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materia nº 1537/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1537 / 2025
Date 2025-07-22
Ementa“Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano e dá outras providências.”
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.537/2025
“Altera dispositivos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Coronel Fabriciano e 
dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, por seus 
representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º A Resolução nº. 369, de 08 de julho de 2009, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 
representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, para uma legislatura 
com duração de quatro anos, sendo o número de Vereadores fixado segundo os 
limites delineados na Constituição da República até 3 (três) meses antes das 
eleições.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, 
judicialmente, nos casos em que a Câmara Municipal compareça a juízo em 
nome próprio, por sua Procuradoria Geral.
Art. 9º No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o 
mandato dos vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º (primeiro) de janeiro, 
às 18 (dezoito) horas, para dar posse aos Vereadores e eleger sua Mesa 
Diretora para mandato de 02 (dois) anos, assegurando-se, tanto quanto 
possível, a proporcionalidade partidária, e, ato contínuo, para dar posse ao 
Prefeito e Vice Prefeito.
(...)
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Art. 10. O Vereador eleito deve apresentar à Secretaria Administrativa da 
Câmara Municipal, até o dia 20 de dezembro do ano anterior à instalação de 
cada legislatura:
I – cópia do diploma expedido pela Justiça Eleitoral;
II – o nome parlamentar;
III – a legenda partidária;
IV – a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa 
Física, relativa ao ano-calendário anterior, apresentada à Receita Federal do 
Brasil;
V – os documentos necessários ao seu cadastro funcional.
§ 1º Cabe à Mesa Diretora organizar a relação dos Vereadores, que deve ser 
feita na sucessão alfabética dos nomes parlamentares, com as respectivas 
legendas partidárias.
§ 2º O Vereador que, ao longo da legislatura, se desvincular de sua bancada 
perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em 
razão dela, salvo os cargos da Mesa Diretora.
Art. 17. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Primeiro Vice￾Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo 
Secretário, eleitos na forma deste Regimento Interno.
Art. 48. As comissões permanentes reunir-se-ão para apreciação da matéria e 
consequente emissão de parecer, conforme convocação de seu Presidente, 
devendo ocorrer em até 3 (três) dias anteriores à data da próxima sessão 
plenária.
Parágrafo Único. As comissões poderão reunir-se extraordinariamente sempre 
que necessário, presentes pelo menos dois de seus membros, devendo para tanto, 
serem convocados pelo Presidente da Comissão.
Art. 48-A. As comissões podem realizar reunião virtual, em ambiente do 
processo legislativo eletrônico especialmente preparado para essa finalidade.
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Parágrafo único. A reunião virtual é sempre extraordinária e observa as 
seguintes diretrizes:
I – a convocação é realizada pelo presidente da comissão e deve informar:
a) dia e horário de início e término da deliberação virtual;
b) pauta com as matérias objeto de deliberação na reunião.
II – iniciado o período de deliberação, os membros da comissão devem 
consignar o voto para cada item da pauta, facultado o envio de suas 
considerações por escrito;
III – ao consignar voto na proposição, o membro pode:
a) manifestar voto favorável;
b) manifestar voto contrário;
c) abster-se;
d) requerer a retirada da proposição da pauta;
e) requerer que a proposição seja deliberada em reunião presencial;
IV – o voto, na reunião virtual, torna-se público com a gravação digital e 
posteriormente com o seu lançamento nos documentos constantes do processo 
legislativo;
V – encerrada a reunião virtual pelo presidente, o resultado das deliberações 
é consolidado automaticamente e considerado proclamado para todos os efeitos 
regimentais;
Art. 56. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto a 
constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica 
legislativa e redação;
II – responder a consultas formuladas pelo Presidente da Câmara, Mesa 
Diretora ou outra comissão sobre aspectos do inciso I;
III – elaborar a redação final, nos casos previstos neste Regimento Interno;
Parágrafo único. É terminativo o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação sobre a admissibilidade de proposição quanto a constitucionalidade, 
juridicidade e legalidade, cabendo, no caso de inadmissibilidade, recurso ao 
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Plenário interposto pelo Autor do projeto, no prazo de 5 (cinco) dias depois de 
oficialmente comunicado do conteúdo do parecer.
Art. 124. Todas as proposições serão apresentadas na Secretaria Administrativa 
da Câmara, que as carimbará com designação da data e as numerará, 
autuando-as em seguida e encaminhando-as ao Presidente.
Art. 126. As emendas e subemendas serão apresentadas na forma do art. 124, 
observando-se, em especial:
I - as emendas à Proposta Orçamentária, à Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e ao Plano Plurianual serão oferecidos a partir da inserção da matéria no 
Expediente e/ou discussões amplas com movimento social organizado do 
Município.
II - as emendas aos projetos de codificação serão apresentadas no prazo de 
20 (vinte) dias à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a partir da data 
em que esta receba o processo, sem prejuízo daqueles oferecidas por ocasião 
dos debates.
Art. 129. O autor do projeto que receber substitutivo ou emenda estranha a seu 
objeto poderá reclamar contra sua admissão, competindo ao Presidente da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação decidir sobre a reclamação e de sua 
decisão caberá recurso ao Plenário pelo autor.
Parágrafo Único. (...)
Art. 130. As proposições poderão ser retiradas mediante requerimento de seus 
autores ao Presidente da Câmara, se ainda não se encontrarem sob deliberação 
do Plenário ou, com a anuência deste, em caso contrário.
§1º Quando a proposição haja sido subscrita por mais de um autor, é condição 
de sua retirada que todos a requeiram.
§2º Quando o Projeto for de autoria do Executivo, a retirada poderá ser feita 
pelo seu Líder na Câmara, não podendo ser recusada.
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Art. 131. Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao 
Presidente da Câmara, que determinará sua tramitação.
§1º Quando a proposição consistir em projeto, cópias do mesmo serão enviadas 
aos Vereadores, no prazo de três dias.
§2º Após a leitura do projeto no expediente, será este encaminhado às comissões 
competentes para os pareceres técnicos.
§3º Os pareceres serão obrigatoriamente incluídos na Ordem do Dia em que 
serão apreciadas as proposições a que se referirem.
§4º Apresentado o parecer à Mesa, é o projeto incluído na Ordem do Dia para 
discussão e votação.
§5º Aprovado pela Câmara, o projeto de lei será enviado ao Prefeito para 
sanção e promulgação ou veto.
§6º A requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, os Projetos de lei, 
decorridos trinta dias de seu recebimento, serão incluídos na Ordem do Dia, 
respeitando a previsão do artigo 55 deste Regimento.
Art. 131-A. O processo legislativo ordinário, respeitadas as disposições do 
artigo anterior, obedecerá às seguintes fases:
I – apresentação da proposição;
II – leitura no expediente;
III – distribuição às comissões permanentes para parecer;
IV – publicação na pauta e inclusão na ordem do dia;
V – discussão e votação das emendas em primeiro turno;
VI – elaboração e votação da redação final do projeto, com as emendas 
incorporadas;
VII – votação final do projeto com as emendas aprovadas.
§ 1º As emendas somente serão admitidas até o encerramento da discussão nas 
comissões, salvo exceções previstas na Lei Orgânica.
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§ 2º A proposição de dispensa de interstício deverá ser apresentada por escrito, 
com justificativa técnica, subscrita por ao menos dois terços dos vereadores, e 
protocolada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da sessão a 
que se refere.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano, ______ de _____________ de 2025.
MESA DIRETORA
Autora
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JUSTIFICATIVA
Senhores Pares,
Anexo, apresentamos o presente Projeto de Resolução que visa modificar o 
Regimento Interno da Casa a fim de aperfeiçoamento, sobretudo quanto ao processo 
legislativo e sua tramitação.
Assim, requeremos a deliberação favorável, no conjunto dos pares.
Atenciosamente,
MESA DIRETORA
Autora
Coronel Fabriciano, ______ de _____________ de 2025.

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