PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
Ofício no PMC/SE P LAG/DCONV/1 0012026
Congonhas,12 de Maio de 2026
A Câmara Municipal de Congonhas,
Encaminhamos em anexo cópia dogp'do de Cooperação Técnica, que entre
si Celebram o Município de Congonhas e os Correios/Alto Maranhã$
Atenciosamente,
Câmara de
PROTOCOLO GERAL 977 12426
Data: 14l05i2026 - Horário: í2:34
Leglslativo
Assinadô?ilitatmênte Éôõe1iÃ'uÀhiÃ'eõÊr-Êõ. Vãiir'iqúã a aütêiifiiíôaãã eiin i,,ãiiiicaoõi.oãttiã.éróúà e insira ó códieo' B PZl-9DY-35V-G4D.
Celia Maria Coelho
Secretária Adjunta
B I NoPaper Data de criação do documento:1210512026 às 13:38:08
Assinantes
'l cELrA MARIA coELHo
Assinou em 14105/2026 às 09:30:39 com o certificado avançado da Eetha Sistemas e possui a
identidade veriÍlcada com o CPF ***.033.646-**
Eu, CELIA MARIA COELHO. estou ciente das normâs descritas nâ Lei n" 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinâturas consideradas como válidas para a prática de atos e interôçôes pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo
PZ1 gDY 35V G4D
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TNSTRUMENTO DE DTSTRATO POR ACORDO ENTRE AS PARTES DO ACORDO DE COOPERAçÃO
rÉcrurca
A EMPRESA BRASIIEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública
Federal, vinculada ao Mínistério Supervisor, criada pelo Decreto - Leí Ne
509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o Ne
34.028.3L6/0001-03. com sede em Brasília/DF, situada no Setor Bancário
Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco "A", doravante denominada
simplesmente Correios, representada, neste ato, por Sra. Ana Carolina de
Souza Oliveira, Carteira de ldentidade p.e MG 13058734, CPF
055.878.656-L4, e a Prefeitura Municipal de Congonhas, ínscrita no
CNPJ/MF sob o n.e 16.752.446.0001-02, com sede na cidade de
Congonhas, estado/UF Minas Gerais, situada a Avenida Juscelino
Kubitschek 135 - Centro - Congonhas - MG - CEP 36415-000, doravante
denominada simplesmente de ónAÃO ou ENTTDADE PÚBLICA, neste ato
representada por seu prefeitos, Sr. Anderson Costa Cabído, RG ne M
4370328, CPF 813.617.426-L5, firmam o presente distrato, que será
regído pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CúUSUTA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 O presente Distrato Amígável do Termo de Convênio tem por objeto formalizar a rescisão do Termo de
Convênio ne O7412A21 relaüvo à Agência de Correios Comunitária - AGC Alto Maranhão, MCU 00011310,
em observância aos termos do instrumento jurÍdico celebrado entre as partes.
2. CúUsUtA SEGUNDA- DA VIcÊNoA
2.1 A vigência deste lnstrumento de Distrato inicia-se na data 0310512026.
- 2.2 As obrigações e direitos constantes no Acordo de Cooperação Técnica tem como marco final de prazo a
data de vigência aqui definida.
3. CúUSUIâ TERCETRA- DOS MOTTVOS
3i1.O motivo da rescisão de que trata este documento se configurou no que disciplina a Cláusula Nona - Da
Rq§.§isão, por acordo das partes, sem compor perdas e danos, direitos e indenizações recíprocas, ressalvado
os direitos decorrentes do acerto de contas final, conforme condições definidas contratualmente e/ou neste
instrumento de distrato.
3.2 As partes reconhecem expressamente que o Processo Administraüvo ne [inserir o ne do processo] -
tramitou por meio do Sistema Eletrônico de lnformações - SEl, iniciado para fins formais do distrato, e que
fgram observadas as dísposições contratuais e as diretrizes impostas na legislação para processos dessa
natureza.
4. cúusulÁ qUARTA- DA coBRANçA DE DÉBrros E eAGAMENTo DE cRÉDros
ãr. li:i
1.,
4.1 Fica resguardado o direito da: \a rB
a) ECT de realizar a cobrança futura de quaisquer débitos, originados da execução
operacional do Acordo de Cooperação Técnica e demais valores agregados em razão deste,
que venham a ser identificados e apurados após o encerramento da prestação dos serviços
postais.
b) AGC de receber créditos da ECI originados da execução operacional do presente Acordo
de Cooperação Técnica, caso existam, e demais valores agregados em razão destes que
venham a ser idenüficados e apurados após o encerramento da prestação dos serviços
postais.
4.2 Para viabilizar os acertos financeiros devidos à AGC em prol da execução do objeto do Acordo de
Cooperação Técnica, o ente público deverá emitir o Relatório de Prestaçâo de Serviços, referente ao período
finalde vigência, bem como de outro(s) mês(es) que estejam em situação de pendência.
4.3 Todos os pagamentos devídos à ECT decorrentes da aquisição de produtos para a operação da unidade,
ressarcimentos e/ou indenizaçôes a terceiros, ficarão com seus vencimentos, automaücamente, antecipados
para a data da rescisão.
s. cúu§urA eurNTA - DA APLtcAçÃo DA PENALIDADE
5.1 A assinatura do presente instrumento e a consequente rescisão do Acordo de Cooperação Técnica, não
afasta ou extingue:
5.1.1 A responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do ente público responsável pela AGC, nos termos
da legislação vigente, originados em prol da operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica.
5.1.2 A obrigação do ente público responsável pela AGC de quitar eventuais débitos ou valores relaüvos a
aquisição de produtos, sançôes pecuniárias, indenizações ou ressarcÍmentos por perdas e danos à ECT, que
estejam em aberto ou que venham a ser apurados em data posterior a rescisão.
1.3 A obrigação da ECT de dar conünuídade ou de íniciar Processo Administrativo para apuração de
primento contratual originado da execução operacional do objeto do Acordo de Cooperação Técnica,
do cabível a aplicação de penalídades previstas contratualmente e/ou na legislaçâo aplicável
5.1.4 A obrígação da ECT de ínformar sobre o resultado da apuração do Processo Administrativo às
autorídades competentes bem como de adotar ações de cunho restritivo quando assim for definido na
. legislação aplicável.
6. cúusulA sExrA - DAS oBRtGAçÕEs E DA DrssoluçÃo DE DrREtros
6.1 Em decorrência da rescisão do presente Acordo de Cooperação Técnica, o órgão ou entidade pública
devolverá aos Correios todos e quaisquer documentos e publicações que lhe üverem sido entregues, em
decorrência do presente instrumento, bem como deixará, imediatamente, de fazer uso das MARCAS e de
usar quaisquer meios que a relacionem aos Correios, em especíal da placa/luminoso, gue identifica a AGC.
§ 6.2 A ECT providenciará a publicação do extrato do presente instrumento de distrato no Diário Oficial da
§i, União - DOU, conforme legislação pertinente.
§l:
À
&, 7. cúusutA sÉTrMA - Do FoRo
§$-
&-. Z.f " Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Belo Horizonte da sede da Superintendência Estadual
g*,.de.Minas Gerais, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
&+r ffifir &-
#ft
r:
divergências oriundas do presente INSTRUMENTO DE DISTRATO POR ACORDO DAS PARTES DO ACORDO DE
COOPERAçÃO TÉCNICA n" [inserir o número do contratoJ. lçj
7.2 E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente lnstrumento de Distrato por acordo das
partes do Acordo de Cooperação Técnica ns [...] em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, a fim de produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Belo Horizonte/MG, 13 de março de 2026
Pelos CORREIOS:
( ossí nodo e letro nlca m e nte )
Ana Carolina de Souza Ollveira
CPF: 055.878.656-14
SU PERI NTEN DENTE ESTADUAL/MG
OU ENTTDADE PÚBIICA:
(assi n ad o e letron i co me nte )
Anderson Costa Cabido
CPF: 813.617 .426-t5
PREFETTO DO MUNTCÍPIO DE CONGONHAS/MG
(o ssi nod o e I etro nico me nte)
Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho
CPF: 030.244.946-93
GERENTE REGIONAT DE ATENDIMENTO
TESTEMUNHAS:
(a ssi n o d o e letro nica m e nte )
Cristiane Gonçalves lustosa
CPF: 884.012.196-04
( assi n a do e I et ron I co me nte )
Raphael Gomes Santos
CPF: 054.511.576-00
- [ffi*l 1Írü,".__,
Documento assinado eletronicamente por Anderson Costa Cabido, Usuário Externo, em 30/A312026, às
08:46, conforme horárío oficial de Brasília, com fundamento no art. 6e do Decreto ne 8.539,_Oe_&-de
outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Raphael Gomes Santos, Analista de Correios Jr -
Administrador, em 30lA312026, às 11:07, conforme horário oficíal de Brasília, com fundamento no art
6s do Decreto ne 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assínado eletronícamente por Crisüane Goncalves Lustosa, Chefe de Secao, em 30/03/2026,
às 11:07, conforme horário oficialde BrasÍlia, com fundamento no art. 6e do Decreto ne 8.539,-dggje
outubro de 2015.
Documento assinado etetronicamente por Ayala Tatlana Telxeira de Carvalho, Gerentê, em 3O/O3/20.26,
às 12:45, conforme horário oficialde BrasílÍa, com fundamento no art. 6e do Decreto ne 8.539,_dg3_de
outubro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por Ana
OUA412026, às 15:52, conforme horário oficial
8.539, de 8 de outubro de 2 .
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ' ''B
ft§ps://sei.correios.com. br/sei/controlador, externo.B[p-]
acao=documento-conferir&idJ:rgao_acessq externo=0. informando o código verificador 64305603 e o
código CRC FC66BF64.
Carotina de Souza Oliveira, Diretor Regionat, em
de Brasília, com fundamento no art. 6s do Decrelo..ng
Processo ne 53 123.020492 /2O2 l-62
Documento pré<hancelado pela Nota JurÍdica GJCE-DEJUR ns 243íffJ78512O21.
Cláusuhs padronizadas. Em caso de alteração de seu conteúdo, necessárlo obter nova chancela jurídlca.
Documênto ns 64288991
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AcoRDo DE coopEnnçÃo rÉcrurcl rARA rrusrnuçÃo DE le ÊructR conaururÁRre
(DOCUMENTO SEr Ns 64307277120261
A EMpRESA BRAstLEtRA DE coRREtos r rrÉcRAFos, Empresa Pública
Federal, vÍnculada ao Ministério Supervisor, criada pelo Decreto - Lei Ns
509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o Ne
34,028.316/0001-03, com sede em Brasília/DF, situada no Setor Bancário
Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco "A", doravante denominada
simplesmente CorreÍos, representada, neste ato, por sua
Superíntendente Estadual, Sra. Ana Carolina de Souza Oliveira, Carteira
de ldentidade n.e MG 13058734, C?t 055,878.656-t4, e a Prefeitura
Municipal de Congonhas, inscrita no CNPJ/MF sob o n.s 16.752.446.0001-
02, com sede na cidade de Congonhas, estado/UF Minas Gerais, situada a
Avenida Juscelino Kubitschek 135 - Centro - Congonhas - MG - CEP
36415-000, doravante denominada simplesmente de ónCÃO ou
ENTIDADE PÚBLICA, neste ato representada por seu prefeitos, Sr.
Anderson Costa Cabido, RG ne M 4370328, CPF 813.677.426-L5.
RESOLVEM acorda[ por força do presente ínstrumento, com fulcro na Lei ns 74.L33/2A2L, de 1g de abril de
ZAZL, na Portaria MCOM ne 15.441, de 09 de dezembro de2024, e tendo aínda como referência legislativa,
no que couber, o Decreto ns 11.531/2A23, de22 de dezembro de 2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
ns 33/2023, de agosto de 2023, o presente ACORDO DE cooPERAçÃO TÉCNICA para a Agência de Correios
Comunitária, gue será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
-$ cúusulA PRTME|RA - Do oBJETo E suAs cARAcTERísncRs
t;l Felo presente instrumento de Acordo de Cooperação Técnica e na melhor forma de direito, os Correios e
o ÓRCÃO OU ENTIDADE PÚBLICA acordam em conjugar esforços, no intuito de proporcionar ATENDIMENTO
DE SERVIçOS POSTAIS à população da localidade de Alto Maranhão, por meio de Agência de Correios
Comunitária (doravante denominada simplesmente AGC), mediante prestação de serviços e a
comercialização de produtos, na forma que lhe forem autorizados, conforme descríção constante do Plano
de, Trabalho, parte integrante do presente lnstrumento, de acordo com as orientações que lhe forem
Íornecidas e sob a supervisão dos Correios.
1.2 Além das atividades de comercialização de produtos e da prestação de serviços dos Correios, na forrna
autorizada pelos Correios, O ÓnAÃO OU ENTIDADE PÚBLICA poderá executar outras atividades e prestar
serviços afins e não concorrentes com a atividade postal, previamente autorizadas pelos Correios e indicadas
no Plano de Trabalho.
z. ctÁusurá SEGUNDA - DAs oBRtGAçÔEs E DA pARTtcrpAçÃo oos coRRElo§
2.1 Min;strar treinamento inícial de qualificação para operação da unidade, inclusive, por ocasião da
de novos serviços ou introdução de novos procedimentos, bem como promover cursos de
uando houver rotaüvidade de seus servidores, empregados ou prepostos. l+\ z
íJs Correíos fornecerão a ÓngÃO OU ENTIDADE PÚBLlcA os insumos/materiais de consumo b
com as marcas e patentes registradas ou licenciadas em nome dos Correios que serãoexclusivamente, na prestação de serviços, no tratamento dos objetos ou expedição da carga
enquanto esse for o padrão adotado pelos Correios.
2.3 Não serão fornecidos pelos Correios os insumos/materiais de consumo que podem ser adquiridos
diretamente de qualquer fornecedor ou de fornecedor homologado, a exemplo de materiais de escritório,
administraüvos ou de apoio a operação.
2.4 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as cláusulas do Acordo de Cooperação
e as normas legais, supervisionando, periodicamente, os aspectos operacionais e comerciais do ÓnCÃO OU
ENTIDADE PÚBUCA.
2,5 Regulamentar o serviço e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
2.6 lntervir na prestação dos serviços, nos casos e nas condições que contrariem os dispositivos previstos em
lei, regulamento ou neste instrumento.
-2,7 Tslar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que
oê[ã,o cientificados das providências tomadas nos prazos previstos nos regulamentos internos dos serviços e
vigente.
nsportar malas/objetos destinados à distribuição domiciliária ou entrega interna à unidade de
lmento, ou disponibilizar por meío da Agência Vínculadora na inexistência de linha regular.
3, cúusuLA TERcETRA - DAs oBRTGAçÕEs E DA pARTrctpAçÃo oo óncÃo ou ENTTDADE púBLlcA
3.1 lniciar a prestação dos serviços objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, imedÍatamente após a
autorização formal dos Correios e conclusão das aüvidades de implantação da unidade.
3,2 Cumprir as instruçôes e as normas dos Correios, podendo, inclusive, ser autorizada a venda de produtos
quando solicitado e formalmente autorizado pelos Correios.
3.3 Obter, junto aos Correios, quando houver viabilidade, os insumos/materiais de consumo necessáríos para
a operação da Unidade, requísitando-os sempre que preciso à agência vinculadora, de forma a manter
sempre um estoque suficiente à prestação dos serviços.
;, , -,.4 Obter junto aos CorreÍos os materiais exclusivos e adquirir de terceiros, desde que autorizada, outros ,t.t materiais necessários confeccionados segundo especificações técnicas e orientaçôes fornecidas pelos
ki!
t,l 3.5 Prestar todos os SERVIÇOS autorizados pelos Correios, garantindo que todos os objetos postados e/ou
fft ,
recgbidos na AGC sejam encaminhados aos Correios, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
s'l intqrante deste Acordo de Cooperação Técnica.
ffi'u r,at'riiticitar formalmente a autorização dos Correios para a inclusão de novos produtos e serviços não
f constantes das atividades autorizadas no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Acordo de
" Cooperação Técnica, responsabilizando-se por sua Ímplementação quando necessário.
3.7'Providenciar a instalação, a manutenção e a operação de todos os equipamentos necessários à AGC.
confiorme instruções fornecidas pelos Correios e nos prazos acordados.
3.8 Cobrar, pela prestação dos SERVIÇOS autorizados, estritamente, os valores constantes de Tarifas e Tabelas
fornecidas pelos Correios.
3.9 Não delegar a terceiros a prestação dos serviços que são objeto do presente Acordo de Cooperação
Técnica, seja por meio da contratação ou subdelegação das operações da AGC a empresa pública ou privada.
3.10 As Agências de Correios Comunitárías deverão ter horários de funcionamento compatíveis .orn [?t]
estabelecimento responsável pela sua operacionalização. Caso a Agência de Correios Comunitária opêre,em
área exclusiva, os horários de atendimento a serem adotados deverão obedecer aos mesmos crÍtérios
estabelecidos para as Agências de Correíos, conforme definido em norma interna dos Correios.
3.1i Agência de Correios Comunitária poderá permanecer fechada durante o tempo necessário à execução
da atividade de distribuição domiciliária, desde que assegurado o horário mínimo de atendimento
estabelecido no Plano de Trabalho, devendo o seu horário de funcionamento ser afixado em local visível ao
público por meio de cartaz infortmaüvo.
3.12 A AGC poderá disponibilizar os objetos para retirada pelo cliente na unidade, desde que observada a
modalidade de entrega definida no Plano de Trabalho
3.I3 Efetuar o registro do servidor, empregado ou preposto e manter em dia os pagamentos
correspondentes a todas as obrigações civis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, apresentando
periodicamente, conforme solicitação dos Correios, informações cadastrais e/ou certidões negativas que
comprovem a regularidade jurídica, previdenciária, trabalhista, fiscal e tributária dO ÓRGÃO OU ENTIDADE
PÚBLICA.
j.l4 Na hipótese de contratação de pessoa fisica com a finalidade de desempenhar o serviço, objeto de
operação da AGC, O ÓngÃO oU ENTIDADE PÚBLICA deverá comunicar aos Correios e apresentar o
comprovante da designação dos profissionais envolvidos.
3.15 Os profissionais designados para execução das atividades da AGC não têm, com os Correios,
subordinação hierárquica, vinculação de emprego, representação, mandato ou congênere.
3.15 Provídenciar para que participem do treinamento todos aqueles que irão trabalhar na AGC, os quais
dqrpfão possuir idade mínima de 18 anos e escolaridade de ensino fundamental (mínimo de 5e ano, antiga
41,#rie primária). Na falta de documentação comprobatória quanto à escolaridade, suprirá tal exigência,
declaração assinada e datada, realizada pelo profissional designado pelo ÓnCÃO OU ENTIDADE PÚgLlCR, e
nqqualconfirme que possui dito requisito.
3.17 Custear as despesas de manutenção (passagens, hospedagem, alímentação e outras) decorrentes de
qualquer tipo de treinamento dos operadores da AGC.
3.18 Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, cÍvis, trabalhistas e previdenciárias do profissional designado
peb ÓReÃO OU ENTIDADE PÚBUCA para realizar as aüvidades correlacionadas ao Plano de Trabalho.
'.19 Manter a Agência comunitária operando exclusivamente no endereço autorízado, sendo vedada sua
alteração, sem o prévio conhecimento dos Correios.
3.20 Assegurar a inviolabilidade e o sigilo das correspondêncías sob sua guarda, em conformidade com a
Consütuição Federale a LeÍ Postal 6.538 lL97g.
3.21 Fornecer aos Correíos as informações por ele solicitadas a respeito da operação da unidade.
3.22 Manter sob sua guarda os bens materiais, produtos e equipamentos, de propriedade dos Correios,
porventura cedidos e relacionados no Termo de Permissão de Uso, durante a vigência do presente Acordo de
Cooperação Técnica, e zelar pela integridade dos objetos que lhe forem confiados pelos usuários.
!lÍ3 Responsabilizar-se por danos causados aos Correios e ou terceiros, por culpa ou dolo decorrente de ato
praticado por seu servidor, empregado ou preposto.
lndenizar aos Correios de acordo com as normas que regem os SERVIÇOS, nos valores correspondentes,
de danos, extravios, furtos, espoliação de objetos, causados por inobservâncÍa das normas,
culpa ou dolo por parte ou servidor, empregado ou preposto sob sua responsabilidade. Os casos fortuitos e
de força maior não excluem a responsabilidade Uo ÓneÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, podendo os Correios,
motivadamente, assumir os prejuízos adventos desses eventos. l-lrrtt
lrçI.,Begistrar ocorrência à autoridade competente nos casos de roubo ou extravio de objetos pp§tais sob
;ffidffi. ,"rponrrbilidade, comunicando o fato aos Correios no prazo máximo deZlhoras.
3.26 Autorizar os Correios a realizar inspeção e inventário, em qualquer situação de impedimento à
continuidade do Acordo, ficando obrigada a devolver imediatamente, sob pena de indenização, caso não o
faça, todos os materiais e equipamentos recebidos para a consecução do Acordo.
3.27 Manter registros que permitam aos Correios comprovar os serviços prestados ou colocados à disposição
do Acordo, as aquisições dos produtos comercializados e outros elementos que permítam a avaliação dos
resultados obtidos pela unidade.
3.28 Permitir a fiscalização dos Correios, com relação aos SERVIÇOS executados pela AGC, sob sua
responsabilidade, autorizando que empregados e prepostos dos Correios que procedam a supervisões e
inspeçôes periódicas na AGC.
3.29 Prestar contas aos Correios, conforme disposto na Cláusula Quarta e no Plano de Trabalho, parte
integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.
3.30 Observar e manter os padrões de qualidade no atendimento à população, na comercialização dos
-produtos e prestação dos serviços, conforme estabelecido pela legislação aplicável e pelos Correios.
3.31 Comunicar por escrito aos Correios, assim que tiver conhecimento, do uso indevído por terceiros das
marcas e denominações, objeto deste Acordo de Cooperação Técnica.
3.32 Utilizar, durante a vigência deste Acordo de Cooperação Técnica, somente o material promocional e de
propaganda desenvolvido pelos Correios, não permitindo que se façam cópias deste material ou de qualquer
informação da Empresa.
3.33 Comprometer-se, pof si, seus servidores, empregados ou prepostos, a manter a mais estreita
confidencialidade em relação ao conteúdo das normas ou de quaisquer outras informações que vier a
receber dos Correíos.
3.34 Preservar a integridade fisica dos objetos e proceder, quando devidamente autorizada pelos Correios, a
distrlbuição postal de correspondências nas instalações da AGC, em domicílio e/ou Caixas Postais
Comunitárias, de acordo com a frequência e os horários estabelecidos no Plano de Trabalho, ou outra
forma de entrega externa a ser implantada pelos Correios.
Garanür o horário de atendimento presencial acordado no Plano de Trabalho, ainda que necessário o
mento da agência para a execução da atividade de distribuição domiciliária.
3.36Prestar os serviços descritos no Plano de Trabalho.
4. CtÁusuLA QUARTA - DA coMERcrALrzAçÃo DE pRoDUTos E AcERTo DE coNTAs
4.1O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA deverá solicitar aos Correios os produtos necessários à comercialização
pela unidade, de acordo com a periodicidade e antecedência necessárias, para garantir o estoque compatível
com a sua operacionalização
4.2 Os produtos autorizados para comercialização na AGC serão adquirídos mediante pagamento à vista ou
faturamento no contrato de prestação de serviços e venda de produtos postais de n.s [digitar número],
celebrados entre os Correíos e o ÓneÃO OU ENTIDADE pÚBLtCA.
4.3 Para os produtos em consignação descritos no Plano de Trabalho, o acerto será mensal no primeiro dia
útil subsequente ao encerramento do mês relativo à sua comercialização e se dará por meio da apresentação
\,,,:. do Demonstrativo de Arrecadação da AGC, comprovação do repasse desta arrecadação aos Correíos e
f" comprovantes da prestação de serviços, se houver.
tt'r'
i&*. \. ffi'td'r'
i.ô:,
No momento da entrega dos produtos à ORGÃO oU ENTIDADE PÚBLICA haverá a emissão de um
co nte pelos Correios, o q ual discriminará os produtos adquiridos e seus respecüvos valores em reaís
l?t{}
produtos autorizados para comercialização constarão do Plano de Trabalho e poderão estar límitados
CIÁUSUI.A QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem prazo de vigência de 05 (cinco) anos, iniciando em
041 A5 12A26, term ina ndo em 04 I 05 I 203L,
6. cúusurA sExrA - DA rNsrAtAçÂo DA AGc
6.1 O ORGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA instalará a unidade de atendimento em estabelecimento aprovado
pelos Correios e prestará os SERVIÇOS exclusivamente neste estabelecimento.
6.2 O ORGÃo oU ENTTDADE PÚBLICA deverá apresentar no Processo de Habilitação, uma declaração formal
que contenha informações do imóvel, sua propriedade, locação ou cessão, área construída, endereço e a
tq.: finalidade a gue se desüna (instalação da AGC), devendo ser anexados os Documentos que atestem a
§ri Propriedade do lmóvel, o Contrato de Locação ou Termo de Cessão de Uso para a instalação de AGC, ou
ffi; -'rlnda,. documento equivalente que comprove a existência de vínculo jurídico com O ÓngÃO OU ENTIDADE
m,'' PÚBIJCA, sob sua ínteira responsabilidade.
ffi:" ffi_ 6:3 O óRGÃO OU ENTIDADE PUBLICA deverá efetuar, às suas expensas, a instalação da AGC, devendo seguir
ffi,'as fqcomendações da área gestora do Acordo nos Correios quanto à organização interna e identificação
$1. externa da agência no momento prévío a sua instalaçâo, assim como, nas ocasiões de visitas dos supervisores
§: dos Correios.
6.4 O ÓngÃO OU ENTIDADE PÚBLICA deverá observar a legislação pertinente nas instalações da
unidade, sobretudo quanto à acessibilidade, ergonomia, segurança e saúde no trabalho.
6.5 Os equipamentos, utensílios e mobiliários que vierem a ser adotados pelo ÓneÃO OU ENTIDADE
PÚBUCA, deverão atender, preferencialmente, as especificações técnicas indicadas pelos Correios.
6.6 Os Correios fornecerão equipamentos intrínsecos à aüvidade postal, na forma relacionada no Termo de
Cessão de Uso, que será anexado ao Plano de Trabalho.
7. CúUSULA SÉTIMA. Do PLANo DE TRABALHo
/.1 O Plano de Trabalho é parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica, independentemente
dp*franscrição, atendendo, no que couber, os requisitos exigidos pelo art. 184 da Lei ne L4.L33/2021.
7.2 A operação dos serviços e a venda dos produtos inseridos no Plano de Trabalho deste Acordo de
Cooperação Técnica serão realizadas na forma e condições definidas pelos Correios.
7.3:A inclusão e exclusão dos produtos e serviços do Plano de Trabalho ocorrerá por apostilamento, após
análise dos Correios, considerando as características da localidade e a legislação aplicável.
7.4 A alteração dos dispositivos do Acordo de Cooperação Técnica serão formalizadas mediante a celebração
de Termo Aditivo.
8. CúUSUI.A otTAVA - DA INEXISTENCIA Do REPASSE FINANCEIRo E Dos BENS
8.1 A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos
financeiros entre as partes.
a um valor máximo estabelecido pelos Correios.
!i.
.'l
t, ,
8.2 Não há previsâo de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. l?tt6
8.3 Os bens, equipamentos, utensÍlios e mobiliários, gue sejam adquiridos pelos Correios e colocados à
disposição do ónOÃO OU ENTIDADE PÚBUCA por meio de Cessão de Uso, constam do Termo de Cessão de .,
Uso, anexo ao Plano de Trabalho.
8.4 Obrigatoriamente, quando da extinção do Acordo de Cooperação Técnica, os bens, equipamentos,
utensílios e mobiliários disponibilizados pelos Correios deverão ser revertidos ao patrimônio dos Correios, e
constarão de Termo de Restituição de Bens Móveis.
8.5 A Cessão de Uso constitui ato unilateral, discricionário e precário, sempre revogável e modificável
unilateralmente pelos Correios, não gerando, em hipótese nenhuma, direito a indenízações ou qualquer
outro ônus oponível.
9. cúusur.A NoNA - DA REscrsÃo
9.1 Constitui motivo para rescisão do Acordo o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
9.2 O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescíndido, por qualquer das partes, mediante
prévio aviso, por escríto, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem compor perdas e danos,
direitos e indenizações para qualquer das partes, ressalvando o direito de acerto de contas e recebimentos
'levidos.
9.3 Os Correios poderão considerar rescindido o presente Acordo de Cooperação Técnica, de imedÍato,
independente de notificação ou interpelação, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos pelo ÓnCÃO
OU ENTIDADE PÚBLICA:
i,, , a) Executar atividades consideradas concorrenciais por meio da AGC, sem prévia
. I 'r -, autorização, por escrito dos Correios.
' b) Divulgar junto à imprensa, qualquer assunto relativo aos SERVIÇOS, sem que haja prévia
autorização, por escrito, dos Correios ou de informações a que venha a ter acesso em prol
:,.,.i.,- do Acordo.
c) Conceder descontos, a terceiros, quando da prestação dos SERVIÇOS, sem que haja
prévia autorização, por escrito, dos Correios.
d) Sonegar, dificultaf subfaturar ou omiür informações aos Correios, que afetem o regular
acerto de contas estabelecido no Plano de Trabalho.
, e) Descumprir quaisquer obrigações de natureza fiscal, trabalhista ou prevÍdenciáría.
f) Não mantiver os padrões de qualidade e atendimento à população estabelecidos petos
Correios, na execução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica.
g) Não apresentar os comprovantes do atendimento, e quando for o caso, os relatórios de
execução fisico-financeira e da prestação de contas, nos prazos estabelecidos.
h) De alguma forma infringir o estabelecido no item 3.34 deste Acordo de Cooperação
Técnica.
i) Não proceder a instalação da unidade, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias
corridos,
9.4 No término ou na rescisão deste Acordo de Cooperação Técnica, por qualquer motivo que seja, O ÓnAÃO
OU ENTIDADE PÚBLICA deverá devolver aos Correios todos e quaisquer documentos e publicações que lhe
ls.. tivgrem sido entregues, em decorrência do presente Acordo, bem como deixará, imediatamente, de fazer
!S;'
I
t:
uso das marcas e de usar quaisquer meios que a relacionem aos Correios, em especial da placa/luminoso,
que identifica a AGC. l"l{?
9.5 No término ou na rescisão do presente Acordo de Cooperação Técnica, todos os pagamentos devidos
pelo ÓneÃo oU ENTIDADE púgttcÁ aos Correios, bem como aqueles decorrentes da aquisição de'proddtoi
para a operação da unidade, ressarcimentos e/ou indenizações a terceíros, ficarão com seus
vencimentos automaticamente antecipados para a data de encerramento do Acordo.
9.6 Para viabilizar eventuais acertos financeiros devidos à AGC em prol da execução do objeto do Acordo de
Cooperação Técnica, O ORGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA deverá emitir o Relatório de Prestação de Serviços,
referente ao período final de vigência, bem como de outro(s) mês(es) que estejam em situação de
pendência.
9.7 Fica resguardado o direito dos Correios de realizar a cobrança futura de quaisquer débitos, originados da
execução operacional do Acordo de Cooperação Técnica e demais valores agregados em razão deste, que
venham a ser identificados e apurados após o encerramento da prestação dos serviços postais.
9.8 Fica resguardado o direito do ORGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA de receber créditos da ECT, originados da
execução operacional do Acordo de Cooperação Técnica e demais valores agregados em razão destes, que
venham a ser idenüficados e apurados após o encerrãmento da prestação dos serviços postais.
9.9 A rescisão do presente Acordo de Cooperação Técnica não afasta ou extingue a responsabilidade "'rdministrativa, civil e/ou penal do ORCÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, nos termos da legislação vigente,
originados em prol da operacionalização da AGC, bem como, a obrigação dos Correios de informar o
resultado da apuração às autoridades competentes.
9.10 O presente Acordo poderá ser denunciado ou rescindído a qualquer tempo, imputando-se as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se igualmente,
cios adquíridos no mesmo período, conforme descrito nesta Cláusula Nona
10; CTÁUSU|Á DÉCIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
10.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se, no que coube6 no Decreto ne 11.845/2023,
na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU ns 33/2023, no Artigo 184 da Lei ne L4.t3312021 e na portaria MCOM ne
Ls.44L12024.
11. cúusulA DÉoMA sEGUNDA - DtspostçÕrs e enRts
'1.1 Os Correios exercerão a normatização de todas as atÍvidades inerentes ao Serviço Postal, bem como o
controle e a fiscalização destes nos termos do que estiver estabelecido neste instrumento, na legislação
vigente e em suas normas internas.
11.2 Os Correios poderão assumir a execução dos serviços autorizados, por seus próprios meios, no caso de
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
11.3 O ÓncÃO OU ENTIDADE PÚBLICA será a única responsável, em todos os aspectos, pela admissão,
demissão, controle e orientação de seus servidores, ernpregados ou prepostos.
Nem O ORGÃO oU ENTIDADE PÚBLICA, nem seus servidores, empregados ou prepostos, estão
a representar os Correios.
O ÓnAÂO OU ENTIDADE PÚBUCA se obriga a indenizaç defender e isentar os Correios de qualquer
ilidade em relação a ações, danos, custos e despesas de qualquer natureza, inclusive honorários
prepostos.
provenientes de quaisquer reclamações trabalhistas de seus servídores, empregados ou
tl
1í6 O óngÃO oU ENTIDAOE pÚgLlCA deverá ressarcir os Correios todas as despesas, atualizadrt.-,
monetariamente, que vier a suportar, decorrentes de penalidades impostas, judicial ou administraüvamente,lr
por íhfrações às leis penais e civis ou a normas e regulamentos baixados pelas autoridades compqtent€S,
adVindas de ações ou omissões de seus servidores, empregados ou prepostos. '.-
. ' ,
'r''
11.7 A eventual aceitação, por parte dos Correios, da inexecução pelo ORGÃO OU ENTIDADE PUBLICA de
quaisquer cláusulas ou condições deste Acordo, a qualquer tempo, não importará em novação,
permanecendo íntegras todas as demais cláusulas e condições.
11.8 Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita por escrito.
11.9 O presente Acordo de Cooperação Técnica não poderá ser alterado, salvo mediante documento
devidamente assinado por ambas as partes.
11.10 No que se refere à alteração do conteúdo do Plano de Trabalho, será observado o contido na Cláusula
Sétima deste Acordo de Cooperação Técnica.
11.11Os Correios autorizam o ÓneÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, neste ato, a utilizar marcas e logotipos de sua
propriedade, bem como as que vierem a ser criadas pelos Correios (doravante denominadas simplesmente
'MARCAS"), exclusivamente na AGC, durante o período de vigência do presente Acordo.
. Í,
Correios ãutorizam o ÓRGÃo oU ENTIDADE PÚBLlcA a uülizar as técnicas para prestação dos
,§ERVIçOS e operação da AGC, fornecendo treinamento e supervisão à ÓngÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, bem
;omo-prestando-lhe assessoria, conforme previsto neste Acordo.
11.13 Na hipótese de não pagamento de quaísquer quantias devidas aos Correios, decorrente de contrato de
prestação de serviços e venda de produtos postais, celebrado entre os Correios e o ÓneÃO OU ENTIDADE
PÚBLICA, as sanções a serem aplicadas são as decorrentes daquele Contrato, com responsabiÍidade do órgão
signatário do mesmo.
11.14 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais para
dirimir as questões deste Acordo porventura surgidas em decorrência de sua execução e que não puderem
ser decidídas pela via administrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro, por maís privilegiado que seja.
11.15 E, por estarem justas e ãcertadâs, firmarn as partes este lnstrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e
forma.
Belo Horizonte, 13 de març«r de 2025.
efoc,CORRElO§:
:.
PClo ÓNOÃO OU ENTIDADE PÚBLICA:
(assl nodo e letron ica me nte )
Ana Carolina de Souza Oliveira
CPF: 055.878.656-14
§UPERINTENDENTE ESTADUAVM G
(ass I n a d o e I etro nico me nte )
Anderson Costa Cabido
CPF: 813.617.426-15
PREFETTO DO MUNTCÍP|O DE CONGONHAS/MG
(a sslnado eletron ico me nte )
Ayala Tatiana Iêixelra de Carvalho
CPF: 030.2t14.946-93
GERENTE REGIONAT DE ATENDIMENTO/MG
TE§TEMUNHAS
( o ssí n od o e I et ro nico m e nte )
Cristiane Gonçalves lustosa
CPF: 884.012.19G04
( ossino do eletron ico mente )
Raphael Gomes Santos
CPF: 054.511.576-00
seil
§Êil
mrlauuo
chtrilnl<a
Documento pré-chancelado pela Nota JuÍídlcâ GJ€E-DETUR n7 2g&A9106l2o22.
Cláusular padronÍzadas. Em (âso de atteração de seu conteúdo, necesrárlo obter nova chancela Jurídlca.
ReferÊncla: Processo nc 53123.022999 I 2O2L-57 SEI nc &307277
Documento assinado eletronicamente por Anderson Costa Cabido, Usuário Externo, em 30103/2026, às
08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art, 6e do Decreto ne 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Raphael Gomes Santos, Analista de Correlos Jr -
Adminlstrador, em 3O/C312A26, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6s do Decreto ns 8.539, ae g de outubro de 2 .
Documento assinado eletronícamente por Cristiane Goncalves Lustosa, Chefe de Secao, em 10/0312026,
às Lt:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6e do Decreto ne 8.539, de 8 de.
outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho, Gerente, em 30103/2026,
às 12:45, conforme horário oficialde Brasília, com fundamento no art. 6e do Decreto ne.8.539-dgl!-dg
outubro de 2015.
ffi
Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Souza Oliveira, Diretor Regional, em
07/04/2026, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6e do Decreto nq
8.539, de I deaufuhro de 2O15.
A autenücidade deste documento pode ser conferida no site
h'Sps:llsei.correios.com.brlsei/controlador externo. p.[p]
acao=documento conferir&id-orgao-acesso-externo=0, informando o código verificador 64307277 e a
código CRC A47DF4L7.
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'-.t
pLANo DE TRABALHo DA acÊucn couururÁRn pon AcoRDo Dr cooPERnçÃo rÉcrulcR.
1. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica entre os Correios e o Órgão ou Entidade Pública do(a) Município
de Congonhas para Operação da Agência de Correios Comunitária.
1.1DADOS DA AGC:
AGC Alto Maranhão
DATA DE CnnçÃO 16lo4l20oL
Rua José Teodoro Cunha, 22, Alto Maranhão - Congonhas - MG - CEP 36418-200
LOCALIDADE
{marcar com um
"x"l
Sede de Município
x Distrito / Vila - Alto Maranhão
Povoado [nome], localizado no Distrito/Vila de [nome].
1.2 DADOS DA UNIDADE VINCUTADORA DA AGC:
NOME AC Congonhas
cóorco ERP/Mc-Mcu 00008079
Praça Presidente Kubitschek 35 - Centro - Congonhas - MG - CEP 36410-970
07
eenÊrucnREGroNAt DE
ATENDIMET{TO Minas Gerais
.TEGIÃO DE ATENDTMENTo E
VENDAS
2. METAS A SEREM ATINGIDAS:
Prestar os Serviços Postais, vender produtos e executar as atividades descritas no item 3 deste Plano de
Trabalho, de acordo com o estabelecido neste Acordo de Cooperação Técnica.
3. ETAPAS DE EXECUçÃO / pUeUO DE APLICAçÃO DOS RECURSOS FINANCETROS:
3.1REGIME DE PRESTAçÃO DOS SERVTÇOS:
NDEREçO
EÍ{DEREçO
FITIVO MÍNIMO
EV!STO
ORÁRIO DE
ENDIMENTO
EVISTO
EQUÊNCIA DE
PED|çÃO DAS
qLAS
REqUÊNCIA DA
rsTRrBUtçÃo
3t.2 RECURSOS PARA A PRESTAçÃO OOS SERVTÇOS:
l)ara que as Agências de Correios Comunitárias - AGC íniciem suas atividades e realizem a comercialização
rlos produtos e serviços, o Órgão Regional de Gestão do Atendimento deverá certificar-se de que a AGC
lispõe dos recursos materiais necessários à sua operacionalização, conforme previsto no normativo interno e
rrientações dos Correios, a saber:
01
07h00 às 16h00
03 VEZES POR SEMANA
i
No mínimo: Diariamente
x Retirada na unidade
m domicílio
Em Caixa Postal Comunitária
MODALIDADE DA
DtsTRtBUtçÃO
POSTAL
(MARCÂR CoM X' Outra modalidade de entrega externa:
X lntegraÍ MODALIDADE DA
ATENDIMENTO
{MARCAR COM xl Parcial (mínimo 4 horas)
Item
Carimbo Datador
Carimbo de Devolução de Correspondência
Almofada para Carimbo Datador
Lençol de Carimbação (Referência Correios LC-001)
Fornecimento
Correlos Parceiro
x
x
x
x
Gomeiro de Vidro (Referência Correios - GV-001)
Correíos
x
,ri.X.:,., Balança de precisão de 01gr a 6kg
x
x
x
,rx, DESCRTÇÃO
§elos Begulares
Estampas Digitais
3.3 pORTFÓUO AUTORIZADO
6RUPO 1- MIX BÁSICO!
a| PRODUTOS:
'ibs,: Marcar com um "X", o(s) produto{s) autorizado(s) para a unidade,
l. O acerto de contas para os produtos constantes na alínea "a" do subitem 3.3 - PRODUTOS, será efetuado
pagâmento à vista na Agência Vinculadora ou faturamento, no contrato de prestação de serviços e venda de
produtos postais de n.e [número do contrato], celebrados entre os Correios e o ÓngÃO ou ENTIDADE
PÚBLIcA.
ll. São inerentes ao serviço de venda de produto a prestação dos seguintes serviços:
i. Postagem de objetos simples e/ou qualificados (registrados);
íi. Serviços Postais Adicionais: aviso de recebimento, regístros e outros quê possam ser
franqueados por meío de selo ou outra modalidade de franqueamento autorizado pelos Correios;
iii. Outros serviços, desde que sejam pré-franqueados ou possâm ser franqueados por rneio de
selos ou outra modalidade de franqueamento autorizado pelos Correios; e
iu. Retirada de objetos postais simples elou qualificados(registrados) na AGC pelo destin atário/
remetente ou representante autorizado,
bf §EavtÇo§:
OBS.: Marcar com um "X", o(s) produto(s) autorizado(s) para a unidade. Os que não estiverem autorizados,
deveim ser assinalados com um "--.-".
úx"
e cartão postal, simples ou registrados, §em
lmpresso simples ou registrado, sem valor declarado;
Encomenda não urgente, sem valor declarado
Telegrama, onde houver infraestrutura
teJecomunicações requerida à sua execuÇão
de
0utros
Caixeta ( Referência Correios CTA-O06)
Balança com capacidade de até 30 kg
Régua de 50 cm para medição de encomendas
I Eventual acerto de contas relaüvo aos serviços constantes na alínea "b" do subitem 3.3 - PRODUTOS,
quando houver, se dará mediante a apresentação do Relatório de Prestação de Serviços, nos dois últimos
crias úteis do mês onde ocorreu a prestação do serviço.
CiRUPO 2. MIX COMPTEMENTAR:
a) PRODUTOS:
il<D
útil do mês subsequente ao da comercíalização do produto, mediante a apresentação do
Ê')restação de Serviços.
OBS.: Marcar com um "X", o(s) produto(s) autorizado(s) para a unidade. Os que não estiverem autorizados
oevem ser assinalados com um "--".
(**) - Produto fornecido mediante consignação.
I Eventual acerto de contas para os produtos constantes do Mix Complementar será efetuado por meio de
c epósito bancário ou pagamento à vista, junto à Agência Vinculadora, diretamente ou por via postal, quando
'riável e autorizado pela gerência responsávelpela gestão do atendimento na Superintendência Estadua
L Os produtos autorizados para comercializaçâo na AGC poderão ser adquiridos de acordo com dviabilidade
( e comercialização pelo ÓneÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, mediante pagamento à vista ou faturamento, por
rreio de cartão de postagem exclusivo para AGC, vinculado ao contrato de prestação de serviços ê venda de
t,rodutos postais de n.e [número], celebrados entre os Correios e o ÓReÃO OU ENTIDADE PÚBLIç§,
lll, Eventual acerto de contas relativo à venda de Título de Capitalização (Tele Sena), se dará no primei
e
h)sERVrÇoS:
)BS.: Marcar com um "X", o(s) produto(s) autorizado(s) para a unidade. Os que não estiverem autorizados devem ser
,rssinalados com um "-".
. Caso o interessado queira constituir o bloco da caixa postal por conta própria, deverá seguir as
:specificações adotadas pelos Correios, conforme orientação da gerência regional de gestão do atendimento
ra Superintendência Estadual.
DESCRtçÃO
Envelope Pré-Franqueado de 1s Porte
Caixa de Encomenda
Título de Capitalização (Telesena**) - Venda
Outros
DESCRTçÃO
Encomenda Postal Nacionral, mediante paga mento à vista: SEDEX e PAC.
Documento Prioritário / Exporta Fácil
Caixa Postal - assinatura/renovação com ou sem cessão do equipamento por parte dos Correios, incluindo o
serviço de distribuição
rxI
AT|VIDADE§ PREVTSTAS PARA EXECUçÃO NA ACC
Recebimento/Expedição de malas.
Preparação de objetos para expedição.
dos ob em internos,
Manutenção da unidade em condições de organização e
lim
Devol de malas vazias.
Transporte de mala entre a unidade e o local de onde a
carga é recebida/expedida indicado pelos Correios, ou
diretamente na ncia Vinculadora
Recepção e tratamento de objetos previamente selados,
selos não tenham sido ad uírido na AGC
Dispor, quando houver viabilidade, dos produtos na
ncia.
Distribuição dos objetos em Caixa Postal Comunitária e/
Posta Restante
Realizar a Entrega lnterna de objetos encaminhados à
cla.
3.4 AT|VTDADE§ |NCLUÍDAS NO ACORDO DE COOPERAçÃO tÉCrUrCe:
uistribuição de objetos em domicílio, conforme a
necessidade da localidade e viabilidade de execu
l. No primeiro dia úül do mês subsequente ao da prestação do serviço, a Agência Vinculadora envíará atesto
comprovando a execução de todas as atividades e serviços descritos no Plano de Aplicação dos recursos
financeiros, bem como o efeüvo pagamento pelo ÓneÃo oU ENTIDADE PÚBLICA dos valores devidos aos
Correios para o acerto de contas.
ll. O atesto de prestação de serviços é condição obrigatória para a manutenção do Acordo de Cooperação
Técnica, situação em gue, caso não seja realizado, poderá ensejar a sua rescisão, conforme estabelece a
Cláusula Nona.
Belo Horizonte/MG, 13 de março de 2026
Pe|os CORREIOS:
I
,'
i
i
''
t
,'{'
i
I
I
(ossi nada e letron icame nte)
Ana Carolina de Souza Ollvelra
CPF; 055.878.656-14
§UPERINTENDENTE ESTADUAL/MG
PeIo ÓRGÃO ou ENTIDADE PÚBIICA:
(asslnodo el etronlco m ente )
Anderson Costa Cabido
CPF; 813.6L7.426-LS
PREFETTO DO MUNrcípto DE CONGONHAS/MG
( assi nado e letroni ca me nte )
Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho
CPF: 030.244.946-93
GERENTE REGIONAT DE ATENEIMENTO/MG
Arquivamento de documentos inerentes às aüvidades da
Agência.
\ 152
b
T:STEMUNHAS:
(a ss i nado e letro n lco mente )
Crlstiane Gonçalves Lustosa
CPF: 884.012.196-04
(assi nado el etro n icome nte)
Raphael Gomes Santos
CPF: 054.511.576-00
Re lerência: Processo nE 53123.022999 12027-Sl
.;..1
Ll.J
Documento assinado eletronicamente por Anderson Costa Cabido,
08:49, conforme horário oficialde Brasília, com fundamento no art.
outubro de 2015.
;38i1
Documento pré<hancelado pela Nota Juídlca G!C[-DEJUR ôt
Cláusulas padronizadas, Em caso de afteração de seu corteúdo, necesúrio obter novr chancdrlurídct, ,.
SEI ne 64307630 t:
,
Usuário Externo, em 3A/03/2326,
6s do Decreto ne 8.539,-de-8dg,.;.'
il
; lrinir! urr
i iÍ/trsÍ\taiot
\ rirl,ri uj", l/i r ú11li^I
::tirll!Ut;t
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.ir.i fS.r It §
)üil l-.\
Ll-l tt lr.tlu. à
iÍlíd-\Éi{ i
Documento assinado eletronÍcamente por Raphael Gomes Santos, Anallsta de Correios Jr. :
Administrador, em 30/03/2026, às 11:07, conforme horário oficialde Brasília, com fundamento no art.
6e do Decreto ne 8.539, ae S de outubro de 2 .
Documento assinado eletronicamente por Cristiane Goncalves Lustosa, Chefe de Secao, em3O|OS/2026,
às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6e do Decreto ne 8.539,_dg-8_dg
outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho, Gerente, em 30/03/2026,
às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6g do Decreto ne 8.539. de I de
outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Souza Oliveira, Diretor Reglonal. em
0Llo4l2126, às 15:52, conforme horário oficialde Brasília, com fundamento no art. 6e do Decreto ne
8.539, de I de outubro de 2ffi.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
hsos ://sei.correios.com.brlsei/controlador-externo.Úp-?
acao=documento conferir&id. orgao acesso_externo=8, informando o código verificador 64307630 e o
código CRC 7608887E.
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ANExo 01 Do ptANo DE TRABALHo poR AcoRDo DE cooPrneçÃo rÉcrulca
TERMo DE PERMtssÃo DE uso
.
Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECI na qualidade
de CEDENTE em conformidade com o definido na cláusula terceira e na cláusula oitava do Acordo de
Cooperação Técnica acima indicado, permite o uso dos bens, equipamentos e utensílios, abaixo relacíonados,
à AGC Alto Maranhão, que reconhece estar recebendo os mesmos em condições normais de uso e de
funcionamento.
AGÊNctA DE conREros coruurutrÁntn Alto Maranhão
ENDEREçO
Rua José Teodoro Cunha, 22, Alto Maranhão - Congonhas - MG - CEP
36418-200
REATE 07
GERAT/GEOPE Minas Cerais
Ng PIB
ESTADO DE CONSERVAçÃO
(Novo/usADo)
ESPECTFTCAçÃO
TÉCNICA QUANTIDADE
VATOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAT
Belo Horizonte/Mc, 13 de março de 2026
Pelos CORREIOS:
(assl nado eletronlca me nteJ
Ana Carolina de Souza Ollveira
CPF: 055.878.656-14
SUPERINTEN DENTE EsÍADUAT/MG
(assl nodo eletronica me nte)
Anderson Costa Cabido
(asslnado eleÜonico mente)
Ayala Tatiana Telxeira de Carvalho
CPF: 030.2114.946-93
GERENTE REGIONAL DE ATENDIMENTO/MG
Peb óREÃO ou ENTIDADE PÚBtIcA:
CPF: 813,617.426-ts
PREFETTO DO MUNrCÍPlO DE CONGONHAS/MG
TI|STEMUNHAS:
( o ssi n a do e I et ro nico me nte )
Cristiane Gonçalves Lustosâ
CPF: 884.012.L96-04
( o ssi n od o eletronlco mente)
Raphael Gomes Santos
CPF: 054.511.576{10
Documento pré<henceledo pele lúo,te
Cláusulas padronlrades. Em câro dê alteração de 3êu contaúdo, ncccss&lo
Re erêncla: PÍocesso n0 53123.0229991202I-51
Documento assinado eletronicamente por Anderson Costa Cabido, Usuárlo Externo,
08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6e do
outubro de 2015.
:
,€if Documento assinado eletronicamente por Raphaet Gomes Santos, Anallsta de Correliii'J'f:À*
tlIúri,a.,
,.I,
...t-J Administrador, em 3010312026, às 11:07, conforme horário oficialde Brasília, com fundamento no art
6e do Decreto ne 8.539, de I de outubro de 20$.
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Documento assinado eletronicarnente por Cristiane Goncalyes Lustosa, Chefe de
às 1t:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6e do
outubro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho, Gerente,
às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6c do
outubro de 2015.
§eil Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Souza Ollvelra,
OU04/2O76, às 15:52, conforrne horário oficialde Brasília, com fundamento no art,
8.539, de 8 de outubro de 2015.
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14 de Abrll de 2026 - Dlárlo Oficlal Eletrônlco, crlado oela Lel munlcloal No 2.900/2009 - ANO I N" 4355
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CONÍRAÍO N'. PMC'8I2026
pâí€s: MUNIC[plo DE CONGONHAS x BRINK MOBIL EqUIPAMENTOS EDUCACTONAIS LTDA. Aquisiçâo de brinquodós o matoriaia pedagÓglcos dostinados
à Clinlca Criança, às equipss €Multi (Equipes Multiproíissionaís de Atenção á Saúde) € ao Cêntro Neurodivergente, vinculados ao CODAP - Coordenaçáo de
Apolo P6dagóglco da SêêÍetaÍia Municipal de Saúd6 (SMS) do MunicÍplo do Congonhas/Mc, poÍ mÊio d6 paílicipação origlnáía na llcitagão comPâíilhâdâ
coord€nada polo CODAP. Valor: R$ 149.200,00, Data: I 3/042026.
códlgo dê vâlldâção: Í478826
EDITAL DE CREDENCTAMENTO TTETRÔNICO - N. PMC/OO1/2026'
Obieto: Contratação de leíloelro ofrcial clevidamente credenciado pcla Junta Comercial, parâ prestação rle serviços de logística, avaliação e alienaçào de
bens imôveis ou de bens móveis inservÍveis pefte,tcentes ao Município de Congonhas, através de leilôes públicos presencials ou eletrônicos (oníorme
condi(ôes, quantidarles e exigênciâs estabelecldas no edital e seus ãnexo5. Recebimento dã documentação: a p,rrtir do dÍa 18/05/2026. lnÍcio da se§são de
Credenciâmento: 08h do dia t8/05/2026. lnÍormações pelo telefone: lO31',3732-0799, e-mãll: cred@congonhâs.mg.gov.br ou pelo site
www,congonhas.mg.gov.br. Luzinete Aparecida Baíboza Martins e Naraiâna Marques Jacome Ribera - Condutoras do processo,
Códlgo de vâlldação: 1478926
ESÍADO DE MINA§ GERAIS
uutucípro DE coNGoNHAs
INSTRUMENTo DE DrsÍRATo poR AcoRDo ENTRE As PARTES oo AcoRDo DE coopERAçÂo ÍÉcNtcA euE ENTRE st FAZEM o mur'ltclpto oe
CONGONHAS E A EI,IPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÊGRAFOS
PârlicipB:AÉMPRESABnASILEIR DECORRÉ|OSefftÉennfOS, inscfltanoCNPJsobono34.028.316/0001-03,comsedeemBrasiliê/DF,situadál'losetor
Bdncário None íSBN) Quadra 1, Con,unto 03, Bloco A, íepresenrada, neste ato, por Sr.l. ANA CAROLINA DE SOUZA OLIVEIRÀ CarteiÍà de ldentidade n"
13.058,734, CPF rà 055,**i,rt*-14, e a PREFÉITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS, lnscrita no CNPJ n" 16.752.446/0001-02, com endereço nô Pràça
Presldente Kubitschek, no.l35, centro, congonhãs/Mc, (EP:36.415-000, neste àto rep|esentado por.seu PreÍeito Municrpal ANOEnSON COSTA CABIDO,
brasilelro, ifiscritô no CP6; $13,*r*.***. 15, residentÊ e domi(iliado em Congonhâs - MG ôblêlo: formâlizaÍ a rescisão do lermo dâ Cônvênio A7412021 relaltvo
à Agôncia ds Correios Comuniláriã - AGC Allo lüaranháo, MCU 00011310, em ôbsorváncia aos têrmos do inslrum€nto iurídico !êlâbíádo sntr€ as partBs,
Vigência: â p€rtir da data de 30/0y2026, fuiderson Costrã Cabido. P.efeito Múnicipal de Consonhâsi Ana Carolina do Souza Oliveira, represontantB da Empresâ
Brasileira de Coneios € Íelágrafos.
Códlgo de Validaçáol 1479026
ACOROO ÊNTRE ÀS PARTES DO ACORDo DE cooPERAçÂo TÉcNIcA PARA INSTALAÇAÔ DE AGÊNCIA CoMUNITÂRIA QUE ENTRE §I FAZEM
O MUNICIPIO DE CONGONHAS E Â EMPRESÁ BR.ASILEIRA oE coRREIos E TELÊGRAFoS - DoCUMENTO sEI No 64307277/2026
Pâ(ioipê: À TMPRE§A ARASILEIRA DE CORREIOS : fflÉCnAfOS, inscrita no CNPJ 5ob o n"34^028.3t6/0001-()3, corn secje em 6râsiliã/üÊ, situadà no serÍrr
Bancário Nofie (SBN) Quaclra 1, Conjunto 03, Bloco À íepre§entsdâ. neste àro, poí sra, ANA cARoLlNÁ DE souzA OLlvEtRA, cartoirô de ldenfldiide n'r
13.058 734, CPF no 055.***.***-14, e a Pf,EFEITURÂ MUNICIPAL DE CONGONHAS, inscrita no CNPJ n' 16.752.446/0ü0'1-02, com endereço na PraÇâ
Prc:tdente «ubitschek, n'.135, Centro, ConEonhàs/Mc, CEP:36.415-000, neste ato repíesentâdo por seu Preíeiro Milnicipal ÀNDERSON COSTA CABIDO,
bràsileiro, inscrito no CPF' 813.***.*+,- 1 5, resideílte e domiciliado em Congonhas . MG Obi€tol Pelo prêsÉntê iíFtrumenlo de Acordo d€ CoopoíaÉo Técnicã e
na nrelhor íorma de dirarto, os Correios s o ÔneÀO OU ENTIDAOE PÚ8LICA, acordam em conjugaÍ esÍorços, no intuito de proporoionar ATENDIMENTo DE
SERVIÇO§ POSTAIS á populaçào da locálidade de Alto Maranhão. por moio de Agôncla de CoÍÍêios ComunitâÍia (doravante denoÍninada simdêsmont€ AGC).
rnêdiantB prÊstaÇõo de sêrvrÇos e a comerdalizaçâo de produtos, na fonna que lhe íorem autoíEados, conÍorme descrição constante do Plano de Írabalito, paílê
lntegrantê do presenle instrumento. de acordo com as orientaçô€s que lho Íorem íornecldas ê sob a superyisào dos Correios, Vigência; lom prazo de vigênciâ dB
os(clnco) ânos. lnlclando em 0410512026. Afldêrson Côsts Cabido, Píeíeito Munlcipal de Congonhas; Ana Carohna dâ Souzâ Olivsira, íapÍêsênlante da Erlrpresâ
Brasileira de Con€ios s TelêgÍaíos.
Côdlgo de Valldaçâoi ,l479í26
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ESTADO DE MINAS GERAIS' uulrttcÍpto DÉ coNGoNHAs
ESTADO DE MINA§ GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHÂS
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POR.TARIA N." PMC/376, DE 14 DE ABBIL DE 2026,
Cuncede fôrlas.prêrnio à servidora quo menclona.
O pREfElTO DE CONGONHÀs, Estado de MÍnas Gerais, no uso das E[flbu,çôes qle lhe são coníeridas pelo arl 31, inciso ll. alírrea'gl', da Lei Orgânica clo
Municipiol c/c ôrt. 72, da Lei n.' 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CON§|D§nÂNOO quê foi autorizacla pela responsável. da Secretaria Municipal de lducação â concê§sào de férias.prêmio, em 8o:o, à servidora
ElisángeÍa Kelly Castro Vandeí conforme requeíiinento online ER0-18691 -2026,
RESOLVE;
Àrt. 1í Conceder à servidora efetiva Elisângelâ Xelly Câstro Vander, matricula 45041, Professàra pÊB ll, 1 (um) mÉs de Íérias-prêmro, a ser gozado a
parrir do dià 4 de mâio rje 2026, referentê ao período aquisitivo2A19t2024, conformê aít.72do Estatuto do Servldor Êúblico Municipal (Lei n.o 4.256, de
27 de dezembro de 2023).
Art. 29 Éstâ Portâria entrã em vrgor na datà de sua publicaçâo.
Congonhas, 14 de abril de 2026.
ANDERSON COSÍA CABIDO
Pref€ito de Congonhas
Código de Vôlld açáoi 1479226
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PORTARIA N.'PMC/377, DE Í4 DE ABRIL OE 2026.
eonçede fériar-prêÍÍrío à rervidora que menclona.
O PREFEITO OE CONGONHÂS, Estado de Minas Geíai§, no u5o das atribuiÇões que lhe sâo conferidds pelo arr. 31, inriso ll, alíneâ §', rJa Lei Orgântra do
Municiplo, <lc art.72. da Le! n.'4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
CONSIDERÀNDO que foi autorirâda pela responsável da Secretâria Municipal de Educação a concêssão de férias-prêmio, em goro, à servidora Ana
Maria Coelho Soares, cÕníorme requerimênto online ERO-18769-2026,
RESOLVE:
Art. 'to Conceder â servidsra eÍetrva Anà Maria coelrro Soare§, mãtricul a 44241, Professorà PEB ll, 1 (um) mês dê fénás-prêmio, a ser gorêdo a partir do
dia $ de maio de 2026, referente ao pÊríôdo ôquisitivu 2A§n024, conformg art, 72 do Estatuto do Servdor Prjblico lVlunicrpàl (Lei n.* d,256, de 2? de
dezembro de 2023).
Àít, 20 Est.r portarià entrâ em vigor ná data de sua publicaqâo.
Congonhas, 14 de abrjl dê 2016.
ANDER§ON CO§TA CABIDO
Prefeíto de Congonhas
Código de Valldâçãol 1479t2§
PORTARIA N.O PMC/378, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Concede Íérlar.prêmlo â seruídora quc menclona.
O pnEFElTo DE COÍ'{6ONHAS, Estãdo de Minas Gerais, no uso dôs atribuiçôes que lhe sâo conferidas pelo arl 31, incrço ll, alfnea "g", da Lei Orgànica do
Munrcipro. (lc dtt.7?, dô Lei n." 4.256, de 27 de dezembro de 2023; e
COH§IDÊRANOO que Íoi autorieada pela responsável da Secretaria Munieipâl de Educaçâo a cortcessão de fértas-prêmio, em go;ôt á servidora ldônlca
Cristinà Viliiçe, conformr requerimento online ERO-1 881 3-20:6,
RESOLVE:
Art, 1" Conseder à servidora eÍetiva Mônica Cristina Vilaça, mâtrículs 3600, professora pEB l, i (um) mês de férias-prêmio, a ser gozado a pãrtír dô dia 4
demalode?016.reíerenteâopeíi6doâquisitivo20l1/A016,conforme art.72do EstâturodósêrvidôrpúblicoMunicipal(Lein.o4.?56,de]7de
dezembro de 1023).
Art. 26 EstB portaría entrâ em vigôr nê dôtô de sua publlcaçáô.
Congonhas, i4 de abril de 2026.
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