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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaReconhece as Encenações da Semana Santa de Congonhas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, estabelece diretrizes de salvaguarda e preservação, e dá outras providências
native_id19349

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Matéria encaminhada à Secretaria Encaminhada

Documents (1)

texto original #

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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
PRoJETo DE LE! tr ,91 t 2026
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Reconhece as Encenaçoes da Semana
SanÍa de Congonhas como Patrimônio
Cultural lmaterial do Atlunicípio, estabelece
diretrizes de salvaguarda e preseruação, e
dá outras providências.
A Câmara lr/unicipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Ficam reconhecidas as Encenações da Semana Santa de Congonhas como
Patrimônio Cultural lmaterial do t\4unicípio de Congonhas.
Art. 2o. Para fins desta Lei, consideram-se Encenações da Semana Santa de
Congonhas o conjunto de práticas, expressões, saberes, formas de representação,
roteiros, encenaçÕes, figurinos, cenários, personagens, processos de organização e
demais elementos culturais associados à realização da manifestação na cidade de
Congonhas.
Art. 3o. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a
preservação, valorização, promoção, documentação, transmissão e salvaguarda da
manifestação cultural, como expressão da memoria coletiva, da identidade cultural,
da religiosidade popular, da arte e da tradição comunitária do lVunicípio.
Art. 40. O Poder Executivo, observada a legislação aplicável, poderá adotar medidas
de salvaguarda das Encenações da Semana Santa de Congonhas, compreendendo,
entre outras açÕes compatíveis com a gestão cultural do Município:
| - inventário e registro historico-cultural da manifestação;
ll - documentação, preservação e difusão de roteiros, acervos, figurinos, cenários,
fotografias, vídeos, áudios e demais registros relacionados;
lll - incentivo à formação artística e à transmissão intergeracional dos saberes e
práticas envolvidas;
lV - apoio a açÕes educativas, culturais e de memoria;
V - valorização da participação de crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas
com deficiência, artistas, grupos comunitários, entidades religiosas e demais agentes
culturais;
Vl - articulação com políticas públicas de cultura, educação, turismo, patrimônio e
cidadania;
Vll - fomento a iniciativas de preservação da memoria material e imaterial associada
à manifestação.
Art. 5o. O reconhecimento de que trata esta Lei não implica criação de obrigação
financeira específica, cabendo ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis de
acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente, sem prejuízo da
formulação de políticas públicas e da busca de parcerias institucionais.
Câmara Municipal de Congonhas
[]ua Dr. Pacífico Homcnr Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG. Tclcíonc: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www.congonhas.mg. leg.or
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Art. 6o. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
disciplinar procedimentos, instrumentos e formas de implementação das medidas de
salvaguarda previstas
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, io de 2026.
PRO R DRIGO NDES
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. PacíÍico Homem Júnior, 82, Cêntro, Congonhas/MG. Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www.congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
JUSTIFICATIVA
As Encenações da Semana Santa de Congonhas constituem manifestação cultural de
grande relevância para o lVunicípio, por reunirem elementos de fé, arte, memória,
religiosidade popular e identidade comunitária. Trata-se de prática social e cultural
historicamente consolidada, transmitida entre gerações, cuja permanência ultrapassa
a dimensão do evento artístico para integrar o patrimônio simbolico da cidade.
A Constituição Federal, em seus arts. 215 e 216, estabelece que o Estado garantirá a
todos o pleno exercício dos direitos culturais e apoiará a valorização e difusão das
manifestações culturais, sendo patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos
grupos formadores da sociedade brasileira. Também compete ao Município, nos
termos do art. 30, l, ll e lX, legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a
legislação federal e estadual no que couber e promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei visa conferir reconhecimento formal às
Encenações da Semana Santa de Congonhas como Patrimônio Cultural
lmaterial do Municipio, assegurando a adoção de diretrizes de salvaguarda,
preservação e transmissão dessa manifestação às futuras geraçÕes.
A proposição não pretende apenas declarar um valor simbolico, mas também afirmar
a necessidade de políticas públicas permanentes voltadas ao registro, à
documentação, à valorização e à continuidade da tradição, em consonância com a
tutela constitucional da cultura e do patrimônio imaterial.
Cumpre destacar, ainda, que a solução legislativa adotada observa a autonomia
administrativa do Poder Executivo, ao prever diretrizes de atuação em termos
compatíveis com a gestão pública, sem impor de forma rígida obrigações que
dependam de execução orçamentária, técnica ou administrativa específica.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa medida relevante pa"a a
preservação da memória cultural de Congonhas, o fortalecimento da identidade local,
a valorização da cultura popular e a salvaguarda de um patrimônio imaterial de
reconhecido valor comunitário.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposição.
Congonha de ma de 2026
PROF SSOR DRIGO
ador
NDES
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. PacíÍico Homcm Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG. Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www. congonhas. mg.leg. br

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