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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre o cargo de Subgerente da Secretaria do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Congonhas, altera a Lei Municipal n°3.007/2010 e dá outras providências
native_id19359

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:51:10.723128-03:00 Aprovado 8 0 2

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Cánrara de
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
PROJETO DE LEr N. "28 t2026
Dispõc sobrc do cargo de Subgerente da Secretaria do Lcgislativo
no âmbito da Cârnara Municipal dc Congonhas, altcra a t,ci
Municipal n'3.00712010 e dá outras providôncias.
PROTOCOLO GERAL 994/2026
Dâta: 18/0512026' Horário: í3:19
Leglslativo
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprova, e cu, Prcfcito Municipal,
sanciono e promulgo a seguintc Lei:
Art. l'. l'ica criada, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Congonhas. o
cargo de Subgerente da Secretaria do Legislativo, com provimento exclusivo para scrvidores efctivos
e cstávcis do Podcr do Legislativo, de provimento em comissão, de livre nomcação c cxoncração.
rllrc pílssa a intcgrar o Anexo da l,ci Municipal n" 3.007/2010.
Art. 2". As atribuições da função de confiança de Subgerentc da Sccrctaria do Lcgislativo são
I - Coordcnar os trabalhos opcracionais da Sccretaria do Lcgislativo, sob a supcrvisão dircta do
Gcrcnte da Sccrctaria do Legislativo;
Il - Scr o intcrlocutor cntre o nível estrategico da gcrência e o nível operacional, trabalhando no nívcl
tático das ações;
Ill - Distribuir tarefas c atribuiçõcs para os scrvidores e demais colaboradorcs subordinados à
Secretaria;
IV - Acompanhar e controlar a tranritação dc proposições legislativas, garantindo o curnprimcnto dcls
prazos reginrentais;
\z - Supcrvisionar a claboraçào dc atas, pautas, autografos, rcgistros c demais atos do proccsso
lcgislativcl:
Vl - Corlpilar, sistcrnatizar, organizar c ulantcr atualizada a legislação municipal, incluinclo a
consolidação de lcis, o controle de vigência, revogações expressas e tácitas c a atualização dc tcxtos
lcgais c postcriorcs, organização tcrnática c indexação normativa;
VI[ - (icrcnciar e alimentar os sistemas eletrônicos de processo legislativo e o portal institucional da
Câmara, assegurando a intcgridade. autenticidade e atualização das infonnações, cllr conformidadc
conl a Lci dc Acesso à Infonnação;
VIII - Substituir o Gercntc da Sccretaria do Lcgislativo em seus impedimentos legais e
rcgulamentares;
CÀ/lC/SC
Câmara Municipal de Congonhas
tlua Dr. PacíÍico Homem lúnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www.congon iras. mg.lcg. br
Casa do Legíslativo Vereador Ênio da Gama
IX - Ilxercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência ou pelo Gerentc da
Secrctaria do Legislativo.
Ârt. 3". São requisitos para o provimento do cargo:
I - nívcl superior completo;
II - conhecimento em processo legislativo, administraçáo pública e técnica legislativa;
III - domínio de ferramentas digitais e sistemas de informação;
IV - cxperiência em atividade legislativa ou administrativa pública será considerada difcrencial
Ârt. 4. A remuneração pclo excrcício da função de confiança consistirá cm uma gratilicaçào
correspondente a 20Yo (vintc por cento) sobre o salário-base do cargo efetivo do servidor nomcado.
Art. 5o. As dcspesas dccorrcntcs da execução dcsta Lci correrão por conta de dotaçõcs orçamentárias
proprias, prcvistas no orçarnento vigcnte para as dcspesas de pessoal da Câmara Municipal dc
Congonhas.
Art. 6'. Iista l,ci cntra em vigor na data dc sua publicaçào, rcvogadas as disposiçõcs cm cotrtrário
Congoúas, 22 de abril de 2026
Avcraldo Silva
Prcsidcnte da Mcsa Diretora
Roberto Kleiton Cuerra de Aguiar
Vice- I'residcnte da Mcsa Dirctora
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Katc Bárbará l\t$rqucs Urzcdo
lo Secretário
CMC/SC
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Hornem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www.congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
JT]S'I'IF-ICATIVA
Scnhorcs Vcrcadorcs,
O prcscntc Projcto dc Lcr visa fortalcccr c apcrl'ciçoar a cstrutura administrativa da Cânrara
Municipal de Congonhas, através da criação da função de confiança de Subgcrcntc da Secrctaria do
l,cgislativo. A proposta, cllr total conformidade conl o Art.37,Inciso V, da Constituição Fcdcral .
dcstina-sc cxclusivamente a servidores efetivos e cstáveis desta Casa Lcgislativa.
A Sccrctaria do Legislativo, como coração do processo democrático municipal, tem sido irnpactada
por um aumento significativo no volume e na complexidade de suas responsabilidades. O
crcscimento das demandas legislativas, aliado à neccssidade de organizaçáo, controle e transparôncia
das informações públicas, exigc um suporte técnico e gerencial mais qualificado.
ll irnportantc dcstacar que a administração pública moderna irnpõe novas rotinas c obrigaçõcs qLrc
sobrccarrcganr a atual cstrutura. A nccessidadc dc adcquação a novas lcgislaçõcs l'cdcrais, como a
Nciva [,ci dc Licitaçõcs (Lci no 14.13312021), as cxigôncias do eSocial c as nonnativas do SLA'lrlC
lSistcma Unico e Integrado dc Ilxecução Orçamcntária, Adrninistração Financcira c Controlc),
dcmanda urna capacida«lc dc gestão c coordcnação quc a criação da I'unção de Subgcrentc virá a
suprir.
A função dc confiança possibilitará um mclhor dcscnvolvimcnto estratégico dos trabalhos,
pcrn-ritindo quc o Gcrentc da Secrctaria se conccntre cm questões estratégicas, cnquanto o
Subgcrcntc coordena a execução tática e operacional das atividades. Isso garantirá maior cÍlciônciir
no atcndimcnto às novas legislações e na busca por uma gcstão pública mais cÍicaz.
Ademais, a proposta valoriza os servidores de carreira, oferecendo-lhes a oportunidadc dc assumir
posiçõcs de maior responsabilidadc e liderança, o que contribui para a rnotivação e o fortalecimcnto
do corpo tócnico do Lcgislativo.
Os custos financciros para a implerncntação da mcdida cncontranr-sc dcntro das lirnitaçõcs dc gasto
do Poder Lcgislativo, conforme irnpacto orçamentário a ser realizado, não havendo, portanto, óbicc
lcgal para sua aprovação.
Diantc do cxpostcl, contamos com o apoio c a colaboração dos nobres Vcrcadorcs para a aprovação
dcstc projcto, quc rcpresenta um passo fundarncntal pala a modcrnizaçã.o. a cliciôr-rcia c ()
Íbrtalocirncnto institucional do Podcr Lcgislativo Municipal.
cr\,tclsc
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www.congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Congonhas, 22 de abrll de 2026
Avcraldo da Silva
Prcsidentc da Mcsa Dirctora
Robcrto Kleiton Gucrra de Aguiar
Vicc- Prcsidcntc da Mesa Diretora
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Kate Bárbara MaU[ucs Urzedo
Io Secretário
cMc/sc
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. PacÍfico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www.congonhas. mg.leg. br
,,ffi,, Câm araMunicipal de Congonhas
Z*ffi[** Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO.FINANCEIRO
Projeto de Lei .....-...12026
O presente estudo visa informar, por estimativa, o impacto orçamentário e financeiro da
criação do cargo de Subgerente da Secretaria do Legislativo, conforme Projeto de Lei ........12026,
motivado pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art.16, onde
menciona que:
LC l0l. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento de despesas será acompanhado de:
l. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes;
2. Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes orçamentárias.
a) Considerando a estimativa anual das despesas, inÍbrmada pelo setor de recursos
humanos, conforme Memorando CMC-RH 00912026, no valor total de R§29.206,52
(vinte e nove mil duzentos e seis reais e cinquenta e dois centavos) que, uma vez
deferida pelo ordenador de despesa, deverá obrigatoriamente ser abrigada dentro do
orçamento vigente para o exercício de2026, informamos que:
A despesa será contabilizada na dotação orçamentária própria, cujo saldo será suficiente
para garantir o empeúo no exercício de 2026. Estimamos também que esta despesa
comprometerá aproximadamente 0,050Á (zero vírgula zerc cinco por cento) da receita prevista
para o ano, considerando a transferência anual.
Para o exercício de 2027 a presente despesa comportará um valor estimado de
R$32.127,17 (trinta e dois mil cento e vinte e sete reais e dezessete centavos) e comprometerá
aproximadamente 0,050Á (zero vírgula zero cinco por cento) da receita prevista, considerando um
acrescimo de 8oÁ (oito por cento) na proposta orçamentária anual e correção de l0oÁ (dez por
cento), índice estimado para o exercício.
Para o exercício de 2028 a presente despesa comportará Llm valor estimado de
R$35.339,89 (trinta e cinco mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos) e
comprometerá aproximadamente 0.06% ( zero vírgula zero seis por cento) da receita prevista,
considerando um acréscimo de 8% (oito por cento) na proposta orçamentária anual e correção de
l0%o (dez por cento), índice estimado para o exercício.
A referida despesa é objeto de dotação específica e suficiente, prevista no programa de
trabalho, assim como atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos
parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, qualquer disposição da
legislação, especificamente ao que determina o artigo 16 da Lei Complementar I 0l /2000.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e t-rnanceiros
sufi cientes para a realização da despesa.
Câmara Munici de Congonhas,23 de abril de2026
EDU ANO CASTRO HERMENEGILD TAS
Contador G 099540 T, lro
Rua Dr. Pacifico Homem Júnior, 82, Centro. Congonhas/MG - (3 I ) 373 l- I 840 - Site: w.camaracongonhas.nrg.gov.trr - congonhas@camaracongonhas.mg.gov.br
Câmara Municipal de Congonhas
Casa do Legislativo Vãreador Ênio da Gama
DECLARAçÃo oe vERrFrcAÇÃo ra ESTTMATTvA Do rMpACTo oRÇAMENTÁruo￾FINANCEIRO
Declaro, para fins do cumprimento do Inciso ll, do artigo l6 da lei Complementar l0l/2000, que a
presente despesa referente ao projeto de lei .......12026 é compatível com a LDO no que se refere às metas
da Administração, assim como é compatível com o PPA.
Declaro, ainda, com base na estimativa do impacto orçamentário e financeiro que a presente
despesa tem a devida adequação para sua realizaçáo no exercício de2026.
Câmara Municipal de Congonhas, 23 de abril de2026
Averaldo Pereira da Silva
Presidente
Rua Dr. Pacifico Hornem Júnior, 82, Centro, Congonhas/M(i (3 I ) -17:l l-1840 Site: ww.carnaraconsonhas.nrs.gov.br congonhas@camaracongonhas.mg.gov.br
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de MtoOs
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Cosa do l-r:gislalivo Vereodor Ênio da Gama
MIIMOITANDO CMC- ITH 00912026
I)e: I)cpartamcnto cle ltccursos Ilumanos
l'a ra : Contabilidade, -l'esourariir
I)rezatlo Scnhorcs;
Considerando o Projeto de Lei n' 12026, que dispÕe sobre a criação de
cargo de Subgerente da Secretaria do Legislativo no âmbito da Câmara
l\lunicipal;
Considerando solicitação da Gerente Administrativo, a estimativa da
despesa mensal é da importância de R$ 2.086,18, e anual R$29.206,52. No entanto essa
despesa não tem incidência para encargos sociais e patronais.
(-lorrgclnh l5 clc abril clc 2026
Anil itas
Subgerente de ecursos Humartos
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