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materia nº 3561/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3561 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“Condiciona a concessão ou delegação à iniciativa privada da gestão e da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico no Município de Coronel Fabriciano à aprovação mediante plebiscito popular, e dá outras providências.”
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PROJETO DE LEI Nº _____/2025
“Condiciona a concessão ou delegação à iniciativa privada da 
gestão e da prestação dos serviços públicos de abastecimento 
de água e de saneamento básico no Município de Coronel 
Fabriciano à aprovação mediante plebiscito popular, e dá outras 
providências.”
O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus representantes na Câmara Municipal, 
decreta:
Art. 1º – A concessão e/ou delegação à iniciativa privada da gestão e da prestação dos serviços 
públicos de abastecimento de água e de saneamento básico no Município de Coronel Fabriciano 
fica condicionada à aprovação prévia em plebiscito popular, convocado nos termos da Lei 
Orgânica Municipal.
Art. 2º – A decisão da população, manifestada pela maioria dos votos válidos no plebiscito, terá 
caráter vinculante e orientará todos os atos subsequentes do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo Municipal relacionados à titularidade, à gestão e à forma de prestação dos serviços 
públicos mencionados no art. 1º, sendo vedada a adoção de qualquer medida que contrarie a 
vontade popular expressa nas urnas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ____ de ____________ de 2025.
Vereador Francisco de Assis Simões Thomaz
Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir que qualquer iniciativa de concessão, 
privatização ou delegação à iniciativa privada dos serviços públicos de abastecimento de água e 
de saneamento básico no Município de Coronel Fabriciano seja obrigatoriamente submetida à 
aprovação popular mediante plebiscito.
A essencialidade desses serviços — reconhecida pela Constituição Federal como direito 
fundamental implícito ligado à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde — impõe que 
decisões que modifiquem sua forma de gestão sejam tomadas com ampla participação social.
A Lei Orgânica de Coronel Fabriciano prevê instrumentos de participação direta, como o 
plebiscito e o referendo, permitindo que a população delibere sobre matérias de grande impacto 
coletivo. A gestão da água e do saneamento básico, bens públicos essenciais, insere-se 
claramente nesse contexto.
Além disso, o art. 30 da Constituição Federal reafirma a competência municipal para legislar 
sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos, legitimando o 
estabelecimento de mecanismos democráticos de controle social sobre eventuais propostas de 
concessão ou privatização.
Dessa forma, esta proposição reforça a soberania popular, aprimora o controle democrático e 
assegura que qualquer alteração significativa na gestão dos serviços de abastecimento de água 
e saneamento básico somente ocorra com o consentimento direto da população de nosso 
Município.
Sala das Sessões, ____ de ____________ de 2025.
Vereador Francisco de Assis Simões Thomaz
Autor

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