| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3560 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL AO ESPORTE, PERTMITINDO DEDUÇÕES NO ISSQN PARA EMPRESAS QUE APOIAREM PROJETOS SOCIAIS E ESPORTIVOS NO MUNICPIO, ESTABELECENDO REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 PROJETO DE LEI Nº 12025 “Institui o Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte, permitindo deduções no ISSQN para empresas que apoiarem projetos sociais e esportivos no municipio, estabelecendo requisitos e condições para a concessão de beneficios fiscais.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por seus representantes, APROVA a seguinte lei: Das Disposições Preliminares e Objetivos: Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte no âmbito do município, permitindo deduções no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas que apoiarem projetos sociais e esportivos. Art. 2º Para serem beneficiados com o incentivo fiscal, os projetos sociais e esportivos deverão: | - Estar inscritos e aprovados pelo Departamento de Esporte, Lazer e Juventude, que está vinculado à Secretaria de Governança da Saúde; Il - Ter finalidade de promoção da inclusão social através do esporte; Il - Apresentar plano de ação detalhado, com metas e indicadores de resultados; IV - Comprovar a capacidade técnica e operacional para execução do projeto; V - Atender a grupos prioritários, como crianças, adolescentes, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade social, OU ter como objeto o apoio e incentivo a atletas e equipes amadoras do município, incluindo custeio de despesas com transporte, alimentação, hospedagem e taxa de inscrição para participação em competições e campeonatos. Art. 3º As empresas interessadas em obter o incentivo fiscal devem: | - Estar em dia com suas obrigações tributárias municipais; Il - Firmar termo de compromisso de apoio a projetos sociais e esportivos aprovados; Ill - Apresentar documentação que comprove o aporte financeiro ao projeto aprovado; l Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br Z VIgILalIZadO COM Cam ocanner e] CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS EA CNPJ: 18.954.610/0001-90 temores mira) IV - Garantir que o apoio financeiro represente no mínimo 50% do valor total do projeto. Art. 4º O incentivo fiscal consistirá na possibilidade de dedução de até 100% do valor repassado ao projeto social ou esportivo do valor devido a título de ISSQN, respeitando os limites estabelecidos por decreto. Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos requisitos para concessão do benefício será realizada pelo Departamento de Esporte, Lazer e Juventude, que está vinculado à Secretaria de Governança da Saúde. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Fabriciano, 03 de dezembro de 2025. Vereador Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br VIgILalIZAdO COM Cam ocanner [ERENIUIAA gs! CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS EA CNPJ: 18.954.610/0001-90 Ega xa] JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir o Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte no Município de Coronel Fabriciano, estabelecendo um mecanismo de fomento ao esporte e à inclusão social por meio da renúncia fiscal sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Esta iniciativa se alinha com o disposto na Constituição Federal, que reconhece o esporte como um direito social e dever do Estado, e cumpre um papel fundamental no desenvolvimento humano, na saúde pública e na integração comunitária. Os Objetivos Centrais e a Relevância do Programa 1. Promoção da Inclusão Social e Combate à Vulnerabilidade: O projeto prioriza o apoio a iniciativas voltadas para grupos prioritários, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social (Art. 2º, V). O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação, capaz de oferecer educação, disciplina, e oportunidades, afastando jovens da criminalidade e do sedentarismo. 2. Apoio ao Esporte Amador e de Alto Rendimento Local: O programa reconhece a importância de apoiar atletas e equipes amadoras do município (Art. 2º, V), permitindo o custeio de despesas essenciais como transporte, alimentação, hospedagem e taxas de inscrição em competições. Este apoio direto é crucial para que nossos talentos possam representar Coronel Fabriciano em campeonatos estaduais e nacionais, elevando o nome da cidade e servindo de inspiração para a comunidade. 3. Estímulo à Responsabilidade Social Empresarial (RSE): Ao permitir a dedução de até 100% do valor repassado ao projeto do ISSQN devido (Art. 4º), o Projeto de Lei cria um poderoso estímulo para que o setor privado local atue como parceiro ativo no desenvolvimento social. O empresário deixa de apenas recolher o imposto e passa a direcionar uma parte dele para uma causa específica e auditada, fortalecendo a conexão entre o sucesso econômico da empresa e o bem-estar da comunidade. Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.1'70-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br 2 VIgILalIZadO COM Cam ocanner Ee] CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS EA CNPJ: 18.954.610/0001-90 letronrt mtas) 4. Garantia de Transparência e Eficiência na Aplicação dos Recursos: O projeto estabelece critérios rigorosos para a aprovação e fiscalização dos projetos, que deverão: Y Estar inscritos e aprovados pelo Departamento de Esporte, Lazer e Juventude (Art. 2º, |). Y Apresentar plano de ação detalhado, com metas e indicadores de resultados (Art. 2º, HI). Y Ter o apoio financeiro empresarial representando, no mínimo, 50% do valor total do projeto (Art. 3º, IV), garantindo a relevância da participação da iniciativa privada. Y Exigir a certidão de regularidade fiscal da empresa proponente (Art. 3º, |). A implementação do Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte é uma medida moderna e estratégica que não apenas cumpre uma função social essencial, mas também otimiza o gasto público. Em vez de depender exclusivamente do orçamento municipal, o programa capta recursos privados e os direciona, de forma transparente e controlada, para projetos que comprovadamente geram um impacto positivo imediato na vida dos fabricianenses. Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um investimento no futuro de Coronel Fabriciano, por meio da saúde, da educação e da cidadania promovidas pelo esporte. Ze; introcel Vereador Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br VIgILalIZadO COM Cam ocanner