| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3489 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária anual do exercício financeiro de 2025, Lei nº 4.580 de 27 de novembro de 2024 e dá outras providências". |
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Projeto de Lei N.º 3.489, de 16 de junho de 2025. “Autoriza a abertura de crédito especial, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025, Lei nº 4.580 de 27 de novembro de 2024 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por meio dos seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, usando das atribuições conferidas por Lei sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na lei n.º 4.580 de 27 de novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 a ação 1304 – REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR PARA ENTIDADE CONGADO DE COCAIS DOS ARRUDAS no valor de R$ 31.566,00 (trinta e um mil e quinhentos e sessenta e seis reais) e ação 1305 – REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR PARA ENTIDADE CANDOMBLÉ MANZO INGUNZO AMAZILEMBA no valor de R$ 63.132,00 (sessenta e três mil e cento e trinta e dois reais). 01.09.06.13.392.0009.1304 – REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR PARA ENTIDADE CONGADO DE COCAIS DOS ARRUDAS 3.3.50.42.00 Auxílios Fonte de Recursos Valor 2.710 Transferência Especial dos Estados 9.469,80 4.4.50.42.00 Auxílios Fonte de Recursos Valor 2.710 Transferência Especial dos Estados 22.096,20 Valor do Crédito Adicional 31.566,00 01.09.06.13.392.0009.1305 – REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR PARA ENTIDADE CANDOMBLÉ MANZO INGUNZO AMAZILEMBA 3.3.50.42.00 Auxílios Fonte de Recursos Valor 2.710 Transferência Especial dos Estados 18.939,60 4.4.50.42.00 Auxílios Fonte de Recursos Valor 2.710 Transferência Especial dos Estados 44.192,40 Valor do Crédito Adicional 63.132,00 Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial por superavit financeiro, incluindo os rendimentos financeiros do período (a partir de maio/2024 até dezembro/2024), apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 94.698,00 (noventa e quatro mil e seiscentos e noventa e oito reais), de acordo com inciso I, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º – Fica alterada a Lei nº 4.405 de 13 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental do período de 2022 a 2025, bem como o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 4.562 de 28 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, passando o programa 0009 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA CULTURA a contemplar ação 1304 – REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR PARA ENTIDADE CONGADO DE COCAIS DOS ARRUDAS e ação 1305 – REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR PARA ENTIDADE CANDOMBLÉ MANZO INGUNZO AMAZILEMBA. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano, 16 de junho de 2025 - Sadi Lucca – Prefeito Municipal