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norma nº 6517/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6517 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINCLUI O FESTIVAL KURUMIN - FESTIVAL DE ARTE E CULTURA JOVEM DE CONSELHEIRO LAFAIETE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
GABINETE DO PREFEITO 
Ra Erut°.A °E 
CONSELHEIRO 
LAFAIETE 
LEI MUNICIPAL N° 6.517 DE 04 DE MAIO 2026 
"INCLUI O FESTIVAL KURUMIN - FESTIVAL DE 
ARTE E CULTURA JOVEM DE CONSELHEIRO 
LAFAIETE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO MUNICÍPIO." 
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e 
eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Conselheiro Lafaiete o Festival Kurumin - Festival de Arte e Cultura Jovem de Conselheiro 
Lafaiete, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro. 
Art. 2° - O Festival Kurumin tem como objetivos: 
I - Promover e valorizar a arte, a cultura e a produção criativa da juventude 
lafaietense; 
11 - Incentivar a participação social, cultural e cidadã de jovens artistas e 
coletivos culturais; 
Ill - Fomentar a diversidade cultural, a inclusão social e o acesso democrático a 
cultura; 
IV - Fortalecer a identidade cultural local e uso dos espaços públicos como 
ambientes de convivência, expressão artística e formação cidadã. 
Art. 3° - O Poder Executivo, a seu critério e observada a disponibilidade 
orçamentária e financeira poderá apoiar a realização do Festival Kurumin, por meio de: 
I - Apoio institucional e divulgação; 
II - Cessão de espaços públicos; 
Ill - Articulação com políticas públicas de cultura, juventude, educação e 
assistência social; 
IV - Parcerias com entidades da sociedade civil, coletivos culturais, instituições 
de ensino e iniciativa privada, conforme a legislação vigente. 
Art.4° - A inclusão do evento no Calendário Oficial não implica na 
obrigatoriedade de repasse financeiro, execução de despesas realizações de ações 
administrativas. 
Art.S° - O apoio institucional de que trata esta lei, poderá compreender ações de 
divulgação e a disponibilização de espaços públicos, sem gerar obrigação de execução de 
políticas públicas, respeitada a discricionariedade administrativa. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DG 
CON NS
ALHEIRO °a LAFAIETE, AOS 
L 
QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. MURTA Dos REIS LEANDRO TAOEU 
MURTA NOS 
DEIS CHAGAS:10II 0314613 
cHAGA51011037467 DadOg]036.05.0615:04:47 
3 0300' 
Dra. Andreia Chagas de Andrade Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas 
Procuradora Geral Prefeito Municipal 
°Oummnlo dsLmAUn °iEiFdmrvnle. 
ANDREIA <IIAOAS DEANOMDE 
D4IA: nua513R16 In:4sne.mn° 
vaNtrlueen,Anpa:!/vAlidaALi.gOVAr
Rua Comendador Baeta Neves, n° 68 — Centro 
Conselheiro Lafaiete - MG 
www c lh 'rolafaiete ma oov.br 

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