P R E F E I T'
N['=-J:':i:"'.:,1:-
G O N HAS
Oficio n." PMC/SEGOV/GAB/
has
Exm. Sr.
Averaldo Pereira da Silva,
Presidente de Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhas
Resposta a Requerimento
Càrnara Mrtnici de
PROTOCOLO GERAL 1 1 39/2026
Data. 2el05i2026 - tlrrário: 08:49
Legislativo
Prezado Senhor,
Em atenção ao Requerimento 12512026, encaminhado por meio do Oficio
a V.Exa. a Comunicação Interna abaixo relacionada, na
necessários em relação ao requerimento
AL BOM
NOSSOS
- cPF*r*.323.296-ír
íI) Assrnado drortatmente
I E J aosue vónErR^ o cRUz
Em 25/05/2026 às l7:43:38
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais pares
ROSANE MOREIRA DA CRUZ
Secretária Adjunta de Governo
BOM JESUS
Resposta ao requerimento CMC N.125-2026
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Segue abaixo o retomo ao requerimento acima mencionado.
I. EM ANEXO
2. EM ANEXO
3. DOS ATENDIMENTOS REALIZADOS EM 1410412026
Atendimentos foram realizados conforme agenda.
4 e 5. QUANTO À QUALTFTCAÇÃO PROFTSSTONAL E A REALTZAÇÃO DOS
ATENDIMENTOS
A indicação menciona a possibilidade de realização de consultas por profissional sem Registro de
Qualificação de Especialista (RQE) em neurologia ou neuropediatria.
Entretanto, refuta-se veementemente qualquer alegação de risco concreto ou ocorrência de danos
aos pacientes atendidos. Até o presente momento, não há registro institucional de intercorrências
clínicas, agravamento de quadro, reclamações formais, notificações de eventos adversos ou
qualquer manifestação de pais ou responsáveis que indique prejuízo decorrente dos atendimentos
realizados.
Da mesma forma, não houve retomo ao Hospital Bom Jesus motivado por desfechos negativos
relacionados aos atendimentos em questão.
Esclarece-se ainda que, diante da demanda reprimida existente no município para atendimentos
voltados ao neurodesenvolvimento infantil, foi informado à Secretaria Municipal de Saúde que a
Diretoria Técnica do Hospital prestaria apoio assistencial temporârio para atendimento da referida
demanda.
Sobre o tema, esclarece-se que o médico responsável pelos atendimentos, Dr. Bruno Soares de
Melo Polcaro, CRM/MG n' 55.791, possui inscrição ativa e regular junto ao Conselho Regional
de Medicina do Estado de Minas Gerais, encontrando-se legalmente habilitado ao exercício
profissional da medicina, nos termos do ar1. 11 daLei Federal n" 3.26811957 .
De fato, o referido profissional não possui, até o presente momento, registro formal de RQE em
neurologia ou neuropediatria junto ao CRM/MG. Contudo, a legislação vigente e os
entendimentos emanados pelo Conselho Federal de Medicina estabelecem que a ausência de RQE
não impede o exercício de atos médicos relacionados à assistência, vedando-se, exclusivamente,
a divulgação ou anirncio pirblico de especialidade médica sem o devido registro fonnal, conforme
dispõe a Resolução CFM n" 1.9741201I e demais normativas aplicáveis.
A§SOCTAÇÃO
HOSPITALAR
BOM JESUS
CNPJ :
.l9.692. 755,/OOOI-22
Av. Padre Leonardo, 147
Centro.Congonhas.MG
Brasil . CEP 36.415-000
s 3732-3200
www.ahbi.com.br
JESUS
Importante consignar que não houve, por parte do Flospital Bom Jesus ou do profissional,
qualquer ato de publicidade, propaganda ou divulgação institucional atribuindo formalmente ao
médico o título de especialista registrado em neurologia ou neuropediatria.
Adicionalmente, destaca-se que o Dr. Bruno Soares de Melo Polcaro possui experiência prática
consolidada na assistência a pacientes com demandas neurológicas e de neurodesenvolvimento.
O profissional também possui atuação prática em atendimentos relacionados à neurologia em
outros serviços e municípios da região, incluindo atividades vinculadas ao CISALV, além de
possuir Pós-Graduação em Neurologia.
6. DA ACUMULAÇÃO DE FLTNÇÕES E REMUNERAÇÀO
O suporte assistencial prestado ocoÍreu em caráter temporário e excepcional, com a finalidade de
auxiliar no atendimento da demanda reprimida de pacientes aguardando avaliação relacionada ao
neurodesenvolvimento infantil.
Esclarece-se que tal atividade não integra a rotina ordinária das atribuições administrativas
exercidas pelo profissional enquanto Diretor Técnico, tendo sido realizada sem percepção de
remuneração adicional, gratificação extraordinária ou qualquer forma de pagamento em
duplicidade.
Dessa fbrma, não houve acúmulo remuneratório irregular ou afronta às normas administrativas
aplicáveis.
7. DA SUPERVISÃO TECNICA DOS ATENDIMENTOS
Os atendimentos foram realizados por profissional medico regularmente inscrito e ativo no
Conselho Regional de Medicina, estando o exercicio proÍissional submetido às normas éticas e
técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal e pelo Conselho Regional de Medicina.
A supervisão institucional dos atendimentos ocorre no âmbito da própria Diretoria Técnica do
Hospital, observadas as atribuições previstas na Resolução CFM n' 2.147/2016, competindo à
direção técnica assegurar que os atos assistenciais fossem executados dentro dos parâmetros
eticos, legais e assistenciais pertinentes.
8. DA AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O setor de especialidade do Hospital Bom Jesus realizou o agendamento na referida data pela
diretoria técnica.
9. DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Até o presente momento, não foi instaurado procedimento administrativo específico para
apuração de irregularidade assistencial relacionada aos fatos mencionados, considerando a
inexistência de registro de dano, evento adverso, reclamação formal ou evidência objetiva de
ASSOCTAçÂO
HOSPITALAR
BOM JESUS
CNPJ : 19.692.75 5/ OOO1-22
Av. Padre Leonardo, 147
Centro.Congonhas.MG
Brasil . CEP 36.415-000
2t 3732-3200
www.ahbj,com.br
BOM JESUS
ASSOCTAçÃO
HOSPITALAN
BOM JESUS
CNPJ: 19.692.755lOOOl-22
Av. Padre Leonardo, 147
Centro.Congonhas.MG
Brasil . CEP 36.415-000
2t 3732-3200
www.ahbl.com.br
prejuízo aos pacientes atendidos. Além de conformidade junto ao CRM de atendirnento sem
divulgação da especialidade.
Sem prejuízo disso, a instituição perrnanece à disposição dos órgãos competentes para prestar
todos os esclarecimentos necessários, observando os princípios da legalidade, transparência e
boa-fé administrativa.
IO. DAS MEDIDAS RELACIONADAS AOS PACIENTES ATENDIDOS
Os pacientes pernanecem vinculados e acompanhados pela rede municipal de saúde, conforme
fluxos assistenciais regularmente estabelecidos.
Até o momento, não foram identificados elementos técnicos ou assistenciais que justifiquem
revisão compulsória das condutas adotadas ou reavaliação obrigatória dos atendimentos
realizados, especialmente diante da inexistência de indícios de dano clínico, agravamento de
quadro ou inadequação assistencial.
Ressalta-se que os atendimentos foram realizados por profissional medico regularmente
habilitado ao exercício da medicina, com experiência prática na írea e formação complementar
em neurologia, sempre observando os limites éticos e assistenciais aplicáveis.
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RESENDÉ:0/635r316t7
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R E 5 E N D E : 0 7 6 8 5 7 ff;:,:f,'íff:,1 jl"5lÍ,,.,
N§OMETIODÉ
31657 REsilDE:o765tró57
D.re20160525 r6Jq{741@'
Wanice Nascimento de Resende
Coord. Comissão Intergestora
HBJ
DESCRI DE CARGO RrxôP-06 oATÁr27/03/2026
4ID x,g[r*, Empresa 4 ID MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA REVISAO OO
UNIDAD€ BOM ]EsUS
DIRETOR TECNICO DIREdO
DIRETORIA DIREÇÃO
para a e zelar pelo cumprimento de bdas as normas
de saúde.
e clínica
Garantir que a instituiÉo e seus profissionôis estejam deüdamenb registradc e regularizados junb ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e à Vigilância
Anüsa. Supervisionar a qualidade dos serúços médicos prestados, desde o atendimento básico até procedÍmentos de alta omplexidade.
Supervisionar as Cmrdenações médicas.
zelar pela @rreb guarda e pelo sigilo de prontuários médicos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de DÊdos (LGPD).
@rantir condições dignas de trabalho, infraestJutura e insumos neessários para a equipe médic exercer sua profissão,
Assegurar o pleno funcionamento autônomo das Comlssôes de Ética uédica e outras comissões obrigatórias da instituição.
Elaborar e reüsar, em conjunto com o Elirelor Clínico, o Regamento Interno do Corpo Clínico.
MtssAooocâRGo
PRDEPATS ^rnELqõ61n6Íni.& oc rRAEÂu{,
Educação Forml GRADI]ADo EI4 MEDICIM
EspeciaEação leos/MBÀMesrãdo/&uroEdo) URGENCIq E EMERGENC1A
Regbtro/ lla bi[tação no Crnsello ATIVO
Terpo de EÇerÊncia 10 ANOS DE ESPERIENCTA
Rqrrsn6 ÍÉcEs§ÁRro§
nrcRúTlCA (ü
UDERANÇA ESTRATEGICA
VISÃO DE NEóCIO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADoS
TOMADA DE DECISÃO ASSERTIVA
COI'4UNICAdO CIARA E INFLUENTE
CAPACIDADE DE NE@CIAÇÃO
PENSAMENTO AMúICO E CRÍTICO
GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPES
INTEUGÊNCIA EMOCIONAL
ADAPTAEIUDADE E RESIUÊNCIA
FOCO EM INOVAdO E MELI.TORTA CONTiNUA
.REQUTSÍ6 @Mn$4S{rAR§
Lideranca Enqaiadora snl
ComunicaÇão e Relacionamento InteÍDessoal 5IM
Iniciati€ e Planeiamento 5IM
@rencia Ambiquidade SIM
IdentifiGcão com a Oroanizacão 5IM
orlentacão oara cliente SII\,I
orienldcão Dara Resultados 5IlY
SIN4 cooperação
@MPEÍâ\EIÀS COtr{POnÍÂMElrrArS AçÀo eSPmADA I{A D6IoÍ\6IRÂçÃo DA
@ilPEITIÉIA:
Iftel Hhrárquko
tlÍvcl Carso
§AMILIÁ DECÂRffi
4IDifây,'8s§
CoNTRATO DE SOCTEDADE EM CONTA DE PARTTCIPAçÃO - SCP
4rD SERV|çOS MÉDTCOS LTDA - SCP 0823
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
SÓC|A oSTENSIVA: 4lD SERVIços MÉDlcos ITDA pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida
Moema, ne 94, Sala 54, Planalto Paulista, São Paulo - SP CEP: O4O7l-908, inscrita no CNPJ sob o ne
5t.381..902/000L-56, neste ato representada por seu administrador, Sr, RICARDO ELIAS RESTUM ANTONIO
FILHO, CPF nq 124.364.817-17;
sÓctA pARTtclpANTE: BRUNo soAREs DE MELo poLcARo, Médico, inscrito CRM-MG sob o ne 055791 e
no CPF sob o ne 01.5.547.496-03, residente e domiciliado na Rua Julio Augusto De Araujo, ne L47, Boa Morte,
Barbacena-MG, CEP: 36201-001;
PROCURADOR/PREPOSTO: JOSÉ HENRIqUE GOMES AMORIM, Brasileiro, solteiro, empresário, inscrito na
Cédula de ldentidade (RG) sob o ns 34.352.233-0 exp. pelo DETRAN/RJ, portador do CPF sob ne
030.446.802-98, endereço Profissional sito à Avenida Moema, ne 94, Sala 54, Planalto Paulista, São Paulo -
SP, CEP: 04077-9OB - Brasil;
Celebram entre sio presente coNTRATo DE soclEDADE EM coNTA DE PARTIcIPAçÃo (ScP), que se regerá
pelas disposições dos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro, bem como pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSUIA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente SCP tem por objeto a execução dos serviços DIRETOR GERAL MÉDICO previstos no Contrato
de Prestação de Serviços firmado entre a 4lD MÉDICOS ASSOCIADOS e a ASSOCIAçÃO HOSPITALAR BOM
JESUS, para atender as necessidades do HOSPITAL BOM JESUS.
1.2. A SóC|A OSTENSIVA foi subcontratada pela 4lD MÉDICOS ASSOCIADOS para prestar tais serviços e,
para tanto, constitui a presente SCP com a SóCIA PARTICIPANTE, regularmente habilitada, que será o
responsável pela execução técnica e prática dos serviços assistenciais contratados.
1.3. A prestação dos serviços médicos será realizada exclusivamente pela SÓCIA PARTICIPANTE, sob a
coordenação administrativa e operacional da SóCtn OSTENSIVA, a qual atuará em nome próprio e
responderá integralmente perante terceiros, inclusive com a contratante.
1.4. A SóCIA OSTENSIVA manterá a gestão da SCP, responsabilizando-se pela organização administratíva,
financeira, contábil e pela interlocução com a 4lD MÉDICOS ASSOCTADOS e com a contratante, enquanto
a SóctR PARTICIPANTE executará os serviços técnicos médicos, nos moldes exigidos contratualmente.
1.5. A administração da sociedade será exercida pela SóC|A OSTENSIVA 4lD SERV!çOS MÉDICOS, que
nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. JOSÉ HENRIqUE GOMES AMORIM, já acima citado e
qualificado, conferindo-lhe poderes para praticar todos os atos necessários à gestão da sociedade, incluindo
assinar documentos, representar a empresa perante órgãos públicos e privados, conforme detalhado na
procuração.
1.6. A presente SCP é de natureza oculta perante terceiros e sem personalidade jurídica própria, regendose exclusivamente pelas disposições deste instrumento e pelos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro.
cLÁusurA SEGUNDA - DA pARTrcrpAçÃo E coNTRrBUrçÃo
2.7. A SÓCiA PARTICIPANTE ingressa nesta sociedade mediante a adesão ao presente instrumento,
contribuindo com sua expertise técnica, conhecimento profissional e experiência na área médica, a título
de know-how, necessário à consecução do objeto social da SCP.
2.2. Não haverá, por parte da SÓCIA PARTICIPANTE, qualquer aporte de capital financeiro, sendo
expressamente reconhecido que sua participação decorre da contribuição intelectual voltada ao exercício
da atividade médica especializada.
2.3. A presente SCP é composta por sócios que contribuem com recursos de natureza distinta - capital
intelectual, no caso da SóCIA PARTICIPANTE, e estrutura operacional e financeira, no caso da
OSTENSIVA - para fins de partilha dos lucros líquidos obtidos com a exploração das atividades descrita
neste contrato.
2.4. A remuneração da SóCtn PARTICIPANTE ocorrerá exclusivamente por meio da distribuição de
lucros apurados contabilmente, sendo vedado qualquer pagamento fixo, antecipação automática ou
retribuição vinculada à produtividade individual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAçÃO
3.1. A remuneração da SÓCIR PARTICTPANTE ocorrerá exclusivamente por meio da distribuição de lucros
líquidos efetivamente apurados pela SCP, de forma proporcional, após o rateio entre todas as sociedades
em conta de participação que atuaram no contrato com a contratante, observando-se os critérios e
period icidade previstos neste contrato.
3.2. A apuração de lucros será realizada com base na escrituração contábil segregada da SCP, devidamente
registrada pela SóCIR OSTENSIVA, considerando-se todas as receitas auferidas e despesas operacionais
incorridas na execução dos serviços médicos.
3.3. A SóC|A PARTICIPANTE fará jus a uma participação do resultado líquido da SCP, apurado contabilmente
a cada mês ou em outra periodicidade acordada entre as partes, conforme o lucro estimado no contrato
com a contratante, após o rateio entre todas as sociedades em conta de participação que atuaram no
contrato com a contratante, vedado qualquer tipo de antecipação automática, pagamento fixo,
remuneração vinculada à produção individual ou compensação por tarefa executada.
3.4. O pagamento da parcela de lucros a SÓC|R PARTICIPANTE estará condicionado à existência de
resultado positivo efetivamente apurado, mediante elaboração de relatório financeiro e aprovação pela
sÓcrA osrENsrvA.
3.5. Não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício entre a SÓCta
PARTICIPANTE E A SóCIA OSTENSIVA.
cLÁusuLA qUARTA - Do pATRtMÔwto espEclRt4.7.Para fins de constituição da presente SCP, as partes reconhecem e atribuem ao patrimônio especial da
sociedade o valor estimado de RS 100,00 (cem reais), composto pelos ativos operacionais, receitas a auferir
e obrigações relacionadas exclusivamente à execução do objeto previsto neste contrato.
4.2. A participação societária será proporcíonal à seguinte distribuição:
a) SOCIA OSTENSIVA: RS 99,00
b)SOCIA PARTICIPANTE: RS L,OO
4.3. A proporção definida na cláusula anterior será utilizada para fins de partilha dos lucros ou prejuízos
apurados pela SCP, observando-se as disposições deste contrato e os relatórios financeiros elaborados pela
sÓcrA osrENstvA.
clÁusurA qurNTA - DAs oBRTGAçÕES DAs PARTES
5.1. Compete à SÓCtn OSTENSIVA:
a) Coordenar, em nome próprio e sob sua responsabilidade exclusiva, a execução dos serviços médicos;
b) Manter a escrituração contábil da SCP de forma segregada, elaborando os demonstrativos financeiros
que permitam a apuração e distribuição de lucros;
c) Apresentar a SóCIR PARTICIPANTE, sempre que solicitado, os relatórios financeiros, balancetes e
documentos contábeis que evidenciem a apuração de resultados da SCP;
d) Efetuar o pagamento da participação nos lucros a sÓclA PARTICIPANTE, nos termos da Cláusula Terceira,
condicionando-se à existência de resultado positivo efetivamente apurado.
4.2. Compete a SÓCtn PARTICIPANTE:
a) Cumprir com pontualidade a escala médica pactuada, prestando os serviços com zelo, ética e
responsabilidade técnica, dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela SóC|A OSTENSIVA;
b) Manter regularidade profissional, incluindo inscrição ativa e sem restrições junto ao respectivo Conselho
Regional de Medicina (CRM);
c) Observar e cumprir integralmente os códigos de conduta, normas internas de compliance, sigilo
profissional e demais políticas operacionais adotadas pela SóCIA OSTENSIVA;
d) Contribuir para o bom desempenho técnico e reputacional da SCP, abstendo-se de quaisquer conduta
que possam comprometer sua finalidade ou regularidade operacional.
CLÁUSULA SEXTA _ Do PRAzo E DA RESCISÃo
5.1. A presente SCP terá vigência na data da assinatura desse contrato e vigorará por prazo indeterminado
ou até a conclusão do objeto social, podendo ser prorrogada de forma automática por acordo entre as
pa rtes.
6.2. A SCP poderá ser rescindida nas seguintes hipóteses:
a) Mediante acordo mútuo entre as partes, formalizado por escrito;
b) Pela saída voluntária da SOCIA PARTICIPANTE, mediante notificação com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, salvo se outro prazo for pactuado entre as partes;
c) Em razão de inadimplemento ou descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações pactuadas
neste contrato, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos;
d) Em caso de encerramento definitivo das atividades da SCP, por iniciativa da SÓCla OSTENSIVA, desde
que haja justificativa e prestação de contas dos Iucros ou prejuízos acumulados até a data da extinção.
6.3. A rescisão contratual implicará na apuração do resultado da SCP até a data de encerramento, com
partilha dos lucros ou prejuízos proporcionalmente à participação da SóCIA PARTICIPANTE, conforme
previsto neste instrumento.
cLÁUsUtA SÉTIMA - DA coNFIDENCIALIDADE E COMPLTANCE
7.1. As partes obrigam-se a manter, durante a vigência desta sociedade e após seu encerramento, o mais
absoluto sigilo sobre todas as informações técnicas, operacionais, estratégicas, comerciais, contábeis,
financeiras ou jurídicas a que tiverem acesso em razão da presente SCP, incluindo aquelas relacionadas à
SÓcln OSTENSIVA e a quaisquer terceiros envolvidos na execução dos serviços.
7.2. O dever de confidencialidade abrange documentos físicos e digitais, registros internos, informações
sobre pacientes, sistemas e qualquer outro dado protegido por normas legais, contratuais ou éticas,
especialmente as oriundas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei ns 13.7091201.81.
7.3. As partes também declaram estar cientes e comprometem-se a cumprir integralmente as disposições
da Lei Anticorrupção (Lei ns 12.8461201,3), da Lei ns 8,429/1992 (Lei de lmprobidade Administrativa) e das
normas de compliance, governança e integridade aplicáveis à atividade médica e à relação com o setor
público.
7.4. Eventual violação ao dever de sigilo ou ao compromisso de compliance sujeitará a parte infratora à
exclusão da sociedade, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, responsabilidade civil e, quando for o
caso, responsabilização administrativa ou penal.
CLÁUSUIA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rio de Janeiro/RJ para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste
contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
São Paulo,07 de janeiro de2026
A§SINAOO DIGIIALM€NTE POR
Eruno Soares De Melo
Polcaro
CPF:015.547.49Éi-03
tcP
4r D s E Rvrcos M E Dr cos li;l?,'.1"r1üSlHdie
itar por 4rD
LTDA:S'l 381 9020001 56 LrDA:5r381e020001s6
Dados: 2026.0 1 .1 5 l 6:22:39 -03'00'
sóctA osrENSrvA:4rD sERVrços MÉDtcos LTDA
Por: RICARDO ELIAS RESTUM ANTONIO FILHO
Cargo: Administrador
SÓCIA PART!CIPANTE
BRUNO SOARES DE MELO POLCARO
JOSE HENRIQUE
GOMES
AMORIM:03044680298
Assinado de forma digital poÍ
JOSE HENRIQUE GOMES
AMORIM:03044680298
Dados: 2026.01.1 5 1 6:22:59
-03'00'
PROCURADOR/PREPOSTO
POT:JOSÉ HENRIQUE GOMES AMORIM
âo