| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3549 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE RECICLAGEM – FUNRECICLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 PROJETO DE LEI Nº 3.549/2025 Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Reciclagem – FUNRECICLE, com a finalidade de regulamentar e promover a coleta seletiva, a reciclagem, o pagamento por serviços ambientais aos catadores e a correta segregação e destinação dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município. Art. 2º O fundo será constituído por recursos provenientes de: I - dotações orçamentárias do Município de Coronel Fabriciano; II - recursos provenientes do Programa Pró-Catador, bem como de outros programas federais; III - doações de pessoas físicas e jurídicas; IV - receitas provenientes de campanhas de conscientização; e V - outras receitas que venham a ser definidas em regulamento. Art. 3º Os recursos do fundo serão aplicados em: I - capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais; II - incubação, preferencialmente de cooperativas e associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de microempresas, de pequenas empresas, que atuem em atividades de reciclagem; DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE RECICLAGEM – FUNRECICLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 III - pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; IV - implantação e adaptação de infraestrutura física, preferencialmente de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de microempresas, de pequenas empresas e de indústrias; V - aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis pelas microempresas, pelas pequenas empresas e pelas indústrias; VI - organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por microempresas, pelas pequenas empresas e pelas indústrias; VII - fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; VIII - contratação de serviços ambientais prestados por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; IX - desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis. Art. 4º A gestão do Fundo será feita por uma Comissão Executiva, composta por representantes do Poder Executivo, da Câmara Municipal, da cooperativa e associações de catadores de materiais recicláveis, e de outros setores da sociedade civil, com a seguinte composição básica: I - Gabinete do Prefeito; II - Cooperativa e associações de catadores de materiais recicláveis, com dois representantes; III – Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Habitação; IV - Companhia Municipal de Limpeza Urbana da Cidade de Coronel Fabriciano; V - Câmara Municipal de Coronel Fabriciano; VI - Setor empresarial, com dois representantes; VII - outros setores da sociedade civil, com um representante. Art. 5º A Comissão Executiva será responsável por elaborar o regulamento do Fundo, definir a prioridade de aplicação dos recursos e acompanhar a execução dos programas e projetos. Art. 6º A Prefeitura poderá conceder isenção fiscal para pessoas físicas e jurídicas que contribuam com o Fundo Municipal de Reciclagem, observados os limites impostos pelo art. 284 da Lei Orgânica do Município. Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, 24 de outubro de 2025. Thiago Lucas Silva Reis Vereador Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 JUSTIFICATIVA O projeto de lei cria o Fundo Municipal de Reciclagem (FUNRECICLE), que será constituído por recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município, doações de pessoas físicas e jurídicas, receitas provenientes de campanhas de conscientização e outras receitas que venham a ser definidas em regulamento próprio. Os recursos do Fundo serão aplicados em programas e projetos de reciclagem e reaproveitamento de materiais, capacitação de profissionais, campanhas de conscientização sobre reciclagem e reaproveitamento de materiais e outras ações que visem a promover a reciclagem e a redução do volume de resíduos sólidos urbanos produzidos no município. A Prefeitura poderá conceder isenção fiscal para pessoas físicas e jurídicas que contribuam com o Fundo Municipal de Reciclagem, observados os limites impostos pelo artigo 284. Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei. Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, 24 de outubro de 2025.