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materia nº 3538/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3538 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza o repasse complementar de contribuição à Liga Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá outras providências.
native_id2538

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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Ofício PG N.º 0254/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE coRon FABRICIANO-MG
Em
“sh S4
Coronel Fabriciano, 30 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o repasse complementar
de contribuição à Liga Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá
outras providências.
e
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei que autoriza o repasse complementar de contribuição à Liga
Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e estabelece as demais
providências correlatas.
O presente instrumento normativo revela-se de suma importância para o
fomento e o fortalecimento do futebol amador no âmbito deste
Município. Com a dotação orçamentária ora pleiteada, a LIDECEL, em
conjunto com a Administração Municipal, terá as condições necessárias
para a organização e gestão do campeonato citadino.
Consoante o disposto no Projeto, a contribuição será efetuada em
parcela única, sendo estritamente indispensável para a realização dos
Campeonatos de Futebol Amador - Categoria Adulto, no Município de
Coronel Fabriciano.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
“CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
PR PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano | MunicíPIO
Destarte, cientes da relevância social e desportiva da matéria em tela,
solicitamos a análise, a tramitação e a subsequente aprovação deste
Projeto de Lei por esta Egrégia Casa Legislativa.
Manifestamos nossa antecipada gratidão pelo acolhimento da presente
propositura e colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos ou informações que se fizerem necessários à perfeita
elucidação da matéria.
Excelentíssimo Senhor
Luciano Lugão da Silva
DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG;
CEP: 35170-300.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: [E 4) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-32
prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, para a
devida análise e deliberação, o Projeto de Lei que * autoriza o repasse
complementar de contribuição à Liga Desportiva de Coronel Fabriciano
(LIDECEL) e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa a autorizar o Poder Executivo Municipal a
conceder o montante de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), a ser
transferido em parcela única, a título de contribuição, em favor da Liga
Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL), entidade devidamente
qualificada.
O recurso especificado destina-se, exclusivamente, à cobertura das
despesas inerentes à organização e realização do Campeonato de
Futebol Amador a ser promovido no exercício financeiro de 2025 neste
Município. A concessão dessa subvenção é fundamental para o suporte
operacional e logístico da competição, garantindo sua continuidade e
sucesso como um evento de interesse público e social.
A presente proposição encontra pleno amparo no ordenamento jurídico
pátrio, uma vez que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30,
inciso |, confere aos Municípios a competência para legislar sobre
assuntos de interesse local, prerrogativa que abrange O fomento ao
esporte e ao lazer da comunidade.
Ademais, a concessão do apoio financeiro materializa O cumprimento do
artigo 6º da Constituição Federal, que consagra o lazer e o desporto
como Direitos Sociais fundamentais do cidadão, exigindo do Poder
Público a promoção de políticas que os efetivem.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Preisunsidiicpáião PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
E por fim, o artigo 217 da Carta Magna estabelece o dever do Estado
(em todas as suas esferas) de fomentar práticas desportivas formais e não
formais, sendo o Futebol Amador uma manifestação de grande
relevância sociocultural para a população fabricianense.
Destaca-se que o repasse proposto observa as diretrizes da Lei Federal n.º
4.320/64 (que estabelece normas gerais de Direito Financeiro),
classificando-se como subvenção social, destinada a cobrir despesas de
custeio de instituições privadas de caráter assistencial, cultural ou
desportivo, que atendam a finalidades de interesse público.
A LIDECEL, na qualidade de entidade representativa do futebol local,
demonstra plena capacidade e legitimidade para gerir os recursos e
executar a finalidade proposta, configurando-se como parceira
essencial da Administração Pública na concretização dessas políticas.
É cediço que o esporte amador transcende a mera atividade recreativa,
atuando como um poderoso instrumento de inclusão social, educação
e promoção da cidadania, uma vez que à prática desportiva contribui
de forma inegável para a formação integral do indivíduo, inculcando
valores morais e éticos, como o espírito de equipe, a disciplina, a
solidariedade e o respeito às regras.
Além disso, importante salientar que a manutenção de campeonatos
organizados constitui uma estratégia valorosa na prevenção à violência
e na minimização dos riscos de envolvimento de jovens com a
marginalidade, ao oferecer uma opção saudável e estruturada de lazer
e convivência social.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNP): 19.875.046/0001-32
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Destarte, em face da relevância social, do interesse público subjacente
e do estrito enquadramento constitucional e legal da matéria,
concluímos pela absoluta necessidade e mérito da presente proposição.
Requeremos, portanto, O acolhimento, a tramitação e a célere
aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Casa Legislativa, com O
propósito de assegurar a continuidade do esporte amador em nosso
Município no ano de 2025.
Coronel Fabriciano/MG, 30 de setembro de 20
Ba
Ed SS Ed
onel Edbriciano/MG
Y 4
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.375.046/0001-82
prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº. ASHRÍORS
“Autoriza o repasse complementar de contribuição à Liga
Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Liga
Desportiva de Coronel Fabriciano — LIDECEL na importância de R$
39.000,00 (trinta e nove mil reais), em parcela única.
Art. 2º - A contribuição a que se refere o artigo anterior,
objetiva cobrir as despesas com a realização do campeonato de futebol
da cidade, na versão amadora, ano 2025, na modalidade -
Campeonato de Futebol Amador Adulto.
Art. 3º - Para fins de recebimento da contribuição de que
trata esta lei será celebrado convênio onde constarão as
responsabilidades do Município e da Liga Desportiva de Coronel
Fabriciano, bem como um plano de trabalho que conterá as ações a
serem realizadas pela Liga Desportiva de Coronel Fabriciano.
Ar. 4º - A Liga Desportiva de Coronel Fabriciano deverá
prestar contas relativas ao valor de que trata o artigo 1º nos termos do
convênio a ser celebrado, dele devendo constar recibos, notas fiscais e
outros documentos que se fizerem necessários à comprovação dos
gastos e de sua lisura.
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4 E Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
SER: CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-32
prefira Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Art. 5º - Fica acrescido o valor da presente contribuição na
Lei Orçamentária Anual vigente e aprovada;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
de 2025.
Coronel Fabriciano/MG, 30
SadiLuc
Prefeito M
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preta Munic de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Coronel Fabriciano/MG, 13 de outubro de 2025,
Ofício: 0261/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO-MG
RECE D
Em
o
AO SECRETARIA
Excelentíssimo Senhor 49h4+
Luciano Lugão da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano - MG
Assunto: Solicitação de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº
3.538/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, nos termos do art. 30,
da Lei Orgânica Municipal e das disposições pertinentes do Regimento Interno
dessa Egrégia Casa Legislativa, solicitar a tramitação em regime de urgência do
Projeto de Lei nº 3.538/2025, encaminhado a esta Câmara Municipal em
08/10/2025, que autoriza o repasse complementar de contribuição à Liga
Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá outras providências.
A presente solicitação justifica-se em razão da relevância e do interesse público
da matéria, cuja célere apreciação é imprescindível para O atendimento das
demandas administrativas e sociais do Município, uma vez que O citado projeto
se revela de suma importância para O fomento e o fortalecimento do futebol
amador no âmbito deste Município.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
Pp: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
End uniipac PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Com a dotação orçamentária ora pleiteada, a LIDECEL, em conjunto com a
Administração Municipal, terá as condições necessárias para a organização e
gestão do campeonato citadino.
Dessa forma, conto com a atenção e o habitual espírito colaborativo de Vossa
Excelência e dos nobres Vereadores para que o referido projeto tramite em
caráter prioritário, nos termos regimentais.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente, E si
a aq Pa
Edbricia
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CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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