| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3537 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 23, inciso II da Lei Municipal nº 3.889, de 18 de março de 2014, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de PROCURADEJALAMUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO-MG Coronel GERAL DO = Fabriciano | MUNICÍPIOEm o ES) SECRETARIA Ofício PG nº: 0226/2025 Coronel Fabriciano/MG, 08 de setembro de 2025. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera o artigo 23, inciso Il da Lei Municipal nº 3.889, de 18 de março de 2014, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes e dá outras Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara ibal o incluso Projeto de Lei que altera o inciso Il do artigo 23 da Lei ipal nº 3.889, de 18 de março de 2014, que institui o Serviço de ento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes no âmbito unicípio. A presente proposta visa à ampliação do subsídio mensal concedido às famílias acolhedoras, passando do atual valor correspondente a meio salário-mínimo para o equivalente a um salário-mínimo, por criança ou adolescente acolhido (a). Tal medida foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conforme disposto na Resolução nº 027, de 08 de agosto de 2025. Considerando o papel essencial desempenhado pelas famílias acolhedoras na proteção integral de crianças e adolescentes afastados temporariamente de seu núcleo familiar de origem, torna-se imprescindível garantir condições adequadas para que possam oferecer um ambiente seguro, estruturado e afetuoso. Os custos associados ao acolhimento vão muito além do básico: incluem alimentação, vestuário, transporte, educação, saúde, lazer e apoio Praça Louis Ens ch, 6 Centró- Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO psicossocial, especialmente em casos em que a criança ou adolescente apresenta demandas decorrentes de experiências traumáticas ou violências sofridas. Muitas vezes, é necessária a reorganização da rotina familiar e uma dedicação quase exclusiva, o que reforça a necessidade de um subsídio compatível com essa realidade. A alteração ora proposta busca, portanto, valorizar e fortalecer o serviço, garantindo a permanência de famílias já cadastradas e estimulando a adesão de novas famílias acolhedoras, contribuindo para a efetividade das medidas protetivas e para a promoção do bem-estar das crianças e adolescentes acolhidos. Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, de modo a viabilizar sua imediata implementação. nel Fabriciano. G / Excelentíssimo Senhor Luciano Lugão da Silva DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG; CEP: 35170-300. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 temp PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO PROJETO DE LEISS3 DE XX DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração do artigo 23, inciso Il da Lei Municipal nº 3.889, de 18 de março de 201431 de maio de 2021, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA e eu Prefeito SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - O inciso Il do artigo 23 da Lei Municipal nº 3.889, de 18 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “An. 23-(...) Il - nos acolhimentos superiores há um mês, a família acolhedora receberá subsídio financeiro no valor equivalente, mensalmente, a 01 (um) salário-mínimo nacional por criança acolhida, para despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer e material de consumo.” Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 025. Ls ne: U EO ES ; jo a A e Prefeito Coronel Fa iG GR [SA é SE so MN q AR Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO (Inciso |, Artigo 16 e Artigo 17 da Lei Complementar n.º 101/2000) Objeto da Despesa: Ampliação do subsídio pago às famílias acolhedoras, passando do valor atual de meio salário mínimo para um salário mínimo, visando garantir melhores condições, valorização do serviço e efetividade da medida protetiva. Vigência Início — 2025 Sem Término Previsto Anexo | (Art. 16, inciso |, LC 101/2000) Impacto orçamentário no exercício 2025 (para três meses) Valor da dotação orçamentária (B) Valor estimado (A) % (AIB) Saldo restante (B-A) 9.108,00 33.093,80 27,52% 23.985,80 Impacto orçamentário no exercício financeiro de 2026 : Valor da dotação incluída no |, Valor estimado (A) PLOA/2026 (B) % (AIB) Saldo restante (B-A) 97.860,00 100.000,00 97,86% 2.140,00 Impacto orçamentário no exercício financeiro de 2027 Valor da dotação incluído no Valor estimado (A) Projeto de Lei do PPAG|% (AB) Saldo restante (B-A) 2026/2029 (B) 97.860,00 100.000,00 97,86% | 2.140,00 Classificação Orçamentária / Funcional Programática Exercício Nomenclatura Código da Dotaçã Valores Fixados 2025 01.19.01.08.245.0005.2006 80.000,00 313406-7335 | www.fabriciano.mg.gov.br TT Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano 2026 01.19.01.08.245.0005.2006 3.3.90.48.00 100.000,00 2027 | 01.19.01.08.245.0005.2006 3.3.90.48.00 100.000,00 Total 280.000,00 Estimativa da expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental no exercício em que entrará em vigor e nos dois subsequentes Exercício Valor R$ Período 2025 22.180,92 03 meses | 2026 97.860,60 12 meses 2027 EN 97.860,60 12 meses TOTAL 217.902,12 27 meses Impacto Financeiro Exercício Disponível: Setembro/2025 > R$ 33.093,80 Período Ampliação do subsídio pago às famílias acolhedoras, passando do valor atual de 2025 meio salário mínimo para um salário mínimo, visando garantir melhores | 03 meses condições, valorização do serviço e efetividade da medida protetiva. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária para o exercício financeiro de 2025, estando compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Trata-se de ação já prevista no PPAG, sob o código 2006 — Manutenção das Atividades da Proteção Social Especial, definida como prioritária para o quadriênio de 2026/2029. O impacto orçamentário em 2025 corresponde a 27,52%, existindo saldo suficiente para cobertura, sem comprometer o equilíbrio da execução orçamentária no exercício. Ressalta-se que os impactos orçamentário- Praça Dr Louis Ensch, 64, Centro. 313406-7335 | www.fabriclano.mg.gov.br ERR Mena area Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano Nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa em questão pode ser caracterizada como de caráter continuado, devendo ter seus impactos projetados para os dois exercícios subsequentes. Nesse sentido,- para os exercícios de 2026 e 2027, o impacto financeiro e orçamentário será de R$ 195.720,00 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e vinte reais). É Cumpre esclarecer que, conforme dispõe a LRF, o art. 16 refere-se às despesas não previstas no orçamento - ou insuficientemente dotadas, que necessitam da abertura de créditos adicionais para sua execução, bem | como às ações governamentais que geram gastos para exercícios financeiros futuros. Esse não é o caso em É análise, uma vez que a despesa está regularmente prevista na Lei Orçamentária Anual, possui dotação suficiente e apresenta adequação com a LDO e o PPAG Portanto, atestamos a existência de previsão orçamentária suficiente para a assunção da obrigação ora contratada, sem aumento de despesa, razão pela qual não se aplica a exigência do art. 16 da LRF. O valor projetado deverá, contudo, ser planejado e incluído nas Leis Orçamentárias Anuais correspondentes aos exercícios subsequentes. Secretário de Governança Financeira e Orçamentária À N ERAS OR AMENTÁRIA AT PREF MUN. Praça Dr. Louls Ensch, 64, Centro. 313406-7335 | www.fabriciano.mg.gov.br