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materia nº 150/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 150 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaRequer ao Executivo as seguintes informações sobre o sistema de câmeras integrantes ''Olho Vivo'' em Congonhas/MG: 1). a) Informar o numero total de câmeras; b) Apresentar a listagem completa da localização de cada equipamento, com indicação de endereço e, se possível, ponto de referência; 2). a) Informar o número de câmeras atualmente em efetivo funcionamento; b) Informar o número de câmeras inoperantes, danificadas ou desativadas, individualmente, a causa da inoperância e a situação técnica de cada equipamento; 3). a) Apresentar relatório das ações de manutenção preventiva e corretiva realizadas no período entre 1º de janeiro de 2025 até a data deste requerimento; b) O relatório deve conter: data da intervenção, manutenção (preventiva/corretiva), o problema identificado, solução adotada e a empresa ou setor responsável pela execução; c) Anexar os documentos comprobatórios das intervenções realizadas, inclusive o ordens de serviço, registros técnicos, laudos, relatórios de vistoria
native_id19375

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Requerimento aprovado aguardando resposta Matéria encaminhada ao Executivo por meio do Ofício 136/2026/Secretaria
2026-05-19 Matéria encaminhada à Secretaria Matéria encaminhada à Secretaria
2026-05-19 Proposição aprovada Matéria lida, discutida, votada e aprovada - 16ª R.O. - 19/4/2026
2026-05-19 Matéria encaminhada ao Plenário Matéria encaminhada ao Plenário - 16ª R.O. em 19/5/2026
2026-05-19 Matéria encaminhada à Secretaria Encaminhada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T11:40:57.553249-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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L/ Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
REquERrMENro Ns l5O l2026
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
Cánl,eÍi Y-,1.1!"ipat de Congonhas
tiluilililiiltiltililffi llililililil|IilflÍilt
8*?Ii'7,?',3ro.1â!J,9Jl'f,11:
Legislativo
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com as normas regimentais vigentes,
ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência que solicite ao Poder Executivo informações
detalhadas acerca do funcionamento e gestão do sistema de videomonitoramento "Olho
Vivo" no município.
A segurança pública é um dos pilares fundamentais para a qualidade de vida dos munícipes.
O sistema de videomonitoramento "Olho Vivo" representa importante instrumento na
prevenção e no combate à criminalidade, na fiscalização do trânsito e na promoção da
sensação de segurança na cidade.
Contudo, para que tais investimentos públicos atinjam sua finalidade, é imperioso que o
sistema funcione em sua plenitude, com todos os equipamentos em perfeito estado de
conservação e operação.
lnformações recentes levantadas por este gabinete indicam que parte significativa dos
equipamentos pode estar inoperante ou danificada, o que compromete a eficácia do
programa e pode, inclusive, favorecer a ocorrência de ilícitos em áreas menos monitoradas.
A obtenção das informações a seguir solicitadas é essencial para que esta Casa Legislativa
possa exercer seu papel fiscalizatório com responsabilidade e transparência, garantindo que
os recursos públicos sejam empregados de forma eficiente e que a segurança da população
seja priorizada. Alem disso, as respostas permitirão avaliar a atual situação do sistema,
identíficar gargalos e colaborar na busca por soluções que fortaleçam a segurança no
Município.
Assim,
L.
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. PacÍfico Hornern Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300
E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www.congonhas.mg,leg.br
2
requer-se:
Quantidade e Iocalização das câmeras instaladas:
a) lnformar o número total de câmeras integrantes do sistema "Olho Vivo" instaladas
no Município;
b)Apresentar a llstagem completa da localização de cada equipamento, com indicação
de endereço e, se possível, ponto de referência.
Status operacional das câmeras:
a) lnformar o número exato de câmeras atualmente em efetivo funcionamento;
b) lnformar o número de câmeras inoperantes, danificadas ou desativadas,
especificando, individualmente, a causa da inoperância e a situação técnica de cada
equipamento.
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
3. Relatório de manutenção:
a) Apresentar relatório detalhado das ações de manutenção preventiva e corretiva
realízadas nos equipamentos do sistema "Olho Vivo" no período compreendido entre
1e de janeiro de 2025 até a data deste requerimento;
b) O relatório deve conter, no mínimo, a data da intervenção, o tipo de manutenção
(preventiva/corretiva), o problema identificado, a solução adotada e a empresa ou
setor responsável pela execução;
c) Anexar os documentos comprobatórios das intervenções realizadas, inclusive
ordens de serviço, registros técnicos, laudos, relatórios de vistoria e demais
docu mentos correlatos.
4. Responsabilidade pela gestão e controle:
a) lnformar qual órgão, secretaria ou unidade administrativa é responsável pela
gestão, controle, fiscalização e operação do sistema "Olho Vivo";
b) lndicar nominalmente os agentes públicos responsáveis diretos por tais atribuições,
com a respectiva identificação de cargo e função.
5. Orçamento e recursos: Informar o montante orçamentário destinado à manutenção,
operação e eventual expansão do sistema "Olho Vivo" para os exercícios de 2025 e
2026, bem como a origem dos recursos e a forma de execução orçamentária adotada.
6. Protocolo de atendimento: Descrever, de forma detalhada, o protocolo adotado para
o registro, acompanhamento e solução de ocorrências envolvendo equipamentos
danificados, inoperantes ou com falhas técnicas, incluindo o tempo medio de resposta
para restabelecimento do serviço e os critérios de prioridade adotados.
7. lnformar se há previsão de expansão do sistema, modernização dos equipamentos
ou implementação de novas tecnologias de videomonitoramento, com a
apresentação do respectivo cronograma de execução, metas previstas e etapas
p la n ejad as.
Na ausência de planejamento formal, requer-se que este item seja considerado,para
os fins regimentais cabíveis, como indicação legislativa.
8. lmagens e registros do sistema em data específica:
a) Disponibilizar, para fins de comprovação, cópia integral das imagens/gravações ou
o respectivo backup/espelho eletrônico de todas as câmeras em operação na data de
1s de maio de 2026, no período compreendido entre 12h00min e 12h05min;
b) Apresentas, ainda, os logs de funcionamento, registros de indisponibilidade,
reinicializações, falhas técnicas, manutençôes ou quedas de energia eventualmente
ocorridas no período;
c) lnformar qual o procedimento técnico adotado para preservação e extração dessas
gravações.
9. Preservação das imagens:
Caso inexista preservação integral das imagens, requer-se a apresentação de
justificativa formal, com indicação do período de retenção adotado pelo sistema,
responsável pela guarda dos arquivos e eventual impossibilidade técnica de extração.
Cámara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacííico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300
E-mail: camara@congonhas.mg.lcg.br www.congonhas.mg.leg.br
I
*í, ty
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Ressalta-se que o atendimento ao presente requerimento não constitui faculdade
administrativa, mas dever jurídico vinculado, decorrente diretamente do princípio
republicano e do sistema de freios e contrapesos.
A omissão, a prestação de informações incompletas, evasivas ou inverídicas, bem como o
descumprimento injustificado do prazo legal, configuram violação aos princípios da
Administração Pública, afronta ao dever de transparência ativa e passiva e obstrução ao
exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal
Art. 51. § le - a recusa ou o não-atendimento no prazo de quinze dias,
ou a prestação de informações falsas constituem infração
administrativas, sujeita a responsabilização.
Art. 90. ll - Constitui crime de responsabilidade atentar contra o livre
exercício do Poder Legislativo.
Art. 91. ll, V e Xllt - Configuram infrações político administrativas
impedir ou dificultar, de qualquer forma, o exercício regular
fiscalizador da Câmara Municipal; desatender, sem motivo justo, as
convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos
a tempo e em forma regular; deixar de prestar, dentro de quinze dias,
as informações solicitadas pela Câmara.
Congonhas, 19 de maio de 2026
IGO M DES
Ve dor
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300
E-mail: camara@congonhas.mg.lcg.br www.congonhas.mg.leg.br

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