| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3499 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Altera a denominação de rua Dois para Rua Lourdes Anicio de Melo no Bairro Potyra - Caladão, no Município de Coronel Fabriciano. |
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 PROJETO DE LEI Nº 3.499/2025 “Altera a denominação de Rua Dois, para Rua Lourdes Anicio de Melo no Bairro Potyra Caladão, no Município de Coronel Fabriciano.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por seus representantes, APROVA a seguinte lei: Art. 1º A Rua Dois, localizada no Bairro Potyra Caladão, passa a denominar-se Rua Lourdes Anicio de Melo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário. Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 14 de julho de 2025. Roberto Rodrigues - Beto Cavaleiro Autor Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 JUSTIFICATIVA A presente proposta visa denominar a atual “Rua Dois” como Rua Lourdes Anicio de Melo, localizada no Bairro Potyra Caladão, em Coronel Fabriciano. A via, atualmente identificada apenas por um número, gera diversos transtornos aos moradores locais, especialmente no que se refere à localização por serviços de entrega, atendimento médico de urgência, recebimento de correspondências e registros cadastrais. Essa situação compromete o pleno exercício da cidadania e a organização urbana do município. A substituição da nomenclatura numérica por um nome próprio, além de contribuir para a melhoria da identificação urbana, tem como propósito prestar uma merecida homenagem à senhora Lourdes Anicio de Melo, pessoa muito querida e respeitada por toda a comunidade, cuja história de vida e atuação deixaram uma marca positiva na região. Trata-se, portanto, de uma medida que alia funcionalidade, valorização comunitária e justiça simbólica à memória de uma cidadã exemplar. Pela importância desta iniciativa e pela sua abrangência junto à sociedade, requeiro o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação. Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 14 de julho de 2025. Roberto Rodrigues - Beto Cavaleiro Autor