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materia nº 149/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 149 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaRequer ao Executivo, reiterando formalmente requerimentos anteriormente apresentados e não respondidos, mesmo após a dilação dos prazos legais: 1). A imediata prestação das informações solicitadas nos Requerimentos CMC/83/2026 e CMC/99/2026 (considere que o 83 já foi reiterado pelo nº 120, também sem resposta)
native_id19374

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Requerimento aprovado aguardando resposta Matéria encaminhada ao Executivo por meio do Ofício 136/2026/Secretaria
2026-05-19 Matéria encaminhada à Secretaria Matéria encaminhada à Secretaria
2026-05-19 Proposição aprovada Matéria lida, discutida, votada e aprovada - 16ª R.O. - 19/4/2026
2026-05-19 Matéria encaminhada ao Plenário Matéria encaminhada ao Plenário - 16ª R.O. em 19/5/2026
2026-05-19 Matéria encaminhada à Secretaria Encaminhada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T11:40:05.093459-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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(4 Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
REQUERIMENTO Nº 449 / 2026
Exmo. Sr.
a ai Câmara Municipal de Congonhas
Averaldo Pereira da Silva ii |
PROTOCOLO GERAL 1010/2026
Data: 19/05/2026 - Horário: 11:22
Legislativo
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com as normas regimentais vigentes,
ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência que solicite ao Poder Executivo, reiterando
formalmente requerimentos anteriormente apresentados e não respondidos, mesmo após
a dilação dos prazos legais:
1. A imediata prestação das informações solicitadas nos Requerimentos
nº 83 e 99/2026 (considere que o Requerimento nº 83 já foi reiterado pelo nº 120,
também sem resposta);
2. A apresentação de justificativa formal e individualizada pelo descumprimento dos
prazos legais;
3. Que seja consignado em ata o presente requerimento como reiteração formal com
advertência.
Ressalta-se que o atendimento ao presente requerimento não constitui faculdade
administrativa, mas dever jurídico vinculado, decorrente diretamente do princípio
republicano e do sistema de freios e contrapesos.
A omissão, a prestação de informações incompletas, evasivas ou inverídicas, bem como o
descumprimento injustificado do prazo legal, configuram violação aos princípios da
Administração Pública, afronta ao dever de transparência ativa e passiva e obstrução ao
exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal:
Art. 61. 8 3º — a recusa ou o não-atendimento no prazo de quinze dias,
ou a prestação de informações falsas constituem infração
administrativas, sujeita a responsabilização.
Art. 90. Il — Constitui crime de responsabilidade atentar contra o livre
exercício do Poder Legislativo.
Art. 91. 1, V e XII — Configuram infrações político administrativas
impedir ou dificultar, de qualquer forma, o exercício regular
fiscalizador da Câmara Municipal; desatender, sem motivo justo, as
convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos
a tempo e em forma regular; deixar de prestar, dentro de quinze dias
as informações solici la Câmara.
Congojíhas, 19 de maio de/2026.
PROFESSOR DRIGO MENDES
Vgreador
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG — Telefone: (31) 3732-0300
E-mail: camara(Dcongonhas .mg.leg.br www.congonhas.mg.leg.br

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