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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
PROJETO DE LEI Nº 3.508/2025
“Dispõe sobre implantação de faixa de retenção e
recuo de forma exclusiva para motocicletas nos
semáforos de Coronel Fabriciano-MG e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por seus representantes,
APROVA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Coronel Fabriciano-MG a implantação
de faixas de retenção e recuo, exclusivas para motocicletas, conforme análise do órgão
competente do município.
Parágrafo único. A sinalização de que trata o art. 1º, será de acordo com as
normas fixadas na Resolução nº 973, de 18 de julho de 2022, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN.
Art. 2º As determinações contidas nessa lei, deverão ser implementadas de
acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município, notadamente as normas
referentes a mobilidade urbana.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 31 de julho de 2025.
Luciano Lugão
Autor
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade melhorar a segurança urbana e
viária da cidade, possibilitando aos condutores de motocicletas o direito a faixa
exclusiva de retenção e recuo.
Com essa possibilidade, ficará restrito a permanência de motocicletas em
conjunto nas mesmas faixas de veículos de porte maior, colaborando assim pra redução
de acidentes com os veículos mais vulneráveis.
Pela importância desta iniciativa e pela sua abrangência junto à sociedade,
requeiro o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 31 de julho de 2025.
Luciano Lugão
Autor
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