| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6517 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | INCLUI O FESTIVAL KURUMIN - FESTIVAL DE ARTE E CULTURA JOVEM DE CONSELHEIRO LAFAIETE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE GABINETE DO PREFEITO Ra Erut°.A °E CONSELHEIRO LAFAIETE LEI MUNICIPAL N° 6.517 DE 04 DE MAIO 2026 "INCLUI O FESTIVAL KURUMIN - FESTIVAL DE ARTE E CULTURA JOVEM DE CONSELHEIRO LAFAIETE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO." O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conselheiro Lafaiete o Festival Kurumin - Festival de Arte e Cultura Jovem de Conselheiro Lafaiete, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro. Art. 2° - O Festival Kurumin tem como objetivos: I - Promover e valorizar a arte, a cultura e a produção criativa da juventude lafaietense; 11 - Incentivar a participação social, cultural e cidadã de jovens artistas e coletivos culturais; Ill - Fomentar a diversidade cultural, a inclusão social e o acesso democrático a cultura; IV - Fortalecer a identidade cultural local e uso dos espaços públicos como ambientes de convivência, expressão artística e formação cidadã. Art. 3° - O Poder Executivo, a seu critério e observada a disponibilidade orçamentária e financeira poderá apoiar a realização do Festival Kurumin, por meio de: I - Apoio institucional e divulgação; II - Cessão de espaços públicos; Ill - Articulação com políticas públicas de cultura, juventude, educação e assistência social; IV - Parcerias com entidades da sociedade civil, coletivos culturais, instituições de ensino e iniciativa privada, conforme a legislação vigente. Art.4° - A inclusão do evento no Calendário Oficial não implica na obrigatoriedade de repasse financeiro, execução de despesas realizações de ações administrativas. Art.S° - O apoio institucional de que trata esta lei, poderá compreender ações de divulgação e a disponibilização de espaços públicos, sem gerar obrigação de execução de políticas públicas, respeitada a discricionariedade administrativa. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DG CON NS ALHEIRO °a LAFAIETE, AOS L QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. MURTA Dos REIS LEANDRO TAOEU MURTA NOS DEIS CHAGAS:10II 0314613 cHAGA51011037467 DadOg]036.05.0615:04:47 3 0300' Dra. Andreia Chagas de Andrade Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas Procuradora Geral Prefeito Municipal °Oummnlo dsLmAUn °iEiFdmrvnle. ANDREIA <IIAOAS DEANOMDE D4IA: nua513R16 In:4sne.mn° vaNtrlueen,Anpa:!/vAlidaALi.gOVAr Rua Comendador Baeta Neves, n° 68 — Centro Conselheiro Lafaiete - MG www c lh 'rolafaiete ma oov.br