| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | “Condiciona a concessão ou delegação à iniciativa privada da gestão e da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico no Município de Coronel Fabriciano à aprovação mediante plebiscito popular, e dá outras providências.” |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2025 “Condiciona a concessão ou delegação à iniciativa privada da gestão e da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico no Município de Coronel Fabriciano à aprovação mediante plebiscito popular, e dá outras providências.” O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta: Art. 1º – A concessão e/ou delegação à iniciativa privada da gestão e da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico no Município de Coronel Fabriciano fica condicionada à aprovação prévia em plebiscito popular, convocado nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º – A decisão da população, manifestada pela maioria dos votos válidos no plebiscito, terá caráter vinculante e orientará todos os atos subsequentes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal relacionados à titularidade, à gestão e à forma de prestação dos serviços públicos mencionados no art. 1º, sendo vedada a adoção de qualquer medida que contrarie a vontade popular expressa nas urnas. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, ____ de ____________ de 2025. Vereador Francisco de Assis Simões Thomaz Autor JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir que qualquer iniciativa de concessão, privatização ou delegação à iniciativa privada dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico no Município de Coronel Fabriciano seja obrigatoriamente submetida à aprovação popular mediante plebiscito. A essencialidade desses serviços — reconhecida pela Constituição Federal como direito fundamental implícito ligado à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde — impõe que decisões que modifiquem sua forma de gestão sejam tomadas com ampla participação social. A Lei Orgânica de Coronel Fabriciano prevê instrumentos de participação direta, como o plebiscito e o referendo, permitindo que a população delibere sobre matérias de grande impacto coletivo. A gestão da água e do saneamento básico, bens públicos essenciais, insere-se claramente nesse contexto. Além disso, o art. 30 da Constituição Federal reafirma a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos, legitimando o estabelecimento de mecanismos democráticos de controle social sobre eventuais propostas de concessão ou privatização. Dessa forma, esta proposição reforça a soberania popular, aprimora o controle democrático e assegura que qualquer alteração significativa na gestão dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico somente ocorra com o consentimento direto da população de nosso Município. Sala das Sessões, ____ de ____________ de 2025. Vereador Francisco de Assis Simões Thomaz Autor