| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6520 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | PERMITE A DISPENSA DO USO DE UNIFORME ESCOLAR POR PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, QUANDO INCOMPATÍVEL COM SUAS SENSIBILIDADES SENSORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°6.520 DE 14 DE MAIO 2026 R REFERURA DE CONSELHEIRO LAFAIETE "PERMITE A DISPENSA DO USO DE UNIFORME ESCOLAR POR PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, QUANDO INCOMPATÍVEL COM SUAS SENSIBILIDADES SENSORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS." O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - E permitido à pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA — a dispensa do uso de uniforme escolar nas redes públicas e privadas de ensino, quando incompatível com suas sensibilidades sensoriais. Parágrafo único — Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se sensibilidades sensoriais as dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou à hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva que podem causar desconforto ou sofrimento devido a fatores como etiqueta, tecido, textura, cor ou qualquer elemento em contato direto com a pele. Art. 2° - A dispensa do uso de uniforme escolar a que se refere o caput do art. 1°, desta Lei, está condicionada à apresentação de laudo médico que comprove a necessidade da adaptação. Art. 3° - A roupa utilizada para substituir o uniforme escolar deve respeitar os padrões estabelecidos pela instituição de ensino quanto ao comprimento; ao estilo das peças, tais como camisa e bermuda; e, quando possível, quanto à cor. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. Assinado de forma ANDREIA digital por ANDREIA CHAGAS DEANDRADOE ANDRADE ANDRADE Dados: 2026.05.14 15:03:15 -0300' Dia. Andreia Chagas de Andrade Procuradora Geral LEANDRO TADEU ç Assinad°deformadlgital por LEANDBO MURTA DOS REIS J t MORTA DOS REISD u CHAGAS:1 DÍ 10374- C IAGAS:10110374673 Dadds.2026.05j 415:14:30 673 •03'00 Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas Prefeito Municipal