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materia nº 136/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 136 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaRequer ao Executivo que prestes informações acerca da realização de serviço de limpeza e roçagem executado pelo Município em imóvel particular situado na Rua Padre Antônio Corrêa, pertencente à OI Telecomunicações: 1) qual o fundamento legal utilizado pelo Município para realização do serviço em propriedade privada; 2) Houve prévia notificação da proprietária do imóvel, encaminhando cópia da documentação correspondente; 3) Qual secretaria autorizou a execução do serviço e quem foi responsável pela autorização; 4) Houve abertura de procedimento administrativo, relatório de fiscalização ou laudo técnico que justificasse a intervenção, encaminhando cópia; 5) O Município realizará cobrança dos custos do serviço à proprietária da área; 6) A atuação ocorreu em razão de risco sanitário, segurança pública ou situação emergencial, especificando os motivos.
native_id19299

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Requerimento aprovado aguardando resposta — Matéria encaminhada ao Executivo por meio do Ofício nº 76/2026/Secretaria
2026-05-12 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria
2026-05-12 Proposição aprovada — Matéria lida, discutida, votada e aprovada em Plenário - 15ª R.O. - 12/05/2026
2026-05-12 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 15ª R.O. - 12/05/2026
2026-05-07 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T09:59:51.178341-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
REQUERTMENTO CrVrClru"\ 56 t2026
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Congonhas
Câmara Munici deC ongon has
ltiltilll
J:?,?',?fi g,!3r3:m[?'11'?3:'u,
Leglslativo
ASSUNTO: Solicita informaçoes acerca da realização de serviço de limpeza
e roçagem executado pelo Município em imóvel particular.
A Vereadora que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais vigentes, ouvido o Plenário, com fundamento no dever
constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, requer à Vossa Excelência
que solicite ao Poder Executivo que preste informaçÕes acerca da realização de
serviço de limpeza e roçagem executado pelo [Vlunicípio em imovel particular
situado na Rua Padre Antônio Corrêa, pertencente à Oi Telecomunicaçoes:
1. Qual o fundamento legal utilizado pelo Município para realização do
serviço em propriedade privada.
2. Houve prévia notificação da proprietária do imovel, encaminhando
copia da documentação correspondente.
3. Qual secretaria autorizou a execução do serviço e quem foi o
responsável pela autorização.
4. Houve abertura de procedimento administrativo, relatorio de
fiscalização ou laudo técnico que justificasse a intervenção, encaminhando
copia.
5. O tVlunicípio realizará cobrança dos custos do serviço à proprietária da
área
6. A atuação ocorreu em razão de risco sanitário, seguranÇa pública ou
situação emergencial, especificando os motivos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o pleno exercício
da função fiscalizatoria do Poder Legislativo, diante de informações acerca da
realização, pelo Município, de serviço de limpeza e roçagem em imovel de
propriedade privada pertencente à empresa Oi TelecomunicaçÕes, situado na
Rua Padre Antônio Corrêa.
Câmara Municipal de Congonhas - llua Dr. PacÍfico llorncm Júnior, 82, Centro, Oor)gonhas/ltrlG
TeleÍone. (31) 3732-0300 - E-nrail camara@conqonhas.rno.leo.br - www. congonhas.mg.leg.br
/
Casa do Le ilislativo Vereador Ênio da Gama
A atuaçáo do Poder Público em áreas particulares demanda observância
estrita aos princípios da legalidade, motivaçáo, transparência e interesse público,
especialmente quando envolve utilização de mão de obra, equipamentos e
recursos públicos em benefício de imovel privado. Assim, torna-se necessário
esclarecer quais fundamentos jurídicos e administrativos ampararam a
interve nção rea I izada pela Ad mi n istração IVl u n icipa l.
Além disso, é indispensável verificar se houve prévia notificação da
proprietária do imovel, instauração de procedimento administrativo, emissão de
relatorio técnico ou caracterização de eventual situação de risco sanitário,
segurança pÚblica ou emergência que justificasse a atuação direta do IVIunicípio.
O requerimento tambem busca apurar se os custos decorrentes da
execução do serviço serão ressarcidos ao erário, considerando que eventual
omissão da proprietária não pode resultar em prejuízo aos cofres públicos sem
a devida previsão legal e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Dessa forma, as informaçoes solicitadas são essenciais para garantir a
transparência dos atos administrativos, a correta aplicação dos recursos públicos
e o adequado exercício do controle externo exercido pelo Poder Legislativo
lVunicipal.
DO PRAZO PARA RESPOSTA
Requer que todas as inÍormações e documentos solicitados sejam pres￾tados no prazo legalde 15 (quinze) dias, contado do efetivo recebimento do pre￾sente expediente, de forma completa, organizada e oficial, sob pena de adoção
das medidas administrativas, legislativas e judiciais cabíveis.
DA VALTDAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA FÉ PUBLICA
Requer que todos os documentos encaminhados
contenham assinatura da autoridade responsável;
tragam identificação íuncional e setor de origem;
sejam certificados quanto à veracidade, integridade e completude das
informaçÕes;
seja observada a fe pública, sendo vedada a recusa, adulteração ou
supressão de documentos públicos, conforme dispÕe o art. 40, §10,
inciso ll, da Lei Orgânica [Vunicipal.
DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
Câmara Municipal de Congonhas - Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/Ít/G
Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail. camara@conqonhas.mq.leq.br - www. congonhas.mg.leg.br
{
Casa do r r;, lativo Verearii I rr«r da Gama
Registre-se que, nos termos:
, 
. do art. 4o, §2o, da Lei Orgânica [/lunicipal, a omissão injustificada que
inviabilize o exercício de direito constitucional sujeita o agente respon￾sável à responsabilização;
. do arÍ.40, §7o, da Lei Orgânica [Vluniclpal, o agente político que violar
direito constitucional responde nos termos da lei;
. do art.27, da Lei Orgânica Municipal, subsiste a responsabilidade do
Poder Público e de seus agentes por atos praticados no exercício da
função.
O fornecimento de inforrnaçoes falsas, incompletas ou dolosamente omis￾sas poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, sem prejuízo
da comunicação aos orgãos de controle competentes.
Congonhas, 07 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por
SlMONlA MAtilA DE JESUS stMoNtA MARTA DE JESUs
M AGA L H A E S :0 68 1 221 267 9 MAGALHAE5:0681 221 267 e
Dados: 2026.05.07 10:32:19 03'00'
Simônia [Vlaria de Jesus tV{agalhães
Vereadora
Câmara Municipal de Congonhas - tlua Dr. Pacífico liomem Júnior, 82, Centro. Congonhas/lt/G
TeleÍone. (31) 3732-0300 - E maril camara@conqonhas.mo.leq.br - www. congonhas.mg.leg.br

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