PREFEITURA MU}IICIPAL DE CONGONHAS
CIDAT}E DO,§ PROF§TAS
PROJETO DE LET N." S3 I 2026,
Dellas
Câmara de
PROTOCOLO GERAL 1 1 33/2026
Data: 25/05/2026 - Horário: 15:'15
Legislativo - PLO 29/2026
A Câmara Municipal de Congonhas. Estado de Minas Gerais.
PrcÍ'cito, sanciono c promulgo a sc-qLrinlc Lci:
DeçIara de Utilidade Pública
Dellas Congonhas".
Art. l" Fica declarada de utilidadc pública a Associação
inscrita no CNPJ sob o n." 51J.026.155/0001-[37, com sede nesta cidacle.
aprovou e eu,
Art.2" Esta Lei entra em vigor na data <le sua publicação.
Congonhas,22 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA ii,'Jr.,"'"'-i:Sllidisitar
por
cA B I Do : B 1 3 6 1 7 426 1 s S:f,:j:IXTliuof'o*0, -o,oo,
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
1
pRÀçApftE§tDENTEKU§|TSC}|EK, 135-CÊNTRO-CONGON}IÀ§-MA-CêP3â1'15-000-TEL.:§1)37§!,1S-FÂX:{31)$í31.1240-unw.congonhar.mg.0$r.br
PREFEITURA Ii.IUNICIPAL IIE COilGONtlˤ
CIDADE DCIS PROFETA§
.IUSTIF ICATNA
Exmo. Sr.
Nobres Vereadores,
o Projeto de Lei que
sem fins
na ll. Bairro
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
PRÂÇ PRÊSIüÊNTEKUBÍT§ôHÊK135-CÊNÍRO-€ONGONIIAS-â,lG-CEP36rít$000-TEL:(31)3731.1300-F,rJt{31}3731.1?{0-tvurw.eúgonrÉs.mg.gsr.bÍ
Pelas razões sxpostas, é que solicitarnos à essa Casa o estudo do projeto de lei
ora enviado e sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a V.Exa. nossas respeitosas saudações,
extensivas aos ilustres pares.
Corrgonhas,22 dc maio de 2026.
ANDERSON COSIA sl']1,.1i:J";Ti,?ir?,po,A\DtR'oN
CA BI DO:8 1 361 7 4261 5 DÀdo:, 2026 0i 22 0e,51:30-03 0ü
2
ASSocrAÇÃo oeuls coNGoNHAS
CNPJ: 58.026. 1 55/0001 -87
TERMO DE QUAUFTCAçÃO DOS MEMBROS DA DTRETORIA E CONSETHO FISCAT
ASSOCTAçÃO OeILAS CONGONHAS
A Associação Dellas Congonhas, inscrita no CNPi sob o no 58.026.155/0001-87,
apresenta a qualificação de seus membros eleitos para compor a Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal, conforme segue;
1. DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente:
Thais Firmiana Braz de Castro, casada, ensino medio completo, com experiência
como cuidadora na Creche Maria ísis no período de 2019 a 2023. Atualmente
microempreendedora individual (MEl), proprietária da empresa "lmpério do Açaí", atuando
também há 15 anos em trabalhos voluntários na lgreja Nossa Senhora da Conceição.
Vice- presidente:
Mário Lucas Lourenço da Silva, solteiro, ensino médio completo, gestor e
conservador de patrimônio do Ponto de Cultura Dez Pras Oito, educador na área de artes
cênicas, diretor de teatro, dramaturgo, ator, cantor e compositor. Natural de
Congonhas/MG, com experiência administrativa e formação complementar em cursos e
oficinas artísticas. Participou de mais de 10 espetáculos e atua como produtor das
encenações da Semana Santa de Congonhas, além de desenvolver trabalhos sociais e
religiosos.
Secretária:
Tamires Firmiana Braz, solteira, profisslonal da empresa Governance Office
Corporation, graduada em Administração, com pós-graduação em Gestão Financeira e
Controladoria e Gestão de Contratos, além de MBAs em Planejamento Estratégico,
Gerenciamento de Projetos e Gestão de Pessoas e Liderança.
2a Secretária:
Raquel Lima Avelar Martins, casada, técnica em Segurança do Trabalho, com
curso em Fotografia Digital. Possui experiência como estagiária em Segurança do Trabalho,
secretária escolar, agente de registro e auxiliar administrativa. Atualmente empresária
Rua Raimundo Sabará no 67 bairro: Praia,Congonhas/MG.
E-mail: associacaodellascongonhas@gmail.com (31 ) 99957-3838
' . ii. i.. -r :,
ASSoctAçÃo oeltls coNGoNHAS
CNPJ: 58.026. 1 55/0001 -87
individual no ramo musical, atuando como cantora independente e produtora
Tesoureiro:
Alan Patric Mendes de Oliveira, solteiro, engenheiro de automação, atuando
desde 2014 na empresa Vale. Graduado em Engenharia Mecatrônica e pós-graduado em
Gestão de Projetos, com experiência em automação industrial, sistemas de controle e
gestão de processos.
2o Tesoureiro:
Antônio Carlos Alves de Castro, ensino médio completo, eletricista, com
experiência de aproximadamente 8 anos na empresa CSN Mineração. Atua há mais de 15
anos em trabalhos voluntários na lgreja Nossa Senhora da Conceição.
Diretora Social:
Raquel Alexandra Silva Dutra, ensino superior completo, com cursos de auxiliar
administrativo e cuidadora de idosos. Atualmente atua como cooperadora no Colegio ERA.
2. CONSELHO FISCAL
Presidente:
Henrietth Silva Gomes, divorciada, costureira, bordadeira, coordenadora de
buffet, engajada em trabalhos voluntários e atualmente porteira da Escola Barão de
Congonhas.
Membro Efetivo:
Ana Lúcia Firmiana da Silva, união estável, ensino fundamental completo,
diarista e participante de trabalhos voluntários.
Membro Efetivo:
Letícia Pereira de Moura, graduada em Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos, com experiência na área de Departamento Pessoal. Atualmente exerce suas
atividades na Prefeitura Municipal de Congonhas e também atua como Analista de
Departamento Pessoal na empresa J.B.S. Funerária Ltda., desenvolvendo rotinas
relacionadas à gestão de pessoas, folha de pagamento e, obrigaçÕes trabalhistas e
previdenciárias.
3. SUPLENTES
Luciana Aparecida dos Reis:
Ensino medio completo com magistério, divorciada, com experiência como
Rua Raimundo Sabará no 67 bairro: Praia,Congonhas/MG.
E-mail: associacaodellascongonhas@gmail.com (31 ) 99957-3838
ASSocrAÇÃo oeums coNcoNHAS
CNPJ: 58.026. 1 55/0001-87
cuidadora de idosos, informática, secretária da saúde e atendimento ao público no
comércio. Atualmente cuida de familiar idoso e de um bebê, sendo também vicecoordenadora da Capela Rosa Mística.
Regina Aparecida Pinheiro.
Divorciada,técnica de enfermagem, atualmente trabalho na empresa Mega como
vigilante de patrimônio,missionária Voluntária de vários grupos como por exemplo
Preferidos de Jesus onde ajudam pessoas em situações de ruas dando assistência básica.
Congonhas/MG, 16 de abril de 2026
Thois Firmiona Broz de Castro
Presidente
Rua Raimundo Sabará no 67 bairro: Praia,Congonhas/MG.
E-mail: associacaodellascongonhas@gmail.com (31) 99957-3838
ASSOCTAçà DELLAS CONGONHAS
CNPJ : 58.026.í 55/0001 -87
oFícto N" 31/2026
Assunto: Requerimento
Congonhas, 2010312026
Exmo Sr.
Anderson Costa Cabido
Prefeito de Congonhas
§enhor Prefeito,
A Declaração de utilidade pública, consiste no reconhecimento do poder público de que as instituições,
em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.
Diantedisso,,vemanteV.Exa,requereraproposiçãodeProjetodeLei
para sua declaraçáo de utilidade pública, conforme documentaçáo em anexo.
Certos de contarmos com sua costumeira atenção,
Subscrevemos,
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Thais Firmiana Braz de Castro
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Rua Raimundo Sabará ne67 Praia- Congonhas/MG
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Casa do [egislatívo Vereador Êni&áa Garna
§H:A
AÍ.csto, pnra r:s devid*s Íins, que & entidade A§§#CI-âÇÃ$ §sLL^â§
D§ COH§O§Hà§, pessoa jurídica de direito privado, cCInstituída por
lr:rnpo inricl.erminadr:, sem fins lucrativos, rl* *arnter orgânizacio:r;lJ.
filar:t.r<ipico, assislcncial, prnrnocir:nal, rccrcat.ivr: Ç cclr.rcucioriril.
ir^rscrita í1ü CNIU n" 5{i.ü26.i$5/üüül-87, cüm scdc nià Itua Santia
Lllarir, n" 58, Bairro .Don: Silverio, Congonhas/M(i, CBP: 3Õ4 I is-07,,1.
fui fundada ern 10 de maio d* 2O24 e encontrâ*sc *rn plenCI c rcgular'
luncionamento desde a dal.a de sua fundaçáo. À Âssociaçào tem i:omt:
linalidade assefíurar üs clireitos fundamentais inersntcs a pcss();.r
humana, drscnvolvendç: atividade s voltadas, *§pecinlmcr:1.*, *tí)
cuicierdo biopsicossricial de mulher€s em situaçâo de vulncrabilidarlc,
nlúm <la prt>moçá* d* aç#*s educarionais, çult*rais, sr:ciais, juríclir:as
r assiste nciais parâ mulheres, crianças, adolescenlcs t' iCost:s,
t:onformc cstabelccido eÍn ssu §statutu Social. llste i.l{cstacJo ü
l:xpcclirla para Íins cle coÍ:-rprilvaçáo cla regularidaclc de fi:n<:ionaírtenlo
c1a cnticladc, p*denclo scr aprescntacla pcrântr órgíros pril:!icos.
ir:stituir;fics privadí{s, ou cls:rnnis inl.crr:xsad*s, scnrpr"e ql.lr' íie(jllssírrio.
Congonha§, 17 de outubro de ?02S.
Avernlda ira da §ilva
Prtaídtntt da llíÍ*aa §irstora
Câmara Municipal de Congonhas
( I tut{:.j t}v
Câmara Íriuniciprl de (ongonhar
iiua DÍ. Paíit;co floínc$ jllnioí, 82, Cenrro, Ccagorhas/M$ -Íeleíone: {11} 173:-d30Ô - Í-m.1ili {ãínâíáS)con6,onha:.rn6,.le6.br
-rrrwrry.({.}n gi) n ilâs. mg, le6. br
OSC: Associação DELLAS Congonhas - CNPJ: 58.026.155/0001-87
RESUMO INSTITUCIONAL
ASSOCIAçÃO OrllRS CONGONHAS
CNPJ: 58.026.1 55/0001 -87
Fundação: Maio de 2024
Registro oficial: 8 de novembro de 2024
Natureza jurídica: Organização sem fins lucrativos
Sede: Congonhas, Minas Gerais
APRESENTAçÃO
A Associação DELLAS Congonhas nasceu em maio de 2024 com o propósito de acolher, ouvir
e transformar vidas. Fundada por mulheres determinadas a fazer a diferença, a associação
consolidou-se como um espaço de força, resiliência, esperança e transformação social,
reunindo mulheres e homens comprometidos com o bem comum.
Atuando de forma integrada nas áreas social, educacional, cultural, esportiva, de saúde e
jurídica, o DELLAS é hoje um ponto de referência em acolhimento e empoderamento feminino
em Congonhas. O trabalho é conduzido por profissionais voluntários psicólogos, advogados,
professores, nutricionistas, educadores físicos e artistas que dedicam tempo e conhecimento
para transformar realidades.
MrssÃo
Promover o empoderamento feminino e o desenvolvimento humano, por meio de ações nas
áreas educacional, esportiva, cultural, jurídica, de saúde e bem-estar, fortalecendo a
autonomia e o protagonismo das mulheres de Congonhas e região.
OSC: Associação DELLAS Congonhas - CNPJ: 58.026. í 55/0001-87
VISÃO
Ser reconhecida como uma referência regional em acolhimento, igualdade e transformação
soclal, inspirando uma nova forma de convivência baseada no respeito, na solidariedade e na
valorização humana.
VALORES
Respeito e equidade: todos merecem oportunidades iguais
Empatia e acolhimento: cada mulher é ouvida e valorizada
Solidariedade e justiça social: agir em conjunto para o bem comum
Educação e conhecimento: instrumentos de autonomia e libertação
Saúde e bem-estar: corpo, mente e alma em equilíbrio
Cultura, lazer e esporte: caminhos de expressão e inclusão.
Voluntariado e amor: servir ao próximo com proposito e dedicação
OBJETIVO GERAL
Fortalecer o papel da mulher na sociedade por meio de ações integradas e contínuas nas áreas
social, jurídica, educacional, cultural, esportiva e de saúde, promovendo autonomia, cidadania
e transformação comunitária.
Ánres DE ATUAçÃo r AçÕEs euE JÁ AcoNTEcEM
a) Área Jurídica:
A Assessoria Jurídica DELLAS é uma das frentes mais importantes da associação, com o apoio de
advogados e advogadas voluntárias, oferece:
Atendimento jurídico gratuito para mulheres em situação de vulnerabilidade
. Orientação sobre direitos da mulher, violência doméstica, pensão alimentícia,
guarda e divórcio.
tpcã6fh*e W
OSC: Associação DELLAS Congonhas - CNPJ: 58.026.155/0001-87
Encaminhamento e acompanhamento de casos junto aos órgãos competentes
Palestras informativas sobre direitos civis e igualdade de gênero
Essa atuação garante acesso à justiça, segurança e informação, fortalecendo a cidadania e o
empoderamento femi ni no.
b) Educação
Cursos e oficinas profissionalizantes, voltados ao empreendedorismo e à geração
de renda
Projetos de reforço escolar e incentivo à leitura para jovens e crianças
Rodas de conversa e palestras educativas sobre liderança feminina, cidadania e
igualdade
c) Saúde e Bem-Estar
Como apoio de profissionais voluntários, a associação promove:
Atendimentos e orientações nutricionais e psicologicas
Campanhas de prevenção e autocuidado feminino
Atividades de bem-estar e qualidade de vida, como
Alongamento e funcional comunitário - foco em força e equilíbrio
Meditação guiada - equilíbrio emocional e relaxamento.
Caminhada DELLAS - incentivo à prática de atividade física e socialização.
Jiu-jitsu feminino - autodefesa, confiança e empoderamento
Aulas de Zumba - ritmo, alegria e integração entre as participantes.
Essas ações são contínuas e gratuitas, voltadas ao fortalecimento físico e emocional das
mulheres.
d) Esporte
O DELLAS acredita no esporte como ferramenta de inclusão e transformação
Projetos esportivos comunitários para mulheres, jovens e crianças
a
Eventos solidários e esportivos (corridas, caminhadas e torneios)
a
OSC: Associação DELI-AS Congonhas - CNPJ: 58.026.155/0001-87
Parcerias com educadores físicos para aulas e treinos ao ar livre
Cultura e Lazer: A cultura e o lazer são eixos fundamentais do DELLAS:
Sarau "Vozes DELLAS", celebrando arte e expressão feminina
Oficinas culturais, artesanato e música, promovendo autoestima e geração de
renda
Eventos e encontros comunitários, fortalecendo os laços sociais
a
e) Ação Social
brinquedos.
. Atendimento e acolhimento social
vu lnera bilid ade.
Campanhas solidárias permanentes de arrecadação de alimentos, roupas e
personalizado para famílias em situação de
Parcerias com instituições locais para ampliar o impacto das ações
. Participação ativa de homens voluntários, que apoiam e contribuem com o trabalho
da associação.
IMPACTOS SOCIAL, JURíDICO, EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVO E EM SAÚDE
O trabalho da Associação DELLAS Congonhas tem transformado vidas de maneira significativa:
Social: fortalecimento de vínculos, autonomia e valorização da mulher
Jurídico: garantia de acesso à justiça e defesa dos direitos femininos
Educacional: incentivo à formação e ao conhecimento
Cultural: valorização da identidade e da expressão feminina
Esportivo e de bem-estar: melhoria da qualidade de vida e da saúde emocional
Saúde: promoção do autocuidado e da saúde integral da mulher
SÊe*!$ibt'**. à.íc
a
OSC: Associação DELLAS Congonhas - CNPJ: 58.026.1 55/0001 -87
coNsrDERAçOES FINAtS
A Associação DELLAS Congonhas é uma prova viva de que a união transforma
Com base no amor, na solidariedade e na justiça social, o DELLAS tem se consolidado como
um espaço de acolhimento e transformação, onde cada mulher encontra força,
oportunidades para reescrever a sua propria historia.
voz e
O DELLAS é, acima de tudo, um movimento de empatia, coragem e esperança feito por
mulheres, para mulheres, e com o apoio de toda a comunidade.
ESTADO DE I\íINAS GERAIS
MUNICIPIO DE CONGONHAS
Alvará de Licença e Funcionamento
Alvará Número: 3349 Validade: 2411012026
N" do Processo: '1619612025
lnscriçáo Municipal: 14032101
Razáo Social:ASSOCIACAO DELLAS DE CONGONHAS
CPF/CNPJ: 58.026. 1 55/0001 -87
Nome Fantasia:
lnicio das Atividades: 2411012025
Area Utilizada: 10 m"
Endereço
Logradouro: Rua SANTA CLARA
Complemento:
Bairro: DOM SILVERIO
Cidade: Congonhas
UF: MG
Número: 58
CEP:36416074
Atividades
Principal
8800600-Serviços de assistência social sem alojamento
Secundária(s)
8541400-Educação profissional de nível técnico
8591100-Ensino de esportes
93 19 Lgg-Outras atividades esportivas não especificadas a nteriormente
9430800-Atividades de associações de defesa de direitos sociais
949950O-Atividades associativas não especificadas anteriormente
/ Ressalvas ou Restri
AVISO: O PRESENTE ALVARÁ DEVENÁ SEN FIXADO EM LOCAL VISíVEL
Congonhas - MG, 2411012025
DTRETORTA DE TRTBUTAÇÃO E DE FTSCALTZAÇÃO
P$ffi Avenida Júlia Kubitsche ck,297- Centro - CEP: 36.4í0-084 Tel: 31-3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br.
ffiffi Para validar este documento informe o número do protocolo abaixo no endereço: https://consulta-execucoes.platafoÍma.betha.cloud
tl a::lH1$lfg$ílT,i,?:? pyor ADRIANNE FERREIRA DE souzA NAsclMENro. Verifique a autenticidade em verificador.betha.cloud e insi
B I NoPaper Data de criação do documento: 2410212426 às '16:49:53
Assinantes
d ADRIANNE FTRflTIRA DE souzA NAScIMENTo
Assínou em?4lü2/?ôã6 às 16:4$:54 cfirfi ff rsrtificado avançado da Betha Sistemas e p*ssui a
identidade verificada com o CpF ***.183"145-**
Eu, ÂDRIÂNNt FE*REIil *ü SOiJIÂNÁ,§CIMEf*TO, éstüu (Éênte das normas dês{ritâs na Lei nô 14.S63/2CI2ü, nü qu€ se
refers **g tiFÕs de as§inxturas censideradâs r*me uálidas para a prática de st*s e intêrãÇÕes pegüs Ent€§
Púhliros"
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
JV4 3W VWP
4
ássocisçãü Deíías da Csngonfias
Fundada *m 1,O/A§/2A24
ã§TÁTUTO §OCilt
clrffur,o r
Denominação, §atureza, ssde e fins.
i
AATIGO 3'- Associaçâo Dellas de Congcahas ler§ como objetivos e finalidades:
A entidads Dellas tsm coÍso objetivo assegtuâr â todas as pessoas, independentunente de
classe, raç4 etni4 orieataçâo sexual, rendq, cqhurâ, nivel educacional, idade e religiâo,
os direitos firndamentais inerentes à pessoa humana, desenvolvendo:
I * §erviços de apoio da comunidaát pffa o cuidado biopsicossosial de mulheres ert
situação de risco.
II * Elaborar e admiaishsÍ *ul§ss profissionalizante§, atividade* culÍu:ais, aulas de arte
marciais e educação fisicu
III - AsxiliCI çCIm aulas, para mulheren que queirarn prcstàr coÍrcsrso§
IY *Aula de apcio pârâ es crianças que necessita de reforço escolar
V *Promorrsr eyentos beueÍicentes afim de atender âs pssssâs ern situações precár{as
VI * Pârticipar junto à comunidade levantâÍrdo as condiçôee de rispo que as mulheres ss
submetem
VII * Maater dentro da çntidade proÍissionais cepaciiadCIs psrâ atender e auxiliar as
mulheres psicologicamente
VIII * Pronnover açÕes cultr:rais na comunidade com a ftralidade de deçenvolver as
habilidades do ser huma::o
IX - fcrnecer atendimento a mulheres, crianças, adole*ceates e idosos vitimas de violôncia
domésüca çom auxílio jurídico, psicológico, educacional e social,
tl
:
w
AfiTIGO ln - Associação Dellas de Congonhas de direito pdvado, constituída portempo
indeierminado, ssm íins (lucrativos), de caráler organizacional, §lantrópico, assistEncial,
promocional, recreativo e educa*ional, rcstê ssÉstutô designado, simplesmente, como
ADC, fundade ern l0 dc rnaio d4 2024, com seds e foro a Rua Santa Clara" 58, bairo
Dom §ilvério, no nrunicÍpio de Congonhas, Estado de Minas Oerais, que seráregida pelo
o presente estatuto
ARTIGO 2o - As cores oficiais daAssociação §ellas de Congonhas e o Íos& amarela e
o branco
,
Endereço Rua Santa Çlare, n"S8, Bairro Dom Sikário, Congonàe§ - MG - CEP: 364.1§0.74
Ássoc iação âeíIas de Co ngonhas
Fundada em lOl05/2O24
Parágrafo Primeiro * Definida a justa causâ, o associado seú devidaments notificado
dos fafos t *le imputado*, atavés de notificoçâo oxuxjudi*id, para que apresente sua
defesaprévia ns prezo de 20 {vinte) dias a contar do reoebimento da comunicaçâo;
Parágrafo regundo * Âf*s ú dsüffio do pruzo demrito nu parágrafo anterior,
independentemente da apresentaçâo de defesq a representação será decidida em reuniâo
extraordinfuia da Diretaria Executiv4 por maioria *imples de votos dos diretores
presentes;
Patdgrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusâo, c*borá r*c.ursc, por parte do associado
exclu{do à Ássembleia Gera3, o qual devcrá, üo pffizo de 30 (triffa) dias contados da
decisão de sua exclus§o, atavés de notiÍicaçâo extrajudicial.
Padgrafo Quarto - Uma vez excluÍdo, çralquer que seja o motivo, não teú o associsdo
o direito de ploitear iudenizaçao ou cornpenoação de qualquer natureza, seja a que título
for;
CÀ}ITI.Ií,O ff
Asssmblcias o decisôs§
§fIÇO 13 - A Assembleia Geml DelibErativa é o órgão máximo e mberano da
Associaçiio, e será soüstituÍdâ pelos *eus associados em pleno gozo de sous direitos.
Rer,mir-se-á. na segunda quineena de janeiro, para tornar eonheci:nentô das açôe* da
Diretoria Execuüva e, extraardinariamente, qtpndodeyidamerrte convocada* Constituirá
om primeira convocaçâo çom â,rudioria atsotuta dos associrdos e, en: segunda
convocação, meia hom após a primdra" !<im qualqu€r nrlmero, deliberando pela maioria
sirnples dos votos dos presentes, salvo nCIs câsos.previsto nests estatuto, tendo as
seguintes prerro gativas.
I. Fisoatizâr os mernbros daA*sociryfu,nfr.consecução de aeus objetivos;
II. Eteger e destituir os adminishadares;
IIL Deliberar sobre a previs&r orçarnentfuia e a prestação de eontas;
IV. E*tabelôcaÍ ú valor das rnensalidsdes dos associados;
V. Deliberar quaoto à compra e vsrda de imóveis daAssociação;
VL Atrlerâr no todo ou sm parte, o presente s*tatulo soci*l;
VII. Deliberar quanlo à dissolução da Associação;
VIII. §ecidir em ütirna instância, sobre todo e qualquer assunto de interessc social, bem
tomo sobrs oa sí§os omissor no prrseirto ffstâtuto.
Prrágrafo Primeirr -Âs assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e
serão convocadas, pelo ?residentc, conselho Íiscal ou por 1/§ dos a*sociados, mediante
@
Endereço Rus §enta Clara, n'58, Bairo Oon §ihnório, Crngonha§ - i,lc - CEP: 36{.160.74
.t Í-lvi*lÉIÉ
\
.âssociação Oelías de Congonhas
Fundada etrt 10/05/2024
editsl §xado na sede social daAssociação, (ou outro modo de publicação desejado) oom
aateçedência mínima de l0 (dez) dia* de sua realizaçÍlo, onds corxtará: local, dia, mês,
ano, hora da primeira e segunda chernada, com iatervalo de no mínimo 3CI minulos, ordcrn
do dia, e o ãoms de quem â csüvôsCIu;
Parágrafo §egundo - Quando a asssmbleia geral for convocada pelos associados, devcrá
o Prçsidente convocá-la u<r püãô de 03 {três} dias, contados da data entrega do
requerimeutcr spls deverá ser encamiuhado ao presidente através de notificaçâo
extrajudicial. §e o Presidente nâo convocar a asseinbleia, aqueles que deliberam poÍ sua
realização, farâo a eonvocaçâo;
Pnr{grqfo Ibrceíro - Serão tondao por escrutinio sccreto as deliberaçôes que envolvam
eleiçõss da diretoria e conselho fiscal e o julgameato dos atos da diretoria quanto à
aplicaçâo de penalidades"
CAPÍTULO Y
Composição, Adminisuação e Representaçâo
ÂRTIGO 14 - Os órgâo§ adnninistraüvos de instituição são:
i" Diretoria Executiva;
Il.Conselhofissât. . t..'i',''
.ÀRTIGO 15 . DA DIRETORIÂ TXÉôTfTTIN'
A Diretoria Executiva da Associação seú constituída por 0? {sete) mombros, os quais
Ocuparâo os cargos de: Fresidente, Vice-presidente, Secretario, 2n §ssretfuio, Tesoureiro,
2ê Tesoureiro s Diretor Soeial. A Diretoría rcunir-se-& ordinariarnentc, urna vez por mês
e, çxtraordinmiamente, quando §o&yoc.ada pelo peddeute ou pela maioria de seus
membros;
§TIGO 1S. CCIMP§T§ A DIR§TCIRIÀ§XECUTIqA
I. Dirigit a.{ssociação de acordo com CI presente estalutoo e âdmioistÍâr o patrimônio
social.
IL Cumprir e farer cumprir n presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral:
III. Promover e incentivar a uiaçâo de comissôes, && a firnção de desenvolveÍ cursos,
açóes e atividades pâm o desenvolvimento do oer humano;
fV. Represontar e defender os ioteresses de seus assssíados;
V §laborar o orçamento aaual;
Enderep Rua §anb tlgrs, n"§8, Bairo §sn §ihéria, Çongonías- MG - CEP: 3ô4.160.74
.âssocÍaçãs §aíIas de Gongonhas
Fundada emLO/05/2§24
VL Apresentar a Assembleia Geral na reunião ânuâI, o rclatório de sua gestiio e prestar
contas refereutes ao exercÍcio anterior;
VfI. Ad&itir a inscriçâc de associados;
VIII. Ácahr pedido de demissâo voluatária de a*socisdçs.
Farágffifo rurico - As decis§es dâ diretoria devçrão ser tomades por maioria de votos dos
presentes na reunião, cabendo ao Presidente, e§r raso de empate, o voto de qualidade.
ARTTGO 17 . COMP§T§ AO PR§SID§NTE
I. Representar a Associaçâo ativa e passivamente perante os órgãos públicos, judiciais e
extrqiudi§iais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e ccnstituir
procuradores e advogados pâra o fim quejulgar necessário;
II. ConvocsÍ e presidir as rsuniõss da §iretorin §xscutiva;
III. Convocar e presidir as Assflnbleias Ordinárias e §xtraordiaárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e mânter contas bancárias, assinar doçumentos
bancários e c.on§beis;
Y. organizar relatório canteudolir":bal*h'àli íáio fio*rriro e os principais eventos
do ano anterior, apresentando-o à As§i#S &afualord.iaária;
VL Conratar funcionfuios ou arxiliâres especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspend&-los ou dcmiti-los;
YII. Criar departamentos patimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar
nçcessáÍios ao cumprim*nüo das finnlidades sociais, nomeando e destifuindo os
" respectivos responsáveis.
Psrágrafs Único * Compete ao Vice-Prçsideutç, subsituir legnlmente o Presiden@, em
suas faltas e impedimentos, assamindo s eâÍgo srn câso de vacâucia.
Á,TflGO 18. COMP§T§AO SECR§TARICI
I. Redigir e marttsr em di4 tanscrição das atas dasAssembleias Oerais e das rei*riões da
Diretoria Exeçutiva;
II. Redigir a correspondência daAssociaçâo;
III. Mantsr e ter sob sua guarda o arçrivo daÂssociaçâo;
IV. DiÍigir e supervisionar todo o tsbalho da §e*retada
Parágrâfo Úniço - Compete a* 2u §ecretfuio substituií o Secrçtário, ôm suâs faltas E
impedimentos, assumindo o cârgs em rflsí) de vacância.
#
Endereço Fiua §snla ClerE. n"58, tsaino Oom §ilrráíiâ, Cor:gonhaa - MG * CÊF: 3§4.1§0.74 'â
.âssoclagáo frellaa de tongonhas
Fundada em fil05l2024
AfrTI§ü 22 - DÁP§RDA DO MANDATü
Á perda da qualidade de membro dâ DiÍetoÍia §xecutiva e Conselho Fiscal, será
deternninada pela Assembleia §eral, sendo admissivel havendo justa causg, assim
recimhecidâ ern procedimento disciplinar, quando Íicar cornprovado:
L Malversaçâo ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violaçâo dests estâtuto;
iII. Aba*dono do cãgo, assim considerada a ausência não justiÍicada ern 03 (úês)
reuniões ordinfuias consecutivas, sem expÍessa coraunicação dos motivos da ausência à
secretaria da Associaçâo;
IY" Aceihçâo de cargo ou frrnçâo incompatível com o exertício do cargo que exerce na
Associaçâo;
Y. Conduts duvidosaParágrafo Primeiro * DeÍinida a justa sãusâ, o diretor ou conselheiro será comunicado
atravós de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imprtados, paÍa que apresente sua
defesaprévia à Diretoria Executivq no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento
da cornrmicação;
Parágrafo §egundo * Após o:,&xirso.db,ÉÍàLô descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação,de'defes4,:a represerÍâção será submetida à
Ass+rableia Geral Extaordinária, devidamcnte convocada pâra esse fim, composta de
xsosiâdos contibuintes em dia çom suâs obrigações sociais, não podendo e1a deliberar
ssÍn voto concorde de 213 (dois terços) dos presentes, sendo em primefua châmadâ, com
.a maioria absoluta dos associados em segunda chamada uua hora após a primeir4 com
qualquer número de associados, onde será garantido o anrplo direito de defesa.
AftTIGO 23 - DÁ.RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal,
o caÍgo será preenchido, por seu sústituto legal.
Parágrafo Primeim - 0 pedido de renúncia se daú por escrito, devendo ser protocolado
na secreâria daAssociâção. O reaunciante deverá ser substituído, na fomu prevista nesle
estatulo em reunião da Dire{oÍia no prszo máximo de 30 (tinta) dias, contado da data do
protocolo. Não havendo substituto legal, deveú serconvocada aAssembleia Geral, para
eleição do novo menúro que assumirá o cargo até a coaclusão do maüdato.
Plrlgr*fo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, o
Fresidente reasaciauts ou qualquer rnembro da Diretoria Executivq em último casoe um
quiato (t/5) dot associâdos poderá çorrvosaÍ a Âssembleia Geral Extraordinfuia, que
elegeni uma comissão provisória conrposta poÍ 05 (circo) membms, que adminis*uá a
l
s
i
Endereço §ua SEnta Clara, r"58, âaino Dorn §iltério, Congonhar - MG - CEP: 364.160.74
^âssociação Dellas de Congonhas
3'undada em 10/O§/2024
entidade e ferá realizar $ovas eleições, no pÍauo máximo de 60 (sessenta) dias, conlados
dâ dâ1â de realizaçâo ds re&Íidâ assembleia Os diretores e conselkairos eleitos, nestas
condições, compl*menfarâo o mandato dos renuncianÍçs.
ARTICO 24 . DAREMUNERAÇÂCI
Os membros da Diretoria §xecutiva e do Conselho Fiscal não perceb*rão nerhum tipo de
rcrnun*ração, de qualquer espócie ou aatureza, pelas atividades exercidas naAssociação.
ARTIGO 15. DAX§§PO}{§ABÍLIDA§B DO§ KMM§RO§
Os associado§, moflmo qrie investídos na coadição de mefirbros da diretoria executiva e
conselho fiscal, não responderq nem mesmo subsidiariamente, pelos ensargos e
obrigações sociais ds Á$sociâçâo.
ÀATI«} 26 - DO PATfi.IMÔNIO SOCIAT
O patimônio daÂssociação eerá c*rstitrddo e rnanüdo por:
L Contibuiç§es mensais dos associados contribuintEs;
II. Doações, legados, bens, direitos o valores adquiridos, e suas possívois rendas e, ainda,
pela arrecadaçâo dos valores obtidos arravés da re*líraç.êo de festas e outros evÇntos,
desde que revertidos totalmeate em bene{çi9,S"fssocia+Ao;
:
IIL Alugrréis de imóveis e juros dedmlg; oudppdsitos;
IY. §ubvençÕes, ou auxilio de çntidades públicas ou privadas.
^{ftTISO 27. DÂVDN§A
.Os bens móveis ç imóveis poderâo s*r alienados, mcdiante prévia autorizaçâo d€
Assembleia üeral Exksí)rdiufuia, espwialmente convocada para este §m, devendo o
valor apurado ser integalme*te aplicado no desenvolvimento das atividades sociâis ou
no aumenlo do palrimônio social daAssociação.
Pâúgrafo único * Os bens moveis e imóveis adquiridos através de recursos públicos
dsvern Íicar sob a guarda da entidade pôr um perÍodo de 1S (dee) anos.
ARTIGO 28 - }Á, REFORMÀE§TATUTÁRI-4,
O presente êstátuto social poderá ssr refomado no tocânlê à adminisfação, no todo ou
em parte, a qualquer tempo, por deliberação da ÂsssÍnbleia Geral Extrasrdináxiâ,
eryecíalmente convocads paÍe es,te fim, coíâpôstâ de asfrooi&dos em dia csm suâ§
obrigações sociais, não podendo ela delibeiar sem voüo concorde de2l3 (dois terços) dos
presentes, sendo ern primeira charnada cotn a maioria absolutâ das associados s em
segunda chamada uma hora após a primeir4 com ryralquer número de associados.
*
Endereço Rua §enta Clara, n'58, Bairro Dom SilvêÍio, Congonhae - MG - CEP: 3ô4.180-74
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,4ssociaçáo §çÍla* de Ççngonhas
Fundada em 1ü/ASl2A2a
ÂRTTGO 29 - il Dr§§üLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida a qualquu temp§3 llÍ$s vez constalada 'a
impossibilidade dç sua sobrevivência face à irnpossibilidade da mãnutençãô d* scus
objetivos sociais, ou desvirnramento de suas Íinalidades esxâtutárias ou, ainda, por
carêneia de recursos llnanceiros e humanos, mediantc delib*raçãc de Àssembleia {icral
§xtraordinfuia, *specialmônte rôsvo+ada para este hm, composta de associailos cm dia
com suas obrigaçôes sociais, não podendo ela deliberar sem votü conüurdc dc 213 {d*is
terços) dos presentes, senclo em primcira charnada, com a totalidade dos associatlos c eill
segunda chamad4 uma hora após a primeira, côm & presenÇâ deo no tninimo. 1i3 (run
terço) dos associados.
?arágrafo único - Em çaso de dissoluçâo sceiâ"lda.Àssociaçã+, liquidad* * pa.lsivo, <ls
bens tsmâlescsnlo§, serão destinados pâíâ outra snÍidade assistercial congôn*re, e<lm
personalidade juridiea colnpruvada, s*de e atividade preponder*n{i} ncsta catrlitai c
devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ÁRTIGO 30. DG §X§RCÍC}O §OCIAL
O exercício social terminaná em 3l de dezembro de cada ano, quando serão claboradas as
dernonstraçôes Íinâncçiras da entidade, de conformidade com as disposiç§cs lcgais.
A§TICO 31 - §A§ DISpü§IÇÕUS rignelS
A Associação nâo distribui iucms, bonificações ou vantâgens a qualquer rítuk:. para
dirigenÍes, associados ou mantcncdores, sob sçnhurna forma ou pretexto, d*vendo suas
rentlas ser aplicadas, exclusivarnsnte, nü território nacional.
ARTTCO 32 - Os assuntos quc tiver necessidade de esclarecimento, devcrâo scr
regulamentados através do regimento intsmo da enüdade.
ÂRTI{iO 33 - DA§ ÜMiSSÕ§S
Os casos omissos no pressnte Estatuto serãc resolvidos pela Dirctoria *1.'iscu{iva. ""ad
referendlm" da Assembleia Geral.
Congr:nhas 10 de maio de2ü24
&t$"s
rRE§t8ElrT§Â§§oclÁÇ.ÃCI
Thais Firmi*na Braz dc Côstro
CPFr 131.403.076.08
ADVOGADÀ
Polyana Âlmeida Vieira
oAIs I M{3 147.973
Endereço Rua Santa CÍara, n'5§, Bairro Dom Silvêrio, Ccngolhas - MG - CÊP: 364 160.74
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2d,t§*srs,0ri.9 CstpÍa&ts d! kriôi& ! dâ tiat$P Õádet#rú
ÇÇMP*ÇViNTC 0ã lrisct,çÃo E 08.slÍuÀ$Áü fÀí]À§1âÀL
tomprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadâo,
{a, á di§ÉsM ds sIrySs o áúdrqô§ Íi ,râío {ro ôfip*êerô# qld datôa &, ÍequsilpÉ c4h§1s*õ§ e *s§árllo ,êSr,ú hü , r, do ,, dê
j6*ra 6{ 20rg, r! d, lr$&'írrr9 píyía encffikthod{ s C65fil peía, ,rÁçt ted§vtty4t. ilôo âíJdo ü Ar#,àb Éeerê, qua&ú
64p6Nôsí{{rAíiC 4,â.í{ á§ AÍ&#rdd, *§ÍÉrÁed§r.
Âpíovãdo 9slâ lníÍu$âo NoÍmâtrivâ RFB n'2.119, de 06 dê dezeínbro íe ?0?2.
Emilido nô diâ ?8r0rr202§ à§ 0$:§0;18 (dâta ê horâ dâ §Íâ§i§a). Pá0iná: 1r1
ConÍra m dados de ldentiÍicaçãa da Pns*aa Jurídíca e, sr houver qualquet div*lgâucio, prr{da*cie junla à §F8 a suo *tualiração
cadastral.
A iníormaçãa sobre c poíle que consl8 nestt cümproyarle ó a declarada pelo contribulnte.
ãc0lio$óI§ 0g 0tspsxsA !t ri{rNcl^rJt$Tc svoLTAn I ?*r,ll1: Ii§ CINSXLÍAft q§Â
A RFB âgrôdecê e sua visitâ. Para inlormaçôes sobre polílicâ de pílvâcidade e uso, Cüsue âqui.
f*tp§ rlslj&{lwit.. írxof, dâ.iôr.bdrêíríalerl.éaqíÇnpir§la_Cffi pÍern!!. â3F
-ôffiê
,a.38"3.r, - Ât,v1dádô4 disilâr eqlrís
94,§96.{,9 . Àlivtd{dsô ánt?/lgrruôtê .,
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rsêôsillivar niâ
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RTPüBHGA FE}ãRÂTIIIA üO BRASIL
CÁD§TRO NÀCIOÍ.IÀL §À PE§§OA JURIDÉA
a,ffiiarírâ fie*yu
5í.t:16.1íât&'ls7 u§fl
co[íÊf,ôvÀH§ oã ['r§§RtçÃo ã 0* stTUAsÀü
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