| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | REGULAMENTA O FLUXO ADMINISTRATIVO DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS POR PRONTO PAGAMENTO, DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DA PORTARIA CMC Nº 056, DE 11 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Câmara Municipal de Congonhas Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG – Telefone: (31) 3732-0300 – E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www. congonhas.mg.leg.br PORTARIA CMC/106/2026. Regulamenta o fluxo administrativo das contratações realizadas por pronto pagamento, dispensa de licitação e inexigibilidade, no âmbito da Câmara Municipal de Congonhas, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Portaria CMC nº 056, de 11 de março de 2026, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, segregação de funções, transparência e controle, insculpidos no art. 37 da Constituição da República e no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 72 a 75 e no art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 22, 23 e 24 da Portaria CMC nº 056, de 11 de março de 2026; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualizou, para o exercício de 2026, os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 2021, fixando em R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos) o limite previsto no art. 95, § 2º; CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 2021, que estabelece o controle preventivo, concomitante e posterior das contratações públicas; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os fluxos internos relativos às contratações diretas e às despesas de pronto pagamento, assegurando rastreabilidade procedimental, conformidade jurídica e prevenção a fracionamento ilegal de despesas, Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Câmara Municipal de Congonhas Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG – Telefone: (31) 3732-0300 – E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www. congonhas.mg.leg.br RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Portaria regulamenta os procedimentos administrativos relativos: I – às despesas realizadas por pronto pagamento; II – às contratações diretas por dispensa de licitação; III – às contratações diretas por inexigibilidade de licitação; IV – aos fluxos de demanda, instrução, autorização, controle, liquidação e pagamento. Art. 2º. As contratações disciplinadas nesta Portaria observarão: I – a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; II – a Portaria CMC nº 056, de 11 de março de 2026; III – os princípios da administração pública; IV – a segregação de funções; V – a rastreabilidade procedimental; VI – o planejamento administrativo; VII – a vedação ao fracionamento de despesas. Art. 3º. Para fins desta Portaria, considera-se: I – pronto pagamento: pequena compra ou prestação de serviço, de valor não superior ao limite fixado no art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado anualmente por decreto federal — em 2026, R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos), na forma do Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025 —, cuja realização, por sua natureza excepcional e simplicidade, seja incompatível com o processo ordinário de contratação, operacionalizada sob o regime de adiantamento ou de suprimento de fundos, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – dispensa de licitação: contratação direta autorizada nas hipóteses previstas no art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; III – inexigibilidade de licitação: contratação direta decorrente de inviabilidade de competição, nas hipóteses do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021. Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Câmara Municipal de Congonhas Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG – Telefone: (31) 3732-0300 – E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www. congonhas.mg.leg.br CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º. Compete à Diretoria, observada a segregação de funções: I – autorizar as despesas de pronto pagamento, mediante ato motivado; II – promover a concessão e a prestação de contas do suprimento de fundos, na forma da legislação aplicável; III – exercer o controle administrativo da regularidade documental do procedimento; IV – promover a instrução documental e procedimental do pronto pagamento; V – encaminhar o processo à Contabilidade para liquidação contábil e à Tesouraria para pagamento. Parágrafo único – O atesto da execução do objeto compete ao servidor formalmente designado como fiscal ou recebedor, vedada a acumulação dessa função com a autorização da despesa. Art. 5º. Compete à Gerência Administrativa: I – supervisionar os procedimentos disciplinados nesta Portaria relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação; II – operacionalizar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade; III – promover a instrução documental e procedimental da dispensa e da inexigibilidade; IV – realizar pesquisa de preços nas hipóteses de dispensa de licitação, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2021, e justificar o preço nas hipóteses de inexigibilidade, observado o art. 74, § 3º, da mesma Lei; V – controlar os fluxos administrativos das contratações diretas por inexigibilidade ou dispensa; VI – manter controle dos limites legais e prevenir o fracionamento de despesas; VII – validar os fluxos administrativos das contratações diretas. Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Câmara Municipal de Congonhas Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG – Telefone: (31) 3732-0300 – E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www. congonhas.mg.leg.br Art. 6º. Compete às Gerências setoriais: I – formalizar as demandas de suas respectivas áreas, mediante Documento de Formalização da Demanda (DFD); II – justificar tecnicamente a necessidade da contratação; III – acompanhar a execução contratual; IV - atestar o recebimento do objeto ou serviço por intermédio do servidor formalmente designado como fiscal do contrato ou da compra, observada a segregação prevista nos arts. 25 e 26 da Portaria CMC nº 056, de 2026, vedada a acumulação das funções de gestão e fiscalização na mesma pessoa. Art. 7º. Compete ao Controle Interno: I – exercer o controle interno preventivo, concomitante e posterior dos atos disciplinados nesta Portaria, na forma do art. 169 da Lei nº 14.133, de 2021, e do art. 8º da Portaria CMC nº 056, de 2026; II – recomendar correções procedimentais; III – acompanhar riscos de fracionamento de despesa; IV – promover o controle da regularidade administrativa dos processos. Art. 8º. Nos processos disciplinados nesta Portaria: I – competirá à Procuradoria Jurídica emitir parecer jurídico nas contratações por dispensa, exceto as previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 2021, e nas contratações por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 53 da mesma Lei; II – competirá à Controladoria Interna emitir parecer técnico de conformidade procedimental, na forma do art. 169 da Lei nº 14.133, de 2021; III – nas despesas de pronto pagamento, ficam dispensados os pareceres referidos nos incisos I e II, sem prejuízo do controle posterior pelos órgãos competentes. Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Câmara Municipal de Congonhas Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG – Telefone: (31) 3732-0300 – E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www. congonhas.mg.leg.br CAPÍTULO III DO FLUXO DO PRONTO PAGAMENTO Art. 9º. O pronto pagamento será admitido exclusivamente para pequenas compras ou prestação de serviços, de valor não superior ao limite do art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, cuja realização, por sua simplicidade e natureza excepcional, seja incompatível com o processo ordinário de contratação, realizando-se sob o regime de adiantamento ou de suprimento de fundos, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320, de 1964. Art. 10. O procedimento de pronto pagamento observará o seguinte fluxo, detalhado no Anexo I desta Portaria: I – solicitação simplificada da unidade demandante; II – justificativa da impossibilidade técnica e operacional de submissão da despesa ao processo ordinário de contratação; III – autorização da Diretoria; IV – realização da despesa; V – apresentação de documento fiscal idôneo; VI – atesto do recebimento do material ou da execução do serviço por servidor designado; VII – liquidação contábil pela Contabilidade, na forma do art. 63 da Lei nº 4.320, de 1964; VIII – encaminhamento para pagamento. Art. 11. É vedada a utilização do pronto pagamento para: I – despesas contínuas; II – despesas previsíveis; III – formação de estoque; IV – contratação recorrente; V – fracionamento de despesa; VI – substituição indevida de contratação regular; Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Câmara Municipal de Congonhas Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG – Telefone: (31) 3732-0300 – E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www. congonhas.mg.leg.br VII – despesas que exijam instrumento contratual formal; VIII – despesas passíveis de inclusão no Plano Anual de Contratações; IX – despesas que, somadas àquelas realizadas com o mesmo fornecedor ou de mesma natureza no exercício, ultrapassem o limite legal, hipótese caracterizadora de fracionamento. Art. 12. O pronto pagamento observará o limite previsto no art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado anualmente por decreto federal editado nos termos do art. 182 da mesma Lei, atualmente fixado em R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos), na forma do Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. CAPÍTULO IV DO FLUXO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 13. As contratações por dispensa de licitação observarão processo administrativo próprio, instruído na forma do art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021, e do art. 22 da Portaria CMC nº 056, de 2026. Art. 14. O fluxo da dispensa de licitação compreenderá, na forma do Anexo II desta Portaria: I – Documento de Formalização da Demanda (DFD); II – justificativa da contratação direta, com indicação da hipótese legal específica do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; III – Estudo Técnico Preliminar (ETP) e análise de riscos, quando aplicáveis, observado o art. 18, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, e o art. 12, § 1º, da Portaria CMC nº 056, de 2026; IV – Termo de Referência ou Projeto Básico, quando exigível; V – pesquisa de preços, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2021; VI – indicação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira; VII – comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação do contratado; VIII – justificativa da escolha do contratado e do preço; Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Câmara Municipal de Congonhas Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG – Telefone: (31) 3732-0300 – E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www. congonhas.mg.leg.br IX – parecer jurídico da Procuradoria, na forma do art. 53 da Lei nº 14.133, de 2021, dispensado nas hipóteses do art. 75, incisos I e II, da mesma Lei; X – parecer técnico do Controle Interno; XI – autorização da autoridade competente; XII – Aviso de Contratação Direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nas hipóteses do art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 2021; XIII – empenho da despesa; XIV – formalização do contrato ou de instrumento substitutivo, na forma do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; XV – recebimento, atesto e liquidação; XVI – pagamento; XVII – publicação do ato e do extrato no PNCP e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na forma dos arts. 72, parágrafo único, 94 e 174 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO V DO FLUXO DA INEXIGIBILIDADE Art. 15. As contratações por inexigibilidade fundam-se nas hipóteses do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021, exigindo demonstração cabal da inviabilidade de competição. Art. 16. O fluxo da inexigibilidade compreenderá, na forma do Anexo III desta Portaria: I – Documento de Formalização da Demanda (DFD) e justificativa técnica; II – indicação da hipótese específica do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021, e demonstração da inviabilidade de competição; III – comprovação documental da hipótese, conforme o caso: a) atestado de exclusividade emitido por entidade competente, na forma do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021; b) comprovação da notória especialização e da natureza singular do serviço técnico, na forma do art. 74, inciso III e § 3º, da mesma Lei, vedados os objetos descritos no § 2º; c) comprovação da condição específica para as demais hipóteses do art. 74; Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Câmara Municipal de Congonhas Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG – Telefone: (31) 3732-0300 – E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www. congonhas.mg.leg.br IV – justificativa do preço, na forma do art. 23 e do art. 74, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021; V – comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação do contratado; VI – indicação de dotação orçamentária; VII – parecer jurídico da Procuradoria, na forma do art. 53 da Lei nº 14.133, de 2021 VIII – parecer técnico do Controle Interno; IX – autorização da autoridade competente; X – empenho; XI – formalização contratual; XII – designação de gestor e fiscal segregados, na forma dos arts. 25 e 26 da Portaria CMC nº 056, de 2026; XIII – execução, recebimento, atesto, liquidação e pagamento; XIV – publicação do ato e do extrato no PNCP em até 10 (dez) dias úteis, e no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos dos arts. 72, parágrafo único, 94, inciso II, e 174 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO VI DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES Art. 17. As funções de solicitação, autorização, instrução, recebimento, atesto, liquidação e pagamento deverão observar a segregação de funções, sendo distribuídas entre setores ou gerências distintas, na forma do art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, e dos arts. 25 e 26 da Portaria CMC nº 056, de 2026. Art. 18. O atesto da execução do objeto será realizado por servidor formalmente designado, que tenha verificado pessoalmente a entrega do bem ou a prestação do serviço, sendo vedado: I – atesto genérico, sem indicação concreta dos elementos verificados; II – atesto por servidor que não tenha participado da verificação da execução do objeto. Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Câmara Municipal de Congonhas Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG – Telefone: (31) 3732-0300 – E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www. congonhas.mg.leg.br Parágrafo único – A liquidação contábil será realizada pela Contabilidade, após o atesto válido, observado o art. 63 da Lei nº 4.320, de 1964. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Em caso de conflito entre esta Portaria e a Portaria CMC nº 056, de 11 de março de 2026, prevalecerão as disposições do regulamento-mãe. Art. 20. A aplicação de sanções administrativas ao contratado em razão de infrações apuradas nas contratações disciplinadas nesta Portaria observará o disposto no Capítulo VII da Portaria CMC nº 056, de 2026 – Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com o apoio da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno desta Casa. Art. 22. Integram esta Portaria, como parte indissociável dela, os seguintes anexos: I – Anexo I – Fluxograma do Pronto Pagamento; II – Anexo II – Fluxograma da Dispensa de Licitação; III – Anexo III – Fluxograma da Inexigibilidade de Licitação. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Congonhas, 18 de maio de 2026. Averaldo Pereira da Silva Presidente da Mesa Diretora Câmara Municipal de Congonhas Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Câmara Municipal de Congonhas Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG – Telefone: (31) 3732-0300 – E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www. congonhas.mg.leg.br ANEXO I FLUXOGRAMA DO PRONTO PAGAMENTO Procedimento previsto no Capítulo III e no art. 10 da Portaria Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Câmara Municipal de Congonhas Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG – Telefone: (31) 3732-0300 – E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www. congonhas.mg.leg.br ANEXO II FLUXOGRAMA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Procedimento previsto no Capítulo IV e no art. 14 da Portaria Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Câmara Municipal de Congonhas Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG – Telefone: (31) 3732-0300 – E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br www. congonhas.mg.leg.br ANEXO III FLUXOGRAMA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Procedimento previsto no Capítulo V e no art. 16 da Portaria