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materia nº 3499/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3499 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAltera a denominação de rua Dois para Rua Lourdes Anicio de Melo no Bairro Potyra - Caladão, no Município de Coronel Fabriciano.
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
PROJETO DE LEI Nº 3.499/2025
“Altera a denominação de Rua Dois, para Rua
Lourdes Anicio de Melo no Bairro Potyra 
Caladão, no Município de Coronel Fabriciano.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por seus representantes, APROVA a 
seguinte lei:
Art. 1º A Rua Dois, localizada no Bairro Potyra Caladão, passa a denominar-se 
Rua Lourdes Anicio de Melo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 14 de julho de 2025.
Roberto Rodrigues - Beto Cavaleiro
Autor
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa denominar a atual “Rua Dois” como Rua Lourdes 
Anicio de Melo, localizada no Bairro Potyra Caladão, em Coronel Fabriciano.
A via, atualmente identificada apenas por um número, gera diversos transtornos 
aos moradores locais, especialmente no que se refere à localização por serviços de 
entrega, atendimento médico de urgência, recebimento de correspondências e registros 
cadastrais. Essa situação compromete o pleno exercício da cidadania e a organização 
urbana do município.
A substituição da nomenclatura numérica por um nome próprio, além de 
contribuir para a melhoria da identificação urbana, tem como propósito prestar uma 
merecida homenagem à senhora Lourdes Anicio de Melo, pessoa muito querida e 
respeitada por toda a comunidade, cuja história de vida e atuação deixaram uma marca 
positiva na região.
Trata-se, portanto, de uma medida que alia funcionalidade, valorização 
comunitária e justiça simbólica à memória de uma cidadã exemplar.
Pela importância desta iniciativa e pela sua abrangência junto à sociedade, 
requeiro o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
 Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 14 de julho de 2025.
Roberto Rodrigues - Beto Cavaleiro
Autor

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