato Ouro Preto 2024.pdf, relatorio
pagamento Autobel 2024.pdf, relatorio saude ibirite.pdf,
PROPOSTA READEQUADA.pdf
Habilitação
Bate papo geral
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:00:19 Bate-papo desbloqueado
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:00:32 Srs licitantes, boa tarde!
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
21/02/2025 13:00:57 boa tarde
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:01:18 Daremos início a Sessão do Pregão Eletrônico nº 05/2025.
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
21/02/2025 13:05:24 atenção senhor pregoeiro referente a proposta de menor valor, os valores
cotados estao errado.
CODAP
Página 27 de 36 17/03/2025 18:21:29
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
21/02/2025 13:05:51 será desclassificada essa proposta
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:07:44 Srs licitantes, as propostas apresentadas aparentemente estão com
preços inexequíveis.
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
21/02/2025 13:08:22 esse valor ai vai da menos de 2mil reais por mes para cada municipio
ACG MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
21/02/2025 13:14:45 Podia excluir esses valores inexequiveis, porque estão atrapalhando a dar
os lances
Aline Gabriele da Silva
Serafim
21/02/2025 13:14:50 OS LANCES NA PLATAFORMA FORAM DADOS EM PORCETAGEM...VAI DAR
ERRADO
Aline Gabriele da Silva
Serafim
21/02/2025 13:15:32 FAVOR CANCELAR OS LANCES POIS FORAM DADOS EM PORCETAGEM E
NÃO EM VALORES
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:17:13 Os valores deverão ser apresentados em reais
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:17:22 conforme exigido no edital
Aline Gabriele da Silva
Serafim
21/02/2025 13:17:46 POIS É...LANCES FORAM DADOS EM PORCETAGEM E NÃO EM REAIS.. AÍ
DEU ISSO AÍ
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:19:59 Srs licitantes, há lances em forma de desconto
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:20:56 Assim sendo será reaberta a fase de disputa para correção dos lances.
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
21/02/2025 13:21:14 pregoeiro(a) des do inicio falei que estava errado deveria ter
desclassificado as propostas que estavam em desconto de porcentagem.
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
21/02/2025 13:21:35 conforme informado no edital os valores em reais
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:24:13 Srs licitantes, lotes 3, 4 e 5 são em forma de desconto.
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:29:26 Srs licitantes, os lances apresentados são aparentemente inexequíveis.
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:32:09 Em caso de erro de digitação deverá ser feita a solicitação de correção
em campo apropriado.
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:38:09 Prezados Licitantes, Sob pena de desclassificação e nos termos dos itens
6.11 e 6.12 do edital, e diante da disputa de preços ocorrida no certame,
considerando o valor médio de mercado estabelecido no processo
licitatório para aquisição dos serviços/produtos, e, ainda, considerando
que os valores ofertados por vossas empresas apresentaram lances que
ultrapassam desconto superior à 50% para a aquisição, de acordo com os
itens 6.11 e 6.12, solicitamos que a empresa provisoriamente classificada
apresente suas planilhas de composição detalhada de preços
demonstrando seus custos, insumos, impostos e demais despesas,
evidenciando que a proposta de preços será exequível. Na oportunidade,
a proposta deverá constar também declaração expressa, firmada pela
empresa, constando que a contratada possui ampla condição de cumprir
o objeto do contrato pelo preço fornecido.
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:40:50 Srs licitantes, confirmam os lances ofertados para os lotes 01, 02, 03, 04
e 05.
CODAP
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Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
21/02/2025 13:46:10 pregoeiro, esse valor de cada lote, e totalmente inexequível, da menos de
1.500,00 por mês para cada município. conforme a relação dos
municípios. • Acaiaca• Barra Longa/MG• Belo Vale/MG• Bonfim•
Brumadinho/MG• Caranaíba/MG• Casa Grande/MG• Catas Alta da
Noruega/MG• Congonhas/MG• Conselheiro Lafaiete/MG• Cristiano
Otoni/MG• Desterro de Entre Rios/MG• Entre Rios de Minas/MG•
Itabirito/MG• Jeceaba/MG• Lamim/MG• Mariana/MG• Moeda/MG• Nova
Lima• Ouro Branco/MG• Ouro Preto/MG• Piranga/MG• Porto Firme/MG•
Presidente Bernardes/MG• Queluzito/MG• Rio Espera/MG• Sabará/MG•
Santana dos Montes/MG• São Brás do Suaçuí/MG• Senhora de Oliveira/MG
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:55:53 Bate-papo bloqueado
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 13:58:29 Bate-papo desbloqueado
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 15:58:00 Devido ao não encaminhamento de documentação para comprovação de
exequibilidade de preços, no prazo e modo devidos, daremos
continuidade a Sessão.
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 16:07:31 Fica suspensa a Sessão para encaminhamento de documentação.
Augusto Resende
Paulo
21/02/2025 16:07:38 Bate-papo bloqueado
Sistema 21/02/2025 16:09:11 A sessão foi suspensa pelo operador pelo seguinte motivo: Fica suspensa
a Sessão para encaminhamento de documentos de comprovação de
exequibilidade de preços.
Sistema 24/02/2025 17:16:01 A sessão foi continuada pelo operador.
Augusto Resende
Paulo
24/02/2025 17:16:16 Srs licitantes, boa tarde!
Augusto Resende
Paulo
24/02/2025 17:18:16 Bate-papo desbloqueado
Augusto Resende
Paulo
24/02/2025 17:20:44 Fica designado o retorno da sessão para o dia 25/02/2025, a partir das 14
horas, horário de Brasília para continuidade dos trâmites processuais.
Augusto Resende
Paulo
24/02/2025 17:22:43 Bate-papo bloqueado
Sistema 24/02/2025 17:24:23 A sessão foi suspensa pelo operador pelo seguinte motivo: Fica suspensa
a Sessão com reabertura para dia 25/02/2025, as 14 horas, horário de
Brasília, para continuidade dos trâmites processuais.
Augusto Resende
Paulo
25/02/2025 14:23:32 Bate-papo desbloqueado
Sistema 25/02/2025 14:23:35 A sessão foi continuada pelo operador.
Augusto Resende
Paulo
25/02/2025 14:23:51 Srs licitantes, boa tarde
Augusto Resende
Paulo
25/02/2025 14:24:25 Daremos continuidade a Sessão do Pregão nº 05/2025
Augusto Resende
Paulo
25/02/2025 14:51:44 Bate-papo bloqueado
Sistema 25/02/2025 14:53:26 A sessão foi suspensa pelo operador pelo seguinte motivo: Fica suspensa
a Sessão para encaminhamento de documentos para comprovação de
exequibilidade de preços.
CODAP
Página 29 de 36 17/03/2025 18:21:29
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Sistema 28/02/2025 16:39:18 A sessão foi continuada pelo operador.
Augusto Resende
Paulo
28/02/2025 16:39:20 Bate-papo desbloqueado
Augusto Resende
Paulo
28/02/2025 16:39:52 Prezados licitantes, boa tarde!
Augusto Resende
Paulo
28/02/2025 16:41:43 Fica designado o retorno da Sessão para o dia 06/03/2025, as 13 horas,
horário de Brasília, para continuidade dos trâmites processuais. Ficam os
licitantes cientes e cientificados dos prazos.
Augusto Resende
Paulo
28/02/2025 16:41:50 Bate-papo bloqueado
Sistema 28/02/2025 16:42:50 A sessão foi suspensa pelo operador pelo seguinte motivo: Fica suspensa
a Sessão, com reabertura marcada para o dia 06/03/2025, as 13 horas,
horário de Brasília, para continuidade dos trâmites processuais.
Sistema 06/03/2025 13:00:47 A sessão foi continuada pelo operador.
Augusto Resende
Paulo
06/03/2025 13:00:49 Bate-papo desbloqueado
Augusto Resende
Paulo
06/03/2025 13:00:52 Bate-papo bloqueado
Augusto Resende
Paulo
06/03/2025 13:01:04 Bate-papo desbloqueado
Augusto Resende
Paulo
06/03/2025 13:01:44 Prezados licitantes, boa tarde!
Augusto Resende
Paulo
06/03/2025 13:04:51 Daremos continuidade a Sessão do Pregão Eletrônico nº 05/2025
Augusto Resende
Paulo
06/03/2025 13:08:25 Encontra-se disponível na plataforma eletrônica Despacho de
desclassificação de licitante.
Augusto Resende
Paulo
06/03/2025 13:09:29 Isto posto, serão convocados licitantes suplentes pela ordem de
classificação.
Augusto Resende
Paulo
06/03/2025 15:36:58 Prezados Senhores, devido ao não encaminhamento de documentação
para comprovação de exequibilidade de preços, no prazo e modo devidos,
daremos continuidade a sessão para convocação de licitantes suplentes.
Augusto Resende
Paulo
06/03/2025 16:20:16 Fica suspensa a Sessão devido o prazo de encaminhamento de
Documentos de Habilitação de duas horas, conforme exigido no edital, irá
extrapolar o horário de expediente da Administração do Consórcio que é
até as 18 horas.
Augusto Resende
Paulo
06/03/2025 16:22:05 Assim sendo, fica designado o retorno da Sessão para o dia 11/03/2025,
as 13 horas, horário de Brasília para continuidade dos trâmites
processuais.
Augusto Resende
Paulo
06/03/2025 16:22:13 Bate-papo bloqueado
Sistema 06/03/2025 16:26:25 A sessão foi suspensa pelo operador pelo seguinte motivo: O
encaminhamento de Documentos de Habilitação no prazo de duas horas,
irá extrapolar o horário de expediente do Consórcio, que é até as 18
horas. Assim sendo, fica designado o retorno da Sessão para o dia
11/03/2025, as 13 horas, horário de Brasília para continuidade dos
trâmites processuais.
Sistema 11/03/2025 13:00:16 A sessão foi continuada pelo operador.
CODAP
Página 30 de 36 17/03/2025 18:21:29
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 13:00:23 Bate-papo desbloqueado
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 13:00:43 Senhores licitantes, boa tarde!
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 13:00:55 BOA TARDE
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 13:01:26 Daremos continuidade a Sessão do Pregão eletrônico nº 05/2025.
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 13:02:23 Sr licitante, para o lote 01 , há como ofertar melhor lance final?
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 13:03:23 E O VALOR FINAL
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 13:04:21 Exatamente, valor final do lote.
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 13:04:42 E SIM
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 13:05:00 Favor informar em campo apropriado
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 13:06:24 JÁ REPETI O MESMO VALOR
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 13:08:16 Sr licitante, para o lote 02 , há como ofertar melhor lance final?
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 13:14:06 Sr licitante, para o lote 03, há como ofertar melhor lance final?
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 13:19:38 Sr licitante, para o lote 04, há como ofertar melhor lance final?
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 13:25:29 Sr licitante, para o lote 05, há como ofertar melhor lance final?
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 13:40:30 REFERENTE AOS DOCUMENTOS ,
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 13:41:04 VAI DISPONIBILIZAR
Sistema 11/03/2025 13:48:27 Licitante RODAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, uma solicitação de
documento(s) de habilitação foi enviada, clique no botão
("Solicitar/exibir") que está sendo exibido em seu painel para responder.
Prazo limite para envio: 11/03/2025 15:50
Sistema 11/03/2025 13:48:33 Licitante AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, uma
solicitação de documento(s) de habilitação foi enviada, clique no botão
("Solicitar/exibir") que está sendo exibido em seu painel para responder.
Prazo limite para envio: 11/03/2025 15:50
Sistema 11/03/2025 14:26:09 Sr(a). operador, o licitante AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA respondeu sua solicitação de documento(s)
Sistema 11/03/2025 14:26:10 Sr(a). operador, o licitante RODAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA respondeu
sua solicitação de documento(s)
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 15:02:25 SERÁ MARCADA UMA NOVA DATA PARA CONTINUAR A SESSÃO
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 15:23:04 O Agente de contratação e Comissão estão analisando os documentos
encaminhados .
CODAP
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Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 18:12:19 OI
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 18:12:30 SERÁ MARCADA UMA NOVA DATA PARA CONTINUAR A SESSÃO
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 18:18:37 Encontra-se disponível na plataforma eletrônica o Despacho de
inabilitação de licitante.
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 18:19:17 ENTRE CONTATO COM A EMPRESA O DIA E HORARIO PAR O RETORNO,
UMA VEZ QUE JA PASSOU DAS 18:00 E NAO TEVE NENHUMA INFORMAÇÃO
DA EQUIPE DE LICITAÇÃO REFERENTE AO HORARIO.
Sistema 11/03/2025 18:20:20 O licitante (RODAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA) foi declarado inabilitado.
Será convocado o próximo, conforme ordem de classificação). Motivo da
Inabilitação: Devido a não apresentação de documentação em
conformidade com as exigências editalícias.
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 18:21:19 Sr licitante, há como ofertar melhor lance final , para o lote 01?
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 18:24:22 QUAIS OS ITENS QUE FALTARAM.
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 18:24:26 POR FAVOR
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 18:27:57 A Decisão Administrativa está disponível na plataforma eletrônica.
Sistema 11/03/2025 18:29:52 O licitante (AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA) foi
declarado Habilitado.
Sistema 11/03/2025 18:29:52 Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 20 minutos para intençãdo de
recurso, se houver interesse em recorrer esse é o momento para se
manifestar. Para visualizar os documentos do(s) licitante(s) habilitado(s)
para este processo, é necessário acessar o botão "Ações" localizado
dentro da disputa.
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 18:33:46 A EMPRESA RODAR MANIFESTA INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA SUA
INABILITAÇÃO
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 18:35:07 ESTA APARECENDO NO SISTEMA QUE A EMPRESA CONCORDA E ISSO NAO
E VERDADE
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 18:38:31 Deverá ser manifestada a solicitação em campo apropriado.
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 18:39:22 E QUE MENSAGEM E ESSE QUE ESTA APARECENDO ENFRENTE A RODAR....
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 18:41:48 Diante disso, e primando pelo atendimento ao Princípio do Contraditório,
será reaberta a fase recursal para todos os licitantes. Pedimos para que
as empresa que quiserem interpor seus recursos, que o façam novamente
no prazo de 20 minutos a contar da data da reabertura. Solicitamos,
encarecidamente, que os licitantes tenham atenção, caso queiram
recorrer.
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 18:43:03 OK
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 18:44:28 SO QUE ATE O MOMENTO NÃO MUDOU NADA
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 18:45:32 É necessário esgotar o prazo de 20 min.
CODAP
Página 32 de 36 17/03/2025 18:21:29
Mensagens
Usuário Data/Hora Mensagem
RUBENS VECCHIO DA
SILVA
11/03/2025 18:52:33 JA VAI INICIAR NOVAMENTE
Sistema 11/03/2025 18:54:05 Sr(s). fornecedor(es) está aberto o prazo de 20 minutos para intençãdo de
recurso, se houver interesse em recorrer esse é o momento para se
manifestar. Para visualizar os documentos do(s) licitante(s) habilitado(s)
para este processo, é necessário acessar o botão "Ações" localizado
dentro da disputa.
Sistema 11/03/2025 19:15:13 Intenção de recurso aceita para o fornecedor RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA com os seguintes prazos:
Prazo limite do envio do recurso: 14/03/2025
Prazo limite da contrarrazão: 19/03/2025
Sistema 11/03/2025 19:15:13 Intenção de recurso aceita para o fornecedor RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA com os seguintes prazos:
Prazo limite do envio do recurso: 14/03/2025
Prazo limite da contrarrazão: 19/03/2025
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 19:16:11 Fica a Sessão suspensa para encaminhamento de recursos e
contrarrazões.
Augusto Resende
Paulo
11/03/2025 19:16:18 Bate-papo bloqueado
Sistema 11/03/2025 19:17:12 A sessão foi suspensa pelo operador pelo seguinte motivo: Fica designada
a suspensão da Sessão para encaminhamento de recursos e
contrarrazões.
Sistema 17/03/2025 15:55:34 A sessão foi continuada pelo operador.
Augusto Resende
Paulo
17/03/2025 15:55:35 Bate-papo desbloqueado
Sistema 17/03/2025 15:55:40 Atenção! Senhor(es) licitante(s) a fase de proposta final iniciou. Clicar em
“RESPONDER”, realizar as conferências e, por último selecionar as opções
“Salvar” e “Assinar”.
Augusto Resende
Paulo
17/03/2025 16:39:54 Na sequencia deverá ser assinada a Ata da Sessão.
Augusto Resende
Paulo
17/03/2025 17:00:00 Encontram-se encerrados os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico
na plataforma. Por oportuno, ressalto que o processo administrativo
referente a esse certame licitatório está à disposição no Setor de
Licitações do CODAP.Esclareço que os autos serão encaminhados à
autoridade competente para deliberar acerca da homologação. A
homologação do certame será publicada futuramente nos veículos legais
de publicação.Agradeço, em nome do CODAP, a participação no presente
certame. Fica declarado o encerramento da presente sessão.
Augusto Resende
Paulo
17/03/2025 17:00:08 Bate-papo bloqueado
Propostas finais
Fornecedor: AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 26.860.549/0001-40
Endereço: Rua Cornélio Cerqueira 612 LOJA B, Padre Eustáquio - BELO HORIZONTE, MG - 30.730-482
Representante: MESSIAS ANTONIO CAPISTRANO
CODAP
Página 33 de 36 17/03/2025 18:21:29
Data e hora da ratificação: 17/03/2025 às 16:33:44
Lote/Item Descrição Marca Quantidade
Proposta unitária
(R$) Valor total (R$)
1/1 PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MECÂNICA
Original /
fabricante
18100 137,0000 2.479.700,0000
1/2 AQUISIÇÃO DE PEÇAS,
ACESSÓRIOS,
CORRELATOS...
Original /
fabricante
1 2.103.921,4960 2.103.921,4960
Total proposto lote 1 (R$): 434.424,0000 Total realinhado lote 1 (R$): 4.583.621,4960
2/3 PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MECÂNICA
Original /
fabricante
18050 157,5624 2.844.001,3200
2/4 AQUISIÇÃO DE PEÇAS,
ACESSÓRIOS,
CORRELATOS...
Original /
fabricante
1 2.115.413,3300 2.115.413,3300
Total proposto lote 2 (R$): 433.224,0000 Total realinhado lote 2 (R$): 4.959.414,6500
3/5 PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MECÂNICA
PREVENTIVA...
Original /
fabricante
18050 186,4820 3.366.000,1000
3/6 AQUISIÇÃO DE PEÇAS,
ACESSÓRIOS,
CORRELATOS...
Original /
fabricante
1 262.992.986,0000 262.992.986,0000
Total proposto lote 3 (R$): 433.224,0000 Total realinhado lote 3 (R$): 266.358.986,1000
4/7 PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MECÂNICA
Original /
fabricante
18200 215,0000 3.913.000,0000
4/8 AQUISIÇÃO DE PEÇAS,
ACESSÓRIOS,
CORRELATOS...
Original /
fabricante
1 3.259.507,2000 3.259.507,2000
Total proposto lote 4 (R$): 436.824,0000 Total realinhado lote 4 (R$): 7.172.507,2000
5/9 PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MECÂNICA
Original /
fabricante
16050 237,0000 3.803.850,0000
5/10 AQUISIÇÃO DE PEÇAS,
ACESSÓRIOS,
CORRELATOS...
Original /
fabricante
1 3.258.908,4200 3.258.908,4200
Total proposto lote 5 (R$): 385.224,0000 Total realinhado lote 5 (R$): 7.062.758,4200
Total Fornecedor (R$): 290.137.287,8660
Total Processo (R$): 290.137.287,8660
Resultado final
Habilitação
Empresa Representante Situação
AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA MESSIAS ANTONIO CAPISTRANO HABILITADO
RODAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA RUBENS VECCHIO DA SILVA INABILITADO
Item Produto Fornecedor Marca Último Lance Data adjudicação
1 Lote AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - 4.716.818,5500 17/03/2025
2 Lote AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - 4.959.413,3300 17/03/2025
3 Lote AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - 5.995.929,8600 17/03/2025
CODAP
Página 34 de 36 17/03/2025 18:21:29
Item Produto Fornecedor Marca Último Lance Data adjudicação
4 Lote AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - 7.172.507,2000 17/03/2025
5 Lote AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - 7.062.757,4200 17/03/2025
Intenção de recurso
Licitante Descrição Data/Hora
Fase: Habilitação
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
18:31:53
RLM PEÇAS PARA
VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
18:49:54
TRATOR MINAS PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
18:49:54
AUTOBEL COMERCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
18:49:54
CATERMAQ LOCACAO E
PEÇAS LTDA
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
18:49:54
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
18:49:54
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
18:49:54
TOTAL TRATORES DO
BRASIL EIRELI
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
18:49:54
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
18:49:54
RAFAELA DE SOUZA
AMÂNCIO - ME
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
18:49:54
CODAP
Página 35 de 36 17/03/2025 18:21:30
Intenção de recurso
Licitante Descrição Data/Hora
RODAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA
BOA NOITE,
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no CNPJ sob nº 08.009.135/0001-20 por intermédio de seu representante legal, o Sr: DARLEY ELLY
FERNANDES TEIXEIRA, portador da Cédula de Identidade nº M- 4.505.117 e CPF nº 679.066.566-87, em
cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão ELETRONICO, manifesta intenssão de recurso contra sua
inabilitação, e que venha apresentar defesas porteriores.
2025-03-11
18:59:55
RLM PEÇAS PARA
VEÍCULOS E MÁQUINAS
LTDA
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
19:14:06
TRATOR MINAS PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
19:14:06
AUTOBEL COMERCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
19:14:06
CATERMAQ LOCACAO E
PEÇAS LTDA
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
19:14:06
CODAP
Página 36 de 36 17/03/2025 18:21:30
Intenção de recurso
Licitante Descrição Data/Hora
ALINE GABRIELE DA
SILVA SERAFIM-ME
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
19:14:06
MERCOSUL
IMPORTADORA DE
PECAS LTDA.
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
19:14:06
TOTAL TRATORES DO
BRASIL EIRELI
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
19:14:06
ACG MOTOR PECAS E
SERVICOS LTDA
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
19:14:06
RAFAELA DE SOUZA
AMÂNCIO - ME
Concordo com todos os atos praticados pelo Operador no Pregão Eletrônico. 2025-03-11
19:14:06
Encerramento
Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos
itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 165, da Lei
de Licitações e Contratos Administrativos N° 14.133 de 1° de Abril de 2021. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada
a sessão às 16:37:28 horas do dia 17 de março de 2025.
Ocorrências
Descrição
Prezados Senhores,
Devido a não apresentação de recursos no prazo determinado, o certame teve prosseguimento com trâmites processuais. 
Operador/Equipe de apoio
Nome Cargo Data assinatura
AUGUSTO RESENDE PAULO Operador oficial 17/03/2025 16:56:01
PAULO SERGIO PEREIRA SOBRINH Equipe de apoio 17/03/2025 16:54:12
ALDIANE FERNANDES NASCIMENTO Equipe de apoio 17/03/2025 16:54:17
CLEZE DA SILVA LAPA Equipe de apoio 17/03/2025 17:49:28
Assinatura licitantes
Nome Data assinatura
AUTOBEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 17/03/2025 16:42:39 - MESSIAS ANTONIO CAPISTRANO





































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