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materia nº 3537/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3537 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 23, inciso II da Lei Municipal nº 3.889, de 18 de março de 2014, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de PROCURADEJALAMUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO-MG
Coronel GERAL DO =
Fabriciano | MUNICÍPIOEm o ES)
SECRETARIA
Ofício PG nº: 0226/2025
Coronel Fabriciano/MG, 08 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera o artigo 23, inciso Il da Lei
Municipal nº 3.889, de 18 de março de 2014, que institui o Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes e dá outras
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara
ibal o incluso Projeto de Lei que altera o inciso Il do artigo 23 da Lei
ipal nº 3.889, de 18 de março de 2014, que institui o Serviço de
ento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes no âmbito
unicípio.
A presente proposta visa à ampliação do subsídio mensal
concedido às famílias acolhedoras, passando do atual valor correspondente a
meio salário-mínimo para o equivalente a um salário-mínimo, por criança ou
adolescente acolhido (a). Tal medida foi aprovada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, conforme disposto na Resolução nº 027, de 08 de agosto de
2025.
Considerando o papel essencial desempenhado pelas famílias
acolhedoras na proteção integral de crianças e adolescentes afastados
temporariamente de seu núcleo familiar de origem, torna-se imprescindível
garantir condições adequadas para que possam oferecer um ambiente seguro,
estruturado e afetuoso.
Os custos associados ao acolhimento vão muito além do básico:
incluem alimentação, vestuário, transporte, educação, saúde, lazer e apoio
Praça Louis Ens ch, 6 Centró- Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
psicossocial, especialmente em casos em que a criança ou adolescente
apresenta demandas decorrentes de experiências traumáticas ou violências
sofridas. Muitas vezes, é necessária a reorganização da rotina familiar e uma
dedicação quase exclusiva, o que reforça a necessidade de um subsídio
compatível com essa realidade.
A alteração ora proposta busca, portanto, valorizar e fortalecer o
serviço, garantindo a permanência de famílias já cadastradas e estimulando a
adesão de novas famílias acolhedoras, contribuindo para a efetividade das
medidas protetivas e para a promoção do bem-estar das crianças e
adolescentes acolhidos.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido,
solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência,
de modo a viabilizar sua imediata implementação.
nel Fabriciano. G
/
Excelentíssimo Senhor
Luciano Lugão da Silva
DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, Rua Pedro
Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG; CEP: 35170-300.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
temp PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
PROJETO DE LEISS3 DE XX DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração do artigo 23, inciso Il
da Lei Municipal nº 3.889, de 18 de março de
201431 de maio de 2021, que institui o Serviço
de Acolhimento em Família Acolhedora para
Crianças e Adolescentes e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA e eu Prefeito
SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - O inciso Il do artigo 23 da Lei Municipal nº 3.889, de 18 de
março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“An. 23-(...)
Il - nos acolhimentos superiores há um mês, a família acolhedora
receberá subsídio financeiro no valor equivalente, mensalmente, a 01 (um)
salário-mínimo nacional por criança acolhida, para despesas com alimentação,
higiene pessoal, lazer e material de consumo.”
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
025.
Ls ne:
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Prefeito Coronel Fa iG
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Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de
Coronel
Fabriciano
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
(Inciso |, Artigo 16 e Artigo 17 da Lei Complementar n.º 101/2000)
Objeto da Despesa: Ampliação do subsídio pago às famílias acolhedoras, passando do valor atual de meio
salário mínimo para um salário mínimo, visando garantir melhores condições, valorização do serviço e
efetividade da medida protetiva.
Vigência
Início — 2025 Sem Término Previsto
Anexo | (Art. 16, inciso |, LC 101/2000)
Impacto orçamentário no exercício 2025 (para três meses)
Valor da dotação orçamentária
(B)
Valor estimado (A) % (AIB)
Saldo restante (B-A)
9.108,00 33.093,80 27,52%
23.985,80
Impacto orçamentário no exercício financeiro de 2026
: Valor da dotação incluída no |,
Valor estimado (A) PLOA/2026 (B) % (AIB) Saldo restante (B-A)
97.860,00 100.000,00 97,86% 2.140,00
Impacto orçamentário no exercício financeiro de 2027
Valor da dotação incluído no
Valor estimado (A) Projeto de Lei do PPAG|% (AB) Saldo restante (B-A)
2026/2029 (B)
97.860,00 100.000,00 97,86% | 2.140,00
Classificação Orçamentária / Funcional Programática
Exercício Nomenclatura
Código da Dotaçã
Valores Fixados
2025 01.19.01.08.245.0005.2006
80.000,00
313406-7335 | www.fabriciano.mg.gov.br
TT
Prefeitura Municipal de
Coronel
Fabriciano
2026 01.19.01.08.245.0005.2006 3.3.90.48.00 100.000,00
2027 | 01.19.01.08.245.0005.2006 3.3.90.48.00 100.000,00
Total 280.000,00
Estimativa da expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental no exercício em que entrará em
vigor e nos dois subsequentes
Exercício Valor R$ Período
2025 22.180,92 03 meses |
2026 97.860,60 12 meses
2027 EN 97.860,60 12 meses
TOTAL 217.902,12 27 meses
Impacto Financeiro
Exercício Disponível: Setembro/2025 > R$ 33.093,80 Período
Ampliação do subsídio pago às famílias acolhedoras, passando do valor atual de
2025 meio salário mínimo para um salário mínimo, visando garantir melhores | 03 meses
condições, valorização do serviço e efetividade da medida protetiva.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária para o exercício financeiro de 2025, estando
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Trata-se de ação já prevista no PPAG, sob o código 2006 —
Manutenção das Atividades da Proteção Social Especial, definida como prioritária para o quadriênio de
2026/2029.
O impacto orçamentário em 2025 corresponde a 27,52%, existindo saldo suficiente para cobertura, sem
comprometer o equilíbrio da execução orçamentária no exercício. Ressalta-se que os impactos orçamentário-
Praça Dr Louis Ensch, 64, Centro.
313406-7335 | www.fabriclano.mg.gov.br
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Prefeitura Municipal de
Coronel
Fabriciano
Nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa em
questão pode ser caracterizada como de caráter continuado, devendo ter seus impactos projetados para os
dois exercícios subsequentes. Nesse sentido,- para os exercícios de 2026 e 2027, o impacto financeiro e
orçamentário será de R$ 195.720,00 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e vinte reais).
É Cumpre esclarecer que, conforme dispõe a LRF, o art. 16 refere-se às despesas não previstas no orçamento
- ou insuficientemente dotadas, que necessitam da abertura de créditos adicionais para sua execução, bem |
como às ações governamentais que geram gastos para exercícios financeiros futuros. Esse não é o caso em É
análise, uma vez que a despesa está regularmente prevista na Lei Orçamentária Anual, possui dotação
suficiente e apresenta adequação com a LDO e o PPAG
Portanto, atestamos a existência de previsão orçamentária suficiente para a assunção da obrigação ora
contratada, sem aumento de despesa, razão pela qual não se aplica a exigência do art. 16 da LRF. O valor
projetado deverá, contudo, ser planejado e incluído nas Leis Orçamentárias Anuais correspondentes aos
exercícios subsequentes.
Secretário de Governança Financeira e
Orçamentária
À N
ERAS OR AMENTÁRIA
AT
PREF MUN.
Praça Dr. Louls Ensch, 64, Centro.
313406-7335 | www.fabriciano.mg.gov.br

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