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norma nº 6520/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6520 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaPERMITE A DISPENSA DO USO DE UNIFORME ESCOLAR POR PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, QUANDO INCOMPATÍVEL COM SUAS SENSIBILIDADES SENSORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N°6.520 DE 14 DE MAIO 2026 
R REFERURA DE 
CONSELHEIRO 
LAFAIETE 
"PERMITE A DISPENSA DO USO DE 
UNIFORME ESCOLAR POR PESSOA COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
(TEA) NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO 
LAFAIETE, QUANDO INCOMPATÍVEL COM 
SUAS SENSIBILIDADES SENSORIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCAIS." 
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e 
eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - E permitido à pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA — a 
dispensa do uso de uniforme escolar nas redes públicas e privadas de ensino, quando 
incompatível com suas sensibilidades sensoriais. 
Parágrafo único — Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se sensibilidades 
sensoriais as dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou à hipossensibilidade tátil, 
térmica ou proprioceptiva que podem causar desconforto ou sofrimento devido a fatores como 
etiqueta, tecido, textura, cor ou qualquer elemento em contato direto com a pele. 
Art. 2° - A dispensa do uso de uniforme escolar a que se refere o caput do art. 1°, 
desta Lei, está condicionada à apresentação de laudo médico que comprove a necessidade da 
adaptação. 
Art. 3° - A roupa utilizada para substituir o uniforme escolar deve respeitar os 
padrões estabelecidos pela instituição de ensino quanto ao comprimento; ao estilo das peças, 
tais como camisa e bermuda; e, quando possível, quanto à cor. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS QUATORZE 
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
Assinado de forma 
ANDREIA digital por ANDREIA 
CHAGAS 
DEANDRADOE 
ANDRADE 
ANDRADE Dados: 2026.05.14 
15:03:15 -0300' 
Dia. Andreia Chagas de Andrade 
Procuradora Geral 
LEANDRO TADEU ç Assinad°deformadlgital 
por LEANDBO MURTA DOS REIS J t MORTA DOS 
REISD u 
CHAGAS:1 DÍ 10374- C IAGAS:10110374673 
Dadds.2026.05j 415:14:30 673 •03'00 
Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas 
Prefeito Municipal 

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