PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
Ofício nº PMC/SEPLAG/DCONV/106/2026
Congonhas, 18 de Maio de 2026
a Municipal de Con
NC
PROTOCOLO GERAL 1017/2028
Data: 19/05/2026 - Horário: 16:34
Legislativo
À Câmara Municipal de Congonhas,
Encaminhamos em anexo cópia do Acordo Cooperação Técnica, que entre si
Celebram o Município de Congonhas e os Correios/Lobo Leite.
Atenciosamente,
Celia Maria Coelho
Secretária Adjunta
Assinado digitalmente por CELIA MARIA COELHO. Verifique a autenticidade em verificador-.betha.cloud e insira o código:
WX9-002-0P1-8EM,
B | NoPaper
Data de criação do documento: 18/05/2026 às 09:32:19
Assinantes
»” CELIA MARIA COELHO
Assinou em 18/05/2026 às 15:31:23 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.033.646-**
Eu, CELIA MARIA COELHO, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
Wx9 002 oP1 8EM
* Correios
INSTRUMENTO DE DISTRATO POR ACORDO ENTRE AS PARTES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública
Federal, vinculada ao Ministério Supervisor, criada pelo Decreto - Lei Nº
509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
34.028.316/0001-03, com sede em Brasília/DF, situada no Setor Bancário
Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco "A", doravante denominada
simplesmente Correios, representada, neste ato, por sua
Superintendente Estadual, Sra. Ana Carolina de Souza Oliveira, Carteira
de Identidade n.º MG 13058734, CPF 055.878.656-14, e a Prefeitura
Municipal de Congonhas, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.752.446.0001-
02, com sede na cidade de Congonhas, estado/UF Minas Gerais, situada a
Avenida Juscelino Kubitschek 135 - Centro - Congonhas - MG - CEP
36415-000, doravante denominada simplesmente de ÓRGÃO ou
ENTIDADE PÚBLICA, neste ato representada por seu prefeitos, Sr.
Anderson Costa Cabido, RG nº M 4370328, CPF 813.617.426-15., firmam
o presente distrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e
condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1,1 O presente Instrumento de Distrato tem por objeto formalizar a rescisão do Acordo de Cooperação
Técnica nº 126/2020 relativo a Agência de Correios Comunitária - AGC Lobo Leite, MCU 00011355, em
observância aos termos do instrumento jurídico celebrado entre as partes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência deste Instrumento de Distrato inicia-se na data 30/11/2025.
2.2 As obrigações e direitos constantes no Acordo de Cooperação Técnica tem como marco final de prazo a
ta de vigência aqui definida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA — DOS MOTIVOS
3,1 O motivo da rescisão de que trata este documento se configurou no que disciplina a Cláusula Nona — Da
Rescisão, por acordo das partes, sem compor perdas e danos, direitos e indenizações recíprocas, ressalvado
os direitos decorrentes do acerto de contas final, conforme condições definidas contratualmente e/ou neste
instrumento de distrato.
3.2 As partes reconhecem expressamente que o Processo Administrativo nº [inserir o nº do processo] -
tramitou por meio do Sistema Eletrônico de Informações — SEI, iniciado para fins formais do distrato, e que
foram observadas as disposições contratuais e as diretrizes impostas na legislação para processos dessa
natureza.
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4. CLÁUSULA QUARTA- DA COBRANÇA DE DÉBITOS E PAGAMENTO DE CRÉDITOS Az N
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4.1 Fica resguardado o direito da: E) Ê )
a) ECT de realizar a cobrança futura de quaisquer débitos, originados Nas ão
operacional do Acordo de Cooperação Técnica e demais valores agregados em r e,
que venham a ser identificados e apurados após o encerramento da prestação dos serviços
postais.
b) AGC de receber créditos da ECT, originados da execução operacional do presente Acordo
de Cooperação Técnica, caso existam, e demais valores agregados em razão destes que
venham a ser identificados e apurados após o encerramento da prestação dos serviços
postais.
4.2 Para viabilizar os acertos financeiros devidos à AGC em prol da execução do objeto do Acordo de
Cooperação Técnica, o ente público deverá emitir o Relatório de Prestação de Serviços, referente ao período
final de vigência, bem como de outro(s) mês(es) que estejam em situação de pendência.
4.3 Todos os pagamentos devidos à ECT decorrentes da aquisição de produtos para a operação da unidade,
ressarcimentos e/ou indenizações a terceiros, ficarão com seus vencimentos, automaticamente, antecipados
para a data da rescisão.
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CLÁUSULA QUINTA — DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE
5.1 A assinatura do presente instrumento e a consequente rescisão do Acordo de Cooperação Técnica, não
afasta ou extingue:
5.1,1 A responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do ente público responsável pela AGC, nos termos
da legislação vigente, originados em prol da operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica.
5.1.2 A obrigação do ente público responsável pela AGC de quitar eventuais débitos ou valores relativos a
aquisição de produtos, sanções pecuniárias, indenizações ou ressarcimentos por perdas e danos à ECT, que
estejam em aberto ou que venham a ser apurados em data posterior a rescisão.
5.1.3 A obrigação da ECT de dar continuidade ou de iniciar Processo Administrativo para apuração de
descumprimento contratual originado da execução operacional do objeto do Acordo de Cooperação Técnica,
e quando cabível a aplicação de penalidades previstas contratualmente e/ou na legislação aplicável.
5.14 A obrigação da ECT de informar sobre o resultado da apuração do Processo Administrativo às
autoridades competentes bem como de adotar ações de cunho restritivo quando assim for definido na
legislação aplicável.
6. CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES E DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS
6.1 Em decorrência da rescisão do presente Acordo de Cooperação Técnica, o órgão ou entidade pública
devolverá aos Correios todos e quaisquer documentos e publicações que lhe tiverem sido entregues, em
decorrência do presente instrumento, bem como deixará, imediatamente, de fazer uso das MARCAS e de
usar quaisquer meios que a relacionem aos Correios, em especial da placa/luminoso, que identifica a AGC.
6.2 A ECT providenciará a publicação do extrato do presente instrumento de distrato no Diário Oficial da
União - DOU, conforme legislação pertinente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO
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7.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Minas Gerais da sede da Superintendência Estado
Gerais, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquep
oriundas do presente INSTRUMENTO DE DISTRATO POR ACORDO DAS PARTES DO ACORDO DE
TÉCNICA nº 126/2020.
7.2 E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente Instrumento de Distrato por acordo das
partes do Acordo de Cooperação Técnica nº 126/2020 em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo assinadas, a fim de produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Belo Horizonte/MG, 25 de novembro de 2025
Pelos CORREIOS:
Ana Carolina de Souza Oliveira
CPF: 055.878.656-14
SUPERINTENDENTE ESTADUAL/MG
Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho
CPF: 030.244.946-93
GERENTE REGIONAL DE ATENDIMENTO
Pelo ÓRGÃO ou ENTIDADE PÚBLICA:
Anderson Costa Cabido
CPF: 813.617.426-15
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG
TESTEMUNHAS:
Cristiane Gonçalves Lustosa
CPF: 884.012.196-04 Raphael Gomes Santos
CPF: 054.511.576-00
Administrador, em 28/11/2025, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
njá | Documento assinado eletronicamente por Raphael Gomes Santos, Analista de Correios Jr -
| 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
as 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de
coli | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Goncalves Lustosa, Chefe de Secao, em 28/11/2025,
Jiu de 2015.
, ajá Í Documento assinado eletronicamente por Anderson Costa Cabido, Usuário Externo, em 28/11/2025, às
hm | | 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de
-) Outubro de 2015.
| Documento assinado eletronicamente por Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho, Gerente, em 28/11/2025,
| as 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
28/11/2025, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº
Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Souza Oliveira, Diretor Regional, em
o) 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento pré-chancelado pela Nota Jurídica GJCE-DEJUR nº 24300785/2021.
Cláusulas padronizadas. Em caso de alteração de seu conteúdo, necessário obter nova chancela jurídica.
Processo nº 53123.041985/2022-17 Documento nº 62285983
P Correios
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA COMUNITÁRIA
(DOCUMENTO SEI Nº 62287514/2025)
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública
Federal, vinculada ao Ministério Supervisor, criada pelo Decreto - Lei Nº
509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
34.028.316/0001-03, com sede em Brasília/DF, situada no Setor Bancário
Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco "A", doravante denominada
simplesmente Correios, representada, neste ato, por sua
Superintendente Estadual, Sra. Ana Carolina de Souza Oliveira, Carteira
de Identidade n.º MG 13058734, CPF 055.878.656-14, e a Prefeitura
Municipal de Congonhas, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.752.446.0001-
02, com sede na cidade de Congonhas, estado/UF Minas Gerais, situada a
Avenida Juscelino Kubitschek 135 - Centro - Congonhas - MG - CEP
36415-000, doravante denominada simplesmente de ÓRGÃO ou
ENTIDADE PÚBLICA, neste ato representada por seu prefeitos, Sr.
Anderson Costa Cabido, RG nº M 4370328, CPF 813.617.426-15.
RESOLVEM acordar, por força do presente instrumento, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de
2021, na Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, e tendo ainda como referência legislativa,
no que couber, o Decreto nº 11.531/2023, de 22 de dezembro de 2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33/2023, de agosto de 2023, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para a Agência de Correios
Comunitária, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
1.1 Pelo presente instrumento de Acordo de Cooperação Técnica e na melhor forma de direito, os Correios e
ÍRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA acordam em conjugar esforços, no intuito de proporcionar ATENDIMENTO
DE SERVIÇOS POSTAIS à população da localidade de Lobo Leite, por meio de Agência de Correios Comunitária
(doravante denominada simplesmente AGC), mediante prestação de serviços e a comercialização de
produtos, na forma que lhe forem autorizados, conforme descrição constante do Plano de Trabalho, parte
integrante do presente Instrumento, de acordo com as orientações que lhe forem fornecidas e sob a
supervisão dos Correios.
1.2 Além das atividades de comercialização de produtos e da prestação de serviços dos Correios, na forma
autorizada pelos Correios, O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA poderá executar outras atividades e prestar
serviços afins e não concorrentes com a atividade postal, previamente autorizadas pelos Correios e indicadas
no Plano de Trabalho.
2. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DOS CORREIOS
2.1 Ministrar treinamento inicial de qualificação para operação da unidade, inclusive, pofoj EA
implantação de novos serviços ou introdução de novos procedimentos, bem como promov
reciclagem quando houver rotatividade de seus servidores, empregados ou prepostos.
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2.22 Os Correios fornecerão à ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA os insumos/materiais de TorsUmo
personalizados com as marcas e patentes registradas ou licenciadas em nome dos Correios que serão
utilizadas, exclusivamente, na prestação de serviços, no tratamento dos objetos ou expedição da carga
postal, enquanto esse for o padrão adotado pelos Correios.
2.3 Não serão fornecidos pelos Correios os insumos/materiais de consumo que podem ser adquiridos
diretamente de qualquer fornecedor ou de fornecedor homologado, a exemplo de materiais de escritório,
administrativos ou de apoio a operação.
2.4 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as cláusulas do Acordo de Cooperação
e as normas legais, supervisionando, periodicamente, os aspectos operacionais e comerciais do ÓRGÃO OU
ENTIDADE PÚBLICA.
2.5 Regulamentar o serviço e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
2.6 Intervir na prestação dos serviços, nos casos e nas condições que contrariem os dispositivos previstos em
lei, regulamento ou neste instrumento.
2.7 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que
serão cientificados das providências tomadas nos prazos previstos nos regulamentos internos dos serviços e
na legislação vigente.
2. Transportar malas/objetos destinados à distribuição domiciliária ou entrega interna à unidade de
atendimento, ou disponibilizar por meio da Agência Vinculadora na inexistência de linha regular.
3. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
3.1 Iniciar a prestação dos serviços objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, imediatamente após a
autorização formal dos Correios e conclusão das atividades de implantação da unidade.
3.2 Cumprir as instruções e as normas dos Correios, podendo, inclusive, ser autorizada a venda de produtos
quando solicitado e formalmente autorizado pelos Correios.
3.3 Obter, junto aos Correios, quando houver viabilidade, os insumos/materiais de consumo necessários para
a operação da Unidade, requisitando-os sempre que preciso à agência vinculadora, de forma a manter
sempre um estoque suficiente à prestação dos serviços.
3.4 Obter junto aos Correios os materiais exclusivos e adquirir de terceiros, desde que autorizada, outros
materiais necessários confeccionados segundo especificações técnicas e orientações fornecidas pelos
rreios,
3.5 Prestar todos os SERVIÇOS autorizados pelos Correios, garantindo que todos os objetos postados e/ou
recebidos na AGC sejam encaminhados aos Correios, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Acordo de Cooperação Técnica.
3.6 Solicitar formalmente a autorização dos Correios para a inclusão de novos produtos e serviços não
constantes das atividades autorizadas no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Acordo de
Cooperação Técnica, responsabilizando-se por sua implementação quando necessário.
3.7 Providenciar a instalação, a manutenção e a operação de todos os equipamentos necessários à AGC,
conforme instruções fornecidas pelos Correios e nos prazos acordados.
3.8 Cobrar, pela prestação dos SERVIÇOS autorizados, estritamente, os valores constantes de Tarifas e Tabelas
fornecidas pelos Correios.
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3.9 Não delegar a terceiros a prestação dos serviços que são objeto do presente Acordo de
Técnica, seja por meio da contratação ou subdelegação das operações da AGC a empresa pública
estabelecimento responsável pela sua operacionalização. Caso a Agência de Correios Comunitária operê em
area exclusiva, os horários de atendimento a serem adotados deverão obedecer aos mesmos critérios
estabelecidos para as Agências de Correios, conforme definido em norma interna dos Correios.
3.11 Agência de Correios Comunitária poderá permanecer fechada durante o tempo necessário à execução
da atividade de distribuição domiciliária, desde que assegurado o horário mínimo de atendimento
estabelecido no Plano de Trabalho, devendo o seu horário de funcionamento ser afixado em local visível ao
público por meio de cartaz informativo.
3.12 A AGC poderá disponibilizar os objetos para retirada pelo cliente na unidade, desde que observada a
modalidade de entrega definida no Plano de Trabalho.
3.13 Efetuar o registro do servidor, empregado ou preposto e manter em dia os pagamentos
correspondentes a todas as obrigações civis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, apresentando
periodicamente, conforme solicitação dos Correios, informações cadastrais e/ou certidões negativas que
comprovem a regularidade jurídica, previdenciária, trabalhista, fiscal e tributária dO ÓRGÃO OU ENTIDADE
PUBLICA,
3.14 Na hipótese de contratação de pessoa física com a finalidade de desempenhar o serviço, objeto de
operação da AGC, O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA deverá comunicar aos Correios e apresentar o
nprovante da designação dos profissionais envolvidos.
3.15 Os profissionais designados para execução das atividades da AGC não têm, com os Correios,
subordinação hierárquica, vinculação de emprego, representação, mandato ou congênere.
3.16 Providenciar para que participem do treinamento todos aqueles que irão trabalhar na AGC, os quais
deverão possuir idade mínima de 18 anos e escolaridade de ensino fundamental (mínimo de 5º ano, antiga
4º série primária). Na falta de documentação comprobatória quanto à escolaridade, suprirá tal exigência,
declaração assinada e datada, realizada pelo profissional designado pelo ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, e
no qual confirme que possui dito requisito.
3.17 Custear as despesas de manutenção (passagens, hospedagem, alimentação e outras) decorrentes de
qualquer tipo de treinamento dos operadores da AGC.
3.18 Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, civis, trabalhistas e previdenciárias do profissional designado
pelo ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA para realizar as atividades correlacionadas ao Plano de Trabalho.
3.19 Manter a Agência comunitária operando exclusivamente no endereço autorizado, sendo vedada sua
alteração, sem o prévio conhecimento dos Correios.
20 Assegurar a inviolabilidade e o sigilo das correspondências sob sua guarda, em conformidade com a
Constituição Federal e a Lei Postal 6.538 /1978.
3.21 Fornecer aos Correios as informações por ele solicitadas a respeito da operação da unidade.
3.22 Manter sob sua guarda os bens materiais, produtos e equipamentos, de propriedade dos Correios,
porventura cedidos e relacionados no Termo de Permissão de Uso, durante a vigência do presente Acordo de
Cooperação Técnica, e zelar pela integridade dos objetos que lhe forem confiados pelos usuários.
3.23 Responsabilizar-se por danos causados aos Correios e ou terceiros, por culpa ou dolo decorrente de ato
praticado por seu servidor, empregado ou preposto.
3.24 Indenizar aos Correios de acordo com as normas que regem os SERVIÇOS, nos valores correspondentes,
em decorrência de danos, extravios, furtos, espoliação de objetos, causados por inobservância das normas,
culpa ou dolo por parte ou servidor, empregado ou preposto sob sua responsabilidade. Os casos fortuitos e
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de força maior não excluem a responsabilidade do ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, podendo;
motivadamente, assumir os prejuízos adventos desses eventos.
3.25 Registrar ocorrência à autoridade competente nos casos de roubo ou extravio de objetos
sua guarda e responsabilidade, comunicando o fato aos Correios no prazo máximo de 24 horas.
3.26 Autorizar os Correios a realizar inspeção e inventário, em qualquer situação de impedimento à
continuidade do Acordo, ficando obrigada a devolver imediatamente, sob pena de indenização, caso não o
faça, todos os materiais e equipamentos recebidos para a consecução do Acordo.
3.27 Manter registros que permitam aos Correios comprovar os serviços prestados ou colocados à disposição
do Acordo, as aquisições dos produtos comercializados e outros elementos que permitam a avaliação dos
resultados obtidos pela unidade.
3.28 Permitir a fiscalização dos Correios, com relação aos SERVIÇOS executados pela AGC, sob sua
responsabilidade, autorizando que empregados e prepostos dos Correios que procedam a supervisões e
inspeções periódicas na AGC.
3.29 Prestar contas aos Correios, conforme disposto na Cláusula Quarta e no Plano de Trabalho, parte
integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.
3.30 Observar e manter os padrões de qualidade no atendimento à população, na comercialização dos
produtos e prestação dos serviços, conforme estabelecido pela legislação aplicável e pelos Correios.
3.31 Comunicar por escrito aos Correios, assim que tiver conhecimento, do uso indevido por terceiros das
rcas e denominações, objeto deste Acordo de Cooperação Técnica.
3.32 Utilizar, durante a vigência deste Acordo de Cooperação Técnica, somente o material promocional e de
propaganda desenvolvido pelos Correios, não permitindo que se façam cópias deste material ou de qualquer
informação da Empresa.
3.33 Comprometer-se, por si, seus servidores, empregados ou prepostos, a manter a mais estreita
confidencialidade em relação ao conteúdo das normas ou de quaisquer outras informações que vier a
receber dos Correios.
3.34 Preservar a integridade física dos objetos e proceder, quando devidamente autorizada pelos Correios, a
distribuição postal de correspondências nas instalações da AGC, em domicílio e/ou Caixas Postais
Comunitárias, de acordo com a frequência e os horários estabelecidos no Plano de Trabalho, ou outra
forma de entrega externa a ser implantada pelos Correios.
3.35 Garantir o horário de atendimento presencial acordado no Plano de Trabalho, ainda que necessário o
fechamento da agência para a execução da atividade de distribuição domiciliária.
3.36 Prestar os serviços descritos no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA — DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E ACERTO DE CONTAS
4,1 O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA deverá solicitar aos Correios os produtos necessários à comercialização
pela unidade, de acordo com a periodicidade e antecedência necessárias, para garantir o estoque compatível
com a sua operacionalização.
4.2 Os produtos autorizados para comercialização na AGC serão adquiridos mediante pagamento à vista ou
faturamento no contrato de prestação de serviços e venda de produtos postais de n.º [digitar número],
celebrados entre os Correios e o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA.
4.3 Para os produtos em consignação descritos no Plano de Trabalho, o acerto será mensal no primeiro dia
útil subsequente ao encerramento do mês relativo à sua comercialização e se dará por meio da apresentação
do Demonstrativo de Arrecadação da AGC, comprovação do repasse desta arrecadação aos Correios e
comprovantes da prestação de serviços, se houver.
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4.4 No momento da entrega dos produtos à ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA haverá a e É
comprovante pelos Correios, o qual discriminará os produtos adquiridos e seus respectivos val j
sem descontos.
4.5 Os produtos autorizados para comercialização constarão do Plano de Trabalho e poderão estar limitados
a um valor máximo estabelecido pelos Correios.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem prazo de vigência de 05 (cinco) anos, iniciando em
01/12/2025, terminando em 01/12/2030.
6. CLÁUSULA SEXTA — DA INSTALAÇÃO DA AGC
6.1 O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA instalará a unidade de atendimento em estabelecimento aprovado
pelos Correios e prestará os SERVIÇOS exclusivamente neste estabelecimento.
6.2 O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA deverá apresentar no Processo de Habilitação, uma declaração formal
que contenha informações do imóvel, sua propriedade, locação ou cessão, área construída, endereço e a
finalidade a que se destina (instalação da AGC), devendo ser anexados os Documentos que atestem a
Propriedade do Imóvel, o Contrato de Locação ou Termo de Cessão de Uso para a instalação de AGC, ou
ainda, documento equivalente que comprove a existência de vínculo jurídico com O ÓRGÃO OU ENTIDADE
PÚBLICA, sob sua inteira responsabilidade.
O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA deverá efetuar, às suas expensas, a instalação da AGC, devendo seguir
as recomendações da área gestora do Acordo nos Correios quanto à organização interna e identificação
externa da agência no momento prévio a sua instalação, assim como, nas ocasiões de visitas dos supervisores
dos Correios.
6.4 O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA deverá observar a legislação pertinente nas instalações da
unidade, sobretudo quanto à acessibilidade, ergonomia, segurança e saúde no trabalho.
6.5 Os equipamentos, utensílios e mobiliários que vierem a ser adotados pelo ÓRGÃO OU ENTIDADE
PUBLICA, deverão atender, preferencialmente, as especificações técnicas indicadas pelos Correios.
6.6 Os Correios fornecerão equipamentos intrínsecos à atividade postal, na forma relacionada no Termo de
Cessão de Uso, que será anexado ao Plano de Trabalho.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — DO PLANO DE TRABALHO
7.10 Plano de Trabalho é parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica, independentemente
“transcrição, atendendo, no que couber, os requisitos exigidos pelo art. 184 da Lei nº 14.133/2021.
7.2 A operação dos serviços e a venda dos produtos inseridos no Plano de Trabalho deste Acordo de
Cooperação Técnica serão realizadas na forma e condições definidas pelos Correios.
7.3 A inclusão e exclusão dos produtos e serviços do Plano de Trabalho ocorrerá por apostilamento, após
análise dos Correios, considerando as características da localidade e a legislação aplicável.
7.4 A alteração dos dispositivos do Acordo de Cooperação Técnica serão formalizadas mediante a celebração
de Termo Aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA — DA INEXISTÊNCIA DO REPASSE FINANCEIRO E DOS BENS
8.1 A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos
financeiros entre as partes.
Uso, anexo ao Plano de Trabalho.
8.4 Obrigatoriamente, quando da extinção do Acordo de Cooperação Técnica, os bens, equipamentos,
utensílios e mobiliários disponibilizados pelos Correios deverão ser revertidos ao patrimônio dos Correios, e
constarão de Termo de Restituição de Bens Móveis.
8.5 A Cessão de Uso constitui ato unilateral, discricionário e precário, sempre revogável e modificável
unilateralmente pelos Correios, não gerando, em hipótese nenhuma, direito a indenizações ou qualquer
outro ônus oponível.
9. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
9.1 Constitui motivo para rescisão do Acordo o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
9.2 O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido, por qualquer das partes, mediante
prévio aviso, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem compor perdas e danos,
direitos e indenizações para qualquer das partes, ressalvando o direito de acerto de contas e recebimentos
devidos.
9-3 Os Correios poderão considerar rescindido o presente Acordo de Cooperação Técnica, de imediato,
ependente de notificação ou interpelação, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos pelo ÓRGÃO
OU ENTIDADE PÚBLICA:
a) Executar atividades consideradas concorrenciais por meio da AGC, sem prévia
autorização, por escrito dos Correios.
b) Divulgar junto à imprensa, qualquer assunto relativo aos SERVIÇOS, sem que haja prévia
autorização, por escrito, dos Correios ou de informações a que venha a ter acesso em prol
do Acordo.
c) Conceder descontos, a terceiros, quando da prestação dos SERVIÇOS, sem que haja
prévia autorização, por escrito, dos Correios.
d) Sonegar, dificultar, subfaturar ou omitir informações aos Correios, que afetem o regular
acerto de contas estabelecido no Plano de Trabalho.
e) Descumprir quaisquer obrigações de natureza fiscal, trabalhista ou previdenciária.
f) Não mantiver os padrões de qualidade e atendimento à população estabelecidos pelos
Correios, na execução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica.
g) Não apresentar os comprovantes do atendimento, e quando for o caso, os relatórios de
execução físico-financeira e da prestação de contas, nos prazos estabelecidos.
h) De alguma forma infringir o estabelecido no item 3.34 deste Acordo de Cooperação
Técnica.
i) Não proceder a instalação da unidade, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias
corridos,
9.4 No término ou na rescisão deste Acordo de Cooperação Técnica, por qualquer motivo que seja, O ÓRGÃO
OU ENTIDADE PÚBLICA deverá devolver aos Correios todos e quaisquer documentos e publicações que lhe
tiverem sido entregues, em decorrência do presente Acordo, bem como deixará, imediatamente, de fazer
a
uso das marcas e de usar quaisquer meios que a relacionem aos Correios, em especial da placa
que identifica a AGC,
9.5 No término ou na rescisão do presente Acordo de Cooperação Técnica, todos os pagamentos
pelo ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA aos Correios, bem como aqueles decorrentes da aquisição de produtos
para a operação da unidade, ressarcimentos e/ou indenizações a terceiros, ficarão com seus
vencimentos automaticamente antecipados para a data de encerramento do Acordo.
9.6 Para viabilizar eventuais acertos financeiros devidos à AGC em prol da execução do objeto do Acordo de
Cooperação Técnica, O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA deverá emitir o Relatório de Prestação de Serviços,
referente ao período final de vigência, bem como de outro(s) mês(es) que estejam em situação de
pendência.
9.7 Fica resguardado o direito dos Correios de realizar a cobrança futura de quaisquer débitos, originados da
execução operacional do Acordo de Cooperação Técnica e demais valores agregados em razão deste, que
venham a ser identificados e apurados após o encerramento da prestação dos serviços postais.
9.8 Fica resguardado o direito do ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA de receber créditos da ECT, originados da
execução operacional do Acordo de Cooperação Técnica e demais valores agregados em razão destes, que
venham a ser identificados e apurados após o encerramento da prestação dos serviços postais.
9.9 A rescisão do presente Acordo de Cooperação Técnica não afasta ou extingue a responsabilidade
administrativa, civil e/ou penal do ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, nos termos da legislação vigente,
originados em prol da operacionalização da AGC, bem como, a obrigação dos Correios de informar o
+ altado da apuração às autoridades competentes.
9.10 O presente Acordo poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, imputando-se as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se igualmente,
os benefícios adquiridos no mesmo período, conforme descrito nesta Cláusula Nona.
10. CLÁUSULA DÉCIMA — DO FUNDAMENTO LEGAL
10.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se, no que couber, no Decreto nº 11.845/2023,
na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, no Artigo 184 da Lei nº 14.133/2021 e na Portaria MCOM nº
15.441/2024.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os Correios exercerão a normatização de todas as atividades inerentes ao Serviço Postal, bem como o
controle e a fiscalização destes nos termos do que estiver estabelecido neste instrumento, na legislação
ente e em suas normas internas.
11.2 Os Correios poderão assumir a execução dos serviços autorizados, por seus próprios meios, no caso de
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
11.3 O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA será a única responsável, em todos os aspectos, pela admissão,
demissão, controle e orientação de seus servidores, empregados ou prepostos.
11.4 Nem O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, nem seus servidores, empregados ou prepostos, estão
autorizados a representar os Correios.
11.5 O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA se obriga a indenizar, defender e isentar os Correios de qualquer
responsabilidade em relação a ações, danos, custos e despesas de qualquer natureza, inclusive honorários
advocatícios, provenientes de quaisquer reclamações trabalhistas de seus servidores, empregados ou
prepostos.
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por infrações às leis penais e civis ou a normas e regulamentos baixados pelas autoridades co se | é
advindas de ações ou omissões de seus servidores, empregados ou prepostos.
11.7 A eventual aceitação, por parte dos Correios, da inexecução pelo ÓRGÃO OU ENTIDADE ps de
quaisquer cláusulas ou condições deste Acordo, a qualquer tempo, não importará em novação,
permanecendo íntegras todas as demais cláusulas e condições.
11,8 Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita por escrito.
11.9 O presente Acordo de Cooperação Técnica não pisar ser alterado, salvo mediante documento
devidamente assinado por ambas as partes.
11.10 No que se refere à alteração do-conteúdo do Plano de Trabalho, será observado o contido na Cláusula
Sétima deste Acordo de Cooperação Técnica.
11,11 Os Correios autorizam o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, neste ato, a utilizar marcas e logotipos de sua
propriedade, bem como as que vierem a ser criadas pelos Correios (doravante denominadas simplesmente
“MARCAS"), exclusivamente na AGC, durante o período de vigência do presente Acordo.
11.12 Os Correios autorizam O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA a utilizar as técnicas para prestação dos
SERVIÇOS e operação da AGC, fornecendo treinamento e supervisão à ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, bem
como prestando-lhe assessoria, conforme previsto neste Acordo.
13 Na hipótese de não pagamento de quaisquer quantias devidas aos Correios, decorrente de contrato de
prestação de serviços e venda de produtos postais, celebrado entre os Correios e o ÓRGÃO OU ENTIDADE
PÚBLICA, as sanções a serem aplicadas são as decorrentes daquele Contrato, com responsabilidade do órgão
signatário do mesmo.
11,14 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais para
dirimir as questões deste Acordo porventura surgidas em decorrência de sua execução e que não puderem
ser decididas pela via administrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.15 E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes este Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e
forma.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2025.
Pelos CORREIOS:
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
Ana Carolina de Souza Oliveira Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho
CPF: 055.878.656-14 CPF: 030.244.946-93
SUPERINTENDENTE ESTADUAL/MG GERENTE REGIONAL DE ATENDIMENTO/MG
Pelo ÓRGÃO ou ENTIDADE PÚBLICA:
(assinado eletronicamente)
Anderson Costa Cabido
CPF: 813.617.426-15
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG
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(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
Cristiane Gonçalves Lustosa Raphael Gomes Santos
CPF: 054.511.576-00
CPF: 884.012.196-04
Documento pré-chancelado pela Nota Jurídica GJCE-DEJUR nº 28849106/2022.
Cláusulas padronizadas. Em caso de alteração de seu conteúdo, necessário obter nova chancela jurídica.
SEI nº 62287514
Referência: Processo nº 53123.041985/2022-17
Documento assinado eletronicamente por Raphael Gomes Santos, Analista de Correios Jr -
Administrador, em 28/11/2025, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
| Documento assinado eletronicamente por Cristiane Goncalves Lustosa, Chefe de Secao, em 28/11/2025,
às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de
bien nes ; outubro de 2015.
| Documento assinado eletronicamente por Anderson Costa Cabido, Usuário Externo, em 28/11/2025, as
12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de
!
À a outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho, Gerente, em 28/11/2025,
| | às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8,539, de 8 de
Ê try a) outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Souza Oliveira, Diretor Regional, em
28/11/2025, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art, 6º do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
= Pira E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
É https://sei.correios.com.br/sei/controlador externo.php?
E acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 62287514 e o
código CRC 1222E6CA.
PCorreios Qi?
PLANO DE TRABALHO DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA POR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
1. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica entre os Correios e o Órgão ou Entidade Pública do(a)
Município de Congonhas para Operação da Agência de Correios Comunitária.
1.1 DADOS DA AGC:
AGC Lobo Leite
DATA DE CRIAÇÃO | 18/12/2000
ENDEREÇO Rua Alvaro Lobo s/n - Lobo Leite - Congonhas - MG - CEP 36419-000
E Sede de Município
Distrito / Vila - Lobo Leite
Povoado [nome], localizado no Distrito/Vila de [nome].
-OCALIDADE
1.2 DADOS DA UNIDADE VINCULADORA DA AGC:
NOME AC Congonhas
CÓDIGO ERP/MC-MCU 00008079
ENDEREÇO Praça Presidente Kubitschek 35 - Centro - Congonhas - MG - CEP 36410-970
| REGIÃO DE ATENDIMENTO E 07
VENDAS
Minas Gerais
GERÊNCIA REGIONAL DE
| ATENDIMENTO
2. METAS A SEREM ATINGIDAS:
Prestar os Serviços Postais, vender produtos e executar as atividades descritas no item 3 deste Plano de
Trabalho, de acordo com o estabelecido neste Acordo de Cooperação Técnica.
3. ETAPAS DE EXECUÇÃO / PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1 REGIME DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
EFETIVO MÍNIMO
PREVISTO
HORÁRIO DE
ATENDIMENTO 07h00 às 16h00
PREVISTO
FREQUÊNCIA DE
EXPEDIÇÃO DAS 02 Vezes por semana
MALAS
Correios
Diariamente
MODALIDADE DA | x |Retirada na unidade
DISTRIBUIÇÃO | Emdomícíio
POSTAL | Em Caixa Postal Comunitária
(MARCAREOM x) | [Outra modalidade de entrega externa:
MODALIDADE DA
ATENDIMENTO
(MARCAR COM x)
Parcial (mínimo 4 horas)
3.2 RECURSOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Para que as Agências de Correios Comunitárias — AGC iniciem suas atividades e realizem a comercialização
dos produtos e serviços, o Órgão Regional de Gestão do Atendimento deverá certificar-se de que a AGC
dispõe dos recursos materiais necessários à sua operacionalização, conforme previsto no normativo
interno e orientações dos Correios, a saber:
Fornecimento
Correios Parceiro
Carimbo Datador
x x
Carimbo de Devolução de Correspondência
Almofada para Carimbo Datador
Lençol de Carimbação (Referência Correios LC-001)
Gomeiro de Vidro (Referência Correios - GV-001)
Balança de precisão de 01gr a 6kg
Caixeta (Referência Correios CTA-006)
Balança com capacidade de até 30 kg
Régua de 50 cm para medição de encomendas
x
3.3 PORTFÓLIO AUTORIZADO E ço E
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GRUPO 1 - MIX BÁSICO: Nba
a) PRODUTOS:
“x” | DESCRIÇÃO
Selos Regulares
Estampas Digitais
Obs.: Marcar com um “X”, o(s) produto(s) autorizado(s) para a unidade.
Il. O acerto de contas para os produtos constantes na alínea “a” do subitem 3.3 — PRODUTOS, será
efetuado pagamento à vista na Agência Vinculadora ou faturamento, no contrato de prestação de serviços
e venda de produtos postais de n.º [número do contrato], celebrados entre os Correios e o ÓRGÃO ou
ENTIDADE PÚBLICA.
H. São inerentes ao serviço de venda de produto a prestação dos seguintes serviços:
i. Postagem de objetos simples e/ou qualificados (registrados);
ii. Serviços Postais Adicionais: aviso de recebimento, registros e outros que possam ser
franqueados por meio de selo ou outra modalidade de franqueamento autorizado pelos
Correios;
iii. Outros serviços, desde que sejam pré-franqueados ou possam ser franqueados por meio de
selos ou outra modalidade de franqueamento autorizado pelos Correios; e
iv. Retirada de objetos postais simples e/ou qualificados(registrados) na AGC pelo destinatário/
remetente ou representante autorizado.
b) SERVIÇOS:
DESCRIÇÃO
Carta e cartão postal, simples ou registrados, sem
valor declarado
Impresso simples ou registrado, sem valor
declarado;
Encomenda não urgente, sem valor declarado
Telegrama, onde houver infraestrutura de
telecomunicações requerida à sua execução
Outros
OBS.: Marcar com um “X”, o(s) produto(s) autorizado(s) para a unidade. Os que não estiverem
autorizados, devem ser assinalados com um "----",
1. Eventual acerto de contas relativo aos serviços constantes na alínea "b" do subitem 3.3 - PRODUTOS,
quando houver, se dará mediante a apresentação do Relatório de Prestação de Serviços, nos dois últimos
dias úteis do mês onde ocorreu a prestação do serviço.
GRUPO 2 - MIX COMPLEMENTAR:
a) PRODUTOS:
DESCRIÇÃO
Envelope Pré-Franqueado de 1º Porte
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Título de Capitalização (Telesena**) — Venda
OBS.: Marcar com um “X”, o(s) produto(s) autorizado(s) para a unidade. Os que não estiverem autorizados
devem ser assinalados com um “---“.
(**) — Produto fornecido mediante consignação.
1. Eventual acerto de contas para os produtos constantes do Mix Complementar será efetuado por meio
de depósito bancário ou pagamento à vista, junto à Agência Vinculadora, diretamente ou por via postal,
quando viável e autorizado pela gerência responsável pela gestão do atendimento na Superintendência
Estadual.
H. Os produtos autorizados para comercialização na AGC poderão ser adquiridos de acordo com a
viabilidade de comercialização pelo ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, mediante pagamento à vista ou
faturamento, por meio de cartão de postagem exclusivo para AGC, vinculado ao contrato de prestação de
serviços e venda de produtos postais de n.º [número], celebrados entre os Correios e o ÓRGÃO OU
ENTIDADE PÚBLICA.
HI. Eventual acerto de contas relativo à venda de Título de Capitalização (Tele Sena), se dará no primeiro
dia útil do mês subsequente ao da comercialização do produto, mediante a apresentação do Relatório de
Prestação de Serviços.
b) SERVIÇOS:
"x" [DESCRIÇÃO
Do] Encomenda Postal Nacional, mediante pagamento à vista: SEDEX e PAC.
[|] Documento Prioritário / Exporta Fácil
Caixa Postal — assinatura/renovação com ou sem cessão do equipamento por parte dos Correios, incluindo o
serviço de distribuição.
OBS.: Marcar com um “X”, o(s) produto(s) autorizado(s) para a unidade. Os que não estiverem autorizados devem
ser assinalados com um “—*,
I. Caso o interessado queira constituir o bloco da caixa postal por conta própria, deverá seguir as
especificações adotadas pelos Correios, conforme orientação da gerência regional de gestão do
atendimento na Superintendência Estadual.
3.4 ATIVIDADES INCLUÍDAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:
ATIVIDADES PREVISTAS PARA EXECUÇÃO NA AGC
Recebimento/Expedição de malas.
Preparação de objetos para expedição.
Preparação dos objetos em serviços internos
Arquivamento de documentos inerentes às atividades da
Agência.
Manutenção da unidade em condições de organização e
limpeza.
ATIVIDADES PREVISTAS PARA EXECUÇÃO NA AGC
Devolução de malas vazias.
Transporte de mala entre a unidade e o local de onde a
carga é recebida/expedida indicado pelos Correios, ou
diretamente na Agência Vinculadora.
Recepção e tratamento de objetos previamente selados,
cujos selos não tenham sido adquirido na AGC.
Dispor, quando houver viabilidade, dos produtos na
agência.
Distribuição dos objetos em Caixa Postal Comunitária e/
[ou Posta Restante.
Distribuição de objetos em domicílio, conforme a
necessidade da localidade e viabilidade de execução.
Realizar a Entrega Interna de objetos encaminhados à
Agência.
|. No primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, a Agência Vinculadora enviará
atesto comprovando a execução de todas as atividades e serviços descritos no Plano de Aplicação dos
recursos financeiros, bem como o efetivo pagamento pelo ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA dos valores
devidos aos Correios para o acerto de contas.
1, O atesto de prestação de serviços é condição obrigatória para a manutenção do Acordo de Cooperação
Técnica, situação em que, caso não seja realizado, poderá ensejar a sua rescisão, conforme estabelece a
Cláusula Nona.
Pelos CORREIOS:
(assinado eletronicamente)
Ana Carolina de Souza Oliveira
CPF: 055.878.656-14
SUPERINTENDENTE ESTADUAL/MG
Pelo ÓRGÃO ou ENTIDADE PÚBLICA:
(assinado eletronicamente)
Anderson Costa Cabido
CPF: 813.617.426-15
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG
TESTEMUNHAS:
(assinado eletronicamente)
Cristiane Gonçalves Lustosa
CPF: 884.012.196-04
Belo Horizonte/MG, 25 de novembro de 2025
(assinado eletronicamente)
Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho
CPF: 030.244.946-93
GERENTE REGIONAL DE ATENDIMENTO/MG
(assinado eletronicamente)
Raphael Gomes Santos
CPF: 054.511.576-00
Documento pré-chancelado pela Nota Jurídica GICE-DEJUR nº 28849106/2022.
Cláusulas padronizadas. Em caso de alteração de seu conteúdo, necessário obter nova chancela jurídica.
Referência: Processo nº 53123.041985/2022-17 SEI nº 62288959
Documento assinado eletronicamente por Raphael Gomes Santos, Analista de Correios Jr -
Administrador, em 28/11/2025, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Cristiane Goncalves Lustosa, Chefe de Secao, em
8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Anderson Costa Cabido, Usuário Externo, em 28/11/2025,
às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8
de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho, Gerente, em
28/11/2025, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Souza Oliveira, Diretor Regional, em
28/11/2025, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
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>» Correios
ANEXO 01 DO PLANO DE TRABALHO POR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA
Lobo Leite
Rua Alvaro Lobo s/n - Lobo Leite - Congonhas - MG - CEP
36419-000
REATE 07
GERAT/GEOPE Minas Gerais
ENDEREÇO
Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, na
qualidade de CEDENTE em conformidade com o definido na cláusula terceira e na cláusula oitava do
Acordo de Cooperação Técnica acima indicado, permite o uso dos bens, equipamentos e utensílios, abaixo
relacionados, à AGC Lobo Leite, que reconhece estar recebendo os mesmos em condições normais de
uso e de funcionamento.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
Nº PIB
(NOVO/USADO) TÉCNICA diria UNITÁRIO
Belo Horizonte/MG, 25 de novembro de 2025
Pelos CORREIOS:
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
Ana Carolina de Souza Oliveira Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho
CPF: 055.878.656-14 CPF: 030.244.946-93
SUPERINTENDENTE ESTADUAL/MG GERENTE REGIONAL DE ATENDIMENTO/MG
Pelo ÓRGÃO ou ENTIDADE PÚBLICA:
(assinado eletronicamente)
Anderson Costa Cabido
CPF: 813.617.426-15
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG
TESTEMUNHAS:
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
Cristiane Gonçalves Lustosa Raphael Gomes Santos
CPF: 884.012.196-04 CPF: 054.511.576-00
Documento pré-chancelado pela Nota Jurídica GICE-DEJUR nº 28849106/2022,
Cláusulas padronizadas. Em caso de alteração de seu conteúdo, necessário obter nova chancela jurídica.
Referência: Processo nº 53123.041985/2022-17 : SEI nº 62290075
Documento assinado eletronicamente por Raphael Gomes Santos, Analista de Correios Jr -
Administrador, em 28/11/2025, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Cristiane Goncalves Lustosa, Chefe de Secao, em
28/11/2025, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Anderson Costa Cabido, Usuário Externo, em 28/11/2025,
às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de &
de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Ayala Tatiana Teixeira de Carvalho, Gerente, em
28/11/2025, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Souza Oliveira, Diretor Regional, em
28/11/2025, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
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