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Casa do l',,.;;islativo Vereador Ênio da Gama
REQUERTM ENTO CrVlCrr.r"i.35 []026
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Congonhas
Cartrara de
PRCTOCOLO GERAL 916J2026
d;i;'ur/oã2ó26 - Horario: 1o:51
LegiÊlêtiÚo
ASSUNTO: Solicita informações sobre possíve! concessão de anistia, remissão ou perdão de multas e juros incidentes sobre débitos de IPTU no
Município.
A Vereadora que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais vigentes, ouvido o Plenário, com fundamento no dever
constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, requer à Vossa Excelência
que solicite ao Poder Executivo que preste informaçÕes detalhadas acerca da
possível concessão de anistia, remissão ou perdão de multas e juros incidentes
sobre débitos de IPTU no MunicÍpio, esclarecendo, especificamente:
1. lnforme o montante correspondente aos valores de multas e juros de
IPTU eventualmente passíveis de anistia, remissão ou perdão fiscal,
discriminando, individualmente por empresa e respectivo CNPJ;
2. Apresente os valores referentes às empresas CSN, Vale, Gerdau,
CDA/Avante, bem como das demais empresas atuantes no [Vlunicípio que
possuam débitos relacionados a multas e juros de IPTU;
3. lnforme, de forma individualizada:
a) valor total de multas;
b) valor total de juros
c) período correspondente aos débitos;
d) existência de parcelamentos administrativos ou execuçÕes fiscais
em andamento;
4. lnforme qual o impacto financeiro estimado da eventual concessão do
benefício tributário aos cofres públicos municipais.
Câmara Municipal de Gongonhas - tlua Dr. Pacífico llomem Júnior, 82, Centro Congonhas/MG
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Casa do lativo Verea<lrl l rrio da Gama
do art. 4o, §2o, da Lei Orgânica [Vunicipal, a omissão injustificada que
inviabilize o exercício de direito constitucional sujeita o agente responsável à responsabilização;
do art. 4o, §7o, da Lei Orgânica lVunicipal, o agente político que violar
direito constitucional responde nos termos da lei;
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa garantir transparência, publicidade e
responsabilidade fiscal diante da possibilidade de concessão de benefícios
tribu.tários relacionados a multas e juros de IPTU.
Considerando o impacto direto que eventual anistia poderá causar na
arrecadação municipal, especialmente envolvendo grandes empresas e demais
contribuintes atuantes no [/lunicípio, faz-se necessária a apresentação detalhada
dos valores envolvidos, permitindo ao Poder Legislativo exercer adequadamente
sua fu nção fiscalizatória.
DO PRAZO PARA RESPOSTA
Requer que todas as irrÍclrmaçÕes e documentos solicitados sejam prestados no prazo legal de 15 (quinze) dias, contado do efetivo recebimento do presente expediente, de forma completa, organizada e oficial, sob pena de adoção
das medidas administrativas, legislativas e judiciais cabíveis.
DA VALTDAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA rÉ pUeLrCA
Requer que todos os documentos encaminhados
contenham assinatura da autoridade responsável;
tragam identificação funcional e setor de origem;
sejam certificados quanto à veracidade, integridade e completude das
informações;
seja observada a fe pública, sendo vedada a recusa, adulteração ou
supressão de docunrentos públicos, conforme dispÕe o art. 40, §10,
inciso ll, da Lei Orgânica Municipal.
DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
Registre-se que, nos termos
Casa do l tirislativo Vereador Inio da Gama
. do arl. 27, da Lei Orgânica [Vlunicipal, subsiste a responsabilidade do
Poder Público e de seus agentes por atos praticados no exercício da
função.
O fornecimento de informações falsas, incompletas ou dolosamente omissas poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, sem prejuízo
da c.omunicação aos órgãos de controle competentes.
Congonhas, 07 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por
SIMONIA MARIA DE JESUS stMoNtA MARTA DE JESUs
M A G A L H A E 5 : 0 6 B 1 221 267 9 MAG A L H A E s : 0 681 221 267 e
Dados: 2026.05.07 10:44:02 -03' 0O'
Simônia lVaria de Jesus Magalhães
Vereadora
Câmara Municipal deCongonhas - Ílua Dr. Pacífico ÍlomemJúnior,82, Centro, Congonhas/Í\/G
Telefone. (31) 3732-0300 - E-marl. camara(Aconqonhas.mo.leq.br - www. congonhas.mg.leg.br
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