| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3498 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Altera a denominação de rua Três para rua Anastácio Pereira de Almeida no Bairro Potyra - Caladão, no Município de Coronel Fabriciano. |
| native_id | 2404 |
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 PROJETO DE LEI N° 3.498/2025 “Altera a denominação de Rua Três, para Rua Anastacio Pereira de Almeida no Bairro Potyra Caladão, no Município de Coronel Fabriciano.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por seus representantes, APROVA a seguinte lei: Art. 1º A Rua Três, localizada no Bairro Potyra Caladão, passa a denominar-se Rua Anastacio Pereira de Almeida. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário. Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 14 de julho de 2025. Roberto Rodrigues - Beto Cavaleiro Autor Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 JUSTIFICATIVA A presente proposta visa denominar a atual “Rua Três” como Rua Anastacio Pereira de Almeida, localizada no Bairro Potyra Caladão, em Coronel Fabriciano. A via, atualmente identificada apenas por um número, gera diversos transtornos aos moradores locais, especialmente no que se refere à localização por parte de serviços de entrega, atendimento médico de urgência, recebimento de correspondências e registros cadastrais. Essa situação compromete o pleno exercício da cidadania e a organização urbana do município. A substituição da nomenclatura numérica por um nome próprio, além de contribuir para a melhoria da identificação urbana, tem como propósito prestar uma merecida homenagem ao senhor Anastácio Pereira de Almeida, pessoa muito querida e respeitada por toda a comunidade, cuja história de vida e atuação deixaram uma marca positiva na região. Trata-se, portanto, de uma medida que alia funcionalidade, valorização comunitária e justiça simbólica à memória de um cidadão exemplar. Pela importância desta iniciativa e pela sua abrangência junto à sociedade, requeiro o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação. Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 14 de julho de 2025. Roberto Rodrigues - Beto Cavaleiro Autor