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materia nº 3489/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3489 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária anual do exercício financeiro de 2025, Lei nº 4.580 de 27 de novembro de 2024 e dá outras providências".
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Projeto de Lei N.º 3.489, de 16 de junho de 2025.
“Autoriza a abertura de crédito especial, por superávit 
financeiro, na Lei Orçamentária Anual do exercício 
financeiro de 2025, Lei nº 4.580 de 27 de novembro de 
2024 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por meio dos seus representantes legais 
APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, usando das atribuições conferidas por Lei 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na lei n.º 4.580 de 27 de 
novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 a 
ação 1304 – REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR PARA ENTIDADE 
CONGADO DE COCAIS DOS ARRUDAS no valor de R$ 31.566,00 (trinta e um mil e 
quinhentos e sessenta e seis reais) e ação 1305 – REPASSE DE EMENDA 
PARLAMENTAR PARA ENTIDADE CANDOMBLÉ MANZO INGUNZO 
AMAZILEMBA no valor de R$ 63.132,00 (sessenta e três mil e cento e trinta e dois
reais).
01.09.06.13.392.0009.1304 – REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR 
PARA ENTIDADE CONGADO DE COCAIS DOS ARRUDAS
3.3.50.42.00
Auxílios
Fonte de Recursos Valor
2.710 Transferência Especial dos Estados 9.469,80
4.4.50.42.00
Auxílios
Fonte de Recursos Valor
2.710 Transferência Especial dos Estados 22.096,20
Valor do Crédito Adicional 31.566,00
01.09.06.13.392.0009.1305 – REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR 
PARA ENTIDADE CANDOMBLÉ MANZO INGUNZO AMAZILEMBA
3.3.50.42.00
Auxílios
Fonte de Recursos Valor
2.710 Transferência Especial dos Estados 18.939,60
4.4.50.42.00
Auxílios
Fonte de Recursos Valor
2.710 Transferência Especial dos Estados 44.192,40
Valor do Crédito Adicional 63.132,00
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial por
superavit financeiro, incluindo os rendimentos financeiros do período (a partir de 
maio/2024 até dezembro/2024), apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior no valor de R$ 94.698,00 (noventa e quatro mil e seiscentos e noventa e 
oito reais), de acordo com inciso I, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 
17 de março de 1964.
Art. 3º – Fica alterada a Lei nº 4.405 de 13 de dezembro de 2021 que dispõe sobre 
o Plano Plurianual de Ação Governamental do período de 2022 a 2025, bem como o 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 4.562 de 28 de junho de 2024 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2025, passando o programa 0009 – MANUTENÇÃO 
E REVITALIZAÇÃO DA CULTURA a contemplar ação 1304 – REPASSE DE 
EMENDA PARLAMENTAR PARA ENTIDADE CONGADO DE COCAIS DOS
ARRUDAS e ação 1305 – REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR PARA 
ENTIDADE CANDOMBLÉ MANZO INGUNZO AMAZILEMBA.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Coronel Fabriciano, 16 de junho de 2025
- Sadi Lucca –
Prefeito Municipal

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