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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
REQUERIMENTo CMc/N"I,9 No26
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Congonhas
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ASSUNTO: Solicita informações sobre a realização de projeção de imagens
no Santuário do Bom Jesus de Matosinhos.
A Vereadora que ao presente subscreve, no uso de suas atribuiçÕes
legais e regimentais vigentes, ouvido o Plenário, com fundamento no dever
constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, requer à Vossa Excelência
que solicite ao Poder Executivo que preste as seguintes informaçÕes sobre a
realização de projeção de imagens no Santuário do Bom Jesus de [Vlatosinhos:
1. Houve autorização prévia, especÍfica e formal do IPHAN paru a
realização de projeção de imagens no Santuário? Em caso afirmativo
apresente copia integral do respectivo processo administrativo;
2. A autorização eventualmente concedida pelo IPHAN incluía
. expressamente a exibição de logomarca ou imagem institucional de
empresa privada, JtVIENDES? Especifique o conteúdo autorizado;
3. Qual empresa teve sua marca ou imagem exibida no Santuário,
qual foi o período, horário e forma da exibição;
4. Houve patrocínio, apoio cultural, parceria ou qualquer tipo de
contrapartida financeira ou material para a exibição no Santuário? Em
caso afirmativo indique:
O instrumento jurídico utilizado (contrato, convênio, termo de
cooperação, chamamento público ou outro);
Os valores envolvidos, se houver;
. A origem dos recursos;
5. Qual orgão municipal foi responsável pela organização, execução
ou autorização do evento e qual foi a secretaria ou fundação envolvida?
I . JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento diante da necessidade de
esclarecimentos acerca da utilização do Santuário do Bom Jesus de [Vlatosinhos
Câmara Municipal de Congonhas - liua Dr. Pacífico Hornem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG
Telefone. (31) 3732-0300 - E-mail. carnara@conqonhas.rnq.leo.br - www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
para projeção de imagens e eventual exibição de marca empresarial em bem
tombado de reconhecido valor histórico, cultural e religioso, protegido em âmbito
nacional pelo IPHAN e reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade.
A preservação do patrimônio historico-cultural constitui dever do Poder
Público e de toda a coletividade, impondo-se rigorosa observância das normas
de proteção aplicáveis, especialmente quando se trata de intervenções visuais
realizadas em monumentos tombados. Nesse contexto, é imprescindÍvelverificar
se houve autorização formal dos órgãos competentes, quais os limites
eventualmente fixados pelo IPHAN e se a utilização do espaço observou os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e preservação do interesse
público.
Além disso, a possível vinculação de marca empresarial privada em
patrimônio público de elevada relevância cultural suscita questionamentos
quanto à regularidade da utilização institucional do espaço, à existência de
patrôcínio, contrapartidas ou instrumentos jurídicos autorizativos, bem como à
transparência dos atos administrativos praticados.
O presente requerimento possui caráter estritamente fiscalizatório,
visando garantir publicidade, transparência e controle dos atos da Administração
Pública, especialmente diante da repercussão social do ocorrido e da relevância
simbolica e cultural do Santuário para o lVlunicípio de Congonhas e para o
patrimônio historico nacional.
II - DO PRAZO PARA RESPOSTA
Requer que todas as informações e documentos solicitados sejam prestados no prazo legal de 15 (quinze) dias, contado do efetivo recebimento do presente expediente, de forma completa, organizada e oficial, sob pena de adoção
das.medidas administrativas, legislativas e judiciais cabíveis.
lll - DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA FE PUBL|CA
Requer que todos os documentos encaminhados
. contenham assinatura da autoridade responsável;
. tragam identificação funcional e setor de origem;
. sejam certificados quanto à veracidade, integridade e completude das
informações;
. seja observada a fé pública, sendo vedada a recusa, adulteração ou supressão de documentos públicos, conforme dispÕe o arl.4o, §10, inciso ll, da Lei
Orgânica [/lunicipal.
Câmara Municipal de Congonhas - Ilua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/l\4G
Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail. camara@conqonhas.mq.leo.br - www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do Le3islativo Vereador Êrrio da Gama
lv - DA RESPONSABTLTZAÇÃO e DAS PENALTDADES
Registre-se que, nos termos:
. do art. 4o, §2o, da Lei Orgânica Municipal, a omissão injustificada que
inviabilize o exercício de direito constitucional sujeita o agente responsável à
responsabilização',
. do art. 4o, §7o, da Lei Orgânica Municipal, o agente político que violar
direito constitucional responde nos termos da lei;
. do art. 27, da Lei Orgânica [/unicipal, subsiste a responsabilidade do
Poder Público e de seus agentes por atos praticados no exercício da função.
O fornecimento de informações falsas, incompletas ou dolosamente omissas poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, sem prejuízo
da comunicação aos órgãos de controle competentes.
Congonhas, 12 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por
SlMONlA MARIA DE JESUS stMoNrA MARTA DEJESUs
MAGA LH A ES : 06 8 1 221 267 9 MAGALHAES:0681 221 267 e
Dados: 2026.05.1 2 08:37:52 -03'00'
Simônia Nlaria de Jesus ÍVagalhães
Vereadora
Câmara Municipal dê Congonhas - tlua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro Congonhas/ÍvlG
Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail. canrara@conoonhas.mq.leq.br - wurw. congonhas.mg.leg.br
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