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materia nº 247/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 247 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaIndica ao Executivo que por meio da Secretaria Municipal de Transito, seja realizado a instalação de placas de sinalização proibindo a circulação de bicicletas em áreas destinadas exclusivamente aos pedestres ou em locais de grande fluxo de pessoas, especialmente em espaços públicos de convivência, como a Praça JK e demais Praças do Município de Congonhas/MG, frequentemente utilizadas por crianças, idosos, famílias e praticantes de atividades físicas, onde a circulação inadequada de bicicletas pode gerar situações de risco aos pedestres
native_id19380

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Matéria encaminhada à Secretaria Encaminhada

Documents (1)

texto original #

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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
rNDrcAÇÃo cMc/No "tl o no26
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Gongonhas
ísr
Canrara Municipal de Congonhas
ilfi]flililü il tIlll ill liltiltiltil tIlilIilil
PROTOCOLO GERAL 1016/2026
Dala; 19105/2026 - Horário: í4:53
Legislativo
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com as normas regimentais
vigentes, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, no sentido
de solicitar ao Executivo que por meio da Secretaria [Vunicipal de Trânsito, seja realizado à
instalação de placas de sinalização proibindo a circulação de bicicletas em áreas destinadas
exclusivamente aos pedestres ou em locais de grande fluxo de pessoas, especialmente em
espaços públicos de convivência, como a Praça JK e demais praças do município de
Congonhas, frequentemente utilizadas por crianças, idosos, famílias e praticantes de
atividades físicas, onde a circulação inadequada de bicicletas pode gerar situações de risco
aos pedestres.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo promover maior segurança aos pedestres,
considerando relatos frequentes da população sobre a circulação inadequada de bicicletas
em calçadas, praças, passeios públicos e locais de intensa movimentação de pessoas.
Embora a bicicleta represente importante meio de transporte sustentável e incentive
hábitos saudáveis, sua circulação em áreas destinadas prioritariamente aos transeuntes
pode aumentar o risco de colisões, atropelamentos e acidentes, principalmente envolvendo
idosos, crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A ausência de sinalização específica em determinados pontos gera dúvidas quanto
aos locais permitidos para circulação, tornando necessária a adoção de medidas preventivas
voltadas à segurança e à convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas e demais
usuários.
Dessa forma, sugere-se que o setor competente, faça a instalação de placas de
proibição preservando a integridade física da população.
Congonhas, 19 de maio de 2026
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ador
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