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norma nº 4377/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4377 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS O DIA MUNICIPAL DO RAP NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.377, DE 4 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS O 
DIA MUNICIPAL DO RAP NACIONAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rap Nacional, a ser comemorado 
anualmente no dia 06 de agosto no Município de Congonhas.
Art. 2º O Dia do Rap Nacional passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Congonhas.
Art. 3º O dia Municipal do Rap Nacional é reconhecido como instrumento de 
educação social, promoção de direitos civis, fomento à economia criativa e fortalecimento da 
identidade cultural popular. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com empresas, 
instituições de ensino, organizações não governamentais e outras entidades para a realização das 
atividades alusivas ao Dia do Rap.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 4 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

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