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materia nº 3549/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3549 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE RECICLAGEM – FUNRECICLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
PROJETO DE LEI Nº 3.549/2025
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Reciclagem – FUNRECICLE, com a finalidade de 
regulamentar e promover a coleta seletiva, a reciclagem, o pagamento por serviços ambientais 
aos catadores e a correta segregação e destinação dos resíduos sólidos urbanos gerados no 
Município.
Art. 2º O fundo será constituído por recursos provenientes de:
I - dotações orçamentárias do Município de Coronel Fabriciano;
II - recursos provenientes do Programa Pró-Catador, bem como de outros programas federais;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas;
IV - receitas provenientes de campanhas de conscientização; e
V - outras receitas que venham a ser definidas em regulamento.
Art. 3º Os recursos do fundo serão aplicados em:
I - capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, 
nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações 
comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o 
desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de 
materiais;
II - incubação, preferencialmente de cooperativas e associação de catadores de materiais 
reutilizáveis e recicláveis, de microempresas, de pequenas empresas, que atuem em atividades 
de reciclagem;
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE 
RECICLAGEM – FUNRECICLE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
III - pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada 
pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - implantação e adaptação de infraestrutura física, preferencialmente de cooperativas e de 
associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de microempresas, de 
pequenas empresas e de indústrias;
V - aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o 
beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas associações de catadores de 
materiais reutilizáveis e recicláveis pelas microempresas, pelas pequenas empresas e pelas 
indústrias;
VI - organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, 
integradas cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por 
microempresas, pelas pequenas empresas e pelas indústrias;
VII - fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas 
cadeias de reciclagem;
VIII - contratação de serviços ambientais prestados por catadores de materiais reutilizáveis e 
recicláveis;
IX - desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais 
reutilizáveis e recicláveis.
Art. 4º A gestão do Fundo será feita por uma Comissão Executiva, composta por representantes 
do Poder Executivo, da Câmara Municipal, da cooperativa e associações de catadores de 
materiais recicláveis, e de outros setores da sociedade civil, com a seguinte composição básica:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Cooperativa e associações de catadores de materiais recicláveis, com dois representantes;
III – Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Habitação;
IV - Companhia Municipal de Limpeza Urbana da Cidade de Coronel Fabriciano;
V - Câmara Municipal de Coronel Fabriciano;
VI - Setor empresarial, com dois representantes;
VII - outros setores da sociedade civil, com um representante.
Art. 5º A Comissão Executiva será responsável por elaborar o regulamento do Fundo, definir a 
prioridade de aplicação dos recursos e acompanhar a execução dos programas e projetos.
Art. 6º A Prefeitura poderá conceder isenção fiscal para pessoas físicas e jurídicas que 
contribuam com o Fundo Municipal de Reciclagem, observados os limites impostos pelo art. 
284 da Lei Orgânica do Município.
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, 24 de outubro de 2025.
Thiago Lucas Silva Reis
Vereador
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei cria o Fundo Municipal de Reciclagem (FUNRECICLE), que será constituído 
por recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município, doações de pessoas físicas 
e jurídicas, receitas provenientes de campanhas de conscientização e outras receitas que 
venham a ser definidas em regulamento próprio. Os recursos do Fundo serão aplicados em 
programas e projetos de reciclagem e reaproveitamento de materiais, capacitação de 
profissionais, campanhas de conscientização sobre reciclagem e reaproveitamento de 
materiais e outras ações que visem a promover a reciclagem e a redução do volume de resíduos 
sólidos urbanos produzidos no município. A Prefeitura poderá conceder isenção fiscal para 
pessoas físicas e jurídicas que contribuam com o Fundo Municipal de Reciclagem, observados 
os limites impostos pelo artigo 284. Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus 
pares para a aprovação desta Lei.
Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, 24 de outubro de 2025.

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