| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3538 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Autoriza o repasse complementar de contribuição à Liga Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Ofício PG N.º 0254/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE coRon FABRICIANO-MG Em “sh S4 Coronel Fabriciano, 30 de setembro de 2025. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o repasse complementar de contribuição à Liga Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá outras providências. e Excelentíssimo Senhor Presidente, Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o repasse complementar de contribuição à Liga Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e estabelece as demais providências correlatas. O presente instrumento normativo revela-se de suma importância para o fomento e o fortalecimento do futebol amador no âmbito deste Município. Com a dotação orçamentária ora pleiteada, a LIDECEL, em conjunto com a Administração Municipal, terá as condições necessárias para a organização e gestão do campeonato citadino. Consoante o disposto no Projeto, a contribuição será efetuada em parcela única, sendo estritamente indispensável para a realização dos Campeonatos de Futebol Amador - Categoria Adulto, no Município de Coronel Fabriciano. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG “CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 PR PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano | MunicíPIO Destarte, cientes da relevância social e desportiva da matéria em tela, solicitamos a análise, a tramitação e a subsequente aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Casa Legislativa. Manifestamos nossa antecipada gratidão pelo acolhimento da presente propositura e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações que se fizerem necessários à perfeita elucidação da matéria. Excelentíssimo Senhor Luciano Lugão da Silva DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG; CEP: 35170-300. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: [E 4) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-32 prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO JUSTIFICATIVA Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, para a devida análise e deliberação, o Projeto de Lei que * autoriza o repasse complementar de contribuição à Liga Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei visa a autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder o montante de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), a ser transferido em parcela única, a título de contribuição, em favor da Liga Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL), entidade devidamente qualificada. O recurso especificado destina-se, exclusivamente, à cobertura das despesas inerentes à organização e realização do Campeonato de Futebol Amador a ser promovido no exercício financeiro de 2025 neste Município. A concessão dessa subvenção é fundamental para o suporte operacional e logístico da competição, garantindo sua continuidade e sucesso como um evento de interesse público e social. A presente proposição encontra pleno amparo no ordenamento jurídico pátrio, uma vez que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso |, confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, prerrogativa que abrange O fomento ao esporte e ao lazer da comunidade. Ademais, a concessão do apoio financeiro materializa O cumprimento do artigo 6º da Constituição Federal, que consagra o lazer e o desporto como Direitos Sociais fundamentais do cidadão, exigindo do Poder Público a promoção de políticas que os efetivem. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Preisunsidiicpáião PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO E por fim, o artigo 217 da Carta Magna estabelece o dever do Estado (em todas as suas esferas) de fomentar práticas desportivas formais e não formais, sendo o Futebol Amador uma manifestação de grande relevância sociocultural para a população fabricianense. Destaca-se que o repasse proposto observa as diretrizes da Lei Federal n.º 4.320/64 (que estabelece normas gerais de Direito Financeiro), classificando-se como subvenção social, destinada a cobrir despesas de custeio de instituições privadas de caráter assistencial, cultural ou desportivo, que atendam a finalidades de interesse público. A LIDECEL, na qualidade de entidade representativa do futebol local, demonstra plena capacidade e legitimidade para gerir os recursos e executar a finalidade proposta, configurando-se como parceira essencial da Administração Pública na concretização dessas políticas. É cediço que o esporte amador transcende a mera atividade recreativa, atuando como um poderoso instrumento de inclusão social, educação e promoção da cidadania, uma vez que à prática desportiva contribui de forma inegável para a formação integral do indivíduo, inculcando valores morais e éticos, como o espírito de equipe, a disciplina, a solidariedade e o respeito às regras. Além disso, importante salientar que a manutenção de campeonatos organizados constitui uma estratégia valorosa na prevenção à violência e na minimização dos riscos de envolvimento de jovens com a marginalidade, ao oferecer uma opção saudável e estruturada de lazer e convivência social. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNP): 19.875.046/0001-32 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Destarte, em face da relevância social, do interesse público subjacente e do estrito enquadramento constitucional e legal da matéria, concluímos pela absoluta necessidade e mérito da presente proposição. Requeremos, portanto, O acolhimento, a tramitação e a célere aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Casa Legislativa, com O propósito de assegurar a continuidade do esporte amador em nosso Município no ano de 2025. Coronel Fabriciano/MG, 30 de setembro de 20 Ba Ed SS Ed onel Edbriciano/MG Y 4 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.375.046/0001-82 prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO PROJETO DE LEI Nº. ASHRÍORS “Autoriza o repasse complementar de contribuição à Liga Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá outras providências.” O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Liga Desportiva de Coronel Fabriciano — LIDECEL na importância de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), em parcela única. Art. 2º - A contribuição a que se refere o artigo anterior, objetiva cobrir as despesas com a realização do campeonato de futebol da cidade, na versão amadora, ano 2025, na modalidade - Campeonato de Futebol Amador Adulto. Art. 3º - Para fins de recebimento da contribuição de que trata esta lei será celebrado convênio onde constarão as responsabilidades do Município e da Liga Desportiva de Coronel Fabriciano, bem como um plano de trabalho que conterá as ações a serem realizadas pela Liga Desportiva de Coronel Fabriciano. Ar. 4º - A Liga Desportiva de Coronel Fabriciano deverá prestar contas relativas ao valor de que trata o artigo 1º nos termos do convênio a ser celebrado, dele devendo constar recibos, notas fiscais e outros documentos que se fizerem necessários à comprovação dos gastos e de sua lisura. < 4 E Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG SER: CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-32 prefira Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Art. 5º - Fica acrescido o valor da presente contribuição na Lei Orçamentária Anual vigente e aprovada; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 2025. Coronel Fabriciano/MG, 30 SadiLuc Prefeito M Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 preta Munic de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Coronel Fabriciano/MG, 13 de outubro de 2025, Ofício: 0261/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO-MG RECE D Em o AO SECRETARIA Excelentíssimo Senhor 49h4+ Luciano Lugão da Silva Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano - MG Assunto: Solicitação de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 3.538/2025. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, nos termos do art. 30, da Lei Orgânica Municipal e das disposições pertinentes do Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, solicitar a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 3.538/2025, encaminhado a esta Câmara Municipal em 08/10/2025, que autoriza o repasse complementar de contribuição à Liga Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá outras providências. A presente solicitação justifica-se em razão da relevância e do interesse público da matéria, cuja célere apreciação é imprescindível para O atendimento das demandas administrativas e sociais do Município, uma vez que O citado projeto se revela de suma importância para O fomento e o fortalecimento do futebol amador no âmbito deste Município. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG Pp: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 End uniipac PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Com a dotação orçamentária ora pleiteada, a LIDECEL, em conjunto com a Administração Municipal, terá as condições necessárias para a organização e gestão do campeonato citadino. Dessa forma, conto com a atenção e o habitual espírito colaborativo de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores para que o referido projeto tramite em caráter prioritário, nos termos regimentais. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, E si a aq Pa Edbricia Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82