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materia nº 3560/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3560 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL AO ESPORTE, PERTMITINDO DEDUÇÕES NO ISSQN PARA EMPRESAS QUE APOIAREM PROJETOS SOCIAIS E ESPORTIVOS NO MUNICPIO, ESTABELECENDO REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
PROJETO DE LEI Nº 12025
“Institui o Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte, permitindo
deduções no ISSQN para empresas que apoiarem projetos
sociais e esportivos no municipio, estabelecendo requisitos e
condições para a concessão de beneficios fiscais.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por seus representantes, APROVA a
seguinte lei:
Das Disposições Preliminares e Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte no âmbito do
município, permitindo deduções no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
para empresas que apoiarem projetos sociais e esportivos.
Art. 2º Para serem beneficiados com o incentivo fiscal, os projetos sociais e esportivos
deverão:
| - Estar inscritos e aprovados pelo Departamento de Esporte, Lazer e Juventude,
que está vinculado à Secretaria de Governança da Saúde;
Il - Ter finalidade de promoção da inclusão social através do esporte;
Il - Apresentar plano de ação detalhado, com metas e indicadores de resultados;
IV - Comprovar a capacidade técnica e operacional para execução do projeto;
V - Atender a grupos prioritários, como crianças, adolescentes, idosos ou pessoas em
situação de vulnerabilidade social, OU ter como objeto o apoio e incentivo a atletas e
equipes amadoras do município, incluindo custeio de despesas com transporte, alimentação,
hospedagem e taxa de inscrição para participação em competições e campeonatos.
Art. 3º As empresas interessadas em obter o incentivo fiscal devem:
| - Estar em dia com suas obrigações tributárias municipais;
Il - Firmar termo de compromisso de apoio a projetos sociais e esportivos aprovados;
Ill - Apresentar documentação que comprove o aporte financeiro ao projeto aprovado;
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IV - Garantir que o apoio financeiro represente no mínimo 50% do valor total do
projeto.
Art. 4º O incentivo fiscal consistirá na possibilidade de dedução de até 100% do valor
repassado ao projeto social ou esportivo do valor devido a título de ISSQN, respeitando os
limites estabelecidos por decreto.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos requisitos para concessão do benefício será
realizada pelo Departamento de Esporte, Lazer e Juventude, que está vinculado à
Secretaria de Governança da Saúde.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fabriciano, 03 de dezembro de 2025.
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte no
Município de Coronel Fabriciano, estabelecendo um mecanismo de fomento ao esporte e à
inclusão social por meio da renúncia fiscal sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN).
Esta iniciativa se alinha com o disposto na Constituição Federal, que reconhece o
esporte como um direito social e dever do Estado, e cumpre um papel fundamental no
desenvolvimento humano, na saúde pública e na integração comunitária.
Os Objetivos Centrais e a Relevância do Programa
1. Promoção da Inclusão Social e Combate à Vulnerabilidade: O projeto prioriza o
apoio a iniciativas voltadas para grupos prioritários, como crianças, adolescentes,
idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social (Art. 2º, V). O esporte é uma
ferramenta poderosa de transformação, capaz de oferecer educação, disciplina, e
oportunidades, afastando jovens da criminalidade e do sedentarismo.
2. Apoio ao Esporte Amador e de Alto Rendimento Local: O programa reconhece a
importância de apoiar atletas e equipes amadoras do município (Art. 2º, V),
permitindo o custeio de despesas essenciais como transporte, alimentação,
hospedagem e taxas de inscrição em competições. Este apoio direto é crucial para
que nossos talentos possam representar Coronel Fabriciano em campeonatos
estaduais e nacionais, elevando o nome da cidade e servindo de inspiração para a
comunidade.
3. Estímulo à Responsabilidade Social Empresarial (RSE): Ao permitir a dedução de
até 100% do valor repassado ao projeto do ISSQN devido (Art. 4º), o Projeto de Lei
cria um poderoso estímulo para que o setor privado local atue como parceiro ativo no
desenvolvimento social. O empresário deixa de apenas recolher o imposto e passa a
direcionar uma parte dele para uma causa específica e auditada, fortalecendo a
conexão entre o sucesso econômico da empresa e o bem-estar da comunidade.
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4. Garantia de Transparência e Eficiência na Aplicação dos Recursos: O projeto
estabelece critérios rigorosos para a aprovação e fiscalização dos projetos, que
deverão:
Y Estar inscritos e aprovados pelo Departamento de Esporte, Lazer e
Juventude (Art. 2º, |).
Y Apresentar plano de ação detalhado, com metas e indicadores de resultados
(Art. 2º, HI).
Y Ter o apoio financeiro empresarial representando, no mínimo, 50% do valor
total do projeto (Art. 3º, IV), garantindo a relevância da participação da
iniciativa privada.
Y Exigir a certidão de regularidade fiscal da empresa proponente (Art. 3º, |).
A implementação do Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte é uma medida
moderna e estratégica que não apenas cumpre uma função social essencial, mas também
otimiza o gasto público. Em vez de depender exclusivamente do orçamento municipal, o
programa capta recursos privados e os direciona, de forma transparente e controlada,
para projetos que comprovadamente geram um impacto positivo imediato na vida dos
fabricianenses.
Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste Projeto
de Lei, que representa um investimento no futuro de Coronel Fabriciano, por meio da
saúde, da educação e da cidadania promovidas pelo esporte.
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Vereador
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