| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4377 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS O DIA MUNICIPAL DO RAP NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10181 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 4.377, DE 4 DE MAIO DE 2026. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS O DIA MUNICIPAL DO RAP NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rap Nacional, a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto no Município de Congonhas. Art. 2º O Dia do Rap Nacional passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Congonhas. Art. 3º O dia Municipal do Rap Nacional é reconhecido como instrumento de educação social, promoção de direitos civis, fomento à economia criativa e fortalecimento da identidade cultural popular. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com empresas, instituições de ensino, organizações não governamentais e outras entidades para a realização das atividades alusivas ao Dia do Rap. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhas, 4 de maio de 2026. ANDERSON COSTA CABIDO Prefeito de Congonhas