br-locleg corpus explorer

← Congonhas (MG)

norma nº 102/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTROLE DO CRITÉRIO DE RODÍZIO PARA PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM CURSOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS E EVENTOS CUSTEADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.004/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10184

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
1
PORTARIA CMC Nº 102 /2026
Dispõe sobre o procedimento administrativo de
controle do critério de rodízio para participação de
vereadores em cursos, congressos, seminários,
encontros e eventos custeados pela Câmara Municipal
de Congonhas, nos termos da Lei Municipal nº
3.004/2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 42 do Regimento Interno da Casa,
e nos termos do art. 70, II e III, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição da
República;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Constituição da República, no art. 95 da
Lei Orgânica Municipal de Congonhas e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), no que se refere ao sistema de controle interno e ao planejamento
da despesa pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, quanto à
regular liquidação da despesa pública;
CONSIDERANDO os princípios da segregação de funções, da boa-fé administrativa,
da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, do formalismo moderado e
da transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos
administrativos relativos à concessão de diárias, inscrições, deslocamentos e participação
de vereadores em eventos de capacitação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 3.004/2010,
com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.758/2018;
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
2
CONSIDERANDO a necessidade de observância, durante a sessão legislativa, do
critério de rodízio e da preferência aos vereadores que ainda não tenham participado de
eventos para a sua aprovação pelo Plenário;
CONSIDERANDO a necessidade de definição formal das competências
administrativas, legislativas, jurídicas e de controle interno relacionadas à matéria,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o procedimento administrativo de verificação,
certificação e controle do critério de rodízio previsto no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal
nº 3.004/2010 - que institui o pagamento de diárias para suportar as despesas de viagens
dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Congonhas - para participação
de vereadores em cursos, congressos, seminários, encontros e demais eventos custeados,
total ou parcialmente, por esta Casa Legislativa.
Parágrafo único - A regulamentação tratada nesta Portaria não se aplica à
participação de servidores em eventos, cuja análise observará os critérios técnicos e de
necessidade do serviço, definidos pela autoridade competente, sem prejuízo da observância
dos demais comandos da Lei Municipal nº 3.004/2010.
Art. 2º. O processamento dos pedidos observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade,
transparência, segregação de funções, segurança jurídica e supremacia do interesse
público.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA GERÊNCIA DO LEGISLATIVO
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
3
Art. 3º. Compete à Gerência do Legislativo, responsável pela tramitação legislativa
do requerimento apresentado para aprovação pelo Plenário:
I - receber e registrar os requerimentos de participação em eventos;
II - manter controle atualizado das participações dos vereadores em cursos e eventos
durante a sessão legislativa;
III - elaborar e atualizar planilha ou relatório de controle de rodízio;
IV - verificar a ordem de preferência prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº
3.004/2010;
V - colher, quando necessário, termos de desistência formal dos vereadores com
preferência legal;
VI - emitir certidão administrativa atestando o cumprimento do critério de rodízio;
VII - instruir previamente os autos antes de sua submissão ao Plenário ou à autoridade
competente;
VIII - manter arquivados os registros históricos das participações parlamentares para
fins de controle administrativo e fiscalização.
§ 1º – Compete à Gerência do Legislativo o controle primário do critério de rodízio,
mediante registro documental tempestivo e fidedigno das participações parlamentares.
§ 2º - A Gerência do Legislativo deverá adotar mecanismos de rastreabilidade e
registro documental das participações parlamentares.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 4º. Compete à Gerência Administrativa:
I - realizar o controle dos aspectos procedimentais, financeiros e documentais
relacionados aos processos de participação em eventos;
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
4
II - verificar a regularidade formal da documentação administrativa;
III - conferir a disponibilidade orçamentária e financeira da despesa, observados os
limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
IV - promover os atos necessários ao empenho prévio, à liquidação e ao pagamento,
observadas as exigências legais, especialmente os arts. 7º e 11 da Lei Municipal nº
3.004/2010;
V - manter organizados os registros administrativos relativos às despesas com cursos,
diárias, inscrições, deslocamentos e viagens;
VI - encaminhar os autos devidamente instruídos aos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno para os pareceres técnicos e jurídicos respectivos;
VII - zelar pela observância dos procedimentos administrativos previstos nesta
Portaria.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO PELO PLENÁRIO
Art. 5º. Somente serão encaminhados para prévia deliberação plenária os
requerimentos devidamente instruídos com:
I - requerimento formal do parlamentar, em formulário próprio (Anexo I desta Portaria),
com exposição dos motivos, na forma do art. 5º da Lei Municipal nº 3.004/2010;
II - documentação do evento;
III - programação oficial;
IV - estimativa de despesas;
V - certidão administrativa de observância do rodízio, emitida pela Gerência do
Legislativo;
VI - termos de desistência, quando aplicáveis;
VII - demais documentos exigidos pela legislação vigente.
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
5
Parágrafo único - O modelo padronizado de requerimento de participação em evento,
contemplando os campos mínimos exigidos por esta Portaria e pela Lei Municipal nº
3.004/2010, integra esta norma como Anexo I.
Art. 6º. A aprovação plenária do requerimento possui natureza política e autorizativa,
não dispensando:
I - a observância dos requisitos legais objetivos;
II - a regular instrução administrativa;
III - a análise e manifestação da Procuradoria Jurídica;
IV - o controle e parecer de conformidade do Controle Interno;
V - a existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
VI - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
§ 1º - Nenhum processo de participação em cursos, congressos, seminários,
encontros ou eventos com ônus para a Câmara Municipal será encaminhado para empenho,
liquidação ou pagamento sem prévia manifestação da Procuradoria Jurídica e do Controle
Interno.
§ 2º - As manifestações da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno possuem
natureza opinativa e de controle de legalidade e conformidade, não substituindo a decisão
administrativa da autoridade competente.
§ 3º - A ausência de manifestação jurídica ou de parecer de conformidade do Controle
Interno implicará a devolução do processo ao setor competente para regular instrução
administrativa.
§ 4º - Os requerimentos apresentados ao Plenário em prazo inferior a 15 (quinze) dias
da realização do evento serão indeferidos liminarmente, ressalvadas as hipóteses de
imperativa necessidade devidamente justificada, casos em que somente poderão ser objeto
de restituição as despesas comprovadas mediante documento hábil, nos limites e nas
hipóteses expressamente autorizadas pelo art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 3.004/2010.
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
6
CAPÍTULO V
DO CONTROLE INTERNO
Art. 7º. Compete ao Controle Interno:
I - auditar a conformidade da documentação apresentada;
II - verificar a observância formal da Lei Municipal nº 3.004/2010 e desta Portaria;
III - emitir parecer de conformidade quanto à regularidade do processo;
IV - recomendar diligências, complementações ou adequações documentais;
V - exercer controle preventivo, orientativo e fiscalizatório da regularidade
administrativa da despesa.
§ 1º - O Controle Interno não exercerá funções de gestão legislativa relativas ao
controle primário do rodízio.
§ 2º - A produção das planilhas, registros, certidões e documentos administrativos
compete exclusivamente aos setores administrativos e legislativos responsáveis.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 8º. O parlamentar beneficiário de diárias e demais despesas de viagem fica
obrigado à apresentação do relatório circunstanciado de viagem, na forma e nos prazos
previstos no art. 8º, caput e §§ 1º a 4º, da Lei Municipal nº 3.004/2010, sob pena de não
liberação de novas diárias e de adoção das medidas administrativas e contábeis cabíveis
para a restituição dos valores recebidos.
Parágrafo único - O modelo padronizado de prestação de contas de viagem,
contemplando os campos mínimos exigidos pela Lei Municipal nº 3.004/2010 e pela
jurisprudência dos Tribunais de Contas, integra esta Portaria como Anexo II.
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
7
Art. 9º. A Gerência do Legislativo manterá disponível, no portal eletrônico da Câmara
Municipal, a relação atualizada dos vereadores que tenham participado de eventos durante
a sessão legislativa em curso, em cumprimento ao art. 5º, XIV, e ao art. 37, caput, da
Constituição da República, bem como ao art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A ausência de comprovação documental do cumprimento do critério de
rodízio impedirá:
I - o ateste de conformidade;
II - o empenho da despesa;
III - a liquidação;
IV - o pagamento de diárias, inscrições ou ressarcimentos relacionados ao evento.
Art. 11. Os relatórios, planilhas e controles de participação deverão permanecer
arquivados na Gerência do Legislativo para fins de:
I - transparência administrativa;
II - fiscalização interna;
III - prestação de contas;
IV - auditorias;
V - atendimento aos órgãos de controle externo.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as
disposições legais e os princípios da Administração Pública.
Art. 13. Integram esta Portaria, para todos os fins, o Anexo I (Modelo de Requerimento
de Participação em Evento) e o Anexo II (Modelo de Prestação de Contas de Viagem).
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
8
Congonhas, 08 de maio de 2026.
AVERALDO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
9
ANEXO I
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único, da Portaria CMC nº ____/2026)
REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
(Curso, congresso, seminário, encontro ou correlatos)
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Congonhas,
1. IDENTIFICAÇÃO DO PARLAMENTAR REQUERENTE
Nome completo:
Nome parlamentar:
Cargo: Vereador(a) - Mandato 20___ /20___
Matrícula:
CPF:
E-mail institucional:
Telefone de contato:
Banco / Agência / Conta
corrente:
2. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO
Título / tema do evento:
Instituição promotora:
Modalidade: ( ) Presencial ( ) Híbrido ( ) On-line
Cidade / Estado:
Local específico: (endereço, hotel, centro de convenções etc.)
Data de início: ___ /___ /20___
Data de término: ___ /___ /20___
Carga horária total: _____ horas
Distância da sede (km): (para fins do art. 3º, § 1º, da Lei nº 3.004/2010)
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
10
3. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS / JUSTIFICATIVA
(Descrever, de forma objetiva, a pertinência temática do evento com o exercício do mandato e o interesse público da participação - art. 5º,
II, da Lei nº 3.004/2010)
4. ESTIMATIVA DE DESPESAS
(Valores conforme Lei Municipal nº 3.004/2010 e Portaria CMC nº 148/2025 - sujeitos a reajuste pelo INPC)
Natureza da despesa Qtd. Valor unitário
(R$) Total (R$)
Diária completa - Capitais e
Distrito Federal
____ 1.100,00
Diária completa - Demais
localidades
____ 586,67
Somente hospedagem - Capitais
e Distrito Federal
____ 586,67
Somente hospedagem - Demais
localidades
____ 366,67
Almoço ou jantar (afastamento >
6h sem hospedagem)
____ 102,66
Taxa de inscrição no evento (até
R$ 4.000,00 - art. 3º, § 2º)
____ ________
Despesas com transporte
(passagens, combustível etc.)
____ ________
Restituição de alimentação (até
R$ 500,00 - art. 3º, § 1º)
____ ________
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$):
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
11
5. FORMA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA
( ) Adiantamento prévio à viagem (regra geral - art. 7º da Lei nº 3.004/2010)
( ) Restituição mediante comprovação documental, nas hipóteses do art. 3º, §§ 1º e 2º, da
Lei nº 3.004/2010
6. DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO
( ) Convite, folder ou comprovante de inscrição
( ) Programação oficial do evento
( ) Comprovante do valor da inscrição
( ) Estimativa documentada de despesas com transporte
( ) Outros: _____________________________________________________
7. DECLARAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE
DECLARO, sob as penas da lei, que: (a) as informações constantes deste requerimento são
verdadeiras; (b) tenho ciência da obrigação de apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis
após o retorno, o relatório circunstanciado de viagem (Anexo II), na forma do art. 8º da Lei
Municipal nº 3.004/2010; (c) estou ciente de que a não apresentação do relatório implicará
a vedação à concessão de novas diárias; (d) na hipótese de não realização total ou parcial
da viagem, restituirei integralmente os valores eventualmente recebidos, no prazo de 03
(três) dias úteis (arts. 9º e 10 da Lei Municipal nº 3.004/2010).
Congonhas, ____ de ___________ de 20____
__________________________________________
Vereador(a) Requerente
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
12
8. CAMPOS PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA GERÊNCIA DO LEGISLATIVO
Nº de protocolo:
Data de protocolização: ___ /___ /20___ - Hora: ____:____
Sessão legislativa em
curso:
Quantitativo já
participante:
____ vereadores na presente sessão
Limite de 1/3 da
edilidade:
( ) Atendido ( ) Não atendido - justificar (art. 2º, caput, da
Lei nº 3.004/2010)
Preferência legal (art. 2º, §§
1º e 2º):
( ) Atendida ( ) Necessário termo de desistência dos
vereadores:____________________________________
Antecedência mínima
de 15 dias:
( ) Atendida ( ) Não atendida (art. 6º, § 4º, da Portaria)
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA DE OBSERVÂNCIA DO RODÍZIO:
CERTIFICO, para os fins do art. 5º, V, da Portaria CMC nº ____/2026, que o presente
requerimento ( ) ATENDE / ( ) NÃO ATENDE ao critério de rodízio previsto no art. 2º, §§
1º e 2º, da Lei Municipal nº 3.004/2010.
__________________________________________
Gerente/Secretário(a) do Legislativo
9. ENCAMINHAMENTOS PROCESSUAIS
Encaminhamento à Procuradoria
Jurídica em:
___ /___ /20___ - Servidor: ___________
Encaminhamento ao Controle Interno
em:
___ /___ /20___ - Servidor: ___________
Encaminhamento à Mesa Diretora /
Plenário em:
___ /___ /20___ - Servidor: ___________
Decisão final: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( )
Devolvido para diligência
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
13
ANEXO II
(a que se refere o art. 8º, parágrafo único, da Portaria CMC nº ____/2026)
PRESTAÇÃO DE CONTAS / RELATÓRIO DE VIAGEM
(art. 8º da Lei Municipal nº 3.004/2010 - entrega no prazo de 03 dias úteis)
1. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO E DA VIAGEM
Nome do beneficiário:
Cargo: Vereador(a)
CPF:
Nº do Requerimento
(Anexo I):
Nº do Processo
Administrativo:
Autorização do Plenário
(data/sessão):
Empenho nº:
Evento (título):
Instituição promotora:
Cidade / Estado:
Data e hora da partida
(sede):
___/___/20___ - ____:____
Data e hora do retorno
(sede):
___/___/20___ - ____:____
Total de dias de
afastamento:
____
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
14
2. DEMONSTRATIVO FINANCEIRO
Natureza Recebido (R$) Utilizado (R$) Restituir (R$)
Diárias (alimentação e
hospedagem)
Taxa de inscrição
Despesas com transporte
Restituição de alimentação (art.
3º, § 1º)
TOTAIS
Observação: a coluna “Restituir” registra o valor a ser devolvido aos cofres da Câmara, na hipótese de não utilização integral dos recursos
recebidos ou de retorno antecipado, nos termos dos arts. 9º e 10 da Lei Municipal nº 3.004/2010.
3. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
(art. 8º, § 1º, da Lei Municipal nº 3.004/2010 - descrever as atividades efetivamente realizadas durante o afastamento, com especificação
dos temas tratados, palestrantes, contribuições para o exercício do mandato e benefícios esperados para a Casa Legislativa)
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
15
4. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXOS
(É dispensada a apresentação de notas fiscais de hospedagem e alimentação - art. 8º, § 2º, da Lei nº 3.004/2010. Os demais documentos
são obrigatórios)
( ) Certificado, atestado ou declaração de participação no evento
( ) Lista de presença (quando disponível)
( ) Programação executada / material distribuído (folders, apostilas etc.)
( ) Cartões de embarque ou bilhetes de passagem (rodoviária/aérea)
( ) Comprovantes da taxa de inscrição (nota fiscal/recibo)
( ) Comprovantes de combustível (quando uso de veículo próprio ou oficial)
( ) Comprovantes de pedágio
( ) Comprovantes de alimentação (somente para restituição até R$ 500,00 - art. 3º, § 1º)
( ) Guia de devolução de valores (GRD/DAM), se aplicável
( ) Outros: _______________________________________________________
5. DECLARAÇÃO FINAL DO BENEFICIÁRIO
DECLARO, sob as penas da lei, que: (a) participei efetivamente do evento acima
discriminado, durante o período informado; (b) os valores recebidos foram aplicados
estritamente nas finalidades para as quais foram concedidos; (c) as informações e
documentos apresentados nesta prestação de contas são verdadeiros; (d) restituirei, no
prazo legal, eventuais valores excedentes ou indevidamente recebidos.
Congonhas, ____ de ___________ de 20____
__________________________________________
Vereador(a) Beneficiário(a)
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
16
6. ANÁLISE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Documentos
conferidos:
( ) Sim ( ) Não - apontar pendências:
Pendências apontadas:
Necessidade de
restituição:
( ) Não ( ) Sim - valor: R$ __________
Liquidação processada
em:
___ /___ /20___ - Servidor: ___________
__________________________________________
Gerente Administrativo
7. PARECER DE CONFORMIDADE - CONTROLE INTERNO
Conclusão: ( ) Regular ( ) Regular com ressalvas ( ) Irregular
Fundamentação:
Recomendações:
Congonhas, ____ de ___________ de 20____
__________________________________________
Responsável pelo Controle Interno

open original →