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materia nº 246/2026

Tipo Ofício PMC
Número / Ano 246 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaPMC/SEDAS/CONSELHOTUTELAR/383/2026 - Resposta ao Requerimento CMC/152/2026 do Vereador Roberto Kleiton Guerra de Aguiar
native_id19385

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Offcio: PMC/SEDAS/CONSELHO TUTEL ARI 383 12026
Data:20/0512026
Assunto: Em resposta no 14012026/Secretaria
De: Conselho Tutelar Congonhas-MG
Para: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Congonhas/MG
À Câmara Municipal de Congonhas/MG
O Conselho Tutelar de Congonhas/MG, no exercício de suas atribuições previstas na Lei
Federal n" 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vem, respeitosamente,
manifestar-se acerca das discussões relacionadas às ocorrências envolvendo adolescentes em espaço
público do município.
Inicialmente, ressaltamos que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, responsável
por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme dispõe o art. 131 do
ECA, atuando em situações de ameaça ou violação de direitos.
Esclarecemos, contudo, que a apuração de atos infracionais e a aplicação de medidas
socioeducativas não constituem atribuições do Conselho Tutelar, competindo à autoridade policial,
ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a condução dos procedimentos cabíveis, nos termos dos
arts. 103 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Conselho Tutelar não possui competência repressiva, investigativa ou punitiva, atuando
prioritariamente na proteção integral, orientação, encaminhamento à rede de proteção para
acompanhamento familiar e social dos adolescentes e suas famílias, quando identificadas situações
de vulnerabilidade, risco social ou violação de direitos.
Destacamos ainda que situações envolvendo uso de substâncias psicoativas, evasão escolar,
conflitos familiares e exposição social demandam atuação articulada entre os diversos órgãos da
rede de proteção, segurança pública, saúde, assistência social, educação e sistema de justiça.
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Cánrara Municipal de Congonhas
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PROTOCoLO GERAL 1022t2026
Data: 20/05i2026 - Horário: 14:16
Legislativo
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Dessa forma, este Conselho Tutelar coloca-se à disposição para contribuir nas discussões
relacionadas à prevenção, proteção integral e fortalecimento das políticas públicas voltadas à
inffincia e adolescência, sempre observando os limites legais de sua competência.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Scheila Graciela Mendes Souza Lobo
Conselheira Tutelar
Mada de F&ina Vargcs
Comelheira Tutelar
Maria de Fatima Vargas
Conselheira Tutelar
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Crlsüana ltradano Sihe*s Lopet
Conselheira Tutelar
C ri stiffiUMm:iaOg$ihestre Lopes
Conselheira Tutelar Jés_sica Gonçalves Silva
Conselheira Tutelar
Matrícuta: 2014560.)
Jéssica Gonçalves Silva
Presidente Conselho Tutelar
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