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materia nº 3508/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3508 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa“Dispõe sobre implantação de faixa de retenção e recuo de forma exclusiva para motocicletas nos semáforos de Coronel Fabriciano-MG e dá outras providências.”
native_id2431

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Proposição aprovada

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texto original #

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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
PROJETO DE LEI Nº 3.508/2025
“Dispõe sobre implantação de faixa de retenção e 
recuo de forma exclusiva para motocicletas nos 
semáforos de Coronel Fabriciano-MG e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por seus representantes,
APROVA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Coronel Fabriciano-MG a implantação 
de faixas de retenção e recuo, exclusivas para motocicletas, conforme análise do órgão 
competente do município. 
Parágrafo único. A sinalização de que trata o art. 1º, será de acordo com as 
normas fixadas na Resolução nº 973, de 18 de julho de 2022, do Conselho Nacional de 
Trânsito – CONTRAN.
Art. 2º As determinações contidas nessa lei, deverão ser implementadas de 
acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município, notadamente as normas 
referentes a mobilidade urbana.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 31 de julho de 2025.
Luciano Lugão
Autor
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade melhorar a segurança urbana e 
viária da cidade, possibilitando aos condutores de motocicletas o direito a faixa 
exclusiva de retenção e recuo.
Com essa possibilidade, ficará restrito a permanência de motocicletas em 
conjunto nas mesmas faixas de veículos de porte maior, colaborando assim pra redução 
de acidentes com os veículos mais vulneráveis.
Pela importância desta iniciativa e pela sua abrangência junto à sociedade, 
requeiro o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
 
Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 31 de julho de 2025.
Luciano Lugão
Autor

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