| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | “Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano e dá outras providências.” |
| native_id | 2413 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.537/2025 “Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º A Resolução nº. 369, de 08 de julho de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, para uma legislatura com duração de quatro anos, sendo o número de Vereadores fixado segundo os limites delineados na Constituição da República até 3 (três) meses antes das eleições. Parágrafo Único. O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, nos casos em que a Câmara Municipal compareça a juízo em nome próprio, por sua Procuradoria Geral. Art. 9º No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º (primeiro) de janeiro, às 18 (dezoito) horas, para dar posse aos Vereadores e eleger sua Mesa Diretora para mandato de 02 (dois) anos, assegurando-se, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária, e, ato contínuo, para dar posse ao Prefeito e Vice Prefeito. (...) Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 Art. 10. O Vereador eleito deve apresentar à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, até o dia 20 de dezembro do ano anterior à instalação de cada legislatura: I – cópia do diploma expedido pela Justiça Eleitoral; II – o nome parlamentar; III – a legenda partidária; IV – a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativa ao ano-calendário anterior, apresentada à Receita Federal do Brasil; V – os documentos necessários ao seu cadastro funcional. § 1º Cabe à Mesa Diretora organizar a relação dos Vereadores, que deve ser feita na sucessão alfabética dos nomes parlamentares, com as respectivas legendas partidárias. § 2º O Vereador que, ao longo da legislatura, se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela, salvo os cargos da Mesa Diretora. Art. 17. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Primeiro VicePresidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos na forma deste Regimento Interno. Art. 48. As comissões permanentes reunir-se-ão para apreciação da matéria e consequente emissão de parecer, conforme convocação de seu Presidente, devendo ocorrer em até 3 (três) dias anteriores à data da próxima sessão plenária. Parágrafo Único. As comissões poderão reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, presentes pelo menos dois de seus membros, devendo para tanto, serem convocados pelo Presidente da Comissão. Art. 48-A. As comissões podem realizar reunião virtual, em ambiente do processo legislativo eletrônico especialmente preparado para essa finalidade. Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 Parágrafo único. A reunião virtual é sempre extraordinária e observa as seguintes diretrizes: I – a convocação é realizada pelo presidente da comissão e deve informar: a) dia e horário de início e término da deliberação virtual; b) pauta com as matérias objeto de deliberação na reunião. II – iniciado o período de deliberação, os membros da comissão devem consignar o voto para cada item da pauta, facultado o envio de suas considerações por escrito; III – ao consignar voto na proposição, o membro pode: a) manifestar voto favorável; b) manifestar voto contrário; c) abster-se; d) requerer a retirada da proposição da pauta; e) requerer que a proposição seja deliberada em reunião presencial; IV – o voto, na reunião virtual, torna-se público com a gravação digital e posteriormente com o seu lançamento nos documentos constantes do processo legislativo; V – encerrada a reunião virtual pelo presidente, o resultado das deliberações é consolidado automaticamente e considerado proclamado para todos os efeitos regimentais; Art. 56. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação: I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto a constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação; II – responder a consultas formuladas pelo Presidente da Câmara, Mesa Diretora ou outra comissão sobre aspectos do inciso I; III – elaborar a redação final, nos casos previstos neste Regimento Interno; Parágrafo único. É terminativo o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação sobre a admissibilidade de proposição quanto a constitucionalidade, juridicidade e legalidade, cabendo, no caso de inadmissibilidade, recurso ao Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 Plenário interposto pelo Autor do projeto, no prazo de 5 (cinco) dias depois de oficialmente comunicado do conteúdo do parecer. Art. 124. Todas as proposições serão apresentadas na Secretaria Administrativa da Câmara, que as carimbará com designação da data e as numerará, autuando-as em seguida e encaminhando-as ao Presidente. Art. 126. As emendas e subemendas serão apresentadas na forma do art. 124, observando-se, em especial: I - as emendas à Proposta Orçamentária, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual serão oferecidos a partir da inserção da matéria no Expediente e/ou discussões amplas com movimento social organizado do Município. II - as emendas aos projetos de codificação serão apresentadas no prazo de 20 (vinte) dias à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a partir da data em que esta receba o processo, sem prejuízo daqueles oferecidas por ocasião dos debates. Art. 129. O autor do projeto que receber substitutivo ou emenda estranha a seu objeto poderá reclamar contra sua admissão, competindo ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação decidir sobre a reclamação e de sua decisão caberá recurso ao Plenário pelo autor. Parágrafo Único. (...) Art. 130. As proposições poderão ser retiradas mediante requerimento de seus autores ao Presidente da Câmara, se ainda não se encontrarem sob deliberação do Plenário ou, com a anuência deste, em caso contrário. §1º Quando a proposição haja sido subscrita por mais de um autor, é condição de sua retirada que todos a requeiram. §2º Quando o Projeto for de autoria do Executivo, a retirada poderá ser feita pelo seu Líder na Câmara, não podendo ser recusada. Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 Art. 131. Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará sua tramitação. §1º Quando a proposição consistir em projeto, cópias do mesmo serão enviadas aos Vereadores, no prazo de três dias. §2º Após a leitura do projeto no expediente, será este encaminhado às comissões competentes para os pareceres técnicos. §3º Os pareceres serão obrigatoriamente incluídos na Ordem do Dia em que serão apreciadas as proposições a que se referirem. §4º Apresentado o parecer à Mesa, é o projeto incluído na Ordem do Dia para discussão e votação. §5º Aprovado pela Câmara, o projeto de lei será enviado ao Prefeito para sanção e promulgação ou veto. §6º A requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, os Projetos de lei, decorridos trinta dias de seu recebimento, serão incluídos na Ordem do Dia, respeitando a previsão do artigo 55 deste Regimento. Art. 131-A. O processo legislativo ordinário, respeitadas as disposições do artigo anterior, obedecerá às seguintes fases: I – apresentação da proposição; II – leitura no expediente; III – distribuição às comissões permanentes para parecer; IV – publicação na pauta e inclusão na ordem do dia; V – discussão e votação das emendas em primeiro turno; VI – elaboração e votação da redação final do projeto, com as emendas incorporadas; VII – votação final do projeto com as emendas aprovadas. § 1º As emendas somente serão admitidas até o encerramento da discussão nas comissões, salvo exceções previstas na Lei Orgânica. Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 § 2º A proposição de dispensa de interstício deverá ser apresentada por escrito, com justificativa técnica, subscrita por ao menos dois terços dos vereadores, e protocolada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da sessão a que se refere. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano, ______ de _____________ de 2025. MESA DIRETORA Autora Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 JUSTIFICATIVA Senhores Pares, Anexo, apresentamos o presente Projeto de Resolução que visa modificar o Regimento Interno da Casa a fim de aperfeiçoamento, sobretudo quanto ao processo legislativo e sua tramitação. Assim, requeremos a deliberação favorável, no conjunto dos pares. Atenciosamente, MESA DIRETORA Autora Coronel Fabriciano, ______ de _____________ de 2025.