br-locleg corpus explorer

← Coronel Fabriciano (MG)

materia nº 3521/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3521 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Incluir de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Social, e dá outras providências.
native_id2452

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Aguardando sanção governamental PROJETO APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
PROJETO DE LEI Nº 3.521/2025
“Declara de Utilidade Pública Municipal o 
Instituto Incluir de Desenvolvimento Educacional, 
Cultural e Social, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por seus representantes, APROVA a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Incluir de 
Desenvolvimento Educacional, Cultural e Social, entidade civil sem fins lucrativos, 
com sede e foro no Município de Coronel Fabriciano/MG, inscrita no CNPJ sob nº. 
57.035.655/0001-12, que tem por finalidade a promoção de atividades de caráter 
assistencial, educacional, cultural, artístico, desportivo, ambiental e de saúde, 
voltadas especialmente a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de 
vulnerabilidade social, com destaque para pessoas com autismo e deficiência 
intelectual.
Art. 2º O Instituto ora declarado de utilidade pública poderá firmar convênios, 
parcerias e termos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas, visando ao 
desenvolvimento de suas finalidades estatutárias.
Art. 3º A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente 
até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas 
atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço 
financeiro referente ao mesmo período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 26 de agosto de 2025.
Vereador Roberto Rodrigues- Beto Cavaleiro
Autor
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade declarar de utilidade pública o 
Instituto INCLUIR, entidade civil sem fins lucrativos que se dedica à promoção de ações 
voltadas à assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e inclusão social em 
Coronel Fabriciano e região.
O Instituto Incluir atua com ênfase no atendimento a crianças e adolescentes com 
autismo e deficiência intelectual, promovendo serviços de convivência e fortalecimento 
de vínculos, bem como atividades socioeducativas, esportivas, culturais, artísticas, 
ambientais e de saúde, garantindo um espaço de acolhimento, desenvolvimento e 
inclusão.
A entidade busca proporcionar integração social, apoio às famílias, valorização da 
diversidade e redução de desigualdades, contribuindo para a construção de uma sociedade 
mais justa e inclusiva, em conformidade com os princípios do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS.
A declaração de utilidade pública representa o reconhecimento oficial do Poder 
Público Municipal à relevância dos serviços prestados pelo Instituto INCLUIR, além de 
possibilitar maior acesso a parcerias, convênios e apoios institucionais que 
potencializarão o impacto positivo de suas ações.
Cumpre salientar que a entidade encontra-se devidamente registrada e regularizada 
junto ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Minas 
Gerais – IRTDPJMINAS, conferindo-lhe legitimidade e transparência no exercício de 
suas atividades.
Diante da relevância social, educacional e cultural do trabalho desenvolvido pelo 
Projeto INCLUIR, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
proposição, que certamente contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas 
comunitárias em nosso Município.
Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 26 de agosto de 2025.
Vereador Roberto Rodrigues- Beto Cavaleiro
Autor

open original →