PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
Ofício no PMC/SEPLAG/DCONV/í O2t2O26
Congonhas,12 de Maio de 2026
A Câmara Municipal de Congonhas,
Encaminhamos em anexo copia do ni e Coope ,91
entre si Celebram o ttlunicípio de Congonhas e a Associação das Cidades
Históricas de Minas Gerais.
Atenciosamente,
Celia Maria Coelho
Secretária Adjunta
Câmara de
PROTOCOLO GERAL 97612026
Data: 14/05/2026. Horário: í2:31
Leglrlatlvo
íÉrti
(-l') Assinadõ?üiiãrmãnte Éô?õEIiÃ'úÀ-,RKõÊrfio'.-Vãiiríqüã íã-utãiifiêiôa& ém i,êiiticaoõi.oêtrrã.itiiúã e insira ó códieo'
Lõ I zvu-ape-3i6-1Me.
de
B 0 NoPaper Data de criação do documento:1210512026 às 16:'19:43
Assinantes
'/ cELtA MARTA coslHo
Assinou em 14/0512026 às 09:31:03 com o certificado avançado da Setha Sistemas e possui a
identidade veriÍicada com o CPF 'k**.033.646-**
Eu, CELIA MARIA COELHO. estôu ciente das normas descritâs nâ Lei If '14.0631202A, no que se reíere áôs tipos dê
âssinaturas consideradas como válidas para â prática de âtos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
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2YM GPQ 326 lMQ
Associaçãs dê§
Cidadcs l{istóricas
dle hrÍinae Gcrais
coNvÊNro DE FILIAÇÃO r COOPERAÇÃO
N'.004/202ó
coNvÊNIo DE flLrAÇÃO r coorERAÇÃo QrlE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
C0NGoNHA§-MGEAASSOCTAÇÃODAS
CTDADES HISTÓRICAS DE MINAS CERAT§, NA
FORMA ABAIXO:
Pelo presente instmmento, de um lado o MUNICÍPIO DE CONGONHA§, inscrito no
C}{PJ sob on".16.752.4y',610001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro,
Congonhas/MG, doravants denominado MUNICIPIO, neste ato representado por seu
Profcito, Anderson Costa Cabido, inscrito no RG N'4.370.328 e no CPF n" 813.617.426-
15, e pela Secrctiária Municipal de Turismo, Àng da Cruz Alcântara Campos Vieira,
brasileira, portador da CI 5.215.596 e CPF '139.739.806-59, e, do outro lado, a
AS§OCIAÇÃO OaS CTDADE§ EISTÓRICAS DE MINAS GERAI§, entidade
representativa das cidades históricas, sem fins lucrativos, sediada na Rua Paraná no 4l -
Centro - Ouro Preto, inscrita no CNPJ n" 05.844.90310001-72, CEP 35.400-105, neste ato
representada pelo seu presidente Ângelo Oswaldo de Araújo Santos, prefeito de Ouro Preto,
jornalista e advogado, solteiro, portador do RG Ml95l69 - órgão emissor SSPMG e do CPF
n" 055.593.596-53, residente e domiciliado ao Largo Frei Vicente Botelho,3l, casa, no
município de Ouro Preto, Minas Gerais, CEP 35400-228, doravante denominada
AS§OCIÂÇÃO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei no 14.341, de l8 de maio de
2022, e suas modiíicações posteriores; observado o disposto no artigo 30, IX da CF/1988
(que preconiza a competência dos municípios na promoção da proteção do pakimônio
histórico-cultural local) c/c o artigo 29, XÍ da mesma Carta Constitucional; firmam entre si
o presente Convênio e Cooperação, obsewadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRÂ - DO OBJETO
0 objeto do presente Convênio é a filiação do municipio de CONGONHAS à Associação
das Cidades IIistóricas de Minas Gerais e o estabelecimento de condições de cooperação
entre os convenentes, visando o planejamento, execução, implantação e incremento de
atividades culturais, bem como suas relações com o turismo e a educação tcndo por objetivo
principal a colaboração no desenvolvimcnto de políticas públicas de preservação de bens
culturais das cidades afiliadas e o seu desenvolvimento sustentável, por meio de ações
q 4> ,1,
Associaç6§ dâ^s
Cidadce flistóricas
do l\dinas Gera;is
conjuntas coordenadas pela Associação, Conforme Anexo I - Plano de Trabalho, Palte
integrante e indissociável deste Convênio.
a) consi«lerando que CONGONHAS-MG vem executando e apoiando as atividades de
promoção da preservaçâo do patrimônio histórico, artístico e cultural, da cultura mincira, e
precisa prosseguir mantendo e preservando os bens tombados, com cilacterísticas históricas
e potencial hrrístico em seu território e levando em conta as condições em que §e cnconfa o
acervo cultural de nossas cidades históricas, qu6 comungam problemas comuns de
desenvolvimento urbafio e preservação de acervos culturais de importância singular no
cenário nacional;
b) o presente Convênio tem por met& a cooperação do Município e da Associação, no
desenvolvimento de ações conjuntas, para a conservação do seu acervo arquitetônico, como
dever do Mtmicípio, atendendo, aos princípios constitucionais de preservação da memória
nacional, competência concorrente ente a União, o Estado e o Município, conforme artigo
30 da CF/88.
r:) O presente Convênio se justifica em razáo do interesse público de promover a
preservação, manutenção e difusão do patrimônio histórico-cultural das cidades históricas
do Estado de Minas Gerais, em especial o do Município de CONGONHAS-MG, tendo em
vista o desenvolvimento sustentável, a proteção do patrimônio cultural e a promoção do
turismo histórico, em consonância com o artigo 30, inciso IX, da CF/l988, bem como com
as demais disposições legais aplicáveis.
cLÁusuLA sEcuNDA: DA EFETTvAÇÃo DA rrl,rAÇÃo re cooprnAÇÃo
0 objeto do presente Convênio se efetivará por meio de ações conjuntas, delinidas por meio
de Assembleia^s Gerais da Instituição, que serão organizadas e dirigidas de acordo com as
norrnas estatutárias da entidade.
CLÁU§ULA TERCEIRÂ - DAs coMPETÊNcIA§
I) COMPETE r\O IVíUI\rICTPTO
a) Consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura das despesas
decorrentes deste Convênio, assumindo a parcela que lhe for destinada em Assembleia
Geral, como sua contraprestação mensal de filiação;
b) Assunú, para com a Associação e com os demais municípios filiados a parceria nos
projetos de interesse comuns, disponibilizando dados, levanta:nentos e tecnologia que
dispuser na consecução dos objetivos propostos e aprovados em assembleia geral;
w %
Associação.las
Cidades Histórica.s
de Àáinas Gerais
c) Credenciar, além do Prefeito Municipal, dois representartes pâra a Assembleia Geral da
Entidade, na forma disposta nos Estatutos da Associação.
ID COMrETE À mSoCtlÇÃO DAS CIDÀDES HISTÓRJCAS DE MINAs
§ERAIS
a) Promover o desenvolvimento de ações culturais e turisticas;
b) Promover o desenvolvimento integrado das condições e infraestrutura dos programas
comuns a serem executados preservando o patrimônio histórico e cultural dos municipios
integrantes da associação;
c) Estabelecer rxna relação interinstitucional pautada na competência compartilhada na
gestão dos sítios históricos (área tombada e do seu entorno imediato);
d) Promover as atividades culturais bem como o desenvolvimento do turismo nos sítios
históricos;
e) Fomentar a inserção do setor privado, coopcrativo das populações iocais no
desenvolvimento das ações a serem realizadas na área de intervenção dos programas;
f) Auxiliar na captação de recursos para alocáJos mediante programação especifica
acordada entre as instituições e entidades diretamente envolvidas;
g) Atuar conjuntamente com políticas de Estado, no âmbito do govemo Estadual e
Municipal;
h) Promover ações e políticas juntamente com o Ministério Público Estadual e Federal do
salvaguarda do patrimônio histórico e cultural dos municípios mineiros;
i) Realizar encontros, fóruns e seminários de forma itinerante nas cidades, promovendo
sempre o destino turístico cidades históricas;
j) Amar conjuntamentc com o IPHAN estadual e federal na preservação permanente e
interesse das cidades históricas e seu pa[imônio;
CLÁUSULÂ QUARTA. DA vIGÊNcIA
O presente Convênio terá início na data de sua publicação e término na data de 3l de
dezembro de 2028.
Parágrafo prlmeiro: O presente Convênio poderá ser proÍÍogado por intercsse das partes,
mediante Termo Aditivo, respeitando os limites legais e orçamentários, desde que a
w o{,
Associação das
Cidades l{istóricas
de ÀÁinas Gcrais
solicitação seja fundamentada e apresentada com antecedência minima de 30 (finta) dias
antes do término da vigência.
Parágrafo segundo: O MUNICÍPIO e a Associação das Cidades Históricx de Minas
Cerais podcrão propor, a qualqucr tempo, a rescisão do presentc Convênio se ocoÍrer
comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, atendidas as coudiçõcs
esüatutárias.
cl,Áu§ul, eurNTA - Do§ REcuRso§ oRÇaMENTÁRro§
As despesas coln a execução deste Convênio correrão à conta de créditos orçamentários do
MUNICÍPIO, na seguinte classificação orçamentfuia: Ficha 783, Órgão: 25, Unidade: 01,
Função: 13, Sub-função: 695, Programa: 0M0, Atividade: 0,058- Transferência Associaçâo
Cidades Históricas, 3.3.50.41- Contribuições, Fonte: 1500, como anuidade.
CLÁUSI'I,A SEXTA: DOS VALORES
O município de Congonhas irá Repassar o valor de R$ 25.387,00 (vinte e cinco mil e
oitents e sete reais), COMO ANUIDADE. para atender o objetivo a que se refere à
Clausula Primeira deste, conforme cronograma de desembolso apresentado e aprovado a
Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais previsto no Anexo I - Plano de
Trabalho, parte lntegrante e indissoclável deste Convênio, por meio de depósito
bencário ne Coata nol034-8. Asência 1044. Operacão 003 Caixa Econômica Federal.
cLÁus[rLA sÉrnra - DA puBr,rcAÇÁo
O MUNICÍPIO providenciará a publicação deste Termo, em extrato, no Diário Oficial,
conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁU§ULÀ oITAvA , DA REsCIsÃo
Este Convênio poderá ser rescindido ou alterado, a qualquer tempo por qualquer das paÍes
convenientes mediante comunicação escrita, devidamente assinado pelo Chefe do Executivo
Municipal.
CLÁUSULA NONA - DA DENÍINCIA
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer um dos paíícipes, a qualquer
tempo, mediante prévia comunicação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, observadas as
disposições estatutárias e o Regimento [nterno da Entidade.
cLÁusuLA DÉcrMA DA FrscAlrzAÇÃo, AcoMpANHÀMENTo E
TRESTAÇÃO DE CONTAS
w
tu
l"^.-
t
.A.ssociaçâô dâs
Cidadçs L[istóricas
dê À/Ífurâs (ierais
O MLTNICÍPIO, exercerá a gestão do presente Convênio através da servidora Marielly
Franciany Silva Cameiro e fiscalização da execução do presente através da servidora Jéssica
Martiúa Ferreira Comes, nomeadas pela Portaria N.' PMC/324, DE 24 DE MARÇO DE
2026, podendo, a qualquer tempo, solici6 documentaçâo comprobatória, relatórios de
aüvidades, notas fiscais e outros documentos necessiirios à verificação do cumprimento das
obrigações estabelecidas.
A ASSOCIAÇÃO compromete-se â apresentaÍ prestação de contas dos recursos recebidos
na forma de demonstrativo de receitas e despesas, acompanhado dos devidos comprovantes,
periodicamente e ao final da vigência do Convênio, observando os prazos e procedimentos
estabelecidos em regulamento e nâ legislação aplicável.
Caso sejam constatadas inegularidades na aplicação dos recursos, o MTINICFIO notificará
a ASSOCIAÇÃO para que, no prazo fxado na notificação, apresente esclarecimentos ou
promova a rcgularização, sob pena de suspensão do repasse e demais cominações legais.
CLÁU§ULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
Cada conveoente responderá pelos danos que seus agentes causarem, em decorrência do
presente Convênio, a terceiros ou ao próprio parimônio do outo convenente, quando
caracterizada a culpa ou dolo, sem prejuízo de apuração de responsabilidade adminisrativa,
civil e penal.
Fica expressamente reconhecido que as obrigações de natureza trabalhista, fiscal e
previdencirária, que surjam em decorrência da execução das atividades preüstas neste
Convênio, são de exclusiva responsabilidade do convenente que as gerÍlr.
CLÁUSIILA NÉcnu,t sEGUNDA - DA§ PENALIDADEs
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Convênio por
parte da AS§OCIAÇÃO, o MUNICÍPIO poden! sem prejuízo das medidas legais cabíveis:
a) Suspender imediatamente o repasse de recursos;
b) Rescindir o presênte Convênio;
c) Exigir a devolução dos recursos já repassados, devidamente conigidos.
CLÁU§ULA DÉ,CIMÁ SEGUNDA - Do §.ono
As partes elegern o foro da Comarca de CONGONHAS, Minas Gerais, como sendo a única
compotcnte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, e o firmam
em (02) duas vias de igual teor e fonna.
Assor:iação da§
Cidadçs l{istóricas
do l\áinas Gcrais
Congonhas /MC, data da assinatura eletrônica.
dc CongoúaslMG
Ana Vieira
Municipal de Turismo
TE§TEMUNEA.§:
\Y fwLr
Ângelo Oswaldo de Araújo §antos
Prcsidcnte da Associação das
Cidades Históricas de Minas Gerais
Nomc:
CPF:
Norne:
CPF:
I
6sB tçt_s36 -<s
O1J t,ottc;,oG-5J
Associação das
Cidad"ce f{istóricas
de I\dinas Gcrais
Anexo I - Convênio CongonhasMG e Associação das Cidades Históricas de
Minas Gerais
Filiação e
PLÀNO DE TRABALHO
I . DADOS CADASTRÀI§
ORGÃO/ ENTIDADE PROPONENTE:
Município de Congoúas
CNPJ N"
16.7s2.446/0001-02
ENDEREÇO:
Praça Presidente Kubitschek, I35,
BAIRRO:
Cenüo
CIDADE:
Congonhas/MG
MUNICÍPIO
Congonhas
U§':
MG
CEP:
36410-064
NOME DO RESPOXSÁVOI:
A:rderson Costa Cabido 8t3.6t7.426-15
CPF:
4.370.328
CI:
CARGO: Prefeito Municipal
2 - OUTROS PARTÍCIPE§!
óncÃornxrIDADE GoNCEDENTE :
Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais 05.844.903/0001-72
CNPJ N"
ENDEREÇO:
Rua Paraná 4l
BAIRRO:
Centro
CIDADE:
Ouro Preto
MUNICÍPIO: Ouro Prero UF: MG CEP:35.400-105
PRAÇA DE PAGTO
Ouro Preto
BANCO:
CEF t014
CONTA CORRENTE: AGÊNCIA:
0300r 034-8
@*- w 4
AssociaçãCI dâ§
Cidadce l{istóricas
dc hdiaas Gera:is
NOME DO RESPOXSÁVU,:
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos 055.593.596-s3
CPF:
Mt95r69
CI:
CARGO: Presidente
3 - DE§CRrÇÃO DO PROJETO
rÍrur,o Do PRoJETo:
Filiaçio
Cooperação: Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.
PERIODO DE E)mCUÇÃO:
INÍCIO: Data de publicação
TÉRMrNo:3yt2tzo2r
4 -TDENTTFTCAÇÃO DO OBJETO:
Estabelecimento de condições de cooperação entre os convenentes, visando à colaboração no
desenvolvimento de políticas públicas de preservação de bens culturais, com foco nas ii.reas de
turismo, culrura e patrimônio histórico.
5 . METAS A §EREM ATINGIDA§:
lColaborar no desenvolvimento de políticas públicas de preservação de bens culturais;
Desenvolver ações conjuntas nas áreas de turismo, cultura e patrimônio histórico;
Realizar oficinas, cursos e treinamentos nas áreas correlatas ao furismo, cultura e patrimônio
histórico;
Melhorar a qualidade de vicla nas cidades históricas;
Finnar parcerias em ações e interesses comuns em cumprimento aos preceitos da Constituição
Federal - art. 30 ,IX.
6 . ETAPA§/ COMPROMI§SO DOS PARTÍCNTS:
Do Município:
Consignar em seu orçamentô dotações específicas para cobertura das despesas decorrentes
deste Convênio, assumindo a parcela que the for destinada em Assembleia Geral, como sua
contraprestaçâo mensal de filiação.
t
,Ü,
g*
r
9
A.ssociâção das
Cidades I{istóricas
de Irdinas Geraie
Assumir, pâÍâ som a Associação ê com os demais municipios filiados a parceria nos projetos de
interesses comuns, disponibilizando dados, levantamentos e tecnologia que dispuser na
consecução dos objetivos propostos e aprovados em Assembleia Geral.
Credenciar, além do Prefeito Municipal, dois representantes para a Assembleia Geral da
Entidade, na forma disposta no Estatuto da Associação.
Publicar o extrato deste Convênio junto ao Órgão Oficial do Estado.
7- REPÂSSE
DOTAÇÂ,O ORÇAMENTÁRIA
Ficha 783, Órgão: 25, Llnidade: 01, Função: 13,
Sub-fi.rnção: 695, Programa: 0040, Atividade:
0.058- Transferência Associação Cidades
Históricas, 3.3.50.41- Contribuições, Fonte:
I500, como anuidade.
VALOR TOTAL DO II',IVESTIMENTO
R$ 25.387,00
Parcela Única - ANUIDADE
I -DECLARAÇÃO
Declam para Íins de prova junto ao Municipio de Congonhas para os efeitos e sob penas da Lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou
qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de
recursos financeiros oriundos de dotação consignadas nos Orçamentos do Município, na forma
do Plano de Trabalho.
Proponente - Presidente da Associação das Cidades I-Iistóricas de
c""T'fu&
ÂrgYto oswsldo de Araújo §antos
Minas Gerais
de Turismo
Campos Vleira
W
"l- l-- w
i':
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I
c A
I ConÍonhas, 29 dÉ dc 2026 - Dlárlo Oflclal Elêtrônlco, crlado pela Lel munlclpâl N" 2.900/2009 - ANO t6 I Nô 4368
ESTADO DE MINAS §ERÀI5
MUNICIPIO OE CONGONHAS
QUTNTO ÍERMO DE APOSTTLA AO CONTRATO N" PMC/303/U023
p.rrrcl: Muillcíp;o de congtrnhas X cooPERATlvA DE TRANSPORTE RODOVúRIO - COOPERTRAN LrDA, CNPJ N" 00.691.905/0001,55.Objeto: Alterdçáo
{ld CúLlsUlA NO[1A - DA F|SCALIZAçÃO E SUSPENSÃO OOS SERVIçOS, Subirem 9.1.], coníorme solicitaçâo contrda ná Comunícaçào lnterna no 1 3215'2026.
D,rt;r: 23/0411026,
Códlgo de Valldação: 1500526
,a
I
ESÍAOO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO OE CONGONHAS
TERCEIRO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO N'PMCI187I2O22
Partes: l,íurricipio de congontrâs x cooPERATtvA DE TRÂNSPORTE RODOVúRIO - COOPERTR.AN ITDA, CNPJ Nc 00.69,l,905/0001-55. Objero: Alteração
dâ cLÁusULA DÊCIMA eUARTA - Do CoNTRoLE E FlScALlzAçÃo DA ExEcuçÀo, conÍorme sclliciração contida na comunlcaçào lnternâ no I 3209-2026. Data:
2Ato4t2026.
Códlgo de Validação: 1500826
I
l
I
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUN'CÍPIO DE CONGON1IAS
coNvÊNto oE FILtAÇÀo E coopERAçÃo euE ENTRE st CELEBRATT| o MuNtclpto oE coNcoNHA§ E A AssoctAçÃo DAs ctDADEs HtsrÔRtcAs
DE MINAS GERAIS.
Parliclpes: O MUNICÍP]O DE CONGONHAS, lnscÍito no CNPJ sob o n'16.752.446/0OOí{2, com sêd€ na Praça Prêsidente Kubltsch€k, n'. 135, Centro.
Gongonhas/LlG, rêprBsêntado por seu PrêÍelto Muntcipal. Andsrson Costa Cabldo. portador do RG n'. M4.370.328 - SSP/MG e do CPF no, 813.617.42&'í5. o pela
§ÊcrÉtaíia Munic,pal dê Tunsmo. Ana dâ Cíuz Ajeánlara Campos Vielra. portedora do CPF 739.739.806-59 o a Assoclação das Cldades Hlstórlcas de Mlnas
Gerals, insolta no CNPJ sob o no 05.844.90310001-72, com sede na Rua Paraná n' 41 - Cenlro - Ouro Preto, neste eto reprosentedô pelo presldente, Ângelo
C)§waldo de Ataú,o Santos. poÍtedor dâ idenlidede lú195169. Ob;oto: O ob,eto do presBnte Convênlo é a Íiliaçáo do municípro de CONGONHAS â AssociaÇáo das
Ckiaces Históricas dê Minàs Gerais c o sslabêleÇimento de condiçÕes de cooperação enlre os cônvenenles. visendo o planelamento. oxecuçáo, implanlaçáo e
incÍêmento de âtividades culturais, bem como suas relãÇóes com o turismo e a educação tendo por obretivo principal a colaboração no desenvolvimanto de
pÍJlíhcas públicâs de píeservâção dà bens culturais das cidadBs afilladas e o §€u desênvolvimento sustentáv€|, por m6io do eÇóes conluntas coordenadâg p€la
A§sooação, Conrorme Anexo I - Plano de Trabalho, paíe integrantê ê indissociável doste Convônlo. Vlgénciar O inslrumênlo tem vigência a portir de data da
publioação elÉ 3111212028. Congonhas. 28 de sbill de 2026. Anderaon Costa Cabido, PreÍ€ito ds Congonhas; Ana da Cru: Alcántàra Campos Vleira, SecÍetária
Municipãl dà Turisnro; Àngelo Oswaldo de Araújo Santos, Presidsnt€ da Associação das Cidades Hislóricas de Mina.s Gerais,
Código de Validação: 1500926
E5TADO DE MINAS GERAIS
MUNICíPIO DE CONGONHAS
TERCEIRO TERMO DE APOSTITA AO CONTRÂTO N" PMC/I60/2020
Parres lúunicípio de congonhas x cooPERATtvA DE TRÂNSPORTE RODOVIÁRIO - COOPERTRAN LTDA, CNPJ N' ü).59í.905/0001-55. Objero: Alteração
dr CLÁUSULÂ XVtl - DA GESTÃO, conforme solicitação contida na Comunicação lnreÍnà n" 13421-2026. Oatai 27tO4l2OZ6.
Código de Validação: 150I026
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICíPIO DE CON6ONHAS
SEXTO TÊRMO OE APOSTILÂ ÀO (ONTRAÍO N'PMCI247I2O22
ir.lrres; MrrnicÍplo de congonhãs x cooPEnÁTtvA DE TRANSPoRTE RODOVIÁR|O - COOPERTRAN LTDA, CNPJ N" 00,691.905/0001-55.Objeto: Altêração
cta cI-ÁUSUr-l iitONA - FlSCÁLIZAçÂO, conÍornre solicliaçâo conüdá na Comunicação lnterna rro 13210-2A26. Oalô: 24t04/2026.
n rvw. cr)tr g0 $ h r s, m g. gov. h r
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