PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
Congoúas,2,0 de maio de 2026.
Cámara de
da Câmara Municipal de
ASSUNTO: Resposta a Requerimento S5,?Iir,t&tfor"ut-li.ti,?ll1'r1â3
Legislativo
Prezado Senhor,
Em atenção ao Requerimento 8312026, encaminhado por meio do OÍicio
I
Assinado digitalmente B Y7G-69E.9MV.VGX.
por ROSANE MOREIRA DA CRUZ. Verifique a autenticidade em verificador, betha.cloud e insira o código
Ofi cio n." PMC/SEGOV/GAB I I 40 I 2026.
36l2026lSecÍetaria, encaminhamos a V.Exa. a Comunicação Interna abaixo relacionada,
juntamenie com os anexos, na qual a. devida secretaria presta os esclarecimentos necessários
em relação ao requerimento:
a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais pares
nossos votos de elevada estima e consideraçao.
ROSANE MOREIRA DA CRUZ
Secretária Adjunta de Governo
B 0 NoPaper Data de criação do documenla: 2010512026 às 10:56:02
Assinantes
J RoSANE MoREIRA DA CRUZ
Assinou em 20105/2ô26 às 10;56:02 com o certificado avançado da Setha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF *'r'*.323.296-**
Eu, ROSANE MORETRA DA CRUZ, estou ciênte das normas descritas nà Lei no 14.06312020, no qu€ se reíere aos
tipôs de assinâtur.ls consideradas como vá[idas para a prática de atos e interâções pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
Y7G 69E gMV VGX
MINAS GERAIS
RESPOSTA AO REQUERIMENTO CMC/NO83/2026 . VEREADOR RODRIGO SILVA
MENDES
Em resposta aos questionamentos no requerimento CMC/N"83/2026 acerca da
implementação da entrega domiciliar de medicamentos no Município de Congonhas,
prestamos os seguintes esclarecimentos:
1. O Regulamento Municipal para a implantação do recebimento domiciliar de
medicamentos foi enviado à Vigilância Sanitária no dia 1210112026 e depois foi
despachada paru a SEGOV no 0610212026. Sendo que desde o dia 2310212026 o
Processo 001110112025 estava na Projur para parecer jurídico e posterior
encaminhamento para SEGOV.
2. lnformamos que não há ausência de interesse por parte do Governo Municipal. O
regulamento foi criado justamente paru atender à demanda da população,
encontrando-se em fase de tramitação administrativa paru aprovaçáo e
homologação.
3. A implementação da política pública ficará sob responsabilidade da Diretoria de
Atenção Primária à Saúde, com apoio da Gerência da Farmácia Central.
4. Sim. Todo o processo administrativo e o fluxo de trabalho encontram-se
estabelecidos no regulamento criado pela Diretoria de Atenção Primária à Saúde.
5. Como o regulamento ainda não foi homologado, atualmente não há munícipes
cadastrados ou atendidos pelo programa.
6. Os critérios encontram-se definidos no regulamento elaborado pela Secretaria
Municipal de Saúde, conforme segue:
Segundo a Lei no 4.33012025, embasada na Constituição Federal e na Lei no 13.14612015-
Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela
que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária,
gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção.
Serão considerados elegíveis para o serviço de entrega domiciliar os pacientes que se
enquadrem em uma das seguintes condições, após avaliação e validação:
| - Condições permanentes: casos de paraplegia, amputações que limitem a deambulação,
doenças degenerativas, como Alzheimer e Parkinson, entre outras;
ll - Condições temporárias: situações de fraturas, pós-operatorio ou demais condições que
limitem a deambulação, mediante apresentação de laudo médico contendo previsão do
período de limitação.
Critérios de Elegibilidade
Para ter direito ao serviço, o usuário deverá
prefeitu rodecon gonhos
www.congon hos. mg. gov. br
J! Conol Congonhos-MG PrefeilurodeCongonhos
Proço Pres. Juscelino Kubitscheck, 135 - Centro, Congonhos - MG, 3ó4.1 5-000 | {31) 3732-0800
Assinado digitalmente porJULlA ISABELA DE SOUZA. Verifique a autenticidade em verificador,betha.cloud e insira o código
GZ7-8M0-MYE-17Y.
f
B
Estar d no de lnformação da Atenção Básica (SISAB/e-SUS AB)
visita domiciliar pelo ACS;
oN r cuidador familiar Çom condições de realizar a retirada do
MrhUd+câr§ehtbê bâlvo justificadas e validadas pela equipe de saúde,
mediante análise conjunta com a Assistência Social da unidade e apresentação de
relatório;
o Residir no território de abrangência da UBS, mediante apresentação de
comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 06 meses;
o Apresentar atestado ou laudo médico que comprove a condição de mobilidade
reduzida, temporária ou permanente, emitido por médico da Atenção Primária à
Saúde e/ou médico especialista do SUS vinculado ao Município;
o O paciente ou responsável legal deverá concordar e assinar o Termo de Adesão ao
Programa para recebimento do medicamento.
7. Conforme já informado, o regulamento encontra-se em fase de avaliação, aprovação
e homologação pela Prefeitura de Congonhas.
B. O serviço ainda não se encontra em funcionamento em razáo de o regulamento
estar em fase de avaliação, aprovação e homologação pela Prefeitura de
Congonhas.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente,
preíeilurodecon gonhos
www. congonho s.rng. gov. br
f Conol Congonhos-MG PreÍeil u ro deCon g o n ho s
Proço Pres. Juscelino Kubitscheck, 135 - Cenlro, Congonhos - MG, 3ó4.l5-000 | (3.l) 3732-0800
{5]na.Qg digitalmente porJULlA ISABELA DE 5OUZA. Verifique a autenticidade em verificador.betha.cloud e insira o código
GZ7-8M0-MYE-17Y.
f
B
B fl NoPaper Data de criação do documenlo:2010512026 às 07:49:45
Assinantes
,/ jultA ISABEIÁ DE souzA
Assinou em 20/05/2ü26 às 07:49:45 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade veriíicada com o CPF ***.176.006'-**
Eu, jULIA ISABETA DE SOUZA, estou ciente das normas descritas na Lei no 14.06312020, no que se refere aos
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e iôterâçÕes pelos Entes Públrcos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
GZ7 8MO MYE 17Y